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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Extraído de: Defensoria Pública do Piauí - 8 horas atrás Lei garante assistência aos incapazes de gerir seus próprios...


Um princípio básico estabelecido na Constituição brasileira é o da dignidade da pessoa humana. A partir dele, surgem os direitos e garantias fundamentais, direcionados à proteção e ao bem-estar de todos. Entretanto, mesmo cercadas de direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, algumas pessoas são incapazes de invocá-los e de gerir seus próprios interesses, por um motivo permanente ou temporário. Para elas, o Código Civil (CC) instituiu a curatela.
O instituto não se confunde com o da tutela, previsto no artigo 1.728 do CC. O tutor é nomeado para responder pelo menor após o falecimento dos pais ou no caso de ausência destes ou, ainda, na hipótese de perda do poder familiar. O curador é nomeado para administrar os interesses do maior incapaz ou impossibilitado, com respeito aos limites predeterminados pelo juiz, que dependem do grau e do tipo da incapacidade. Apesar disso, no âmbito penal, poderá ser nomeado curador ao menor. No julgamento do RHC 21.667, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, então na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) hoje ele integra a Primeira Turma , explicou que a função do curador no âmbito do processo penal brasileiro tem como principal característica a proteção do menor, velando-lhe pelos direitos e garantias, bem como pela validade de sua manifestação de vontade. Há ainda a curadoria especial, exercida pela Defensoria Pública. Veja mais à frente. INTERDIÇAO De acordo com o artigo 1.768 do CC, o pedido de interdição do incapaz será feito pelo cônjuge, por um dos pais ou por parente próximo. Em caso de doença mental grave, ou quando o pedido não for feito por uma das pessoas citadas, caberá ao Ministério Público (MP) fazê-lo. O cônjuge não separado será, preferencialmente, o curador. Se o incapaz não o tiver, um dos pais. Se não for possível, o descendente mais próximo. Na falta de todas essas pessoas, a escolha caberá ao juiz. RECOMPENSA O nomeado pelo juiz para assistir o incapaz, muitas vezes, precisa abrir mão de seus próprios interesses e dos seus afazeres. Ser curador é uma tarefa árdua, visto que demanda tempo, disposição e diversas responsabilidades. Por isso, é justo que a missão gere uma recompensa para quem a cumpre. No julgamento do REsp 1.192.063, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, entendeu que o curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, conforme dispõe o artigo 1.752, caput, do CC. DISPUTA ENTRE IRMAOS Quando o incapaz possui alto poder aquisitivo, a interdição, com o consequente processo de curatela, pode gerar desavenças entre os membros da família. Ao julgar um recurso especial em novembro de 2010, a Terceira Turma do STJ analisou um caso em que oito irmãos, filhos de uma mulher de 92 anos, detentora de vasto patrimônio, disputavam entre si a administração dos bens da mãe. REMOÇAO OU SUSPENSAO No recurso especial interposto no STJ, os recorrentes (a curadora e os irmãos favoráveis a ela) sustentaram que não houve a citação da curadora para se manifestar a respeito do pedido de remoção. Sustentaram ainda que tal pedido proposto no andamento da ação de prestação de contas deve ser feito em procedimento judicial autônomo, conforme exigência legal. INCAPACIDADE PROCESSUAL A curadoria especial é uma das funções da Defensoria Pública. Conforme dispõe o artigo , inciso I, do CPC, o menor será representado judicialmente por seus pais, seu tutor ou, na ausência destes, por curador. Em outra hipótese, o juiz nomeará curador quando os interesses do menor colidirem com os do seu representante legal. DESTITUIÇAO DE PODER FAMILIAR Ao julgar um agravo de instrumento em dezembro de 2011, em decisão monocrática, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino manteve acórdão que indeferiu a nomeação de curador especial em processo relativo à destituição de poder familiar, no qual o MP é autor, os pais dos menores são os réus e os incapazes não são partes. MENOR INFRATOR O artigo 184 do ECA assegura ao adolescente infrator a representação adequada em audiência de apresentação. Quando não localizados os responsáveis legais do menor, é dever do magistrado nomear curador especial. RÉU REVEL O artigo , inciso II, do CPC prevê a nomeação de curador especial para o réu revel, citado por edital (quando não comparece em juízo para se defender). Nessa hipótese, o curador, como representante legal, irá zelar pelos seus interesses no caso, quanto à regularidade do processo. Ele poderá contestar a ação em nome do revel. CONFLITO DE INTESSES A nomeação de uma das advogadas constituídas da parte autora, como curadora da parte ré, por si só, evidencia um desvirtuamento do real propósito do instituto da curatela, porquanto patente o conflito de interesses, disse a ministra Maria Thereza de Assis Moura ao julgar o REsp 1.006.833. Com informações do STJ

