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domingo, 1 de novembro de 2015

ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI Nº 1609/2008 QUE CRIA A DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERANCIA – DECRADI








Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi)

O Rio de Janeiro criará uma delegacia especializada em investigação de atos violentos e discriminatórios por racismo, intolerância religiosa e demais manifestações de preconceito. A criação da delegacia especializada foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio, que recuperou um projeto de lei de 2008 que tinha sido vetado. Os deputados derrubaram o veto, transformando em lei o projeto de autoria do deputado Átila Nunes.
O projeto teve votos contrários da bancada evangélica. Alguns deputados afirmaram que “a proposta do Átila Nunes fará com que pastores sejam impedidos de externarem suas opiniões sobre práticas demoníacas, porque poderão ser enquadrados pela nova delegacia”. O projeto que data de 2008 só se tornou lei agora, porque os deputados evangélicos tentaram de todas as formas criar obstáculos para a tramitação do projeto. Para eles, “é um cerceamento da liberdade de se poder criticar a macumbaria e outras formas de manifestações ditas religiosas”, numa clara crítica aos cultos afro-brasileiros.
A nova delegacia estará dedicada a registrar, investigar e adotar todos os procedimentos policiais aplicáveis nos casos de racismo e intolerância religiosa nos quais ocorra violência ou discriminação da vítima. Também oferecerá aos cidadãos um telefone gratuito para receber denúncias de agressões ou atos discriminatórios
“O Rio de Janeiro, apesar de ser tão liberal, é o estado que mais registra casos de discriminação e preconceito racial, religioso e por condição socioeconômica ou procedência nacional”, afirmou o deputado Átila Nunes, autor da proposta vitoriosa. Segundo o deputado, denúncias de racismo são registradas a cada 15 dias nas delegacias do Rio de Janeiro. Átila Nunes, afirmou que a frequência com que esses crimes ocorrem no estado justificam a criação de uma delegacia especializada.  Ele citou ainda os casos de ofensas a obesos.
Átila disse que a idéia partiu de seu filho, Átila Nunes Neto, que chamou atenção para a necessidade do Rio de Janeiro ter uma delegacia especializada para crimes contra intolerância, em razão da quantidade de casos registrados, que incluem até depredações de centros umbandistas.
Caberá à delegacia registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais nos casos que envolvam violência ou discriminação. De acordo com a proposta, a delegacia deverá disponibilizar atendimento telefônico gratuito para receber denúncias
ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI Nº 1609/2008 QUE CRIA A DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERANCIA – DECRADI
Autor:  Deputado Átila Nunes;
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI, com a finalidade de combater todos os crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja motivação seja o preconceito ou a intolerância.
Art. 2º – Compete à DECRADI, registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários, nos casos que envolvam violência ou discriminação contra as pessoas, objetivando a efetiva aplicação da Legislação em vigor e assegurar os direitos de todos os cidadãos, independente de cor, raça ou credo religioso.
Art. 3º – A DECRADI disponibilizará uma linha telefônica 0800 com o objetivo de receber denúncias e informações sobre discriminação ou desrespeito à cidadania ou qualquer outro tipo de agressão.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado, que fica autorizado a abrir crédito suplementar.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 10 de Junho de 2008.
DEPUTADO ÁTILA NUNES
JUSTIFICATIVA
A luz dos últimos acontecimentos amplamente divulgados na mídia falada, escrita e televisionada, que demonstram ser grande o preconceito e a intolerância, seja racial, religiosa ou de cor, com fatos, onde a violência e o desrespeito contra as pessoas tem sido a causa principal de atos de vandalismo, agressões físicas e verbais.
Toda imprensa noticiou recentemente a perseguição religiosa sofrida pelos umbandistas, sendo expulsos das comunidades por membros do tráfico de drogas ou templos umbandistas sendo invadidos e depredados por seguidores de outras religiões.
Faz-se necessário criar uma delegacia especializada para o atendimento desses casos, tendo em vista o aumento contínuo das ocorrências de crimes, cada vez mais violentos e graves, que merecem todo o amparo por parte do Poder Público, para cumprir o que determina os incisos VI e VIII do art. 5º Constituição Federal, garantindo-se assim o direito a liberdade, a vida e a segurança.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Igualdade Racial – COMPIR, e dá outras providências.

LEI N° 1.412, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.


Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Igualdade Racial – COMPIR, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador e de composição paritária entre o governo e sociedade civil, com a finalidade de promover, em âmbito municipal, políticas públicas que contemplem a promoção da igualdade racial, combate ao racismo e a intolerância religiosa, com ênfase na população negra e povos e comunidades tradicionais, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.

Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Igualdade Racial, com autonomia administrativa e financeira.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 3º Ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial –COMPIR compete:

I – participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade à população negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira;
II – Assessorar o Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres, deliberando e acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal, em questões relativas à comunidade negra, de terreiro de matriz africana e afro-brasileira, judaica, indígena, árabe e cigana, com o objetivo de defender seus direitos e interesses;
III- apreciar anualmente a proposta e a execução orçamentária da SEMAIR, bem como os recursos alocados e a execução orçamentária dos demais órgãos do governo municipal visando a implementação de políticas de promoção da igualdade racial nas respectivas áreas de competência;
IV – Devolver, realizar e publicar estudos, debates e pesquisas relativas à problemática das comunidades negra, de terreiro de matriz africana e afro-brasileira, indígena e cigana do município de Serra Talhada;
V – Fiscalizar e tomar as providências para cumprimento da legislação favorável aos direitos da comunidade negra, de terreiro de matriz africana e afro-brasileira, indígena e cigana;
VI – Desenvolver projetos que promovam a participação da comunidade negra, de terreiro de matriz africana e afro-brasileira e cigana, em todos os níveis de atividade;
VII – apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo Municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Anual do Município, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação de ações de promoção da igualdade racial;
VIII – Apoiar as realizações concernentes às comunidades negra, de terreiro de matriz áfrica e afro-brasileira, judaica e cigana, promovendo atendimento e intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, afins ou não;
IX – Promover junto às escolas, entidades representativas e organizações sociais e classistas, debates e estudos para a conscientização das comunidades negras urbanas e rurais, terreiro de matriz africana e afro-brasileira, indígena e cigana;
X – Fazer-se representar em qualquer órgão ou fórum, que promovam a discussão de políticas públicas e/ou sociais de caráter geral;
XI – Manter entendimentos, promover intercâmbios, firmar protocolos e outros ajustes, junto à iniciativa privada nacional e internacional, bem como a administração direta e indireta, estadual, municipal e federal, assim como junto às empresas de capital misto em todos os níveis de administração no país, com a finalidade de obter apoio para a realização de projetos de sua autoria, como também de contribuir na implementação de programas, projetos e ações afirmativas para as comunidades negra, de terreiro de matriz africana e afro-brasileira, indígena e cigana de Serra Talhada;
XII – Estabelecer políticas e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente e igualdade racial.
XIII – Fixar critérios para celebração de contratos ou convênios entre órgãos governamentais e organizações não-governamentais representativas que promovam a igualdade racial e o combate ao racismo em Serra Talhada;
XIV – Elaborar seu regimento interno e decidir as alterações propostas por seus membros;
XV – Elaborar sua proposta orçamentária;
XVI – Promover intercâmbio entre as entidades e o Conselho;
XVII – Divulgar o Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral através dos meios de comunicação;
XVIII – Promover e apoiar eventos em geral, com o objetivo de valorizar as diversas culturas (indígenas, africana, cigana, etc.);
XIX – Propor a realização de conferências de promoção da igualdade racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da população negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira;
XX – zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância, incluindo a religiosa;
XXI – propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de promoção da igualdade racial;
XXII – zelar pelos direitos culturais dos povos e comunidades tradicionais, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas, afro-brasileiras e indígenas, bem como dos demais segmentos étnicos constitutivos da formação histórica e social do povo brasileiro.

Parágrafo único. As atribuições conferidas ao Conselho não excluem as competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.


CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O COMPIR será composto de forma paritária por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, observando-se o seguinte:

I – 06 (seis) representantes titulares e com seus suplentes do Poder Público;
II – 06 (seis) representantes titulares e com seus suplentes da Sociedade Civil;
III – 01 (um) representante e com seu suplente do Poder Legislativo de Serra Talhada;
IV – 01(um) representante e com seu suplente do Ministério Público Estadual.

§ 1º As entidades da sociedade civil devem estar legalmente organizadas em instituições, organizações não-governamentais, associações legalmente constituídas, sediadas em Serra Talhada.

§ 2º Os membros de que trata o inciso I serão designados pelo Prefeito Municipal.

§ 3º O Presidente e Vice-Presidente do COMPIR serão eleitos por seus membros, observando-se o disposto no seu regimento interno.

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMPIR sem direito a voto,  a juízo do seu Presidente, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar temas de áreas de atuação.

§ 5º As funções dos membros do COMPIR não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante, excetuando-se o cargo de Secretária Executiva, e seu exercício prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo comparecimento às sessões do Conselho, reuniões de comissões ou participação em diligências.

§ 6º Nos impedimentos, por motivos justificados, dos membros titulares, serão convocados os suplentes.

Art. 5º O COMPIR formalizará suas deliberações por meio de resoluções, que serão publicadas no Diário Oficial do Município.

Art. 6º O mandato dos membros do COMPIR será de dois anos, permitida a recondução, no limite máximo de dois mandatos, proporcionando a renovação de um terço.

Parágrafo único. O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos e o sucederá para completar o mandato em caso de vacância.

Art. 7º Os membros do COMPIR poderão ser substituídos, mediante solicitação expressa da instituição ou autoridade pública a qual estejam vinculados que, por sua vez, fará o encaminhamento à Secretaria Executiva deste órgão para as devidas providências.
Art. 8º Os membros referidos no inciso II e respectivos itens, do art. 4º desta Lei poderão perder o mandato antes do prazo de 2 (dois) anos, nos seguintes casos:

I – Por falecimento;
II – Quando apresentar renúncia ao Plenário do Conselho, que será lida na seção seguinte à data do protocolo de recebimento;
III – Pela ausência imotivada em 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho ou 5 (cinco) alternadas;
IV – Pela prática de ato incompatível com a função de Conselheiro, por decisão da maioria dos membros do COMPIR;
V – Por requerimento da entidade da sociedade civil representada;
VI – Quando desvincular-se do órgão de origem de sua representação; e
VII – Se for condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.

