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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

DECRETO Nº 35.192, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014., Art. 1º A regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas, entidades de assistência social e Povos e Comunidades Tradicionais no Distrito Federal será implementada de acordo a regulamentação

DECRETO Nº 35.192, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
Regulamenta a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os 
incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades 
religiosas de qualquer culto para celebrações públicas, entidades de assistência social e Povos e 
Comunidades Tradicionais no Distrito Federal será implementada de acordo a regulamentação 
prevista neste






Decreto.http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2014/02_Fevereiro/DODF%20N%C2%BA%2041%2024-02-2014/Se%C3%A7%C3%A3o%2001%20-%20041.pdf

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