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domingo, 31 de dezembro de 2017

O Babalorixa Raimundo Alves sobrinho, "Pai Raimundo D*Oxum", voltai ao Orun...



Hoje  tem festa... Ori de Oxum volta o Orun !!!...


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Hoje  O Babalorixa Raimundo Alves sobrinho,   "Pai Raimundo D*Oxum", vai ao Orun... Alegria é e continuara sendo a sua marca maior. Não só de tristeza mais com alegria dizemos um até breve "Baba" junto com seus familiares carnais, amigos, irmaos e filhos e filhas  e uma grande família espiritual. iniciou-se cedo ainda criança no culto a jurema  discipulo eterno da familia Pilintra e do "meu padrinho Zé Pilintra", e a 41 anos passados fez sua obrigação para o Orixa Oxum, na folha Nago. Tendo seu templo: Ile Axe omim Oxum alade (casa da força das águas de Oxum Alade), situado a Rua: coronel Feliciano Teteu, Macau-RN .

Pai Raimundo era também Carnavalesco fervoroso nas terras potiguares amante eterno do samba,  chegando até a fundar a própria agremiação carnavalesca e  escola de samba na comunidade de Macau - RN entre tantas outras ações....

Hoje nosso povo está em festa, pela passagem de um homem, pai, amigo e irmão e filho.... 

Deixo aqui meus sinceros sentimentos a toda a família carnal, e irmaos da mesma fé.

Que Olorum o receba em seu reino e que o mesmo de o conforto necessário, a cada um que de alguma forma vier a sentir a falta deste grande homem... vá em paz Raimundo Sobrinho...

Olorum Kosi purê......


#Comissão de Povos de Terreiro do Estado do RN
#REDEMANDACARUBRASIL...



Alegria é e continuara sendo a sua marca maior. Não só de tristeza mais com alegria dizemos um até breve "Baba "... 

Pai Raimundo Alves Sobrinho D*Oxum...



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fonte: Adptação do texto Yawho luciel D* Oxossi


segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

IOFOIA02

IOFOIA01

IOFOSO09

IOFOSO08 SEMIOLOGIA DO JOELHO ARTICULAÇÃO MENBRO INFERIOR "AMI"

IOFOSO07

IOFOSO06

ALIMENTE UM ANIMAL CARENTE ...ELES SENTEM FOME....

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CRUZAR COM NOSSO CAMINHO...

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"Se desejas saber quem és, observa o que pensas, quando estás sem ninguém; e se queres conhecer o lugar que te espera, depois da morte, examina o que fazes contigo mesmo nas horas livres". Chico Xavier/Emmanuel.

PANIS E CIRCUS AGORA VARA TAMBÉM O POVO SEM MEMÓRIA ...

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JARARACA CANGAÇO VIVO AINDA NO NORDESTE...

JOSÉ L. DE SANTANA...JARARACA CANGAÇO VIVO AINDA NO NORDESTE...CORONELISMO E OLIGARQUIAS E MARACUTAIAS AINDA PERMEIAM MEU VELHO SERTÃO NORDESTINO...QUANDO A APATIA SOCIAL SE FAZ PRESENTE E ISSO HOMOLOGAMOS OS LADROES E CORRUPTOS QUE PERMANECEM NO PODER E DELEGAMOS A MISERABILIDADE AOS POBRES QUE SE "AJUTAM" A LUTAR CONTRA O SISTEMA IMPOSTO NO brasil.... CANGAÇO VIVE NA MENTE E NA HISTÓRIA Francisco Veríssimo, DO POVO NORDESTINO E NA LUTA HEDIONDA CONTRA TIRANOS PERPETUADOS NO PODER QUE CONTINUAM A NOS ROUBAR... A CADA UM CAINDO MILHARES DE OUTROS RESSURGIRÃO PARA CONTINUAR CAINDO PELAS ESTRADA E VICINAIS E VIELAS DA MISÉRIA HUMANA.....

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domingo, 24 de dezembro de 2017

Tom of Finland. - artista iconico da homoerotismo mundial...




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Um dos  maiores artistas  iconograficos do mundo retrata atraves de seus icones homossexuais do século XX sua arte e sua historia rebelando se de forma clasica e artisitica conta a homofobia e suas mazelas sociais, , Touko Laaksonen (Pekka Strang), 

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mais conhecido como Tom of Finland. Ele não conseguia viver em paz dentro de sua casa, tendo que esconder seus segredos pessoais, mesmo depois do trauma de ter ido para a Segunda Guerra Mundial. Touko decide então se expressar na arte.


