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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Conselho Nacional de Educação Câmara de Educação Básica RESOLUÇÃO No- 3, DE 16 DE MAIO DE 2012 Define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância.


atenção vamos atentar e  LUTAR PARA ENQUADRAMENTO DE AÇÕES E AFIRMAÇÕES PARA CRIANÇAS E EDUCAÇÃO NAS CASAS DE TERREIRO HA POUCOS  ESTADOS COM EXPERIENCIAS EM EDUCAÇÃO EJA EM TERREIROS  O NOSSO RN E UM DOS POUCOS COM EXPERIENCIA EM EJA  SABEMOS DE QUE PERNANBUCO E PARAIBA TAMBÉM TEM EXPERIENCIAS ESTAMOS PROPONDO SISTEMATIZAÇÃO DE EXPERIENCIAS PAR JUNTOS CONSTRUIRMOS AFIRMAÇÃO E INCLUSAO DE EDUCAÇÃO MAIS FORMALIZADA  DENTRO DAS COMUNIDADES DE TERREIROS E REAFIRMA O COMPROMISSO DE EDUCAÇÃO COM AS ESCOLAS LOCIAS PREFERENCIALMENTE AS PROXIMAS AOS BARRACAOES E ESTENDENDO AS PROPOSTAS AS DEMAIS EM CONSONANCIA COM FORUNS LOCAIS DE DIVERSIDADE E EDUCAÇÃO ETINICO RACIAL E AS LEIS 11645 E 10639...

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ABCOS POTIGUARES A TODOS 
REDE MANDACARU RN 22 ANOS DE RESISTENCIA PELA EDUCAÇÃO,SAUDE  CULTURA E CIDADANIA CONTROLE SOCIAL 
Assunto: Resolução define acesso de crianças e jovens (ciganos e indígenas) à Educação Básica


Conselho Nacional de Educação

Câmara de Educação Básica


RESOLUÇÃO No- 3, DE 16 DE MAIO DE 2012


Define diretrizes para o atendimento de

educação escolar para populações em situação

de itinerância.


O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho

Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea "c" do § 1º do art. 9º da Lei nº4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 14/2011, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 10 de maio de 2012,


Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988;

a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); o Plano Nacional de Direitos Humanos de 2006; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada no Brasil, por meio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004; o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, resolve:


Art. 1º As crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância deverão ter garantido o direito à matrícula em escola pública, gratuita, com qualidade social e que garanta a liberdade de consciência e de crença.


Parágrafo único. São considerados crianças, adolescentes e

jovens em situação de itinerância aquelas pertencentes a grupos sociais que vivem em tal condição por motivos culturais, políticos, econômicos, de saúde, tais como ciganos, indígenas, povos nômades, trabalhadores itinerantes, acampados, circenses, artistas e/ou trabalhadores de parques de diversão, de teatro mambembe, dentre outros.


Art. 2º Visando à garantia dos direitos socioeducacionais de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância os sistemas de ensino deverão adequar-se às particularidades desses estudantes.


Art. 3º Os sistemas de ensino, por meio de seus estabelecimentos

públicos ou privados de Educação Básica deverão assegurar

a matrícula de estudante em situação de itinerância sem a

imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito e/ou qualquer forma de discriminação, pois se trata de direito fundamental, mediante autodeclaração ou declaração do responsável.


§ 1º No caso de matrícula de jovens e adultos, poderá ser usada a autodeclaração.

