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domingo, 28 de agosto de 2011

NOADE Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos de Natal

O TJRN inaugura oficialmente o NOADE Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos de Natal , localizado no fórum Miguel Seabra Fagundes.

As ações do núcleo buscam contribuir para recuperação e reinserção dos dependentes químicos e auxiliar seus familiares a enfrentar o problema. As primeiras atividades começaram em 1999 quando des. Saraiva Sobrinho, então juiz de direito da 4ª Vara Criminal de Natal, deu impulso à criação do Núcleo. Atualmente, vinculado administrativamente a 9ª Vara Criminal, o NOADE atende os processos oriundos dos Juizados Especiais Criminais, como também todas as pessoas que procuram seus serviços, a chamado demanda espontânea.

Por meio de parcerias com o Município através do Capes Norte e Leste, instituições filantrópicas e hospitais psiquiátricos, o núcleo faz o encaminhamento dos dependentes para fazer tratamentos de desintoxicação e de problemas comportamentais, quando necessário.

Além de acompanhar o tratamento, o núcleo encaminha relatórios para os Juizados Criminais, contendo informações dos beneficiários do programa, sobre sua freqüência nas unidades de saúde e sua recuperação.

O NOADE foi criado por Lei o ano passado após Projeto de Lei que se transformou em Lei Complementar nº 372 com a sanção da Governadora.

Olúbaje - Olú : Aquele Que; Ba : Aceita; Je : Comer.

Olubajé é um ritual anual para Obaluaiê e só é feito em casas de Candomblé, sendo obrigatório em casas onde haja feito um Yawo de Obaluaiyê há menos de sete anos ou o próprio Zelador ou Zeladora seja deste Orixá.
Olubajé é uma palavra de origem Iorubana e significa Olú : Aquele Que; Ba : Aceita; Je : Comer.

Olubajé

Diz uma lenda que Xangô, um Rei muito vaidoso, deu uma grande festa em seu palácio e convidou todos os Orixás, menos Obaluaiyê, pois as suas características de pobre e de doente assustavam o rei do trovão. No meio do grande cerimonial todos os outros Orixás começaram a notar a falta do Orixá Rei da Terra e começaram a indagar o porquê da sua ausência, até que um deles descobriu de que ele não havia sido convidado.
Todos se revoltaram e abandonaram a festa indo a casa de Obaluaiyê pedir desculpas, Obaluaiyê recusava-se a perdoar aquela ofensa até que chegou a um acordo; daria uma vez por ano uma festa em que todos os Orixás seriam reverenciados e este ofereceria comida a todos desde que Xangô comesse aos seus pés e ele aos pés de Xangô.
Nascia assim a cerimónia do Olubajé. Porém, existem diversas outras lendas que narram outros motivos sobre o porquê de Xangô e Ogum não se manifestarem no Olubajé.

Aqui vou contar um resumidamente o que acontece nessa cerimónia:
Nesse dia todo o terreiro se encontra ornamentado na cor deste Orixá, Obaluaiyê – devo ressaltar que essa é a única cerimónia dentro do Candomblé que dispensa o Ipadé de Exú.
Chega a hora e o Babalorixá ou a Yalorixá faz soar o adjá, forma-se uma fila indiana, trazendo panelas de barro ornamentadas com faixas, todas elas contendo as comidas de todos os Orixás com excepção da comida do Orixá Xangô; à frente estará a Yalorixá ou o Babalorixá seguida por uma filha de Iansã, carregando uma esteira, uma outra com um pote na cabeça contendo a bebida sagrada das cerimónia chamada de Aluá, mais uma com um vasilhame de barro cheia de Ewe Lara (folha de mamona) a qual servirá de prato para as comidas; logo em seguida mais 21 pessoas ou 7 – estes são os números das comidas oferecidas – transportarão vasilhames de barro à cabeça, trazendo-os para o centro da sala, onde serão colocados sobre a esteira, formando assim a mesa do banquete.
hoje no ile axe obetogunda realiza seu olubaje - bairro nsa. apresentação - natal - rn
fonte: comissão de terreiros e religiosos de matriz africana do RN

LEI Nº 7.488, DE 11 DE JUNHO DE 1986 Institui o “Dia Nacional de Combate ao Fumo”.

O MUNDO INTEIRO GRITA PARE DE FUMAR....
29 de agosto: Dia Nacional de Combate ao Fumo
Não caia nas armadilhas do cigarro!
Senado Federal
Subsecretaria de Informações
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 7.488, DE 11 DE JUNHO DE 1986

Institui o “Dia Nacional de Combate ao Fumo”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Dia Nacional de Combate ao Fumo será comemorado, em todo o território nacional, a 29 de agosto de cada ano.

Parágrafo único. O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, promoverá, na semana que anteceder aquela data, uma campanha de âmbito nacional, visando a alertar a população para os malefícios advindos com o uso do fumo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Figueira Santos

Tabagismo no mundo
O tabagismo é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a principal causa de morte evitável em todo o mundo. A OMS estima que um terço da população mundial adulta, isto é, 1 bilhão e 200 milhões de pessoas (entre as quais 200 milhões de mulheres), sejam fumantes. Pesquisas comprovam que aproximadamente 47% de toda a população masculina e 12% da população feminina no mundo fumam. Enquanto nos países em desenvolvimento os fumantes constituem 48% da população masculina e 7% da população feminina, nos países desenvolvidos a participação das mulheres mais do que triplica: 42% dos homens e 24% das mulheres têm o comportamento de fumar.

O total de mortes devido ao uso do tabaco atingiu a cifra de 4,9 milhões de mortes anuais, o que corresponde a mais de 10 mil mortes por dia. Caso as atuais tendências de expansão do seu consumo sejam mantidas, esses números aumentarão para 10 milhões de mortes anuais por volta do ano 2030, sendo metade delas em indivíduos em idade produtiva (entre 35 e 69 anos) (WHO, 2003).

O INCA desenvolve papel importante como Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Programa "Tabaco ou Saúde" na América Latina, cujo objetivo é estimular e apoiar políticas e atividades controle do tabagismo nessa região, e no apoio à elaboração da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, idealizada pela OMS para estabelecer padrões de controle do tabagismo em todo o mundo.

Fontes:
BANCO MUNDIAL, 1999. A epidemia do tabagismo: Os governos e os aspectos econômicos do controle do Tabaco. The World Bank, agosto.

Doll R, Peto R. 9ª Conferência Mundial sobre Tabacco e saúde. Paris, 1994.

Doll, R. & Peto,R.; Wheatley K, et al. Mortality in relation to smoking: 40 years’observations on male. British Doctors. BMJ, 309: 301-310, 1994.

International Agency of Reaserch in Cancer (IARC). Environmental Carcinogens mathods of analysis and exposure measurement. Passive Smoking. Vol 9, Scientific Publications n.31, Lyon, France 1987.

Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Instituto Nacional de Câncer - INCA, Falando sobre Tabagismo. 3ª edição, 1998.

MINISTERIO DA SAÚDE. Instituto Nacional de Câncer/Fundação Getúlio Vargas. Cigarro Brasileiro. Análises e Propostas para Redução do Consumo. Rio de Janeiro, 2000.

Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Instituto Nacional de Câncer - INCA. Estimativas da Incidência e Mortalidade por Câncer. Rio de Janeiro: INCA, 2002.

ROSEMBERG, J. Pandemia do tabagismo – Enfoques Históricos e Atuais São Paulo – SES, 2002.

encontro discute dst aids a nivel nacional pelo MS RN e elogiado

Nos dias 22 a 24 de agosto ocorreu em João Pessoa PB mais uma Macro Nordeste, evento que reúne todos os Gerentes de Programas Estaduais e Municipais de DST/ Aids e Hepatites Virais e representantes do Departamento de DST/ Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. O Objetivo deste encontro é acontecer uma vez por ano para tratar de assuntos importantes referente a política de DST Aids e Hepatites Virais na Região Nordeste. As responsáveis técnicas pelo Programa Estadual DST/Aids e Hepatites Virais do RN Sônia Cristina e Dayse Nóbrega estiveram presentes.

Para esta Macro foram tratados temas como:

* Resposta integrada das DST’s HIV /Aids e Hepatites Virais,

*Reestruturação do Departamento DST /Aids e Hepatites Virais.

* Prioridades Nacional para a resposta a epidemia.

*Situação na política de incentivo.

Alem de várias apresentações de experiências bem sucedidas dos Estados.

O Programa Estadual DST/ Aids e Hepatites Virais do Rio Grande do Norte apresentou a experiência:

* Comunicação e Saúde no Enfrentamento a Epidemia das DST/ HIV Aids e Hepatites Virais em parceria com o Departamento de DST/ Aids e Hepatites Virais com apresentação dos vídeos elaborados pela equipe do programa no combate e homofobia e transfobia.

A experiência do RN foi elogiada e vista como referência para o Departamento DST/ Aids e Hepatites Virais.

*Participou de uma mesa para debater sobre a integração dos programas DST / Aids e Hepatites Virais.


Atenciosamente,
Sônia Cristina Lins da Silva
Responsável Técnica
Programa Estadual DST/Aids e Hepatites Virais
Coordenação de Promoção a Saúde
Secretaria Estadual de Saúde Publica

Políticas de Ação Afirmativa em Benefício da População Negra no Brasil – Um Ponto de Vista em Defesa de Cotas


Um breve histórico

As chamadas políticas de ação afirmativa são muito recentes na história da ideologia anti-racista. Nos países onde já foram implantadas (Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, Índia, Alemanha, Austrália, Nova Zelândia e Malásia, entre outros), elas visam oferecer aos grupos discriminados e excluídos um tratamento diferenciado para compensar as desvantagens devidas à sua situação de vítimas do racismo e de outras formas de discriminação. Daí as terminologias de “equal oportunity policies”, ação afirmativa, ação positiva, discriminação positiva ou políticas compensatórias.

Nos Estados Unidos, onde foram aplicadas desde a década de sessenta, elas pretendem oferecer aos afro-americanos as chances de participar da dinâmica da mobilidade social crescente. Por exemplo: os empregadores foram obrigados a mudar suas práticas, planificando medidas de contratação, formação e promoção nas empresas visando a inclusão dos afro-americanos; as universidades foram obrigadas a implantar políticas de cotas e outras medidas favoráveis à população negra; as mídias e órgãos publicitários foram obrigados a reservar em seus programas uma certa percentagem para a participação dos negros. No mesmo momento, programas de aprendizado de tomada de consciência racial foram desenvolvidos a fim de levar a reflexão aos americanos brancos na questão do combate ao racismo.

