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sábado, 6 de setembro de 2014

Depoimento Gilberto Gil - É da Nossa Conta!


Clique aqui e acesse o Plano nacional de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, diretamente no site da Organização Internacional do Trabalho.

Clique aqui e acesse a Convenção 138, sobre Idade Mínima para Admissão a Emprego, diretamente no site da Organização Internacional do Trabalho.

Clique aqui e acesse a Convenção 182, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil, diretamente no site da Organização Internacional do Trabalho. a Convenção foi promulgada, no Brasil, pelo Decreto 3.597 de 12 de setembro de 2000. Clicando aqui você pode consultá-lo diretamente no site do Palácio do Planalto.

Já o Decreto 6.481 de 12 de junho de 2008, regulamentou a Convenção 182 no que se refere às Piores Formas de Trabalho Infantil. Nele está inserida a lista destas piores formas, conhecida como Lista TIP. É uma relação bastante extensa, que indica estas piores formas, divididas por ramos de atividade, como a pesca, a construção civil etc. O documento pode ser consultado, também no site do Palácio do Planalto (clique aqui), ou em formato PDF, pelo site do Portal da Indústria, clicando aqui. Trata-se de um documento bastante extenso. Leia uma breve explicação sobre ele no site do Promenino, clicando aqui.

Todos estes documentos são importantes, e podem ser consultados sempre que houver a necessidade de um aprofundamento sobre a legislação referente ao trabalho infantil.
Convenção dos Direitos da Criança - Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 193 países. Somente dois países não ratificaram a Convenção: os Estados Unidos e a Somália. Clique aqui e acesse a declaração a partir do site da UNICEF (documento em PDF, com comentários) ou clique aqui e acesse, a partir do site do Palácio do Planalto, a Lei Federal 99.710, de 21 de novembro de 1990, que ratificou a Convenção, ou seja, que a reconheceu como legislação que deve ser seguida no Brasil. Com isso a Convenção passa a compor a legislação brasileira oficial. 

Também a partir do site do Palácio do Planalto, clique aqui e acesse a Lei Federal 11.525, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatório que as escolas brasileiras incluíssem os direitos da criança e do adolescente no currículo do ensino fundamental. 

Resolução 113 do Conselho Nacional dos dos Direitos da Criança e do Adolescente , que institui e define o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, dando o referencial sobre como as ações de garantia de direitos devem ser organizadas e articuladas. Clique aqui e acesse a resolução a partir do Portal Promenino. 

A Escola no Momento da Promulgação do ECA

A história dos movimentos de defesa dos direitos infantojuvenis

Modos de Governar Crianças

Análise da Exploração do Trabalho Infantil na Historia
 A historia de nosso país, no campo do direito do trabalho, foi marcada com muitas cicatrizes ruins, uma delas foi a escravidão que imperou durante 388 anos no Brasil terminando com o decreto da Princesa Isabel em 13 de maio de 1888. É importante lembrar que a escravidão se estendia as crianças também e não só aos adultos, e essas já nasciam na condição de escravos e ainda na primeira infância eram submetidos a trabalhos forçados sendo privados da educação e das brincadeiras de criança que são primordiais no desenvolvimento de qualquer ser humano.
Fora do âmbito nacional, podemos ver no decorrer da historia que as crianças foram recursos humanos muito utilizados no desenvolver da economia mundial, principalmente durante a revolução industrial. Com os movimentos socialistas e comunistas que eclodiram nessa época houve uma diminuição do trabalho infantil, porém não conseguiu acabar completamente com esse mau. Ainda em nossos dias encontramos casos de exploração do trabalho infantil e mesmo com os mecanismos de combate a essa pratica ainda nos deparamos com situações desta natureza.
É comprovado que o trabalho infantil é nocivo a criança, pois o mesmo priva esta do acesso a seus direitos, o trabalho impede a criança de estudar e brincar, o trabalho não foi feito para a criança, visto que trabalho é destinado aqueles que possuem formação não só profissional mais também formação física, ou seja, o trabalho é para adultos que já tem seu caráter formado e possui força o suficiente para desempenhar seu papel de trabalhador junto a sociedade. A criança quando trabalho queima etapas e tem seu processo de formação alterado e, por isso, fica com sequelas para a vida inteira. Quantos lamentam não ter tido oportunidade de estudar quando eram crianças e também de não ter tido a infância respeitada, sem direito a brincadeiras, tendo que exercer trabalhos pesados desde pequenos para poder ajudar no sustento familiar.
Foi pensando nisso que a OIT, em 17 de junho de 1999 promoveu a convenção 182, sobre as piores formas de trabalho infantil, que foi ratificada também pelo Brasil, a convenção trata sobre a proibição e ações imediatas para eliminação das piores formas de trabalho infantil, nela contém disposições como idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho, a importância da educação fundamental e gratuita, retirar a criança de todo trabalho que seja nocivo a sua formação e promover sua reabilitação social, e ao mesmo tempo, atender as necessidades de sua família.
Baseado nessa e em outras convenções o Brasil possui políticas públicas para erradicação do trabalho infantil entre os projetos e ações podem-se destacar o PET E PROJOVEN, que são programas do governo que dão assistência econômica e garantem o acesso e permanência de jovens e crianças na escola, e além disso dão complemento a educação com atividades culturais e cursos de formação profissionais, para que esses jovens, quando chegaram ao tempo de trabalhar já estejam capacitados para tal. É importante lembrar do estatuto da criança e do adolescente que também é um mecanismo de proteção a tais direitos.
(Por: Tamires Prestes)
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO
http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/47307/analise-da-exploracao-do-trabalho-infantil-na-historia#ixzz2dYXsxSrW  
Uma Breve História dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil

Até 1900 – Final do Império e início da Republica
Santa Casa de Misericórdia

Não se tem registro, até o início do século XX, do desenvolvimento de políticas sociais desenhadas pelo Estado brasileiro. As populações economicamente carentes eram entregues aos cuidados da Igreja Católica através de algumas instituições, entre elas as Santas Casas de Misericórdia. No Brasil, a primeira Santa Casa foi fundada no ano de 1543, na Capitania de São Vicente (Vila de Santos). Estas instituições atuavam tanto com os doentes quanto com os órfãos e desprovidos. O sistema da Roda das Santas Casas, vindo da Europa no século XIX, tinha o objetivo de amparar as crianças abandonadas e de recolher donativos.
A Roda constituía-se de um cilindro oco de madeira que girava em torno do próprio eixo com uma abertura em uma das faces, alocada em um tipo de janela onde eram colocados os bebês. A estrutura física da Roda privilegiava o anonimato das mães, que não podiam, pelos padrões da época, assumir publicamente a condição de mães solteiras. Mais tarde em 1927 o Código de Menores proibiu o sistema das Rodas, de modo a que os bebês fossem entregues diretamente a pessoas destas entidades, mesmo que o anonimato dos pais fosse garantido. O registro da criança era uma outra obrigatoriedade deste novo procedimento.
Ensino e trabalho

O ensino obrigatório foi regulamentado em 1854. No entanto, a lei não se aplicava universalmente, já que ao escravo não havia esta garantia. O acesso era negado também àqueles que padecessem de moléstias contagiosas e aos que não tivessem sido vacinados. Estas restrições atingiam as crianças vindas de famílias que não tinham pleno acesso ao sistema de saúde, o que faz pensar sobre a influência da acessibilidade e qualidade de uma política social sobre a outra ou como vemos aqui, de como a não cobertura da saúde restringiu o acesso das crianças à escola, propiciando uma dupla exclusão aos direitos sociais.
Com relação à regulamentação do trabalho, houve um decreto em 1891 - Decreto nº 1.313 – que estipulava em 12 anos a idade mínima para se trabalhar. Segundo alguns autores, no entanto, tal determinação não se fazia valer na prática, pois as indústrias nascentes e a agricultura contavam com a mão de obra infantil.
1900 a 1930 – A República
Lutas sociais

O início do século XX foi marcado, no Brasil pelo surgimento das lutas sociais do proletariado nascente. Liderado por trabalhadores urbanos, o Comitê de Defesa Proletária foi criado durante a greve geral de 1917. O Comitê reivindicava, entre outras coisas, a proibição do trabalho de menores de 14 anos e a abolição do trabalho noturno de mulheres e de menores de 18 anos.
Em 1923, foi criado o Juizado de Menores, tendo Mello Mattos como o primeiro Juiz de Menores da América Latina. No ano de 1927, foi promulgado o primeiro documento legal para a população menor de 18 anos: o Código de Menores, que ficou popularmente conhecido como Código Mello Mattos.
 