CAPUTO, Stela Guedes. Educação nos terreiros e como a escola se relaciona com
crianças de candomblé, Rio de Janeiro: Pallas, 2012.
Se alguma dúvida ainda restasse a respeito das práticas discriminatórias da educação
escolar incidentes sobre os adeptos de cultos afro-brasileiros, a leitura deste livro
acabaria com ela.
Professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Stela Guedes Caputo
desenvolve intensa e profícua pesquisa sobre o candomblé, foco, aliás, de sua tese de
doutorado defendida em 2005, e referida na seção correspondente da Biblioteca desta
página. Ela também comparece no tópico “Textos disponíveis na internet” da mesma
seção. Outros textos seus podem ser encontrados na seção Mural, tópico “Polêmicas”.
Atente para o nome civil da autora da tese: Maristela Guedes.
O livro objeto desta dica está dividido em duas partes. Na primeira, são apresentados
sem preocupação folclórica interessantes elementos dos processos socializadores no
espaço próprio do candomblé, tão desconhecidas no âmbito acadêmico, a não ser dos
especialistas: a iniciação, a raspagem da cabeça, o transe, o sacrifício, as oferendas, as
relações com os ancestrais, as vestimentas e outros da tradição do candomblé. Os
leitores menos versados nessa liturgia podem se familiarizar com ela ao longo dos três
capítulos e “aprender em terreiros”.
A segunda parte, “o candomblé e a escola” é o contraponto da primeira. Se o terreiro é o
lugar da socialização acolhedora, a escola é o espaço da discriminação. Esta nega e
reprime tudo o que foi aprendido naquele. A primeira linha do texto dessa parte é
dramática. Uma criança que cresceu num terreiro e viria a ocupar nele posição
hierárquica proeminente chegou a dizer: “Eu quero ser crente. Na escola só gostam dos
alunos crentes!”
A autora oferece todo um capítulo sobre o ensino religioso nas escolas públicas,
baseado em observações diretas, que evidencia o emprego do que deveria ser uma
instituição de todos, porquanto pública, para a imposição do desvalor dos cultos afrobrasileiros,
particularmente do candomblé, ao mesmo tempo em que inculca a pretensão
de legitimidade do cristianismo. Mas, ao contrário do que se poderia pensar, a aliança
católico-evangélica contra os afro-brasileiros não se limita ao tempo e ao espaço da
disciplina ensino religioso. Muito mais do que isso, como mostra a autora, ela permeia
todo o currículo e mal esconde seu racismo.
Num expressivo item intitulado “Por que Jesus pode entrar na escola e Exú não pode?”,
a autora responde sua pergunta de modo veemente:
“Quando a diretora de uma escola proíbe um livro de lendas africanas, ela quer apagar a
diversidade presente na sociedade e na escola, quer silenciar culturas não hegemônicas.
Exú é negro. Um poderoso e imenso Orixá negro. É o Orixá mais próximo dos seres
humanos porque representa a vontade, o desejo, a sexualidade, a dúvida. Por que esses
sentimentos não são bem-vindos na escola? Porque a Igreja Católica tratou de associá-lo
ao mal e ao Diabo (ao seu Diabo), e muitas escolas incorporam essa lógica
conservadora, moralista, hipócrita e racista.” (p. 246) E completa: “na escola só entra o
Jesus loirinho dos livros didáticos católicos (esses são bem-vindos).”
Como escreveu Nilma Lino Gomes no prefácio, o livro de Stela Guedes Caputo mostra
como, no terreiro, as crianças “dão continuidade a uma tradição viva, afirmam
identidades, sentem orgulho da tradição em que vivem, constroem e reconstroem
autoimagens. Revela como a educação nos terreiros entra em conflito com uma forma
conservadora e autoritária de educar presente nas escolas, por mais que o discurso sobre
o ‘respeito à diversidade’ tenha se inserido em nossa gramática pedagógica.” (p. 21)
Aí está uma dica de leitura para todos os que, para além de tolerância, dispõem-se a
manifestar seu respeito para com uma cultura multi-secular em nosso país, integrante de
nossa formação cultural, mas reprimida no interior do campo religioso e do campo
educacional. Para isso, não é preciso ser adepto do candomblé, como, aliás, a autora do
livro, por maior que seja sua simpatia para com o povo dos terreiros.
Luiz Antônio Cunha

Ms. Ir. Marcello J.Rocha Fernandes, Mobosj - Olufam
kiumba  Exu Akirijèbó

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