MULHERES NEGRAS BRASILEIRAS....


alguns nomes de mulheres

1. Dra.SILVIA CERQUEIRA - baiana, advogada, presidente da Comissão Nacional
 da Promoção da Igualdade, do Conselho Federal da OAB
  

2. Dra. NEUZA MARIA ALVES DA SILVA - baiana, juiza do TRF, 1a.
   



3. Dra.LUISLINDA VALOIS - baiana, desembargadora, 1a. juiza negra
   

4. Ex-senadora, ex-governadora, BENEDITA DA SILVA
   carioca,também ex-ministra

5. Ex-senadora Marina Silva - MARIA OSMARINA MARINA SILVA VAZ DE LIMA, do acre, ambientalista,
  historiadora, pedagoga
      



6. Luiza Helena Bairros, Ministra-Chefe da SEPPIR, gaucha,  sociologa
   

7. SUELI CARNEIRO - paulista,  filosofa, sociologa, doutora em educação
  

8. EDNA MARIA SANTOS ROLAND  -  relatora da III Conferência da ONU contra o Racismo,
doutoranda em Psicologia



9. ANTONIETA DE BARROS - 1a. deputada estadual negra, em 1934, em  Florianópolis (SC)
 professora, jornalista, escritoria
10. AUTA DE SOUZA - poetisa, natural do Rio Grande do Norte
 

11. LUIZA MAHIN - personagem simbolica da resistência na Revolta dos Malês,
     de Salvador, em 1835

12.LÉLIA GONZALES - mineira, filosofa, professora, grande liderança no movimento
de mulheres negras brasileiras, antropologa, intelectual


13. BEATRIZ NASCIMENTO - sergipana,pesquisadora, intelectual, grande liderança negra
 dos anos 70 e 80,




14. IVETE ALVES DO SACRAMENTO - baiana, 1a. reitora negra da Universidade do Estado
da Bahia,

15. JUREMA BATISTA - carioca, professora, ex-vereadora, deputada estadual do RJ


Além de nomes da área da música, do esporte, da arte, da política, 
-CLEMENTINA DE JESUS - cantora
- CLARA NUNES, - cantora
- CAROLINA MARIA DE JESUS - escritora
- CARMEN COSTA - cantora
- ZEZÉ MOTA- cantora, atriz
- DONA IVONE LARA - cantora
- CONCEIÇÃOEVARISTO - poetisa, ativista
- ELISA LUCINDA- atriz, poetisa
- ELZA SOARES - cantora
- LECI BRANDÃO - cantora, ativista, deputada

FONTE DISCRIMINAÇÃO RACIAL....

E MUITAS OUTRAS ESPEREM AS MULHERES DO RN... EM BREVE.....

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Guia Prático do
Cuidador


MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Atenção à Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde




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LEIS MEIO AMBIENTE E PROTEÇAO ANIMAL...


PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS
"Salvando os animais da ameaça humana".
Lei: abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar!
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso  a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
  • abandono;
  • manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
  • deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
  • envenenamento;
  • agressão física, covarde e exagerada;
  • mutilação;
  • utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
  • não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico . Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.
 Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
  1. "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
  2. "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto,  na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. 
Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.

Legislação

Legislação Municipal de Natal

Lei Municipal 6235/11 – Institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos

LEI MUNICIPAL 6.235, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município do Natal, a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos.
Parágrafo Único – Para atender o disposto no caput deste artigo, o Executivo poderá disponibilizar espaços nos parques e praças para a realização de feiras e campanhas de estímulo à adoção e guarda responsável.
Art. 2º – Fica criado o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado em 04 de Outubro, com o intuito de divulgar a política instituída por esta Lei.
Art. 3º – O Executivo poderá promover, por meio de seu órgão competente, ampla divulgação da Política instituída por esta Lei.
Parágrafo único – No dia a que se refere o art. 2º, o Executivo, por meio de órgão competente, poderá promover as seguintes atividades:
I – ministrar palestras que visem à conscientização da população com relação ao tratamento que deve ser dispensado aos animais;
II – ministrar palestras com temas voltados à transmissão de doenças, epidemiologia, patogenia, controle e prevenção de doenças;
III – divulgar programas de controle em cada nível de ação, tais como:
a) investigação e controle de foco do vetor mosquito palha;
b) controle da população de cães e gatos mediante esterilização.
Art. 4º – O Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, do exercício civil seguinte à data de publicação desta Lei, as despesas decorrentes de sua execução.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 28 de abril de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita
Publicado no Diário Oficial do Município do Natal em 29/04/2011 .