Qualquer proposta de mudança em benefício dos excluídos jamais receberia uma apoio unânime, sobretudo quando se trata de uma sociedade racista. Neste sentido, a política de ação afirmativa nos Estados Unidos tem seus defensores e detratores. Foi graças a ela que se deve o crescimento da classe média afro-americana, que hoje atinge cerca de 3% de sua população, sua representação no Congresso Nacional e nas Assembléias estaduais; mais estudantes nos níveis de ensino correspondentes ao nosso ensino médio e superior; mais advogados, professores nas universidades, inclusive nas mais conceituadas, mais médicos nos grandes hospitais e profissionais em todos os setores da sociedade americana. Apesar das críticas contra ação afirmativa, a experiência das últimas quatro décadas nos países que implementaram não deixam dúvidas sobre as mudanças alcançadas.
Argumentos em favor das cotas para a população negra no Brasil
As experiências feitas pelos países que convivem com o racismo poderiam servir de inspiração ao Brasil, respeitando as peculiaridades culturais e históricas do racismo à moda nacional. Podemos, sem cópia, aproveitar das experiências positivas e negativas vivenciadas por outros para inventar nossas próprias soluções, já que não contamos com receitas prontas para enfrentar nossas realidades raciais.

Vozes eloqüentes, estudos acadêmicos qualitativos e quantitativos recentes realizados pelas instituições de pesquisas respeitadíssimas como o IBGE e o IPEA não deixam dúvidas sobre a gravidade gritante da exclusão do negro, isto é, pretos e mestiços na sociedade brasileira. Fazendo um cruzamento sistemático entre a pertencia racial e os indicadores econômicos de renda, emprego, escolaridade, classe social, escolaridade, idade, situação familial e região ao longo de mais de 70 anos desde 1929, Ricardo Henriques (2001) chega à conclusão de que “no Brasil, a condição racial constitui um fator de privilégio para brancos e de exclusão e desvantagem para os não-brancos. Algumas cifras assustam quem tem preocupação social aguçada e compromisso com a busca de igualdade e qualidade nas sociedades humanas”:

Do total dos universitários, 97% são brancos, sobre 2% de negros e 1% de descendentes de orientais.

Sobre 22 milhões de brasileiros que vivem abaixo da linha da pobreza, 70% deles são negros.

Sobre 53 milhões de brasileiros que vivem na pobreza, 63% deles são negros (Henriques, 2001).

Deduz-se dessa pesquisa que se por milagre o ensino básico e fundamental melhorar seus níveis para que os alunos desses níveis de ensino possam competir igualmente no vestibular com os alunos oriundos dos colégios particulares bem abastecidos, os alunos negros levariam cerca de 32 anos para atingir o atual nível dos alunos brancos. Isso supõe que os brancos fiquem parados em suas posições atuais esperando a chegada dos negros, para juntos caminharem no mesmo pé de igualdade. Uma hipótese improvável, ou melhor, inimaginável. Os lobbyes das escolas particulares cada vez mais fortes deixarão os colégios públicos subirem seu nível de ensino, tendo como conseqüência a redução de sua clientela majoritariamente oriunda das classes sociais altas e médias e a diminuição de seus lucros? Quanto tempo a população negra deverá ainda esperar essa igualdade de oportunidade de acesso e permanência a um curso superior ou universitário gratuito e de boa qualidade?

Num país onde os preconceitos e a discriminação racial não foram zerados, ou seja, onde os alunos brancos pobres e negros ainda não são iguais, pois uns são discriminados uma vez pela condição sócio-econômica e outros são discriminados duas vezes pela condição racial e sócio-econômica, as políticas ditas universais defendidas sobretudo pelos intelectuais de esquerda e pelo ex-ministro da educação Paulo Renato, não trariam as mudanças substanciais esperadas para a população negra. Como disse Habermas, o modernismo político nos acostumou a tratar igualmente seres desiguais, em vez de tratá-los de modo desigual. Daí a justificativa de uma política preferencial no sentido de uma discriminação positiva, sobretudo quando se trata de uma medida de indenização ou de reparação para compensar as perdas de cerca de 400 anos de decolagem no processo de desenvolvimento entre brancos e negros. É neste contexto que colocamos a importância da implementação de políticas de ação afirmativa, entre as quais a experiência das cotas, que pelas experiências de outros países, se afirmou como um instrumento veloz de transformação, sobretudo no domínio da mobilidade sócio-econômico, considerado como um dos aspectos não menos importante da desigualdade racial.

A questão fundamental que se coloca é como aumentar o contingente negro no ensino universitário e superior de modo geral, tirando-o da situação de 2% em que se encontra depois de 114 anos de abolição em relação ao contingente branco que sozinho representa 97% de brasileiros universitários. É justamente na busca de ferramentas e de instrumentos apropriados para acelerar o processo de mudança desse quadro injusto em que se encontra a população negra que se coloca a proposta das cotas, apenas como um instrumento ou caminho entre tantos a serem incrementados. Por que então a cota e não outros instrumentos e que instrumentos? Numa sociedade racista, onde os comportamentos racistas difundidos no tecido social e na cultura escapam do controle social, a cota obrigatória se confirma, pela experiência vivida pelos países que a praticaram, como uma garantia de acesso e permanência aos espaços e setores da sociedade até hoje majoritariamente reservados à “casta” branca da sociedade. O uso deste instrumento seria transitório, esperando o processo de amadurecimento da sociedade global na construção de sua democracia e plena cidadania. Paralelamente às cotas, outros caminhos a curto, médio e longo prazos projetados em metas poderiam ser inventados e incrementados. Tratando-se do Brasil, um país que desde a abolição nunca assumiu seu racismo, condição sine qua non para pensar em políticas de ação afirmativa, os instrumentos devem ser criados através dos caminhos próprios ou da inspiração dos caminhos trilhados por outros países em situação comparável.

Reações absurdas e inimagináveis vieram dos setores informados e esclarecidos que geralmente têm voz na sociedade brasileira. Que absurdo, reservar vagas para negros, o que caracterizam como uma injustiça contra alunos brancos pobres! Aqui somos todos mestiços, quer dizer que no Brasil não existem mais nem negros, nem brancos, nem índios, nem japoneses, por causa do alto degrau de mestiçamento. Aqui, não estamos nos Estados Unidos para impor soluções que nada tem a ver com nossa realidade genuinamente brasileira, etc. Vejam que se deixa de discutir uma questão social que, como apontam as estatísticas das pesquisas do IBGE e IPEA, é caracterizada por uma desigualdade racial brutal e gritante. Por que isso? Parece-me que o imaginário coletivo brasileiro está ainda encobertado pelo mito da democracia racial.

Não era possível imaginar as propostas de ação afirmativa num país onde há pouco tempo se negava os indícios de preconceito étnicos e de discriminação racial. Em dezenas de anos os movimentos sociais negros lutaram duramente para arrancar da voz oficial brasileira, a confissão de que esta sociedade é também racista. Embora o racismo esteja ainda muito vivo na cultura e no tecido social brasileiro, a voz oficial reagiu há pouco tempo aos clamores dos movimentos negros, como bem ilustrado pelo texto do “Relatório do Comitê Nacional Para a Reparação da Participação Brasileira na III Conferência Mundial das Nações Unidas Contra o Racismo, Discriminação racial, Xenofobia e Intolerância Correlata”, realizada em Durban, África do Sul, de 31 de agosto a 07 de setembro de 2001. Nesse relatório, no que tange às propostas em benefício da “comunidade” negra: “a adoção de medidas reparatórias às vítimas do racismo, da discriminação racial e de formas conexas de intolerância, por meio de políticas públicas específicas para a superação da desigualdade. Tais medidas reparatórias, fundamentadas nas regras de discriminação positiva prescritas na Constituição de 1988, deverão contemplar medidas legislativas e administrativas destinadas a garantir a regulamentação dos direitos de igualdade racial previstos na Constituição de 1988, com especial ênfase nas áreas de educação, trabalho, titulação de terras e estabelecimentos de uma política agrícola e de desenvolvimento das comunidades remanescentes dos quilombos”, - adoção de cotas ou outras medidas afirmativas que promovam o acesso de negros às universidades públicas” (Ministério da Justiça, 2001: 28-30).

Infelizmente, comparativamente ao avanço constatado nesse relatório, os três candidatos principais ao posto de Presidente da República nas eleições de 2002 não mostraram uma postura clara e firme sobre este problema, ou adotaram uma estratégia de desinformação, ora para não se comprometerem com a população negra, ora para não perderem seus eleitores no meio de racistas brancos, já que o importante para alguns deles era ser eleito presidente, a qualquer custo! O atrito entre o estudante negro Rafael dos Santos e o candidato Ciro Gomes no debate que ocorreu em 7 de abril na UnB, não deixa dúvida sobre a estratégia do silêncio e da desinformação. Indagado sobre sua posição no que diz respeito às políticas de cotas para negros, o candidato desconversou dizendo que os negros não precisam que ninguém tenha “peninha” deles, além de impedir que a palavra fosse franqueada ao estudante. Como explicar o silêncio, a incerteza e até mesmo a desinformação dos candidatos sobre uma questão tão importante para a vida e o futuro de mais de 70 milhões de brasileiros de ascendência africana? Estratégia ou resíduo perverso do mito de democracia racial que ainda ronda no inconsciente coletivo do brasileiro? Tudo é possível!

O que me espanta muito não é tanto a reação popular, facilmente explicável. O que me surpreende é que as mesmas reações e os mesmos lugares comuns se encontram na minha universidade, uma das mais importantes do Hemisfério Sul em termos de produção de conhecimento científico e da reflexão crítica sobre as sociedades humanas. Nessa universidade brotou a chamada Escola Sociológica de São Paulo, da qual participaram eminentes estudiosos como Florestan Fernandes, Octávio Ianni, Fernando Henrique Cardoso, Oracy Nogueira, João Batista Borges Pereira e tantos outros que iniciaram os estudos sobre o negro na ótica das relações raciais e interétnicas, rompendo com a visão apenas raciologista e culturalista de Nina Rodrigues e seu discípulo Arthur Ramos, entre outros.