O Código de Menores era endereçado não a todas as crianças, mas apenas àquelas tidas como estando em "situação irregular" . O código definia, já em seu Artigo 1º, a quem a lei se aplicava:
" O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927
O Código de Menores visava estabelecer diretrizes claras para o trato da infância e juventude excluídas, regulamentando questões como trabalho infantil, tutela e pátrio poder, delinqüência e liberdade vigiada. O Código de Menores revestia a figura do juiz de grande poder, sendo que o destino de muitas crianças e adolescentes ficava a mercê do julgamento e da ética do juiz.
1930 a 1945 – Estado Novo
Programas assistencialistas

A revolução de 30 representou a derrubada das oligarquias rurais do poder político. O desenvolvimento de um projeto político para o país era, na visão de estudiosos, ausente neste momento, por não haver um grupo social legítimo que o pudesse idealizar e realizar. Isto acabou por permitir o surgimento de um Estado autoritário com características corporativas, que fazia das políticas sociais o instrumento de incorporação das populações trabalhadoras urbanas ao projeto nacional do período.
O Estado Novo, como ficou conhecido este período, vigorou entre 1937 e 1945, sendo marcado no campo social pela instalação do aparato executor das políticas sociais no país. Dentre elas destaca-se a legislação trabalhista, a obrigatoriedade do ensino e a cobertura previdenciária associada à inserção profissional, alvo de críticas por seu caráter não universal, configurando uma espécie de cidadania regulada – restrito aos que tinham carteira assinada.
O sufrágio universal foi reconhecido nesta época como um direito político de indivíduos, excluídos até então, como as mulheres.
Em 1942, período considerado especialmente autoritário do Estado Novo, foi criado o Serviço de Assistência ao Menor - SAM. Tratava-se de um órgão do Ministério da Justiça e que funcionava como um equivalente do sistema Penitenciário para a população menor de idade. Sua orientação era correcional-repressiva. O sistema previa atendimento diferente para o adolescente autor de ato infracional e para o menor carente e abandonado, de acordo com a tabela abaixo:

Atendimento no Serviço de Assistência ao Menor
Situação irregularAdolescente autor de ato infracionalMenor carente e abandonado
Tipo de AtendimentoInternatos: reformatórios e casas de correçãoPatronatos agrícolas e escolas de aprendizagem de ofícios urbanos
Além do SAM, algumas entidades federais de atenção à criança e ao adolescente ligadas à figura da primeira dama foram criadas. Alguns destes programas visavam o campo do trabalho, sendo todos eles atravessados pela prática assistencilalista:
  • LBA - Legião Brasileira de Assistência - agência nacional de assistência social criada por Dona Darcy Vargas. Intitulada originalmente de Legião de Caridade Darcy Vargas, a instituição era voltada primeiramente ao atendimento de crianças órfãs da guerra. Mais tarde expandiu seu atendimento.
  • Casa do Pequeno Jornaleiro: programa de apoio a jovens de baixa renda baseado no trabalho informal e no apoio assistencial e sócio-educativo.
  • Casa do Pequeno Lavrador: programa de assistência e aprendizagem rural para crianças e adolescentes filhos de camponeses.
  • Casa do Pequeno trabalhador: Programa de capacitação e encaminhamento ao trabalho de crianças e adolescentes urbanos de baixa renda. Casa das Meninas: programa de apoio assistencial e sócio-educativo a adolescentes do sexo feminino com problemas de conduta.
1945 a 1964 - Redemocratização
Abertura política e organização social

O Governo Vargas é deposto em 1945 e uma nova constituição é promulgada em 1946, a quarta Constituição do país. De caráter liberal, esta constituição simbolizou a volta das instituições democráticas. Restabeleceu a independência entre os 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), trouxe de volta o pluripartidarismo, a eleição direta para presidente (com mandato de 5 anos), a liberdade sindical e o direito de greve. Acabou também com a censura e a pena de morte.
Em 1950, foi instalado o primeiro escritório do UNICEF no Brasil, em João Pessoa, na Paraíba. O primeiro projeto realizado no Brasil destinou-se às iniciativas de proteção à saúde da criança e da gestante em alguns estados do nordeste do país.
Do ponto de vista da organização popular, o período entre 45 e 64 foi marcado pela co-existência de duas tendências: o aprofundamento das conquistas sociais em relação à população de baixa renda e o controle da mobilização e organização, que começa a surgir paulatinamente nas comunidades.
O SAM passa a ser considerado, perante a opinião pública, repressivo, desumanizante e conhecido como "universidade do crime". O início da década de 60 foi marcado, portanto, por uma sociedade civil mais bem organizada, e um cenário internacional polarizado pela guerra fria, em que parecia ser necessário estar de um ou outro lado.
1964 a 1979 – Regime Militar
FUNABEM e Código de 79

