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quarta-feira, 1 de julho de 2015

As ações afirmativas na educação superior no Brasil...








As ações afirmativas na educação superior tiveram início em 2002 e adquiriram estabilidade jurídica com as decisões favoráveis do Supremo Tribunal Federal em abril de 2012. A Lei 12.711/2012, sancionada em agosto, inaugura uma nova fase dessas políticas ao normatizálas em todo o sistema federal de ensino superior, Universidades e Institutos Federais.
O uso recente da expressão ação afirmativa é resultado da influência estadunidense no debate das ações afirmativas direcionadas para a população negra. Apesar de o governo Franklin Roosevelt, no ano de 1941, e o governo Lyndon Johnson, em 1964, terem criado mecanismos legais para impedir a discriminação racial a negros na seleção e recrutamento para o serviço público, a expressão passou a ser um designativo de referência a ações voltadas para igualdade de oportunidades com a pressão do movimento dos direitos civis dos negros. No ano de 1961, o presidente John F. Kennedy instala a Comissão por Oportunidades Iguais de Emprego, e, a partir desse período, a expressão ação afirmativa passa a ser publicizada e popularizada.
Para atender as reinvindicações de grupos sociais por políticas específicas que pudesse diminuir as desigualdades foi criado, por Decreto Presidencial de 20 de novembro de 1995, o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI).
Desde os anos 30 do século passado, vários grupos ligados aos movimentos sociais reivindicavam a adoção de políticas públicas para garantir o direito da população negra à educação, em todos os seus níveis. Nas décadas seguintes, de 40 e 50, o movimento negro retomou sua pauta de reivindicações, cujo elemento central era a educação. Nos anos de 1960, o movimento social negro travava um debate sobre as desigualdades sociais que acometiam a população negra e, a partir do final dos anos 1970, foi intensificada a luta com relação ao acesso à educação.
Nos anos 1980 surgiram no Brasil os cursinhos pré-vestibulares para atender os estudantes carentes e negros, como o objetivo de melhorar a formação destes estudantes, aumentando a chance de ingresso no curso superior em universidade pública. A partir do final dos anos 1990, o Brasil intensificou suas experiências de ações afirmativas no âmbito das instituições de ensino superior e entre os anos de 2001 e 2004 essas iniciativas se consolidaram.
As primeiras instituições brasileiras a adotarem cotas em seus processos seletivos foram a Universidade do Estado do Rio de Janeiro(UERJ) e a Universidade Estadual do Norte Fluminense (UNEF ), que, por meio de leis estaduais, instituíram cotas sociais para alunos de escola pública, em 2000, e cotas raciais para negros e indígenas, em 2001. Essa iniciativa desencadeou uma série de iniciativas semelhantes na maioria das Instituições Públicas de Ensino Superior.
As instituições estaduais as adotaram o sistema de cotas a partir de determinações de leis estaduais. Nas universidades federais, essa decisão ficou a cargo dos Conselhos Superiores dessas instituições. Nas universidades criadas recentemente, a exemplo da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) e da Universidade Federal do ABC (UFABC), o ato de criação destas instituições já contemplava o sistema de cotas.
Um fato a ser chamado a atenção nesse processo de adoção de cotas é a diversidade dos formatos adquiridos, com vinculação ou não entre cota social e cota racial, bem como a adoção do sistema de reserva de vaga, de vaga suplementar ou de uma bonificação para alunos egressos das escolas públicas e/ou negros.
Atualmente, cerca de 100(cem) instituições públicas de ensino superior em todo o país, adotam políticas de ação afirmativa, para favorecer o acesso às suas vagas de pessoas que fazem parte de grupos desfavorecidos.
A adoção dessas políticas permite compensar os desníveis educacionais, eliminando dessa forma, para efeito de acesso, as diferenças na formação escolar, permitindo condições mais igualitárias nos processos de seleção ao ensino superior. Assim, corrigiríamos um desequilíbrio, tão necessário ao processo de inclusão social através desse bem escasso que é uma vaga nas universidades públicas brasileiras.