Rebatendo e refutando algumas críticas contra as cotas para negros no Brasil

1. Dizem que é impossível implementar cotas para negros no Brasil, porque é difícil definir quem é negro no país por causa da mestiçagem, tendo como conseqüência a possibilidade da fraude por parte dos alunos brancos que alegando sua afro-descencência pelo processo de mestiçagem ocupariam o espaço destinado às verdadeiras vítimas do racismo. Em primeiro lugar, não acredito que todos os alunos brancos pobres possam cometer este tipo de fraude para ingressar na universidade pública, por causa da força do ideal do branqueamento ainda atuando no imaginário coletivo do brasileiro. Um racista essencialista, psicologicamente convencido da superioridade de sua “raça” não troca de campo com tanta facilidade. Muitos não aceitarão a troca, em nome do chamado orgulho da raça. Conscientes desta dificuldade, alguns recorrem aos falsos princípios de democracia advogando a introdução de uma flagrante injustiça contra brancos pobres se o Brasil adotar cotas em favor da maioria de negros pobres. Se for fácil identificar os alunos brancos pobres, por que o seria tão difícil para os alunos negros pobres? Em segundo lugar, a identificação é uma simples questão de auto definição, combinando os critérios de ascendência politicamente assumida com os critérios de classe social. Isto tem sido o critério ultimamente utilizado até pelos pesquisadores e técnicos no último recenseamento do IBGE. Ele vale tanto para brancos quanto para negros e para os chamados amarelos. Não vejo necessidade em recorrer seja ao exame da árvore genealógica dos auto declarados negros, seja ao exame científico através do teste de DNA. Se constatar depois de algum tempo e experiência que a maioria de alunos pobres beneficiados pela política de cotas é composta de alunos brancos pobres falsificados em negros, será então necessário reavaliar os critérios até então adotados. De qualquer modo, os recursos investidos não seriam perdidos, pois teriam sido aproveitados por segmento da população que também necessita de políticas públicas diferenciadas. Uma definição pelos critérios científicos dificultaria qualquer proposta de ação afirmativa em benefício de qualquer segmento, pois muitos que se dizem negros podem ser portadores dos marcadores genéticos europeus. Também muitos dos que se dizem brancos podem ser portadores dos marcadores genéticos africanos. O que conta no nosso cotidiano ou que faz parte de nossas representações coletivas do negro, do branco, do índio, do amarelo e do mestiço não se coloca no plano do genótipo, mas sim do fenótipo, num país onde segundo Oracy Nogueira o preconceito é de marca e não de origem.

2. Outros argumentos contra a política de cota recorrem ao fato do abandono desta política nos Estados Unidos, por não ter ajudado no recuo da discriminação racial entre brancos e negros naquele país e por ter sido aproveitado apenas pelos membros da classe média afro-americana, deixando intocada a pobreza dos guetos. Ponto de vista rejeitado pelos defensores de cotas nos Estados Unidos, baseando-se na mobilidade social realizada pelos afro-americanos nos últimos quarenta anos, mobilidade que não teria sido possível se não fosse implantado a política das cotas. Os próprios americanos observam que no Estado da Califórnia, o primeiro a incrementar cotas e o primeiro também a abandoná-las, recuou o ingresso de alunos afro-americanos nas universidades públicas daquele Estado. Mas devemos dizer que os afro-americanos têm outras alternativas para ingressar e permanecer nas universidades que aqui não temos por causa das peculiaridades do ”nosso” racismo. Eles têm universidades federais de peso criadas para eles, a Universidade de Howard, por exemplo, e universidades criadas pelas Igrejas independentes negras para as comunidades afro-americanas, principalmente nos Estados do Sul considerados como os mais racistas (é o caso da universidade de Atlanta que foi fundada pelos negros e para os negros). Além disso, a maioria das universidades públicas americanas até as mais conceituadas como Princeton, Harvard e Stanford continuam a cultivar as ações afirmativas em termos de metas, sem recorrer necessariamente às cotas ou estatísticas definidas. Deixar de discutir cotas em nossas universidades por que não deram certo nos Estados Unidos, como dizem os argumentos contra, é uma estratégia fácil para manter o status quo. As cotas se forem aprovadas por alguns Estados como já está acontecendo no Rio de Janeiro e na Bahia, deveriam, antes de serem aplicadas, passar por uma nova discussão dentro das peculiaridades do racismo à brasileira, cruzando os critérios de “raça e de “classe” e respeitando a realidade demográfica de cada Estado da União. Um censo étnico da população escolarizada de cada Estado é indispensável para incrementar as políticas públicas no que diz respeito à educação dos brasileiros, a curto, médio e longo prazo.

3. Por que a cota misteriosamente não é também destinada aos índios e sua descendência cujos direitos foram igualmente violados durante séculos, além de serem despojados de seu imenso território, indagam outros argumentos contra a política de cotas. Os movimentos negros que reivindicam as cotas nunca foram contra as propostas que beneficiariam as populações indígenas, as mulheres, os homossexuais, os portadores de necessidades especiais, até as classes sociais pobres independentemente da pigmentação da pele. Apenas reivindicam um tratamento diferenciado, tendo em vista que foram e constituem ainda a grande vítima de uma discriminação específica, racial. Eles têm uma clara consciência da diluição no social geral e abstrato como propõe o pensamento da esquerda, que até hoje continua a bater nas teclas de uma questão que segundo eles é simplesmente social, fechando os olhos a uma cultura racista que abarca indistintamente pobres, médios e ricos em todas as sociedades racistas.

Os afro-descendentes constituem um pouco mais de 70 milhões de brasileiros, em relação às populações indígenas estimados em menos de quinhentos mil, apesar do seu notável crescimento demográfico. Visto deste ângulo, o problema do ingresso dos estudantes negros, tendo em vista que a sua taxa de escolaridade na escola é das mais baixas. O que faltam são as propostas de políticas públicas específicas a curto, médio e longo prazo, direcionadas para atender aos problemas de escolaridade, educação e ingresso dos índios na universidade. Diluí-los nos problemas sociais dos negros e ou dos pobres em geral seria cometer no plano da prática social os erros do pensamento teórico e livresco do intelectual de esquerda sem pés no chão.

No já citado relatório do Comitê Nacional para a Preparação Brasileira na III Conferência Mundial das Nações Unidas contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, nota-se entre as medidas governamentais a serem tomadas em favor dos índios:

§ Criação, no âmbito do Ministério da Educação, da Coordenação Geral de Educação Escolar Indígena;

§ Estabelecimento de 1666 escolas indígenas, que contam com 3041 professores indígenas;

§ Realização do projeto Tucum, de formação e capacitação de professores indígenas em nível de magistério, para as comunidades de Mato Grosso (Xavante , Peresi, Apiaká, Irantxe, Nambikwara, Umotina, Rikbaktsa, Munduruku, Kayabi, Borôro e Bakairi, entre outras). É coordenado pela Secretaria de Estado da Educação-MT, além da FUNAI, tem convênio com a Universidade Federal do Mato Grosso e prefeituras municipais do estado.

§ Realização do projeto 3º grau indígena, visando a implantação de três Cursos de Licenciatura Plena na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT, destinados à formação de 200 professores indígenas, com previsão de início das aulas em julho de 2001 e término em 2005. A iniciativa está sendo viabilizada por meio do Convênio 121/2000, de 30 de junho de 2000, celebrado entre aquela instituição de ensino e a Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso (SEDUC-MT0 e do Convênio nº 11, de 15 de dezembro de 2000, celebrado entre a UNEMAT e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). As atividades pedagógicas intensivas ocorrerão no Campus da UNEMAT localizado na cidade de Barra do Bugres-MT.

Os professores José Jorge de Carvalho e Rita Laura Segato, em sua proposta de cotas e ouvidoria para a universidade de Brasília, ilustram a inconsciência das universidades brasileiras face à questão indígena pelo fato “dos primeiros quatro índios brasileiros que neste momento se preparam para ser médicos somente conseguiram ingressar numa Escola de Medicina de Cuba! Imaginemos a situação: é uma faculdade cubana, que não dispõe nem minimamente dos recursos com que contam universidades como a USP, a UNICAMP, ou a UnB, que está ajudando o Brasil a saldar a sua dívida de cinco séculos para com os índios brasileiros!” (Carvalho e Segato: 2001)

4. A política de cotas raciais poderia prejudicar a imagem profissional dos funcionários, estudantes e artistas negros, porque eles serão sempre acusados de ter entrado por uma porta diferente. Ou seja, no momento das grandes concorrências as cotas poderiam perigosamente estimular os preconceitos. Pior ainda, sob pretexto de favorecer materialmente uma população desfavorecida, essa política pode prejudicar os valores mais respeitáveis: o orgulho e a dignidade da população negra. Contra este tipo de argumento, eu diria que ninguém perde seu orgulho e sua dignidade ao reivindicar uma política compensatória numa sociedade que por mais de quatrocentos anos atrasou seu desenvolvimento e prejudicou o exercício de sua plena cidadania. Desde quando a reparação de danos causados por séculos de discriminação prejudica a dignidade e o orgulho de uma população? Os judeus têm vergonha em reivindicar a indenização das vítimas do holocausto? Onde estão o orgulho e a dignidade de uma sociedade que continue a manter em condições de igualdade gritante um segmento importante de sua população e que durante muitos anos continuou a se esconder atrás do manto do mito da democracia racial? As cotas não vão estimular os preconceitos raciais, pois estes são presentes no tecido social e na cultura brasileira. Discriminar os negros no mercado de trabalho pelo fato deles terem estudado graças às cotas é simplesmente deslocar o eixo do preconceito e da discriminação presentes na sociedade e que existem sem cotas ou com cotas. Mas uma coisa é certa, os negros que ingressarão nas universidades públicas de boa qualidade pelas cotas terão, talvez, uma oportunidade única na sua vida: receber e acumular um conhecimento científico que os acompanhará no seu caminho da luta pela sobrevivência. Apesar dos preconceitos que persistirão ainda por muito tempo, eles serão capazes de se defender melhor no momento das grandes concorrências e nos concursos públicos a exibir um certo conhecimento que não dominavam antes. Abrirão com facilidade algumas portas, graças a esse conhecimento adquirido e ao restabelecimento de sua auto-estima. A história da luta das mulheres ilustra melhor o que seria o futuro dos negros. A discriminação contra elas não foi totalmente desarmada, mas elas ocupam cada vez mais espaços na sociedade não porque os homens se tornaram menos machistas e mais tolerantes, mas porque, justamente graças ao conhecimento adquirido, elas demonstram competências e capacidades que lhes abrem as portas antigamente fechadas. O racismo contra negros não recuou nos Estados Unidos. Mas hoje, graças ao conhecimento adquirido com cotas, eles tiveram uma grande mobilidade social, jamais conhecida antes.

5. Os responsáveis das universidades públicas dizem que o ingresso de negros nas universidades pelas cotas pode levar a uma degradação da qualidade e do nível do ensino, por que eles não têm as mesmas aquisições culturais dos alunos brancos. Mas, acredito que mais do que qualquer outra instituição, as universidades têm recursos humanos capazes de remediar as lacunas dos estudantes oriundos das escolas públicas através de propostas de uma formação complementar. (Carneiro, 2002: p.23). Algumas universidades encaminharam propostas de projetos neste sentido, solicitando recursos financeiros junto ao Programa Nacional de Cor junto a UERJ, financiado pela Fundação FORD.