O Golpe Militar de 64 posicionou o Brasil, frente ao panorama internacional da guerra fria, em linha com os países capitalistas. Uma ditadura militar foi instituída, interrompendo por mais de 20 anos o avanço da democracia no país. Em 1967, houve a elaboração de uma nova Constituição, que estabeleceu diferentes diretrizes para a vida civil. A presença autoritária do estado tornou-se uma realidade. Restrição à liberdade de opinião e expressão; recuos no campo dos direitos sociais e instituição dos Atos Institucionais que permitiam punições, exclusões e marginalizações políticas eram algumas das medidas desta nova ordem trazidas pelo golpe. Como forma de conferir normalidade a está prática de exceção foi promulgada em 1967, nova constituição Brasileira.
O período dos governos militares foi pautado, para a área da infância, por dois documentos significativos e indicadores da visão vigente:
  • A Lei que criou a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Lei 4.513 de 1/12/64)
  • O Código de Menores de 79 (Lei 6697 de 10/10/79)
A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor tinha como objetivo formular e implantar a Política Nacional do Bem Estar do Menor, herdando do SAM prédio e pessoal e, com isso, toda a sua cultura organizacional. A FUNABEM propunha-se a ser a grande instituição de assistência à infância, cuja linha de ação tinha na internação, tanto dos abandonados e carentes como dos infratores, seu principal foco.
O Código de Menores de 1979 constituiu-se em uma revisão do Código de Menores de 27, não rompendo, no entanto, com sua linha principal de arbitrariedade, assistencialismo e repressão junto à população infanto-juvenil. Esta lei introduziu o conceito de "menor em situação irregular", que reunia o conjunto de meninos e meninas que estavam dentro do que alguns autores denominam infância em "perigo" e infância "perigosa". Esta população era colocada como objeto potencial da administração da Justiça de Menores. É interessante que o termo "autoridade judiciária" aparece no Código de Menores de 1979 e na Lei da Fundação do Bem Estar do Menor, respectivamente, 75 e 81 vezes, conferindo a esta figura poderes ilimitados quanto ao tratamento e destino desta população.
Estudos

A partir de meados da década de 70, começou a surgir, por parte de alguns pesquisadores acadêmicos, interesse em se estudar a população em situação de risco, especificamente a situação da criança de rua e o chamado delinqüente juvenil. A importância destes trabalhos nos dias de hoje é grande pelo ineditismo e pioneirismo do tema. Trazer a problemática da infância e adolescência para dentro dos muros da universidade, em plena ditadura militar, apresentou-se como uma forma de colocar em discussão políticas públicas e direitos humanos.
Destacam-se os seguintes trabalhos, que ser tornaram referência bibliográfica:
  • “A criança, o adolescente, a cidade”: pesquisa realizada pelo CEBRAP- São Paulo em 1974
  • “Menino de rua: expectativas e valores de menores marginalizados em São Paulo”: pesquisa realizada por Rosa Maria Fischer em 1979
  • “Condições de reintegração psico-social do delinqüente juvenil; estudo de caso na Grande São Paulo”: tese de mestrado de Virginia P. Hollaender pela PUC/SP em 1979
  • “O Dilema do Decente Malandro” tese de mestrado defendida por Maria Lucia Violante em 1981, publicado posteriormente pela editora Cortez.
Década de 80 – Abertura Política e nova Redemocratização
Bases para o Estatuto