 F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito AmbientalEFETIVIDADE DAS LEIS DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NA CIDADE DE NATALIsis Alexandra Pincella Tinoco 1 (isis_pincella@uol.com.br) e Marise Costa de Souza Duarte 1(1. Depto. de Direito, Universidade Potiguar - UNP)INTRODUÇÃO:
Devido aos constantes massacres contra os animais no decorrer da história, e a prática de atos cruéis e socialmente inaceitáveis, surgiu a necessidade da cooperação internacional, junto aos diversos países, em defesa e preservação da fauna e flora remanescentes. Com a evolução dos tempos, a legislação de proteção animal foi surgindo, e especificamente no âmbito da legislação brasileira foi de extrema importância a criação da nova Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12 de dezembro de 1998), que transformou em crimes de natureza penal, os maus tratos a animais, sejam eles domésticos, domesticados, exóticos ou silvestres. Da mesma forma, há diversas leis estaduais e municipais no país que tem como objetivo a proteção e defesa dos animais. Contudo, sabe-se que grande problemática no Brasil não é a falta de leis, mas sim a falta de eficácia das mesmas. No município de Natal/RN especificamente, foi criado o Código de Defesa e Bem-Estar Animal (Lei Municipal 5.601, de 29 de dezembro de 2004), mas devido a falta de fiscalização por parte do governo e dos cidadãos locais, este Código não é integralmente respeitado. Até mesmo órgãos públicos os quais deveriam zelar e observar as normas municipais não o fazem. Esta questão da eficácia da lei será objeto de estudo deste trabalho, o qual buscará esclarecer sobre a legislação vigente acerca deste tema, bem como trará informações com relação aos procedimentos dos órgãos públicos municipais e por fim, sugerirá meios para solução do caso.METODOLOGIA:
Visando averiguar o real cumprimento das normas municipais e federais de proteção e defesa dos animais, foram buscados esclarecimentos junto a órgãos públicos do município de Natal e foram ouvidas diversas pessoas ligadas direta ou indiretamente ao assunto. Foi requerida à Secretaria Municipal de Saúde, autorização para acesso a dados do CCZ de Natal, bem como autorização para fotografar os animais e instalações do local. Houve posteriormente, esclarecimentos por parte do atual diretor do Centro de Zoonoses de Natal, o veterinário William Bonfim acerca da metodologia aplicada no local. Também foi buscado junto à Promotoria do Meio-Ambiente, informações acerca do processo nº 029/01 instaurado a partir de uma denuncia feita pela ASPAN (Associação de Proteção aos Animais), a qual imputava condutas de maus-tratos aos próprios agentes do CCZ de Natal e da SENSUR (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos). No referido processo, no ano de 2003, fora realizada perícia por docentes do departamento de agronomia da UFRN, visando averiguar as condições de tratamento dos animais nos referidos órgãos. Com relação à Delegacia do Meio Ambiente, foram ouvidos testemunhos de pessoas que já buscaram a mesma visando denunciar maus-tratos, as quais informaram acerca do procedimento realizado para as denuncias.RESULTADOS:
CCZ de Natal foi criado em outubro de 1984 e até hoje nunca passou por uma grande reforma (há um projeto mas ainda necessita ser aprovado). O atendimento aos animais que chegam ao local é precário por falta de condições estruturais. Estima-se que seriam necessários cerca de R$ 500 mil para aparelhar e adequar as instalações do Centro(1). O CCZ ainda necessita ser descentralizado visto que a única unidade encontra-se na Zona Norte de Natal, em um local de difícil acesso. A cidade tem cerca de 87 mil cães e gatos(2), e no ano de 2004 chegaram ao CCZ (por doação, busca, recolhimento ou captura) 4.1090 animais. Sequer 10% destes foram adotados ou resgatados (mas nenhum gato foi adotado durante todo o ano). Sendo assim, o índice de eutanásia é muito alto, em 2004 foram eutanasiados 3.673 (três mil, seiscentos e setenta e três) animais. Há ainda a Delegacia do Meio Ambiente, a qual deveria averiguar e combater os maus-tratos a animais. Porem a referida delegacia não possui unidade móvel que possa efetivamente combater tais crimes. Além da burocracia extrema para realizar a denuncia, devendo o denunciante comparecer pessoalmente à Delegacia munido do nome do agressor e endereço do mesmo, para que dias depois este seja intimado a comparecer a delegacia para prestar esclarecimentos. Também foram constatadas diversas irregularidades na perícia realizada em 2003(3), no curral da SENSUR, onde ficam animais (eqüinos, caprinos, etc) recolhidos nas ruas.CONCLUSÕES:
Ante o exposto percebemos que nada adianta editar leis, se não são dados meios para coloca-las em pratica. Na Delegacia do Meio-Ambiente o excesso de burocracia, o desinteresse dos agentes e a falta de estrutura impedem o combate efetivo aos maus-tratos de animais, garantindo a impunidade do agressor! Com relação ao CCZ existe um projeto de ampliação e melhoramento do órgão, que ainda necessita ser aprovado e que deverá trazer muitas melhorias para os animais, funcionários e para população em geral. E há muito o que se fazer de fato! O CZZ não tem estrutura física para abrigar tantos animais, nem verbas para recupera-los e doa-los. A saída mais econômica é sacrificá-los, mesmo que saudáveis (ou com doenças curáveis) e com chances de adoção. Não existe uma campanha efetiva de posse responsável nem de castração e doação de animais de rua em Natal. E nada se resolve sem haver essa preocupação com a educação da população, e o controle do numero de animais de rua através da castração em massa. Tudo esbarra na conhecida burocracia; projetos existem, mas há enumeras dificuldades para coloca-los em pratica! Conclusão, as pessoas continuam abandonando seus animais, deixando-os à própria sorte, e estes que são as reais e verdadeiras vítimas, ainda acabam pagando com sua vida pela falta responsabilidade de seus donos e do Estado. A vida é o principal bem jurídico tutelado pelo Estado, e como tal, deve ser respeitada e protegida, seja ela de um ser humano ou de um animal!Palavras-chave:  Reportagem da Tribuna do Norte, 13/09/03; Censo 2004 realizado pelo CCZ de Natal; Perícia realizada no processo nº 029/01.Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005

