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sexta-feira, 7 de abril de 2017

Intolerância religiosa marcam sentença e abrem precedente... Babalorixa de Olinda/PE, o Edson Araújo...


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URGENTE: Pessoal,  Babalorixa  de Olinda/PE, o Edson Araújo, foi condenado a prisão por tocar seus tambores sagrados em rituais religiosos de seu terreiro. Os efeitos desta condenação são muito graves contra todo nosso povo, pois abre um precedente jurídico terrível de perseguição a todos nós. Por favor vamos nos articular para dar apoio ao babá e tentar reverter este crime de racismo contra a liberdade de culto. Vejam a sentença do juiz abaixo:
COMARCA DE OLINDA...

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Intolerancia religiosa marcam sentença e abrem precendente... Babalorixa  de Olinda/PE, o Edson Araújo...

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Publicado por Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (extraído pelo Jusbrasil) - 4 dias atrás
Olinda - Juizado Especial Criminal
COMARCA DE OLINDA
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000035-16.2016.8.17.8031 - IT
Autor do fato: EDSON DE ARAÚJO NUNES
Advogados: Dr. Dário Pessoa de Barros, OAB/PE nº 17003, Dra. Edileide Maria de Souza Gomes, OAB/PE nº 5233, Dr. Victor Hugo Lins Mendes, OAB/PE nº 34.832 e Dr. Antônio Teobaldo Aymar Pedrosa, OAB/PE nº 9895.
Finalidade: intimar os advogados supra nominados da seguinte sentença:
Pelo exposto, ciente de que não há a menor dúvida da materialidade dos fatos e da autoria do acusado, agindo este por vontade livre e consciente da ilicitude dos fatos, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR , como condenado tenho, Edson de Araújo Nunes, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 42, da Lei das Contravencoes Penais . Passo a dosar a pena. Circunstâncias Judiciais do Art. 59 do Código Penal : Quanto à culpabilidade, verifica-se que o acusado é plenamente imputável, sendo inconteste o potencial conhecimento da ilicitude de seus atos e reprovável a sua conduta, perturbando o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros, importunado a vizinhança. O acusado é primário. A conduta social não restou apurada nos autos, devendo, portanto, ser considerada em seu favor. Sobre a personalidade do réu não pode ser avaliada, ante a ausência de elementos necessários. O motivo do crime não é reprovável. As circunstâncias do crime são comuns ao tipo do crime. As consequências do delito não são graves. Dosimetria da Pena : Examinadas, minudentemente, as prefaladas circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 15 (quinze) dias de prisão simples , que é a sanção definitiva em razão da ausência de circunstâncias legais ou de qualquer causa de aumento ou de diminuição da pena . A pena deverá ser cumprida em regime aberto, na forma do art. 6.º, da Lei de Contravencoes Penais, em estabelecimento a ser indicado pelo Juízo das Execuções Penais. Por ser uma medida socialmente recomendável, substituo a pena privativa de liberdade imposta ao réu pela restritiva de direitos prevista no art. 43, IV, do mesmo Código, devendo prestar serviços à comunidade, pelo tempo de duração da pena, na forma do art. 46 do mesmo estatuto penal, em estabelecimento a ser fixado pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas Alternativas. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Expeça-se a Guia de Execução; Oficie-se ao Instituto de Identificação Tavares Buril comunicando acerca desta decisão. ¿ Comunique-se o TRE quanto ao conteúdo desta decisão, para os fins de suspensão dos direitos políticos do réu, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; Anotações e comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Olinda, 21 de março de 2017. Luiz Artur Guedes Marques. Juiz de Direito.
Luiz Artur Guedes Marques
Juiz de Direito

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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Profissionais de saúde investem pesado na formação continuada e permanentes qualificação sempre ...

Profissionais de saúde investem pesado na formação continuada e permanentes qualificação sempre ...
profissionais de saúde...Talentos renovados na arte do cuidar humanizado ...


#ODENSIE E MICHAEL jovens na luta e na vida...

***POR UM SUS EFETIVO ...PUBLICO  E GRATUITO E EQUÂNIME E COM RECURSOS...#EUTENHORGULHOSUS... #USUÁRIOSUS...
#HUMANISASUS...
#100%SUS...

domingo, 2 de abril de 2017

CAPACITAÇÃO BÁSICA SOBRE CONTROLE SOCIAL NO SUS ...vamos participar. ...oportunidades de capacitação SUS....