A década de 80 permitiu que a abertura democrática se tornasse uma realidade. Isto se materializou com a promulgação, em 1988, da Constituição Federal, considerada a Constituição Cidadã.
Para os movimentos sociais pela infância brasileira, a década de 80 representou também importantes e decisivas conquistas. A organização dos grupos em torno do tema da infância era basicamente de dois tipos: os menoristas e os estatutistas. Os primeiros defendiam a manutenção do Código de Menores, que se propunha a regulamentar a situação das crianças e adolescentes que estivessem em situação irregular (Doutrina da Situação Irregular). Já os estatutistas defendiam uma grande mudança no código, instituindo novos e amplos direitos às crianças e aos adolescentes, que passariam a ser sujeito de direitos e a contar com uma Política de Proteção Integral. O grupo dos estatutistas era articulado, tendo representação e capacidade de atuação importantes.
Antonio Carlos Gomes da Costa relata algumas das estratégias utilizadas por este grupo para a incorporação da nova visão à nova Constituição: "Para conseguir colocar os direitos da criança e do adolescente na Carta Constitucional, tornava-se necessário começar a trabalhar, antes mesmo das eleições parlamentares constituintes, no sentido de levar os candidatos a assumirem compromissos públicos com a causa dos direitos da infância e adolescência".
Formada em 1987, a Assembléia Nacional Constituinte, presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, membro do PMDB, era composta por 559 congressistas e durou 18 meses. Em 5 de outubro de 1988, foi então promulgada a Constituição Brasileira que, marcada por avanços na área social, introduz um novo modelo de gestão das políticas sociais - que conta com a participação ativa das comunidades através dos conselhos deliberativos e consultivos.
Na Assembléia Constituinte organizou-se um grupo de trabalho comprometido com o tema da criança e do adolescente, cujo resultado concretizou-se no artigo 227, que introduz conteúdo e enfoque próprios da Doutrina de Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, trazendo os avanços da normativa internacional para a população infanto-juvenil brasileira. Este artigo garantia às crianças e adolescentes os direitos fundamentais de sobrevivência, desenvolvimento pessoal, social, integridade física, psicológica e moral, além de protegê-los de forma especial, ou seja, através de dispositivos legais diferenciados, contra negligência, maus tratos, violência, exploração, crueldade e opressão.
Estavam lançadas, portanto, as bases do Estatuto da Criança e do Adolescente. É interessante notar que a Comissão de Redação do ECA teve representação de três grupos expressivos: o dos movimentos da sociedade civil, o dos juristas (principalmente ligados ao Ministério Público) e o de técnicos de órgãos governamentais (notadamente funcionários da própria Funabem).
Muitas das entidades vindas dos movimentos da sociedade civil surgiram em meados da década de 80 e tiveram uma participação fundamental na construção deste arcabouço legal que temos hoje. Como exemplos, destaca-se o Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), que surgiu em 1985 em São Bernardo do Campo, um importante centro sindical do país, e a Pastoral da Criança, criada em 1983, em nome da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, envolvendo forte militância proveniente dos movimentos sociais da igreja católica.
Década de 90 – Consolidando a Democracia
ECA e realidade

A promulgação do ECA (Lei 8.069/90) ocorreu em 13 de Julho de 1990, consolidando uma grande conquista da sociedade brasileira: a produção de um documento de direitos humanos que contempla o que há de mais avançado na normativa internacional em respeito aos direitos da população infanto-juvenil. Este novo documento altera significativamente as possibilidades de uma intervenção arbitrária do Estado na vida de crianças e jovens. Como exemplo disto pode-se citar a restrição que o ECA impõe à medida de internação, aplicando-a como último recurso, restrito aos casos de cometimento de ato infracional.
Desde a promulgação do ECA, um grande esforço para a sua implementação vem sido feito nos âmbitos governamental e não–governamental. A crescente participação do terceiro setor nas políticas sociais, fato que ocorre com evidência a partir de 1990, é particularmente forte na área da infância e da juventude. A constituição dos conselhos dos direitos, uma das diretrizes da política de atendimento apregoada na lei, determina que a formulação de políticas para a infância e a juventude deve vir de um grupo formado paritariamente por membros representantes de organizações da sociedade civil e membros representantes das instituições governamentais.
No entanto, a implementação integral do ECA ainda representa um desafio para todos aqueles envolvidos e comprometidos com a garantia dos direitos da população infanto-juvenil. Antonio Carlos Gomes da Costa, em um texto intitulado “O Desfio da Implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, denomina de salto triplo os três pulos necessários à efetiva implementação da lei. São eles:

  1. Mudanças no panorama legal: os municípios e estados precisam se adaptar à nova realidade legal. Muitos deles ainda não contam, em suas leis municipais, com os conselhos e fundos para a infância.
  2. Ordenamento e reordenamento institucional: colocar em prática as novas institucionalidades trazidas pelo ECA: conselhos dos direitos, conselhos tutelares, fundos, instituições que executam as medidas sócio-educativas e articulação das redes locais de proteção integral.
  3. Melhoria nas formas de atenção direita: É preciso aqui “mudar a maneira de ver, entender e agir” dos profissionais que trabalham diretamente com as crianças e adolescentes”. Estes profissionais são historicamente marcados pelas práticas assistencialistas, corretivas e muitas vezes repressoras, presentes por longo tempo na historia das práticas sociais do Brasil.