Centro de Biociências realiza encontro preparatório para Conferência Rio+20 .


Centro de Biociências realiza encontro preparatório para Conferência Rio+20

04/06/2012 17:04
 (Foto: Agecom/Moraes Neto)
O Centro de Biociências (CB) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) promove o encontro Diálogos RN 2012 no próximo dia 13 das 8h30 às 17h30, no auditório da Reitoria.

O evento é uma iniciativa do Departamento de Biologia Celular e Genética (DBG) da UFRN e busca incentivar o diálogo entre gestores e sociedade acerca da execução do Documento de Contribuição Brasileira à Conferência Rio+20. Este documento dispõe sobre as estratégias brasileiras quanto ao desenvolvimento sustentável de acordo com a proposta da Organização das Nações Unidas (ONU).

Durante o encontro, os participantes podem participar de mesas-redondas que abordam temas como os desafios novos e emergentes do desenvolvimento sustentável, da economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza.

As inscrições serão realizadas de 5 a 12 de junho através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) ou pelos e-mails dialogos_rn2012@cb.ufrn.br ou rn.dialogos2012@gmail.com.

Mais informações na secretaria do DBG pelo telefone 3211-9209.


Selma Medeiros
Coordenadora Pedagógica
Escola de Governo RN
32321699/1490

Novo tuitaço pelos 10% do PIB para a educação pública Mobilização virtual nesta 3ª. e 4ª.feira a favor de qualidade na educação pública #VOTA10 #PNEpraValer...


  
Novo tuitaço pelos 10% do PIB para a educação pública
Mobilização virtual nesta 3ª. e 4ª.feira a favor de qualidade na educação pública #VOTA10 #PNEpraValer