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O nome Tom of Finland fez, ao longo do último meio século, uma viagem inesperada: do fetichismo da iconoplastia homoerotica confidencial partilhado por uma comunidade minoritária para o reconhecimento global como artista de corpo inteiro e bandeira da comunidade LGBTQ (lésbica, gay, bissexual, transsexual e queer). Mas é sobre a figura por detrás do nome artístico, Touko Laaksonen (1920-1991), artista comercial e veterano de guerra finlandês, que se debruça este filme. Sob o pseudónimo Tom of Finland escondia-se um artista de formação clássica – no dia-a-dia, Touko Laaksonen, filho de professores que combatera contra os russos na Segunda Guerra Mundial e estudara piano, era artista gráfico e director artístico numa agência publicitária de Helsínquia. Os seus desenhos secretos reflectiam a sua "segunda vida" no meio de uma sociedade homofóbica onde a única hipótese de relação estável para um homossexual era sexo casual nas sombras de um parque público. Mesmo assim, Laaksonen viveu durante quase 30 anos em Helsínquia com o bailarino Veli Mäkinen.


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Comercial contra Homofobia

. #MêsDaDiversidadeReligiosa ...A liberdade religiosa está assegurada no art. 5º da Constituição Federal

. #MêsDaDiversidadeReligiosa ...A liberdade religiosa está assegurada no art. 5º da Constituição Federal...


A liberdade religiosa está assegurada no art. 5º da Constituição Federal nos incisos VI e VII. Já a intolerância religiosa é considerada crime de ódio por ferir a liberdade e a dignidade humana pela Lei n. 9.459, de 1997. O art. 20 dessa lei prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. #MêsDaDiversidadeReligiosa ...



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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

OLHA O ENEM 2017/2018 COMUNIDADE.......Na expectativa do Enem?

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Na expectativa do Enem? O resultado sai no dia 19 de janeiro. Enquanto esse dia não chega, dá para simular no site do Sisu os cursos e as universidades que utilizam a nota do exame no processo de ingresso.

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

IOFOSO05 SEMIOLOGIA DA MÃO.....

Apresentação de TCC : A ciência da Jurema Sagrada como expressão de um conhecimento ancestral A Jurema de Mãe Lúcia....Parnamirim - RN




"Apresentação de TCC : A ciência da Jurema Sagrada como expressão de um conhecimento ancestral
A Jurema de Mãe Lúcia. 
- Nosso Paó e sua Benção sempre...Um simbolo de orgulho Família Rocha..."Povo Coró"....


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Yalorixa e Madrinha  Jurmeira  Lucia Rocha D*Nana tem sua história contada em Monografia enfocando ciência da Jurema sagrada no RN em Monografia CCHLA - UFRN....


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IOFOSO04 OMBROS E COTOVELOS - SEMIOLOGIA ORTOPEDICA E CLINICA....

IOFOSO04 OMBROS E COTOVELOS - SEMIOLOGIA ORTOPEDICA E CLINICA....

PRECONCEITO RACIAL

simplesmente PAI...PATERNIDADE SIM.....

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tuberculose previna- se .....

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Rapaz 17 anos , Iraquiano e mutilado pela querra, veja ele cantando..flv

Garoto de 14 anos resolve cantar Whitney Houston em show de talentos e...

Queen - Love Of My Life with Lyrics

Freddie Mercury & Montserrat Caballé - How Can I Go On - Legenda e Tradução

Strani Amori - Renato Russo

sábado, 9 de dezembro de 2017

ENCONTRO DE JUREMEIROS NO RN....- A JUREMA MERECE RESPEITO...

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O  encontro de Juremeiros e Juremeiras de Natal/RN, nasce do anseio do Povo da Jurema em se fortalecer, se unir e lutar contra o processo de invisibilidade ao qual foi submetido historicamente. A Jurema Sagrada, religião de matriz indígena do Nordeste do Brasil, é uma das tradições religiosas de terreiro mais expressivas e pujantes. Não faz sentido nos mantermos subalternos a um processo excludente da academia e da sociedade que nos subestima e nos segrega sob a força do racismo. Somos um povo forte! Merecemos respeito e queremos ampliar nossa participação política e social. A espiritualidade da Jurema tem curado por séculos. Os terreiros de Jurema recebem pessoas com seus diversos problemas sociais, mentais e de saúde física e espiritual. Somos nós que fazemos o papel do acolhimento que o Estado não cumpre. Queremos ser melhor reconhecidos. Por isso, nos unimos com parceiros e parceiras como o Quilombo Cultural Malunguinho, instituição protagonista desta luta pelo Povo da Jurema, para fortalecermos um movimento que tem como principal objetivo o nosso fortalecimento. 