Parágrafo único. No caso de perda do mandato será designado novo Conselheiro para a titularidade da função, respeitando as respectivas suplências de que trata o art. 4º da presente Lei.

Art. 9º As entidades ou organizações representadas pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicadas a partir da segunda falta consecutiva, ou quarta intercalada, através de correspondência da Secretaria Executiva do COMPIR.

Art. 10. Perderá o mandato a instituição que:

I – Extinguir sua base territorial de atuação no município de Serra Talhada;
II – Tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível sua representação no COMPIR; e
III – Sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave.

SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 11. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Serra Talhada- COMPIR – compor-se-á dos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral; e,
II – Mesa Diretora;

§ 1º A Assembléia geral é o órgão máximo do COMPIR e é soberana em suas decisões.

§ 2º A mesa diretora do COMPIR, eleita pela maioria absoluta dos votos da assembleia geral para mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, é composta pelos seguintes cargos:

I – Presidente, a quem cabe a representação do COMPIR;
II – Vice-presidente;
III – 1º Secretário; e
IV – 2º Secretário.
§ 3º O COMPIR poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho de caráter temporário e/ou permanente, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, podendo, inclusive, convidar para participar destas comissões ou destes grupos representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de outros poderes.

Art. 12. A estruturação, competência e funcionamento do COMPIR serão fixados em Regimento Interno, homologado por Decreto do Poder Executivo.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. A participação nas atividades do COMPIR, das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho será considerada função relevante e não será remunerada.

Parágrafo único. Será expedido pelo COMPIR aos interessados, quando requerido, certificado de participação nas atividades a que se refere o caput.

Art. 14. Cumpre ao Poder Executivo prover a infraestrutura necessária para o funcionamento do COMPIR, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros.

Art. 15. No prazo de até 90 (noventa) dias da posse dos Conselheiros, o COMPIR elaborará o seu regimento interno que complementará a estruturação, as competências e atribuições definidas nesta Lei para seus integrantes e estabelecerá as normas de funcionamento do colegiado, devendo ser submetido à Assembleia que será especialmente convocada para este fim, submetendo-o, após, a aprovação do Chefe do Poder Executivo para homologação mediante Decreto.

Parágrafo único. Qualquer alteração posterior ao Regimento Interno dependerá da deliberação de dois terços dos membros do COMPIR e aprovação, por Decreto, do Chefe do Poder Executivo.

Art. 16. Caso a representação de algum setor da sociedade civil não preencher a respectiva vaga, será substituída pela entidade ou organização suplente mais votada.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 20 de agosto de 2014.

LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA
– Prefeito –

AVISO DE PAUTA: O que é comida de verdade?




por publicado: 30/10/2015 11h00 última modificação: 31/10/2015 18h44
Encontro de 2 mil pessoas discute a alimentação saudável
depois que país saiu do Mapa da Fome e entrou no mapa da obesidade
 “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar” é o lema da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que será realizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF). De 3 a 6 de novembro, cerca de 2 mil representantes de todos os estados e do Distrito Federal estarão reunidos para discutir avanços e obstáculos para a conquista da alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar, o alcance das políticas públicas na garantia do direito humano à alimentação e o fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Todos os estados estarão representados, respeitando-se a diversidade e a pluralidade do país. As delegações são formadas por representantes da sociedade civil, indígenas, quilombolas, população negra, povos de terreiro, além de outros povos e comunidades tradicionais e a população em geral.  A Conferência contará com a presença de governadores, ministros de Estado, parlamentares e observadores. Também será prestigiada por convidados nacionais e internacionais.
Depois da fome, a obesidade
O Brasil saiu do Mapa da Fome mas aumentou os índices de obesidade. 52,5% da população está acima do peso. Destes, 17,9% estão obesos. Os dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), que realizou 41 mil entrevistas por telefone nas 26 capitais e Distrito Federal.
A pesquisa revela uma linha ascendente do sobrepeso: em 2006 eram 42,6% dos brasileiros, passando para 50,8% em 2013 e 52,5% na presente pesquisa, que se refere a 2014. Quanto à obesidade, as taxas são: 11,8% em 2006; 17,5% em 2013 e 17,9% em 2014 – uma leve oscilação para cima.
De acordo com o Ministério da Saúde, o excesso de peso é fator de risco para doenças crônicas do coração, hipertensão, diabetes, responsáveis por 78% dos óbitos no Brasil. Do total de entrevistados, 20% afirmaram ter diagnóstico médico de colesterol alto - entre as mulheres, o índice é de 22%, contra 17,6% dos homens. A doença se torna mais comum com a idade e entre pessoas de menor escolaridade.
Serviço
Abertura – 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Dias: 3 de novembro (terça-feira)
Horário: 15h30
Local: Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Brasília (DF)
Contato para imprensa: (61) 3411 2576/3349 ou ascomconsea@presidencia.gov.br – ascom/Consea
Fonte: Ascom/Consea


AVISO DE PAUTA: O que é comida de verdade?