Antes da criação deste GTI, devido ao descumprimento da convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “em que o Brasil se compromete a formular e implementar uma política nacional de promoção da igualdade racial de oportunidades e de tratamento no mercado de trabalho”, foi criado um grupo vinculado ao Ministério do Trabalho para pôr em prática a convenção ratificada pelo Brasil em 1968, devido à pressão exercida pela CUT junto com o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade (Ceert), organização não-governamental (ONG) ligada aos movimentos negros de São Paulo, que objetivava “conscientizar democraticamente profissionais de recursos humanos e capacitar dirigentes sindicais para lidar com a questão racial nos locais de trabalho” (MOEHLECKE, 2002, p. 206).
Mesmo com todo o empenho de boa parte dos movimentos negros e as ações desenvolvidas desde a década de 1990 no governo FHC, o pontapé fundamental para a implementar esse tipo de política e desencadear o debate de maneira mais contundente foi a aprovação da “Lei Garotinho”96 no Estado do Rio de Janeiro. O legislativo estadual obrigou as universidades estaduais – Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) – a adotarem a política de reserva de vagas/cotas.
Com a eleição de Luís Inácio Lula da Silva para presidente do país em 2002, os movimentos sociais organizados da área de educação98 e alguns intelectuais que o apoiaram, aspiravam a mudanças nos rumos da política educacional, no sentido de favorecimento dos trabalhadores, em particular na educação superior. Um dos principais aspectos destacados é o da democratização do acesso e permanência, enfatizados tanto no programa de governo99, quanto no Projeto de Lei da Reforma Universitária 7.200/06.
O Prouni, inicialmente instituído por via de Medida Provisória104 nº 213 e Decreto no 5.245 de 15/10/2004, que regulamenta a “compra” das vagas ociosas nas universidades particulares, destinando desta forma verba pública para salvar os empresários deste setor. Segundo Leher (2004, p.1)10.
As ações de “democratização” do acesso, com a expansão de vagas, apresentam-se agora através do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – Reuni110, instituído via Decreto nº 6.096 de 24 de abril de 2007, incluído como uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Esse programa teve com base o projeto Universidade Nova, formulado inicialmente pelo reitor da UFBA, Naomar de Almeida Filho, através do UFBA Nova. Apesar de não ser objeto do estudo, mostraremos no próximo capítulo as interfaces deste programa com as ações afirmativas, a reserva de vagas/cotas.
Tal definição encontra-se em consonância com a formulação do governo FHC e suscita-nos a seguinte questão: como medidas temporárias, focalizadas, compensatórias e de alívio à pobreza, terão o poder de eliminar as desigualdades históricas? No bojo da reforma universitária, a reserva de vagas/cotas nas universidades públicas tem ganhado bastante adesão, como constatamos na produção acadêmica. Mesmo no âmbito federal não existindo nenhuma lei aprovada sobre a questão112, atualmente já são 51 instituições de ensino superior públicas113 que adotaram o “sistema de reserva de vagas/cotas”, entre elas 22 universidade federais das 56 hoje existentes no país.
O financiamento para que as universidades adotem este iniciativa ocorre através de recursos públicos e privados 114. O MEC vem desenvolvendo o Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Públicas de Educação Superior (Uniafro), que tem o interesse de incentivar e fortalecer a institucionalização das atividades dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros (Neabs) ou grupos semelhantes nas IES públicas, contribuindo para a implementação de políticas de ação afirmativa voltadas para a população negra. Tem como objetivo a produção e difusão do conhecimento sobre a temática étnicoracial e o acesso e permanência da população afro-brasileira no ensino superior. O Uniafro constitui-se um veículo privilegiado de transmissão da política do governo sobre a questão das ações afirmativas, reserva de vagas/cotas nas universidades.

Balanço da Intervenção Governamental
1995-2002
       GTI
            Programa Nacional de Direitos Humanos
       Programa Brasil, Gênero e Raça
       Reconhecimento de Zumbi como herói nacional
       Plano Nacional de Direitos Humanos
       Programa Diversidade na Universidade
       PNLD
       Projetos educacionais em comunidades quilombolas
      TAMBEM AÇÕES AFIRMATIVAS QUE TRANSVERSALIZAM AS VARIOS EIXOS.
      Cor/Raça na declaração de nascidos e óbitos.
       Bolsas Instituto Rio Branco.
       Política de Saúde para a população negra/ Programa de Anemia Falciforme.
       Censo Racial dos servidores públicos federais.