A intolerância religiosa alastra o país. O golpe político, a destruição da democracia e o fortalecimento das bancadas evangélicas na política, são agravantes que devemos debater e criarmos estratégias para nos proteger coletivamente. Só juntos, unidos e fortalecidos que conseguiremos passar por essa crise que tem como principal objetivo, destruir e eliminar o povo pobre, negro, indígena, mulheres, LGBTI’s, povos tradicionais de terreiro, quilombolas etc. Vamos unir nossos cachimbos e mandar a fumaça da paz para que possamos preservar com mais força nossas tradições seculares.

Salve a Jurema Sagrada!
Salve a Fumaça!
Sejam todas e todos bem vindos e bem vindas!
A casa é nossa e a Jurema nossa Mãe suprema!
Fora Temer!

Pai Freitas de Benedito Fumaça
Alexandre L’Omi L’Odò de Malunguinho

Serviço:

Dia 20 de Janeiro de 2017 (Dia de São Sebastião)

Local: Museu Memorial da Capoeira - Av. Solange Nunes do Nascimento, n° 1000. Descida da Cidade Nova (em frente ao posto de gasolina)

Horário: 14h

PROGRAMAÇÃO 

14h - Mesa de Abertura com autoridades religiosas da Jurema de Natal e outros Estados

14h20min - Roda de Diálogo: 

A Jurema Sagrada e sua diversidade cosmológica no Nordeste

Professor Dr. Luis Assunção – Antropólogo e professor da UFRN

Professor Ms. Alexandre L’Omi L’Odò – Juremeiro, Historiador e Mestre em Ciências da Religião, com o tema Juremologia.

15h20min - Debate

16h - Apresentação Cultural - Maculelê

16h30m - Gira de Jurema - em celebração à união do povo catimbozeiro

17h40min - Fechamento com roda de coco tradicional
 — com Juremeiro Freitas

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

"Eni ti o jin si koto ko ara ehin logbon, adaniloro fi agbara k’o." "Aquele que cai em buraco ensina aos que vêm atrás a terem cuidado"... "aly" #VAMOSQUEVAMOS...

"Eni ti o jin si koto ko ara ehin logbon, adaniloro fi agbara k’o."
"Aquele que cai em buraco ensina aos que vêm atrás a terem cuidado"... "aly"

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Honestidade é um presente caro....

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toda cobra e silenciosa....

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Máximas do Tempo....Desmascara....

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maximas de chico xavier me amore.....eternun....

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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Saiba como denunciar conteúdos impróprios exibidos na TV e no rádio


Saiba como denunciar conteúdos impróprios exibidos na TV e no rádio

Criado em 02/03/15 18h26 e atualizado em 19/05/15 15h40 
Por Leandro Melito Fonte:PortaO que fazer quando a programação de TV e Rádio veicula conteúdos impróprios ou considerados ofensivos? Pela Constituição Federal, os veículos, que operam concessões públicas, devem privilegiar conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativos, mas nem sempre é assim.  Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Dias, do Ministério Público Federal (MPF), "muitas emissoras acabam adotando uma prática que é colocar no ar conteúdo bastante questionável que, em alguns momentos, tangenciam para atos ilícitos", avalia.l EBC.
Uma petição online foi criada por meio da plataforma Change.org com o objetivo de reunir assinaturas e encaminhar como denúncia ao Ministério Público. "Esta petição, encaminhada ao Ministério Público, solicita a rigorosa investigação dos fatos narrados por Alexandre Frota com incentivo do apresentador Rafinha Bastos, além da severa punição, seja para o caso de estupro, seja para o caso de apologia à violência sexual", diz o texto.
Qualquer cidadão que avaliar que emissoras cometeram abusos em sua programação pode protocolar uma denúncia ao Ministério Público Federal. A partir daí, cabe ao MPF pedir esclarecimentos à emissora e ao Ministério das Comunicações com relação ao conteúdo que foi veiculado - o ministério também  recebe denúncias pelo email denuncia@comunicacoes.gov.br. Em seguida, é iniciado um diálogo com a emissora no sentido de uma retratação ou abrir espaço em sua programação para veicular campanhas educativas ou que possam dar voz aos grupos que se sentiram atingidos pelo conteúdo. A entrevista com Alexandre Frota ao "Agora é tarde", até o fechamento desta reportagem, não gerou denúncia.
Se não for possível um acordo com a emissora, o MPF parte para uma ação civil pública com o objetivo de aplicar sanções.“Nós atuamos em relação à emissora, pra impor sanções e também com relação ao Ministério das Comunicações, pra que ele atue de forma a fiscalizar esses abusos”, aponta Dias.