Novas Narrativas no Semiárido Brasileiro

por ehermogenes publicado 26/06/2012 00h00, última modificação 26/06/2012 00h00
A cultura do estoque como elemento central para convivência.

Panorama do sistema alimentar e desafios para o consumo alimentar adequado, saudável e sustentável

Panorama do sistema alimentar e desafios para o consumo alimentar adequado, saudável e sustentável

por ehermogenes publicado 03/10/2013 16h50, última modificação 03/10/2013 16h50
Apresentação feita por Inês Rugani Ribeiro de Castro
application/pdf Ines.pdf — 66 KB

Propostas da Sociedade Civil para a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica



Propostas da Sociedade Civil para a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica

por ehermogenes publicado 23/05/2012 00h00, última modificação 29/01/2015 16h36
Assegurar o direito humano à alimentação adequada, bem como a soberania e a segurança alimentar e nutricional, considerando a sustentabilidade e a diversidade das culturas alimentares locais / regionais.

O que é Segurança Alimentar e Nutricional?


A 5ª Conferência

A 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, cujo lema é “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar”, é um evento estratégico entre iniciativas para se atingir as metas de erradicação da extrema pobreza no país.
Cerca de 2 mil convidados participam do evento. Todos os estados estarão representados, respeitando-se a diversidade e a pluralidade do país. Dois terços da delegação será formada por representantes da sociedade civil, indígenas, quilombolas, população negra, povos de terreiro, além de outros povos e comunidades tradicionais e a população em geral.
O evento terá presença de governadores, ministros de Estado, parlamentares e observadores. Também será prestigiada por convidados nacionais e internacionais. Trata-se de um evento de inegável importância na agenda nacional, com visibilidade política e repercussão nos meios de comunicação.




A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) compreende a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Art. 3º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN).
Os programas atualmente desenvolvidos pela SUBSAN têm como objetivo contribuir para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Para isso, esta Subsecretaria administra 13 Restaurantes Comunitários, o Programa de Provimento Alimentar Institucional: modalidade pão, leite e derivados, o Programa de Cestas Emergenciais, além de atividades de Educação Alimentar e Nutricional como eixo transversal às demais ações.
A SUBSAN desenvolve suas ações de maneira articulada ao Cadastro Único para Programas Sociais e ao Bolsa Família, para que as famílias em situação de vulnerabilidade social do DF possam alcançar dignidade e autonomia, sendo sujeitos ativos em suas escolhas alimentares.


O que é Segurança Alimentar e Nutricional?

Consea cria jogo sobre comida de verdade

 

 

O Consea lançou nesta sexta-feira (30/11) o jogo Comida de Verdade. Trata-se de um Quiz, destinado a adolescentes e adultos, que pode ser respondido de forma bastante visual. As perguntas e respostas foram criadas no contexto de uma alimentação adequada e saudável, além da garantia de direito à alimentação. A prática lúdica chama a atenção para hábitos alimentares saudáveis.
O jogo, que foi criado no contexto da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, reforça que uma alimentação adequada é aquela com gostinho de infância: longe de lanchonetes, longe da industrialização, comida típica, comida feita pela vó. Comida saudável é aquela próxima de ser in natura, com pouco ou nenhum processamento. É comida produzida com responsabilidade e com justiça social.
O leiaute do jogo ‘Comida de verdade’ contou com a colaboração da Câmara Interministerial de Segu­rança Alimentar e Nutricional (Cai­san). Já o som e os efeitos sonoros do jogo foram criados e produzidos pelos músicos brasilienses Fernan­do Jatobá e Esdras Nogueira, da banda Móveis Coloniais de Acaju.
A ideia de criar o jogo surgiu na equipe de comunicação do Consea. O trabalho levou cerca de três me­ses para ser concluído e contou com o auxílio de uma nutricionista. O jogo é de código livre, ou seja, com licenciamento aberto para que qualquer pessoa possa criar seu pró­prio jogo a partir deste disponível, desde que citada sua origem.
Para o secretário executivo do Consea, Marcelo Gonçalves, “esta­mos oferecendo um jogo divertido para a população, mas de um as­sunto bastante sério. Alimentação é saúde, é patrimônio cultural, é estilo de vida. Enquanto nosso jogo fala de comida de verdade, há jogos famosos que tratam de guloseimas, o que estimula, de forma sutil, o pú­blico a adotar hábitos alimentares não saudáveis. Estamos começan­do a entender esse tipo de comu­nicação”.
De acordo com Michelle Andra­de, coordenadora de comunicação do Consea Nacional, “quisemos oferecer produtos de comunica­ção que vão além do lugar-comum. Nossa intenção, afinal, é produzir decisões de consumo adequadas, saudáveis e responsáveis. Acredi­tamos que, com o jogo, conseguire­mos atingir o público mais jovem, tão vulnerável diante de estratégias de comunicação da indústria de ali­mentos ultraprocessados”.
Cada fase possui apenas uma resposta correta. Você deve conquistar três estrelas para avançar para a próxima fase. Para jogar do seu computador, tablet ou celular, acessewww.consea.com.br/jogo