Com isto, há ainda um longo caminho a ser percorrido antes que se atinja um estado de garantia plena de direitos com instituições sólidas e mecanismos operantes. No entanto, pode-se dizer com tranqüilidade que avanços importantes vêm ocorrendo nos últimos anos, e que isto tem um valor ainda mais significativo se contextualizado a partir da própria história brasileira, uma história atravessada mais pelo autoritarismo que pelo fortalecimento de instituições democráticas. Neste sentido, a luta pelos direitos humanos no Brasil é ainda uma luta em curso, merecedora da perseverança e obstinação de todos os que acreditam que um mundo melhor para todos é possível.
Cronologia do trabalho infantil e adolescente no Brasil e no mundo
A nossa evolução histórica da proteção trabalhista não coincide com a do continente europeu. Até meados do século XIX, a população brasileira tinha sua maior parte concentrada em área rural, e o trabalho de crianças e adolescentes como mão de obra familiar era comum. Realidade que, apesar de muitas mudanças, vemos até hoje.
  1. 1871
    Lei do Ventre Livre
    Assinada pela Princesa Isabel, a Lei do Ventre Livre considerava livres da escravidão os filhos de escravas nascidos a partir dessa lei.
     
  2. 1888
    Lei Áurea
    Também sancionada pela Princesa Isabel, a Lei Áurea marcou a libertação dos escravos. Apesar do fim da escravidão, esse sistema cruel de trabalho deixou herança até hoje, inclusive quando discutimos o trabalho infantil.
  3. 1891
    Idade mínima para o trabalho no Brasil
    Promulgada no Brasil a primeira lei - Decreto nº 1.313 - que determinava a idade mínima de 12 anos para o trabalho.
     
  4. 1919
    OIT proíbe o trabalho realizado por pessoas com menos de 14 anos
    O trabalho realizado por crianças e adolescentes com menos de 14 anos passa a ser proibido na primeira convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com a participação de representantes de nove países: Bélgica, Cuba, a antiga Checoslováquia, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Polônia e Reino Unido.
  5. Criação da 1ª Entidade Internacional de Apoio à Criança
    Surge na Inglaterra a primeira entidade internacional cuja missão era proteger e cuidar das crianças vítimas da I Guerra Mundial. A entidade, chamada "Save the Children" ('Salvem as Crianças', em português), foi fundada pela pacifista inglesa Eglantyne Jebb com a finalidade de arrecadação de dinheiro para envio de alimento às famílias européias depauperadas pela guerra.
     
  6. 1923
    Criação do Primeiro Juizado de Menores
    Criado no Brasil o primeiro Juizado de Menores. Mello Mattos foi o primeiro juiz de Menores da América Latina.
     
  7. 1924
    Aprovação da Declaração de Genebra
    Aprovado o primeiro documento internacional sobre os direitos da criança, conhecido como "A Declaração de Genebra”. Elaborado e redigido por membros da ONG “Save the Children”, é considerado o documento que deu origem à “Convenção dos Direitos da Criança” de 1989.
     
  8. 1927
    Promulgação do Código de Menores
    Promulgado no Brasil o Código de Menores, o primeiro documento legal para população com menos de 18 anos, conhecido como Código Mello Mattos.
     
  9. 1930
    Criação do Ministério da Educação
    O Ministério da Educação, chamado Ministério da Educação e Saúde Pública, foi um dos primeiros atos do Governo Provisório de Getúlio Vargas.
     
  10. Proteção da OIT
    A OIT passa a proteger crianças de trabalho forçado ou obrigatório, como vítimas de tráfico, escravidão ou explorados pela prostituição e pornografia.
     
  11. 1942
    Criação do Serviço de Assistência ao Menor
    Instituído no governo de Getulio Vargas, o SAM era um órgão do Ministério da Justiça que funcionava como um equivalente ao sistema penitenciário para a população com menos de 18 anos.
     
  12. 1943
    Consolidação da CLT
    O presidente Getúlio Vargas outorga, em meio às fortes pressões populares, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), documento que, entre outras coisas, regulamenta o trabalho de aprendizes no mercado de trabalho. De acordo com o Decreto 5.452, o menor aprendiz é o adolescente com mais de 14 e menos de 18 anos “sujeito à formação profissional e metodológica do ofício em que exerça seu trabalho”.
  13. 1945
    Criação da ONU
    A Organização das Nações Unidas (ONU), sucessora da Sociedade das Nações, surgiu com o propósito de manter a paz e a segurança internacionais, além de aprofundar a cooperação e o desenvolvimento entre as nações. Contou com 50 países fundadores.
     
  14. 1946
    Criação do Unicef
    O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) foi criado no dia 11 de dezembro. Os primeiros programas forneceram assistência emergencial a milhões de crianças no período do pós-guerra na Europa, no Oriente Médio e na China.
     
