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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

RELEASE PLENÁRIA ESTADUAL DE POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL...




RELEASE

PLENÁRIA ESTADUAL DE POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA     IGUALDADE RACIAL
LOCAL: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DATA: 30.08.2013                       HORA: 08h30min as 17h00 min
A Plenária Estadual de Promoção da Igualdade Racial tem como tema: Democracia e desenvolvimento sem racismo: Por um Brasil afirmativo. A ser  realizada no dia 30 de Agosto do corrente, na Assembleia Legislativa, no horário das 08h30min as 17h00min horas.
A Plenária será composta por todos os delegados eleitos nas Conferências Regionais ocorridas nas cidades de Florânia (Seridó), Apodi ( Oeste e Vale do Assu), João Câmara (Mato Grande e Litoral Norte) e Natal e Grande Natal, sediada em Parnamirim; além de convidados e gestores. Os grupos étnicos raciais e segmentos que participaram das quatro conferências citadas constam de Povos de Matriz Africana: Povos Ciganos, Indígenas; Comunidades Quilombolas e Movimento Negro Urbano.
Na Plenária Estadual será feita escolha de delegados para participarem da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial que acontecerá em Brasília-DF, no período de 05 a 07 de novembro de 2013, além dos debates dos eixos temáticos, contaremos com a representação governamental da SEPPIR/PR-BRASÍLIA
Enfim, pretende-se com a Plenária Estadual e a III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, entre seus objetivos, reafirmar, ampliar e avaliar o compromisso governamental e da sociedade brasileira com políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil.

COMISSÃO ORGANIZADORA DA PLENARIA CONVOCADA PELO MOVIMENTOS SOCIAIS E ETNICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE...... EM CONSONACIA COM SEPPIR/DF E CONSELHO NACIONAL DE POLITICAS DA  IGUALDADE RACIAL NACIONAL/DF





                                 PROGRAMAÇÃO

PLENÁRIA ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Local: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. NATAL/RN
DATA: 30 de Agosto de 2013


 

DIA 30/08/2013 – SEXTA FEIRA


7h30 as 12h00min
Ø  Credenciamento - Entrega do material

8h30 às 90h30min

Abertura Oficial: Composição mesa: Saudação das Autoridade e Convidados, Segmentos Etnicorraciais e uma Saudação Ecumênica.

Ø  Representação da SEPPIR/PR - BRASÍLIA

Ø  AUTORIDADES; PARLAMENTARES E CONVIDADOS.

Ø  SEPPIR/PR

Ø  Representante do Movimento Negro Urbano/RN
Ø  Representante da População Indígena
Ø  Representante da População Quilombola
Ø   Representante da População Cigana
Ø  Representante dos Povos de Matriz Africana.

10h15 as 10h45
CONFERÊNCIA MAGNA:
Ø  Democracia e Desenvolvimento sem Racismo: Por um Brasil Afirmativo.
Palestrante: Mônica Oliveira – SEPPIR/PR
30’


11h00 as 12h0
         Leitura e Aprovação do Regimento -

12h10 as 13h10

 Almoço


GRUPOS TEMÁTICOS
13h30

As
15h30
Discussão em grupos: Sub temas:
·         Eixo I - Estratégias para o Desenvolvimento e o Enfrentamento ao Racismo.
·         Eixo II - Política de Igualdade Racial no Brasil: Avanços e Desafios
·         Eixo III - Arranjos Institucionais para assegurar a Sustentabilidade das Políticas de Igualdade Racial.
  • Eixo IV – Participação Política e Controle Social: Igualdade Racial nos Espaços de decisão e mecanismos de participação da sociedade civil no monitoramento das politicas de igualdade racial


15h as 16h00
17h00
  Plenária Final - Escolha dos delegados à III Conferência Nacional de Igualdade Racial
  Encerramento




Governo Rosalba suspende Conferência da Igualdade Racial - MAIS PLENARIA JA ESTA CONVOCADA PELA SOCIEDADE CIVIL DO RN ...


Governo Rosalba suspende Conferência da 

Igualdade Racial...

Em Decreto publicado hoje, 28, no Diário Oficial, a governadora Rosalba Ciarlini revogou o Decreto nº 23.582 (de 12 de julho de 2013) que havia convocado a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial. A suspensão foi divulgada na véspera da realização da Conferência, que começaria amanhã.


1. SE NAO BASTA COMO DEFINIR DESTRUIÇÃO E ABANDONO DO PREDIO DA COEPIR RN:


2. ABANDONO E POLITICA DO CONTRA O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL

3. NAO EFETIVIDADE DO PLANO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL DO RN EM CONSONANCIA COM PNPIR PLANO NACIONAL SEPPIR

4. ABANDONO DO FORUN PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ETNICOS RACIAIS POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO DO RN.

5. AGORA DECRETO ACABANDO COM CONFERENCIA ESTADUAL DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DE POLITICAS DA IGUALDADE RACIAL A MENOS DE 24 HORAS DO INICIO DA CONFERENCIA...

O BOM  E QUE PLENARIA SERA PUXADA PELA SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO, KILOMBOLA E INDIGENA E CIGANA E DE TERREIRO E MATRIZ AFRICANA E ENTDADES PARCEIRAS DE FORMA INDEPENDENTE NA SEXTA FEIRA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RN A COMEÇAR AS 08.00 COM PARTICIPAÇÃO DA SEPPIR/DF TECNICAS JA SE ENCONTRAM EM NATAL

DECRETO Nº 23.582, DE 12 DE JULHO DE 2013.


Convoca a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 11 e 66, I, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 29 a 30 de agosto de 2013, no Município de Natal – RN, com os seguintes objetivos:

I – analisar e reafirmar os princípios e diretrizes aprovados na II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial; e

II – avaliar a implementação de política pública estadual e nacional de promoção da igualdade racial.

Parágrafo único.  A Conferência Estadual de que trata este Decreto terá como tema “Democracia e Desenvolvimento sem Racismo: por um Brasil afirmativo”, a ser desenvolvido de acordo com os seguintes assuntos, definidos no Decreto Federal (sem número), de 16 de abril de 2013, publicado na Edição n.º 73 do Diário Oficial da União (DOU), de 17 de abril de 2013:

I – estratégias para o desenvolvimento sem racismo;

II – avanços e desafios em políticas de igualdade racial no Brasil;

III – arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial; e

IV – participação política e controle social nos espaços de decisão nas políticas de igualdade racial.

Art. 2º  As atividades da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão coordenadas pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).

Parágrafo único.  A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania que, nos casos de ausência ou impedimento, será substituído pelo Coordenador de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3º  O Regimento Interno da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverá:

I – disciplinar a organização e realização da Conferência, prevendo regras que assegurem a participação de membros da sociedade civil organizada; e

II – estabelecer os critérios para a seleção dos representantes do Estado na III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º  O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo, em consonância com as disposições adotadas para a Conferência Nacional, deve ser elaborado por uma Comissão Organizadora composta de membros titulares e respectivos suplentes indicados na condição de representantes dos seguintes Órgãos e Entes Públicos:

I – SEJUC;

II – Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC);

III – Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP); e

IV – Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).
§ 2º  A Comissão Organizadora, mediante convite formulado pela SEJUC, contará também com a participação de membros da sociedade civil organizada em igual número dos representantes dos Órgãos e Entes públicos.

§ 3º  O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

Art. 4º  As despesas decorrentes da realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão custeadas com recursos de dotação orçamentária consignada à SEJUC.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa

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