Ações de Educação Alimentar e Nutricional

  SEDHS

 

O comportamento alimentar da população pode ser influenciado tanto pelas escolhas pessoais, como por aspectos sociais, culturais e comportamentais, mas também está fortemente interligado a fenômenos sociais, entre eles a pobreza e a exclusão social, além da qualidade e do acesso à informação.
À medida que ações de transferência de renda, promoção da independência financeira e auto sustentabilidade de famílias e indivíduos são implementadas no DF, as ações educativas devem ser intensificadas para que os cidadãos tenham condições e autonomia para produzir, selecionar e consumir os alimentos de forma adequada, reduzindo gradativamente a Insegurança Alimentar e Nutricional (IAN) entre a população.
Cabe ao Estado, portanto, promover, prover e proteger a saúde dos indivíduos, fazendo-se necessária a integração das práticas de Educação Alimentar e Nutricional com os programas de acesso ao alimento no DF, fundamentadas nos princípios da educação e dos saberes populares contemplando, dessa forma, o desenvolvimento de habilidades pessoais e autonomia para escolhas alimentares de famílias e pessoas.
  
SUA RECEITA NO RESTAURANTE COMUNITÁRIO 
O “Sua Receita no Restaurante Comunitário” é um Projeto pedagógico que funciona nos 13 RCs do DF. O objetivo é estreitar a relação com a comunidade por meio da sugestão de receitas que farão parte do cardápio do restaurante.
Com a participação do usuário é possível estabelecer também a troca de informações entre o saber técnico e o saber popular. Essas receitas devem ser coloridas, nutritivas, saborosas e de baixo custo.  
São selecionadas duas receitas por mês e no dia em que a receita é servida são disponibilizadas informações sobre valores nutricionais e curiosidades a respeito daquela receita ou ingredientes dela, nos murais dos restaurantes. 

Política Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e suas interfaces
Promover a Segurança Alimentar e Nutricional através da Política Distrital de SAN é um compromisso do Governo do Distrito Federal que vem sendo cumprido por meio de estratégias, programas e políticas públicas intersetoriais, cada uma fornecendo sua contribuição para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada no DF.
A Política de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) do DF tem interface obrigatória com ações da própria SEDHS, como as de Assistência Social e Transferência de Renda, além de outras áreas de atuação das Políticas Públicas como Saúde, Educação, Agricultura, Direitos Humanos e Meio Ambiente, entre outras.
Essas e outras áreas de Governo envolvidas na Política de SAN do DF têm a Caisan – DF como espaço privilegiado de discussão e pactuação de ações, e é necessário que tal espaço seja fortalecido, com a finalidade de integrar ações e Sistemas de Políticas Públicas em torno da temática, exercendo, de fato, a intersetorialidade.

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) foi instituído por meio da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN, Lei 11.346/2006, e trata-se de um sistema que tem como objetivo promover o DHAA em âmbito nacional. O Sisan possibilita a gestão intersetorial e participativa e promove a articulação entre os entes federados para a implementação das políticas de segurança alimentar e nutricional, visando à complementariedade e potencialização das ações de cada setor.
Integram o Sistema diversos órgãos e entidades afeitos à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios. Diferentemente dos grandes sistemas setoriais de políticas públicas, o Sisan tem composição eminentemente intersetorial, entendendo-se que a SAN só pode ser efetivada com ações complementares que abranjam desde a produção, passando pelo abastecimento e distribuição até o momento do consumo.
O Sisan vem se efetivando nas instâncias estaduais e municipais por meio da implementação das Câmaras Intersetoriais de SAN e Conselhos de controle social, que dão organicidade ao Sistema, reforçando-se também pelo compromisso que os entes federados vêm assumindo junto ao Governo Federal de elaborar e implementar seus respectivos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional.

Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional
Em novembro de 2011, por ocasião da IV Conferência Nacional de SAN, realizada em Salvador – Bahia, o GDF formalizou sua adesão como Unidade Federativa ao Sistema Nacional de SAN – SISAN, ocasião em que assumiu o compromisso, por meio da conformação das duas instâncias CAISAN-DF e CONSEA-DF, de elaborar e publicar o Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Plano está em elaboração pela CAISAN – DF, e há previsão de que seja finalizado no primeiro semestre de 2013, envolvendo grande esforço intersetorial e procurando elencar pactuações necessárias para a efetivação da SAN e garantia do DHAA no Distrito Federal. O DF teve uma proposta de convênio com o Governo Federal aprovada e está detalhando o plano de trabalho com a finalidade de receber recursos financeiros federais para apoiar a elaboração do Plano.