  15. 1948
    Aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos
    Promulgada pela ONU, a Declaração Universal Dos Direitos Humanos aumentou, através de seus 10 princípios, o elenco dos direitos aplicáveis à população infantil. Também é considerada um importante instrumento regulatório de abrangência internacional que ajudaria a evitar o surgimento de outra guerra das dimensões da II Guerra Mundial.
  16. 1950
    Unicef no Brasil
    Instalado em João Pessoa (PB) o primeiro escritório do Unicef no Brasil com programas de proteção à saúde de crianças e gestantes nos estados do nordeste brasileiro.
     
  17. 1964
    Criação da Funabem
    A Fundação do Bem Estar do Menor, substituta do Serviço de Assistência ao Menor, foi criada por lei no primeiro governo militar. Um de seus objetivos era o de formular e implantar a Política Nacional do Bem-Estar do Menor. Ao longo de sua história, a Funabem e as correlatas Febens estaduais tiveram diferentes evoluções. Algumas apresentaram inovações pedagógicas, enquanto outras mantiveram a linha autoritária e repressiva, configurando um espaço de tortura e de desumanização autorizado pelo estado.
     
  18. 1966
    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
    Elaborado o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, enfatizando questões de escravidão e trabalho forçado ou obrigatório. Ratificado pelo Brasil em 1992, o documento foi planejado com o objetivo de tornar juridicamente importantes os dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, determinando a responsabilização internacional dos estados signatários por eventual violação dos direitos estipulados.
     
  19. 1967
    Decreto de Lei 229
    A Lei reduz a idade mínima dos aprendizes de 14 para 12 anos.
     
  20. 1973
    Convenção 138 da OIT
    O principal instrumento da OIT foi aprovado na Convenção 138, definindo a idade mínima de 15 anos para admissão ao trabalho.
  21. 1974
    Aprovação da Lei 5.274
    Como no Decreto de 1943, a idade mínima estabelecida para os aprendizes volta a ser de 14 anos.
     
  22. 1978
    Sementes da Convenção dos Direitos da Criança
    O governo da Polônia apresenta à comunidade Internacional uma proposta de Convenção Internacional dos Direitos das Crianças. A convenção é um instrumento de direito mais forte que uma declaração. A declaração sugere princípios pelos quais os povos devem guiar-se. A convenção vai mais além, ela estabelece normas, isto é, deveres e obrigações aos países que a ela formalizem sua adesão. Ela confere a esses direitos a força de lei internacional, não sendo, no entanto, soberana aos direitos nacionais.
     
  23. 1979
    Instituição do Ano Internacional da Criança
    Definido pela ONU o Ano Internacional da Criança, com objetivo de chamar atenção para os problemas que afetam as crianças no mundo todo, como por exemplo, a desnutrição e a falta de acesso à educação.
     
  24. Aprovação do Segundo Código de Menores
    Revogado, o Código de Menores Mello Mattos é substituído pelo Código de Menores de 79 mantendo, no entanto, a mesma linha de arbitrariedade, assistencialismo e repressão junto à população infanto-juvenil.
     
  25. 1983
    Criação da Pastoral da Criança
    Em 1983 é fundada, em nome da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), a Pastoral da Criança. Com um importante engajamento, a Pastoral desenvolve uma metodologia própria em que redes de solidariedade são formadas para a proteção da criança e do adolescente.
     
  26. 1985
    Surgimento do MNMMR
    Fundação em São Bernardo do Campo, região do ABC Paulista, do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua, entidade sem fins lucrativos que nasce com o compromisso de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros e com especial atenção aos meninos e meninas em situação de rua.
     
  27. 1987
    Reunião da Assembleia Constituinte
    A Assembleia nacional Constituinte, composta por 559 congressistas, foi instalada em 1º de fevereiro de 1987, sendo presidido pelo deputado Ulysses Guimarães. Um grupo de trabalho se reuniu para concretizar os direitos da criança e do adolescente na Constituição Brasileira. O resultado deste trabalho é o artigo 227, que será a base para a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), três anos depois.
     
  28. 1988
    Promulgação da Constituição Federal do Brasil
    Após 18 meses de trabalho da Assembleia Constituinte, é promulgada a Constituição de 88, considerada a “Constituição Cidadã”. Marcada por avanços na área social, introduz um novo modelo de gestão das políticas sociais que conta com a participação ativa das comunidades através dos conselhos deliberativos e consultivos.
     