Finalmente, a questão fundamental que se coloca não é a cota, mas sim o ingresso e a permanência dos negros nas universidades públicas. A cota é apenas um instrumento e uma medida emergencial enquanto se busca outros caminhos. Se o Brasil na sua genialidade racista encontrar alternativas que não passam pelas cotas para não cometer injustiça contra brancos pobres – o que é crítica sensata – ótimo Mas dizer simplesmente que implantar cotas é uma injustiça, sem propor outras alternativas a curto, médio e longo prazo, é uma maneira de fugir de uma questão vital para mais de 70 milhões de brasileiros de ascendência africana e para o próprio futuro do Brasil. É uma maneira de reiterar o mito da democracia racial, embora este já esteja desmistificado.

Os que condenam as políticas de ação afirmativa ou as cotas favorecendo a integração dos afro-descendentes utilizam de modo especulativo argumento que pregam o status quo, ao silenciar as estatísticas que comprovam a exclusão social do negro. Querem remeter a solução do problema a um futuro longínquo, imaginando-se sem dúvida que medidas macroeconômicas poderiam miraculosamente reduzir a pobreza e a exclusão social.

As cotas não serão gratuitamente distribuídas ou sorteadas como os imaginam os defensores da “justiça”, da “excelência” e do “mérito”. Os alunos que pleitearem o ingresso na universidade pública por cotas, submenter-se-ão às mesmas provas de vestibular que os outros candidatos e serão avaliados como qualquer outro de acordo com a nota de aprovação prevista. Visto deste ângulo, os sistema de cotas não vai introduzir alunos desqualificados na universidade, pois a competitividade dos vestibulares continuará a ser respeitada como sempre. A única diferença está no fato de que os candidatos aspirante ao benefício da cota se identificarão como negro ou afro-descendente no ato da inscrição. Suas provas corrigidas, eles serão classificados separadamente, retendo os que obtiverem as notas de aprovação para ocupar as vagas previstas. Desta forma, serão respeitados os méritos e garantida a excelência no seio de um universo específico.


Kabengele Munanga
Professor Titular do Departamento de Antropologia da Universidade de São Paulo. Autor de vários trabalhos na área de antropologia da população negra africana e afro-brasileira, entre outros, Os Basanga de Shaba (1986); Negritude (1988), Estratégias e políticas de combate à discriminação racial (1996) e Rediscutindo a mestiçagem no Brasil (1999)

sábado, 27 de agosto de 2011

ANUCIE AQUI A SUA EMPRESA E AJUDE A REDE MANDACARU RN EM NOSSAS AÇÕES


RUMO A 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional COMISSÃO DE TERREIRO E MATRIZ AFRICANA DO RIO GRANDE DO NORTE PARTICIPA DA CONFERENCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E SAO ELEITOS DELEGADOS REGIONA

 


babalorixa edmilsom d*Oxum, yalorixa temi luciene de Oya, e fernandes jose Olufam e a Yamoro Lucia de Exu (coordenadora do movimento da cidade de pedro avelino-RN),  Rogenildo articulação Mossora regiao oeste do RN da REDE MANDACARU RN,  participam da conferencia de segurança alimentar do RIO GRANDE DO NORTE, com a tematica segurança alimentar e nutricional para todos os varios segmentos foram varios ficamos inseridos nos seguintes segmentos povo negro, povo de terreiro e organizações nao governamentais, diante da tematica que Consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Situações de insegurança alimentar e nutricional podem ser detectadas a partir de diferentes tipos de problemas: fome, obesidade, doenças associadas à má alimentação e consumo de alimentos de qualidade duvidosa ou prejudicial à saúde.

A produção predatória de alimentos em relação ao ambiente, os preços abusivos e a imposição de padrões alimentares que não respeitem a diversidade cultural também são provocadores de insegurança alimentar.
RUMO A Salvador na conferencia nacional de segurança alimentar representando a Yalorixa temi Luciende de Oya e o Babalorixa "Dote" Edmilsom de Oxum",  ficaram como suplentes a yamoro lucia de exu e o educador ROGENILDO - MANDACARU - MOSSORO - RN) a luta foi grande mas conseguimos enviar representantes do nosso movimento aqui no RN elitos como delegados entre quase 300 delegados de todo o estado para nossa alegria pro aclamação da plenaria foi eleita MAEZINHA - NOME REGIONAL DAS REZADEIRAS E BENZEDEIRAS E GRANDE ANIMADORA E FOMENTADORA DA ALIMENTAÇÃO SAUDAVEL NO NOSSO ESTADO...

Abanner movimento 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, cujo lema é “Alimentação Adequada e Saudável: direito de todos”, será o momento do grande pacto pela soberania e segurança alimentar e pela promoção do direito humano à alimentação adequada no Brasil.

Cerca de 2 mil convidados participam do evento. Todos os estados estarão representados, respeitando a diversidade e a pluralidade do país. Dois terços da delegação, formada pela sociedade civil, terá entre seus integrantes representantes indígenas, quilombolas, população negra, povos de terreiro, além de outros povos e comunidades tradicionais.

A 4ª Conferência Nacional será a primeira da presidenta da República Dilma Rousseff no campo da segurança alimentar e nutricional. Além da presidenta, o evento terá presença de governadores, ministros de Estado, parlamentares e observadores. Também será prestigiada por convidados nacionais e internacionais. Trata-se de um evento de inegável importância na agenda nacional, com visibilidade política e repercussão nos meios de comunicação.
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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

CARTA ABERTA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAO AO ATO MEDICO...

CARTA ABERTA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Excelentíssimo(a) Sr(a). Senador(a):

Historicamente, o Estado brasileiro, através do Ministério do Trabalho, tem combatido as legislações corporativistas que engessam o florescimento e desenvolvimento das profissões. Não é por outra razão que as leis das profissões regulamentadas são curtas e genéricas.

No entanto, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Ministério da Saúde, representado pela Sra. Maria Helena Machado, junto com a minoria de lideranças médicas, lograram aprovar o Projeto de lei nº 268/2002 no Senado (clique aqui) e o substitutivo ao Projeto de lei nº 7.703/2006 na Câmara dos Deputados (clique aqui), dando a 340 mil médicos a exclusividade de exercer atos privativos de 3 milhões de profissionais da saúde (biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, profissionais da educação física, psicólogos, técnicos em radiologia e terapeutas ocupacionais).

Em especial, ambos os projetos de lei estabelecem que caberia aos médicos o direito de realizar o diagnóstico das doenças (nosológico) e a prescrição terapêutica (tipo de tratamento). A realidade é que as consultas médicas realizadas nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) duram no máximo 5 minutos, o que impossibilita a realização de qualquer diagnóstico. A incapacidade do SUS em fazer um diagnóstico clínico completo das doenças e disfunções é a razão pela qual o Estado realiza anualmente 1 bilhão de consultas médicas e meio bilhão de exames. Apesar dessa extensa cobertura, temos 50 milhões de doentes crônicos e ainda vivemos uma década a menos do que deveríamos, resultados inaceitáveis para uma gestão pública.

Para adquirir as habilidades e competências para fazer o diagnóstico e as respectivas prescrições terapêuticas nas 13 áreas das profissões regulamentadas, os médicos teriam que estudar no mínimo mais 50 anos. Assim, ao delegar aos médicos o exercício de atos privativos para os quais eles não possuem treinamento, o Estado coloca em risco a saúde da população e engessa o desenvolvimento das profissões da saúde.

Por outro lado, as virtudes desses 3 milhões de profissionais não estão sendo colocadas a serviço da vida. Os raros profissionais da saúde contratados pelo SUS recebem menos de R$ 7 por tratamento. Desta forma, os alarmantes aumentos dos custos na saúde devem ser atribuídos à indústria bilionária da doença, representada pela realização indiscriminada de exames e prescrição de medicamentos.

Para resolvermos os graves problemas de saúde da população, é necessário que o Estado contrate e coloque as virtudes desses profissionais a serviço da vida. Fazendo isso, poderemos conquistar a vida estendida com saúde e bem-estar, além de reduzir os custos com doença.

Para evitar que o Poder Legislativo seja usado para aprovar um regramento corporativista que apenas irá engessar o desenvolvimento das profissões da saúde e atender aos interesses da indústria da doença, solicitamos que Vossa Excelência vote no PL nº 268, oriundo dessa Casa, com inserção dos Incisos VII, VIII e IX do Parágrafo 5º do Artigo 4º do substitutivo ao PL nº 7.703/2006 da Câmara:

§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

Também solicitamos que sejam suprimidos os regramentos do PL nº 268, que autorizam aos médicos exercer, com exclusividade, atos privativos que são também de outros profissionais:

A) os incisos I, V, VI, VIII, IX, XI, XIV do Artigo 4º;

C) os incisos I e II do parágrafo 4º do Artigo 4º;
Veja abaixo as justificativas para cada uma dessas solicitações. A aprovação desta proposta não prejudica o exercício da medicina e salvaguarda os legítimos direitos dos 3 milhões de profissionais da saúde de exercerem dignamente sua autonomia profissional garantindo ao cidadão brasileiro um atendimento de qualidade.

Com esse voto, Vossa Excelência terá demonstrado uma clara opção pelos interesses da população e pelos direitos já sacramentados dos 3 milhões de profissionais da saúde. Agindo dessa forma, Vossa Excelência terá também firmado o seu nome na história do desenvolvimento das profissões da saúde no Brasil e dado um sinal claro de que o país não tolera mais atitudes corporativistas em detrimento da meritocracia.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 268, DE 2002
Dispõe sobre o exercício da medicina.


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 7.703-C, DE 2006
Dispõe sobre o exercício da Medicina.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O exercício da medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades
humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.


Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
Solicitação e justificativa:

Solicitamos que esse regramento seja suprimido pelo Senado ou então mudar a redação para:

"I - formulação do diagnóstico nosológico médico e respectiva prescrição terapêutica médica". Todos os profissionais da saúde realizam diagnóstico nosológico considerando a sua área de competência, ou seja, diagnóstico da doença. Cada profissional da saúde também efetua a respectiva prescrição terapêutica em sua área de formação e experiência. Na forma aprovada, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina podem recorrer ao Poder Judiciário para tentar obrigar a população a primeiro obter um diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica, emitida por um médico, para só depois poder ser atendida por um profissional da saúde.
O Estado não pode admitir que os 3 milhões de profissionais da saúde socorram a vida sem ao menos saber diagnosticar as doenças, as quais eles se propõem a tratar. As principais doenças que afligem a humanidade possuem múltiplos fatores causais e cada profissional da saúde é treinado para identificar o efeito de alguns desses fatores. Portanto, o Estado não pode atribuir apenas ao médico a função do diagnóstico nosológico. Para adquirir as habilidades e competências para realizar o diagnóstico e a prescrição terapêutica nas 13 profissões da saúde, os médicos precisariam estudar pelo menos 50 anos a mais.
O Estado não pode também admitir que os médicos façam prescrições terapêuticas em áreas nas quais não possuem treinamento. Fazer isso seria violar o direito de 3 milhões de profissionais da saúde de exercerem livremente e na plenitude seus atos privativos. A esse propósito, o Ministério da Educação estabeleceu de forma clara e objetiva as habilidades e competências de cada profissional da saúde. Desta forma, dar ao médico o direito de prescrever tratamento que ele não conhece seria instalar o caos e a irresponsabilidade nos serviços de saúde do país.


Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
Solicitação e justificativa: idem

II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;




II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;



IV – intubação traqueal;

V – definição da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas;
VI – supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que sejam suprimidos os incs. IV, V e VI. Um estudo revela que, em 90% dos hospitais do Brasil (clique aqui), o fisioterapeuta planeja, supervisiona, executa a ventilação mecânica e realiza a desintubação. Também, não raro, o fisioterapeuta realiza inclusive a intubação. Portanto, aprovar esse regramento seria privar as pessoas que recorrem aos centros de terapia intensiva de ter uma boa oportunidade de sobrevivência. Ademais, vários estudos revelam que a atuação dos fisioterapeutas nesses centros reduz o tempo de internação do paciente, além de reduzir os custos com medicamentos.


IV – intubação traqueal;

V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;

Solicitação e justificativa: idem

VII – execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;


VI – execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;

VIII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;

Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja suprimido o termo “exames anatomopatológicos”. A matéria não tem legislação federal. O que disciplina a atividade são as resoluções dos Conselhos Federais de Biomedicina, Farmácia e Medicina. Os exames podem ser realizados, desde que por profissionais devidamente capacitados, como médicos, biomédicos e farmacêuticos. Consequentemente, não pode ser atividade exclusiva dos médicos, como está no projeto. O Conselho Federal de Medicina publicou no D.O.U. de 31 de agosto de 2007 a Resolução CFM nº 1.823/2007, que “disciplina responsabilidade dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia (...)”, na qual, em seu Art. 7º, determina: “É obrigatória, nos estudos anatomopatológicos e citopatológicos, a assinatura e identificação clara do médico que realizou o exame”. Diz o Art. 8º: “O médico assistente deverá orientar os seus pacientes a encaminharem o material a ser examinado para o médico patologista inscrito no CRM de seu estado”. E o Art. 9º vai mais longe: “Os médicos solicitantes dos procedimentos diagnósticos devem observar a identificação prevista no Art. 7º desta resolução, recusando-se a aceitar laudos assinados por não-médicos, sob pena de assumirem responsabilidade total pelo resultado obtido”.


VII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos;
VIII - emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;

Solicitação e justificativa: Solicitamos que sejam suprimidos os incs. VII e VIII.

IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja suprimido o inc IX ou seja mudada a redação para:
"IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário e externo".

Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais prescrevem e executam com sucesso próteses e órteses externas ao corpo desde 1969. Essa redação apenas alimentaria ações corporativistas dos conselhos de Medicina.


IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
Solicitação e justificativa: idem

X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja suprimido o inc. X ou que a redação seja mudada para:
"X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas, exceto as externas".


X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;

XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja suprimido o inc XI ou que seja mudada a redação para:
"XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico médico".
Para garantir os interesses da população, o Estado deve exigir que os profissionais da saúde saibam reconhecer os problemas que colocam em risco a vida saudável. O Estado não pode admitir que os médicos realizem prognóstico em áreas para as quais eles não possuem treinamento, pelas razões expostas na justificativa do inciso I do Art. 4º.


XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
Solicitação e justificativa: idem

XII – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XIII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;


XII – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XIII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;

XIV – atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença;


XIV – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;

XV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não
haja médico.


XV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

§ 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo 2 (dois) dos seguintes critérios:
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja mantido o regramento do Senado.


§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:

Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja suprimido o § 1º.Na Câmara dos Deputados esta redação foi alterada para retirar do parágrafo a expressão “privativo do médico”. Os profissionais da saúde também, em suas áreas de atuação, realizam diagnóstico da doença que acomete o ser humano, definida como interrupção ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão. Ao restringir os diagnósticos nosológicos à área de atuação médica, o PL 268 do Senado evita futuras disputas entre os atos privativos dos médicos com o de outras profissões no que diz respeito ao diagnóstico nosológico.

I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.


I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.

§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja mantido o texto do Senado.


§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora.

Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja vedado o § 2º do substitutivo da Câmara. De forma corporativista, os deputados retiraram do PL do Senado os termos diganóstico “funcional, cinésio-funcional”. Desde 1969, quando foram criadas a fisioterapia e a terapia ocupacional (Decreto-lei nº 938/69), esses profissionais passaram a realizar o diagnóstico funcional e cinesiofuncional. As habilidades para realizar diagnóstico cinesiofuncional fazem parte das diretrizes curriculares dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e não compõem as diretrizes dos cursos de Medicina.

§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na décima revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que sejam suprimidos os incisos I e II do § 4º. Ou que seja suprimida a palavra “punção”, ou definir como punção o procedimento que utilize agulha com cânula. Vários profissionais da saúde utilizam produtos químicos e abrasivos e agulhas na epiderme ou derme. Proibir esses atos seria dar uma enorme reserva de mercado para os médicos e deixar a população órfã do acesso a esses serviços. Além disso, deve-se resguardar o exercício multiprofissional da Acupuntura.


§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
Solicitação e justificativa: Idem

III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

Solicitação e justificativa:
Supressão do item III. A coleta de material biológico é condição primordial para a realização dos exames laboratoriais. Na maioria dos procedimentos, os profissionais da área da saúde biomédicos, farmacêuticos e médicos necessitam invadir orifícios naturais do corpo para obtenção do material a ser analisado. Exemplos comuns e rotineiros: a) invasão do conduto auditivo; b) do orifício nasal e nasotraqueal; c) da boca, para obtenção de material da orofaringe e da mucosa bucal; d) anal e vaginal, para obtenção de amostras cérvico-vaginais.
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
Solicitação e justificativa: Idem

§ 5º Exetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;

III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
Solicitação e justificativa: Solicitamos que sejam suprimidos os incisos I, II e IV ou que sejam retirados os termos "com a prescrição médica".


§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que o inc. V seja suprimido ou que a redação "até o limite do tecido subcutâneo" seja alterada. V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Solicitação e justificativa:
Solicitamos que sejam acrescentados os incisos VII, VIII e IX do PL 7.703 da Câmara.


VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;


VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que a redação deste parágrafo seja alterada para:
"§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício das profissões de saúde, no âmbito de sua área de atuação".


§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja mantida a redação do PL do Senado. As leis que criaram as profissões da saúde são bastante genéricas. Isso permitiu que as profissões criassem competências próprias, que apesar de não estarem contemplada em lei, acabaram por ser incorporadas na prática dos profissionais. A redação da Câmara trocando “competências próprias” por “competências específicas” cria espaço para que o exercício desses atos venha a ser questionados.


§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja suprimida a redação do PL da Câmara.




§ 8º Punção, para os fins desta lei, refere-se aos procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos.

Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;
II – coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, a atividades privativas de médico;

III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

Art. 6º A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.


Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;
II – perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;

III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

Art. 6º A denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.

Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas sobre quais procedimentos podem ser praticados por médicos, quais são vedados e quais podem ser praticados em caráter experimental.

Solicitação e justificativa:
Supressão do art. 7º. Trata-se de matéria inconstitucional. Na verdade, a Medicina quer definir tudo por resolução do CFM e não por legislação. Dessa forma, as demais profissões da área da saúde ficarão na sua dependência. Afinal, no momento em que a Ciência tem um grande avanço e as formas de diagnósticos estão sendo mudadas, é impossível permitir que uma resolução tenha o efeito de lei.


Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.

Solicitação e justificativa: Idem

Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.




Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes, em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2009.

curso de Tecnologia da Informação do Instituto Metrópole Digital (MD

Continuam abertas até o dia 4 de setembro, as inscrições para o processo seletivo do curso de Tecnologia da Informação do Instituto Metrópole Digital (MD) para ingresso no ano de 2012. A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet, no endereço www.metropoledigital.ufrn.br.

Das 880 vagas disponíveis, 70% se destinam aos alunos que tenham cursado o último ano do ensino fundamental II na rede pública de ensino. O candidato selecionado receberá bolsa financeira no valor de R$ 161. Todos os candidatos devem cursar o ensino médio e ter idade entre 15 e 18 anos.

A partir do dia 14 de setembro, o site do Metrópole Digital publicará a validação da inscrição. As provas serão aplicadas no dia 25 de setembro e os alunos devem chegar ao local entre as 7h20 e 8h.

Outras informações: www.metropoledigital.ufrn.br.

MAIS UMA VITORIA NOSSO EDUCADOR SOCIAL: FERNANDES JOSE FOI SELECIONADO EM NIVEL NACIONAL PARA ESPECIALIZAÇÃO NA UFMG NO CURSO DE de Formação de Conselheiros Nacionais e controle social na Saude

NOS QUE CONCORREMOS COM CANDIDATOS DE TODO O BRASIL NUMERO AINDA NAO OFICIAIS DIZEM QUE "CHEGARAM A 20 MIL INSCRITOS E CANDIDATO DO RIO GRANDE DO NORTE E SELECIONADO COM MUITA HONAR E ORGULHO MILITANTE NA SAUDE A MAIS DE 20 ANOS COM VARIOS PROJETOS APROVADOS E DUAS PRATICAS EM SAUDE POPULAR RECONHECIDAS NACIONALMENTE INCLUSIVE PELO MINISTERIO DA SAUDE DIGA-SE PROJETO DEDO DE PROSA E PROJETO CASAS DE TERREIRO E SABERES BANCOS DE PREVENÇÃO E DO AXÉ SENDO ESTA MAIS UMA VITORIA PARA NOSSA REDE MANDACARU RN COM UM EDUCADOR MILITANTE SELECIONADO A NIVEL NACIONAL PARA FAZER CURSO DE CAPACITAÇÃO PROMOVIDO PELA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E MINISTERIO DA SAUDE EM CONTROLE SOCIAL E SUS E CURSO DE FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS NACIONAIS DE SAUDE...
AXE, AXE, E SEMPRE AXÉ...
E A REDE MANDACARU EM AÇÃO SENDO PROJETADA EM NIVEL NACIONAL...