1 -  que: CAPACITAÇÃO BÁSICA SOBRE CONTROLE SOCIAL NO SUS - 8ª Região de Saúde do RN – Vale do Açu –
Quando: 04/04/2017. Terça-feira.
Quem: 13 CMS’s: Açu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael e Triunfo Potiguar. (4 conselheir@s: 2 do segmento dos usuários, 1 do segmento trabalhador em saúde e 1 do segmento gestor/prestador, além de uma vaga para a secretaria executiva).
Onde: Cine Teatro. Próximo a igreja matriz de Açu/RN.
Hora: 09h às 16h.
Responsável: CES/RN – Coordenação Estadual de Plenária -.
Público: Conselheir@s Municipais e Setex da 8ª Região de Saúde, Coordenação Estadual e Regional de Plenária/RN e Conselheir@s Estadual da região.



2 - O que: CAPACITAÇÃO BÁSICA SOBRE CONTROLE SOCIAL NO SUS - 2ª Região de Saúde do RN – Oeste -
Quando: 05/04/2017. Quarta-feira.
Quem: 14 CMS’s: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo (Campo Grande), Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Serra do Mel, Tibau e Upanema. (4 conselheir@s: 2 do segmento dos usuários, 1 do segmento trabalhador em saúde e 1 do segmento gestor/prestador, além de uma vaga para a secretaria executiva).
Onde: Auditório da Faculdade de Enfermagem da UERN. Rua Dionísio Filgueira, vizinho ao Supermercado Cidade. Antigo Pague Menos, Centro, Mossoró/RN.
Hora: 09h às 16h.
Responsável: CES/RN – Coordenação Estadual de Plenária -.
Público: Conselheir@s Municipais e Setex da 2ª Região de Saúde, Coordenação Estadual de Plenária/RN e Conselheir@s Estadual da região.



3 - O que: CAPACITAÇÃO BÁSICA SOBRE CONTROLE SOCIAL NO SUS - 6ª Região de Saúde do RN – Alto Oeste -
Quando: 06/04/2017. Quinta-feira.
Quem: 37 CMS’s:  Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D’água dos Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa. (4 conselheir@s: 2 do segmento dos usuários, 1 do segmento trabalhador em saúde e 1 do segmento gestor/prestador, além de uma vaga para a secretaria executiva).
Onde: Ufersa - Pau dos Ferros/RN.
Hora: 09h às 16h.
Responsável: CES/RN – Coordenação Estadual de Plenária -.
Público: Conselheir@s Municipais e Setex da 6ª Região de Saúde, Coordenação Estadual de Plenária/RN e Conselheir@s Estadual da região.



04 - O que: Plenária Regional de Conselhos de Saúde da 4ª Região de Saúde – Seridó -.
Quando: 07/04/2017. Sexta-feira.
Quem: 25 CMS’s:  Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana dos Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino e Timbaúba dos Batistas. (4 conselheir@s: 2 do segmento dos usuários, 1 do segmento trabalhador em saúde e 1 do segmento gestor/prestador, além de uma vaga para a secretaria executiva).
Onde: Auditório da IV Ursap/Caicó/RN.
Hora: 08h30 às 16h.
Responsável: CES/RN – Coordenação Estadual de Plenária -.
Público: Conselheir@s Municipais e Setex da 4ª Região de Saúde, Coordenação Estadual/RN de Plenária, e Conselheir@s Estadual da região;


05 - O que: Plenária Regional de Conselhos de Saúde da 5ª Região de Saúde – Trairi/Potengi -.
Quando: 10/04/2017. Segunda-feira.
Quem: 21 CMS’s: Barcelona, Bom Jesus, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Boa Saúde (Januário Cicco), Japi, Lagoa de Velhos, Lajes Pintadas, Serra Caiada (Presidente Juscelino), Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, São Bento do Trairí, São José de Campestre, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza, Sítio Novo e Tangará. (4 conselheir@s: 2 do segmento dos usuários, 1 do segmento trabalhador em saúde e 1 do segmento gestor/prestador, além de uma vaga para a secretaria executiva).
Onde: Auditório da Ursap/Santa Cruz/RN.
Hora: 08h30 às 16h.
Responsável: CES/RN – Coordenação Estadual de Plenária -.
Público: Conselheir@s Municipais e Setex da 5ª Região de Saúde, Coordenação Estadual/RN e Regional/5ª R.S. de Plenária, e Conselheir@s Estadual da região.






sábado, 1 de abril de 2017

Manifesto dos Povos Indígenas do RN contra o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, que reforça o desmonte da FUNAI...