  29. Brasil proíbe o trabalho realizado por pessoas com menos de 14 anos
    A Constituição Federal eleva, em seu art. 7°, XXXIII, para 14 anos a idade mínima para o trabalho, abrindo exceção para os aprendizes (12 anos). O trabalho noturno, perigoso ou insalubre foi proibido para menores de 18 anos.
  30. 1989
    Aprovação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança
    Durante dez anos, um grupo de organizações não governamentais foi encarregado pelas Nações Unidas de elaborar uma proposta para a convenção. Em 20 de novembro, a Assembleia Geral aprova, por unanimidade, o texto da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, um dos mais importantes tratados de direitos humanos, ratificado por todos os países membros da ONU com exceção dos Estados Unidos e da Somália.
  31. Adoção da ONU à Convenção Sobre os Direitos da Criança
    A ONU adota a Convenção Sobre os Direitos da Criança, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), especificando o direito da criança de ser protegida contra a exploração econômica e do trabalho perigoso, além da abstenção de qualquer pessoa com menos de 15 anos para as forças armadas.
  32. 1990
    Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
    Promulgado em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/90) é considerado um documento exemplar de direitos humanos, concebido a partir do debate de ideias e da participação de vários segmentos sociais envolvidos com a causa da infância no Brasil. Apesar de representar uma grande conquista da sociedade brasileira, o Estatuto ainda precisa ser implementado de forma integral.
  33. Criação da Fundação Abrinq
    A Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente foi fundada com a finalidade de promover a defesa dos direitos e o exercício da cidadania da criança e do adolescente.
     
  34. 1992
    Criação do Conanda
    O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi criado por lei federal em dezembro de 1992. Uma importante atribuição deste órgão é a formulação de políticas públicas e a destinação de recursos destinados ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua constituição se dá de forma paritária entre membros do governo e membros da sociedade civil organizada.
     
  35. 1995
    I Conferência Nacional dos Direitos da Criança
    Com a ideia de ampliar a discussão relativa aos direitos da criança e do adolescente, o Conanda propôs a realização da primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. As conferências passariam a acontecer a cada dois anos, de maneira sequencial nos níveis regionais (no caso das metrópoles), municipais, estaduais e nacional.
     
  36. 1996
    Criação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
    PETI é um programa de nível nacional com foco na erradicação das piores formas de trabalho infantil. Trata-se de um programa de transferência de renda que oferece uma bolsa às famílias com crianças e adolescentes entre 7 e 15 anos que se encontram em situação de trabalho precoce em substituição à renda obtida pelas crianças nessas atividades. Em 2005, o PETI foi incorporado ao Bolsa Família, programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país.
     
  37. 1997
    1a Conferência Global sobre o Trabalho Infantil
    A primeira Conferência Global sobre o Trabalho Infantil aconteceu em Amsterdã.
     
  38. 1998
    Idade mínima para trabalho passa a ser de 16 anos
    A Emenda Constitucional 20 institui a idade mínima de 16 anos para o trabalho e 14 anos na condição de aprendiz.
     
  39. 1999
    Convenção 182
    A OIT aprova a Convenção 182, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação.
  40. 2000
    Regulamentação da Lei do Aprendiz
    Promulgada em 2000, a Lei 10.097 altera alguns dispositivos da CLT e aperfeiçoa a normatização dos aprendizes no comércio e na indústria. O contrato de aprendizagem deve “assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.”
     
  41. 2006
    Agenda hemisférica para trabalho decente nas Américas
    Elaborado o documento Trabalho Decente nas Américas: Uma agenda Hemisférica, 2006-2015, apresentado na XVI Reunião Regional Americana, da OIT.
     
  42. Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes
    O Conanda, ao assinar a Resolução 113, institui que o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente é constituído pela “articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento de mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal”.
     
  43. 2010
    Plano Nacional de Prevenção e. Erradicação do Trabalho Infantil e. Proteção ao Adolescente Trabalhador
    Elaborado o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT); visando as metas do Brasil para eliminar aspiores formas do trabalho infantil até 2015, e erradicar de uma vez o uso desse tipo de mão de obra até o fim de 2020.
     
  44. 2ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil
    A 2ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil, organizada pela ONU, contou com mais de 450 delegados representantes de 80 países. Estes assinaram o documento que caracteriza, entre outras definições, a efetiva abolição do trabalho infantil como uma “necessidade moral”.
     
  45. 2013
    3ª Conferência Global sobre o Trabalho Infantil
    Realizada no Brasil, o encontro reuniu mais de mil pessoas, entre líderes mundiais, representantes de organizações internacionais e não governamentais, além de especialistas e pessoas interessadas sobre o tema. O documento que selou o fim do evento, chamado “Declaração de Brasília”, deixou clara a necessidade de se “acelerar os esforços em todos os níveis para erradicar o trabalho infantil, em particular suas piores formas até 2016”.

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