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sábado, 22 de outubro de 2011

ideiais de vida

Os princípios éticos dos africanos estão enraizados em conceitos chaves como vida, solidariedade, força e harmonia.
A vida é um bem que deve ser preservado e defendido, procurado e intensificado. Comunicar a vida é a expressão ética fundamental. A mulher-mãe é valorizada e a sexualidade protegida porque transmitem vida. A morte, mesmo que recuperada num nível superior, representa uma diminuição de vida e assim traz sofrimento e carência de energia vital.
A solidariedade clânica representa o princípio de identificação e de existência. Fora do clã existe confusão, perda de referência e desintegração do indivíduo. É como se um ramo fosse cortado da árvore que o alimenta. Seca e se torna ineficaz.
A força, também física, é procurada como valor indispensável. Maior força indica maior possibilidade de sobreviver em contextos muitas vezes difíceis, como a floresta e a ameaça dos animais ferozes.
Também a harmonia é um bem a ser preservado. O equilibrio clânico e o uso hamônico da força fazem do africano um ser potencial capaz de se tornar um ancestral e, como tal, respeitando como símbolo de uma existência realizada.

Dia da Consciência Negra poderá ser feriado nacional

Dia da Consciência Negra poderá ser feriado nacional 
[Foto: Geraldo Magela / Agência Senado]
O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, poderá passar a ser comemorado como feriado nacional. Projeto nesse sentido deve ser votado na próxima reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, sem seguida, apreciado em Plenário.
A data já reconhecida e celebrada como feriado em 225 cidades de 11 estados, inclusive três capitais (São Paulo, Rio de Janeiro e Cuiabá). O dia 20 de novembro foi escolhido por ter sido a data da morte do líder negro Zumbi dos Palmares (1655-1695), considerado um herói da resistência antiescravagista no período colonial. Zumbi foi líder do Quilombo dos Palmares, em Alagoas, o maior da história do Brasil, que durou mais de 60 anos e chegou a abrigar, segundo historiadores, cerca de 20 mil pessoas.
O projeto original que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (PLS 520/03), de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), previa apenas a data, mas não o feriado. Na justificação da matéria, Serys argumenta que sua proposta visa criar uma oportunidade para a reflexão sobre o preconceito ainda existente na sociedade brasileira.
Aprovado pelo Senado, o texto foi enviado à Câmara dos Deputados e apensado a outra proposta (PLS 302/2004), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que propunha o dia 20 de novembro como feriado nacional.
Os deputados elaboraram texto substitutivo dos projetos, instituindo não só a data, como também o feriado. Enviado para nova votação no Senado, o projeto passou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que rejeitou a criação do feriado, mantendo a proposta original de Serys. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), entretanto, onde a proposta poderá ser votada na próxima reunião, o relator, senador Paulo Paim, apresenta parecer favorável à criação do feriado.
Segundo Paim, "é necessário avançar nesta questão e fazer com que a data dedicada ao tema 'consciência negra' seja equiparada a outras, essenciais para a sociedade brasileira, como o dia 21 de abril, dedicado a Tiradentes e às causas libertárias; o dia 7 de setembro, marco da independência nacional; e o dia 15 de novembro, em que se celebra o fato de maior relevância da história da República" - justifica, em seu parecer.
Feriados
Caso o Senado aprove o substitutivo da Câmara, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra será o nono feriado nacional, juntamente com as seguintes datas: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
Há ainda quatro datas comemorativas móveis, as quais, embora popularmente conhecidas como feriados nacionais, não são reconhecidas como tal pela legislação brasileira - Terça-Feira de Carnaval, Sexta-Feira da Paixão, Domingo de Páscoa e o Corpus Christi.
Valéria Castanho / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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