Manifesto dos Povos Indígenas do RN contra o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, que reforça o desmonte da FUNAI...
Os Povos Indígenas do Rio Grande do Norte, das aldeias Sagi-Trabanda/Baía Formosa, Catu/Canguaretama-Goianinha, Tapará/Macaíba-São Gonçalo do Amarante, Mendonças do Amarelão, Serrote de São Bento e Assentamento Santa Terezinha/João Câmara, Caboclos/Assú e Apodi, pertencentes às etnias Potiguara, Tapuia e Tapuia Paiacú, manifestam sua INDIGNAÇÃO e REPÚDIO contra o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017 do Governo Federal. Esse Decreto legitima mais um ataque do Governo ANTI-INDÍGENA de Michel Temer, em concordância com o então Ministro da Justiça, Osmar Serraglio, e Antônio Costa, atual Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, reforçando o claro objetivo deste Governo em desmontar a FUNAI e acabar com a política indigenista no país. O Governo Federal e o Congresso Nacional, com sucessivos ataques aos direitos dos povos indígenas, vêm enfraquecendo a política institucional de defesa dos direitos dos povos indígenas e com este último GOLPE intensifica o processo de EXTINÇÃO do órgão indigesta.
Esse Decreto DESRESPEITA o Artigo 6º da Convenção 169/OIT, que trata do direito à consulta livre, prévia e informada,
“Na aplicação das disposições da presente Convenção, os governos deverão:
a) Consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
b) Criar meios pelos quais esses povos possam participar livremente, ou pelo menos na mesma medida assegurada aos demais cidadãos, em todos os níveis decisórios de instituições eletivas ou órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que lhe afetem”.
O Decreto desrespeita também a Resolução nº 006 de 2016 do Conselho Nacional de Política Indigenista, de 25 de novembro de 2016
2) propor, no intuito de assegurar o respeito aos povos e ao Conselho, a imediata paralisação da tramitação do processo relativo a este Decreto de reestruturação da Funai e de qualquer outra iniciativa análoga por parte do Governo Brasileiro e que o mesmo abra dialogo com este Conselho e com os Povos Indígenas do Brasil, a fim de que o direito de Consulta livre, prévia e informada seja devidamente respeitado e atendido.
E vem reforçar o processo de desmonte da FUNAI. Diante desta falta de respeito do Governo com os povos indígenas, LUTAREMOS E ACIONAREMOS AS INSTÂNCIAS JURÍDICAS para fazer valer o direito à consulta, conforme o Artigo 6º da Convenção 169/OIT. Tal falta de respeito à referida Convenção é vista por exemplo na nomeação de uma coordenadora, para a CR Nordeste II, ligada aos ruralistas do estão do Ceará, que vai de encontro ao que é reivindicado pelo movimento indígena.
Deixamos claro através deste MANIFESTO que NÃO ACEITAREMOS em nenhum momento esse desmonte da política indigenista oficial, que nada mais é do que uma nova tentativa de acabar com os povos indígenas do Brasil. LUTAREMOS ATÉ O MOMENTO EM QUE ESSE DECRETO FOR REVOGADO. E INTENSIFICAREMOS O ENFRENTAMENTO para que o Órgão Indigenista seja fortalecido, principalmente em suas estruturas regionais e locais, para cumprir com suas atribuições institucionais quanto à proteção desses territórios e a promoção dos direitos indígenas.
Dentro desse ataque, NÃO ACEITAREMOS O FECHAMENTO DA COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DO RIO GRANDE DO NORTE, visto que é uma conquista dos povos indígenas há pouco mais de 6 anos, no ano de 2011, e que muito contribui para o desenvolvimento da política indigenista, onde historicamente é colocado a situação de não mais existência dos povos indígenas, a invisibilidade e o preconceito institucional são intensificados cotidianamente.
SOMOS OS VERDADEIROS DONOS DESSAS TERRAS, ESTAMOS RESISTINDO AOS ATAQUES ANTI-INDÍGENAS DESDE AS PRIMEIRAS INVASÕES AO NOSSO TERRITÓRIO, HÁ MAIS 517 ANOS, E RESISTIREMOS SEMPRE!
Povos indígenas do Rio Grande do Norte
Natal, 31 de março de 2017.

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