Documentos Legislação Distrital na área de SAN
• Lei nº 4085/2008 alterada pela Lei nº 4725/2011
 • Lei nº 4725, de 07 de fevereiro de 2012 e Decreto nº 33.642, de 02 de maio de 2012 - PAPA-DF

Legislação Federal na área de SAN
 • LOSAN - Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
• PNSAN – Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010

Outros documentos sobre o tema:
• PNAD 2009, IBGE
• Escala Brasileira de Insegurança Alimentar – EBIA
• Trabalhos de Estágios Links de interesse
• MDS – página da SESAN
• CONSEA Nacional
• ABRANDH
 • Guia Alimentar para a População Brasileira: http://nutricao.saude.gov.br/guia_conheca.php ou http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/guia_alimentar_conteudo.pdf
• Guia Alimentar de bolso: http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/guia_alimentar_bolso.pdf

 

 

 

Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional 

 

Logos Caisan siteA Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-DF foi criada por meio do Decreto 33.142, de 19 de agosto de 2011, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração entre os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional -SAN.
COMPETÊNCIAS:
I - elaborar e revisar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEA-DF e das Conferências Distritais de SAN:
a) a Política Distrital de SAN, indicando suas diretrizes e os instrumentos para sua execução e avaliação;
b) o Plano Distrital de SAN, com periodicidade quadrienal e definição de ações e iniciativas anuais, indicando ações programáticas intersetoriais, objetivos estratégicos e específicos, iniciativas, metas, fontes de recursos orçamentários e financeiros e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação.
II - coordenar a execução da Política e do Plano Distrital de SAN, mediante:
a) interlocução permanente entre o CONSEA-DF e os órgãos públicos de gestão e execução das políticas, programas, ações e iniciativas, em conexão com a SAN;
b) acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual relacionadas ao financiamento e gestão das políticas, programas e ações integrantes do Plano Distrital de SAN;
III - monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos nas ações e programas de interesse da SAN no plano plurianual e nos orçamentos anuais;
IV - fomentar a criação e implementação de instrumentos de exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA, no âmbito das políticas públicas com interface com a SAN, em parceria com os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;
V - definir e regulamentar a implantação, implementação e manutenção do sistema de monito¬ramento da realização progressiva do DHAA no Distrito Federal;
VI - assegurar a produção e análise de dados e divulgação de informações, utilizando- as siste¬maticamente na avaliação e monitoramento das ações de SAN;
VII - definir, mediante consulta ao CONSEA-DF, os critérios e procedimentos de participação no SISAN-DF para entidades e organizações sociais sem fins lucrativos, estabelecendo o Termo de Participação dessas organizações sociais;
VIII - elaborar, mediante consulta ao CONSEA-DF, o Termo de Participação, para regular a participação de instituições do setor privado com fins lucrativos que manifestem intenção de integrar o SISAN-DF;
IX - elaborar normas técnicas complementares às da esfera federal, que digam respeito ao SISAN ou à SAN e à sua regulamentação e normatização, no âmbito do Distrito Federal;
X - apreciar os relatórios anuais de gestão setorial dos órgãos públicos integrantes do SISAN-DF, apontando recomendações para adequação das ações, programas e políticas;
XI - elaborar relatório analítico de gestão anual do SISAN-DF, submetendo-o à apreciação do CONSEA-DF;
COMPOSIÇÃO:
A CAISAN/DF é composta pelas seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal, que o presidirá;
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
A estrutura organizacional da CAISAN/DF está contida em seu Regimento Interno, o qual publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, do dia 19 de abril de 2012, através da Resolução N° 1, de 16 de abril de 2012. Segue abaixo, o modelo resumido da estrutura organizacional:
I – Presidência;
A CAISAN-DF é presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal, na forma do art. 6º do Decreto 33.142, de 19 de agosto de 2011.
II – Pleno Secretarial;
O Pleno Secretarial é o órgão de deliberação superior da CAISAN/DF. São membros do Pleno Secretarial os titulares das Secretarias de Estado que compõem a CAISAN/DF.
III – Pleno Executivo;
O Pleno Executivo é o núcleo executivo da CAISAN-DF. São membros do Pleno Executivo os suplentes dos integrantes do Pleno Secretarial, na forma do art. 10º do Decreto Nº 33.142, de 19 de agosto de 2011, os quais serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Governador do Distrito Federal através de Decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 21 de março de 2012.
IV – Secretaria-Executiva;
A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo da CAISAN-DF, designado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal, na forma do art. 7º do Decreto 33.142, de 19 de agosto de 2011.
V – Comitês Técnicos.
Os Comitês Técnicos são órgãos de assessoramento da CAISAN-DF, instituídos por aprovação do Pleno Secretarial ou do Pleno Executivo. São compostos por representantes das Secretarias de Estado membros da CAISAN-DF, podendo ter a participação de convidados de outras esferas e instituições, quando necessário.
SOBRE OS COMITÊS TÉCNICOS:
O objetivo dos Comitês Técnicos é fornecer subsídios à CAISAN/DF, mais especificamente ao Pleno Secretarial, para tomadas de decisão sobre temas transversais e/ou emergenciais relacionados à área de segurança alimentar e nutricional que motivaram sua instituição. 
Desde a criação da CAISAN/DF já foram instituídos seis comitês técnicos, por meio de resoluções específicas publicadas no DODF. Estes Comitês Técnicos tem as seguintes atribuições:
Comitê Técnico 01 (CT 01) – Elaborar o I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
Comitê Técnico 02 (CT 02) - Implementar, monitorar e propor a ampliação do Programa Refeição Adicional nas Escolas,  a fim de  complementar a alimentação dos estudantes da Rede pública de educação do Distrito Federal, que frequentam  escolas localizadas em territórios de alta vulnerabilidade social;
Comitê Técnico 03 (CT 03) – Implementar, monitorar e qualificar os programas de Provimento Alimentar Institucional previstos no âmbito do Decreto Regulamentador do DF Sem Miséria;
Comitê Técnico 04 (CT 04) - responsável pelo processo de revisão do I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e dos demais Planos subsequentes;
Comitê Técnico 05 (CT05) – de caráter permanente, responsável pelo processo de monitoramento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas e pactuadas no Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
Comitê Técnico 06 (CT06) - responsável pelo processo de revisão da Lei N° 4085, de 10 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências;
Os Comitês Técnicos realizam reuniões periódicas e contam com a participação dos membros da CAISAN/DF, de órgãos convidados, como a CODEPLAN e o CONSEA/DF, e tem o acompanhamento permanente da Secretaria-Executiva da CAISAN/DF.