Fiscalização

Como as emissoras de Televisão no país são concessões públicas, cabe ao Ministério das Comunicações o papel de fiscalizar para que o conteúdo veiculado respeite as leis do setor existentes no país. “Nos casos de programas editados, me parece que a responsabilidade da emissora é maior ainda porque tem a possibilidade de colocar ou não no ar e opta por colocar. Cabe ao Ministério das Comunicações impor sanções a essa emissora”, enfatiza o procurador Jefferson Dias.
Apesar de considerar que pontos da atual legislação que tratam do setor das comunicações no país precisem de regulamentação, Dias avalia que a legislação atual é suficiente para punir conteúdos considerados abusivos. “Com relação ao aspecto de veiculação dos programas de baixa qualidade, ou ofensivos a legislação vigente já seria apta a fundamentar a adoção de medidas cabíveis. Nós podemos adotar não só a Constituição, mas todas as outras leis que de alguma forma tratam de concessão de emissoras de TV e também que tratam da veiculação de imagens de programas pelas emissoras, sem contar as portarias do Ministério das Comunicações”, considera.
Essa é também a posição do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). Em documento entregue ao Ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, em fevereiro deste ano, a entidade cobra ações que já poderiam ser tomadas pelo órgão com base na legislação vigente, como a responsabilização das emissoras por violações de direitos humanos na programação.
“No processo de fiscalização das obrigações de conteúdo, além de não realizar um acompanhamento sistemático do que é veiculado, o Minicom orienta a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a considerar apenas as normas dispostas do CBT (Código Brasileiro de Televisão) e no regulamento do serviço de radiodifusão”, aponta o documento.
Para o FNDC, ao adotar apenas essas duas legislações, o ministério ignora demais leis e tratados internacionais ratificados pelo Brasil que tratam do tema, como o Estatuto da Igualdade Racial, que prevê que o poder público deve garantir medidas para “coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo de ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas”.
O CBT afirma que constitui abuso no exercício da radiodifusão e emprego dos meios de comunicação para a prática de crime ou contravenção, incluindo a propaganda de guerra; a ofensa à moral familiar, pública ou aos bons costumes; e a promoção de campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião.
O Decreto Presidencial 52.795/63 proíbe as concessionárias de “transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.  Já a Constituição Federal de 1988 prevê que a legislação deve "estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão", 

TRF julgará direito de resposta das Religiões Afro-brasileiras contra TV Record


Confira como os artigos da Constituição Federal foram utilizados na decisão do juiz:

Artigo 3º:  A Constituição e a Lei impõem que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens sejam prestados - pelo Estado, diretamente, ou por quem lhes faça as vezes, como autorizado,
concessionário ou permissionário - sejam prestados visando à consecução dos fins da República Federativa do Brasil, entre eles a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Artigo 5º: Em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo.
Artigo 215: O Estado (ou quem lhe faça as vezes) garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional e valorizando a diversidade étnica e regional
Artigo 221: A produção e a programação das emissoras devem atender ao princípio da preferência a finalidades, educativas, artísticas, culturais e informativas ou do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
As emissoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão. A Rede Record de Televisão também foi intimada a comprovar seu vínculo contratual com a Igreja Universal do Reino de Deus. A Igreja é alvo de outra ação civil pública que corre desde o ano passado na Justiça Federal de São Paulo, movida pelo Ministério Público Federal.
fonte: EBC


O Decreto Presidencial 52.795/63 proíbe as concessionárias de “transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.  Já a Constituição Federal de 1988 prevê que a legislação deve "estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão", 