2003
       SECAD
       SEPPIR/SPM
       Coleção Educação para Todos
       Tradução dos volumes de História Geral da África
       UNIAFRO
       CADARA



Implementação das Leis 10.639/2003 e 12.711/2012
A Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas acompanha a implementação das leis 10.639/2003 (estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-brasileira) e 12.711/2012 (dispõe sobre a reserva de vagas para estudantes de escola pública, negros e indígenas nas universidades federais e institutos federais), assegurando que tais medidas sejam efetivamente cumpridas e que as ações temáticas de educação incluam a perspectiva da igualdade racial.


 Programa Institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-AF)

CA SEPPIR possui um convênio com o CNPq para concessão de bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação que pertençam ao público alvo de ações afirmativas de ingresso na universidade, prioritariamente da população negra. As bolsas são disponibilizadas todos os anos com vistas a envolver os estudantes de graduação em atividades de pesquisas científicas, tecnológicas e artístico-culturais
.


Programa de Extensão Universitária – PROEXT

Programa do Ministério da Educação destinado a potencializar e ampliar os patamares da qualidade das ações de extensão das universidades como um de seus tripés fundantes – ensino, pesquisa e extensão. A SEPPIR participa desde 2011, através da inclusão de uma linha temática sobre igualdade racial nos editais do programa.
Selo Educação para a Igualdade Racial

Ação de reconhecimento de boas práticas de escolas e secretarias de educação na implementação da Lei 10.639/03. Primeira edição foi realizada em 2011. Em 2012 está prevista a realização de uma segunda edição do Selo.
Programa Bolsa Permanência 
Instituído pelo MEC como suporte à implementação da Lei de Cotas, o  Programa destina auxílio financeiro ao estudante cotista em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando assegurar sua permanência no curso de graduação. O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para estudantes em geral e de R$ 900,00 (novecentos reais) para alunos indígenas e quilombolas. 

Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias do Nascimento

Criado pelo MEC - Portaria nº 1.129, de 17 de novembro de 2013 –, o Programa é executado por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Contempla estudantes negros, indígenas, com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, beneficiários de programas de ações afirmativas - Lei de Cotas, Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Visa oferecer experiências educacionais internacionais, nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, formação de professores, combate ao racismo e promoção da igualdade racial. 


Programa Universidade para Todos (Prouni
Criado e executado pelo MEC desde 2005, oferece bolsas para estudantes de graduação que ingressarem em instituições de ensino superior particulares.


Criado pela medida provisória nº 213, de 10/09/2004, o ProUni foi institucionalizado pela Lei 11096, de 13/01/2005 e, de acordo com dados do MEC, já beneficiou, até 2012, em torno de 927.319 estudantes com bolsas integrais e 740.619 com bolsas parciais (MEC, 2012). Além da isenção da mensalidade, alguns alunos podem ainda obter bolsas de permanência no valor de R$ 300 reais mediante comprovação de baixa renda familiar (HERINGER, 2009; LIMA, 2010). Outra medida que se dirige às universidades privadas é o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – o Fies. Esse programa surgiu em substituição ao antigo Creduc, passando por reformulações cujo objetivo foi torná-lo mais acessível para estudantes de classe média baixa. A demanda pela mudança veio da ONG Educafro, que arguiu a inconstitucionalidade da exigência de fiança pelo Fies, que resultava em uma exclusão do estudante pobre. O Ministério Público Federal moveu então uma ação civil pública que interditou a exigência de fiança pela Caixa Econômica Federal, culminando na criação de um programa que permite até mesmo sua conjugação com o ProUni: o bolsista parcial do ProUni pode financiar via Fies até 100% da mensalidade não coberta pelo programa (HERINGER, 2009).
Uma proposta foi aprovada, a Lei Federal nº 12.288, de 20/07/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, que oficialmente reconheceu o Brasil como um país multirracial e multiétnico no qual as pessoas de descendência africana estiveram sujeitas à discriminação racial.
No final de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas do país ao rejeitar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186 proposta pelo partido Democratas.