O QUE E O CURSO DE FORMAÇÃO:
O Programa, idealizado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, é realizado em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio da articulação entre o Projeto Democracia Participativa (PRODEP), o Projeto República e o Centro de Referência do Interesse Público (CRIP), e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) - e surgiu da necessidade de consolidar e sistematizar o conhecimento a respeito da participação social no âmbito do governo federal.
Objetivo

O objetivo é contribuir para a formação qualificada de conselheiros dos Conselhos Nacionais de políticas públicas, de gestores e técnicos do governo federal que trabalham com instituições participativas e de representantes de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e criar um espaço de reflexão e troca de experiências relacionadas à participação social e à democratização da gestão do Estado.

O Programa de Formação de Conselheiros Nacionais foi antecedido por projeto desenvolvido numa parceria entre a Cáritas Brasileira e o Projeto Democracia Participativa (PRODEP), da UFMG. Este projeto ofereceu um Curso em Movimentos Sociais, Organizações Populares e Democracia Participativa, nas modalidades de especialização, aperfeiçoamento e atualização. O Programa de Formação de Conselheiros Nacionais em sua primeira fase compreendeu um Curso em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais e um Ciclo de Debates, realizados de forma articulada, por um período de 24 meses. Estas atividades, atualmente vigentes, foram iniciadas em 2010, e tem ofertado subsídios teórico-conceituais aos participantes nos temas específicos e correlatos ao Programa - democracia participativa, república, controle público, accountability, sistema político brasileiro, processos participativos, gestão de políticas participativas, dentre outros - bem como manter os alunos atualizados quanto ao debate contemporâneo nessas temáticas. Na fase do Programa que agora se inicia será ofertado um curso de especialização com o tema "Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais".

cronologia historica do SUS no Brasil...

CRONOLOGIA HISTÓRICA

Uma Visão Histórica da Saúde Brasileira

A História da Saúde Pública no Brasil tem sido marcada por sucessivas reorganizações administrativas e edições de muitas normas. Da instalação da colônia até a década de 1930, as ações eram desenvolvidas sem significativa organização institucional. A partir daí iniciou-se uma série de transformações, ou melhor, foram criados e extintos diversos órgãos de prevenção e controle de doenças, culminando, em 1991, com a criação da Fundação Nacional de Saúde.

No que concerne à saúde preventiva, ao longo de toda a existência, o Brasil enfrentou diversas dificuldades institucionais e administrativas decorrentes do limitado desenvolvimento científico, tecnológico e industrial, bem como pela expansão da assistência médica, atrelada à lógica do mercado. Mas, também, principalmente, pelo lento processo de formação de uma consciência dos direitos de cidadania.

Desde a década de 1960, ocorreu intensa publicação de normas para acompanhar o aumento da produção e consumo de bens e serviços, surgindo conceitos e concepções de controle. Regulamentou-se a iodação do sal, águas de consumo humano e serviços. Reformou-se o laboratório de análises, surgindo o Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde (INCQS), que recebeu um grande estímulo pela implantação do Programa Nacional de Imunização, cuja execução requeria o controle sanitário de vacinas.

No movimento pela redemocratização do país, cresceram os ideais pela reforma da sociedade brasileira, com o envolvimento de diversos atores sociais, sujeitos coletivos e pessoas de destaque. Sanitaristas ocuparam postos importantes no aparelho de estado. A democratização na saúde fortaleceu-se no movimento pela Reforma Sanitária, avançando e organizando suas propostas na VIII Conferência Nacional de Saúde, de 1986, que conferiu as bases para a criação do Sistema Único de Saúde.

Naquele evento, os participantes denunciavam os desmandos na saúde e clamavam por ações de garantia dos direitos da população.

O movimento social reorganizou-se na última Constituinte, com intensa luta travada pela afirmação dos direitos sociais. Em 1988, nova ordem jurídica, assentada na Constituição, define o Brasil um Estado Democrático de Direito, proclama a saúde direito de todos e dever do estado, estabelecendo canais e mecanismos de controle e participação social para efetivar os princípios constitucionais que garantem o direito individual e social.

Além do Sistema Único de Saúde, outros sujeitos de direito que requerem proteção específica também foram reconhecidos, assim como os povos indígenas, crianças e adolescentes, deficientes físicos, etc. Inegavelmente, a sociedade brasileira deu um passo significativo em direção à cidadania. É preciso, porém, reconhecer que a proteção e a promoção à saúde são de responsabilidade pública, ou seja, de competência de todos os cidadãos do país, o que implica participação e controle social permanentes.

1521

* D. Manoel baixa o Regimento do Físico-Mor e do Cirurgião-Mor do Reino, e instituindo os Comissários-Delegados nas Províncias, inclusive no Brasil.

1550

* Em Portugal, os almotacéis eram encarregados da saúde do povo, com o papel de verificar os gêneros alimentícios e destruir os que estavam em más condições. Ao Brasil-Colônia eram extensivas a legislação e as práticas vigentes em Portugal.


1744

* No reinado de D. João V, foi reiterada, ao então Vice-Rei do Brasil, Conde de Galvêas, determinação relativa às atribuições dos Comissários-Delegados, que instruía sobre a obrigatoriedade de aceitar a Delegação de Físico-Mor.

1782

* Por lei da Rainha D. Maria I, foi reformada a organização estabelecida, sendo instituída a Junta do Protomedicato, formada por sete deputados, com atribuições semelhantes às do Físico-Mor. A fiscalização foi enfatizada.

1808

* Criação da primeira organização nacional de saúde pública no Brasil. E em 27 de fevereiro foi criado o cargo de Provedor-Mor de Saúde da Corte e do Estado do Brasil, embrião do Serviço de Saúde dos Portos, com delegados nos estados.


* Alvará sobre regimentos e jurisdição do Físico-Mor e Cirurgião-Mor e seus delegados (Alvará de 23/11/1808).

1828

* Após a Independência, foi promulgada, em 30 de agosto, a lei de Municipalização dos Serviços de Saúde, que conferiu às Juntas Municipais, então criadas, as funções exercidas anteriorme nte pelo Físico-Mor, Cirurgião-Mor e seus Delegados. No mesmo ano, ocorreu a criação da Inspeção de Saúde Pública do Porto do Rio de Janeiro, subordinada ao Senado da Câmara, sendo em 1833, duplicado o número dos integrantes.

1837

* Ficou estabelecida a imunização compulsória das crianças contra a varíola.

1846

* Obedecendo o mesmo critério de luta contra as epidemias, foi organizado o Instituto Vacínico do Império.


* Mandou executar o regulamento do Instituto Vacínico do Império (Decreto nº 464, de 17/8/1846).

Segunda metade do século XIX

* A Revolução Industrial determinou uma profunda repercussão na estrutura social da humanidade e sobre a saúde pública. Além disso, a revolução trouxe conseqüências graves, pois as populações foram deslocadas das pequenas comunidades rurais e trazidas em massa para os centros urbanos em formação, o que criou condições propícias aos graves surtos de doenças epidêmicas.

1850

* Autorizou o governo a despender recursos para medidas tendentes a obstar a propagação da epidemia reinante, e nos socorros dos enfermos, necessitados, e a empregar, para esse fim, as sobras da receita, e falta destes emitir apólices, ou fazer outra qualquer operação de crédito (Decreto nº 533, de 25/4/1850);


* Concedeu ao Ministério do Império um crédito extraordinário de duzentos contos para ser exclusivamente despendido no começo de trabalhos para melhorar o estado sanitário da capital e de outras províncias do império (Decreto nº 598, de 14/9/1850).



* Até esse ano, período as atividades de Saúde Pública estavam limitadas a: delegação das atribuições sanitárias às Juntas Municipais; controle de Navios e Saúde dos Portos e Autoridades Vacinadoras contra a varíola.


* A tuberculose, conhecida havia séculos, encontrou novas condições de circulação, capaz de amplificar de tal modo a sua ocorrência e a sua letalidade, passando a ser uma das principais causas de morte, e atingindo especialmente os jovens nas idades mais produtivas.

1851

* Regulamentação da lei que criou a Junta Central de Higiene Pública, subordinada ao Ministro do Império.


* Abriu ao Ministério do Império um crédito extraordinário para despesas com providências sanitárias tendentes a atalhar o progresso da febre amarela a prevenir o seu reaparecimento e a socorrer os enfermos necessitados (Decreto nº 752, de 8/1/1851).


* Mandou executar o regulamento do registro dos nascimentos e óbitos (Decreto nº 798, de 18/6/1851).


* Abriu ao Ministério do Império um crédito extraordinário para as despesas com a epidemia de bexigas, na província do Pará e em outras (Decreto nº 826, de 26/9/1851).


* Mandou executar o regimento da junta de Hygiene Pública (Decreto nº 828, de 29/9/1851);


* Abriu ao Ministério do Império um crédito extraordinário para as despesas com a junta de Hygiene Pública naquele exercício (Decreto nº 835, de 3/10/1851).

1878

* Tornou-se obrigatória a desinfecção terminal dos casos de morte por doenças contagiosas, a critério da autoridade sanitária.


* Tratou de providências sobre a desinfecção das casas e estabelecimentos públicos ou particulares (Decreto nº 7.027, de 6/9/1878).

1897

* Nesse ano, os serviços relacionados com a saúde pública estavam na jurisdição do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, compreendidos na Diretoria Geral de Saúde Pública.

Primeiras décadas do século XX

* Surgiu a implantação da administração científica, por meio da utilização da estatística como instrumento de mensuração dos fenômenos sociais.


* Epidemias de doenças transmissíveis, em particular a febre amarela e a malária, produziram um impacto dramático de mortalidade nas cidades e nos principais canteiros de obras localizados nos países periféricos, causando prejuízo ao comércio e dificultando a expansão do capitalismo.

A solução, na época, veio sob a forma de incentivo público às pesquisas biomédicas, sobretudo àquelas dirigidas às doenças tropicais e à formação de equipes de trabalho organizadas em moldes militares, capazes de intervir com disciplina e eficácia quando necessário. Estavam criadas as campanhas sanitárias. O sucesso dessas campanhas sanitárias destacou-se tanto por seus resultados no controle de processos epidêmicos, como pelo exemplo de articulação entre o conhecimento científico, a competência técnica e a organização do processo de trabalho em saúde.

1900

* Foi criado, em 25 de maio de 1900, o Instituto Soroterápico Federal, com o objetivo de fabricar soros e vacinas contra a peste.


