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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Justiça obriga Prefeitura a remanejar R$ 3 milhões de publicidade para a Saúde - QUE PAIS É ESSE FECHANDO MANDATO COM CHAVE DE OURO PREFEITA DO PV LIDERA RANKING DA MA GESTA E DESORDENAMENTO DE RECURSOS PUBLICOS ...


Justiça obriga Prefeitura a remanejar R$ 3 milhões de publicidade para a Saúde - QUE PAIS É ESSE FECHANDO MANDATO COM CHAVE DE OURO PREFEITA DO PV LIDERA RANKING DA MA GESTA E DESORDENAMENTO DE DE
 RECURSOS PUBLICOS ...

ENQUANTO  ISSO EU USUARIO NA FILA DE ESPERA DA REGULAÇÃO  POR UMA CONSULTA E EXAMES ...
MORRENDO EM PE NAS FILAS DO SUS... PENA QUEM MANDOU NAO ESTUDAR E ESTAR PREPARADO PARA SER POLITICO E QUANDO ADOECER IR FAZER TRATAMENTO NO SIRIO LIBANES E OU DIRETO NO SARA VALE SALIENTAR PAGOS E CLARO COM RECURSOS DO SUS...


Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial, após um recurso movido pelo Ministério Público, determinando, desta forma, que o Município de Natal remaneje recursos da pasta de Comunicação Social para a Saúde pública, efetuando compra de medicamentos, insumos de unidades médicas, além do pagamento de cooperativa e hospitais terceirizados. Ao todo, os valores chegam a R$ 3 milhões.  
A decisão determina que a prefeita Micarla de Sousa determine o remanejamento do valor de R$ 1 milhão referente a crédito suplementar que seria destinado à Secretaria de Comunicação Social, e R$ 2 miulhões do próprio orçamento da pasta. O dinheiro será repassado ao Fundo Municipal de Saúde e a prefeita, caso descumpra a ordem, será multada em R$ 1 mil por dia de descumprimento.

O objetivo da decisão é garantir a compra de medicamentos para atendimento das linhas de assistência farmacêutica, a aquisição de medicamentos, insumos e materiais de limpeza e higiene para a rede pública de Saúde, além do pagamento de valores atrasados referentes a contratos firmados com o Hospital Natal Center e Hospital Memorial, Cooperativa de Médicos do RN (Coopmed) e com o Cirurgia Pediátrica de Natal (Cipen).


Na decisão, o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, afirma que a determinação não fere a independência dos poderes e que o Judiciário tem autoridade para tomar a medida. "Há fundamentação jurídica hábil a definir o controle jurisdicional de políticas públicas, no caso concreto, e, via de consequência, compelir a gestora do Município de Natal a remanejar a verba indicada, devidamente comprovada a origem através de documentos oficiais, notadamente para atender as finalidades específicas", definiu o desembargador, que foi acompanhado no voto pelos demais magistrados.

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