São Paulo - No dia 14 de dezembro, quinta, às 14h, o TRF - Tribunal Regional Federal julgará o recurso solicitado pela Rede Record contra a sentença que assegurou 16 horas de direito de resposta às Religiões Afro-brasileiras.
Foto: DINO
São Paulo - No dia 14 de dezembro, quinta, às 14h, o TRF - Tribunal Regional Federal julgará o recurso solicitado pela Rede Record contra a sentença que assegurou 16 horas de direito de resposta às Religiões Afro-brasileiras.
Os advogados Dr. Hédio Silva Junior, Dr. Antonio Basílio Filho e Dr. Jader Freire de Macedo Junior farão suspensão oral em nome da CEERT - Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades e da INTERCAB - Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira, autores da ação contra a emissora, que promoveu ofensas contra as religiões de origem africanas, veiculadas no programa "Mistérios" e "Sessão de Descarrego", que usavam termos pejorativos para se referir às religiões, como: mãe de encosto, demônios, espíritos do mal, bruxaria e feitiçaria, além da palavra macumba, em contexto discriminatório e preconceituoso. Os juristas têm atuado em diversos casos de crime de injúria racial e religiosa, além defenderem processos para assegurar os direitos da liberdade dos cultos de matriz africana em todo o Brasil.
O TRF fica na Avenida Paulista, 1842, Torre Sul, 16o andar, sala de sessões da 6a. turma e a audiência será aberta para que praticantes das religiões afro-brasileiras compareçam e façam parte da luta para que o Tribunal mantenha a sentença e garanta o direito de resposta imediatamente.
DR. HÉDIO SILVA JR. é advogado e ativista histórico. Foi secretário da Justiça do Estado de São Paulo e é um dos mais respeitados defensores da cultura e das religiões de matrizes africanas. Em 2016, foi homenageado com o Troféu Asé Isesé (A força dos nossos ancestrais) conferido pelo Centro Cultural Africano a lideranças religiosas e personalidades públicas que se destacam na luta contra a intolerância religiosa.

fonte: revista RAÇA


Religiões afro-brasileiras ganham direito de resposta na Record e Rede Mulher


Brasília - As emissoras de Televisão Rede Record e Rede Mulher foram condenadas pela Justiça Federal em São Paulo a exibir programas de televisão como direito de resposta às religiões de origem africana, por ofensas proferidas contra elas no programa Mistérios e no quadro Sessão de Descarrego.
decisão da 25ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo determina que as emissoras deverão exibir cada uma quatro programas, com duração mínima de uma hora. Cada programa será exibido duas vezes, de modo a preencher oito dias, no mesmo horário dos programas que praticaram as ofensas. Também estão previstas na decisão a exibição de três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio dia da exibição.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Intecab) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert) com a alegação de que as religiões afro-brasileiras sofrem constantes agressões nos programas veiculados pelas emissoras.
O juiz federal Djalma Moreira Gomes usou como base a Constituição Federal e ressaltou em sua decisão que "a prestação de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens não é atribuida livremente à iniciativa privada".

Confira como os artigos da Constituição Federal foram utilizados na decisão do juiz:

Artigo 3º:  A Constituição e a Lei impõem que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens sejam prestados - pelo Estado, diretamente, ou por quem lhes faça as vezes, como autorizado,
concessionário ou permissionário - sejam prestados visando à consecução dos fins da República Federativa do Brasil, entre eles a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Artigo 5º: Em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo.
Artigo 215: O Estado (ou quem lhe faça as vezes) garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional e valorizando a diversidade étnica e regional
Artigo 221: A produção e a programação das emissoras devem atender ao princípio da preferência a finalidades, educativas, atísticas, culturais e informativas ou do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
As emissoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão. A Rede Record de Televisão também foi intimada a comprovar seu vínculo contratual com a Igreja Universal do Reino de Deus. A Igreja é alvo de outra ação civil pública que corre desde o ano passado na Justiça Federal de São Paulo, movida pelo Ministério Público Federal.
A ação contesta a legalidade do contrato de aluguel de horários  entre a Rede CNT e a Universal. Para o MPF, o acordo configura uma "alienação de concessão pública". Na ação, a procuradoria pede a suspensão das concessões da Rede CNT e o bloqueio dos bens dos envolvidos.
Por determinação da Justiça Federal, o Ministério das Comunicações teve de abrir procedimentos administrativos para fiscalizar a relação entre a Rede CNT e Universal.

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