Brasil, 11 de maio de 2012.
Nesta terça-feira, dia 12 de junho, está previsto o início da votação do novo PNE (Plano Nacional de Educação). Tramitando na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 8025/2010 (PL 8035/2010) será este plano que determinará as diretrizes, metas e estratégias educacionais para os próximos dez anos.
No momento, é o patamar de investimentos a serem feitos pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais o principal ponto de divergência entre os atores envolvidos, isto é, governo e sociedade civil. O governo pretende disponibilizar recursos equivalentes a 7,5% do PIB (Produto Interno Bruto) para a educação pública. Em contrapartida, a sociedade civil exige, pelo menos, 10% do PIB para a área, procurando conciliar expansão do acesso à educação com melhoria do padrão de qualidade.
Para pressionar os parlamentares a aprovarem um PNE adequado, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação realiza, a partir de amanhã, nova mobilização virtual pelo Twitter. A ação acontecerá na terça e quarta-feira, respectivamente, dias 12 e 13 de junho, a partir das 10 horas da manhã até às 20 horas de cada data.
Nas últimas semanas, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação tem realizado tuitaços com o objetivo de pressionar deputados e deputadas da Comissão Especial que analisa o PNE a votarem pelos 10% do PIB.  Nos dias 29 e 30 do mês passado, as hashtags #VOTA10 e #PNEpraVALER foram tuitadas por milhares de estudantes, professores, ONGs, jornalistas, parlamentares e artistas. Isso possibilitou que o governo notasse o quanto a sociedade civil está atenta e preocupada com o andamento do PNE no Congresso. E fez com que diversos parlamentares se posicionassem positivamente aos 10% do PIB.
Segundo Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a adesão da sociedade civil em conjunto com a manifestação de parlamentares de diversos partidos tem conquistado a opinião pública. “O governo percebeu que há chance de ser aprovado o patamar de 10% do PIB para a educação. O próprio governo tem conhecimento de que se o índice não for aprovado pela Comissão Especial, os parlamentares levarão o tema a Plenário”, justifica o coordenador.
Vale lembrar que a  Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação) desenvolveram estudos que comprovam que os 7,5% do PIB são insuficientes e incapazes de aliar expansão de matrículas com padrão de qualidade. Além disso, o Comunicado 124 do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada do Governo Federal) apresenta diversas alternativas de fontes de financiamento capazes de viabilizar os 10% do PIB para a educação pública.
Para colaborar com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e os/as parlamentares da Comissão Especial a garantirem um “PNE pra VALER!”, participe do tuitaço! Agora é a hora!
Veja abaixo algumas sugestões de tuítes do movimento “PNE pra VALER!”.
Se você deseja efetivar o direito de todos e todas à educação pública de qualidade, divulgue a mobilização e participe!
Tuites sugeridos pelo movimento “PNE pra VALER!”:
Deputados @angelovanhoni, @antonioroberto, @arturbruno #VOTA10 #PNEpraVALER!
Deputados @canzianialex, @chico_lopes, @dep_ivanvalente #VOTA10 #PNEpraVALER!
Deputados @dephugoleal, @deplelocoimbra, @depmarcosmontes @depneiltonmulin #VOTA10 #PNEpraVALER!
Deputados @depronaldo, @deputadoariosto, @deputadobiffi, @deputadogilmar #VOTA10 #PNEpraVALER!
Deputados @deputadojoaquim, @df_paulofreire @dpmarciomarinho  @drubiali #VOTA10 #PNEpraVALER!
Deputados @drrosinha, @eduardobarbosa, @eliseupadilha, @emiliano_jose #VOTA10 #PNEpraVALER!
Deputados @esperidiaoamin_, @izalcilucas, @marchezan, @luiznoe  #VOTA10 #PNEpraVALER!
Deputadas @fatima_bezerra, @maragabrilli, @profdorinha e @teresasurita #VOTA10 #PNEpraVALER!
Deputados @jorginhomello, @onyxlorenzoni,  @osmar_serraglio, @paulorubem #VOTA10 #PNEpraVALER!
Deputados @profnewtonlima, @raimundo_matos, @raulhenry, @renanfilho_, #VOTA10 #PNEpraVALER!
Deputado @setimo1577, @severinoninho, @stepanrio, @waldirmaranhao, #VOTA10 #PNEpraVALER!
@alessandromolon PNE pra Valer é com 10% do PIB para a educação pública #VOTA10 #PNEpraVALER!
@alice_portugal, PNE pra Valer é com 10% do PIB para a educação pública #VOTA10 #PNEpraVALER!
@andremourapsc, PNE pra Valer é com 10% do PIB para a educação pública #VOTA10 #PNEpraVALER!
@angelovanhoni, PNE pra Valer é com 10% do PIB para a educação pública #VOTA10 #PNEpraVALER!
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@arturbruno, PNE pra Valer é com 10% do PIB para a educação pública #VOTA10 #PNEpraVALER!
@canzianialex, PNE pra Valer é com 10% do PIB para a educação pública #VOTA10 #PNEpraVALER!
@chico_lopes, PNE pra Valer é com 10% do PIB para a educação pública ##VOTA10 #PNEpraVALER!
@dep_ivanvalente, PNE pra Valer é com 10% do PIB para a educação pública #VOTA10 #PNEpraVALER!
@dephugoleal, PNE pra Valer é com 10% do PIB para a educação pública #VOTA10 #PNEpraVALER!
@deplelocoimbra, PNE pra Valer é com 10% do PIB para a educação pública #VOTA10 #PNEpraVALER!
@depmarcosmontes, PNE pra Valer é com 10% do PIB para a educação pública #VOTA10 #PNEpraVALER!
@depneiltonmulim, PNE pra Valer é com 10% do PIB para a educação pública #VOTA10 #PNEpraVALER!
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