1902

* Conhecido como “Túmulo dos Estrangeiros”, o Rio de Janeiro do início do século 20 era considerado um desafio ao desenvolvimento do país. O Presidente Rodrigues Alves, ciente da importância de ter uma capital moderna, estabeleceu como prioridade o saneamento e a reforma urbana da cidade. Para isso, convidou o engenheiro Pereira Passos para a Prefeitura e o sanitarista Oswaldo Cruz para a Diretoria Geral de Saúde Pública, o que iria inaugurar a nova era para a higiene nacional. Ampliou as atividades do Instituto Soroterápico Federal, que não mais se restringiu à fabricação de soros, mas passou a dedicar-se também à pesquisa básica e qualificação de recursos humanos.

1903

* Oswaldo Cruz foi nomeado Diretor-Geral de Saúde Pública, cargo que corresponde atualmente ao de Ministro da Saúde. Utilizando o Instituto Soroterápico Federal como base de apoio técnico-científico, deflagrou suas memoráveis campanhas de saneamento. Seu primeiro adversário: a febre amarela, que angariara para o Rio a reputação de “Túmulo dos Estrangeiros” e que matou, de 1897 a 1906, quatro mil imigrantes.


* Oswaldo Cruz estruturou a campanha contra a febre amarela em moldes militares, dividindo a cidade em dez distritos sanitários, cada qual chefiado por um delegado de saúde. Seu primeiro passo foi extinguir a dualidade na direção dos serviços de higiene. Para isso, estabeleceu uma conjugação de esforços entre os setores federais e a Prefeitura, com a incorporação à Diretoria Geral de Saúde Pública do pessoal médico e de limpeza pública da municipalidade.



* A polícia sanitária adotava medidas rigorosas para o combate ao mal amarílico, inclusive multando e intimando proprietários de imóveis insalubres a demolí-los ou reformá-los. As brigadas; mata-mosquitos percorriam a cidade, limpando calhas e telhados, exigindo providências para proteção de caixas d’água, colocando petróleo em ralos e bueiros e acabando com depósitos de larvas e mosquitos.


* Nas áreas de foco, expurgavam as casas, pela queima de enxofre e piretro e providenciavam o isolamento domiciliar dos doentes ou sua remoção para o Hospital São Sebastião.


* Oswaldo Cruz baseou o combate à febre amarela no êxito da campanha realizada pelos americanos em Havana e em algumas experiências realizadas no Brasil, que comprovavam o acerto da teoria do médico cubano Carlos Finlay, de que o transmissor da doença era um mosquito: o Aedes aegypti, na época conhecido como Stegomyia fasciata ou Culex aegypti.


* Numa época em que ainda se acreditava que a maior parte das doenças era provocada pelos ares pestilenciais, a idéia de “se pagar a rapagões para caçar mosquitos”, como dizia uma revista de então, só poderia provocar o riso. O jovem pesquisador bem que tentou alterar a opinião pública, fazendo publicar seus Conselhos ao Povo, uma série de folhetos educativos. Mas enfrentava a oposição de grande parte da classe médica, que não acreditava na teoria de Finlay.


* Oswaldo Cruz não foi poupado: charges diárias na imprensa, canções com letras maliciosas, quadrinhas... Mas o riso logo se transformou em indignação, devido ao rigor com que eram aplicadas as medidas sanitárias — especialmente a remoção dos doentes e a entrada nas casas para o expurgo, mesmo sem autorização dos proprietários.


* Em seguida, Oswaldo Cruz iniciou sua luta contra a peste bubônica. A campanha previa a notificação compulsória dos casos, isolamento e aplicação do soro fabricado em Manguinhos nos doentes, vacinação nas áreas mais problemáticas, como a zona portuária, bem como desratização da cidade. A associação entre ratos e mosquitos era irresistível. E a decisão da Saúde Pública de pagar por cada roedor capturado, dando origem aos inúmeros compradores de gabirus que percorriam a cidade, só agravou a situação. Mas, em poucos meses, a incidência de peste bubônica diminuiu com o extermínio dos ratos, cujas pulgas transmitiam a doença.

1904

* Instituiu a “Reforma Oswaldo Cruz”, que criou o Serviço de Profilaxia da Febre Amarela e a Inspetoria de Isolamento e Desinfecção (com responsabilidade de combate à malária e à peste no Rio de Janeiro) (Decreto Legislativo nº 1.151, de 5/1/1904).


* Tornou obrigatória, em toda a República, a vacinação e a revacinação contra a varíola (Decreto nº 1.261, de 31/10/1904).


* Na reforma de Oswaldo Cruz, foi criada a Diretoria Geral de Saúde Pública, a qual se destinava a atender aos problemas de saúde da capital do país e prosseguir na defesa sanitária dos portos brasileiros.


* Em 1904, uma epidemia de varíola assolou a capital. Somente nos cinco primeiros meses, 1.800 pessoas foram internadas no Hospital São Sebastião. Embora uma lei prevendo imunização compulsória das crianças contra a doença estivesse em vigor desde 1837, ela nunca fora cumprida. Assim, a 29 de junho de 1904, o Governo enviou ao Congresso projeto reinstaurando a obrigatoriedade de vacinação antivariólica.
* Suas cláusulas previam vacinação antes dos seis meses de idade e para todos os militares, revacinação de sete em sete anos e exigência de atestado de imunização para candidatos a quaisquer cargos ou funções públicas, para quem quisesse se casar, viajar ou matricular-se numa escola. Davam ainda à polícia sanitária poderes para convidar todos os moradores de uma área de foco a se imunizarem. Quem se recusasse seria submetido à observação médica em local apropriado, pagando as despesas de estadia.


* O projeto estipulava ainda punições e multas para médicos que emitissem atestados falsos de vacinação e revacinação, obrigava diretores de colégio a obedecerem as disposições sobre imunização dos estudantes e instituía a comunicação de todos os registros de nascimento.


* Estas medidas draconianas estarreceram a população e a oposição a Oswaldo Cruz atingiu seu ápice. Os jornais lançaram violenta campanha contra a medida. Parlamentares e associações de trabalhadores protestaram e foi organizada a Liga Contra a Vacinação Obrigatória. No dia 13 de novembro, estourou a Revolta da Vacina. Choques com a polícia, greves, barricadas, quebra-quebra, tiroteios — nas ruas, a população se levantou contra o governo.


* No dia 14, a Escola Militar da Praia Vermelha aderiu à rebelião, mas após intenso tiroteio os cadetes foram dispersados. No bairro da Saúde, no Porto Arthur carioca, os protestos continuaram. Finalmente, o Governo decretou estado de sitio e, no dia 16, conseguiu derrotar o levante, mas suspendeu a obrigatoriedade da vacina.

1907

* Criação do Instituto de Patologia Experimental de Manguinhos (atual Instituto Oswaldo Cruz), onde foram estabelecidas normas e estratégias para o controle dos mosquitos, vetores da febre amarela (Decreto nº 1.802, de 12/12/1907).


* A febre amarela estava erradicada do Rio de Janeiro. Em setembro de 1907, no IV Congresso Internacional de Higiene e Demografia de Berlim, Oswaldo Cruz recebeu a medalha de ouro pelo trabalho de saneamento do Rio de Janeiro.


1908

* O Instituto Soroterápico Federal foi rebatizado como Instituto Oswaldo Cruz.


* Em 1908, uma violenta epidemia de varíola levou a população em massa aos postos de vacinação.


* Oswaldo Cruz reformou o Código Sanitário e reestruturou todos os órgãos de saúde e higiene do país.

1909

* Em 1909, Oswaldo Cruz deixou a Diretoria Geral de Saúde Publica, passando a dedicar-se apenas ao Instituto de Manguinhos, que fora rebatizado com o seu nome. Do Instituto, lançou importantes expedições científicas, que possibilitaram maior conhecimento sobre a realidade sanitária do interior do país e contribuíram para a ocupação da região. Erradicou a febre amarela no Pará e realizou a campanha de saneamento na Amazônia, que permitiu o término da obras da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, cuja construção havia sido interrompida pelo grande número de mortes entre os operários. O sanitarista recomendou uma série de medidas drásticas a serem implantadas, sem demora. Os cuidados sanitários começariam antes do operário chegar à ferrovia, com o engajamento de pessoal em áreas não palustres, exame médico minucioso e fornecimento de quinino durante a viagem. Recomendou ainda exames periódicos nos empregados, fornecimento diário de quinino, desconto dos dias em que o trabalhador não ingerisse o medicamento e gratificação para o operário que passasse três meses sem sofrer nenhum acesso de malária. Finalmente, aconselhou a construção de galpões telados para alojamento do pessoal, fornecimento de água fervida, uso de calçados, locais determinados para a defecação.


* Também em 1909, Carlos Chagas descobriu a doença, provocada pelo Tripanosoma cruzi, que então passou a se chamar doença de Chagas. O primeiro caso identificado por Carlos Chagas, foi o da menina Berenice, de dois anos, moradora do município de Lassance/MG, local onde o pesquisador se instalou para combater a malária entre os trabalhadores da Estrada de Ferro Central do Brasil.

1913

* Em 1913, Oswaldo Cruz foi eleito para a Academia Brasileira de Letras. Em 1915, por motivo de saúde, abandonou a direção do Instituto Oswaldo Cruz e mudou-se para Petrópolis. Em 18 de agosto de 1916, assumiu a prefeitura daquela cidade, traçando vasto plano de urbanização, que não pôde ver implantado. Sofrendo de crise de insuficiência renal, morreu na manhã de 11 de fevereiro de 1917, com apenas 44 anos de idade.

1914

* A Inspetoria de Isolamento e Desinfecção foi transformada em Inspetoria de Serviços de Profilaxia.

1917

* Carlos Chagas assumiu a direção do Instituto Oswaldo Cruz, em 14 de fevereiro de 1917.

1918

* Foi criado o Serviço da Quinina Oficial, profilático da malária, inicial a dos medicamentos do estado, necessários ao saneamento no Brasil (Decreto nº 13.000, de 1/5/1918).


* Foram iniciadas as atividades do Serviço de Profilaxia Rural, subordinado à Inspetoria de Serviços de Profilaxia (Decreto nº 13.001, de 1/5/1918).

1920

* Novo marco importante da evolução sanitária brasileira com a reforma de Carlos Chagas que, reorganizando os Serviços de Saúde Pública, criou o Departamento Nacional de Saúde Pública. A regulamentação desse diploma legal sofreu substituição e modificações até a publicação do Decreto em 1923, que vigorou como Regulamento Sanitário Federal, por muitos anos.


* Regulamentou o Decreto nº 3.987, de 2 de janeiro de 1920, que criou o Departamento Nacional de Saúde Pública (Decreto nº 14.189, de 26/5/1920).



* Aprovou o regulamento para o Departamento Nacional de Saúde Pública, em substituição do que acompanhou o Decreto nº 14.189, de 26 de maio de 1920 (Decreto nº 14.354, de 15/9/1920).