CONTATOS CAISAN - DF:
Secretaria Executiva da CAISAN/DF: 




Programa de Provimento Alimentar Institucional 

 

 

O Programa de Provimento Alimentar Institucional: modalidade pão, leite e derivados, têm como finalidade complementar as refeições ofertadas pelas instituições e programas sociais do Distrito Federal aos seus usuários, contribuindo para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada dos usuários atendidos.
Outros objetivos do Programa são fomentar a produção familiar de alimentos do DF e apoiar ações de inclusão e proteção social e de educação alimentar e nutricional para a população em situação de vulnerabilidade social e/ou em insegurança alimentar e nutricional.
O leite e os derivados são adquiridos por meio do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura (PAPA-DF), coordenado pela Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural, e fornecidos para instituições e organizações socioassistenciais que compõem a rede SUAS no DF.
O Programa atende também, conforme determina o Plano DF sem Miséria, aos Programas Sociais Esporte à Meia-Noite, Bombeiro Mirim, Picasso não Pichava, às creches conveniadas e credenciadas à Secretaria da Educação e também as comunidades terapêuticas com inscrição no Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal – CONEN, na medida em que haja disponibilidade financeira da Sedhs.
Regulamento e participação no Programa
Termo de Compromisso de Participação n
 
 
 

Restaurantes Comunitários

 
 
 
Os Restaurantes Comunitários são Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional responsáveis pelo preparo e venda a preços acessíveis de refeições saudáveis, variadas e saborosas. O objetivo é garantir aos trabalhadores de baixa renda e à população em situação de vulnerabilidade social, acesso a alimentação adequada, sempre respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região.
No DF funcionam atualmente 13 Restaurantes Comunitários (RCs) que oferecem as refeições ao custo de R$ 3,00 (três Reais) para o usuário. O Governo do Distrito Federal complementa esse valor. Essa complementação é de, em média, R$ 4,17 para cada refeição vendida.
As refeições são elaboradas por funcionários da empresa contratada e são planejadas e monitoradas por uma equipe qualificada, composta por nutricionistas servidores do GDF, a fim de garantir a qualidade e o sabor da alimentação servida e evitar o desperdício de alimentos.
Além disso, a estrutura física dos RCs é, em grande parte, mantida pelo Governo do Distrito Federal. Esses recursos para contratação dos serviços e manutenção da rede de Restaurantes Comunitários vêm da arrecadação de impostos, taxas e tributos que, nós, cidadãos, pagamos ao Governo.
 
 
 

Cestas emergenciais de alimentos

 
 
Está em implantação o protocolo de concessão - em caráter provisório e emergencial - de cestas de alimentos a famílias e pessoas em vulnerabilidade social ou em situação de insegurança alimentar, identificadas pela Rede de Assistência Social da SEDHS. O novo modelo diminui a discricionaridade na concessão da cesta, tornando transparentes os critérios para tal e qualifica a logística e os controles físico-financeiros do Programa.

Trabalha-se, ainda, com visitas domiciliares para reconhecimento da situação da família, referenciando-a para ações estruturantes e outras políticas públicas. Atualmente, são concedidas em média 1.200 cestas/mês, e a previsão é para concessão de até 2.000 cestas/mês.

 

 

 

 


Estados de religião única alienam minorias e discriminam membros de outras religiões, alerta relator da ONU



O novo relatório do especialista sobre direitos humanos da ONU, Heiner Bielefeldt, analisa os principais problemas que afetam o direito à liberdade religiosa no mundo.
O relator independente da ONU, Heiner Bielefeldt. (ONU/Paulo Filgueiras).