No dia 3 de maio foi a vez de o Tribunal se pronunciar a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Entre outras alegações, a ação sustentava que o ProUni resultava de uma Medida Provisória convertida em lei, o que representaria uma usurpação legislativa pelo chefe do Executivo, ante a ausência de “estado de necessidade legislativo”, que autoriza a edição de MPs11. Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa refutou esses argumentos e sustentou a coerência e a constitucionalidade do ProUni. À exceção do ministro Marco Aurélio, os demais ministros acompanharam Barbosa, votando pela rejeição da Adin. Em agosto desse mesmo ano, a presidenta Dilma sancionou a Lei Federal nº 12.711/2012, que instituiu reserva de 50 % das vagas nas universidades federais do país, com percentuais para negros e indígenas na proporção da população de cada estado. Às vésperas da sanção presidencial a essa lei, 64% dessas universidades já tinham algum tipo de ação afirmativa. Se computadas as federais e estaduais, esse percentual subia para mais de 71% das universidades públicas brasileiras. Mais de 57% das universidades com ação afirmativa tinham programas para estudantes negros, e mais de 51%, para indígenas (GEMAA, 2011).
Entre as ações adotadas nos referidos períodos cita-se: Gratificação de Estímulo à Docência ao Magistério Superior (1998);

Programa de Expansão da Ifes (2006)

No Sistema de Seleção Unificada (SISU) 1/20137



6. REFERÊNCIAS:
 BIANCHETTI, Roberto G. Modelo Neoliberal e Políticas Educacionais. 2. ed. São Paulo: Cortez Editora, 1999. BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de Agosto de 2012. Brasília: Presidência da República, 2012. CENSO DEMONGRÁFICO 2010. Características da população e dos domicílios. Resultado do Universo. Rio de Janeiro: IBGE, 2011. GOMES, Alfredo Macedo; MORAES, Karine Numes de. Educação Superior no Brasil Contemporâneo: transição para um sistema de massa. Educ. Soc., Campinas, v. 33, n. 118, p. 171-190, jan.-mar. 2012. Disponível em GOMES, Joaquim B. Barbosa. A recepção do instituto da Ação Afirmativa pelo Direito Constitucional Brasileiro. In: SANTOS, Sales Augusto dos. Ações Afirmativas e Combate ao Racismo nas Américas. Brasília: UNESCO, BID, MEC, 2007, p. 47-82. PASTORE, José. Desigualdade e mobilidade social no Brasil. São Paulo: T. A. Queiroz: EDUSP, 1979. PIOVESAN, Flavia. Ações Afirmativas na perspectiva dos Dire itos Humanos. In: SILVA, Petrolina Beatriz Gonçalves e; SILVÉRIO, Valter Roberto. Educação e Ações Afirmativas: entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica . Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2003, p. 35-46. RELATÓRIO DA III CONFERÊNCIA MUNDIAL CONTRA O RACISMO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, XENOFOBIA E INTOLERÂNCIAS RELACIONADAS (inclui a Declaração e o Plano de Ação). Disponível em: http://www.unhchr.ch/huridocda/huridoca.nsf/(Symbol)/A.Conf.189.12.Sp?Opend ocument RETRATO DAS DESIGUALDADES DE GÊNERO E RAÇA/Instituto de Pesquisa Aplicada [et al.]. 4. ed. Brasília: IPEA, 2011. SANFELICE, José Luís. Dialética e Pesquisa em Educação. In: LOMBARDI, José Claudinei; SAVIANI, Demerval. Marxismo e Educação: debates contemporâneos. Campinas/SP: Autores Associados, 2005, p. 69-94. SANTOS, Ivair Augusto Alves dos. Direitos Humanos e as práticas de racismo. Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2012. SEBASTIÃO, Ana Angélica. Feminismo negro e suas práticas: algumas implicações na construção do simbólico. In: CARVALHO, Marília P.; PINTO, Regina P. (Orgs.). Mulheres e desigualdades de gênero. São Paulo: Contexto, 2008, p. 115-132. SOARES, Vera. Indicadores de gênero não medem a felicidade, mas são importantes na avaliação das políticas públicas. In: LIMA, Maria Ednalva B. da; COSTA, Ana Alice A.; ÁVILA, Maria Betânia; SOARES, Vera . Transformando a relação de trabalho e cidadania: produção, reprodução e sexualidade . São Paulo: CUT/BR, 2007, p. 143-150. VIEIRA, Andréa Lopes da C. Políticas de educação, educação como política: observações sobre a ação afirmativa como estratégia política. In: SILVA, Petrolina Beatriz Gonçalves e; SILVÉRIO, Valter Roberto. Educação e Ações Afirmativas: entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2003, p. 81-97.

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