Estados de religião única alienam minorias e discriminam membros de outras religiões, alerta relator da ONU



O relator sobre direitos humanos da ONU, Heiner Bielefeldt, afirmou nesta terça-feira (06/03) que estados teocráticos de religião única correm o risco de alienar as minorias e discriminar membros de outras religiões. Ao discursar no Conselho de Direitos Humanos, Bielefeldt apresentou seu mais recente relatório sobre liberdade religiosa ou de crença e sobre problemas de reconhecimento religioso.
“Parece difícil, se não impossível, conceber uma ‘religião de Estado’ oficial que na prática não tem efeitos adversos sobre as minorias religiosas, porém discrimina seus membros”, ressaltou Bielefeldt, que também alertou contra o uso da religião “oficial” para fins políticos de identidade nacional.
O novo relatório analisa os principais problemas que afetam o direito à liberdade religiosa no mundo – dos limites impostos a grupos religiosos por procedimentos rígidos de registro ao risco que a religião oficial representa para grupos minoritários.
Bielefeldt pediu aos países para oferecerem opções “rápidas, transparentes, justas, inclusivas e não-discriminatórias” para as comunidades religiosas alcançarem o status de pessoa jurídica, que é frequentemente necessário para o desfrute pleno da liberdade de culto.

Minorias religiosas sofrem discriminações sistemáticas em muitos países, diz Relator Especial da ONU






Atos de vandalismo, confisco de propriedade, proibição ou interrupção de cerimônias religiosas, ameaças e atos de violência estão entre as violações e perseguições cometidas por Estados e atores não estatais.
Relator Especial da ONU sobre a Liberdade de Religião ou Crença, Heiner Bielefeldt Foto: ONU/Paulo Filgueiras


Minorias religiosas sofrem discriminações sistemáticas em muitos países, diz Relator Especial da ONU




Atos de vandalismo, confisco de propriedade, proibição ou interrupção de cerimônias religiosas, ameaças e atos de violência são algumas das violações e perseguições sofridas pelas minorias religiosas no mundo. Esse é o tema do relatório apresentado nesta quinta-feira (7) ao Conselho de Direitos Humanos da ONU pelo Relator Especial da ONU sobre a Liberdade de Religião ou Crença, Heiner Bielefeldt.
“Tais violações são perpetradas tanto por Estados quanto por atores não estatais, muitas vezes em um clima de impunidade, e elas podem ser originárias de diferentes motivos políticos, religiosos, ideológicos ou pessoais”, observou Bielefeldt.
Em seu relatório, o Especialista Independente adverte que as violações dos direitos humanos contra pessoas pertencentes a minorias religiosas incluem restrições burocráticas desproporcionais, negação de status legais necessários para construir ou manter uma infraestrutura religiosa, regras discriminatórias dentro da família, doutrinação de crianças de minorias em escolas públicas e a discriminação sistemática e exclusão parcial de setores importantes da sociedade.
Bielefeldt sublinhou que o termo “minoria religiosa” deve ser amplamente interpretado para cobrir todos os grupos relevantes de pessoas, incluindo comunidades tradicionais ou não tradicionais ou grandes e pequenas, ateus, agnósticos e minorias internas.
“Em consonância com o princípio da universalidade normativa, os direitos das pessoas pertencentes a minorias religiosas não podem ser confinados aos membros de certos grupos pré-definidos”, explicou Bielefeldt.

Direitos das crianças à liberdade religiosa devem ser protegidos, diz relator especial da ONU



Heiner Bielefeldt destacou papel de governos, comunidades religiosas e pais na proteção do direito das crianças à liberdade de crença.
Criança participa de cerimônia religiosa em Salvador (BA). Foto: Elói Corrêa/GOVBA
Criança participa de cerimônia religiosa em Salvador (BA). Foto: Elói Corrêa/GOVBA

Direitos das crianças à liberdade religiosa devem ser protegidos, diz relator especial da ONU



O especialista em direitos humanos da ONU, Heiner Bielefeldt, convocou países membros das Nações Unidas durante encontro na Assembleia Geral, na última sexta-feira (23), a respeitar as práticas religiosas das crianças e suas famílias.
“Crianças, normalmente meninas, de minorias religiosas por exemplo, são tiradas e forçadamente convertidas a outra religião por meio do casamento compulsório precoce”, acrescentou.
Bielefeldt convidou também comunidades religiosas do mundo todo e pais das crianças a garantir a liberdade de religião e crença das crianças inseridas nesses meios.
“Enquanto em muitas situações de violações, os direitos da criança e os direitos dos seus pais podem ser afetados em conjunto, não é sempre o caso”, observou Bielefeldt. “Os interesses de pais e filhos não são necessariamente idênticos, como no âmbito da liberdade de religião ou crença.”
O especialista destacou que os pais ou responsáveis legais têm o direito e o dever de orientar a criança no exercício da sua liberdade de religião ou crença. “Essa direção deve ser dada de uma forma consistente com as capacidades em desenvolvimento da criança, a fim de facilitar um papel cada vez mais ativo da criança no exercício da sua liberdade de religião ou crença, respeitando a criança como uma titular de direitos desde o início”, disse ele.
“Os pais também não são obrigados a fornecer uma educação religiosa ‘neutro’ em nome do direito da criança a um ‘futuro aberto’”, acrescentou. “Os direitos dos pais à liberdade de religião ou crença inclui seus direitos de educar suas crianças de acordo com sua própria convicção e de introduzir seus filhos a rituais religiosos de iniciação”, lembrou.

http://nacoesunidas.org/direitos-das-criancas-a-liberdade-religiosa-devem-ser-protegidos-diz-relator-especial-da-onu/

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