1921

* Instituiu a “Reforma Carlos Chagas”, que ampliou as atividades de cooperação com estados, por meio da Diretoria de Saneamento e Profilaxia Rural (Decreto nº 15.003, de 15/9/1921).

1930

* Criação do Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública (Decreto nº 19.402, de 14/11/1930).


* Os serviços relacionados com a saúde pública foram transferidos para o novo Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública.


* Reativado o Serviço de Profilaxia de Febre Amarela, em função da epidemia de 1927-1928, no Rio de Janeiro, e da dispersão do mosquito transmissor.

1931

* Em março de 1931, o sanitarista João de Barros Barreto assumiu a diretoria do Serviço Sanitário Estadual de São Paulo. Na gestão desse médico, foi formada a Secretaria Estadual de Educação e Saúde Pública, embora o Decreto que ordenou a sua criação tenha sido um dos últimos atos do dirigente anterior. Vale lembrar que já em 14 de novembro de 1930, com o Decreto nº 19.402, o Governo Federal havia criado o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública.

1932

* Convênio com a Fundação Rockefeller, para intensificação das atividades de controle da febre amarela, encerrado em 1939, com a extinção do Serviço de Profilaxia da Febre Amarela.


* No Brasil surgiram o ensino e a pesquisa científica no campo da administração, com a criação do Instituto de Organização Racional do Trabalho (Idort). Na década de 1930, outro passo importante na racionalização da Administração Pública foi a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp).

1936

* A comissão chefiada por Evandro Chagas chegou ao Pará, instalando-se na localidade de Piratuba, município de Abaetetuba. Liderando uma equipe de médicos e farmacêuticos, Evandro Chagas constatou que a Amazônia era um campo vasto para pesquisa nas áreas médica e científica. O cientista sugeriu ao governador paraense na época, José da Gama Malcher, a criação de um instituto de pesquisa para ampliar os estudos de doenças regionais, como malária, leishmaniose, filariose. Nasceu então, em 11 de novembro de 1936, o Instituto de Patologia Experimental do Norte (Ipen) atual Instituto Evandro Chagas (IEC).

1939

* Criação do Serviço de Malária do Nordeste (SMN) para intensificar o combate ao Anopheles gambiae, introduzido em Natal/RN, em 1930. Foi estabelecido, com essa finalidade, novo convênio com a Fundação Rockefeller. O SMN existiu até 1941, quando foi erradicado o mosquito (Decreto nº 1.042, de 11/1/1939).

1940

* As atividades relativas à proteção da maternidade, da infância e da adolescência, anteriormente sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Saúde Pública, passaram para o Departamento Nacional da Criança, com a transformação da Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância daquele Departamento (em 1948, o DNCr foi reorganizado).



* Em dezembro de 1940, o Ipen passou a se chamar Instituto Evandro Chagas (IEC), em homenagem ao cientista, morto prematuramente num acidente aéreo.

1941

* Nesse período, foi processada nova reforma da Saúde Pública Federal, orientada por Barros Barreto. A estrutura criada manteve as linhas gerais durante vários anos, apesar dos cortes sofridos em várias oportunidades.


* Reorganizou o Departamento Nacional de Saúde, do Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública, define sua competência, composição e criou: a Divisão de Organização Sanitária; Divisão de Organização Hospitalar; Instituto Oswaldo Cruz; Serviço Nacional de Lepra; Serviço Nacional de Tuberculose; Serviço Nacional de Febre Amarela; Serviço Nacional de Malária; Serviço Nacional de Peste; Serviço Nacional de Doenças Mentais; Serviço Nacional de Educação Sanitária; Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina; Serviço de Saúde dos Portos; Serviço Federal de Águas e Esgotos; Serviço Federal de Bioestatistica; e Sete Delegacias Federais de Saúde, e deu outras providências. (Decreto Lei nº 3.171, de 2/4/1941).

1942

* Autorizou ao então Ministério da Educação e Saúde, organizar o Serviço Especial de Saúde Pública (Sesp), em cooperação com o Institute of Interamerican Affairs, do Governo Americano (Decreto Lei nº 4.275, 17.4.1942).


* Assinado convênio básico, que estabelecia o desenvolvimento de atividades de saneamento, profilaxia da malária e assistência médico-sanitária às populações da Amazônia, onde se extraía a borracha necessária ao esforço de guerra.



* Em 31 de julho de 1942, o Instituto Evandro Chagas (IEC), fundado em 10 de novembro de 1936 sob a denominação de Instituto de Patologia Experimental do Norte, passou a integrar o Sesp, na condição de laboratório central.


* A ampliação do convênio básico levou o Sesp a atuar no Vale do Rio Doce, prestando assistência aos trabalhadores na reconstrução da estrada de ferro Vitória-Minas.


* I Conferência Nacional de Saúde.

1943

* Criação da Campanha Contra a Bouba.


* Implantação dos Postos Experimentais de Combate à Esquistossomose (Catende/PE) e ao Tracoma (Jacarezinho/PR).

1944

* Criação do Serviço Nacional de Helmintoses (em especial a esquistossomose e a ancilostomose).


* Novo convênio com o governo americano assegurou o funcionamento do Sesp até 1948.

1948

* Instalado o Centro de Estudos do Instituto Oswaldo Cruz, em Bambuí/MG, que desenvolveu os primeiros estudos para o controle da doença de Chagas.


* Criação do primeiro Conselho de Saúde, considerado por William Wech o marco inicial da Saúde Pública moderna. A saúde do povo era integralmente reconhecida como importante função administrativa de governo. Quanto melhores as condições de saúde da população, tanto maiores seriam as possibilidades econômicas de um país.

1949

* Novos convênios permitiram a expansão do Sesp para outras regiões do país.

1951

* Decisão da Assembléia Mundial da Saúde em promover o controle da varíola em todo o mundo.

1953

* Criação do Ministério da Saúde, regulamentado pelo Decreto nº 34.596, de 16 de novembro de 1953 (Lei nº 1.920, de 25/7/1953).


* Tornou obrigatária a iodação do sal de cozinha destinado a consumo alimentar nas regiões bocígenas do país (Lei nº 1.944, de 14/8/1953).

1954

* Estabeleceu normas gerais sobre a defesa e proteção da saúde. “Art.1º - É dever do Estado, bem como da família, defender e proteger a saúde do indivíduo” (Lei nº 2.312, de 3/ 9/1954).


1956

* Criou o Departamento Nacional de Endemias Rurais (DENERu), que incorporou os programas existentes, sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Saúde (febre amarela, malária e peste) e da Divisão de Organização Sanitária (bouba, esquistossomose e tracoma), órgãos do novo Ministério da Saúde (Lei nº 2.743, de 6/3/1956).


* Delimitação da área bocígena no Brasil e regulamenta o uso do sal iodetado (Decreto nº 39.814, de 17/8/1956).

1958

* Criação do Grupo de Trabalho para a Erradicação da Malária (Gtem).

1960

* Transforma o Sesp em Fundação Serviço Especial de Saúde Pública (Fsesp), vinculada ao Ministério da Saúde (Lei nº 3.750, de 11/4/1960).

1961

* Início da produção, no Brasil, da vacina liofilizada contra a varíola, em substituição à tradicional, em forma de linfa, pouco estável.


* Realização das primeiras campanhas com a vacina oral contra a poliomielite: projetos experimentais em Petrópolis/RJ e Santo André/SP.


* Introdução da técnica de diagnóstico laboratorial da poliomielite, no Instituto Oswaldo Cruz (IOC).


* Regulamentação do Código Nacional de Saúde, Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, estabelecendo as Normas Gerais sobre Defesa e Proteção da Saúde (Decreto nº 49.974-A, de 21/1/1961).

1962

* Instituição da Campanha Nacional contra a Varíola, coordenada pelo Departamento Nacional de Saúde, com a organização de operações de vacinação em diversos estados, mediante mobilização de recursos locais.


* Primeiro ensaio para administração da vacina BCG Intradérmica, no Brasil.

1965

* Criação da Campanha de Erradicação da Malária (CEM), independente do DENERu (Lei nº 4.709, de 28/6/1965).


1966

* Criação da Campanha de Erradicação da Varíola (CEV), também subordinada diretamente ao Ministério da Saúde, dirigida por pessoal dos quadros da Fundação Sesp (Decreto nº 59.153, de 31/8/1966).

1969

* O Sesp passou a denominar-se Fundação de Serviços de Saúde Pública Fsesp (Decreto Lei nº 904, de 1/10/1969).


* Organizado, pela Fundação Sesp, o sistema de notificação de algumas doenças transmissíveis, prioritariamente aquelas passíveis de controle por meio de programas de vacinação.


* Criação, pela Fundação Sesp, do Boletim Epidemiológico.

1970

* Reorganizou administrativamente o Ministério da Saúde, criando a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), subordinada à Secretaria de Saúde Pública e incorporando o DENERu, a CEM e a CEV (Decreto nº 66.623, de 22/5/1970).


* Criação da Divisão Nacional de Epidemiologia e Estatística da Saúde (Dnees), no Departamento de Profilaxia e Controle de Doenças.



* Instalação das unidades de Vigilância Epidemiológica da Varíola, em âmbito estadual.


* Instituída a Fundação Oswaldo Cruz, congregando inicialmente o então Instituto Oswaldo Cruz, a Fundação de Recursos Humanos para a Saúde (posteriormente Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp) e o Instituto Fernandes Figueira. As demais unidades que hoje compõem a Fiocruz foram incorporadas ao longo dos anos.


* Nas décadas de 1950 e 1960, o Instituto Oswaldo Cruz defendeu o movimento para a criação do Ministério da Ciência e a transferência do setor de pesquisas para o novo órgão. No entanto, o Ministério da Saúde priorizou a produção de vacinas. Essa polêmica culminou no Massacre de Manguinhos, em 1970, com a cassação dos direitos políticos e aposentadoria de dez renomados pesquisadores da Instituição. Em 1985, eles foram reintegrados.

1971

* Instituído o Plano Nacional de Controle da Poliomielite, importante marco para as atividades de vacinação do país. Projeto piloto no estado do Espírito Santo, que incluiu estudo para avaliar a resposta sorológica à vacina e para introduzir a metodologia de campanhas estaduais realizadas em um só dia.



* Criação da Central de Medicamentos (Ceme) e início da organização do sistema de produção e distribuição de medicamentos essenciais, inclusive produtos imunobiológicos.

1975

* Aprovou o Estatuto da Fsesp, que vigorou até 1991 (Decreto nº 76.165, de 27/8/1975).


* Dispôs sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, e o Programa Nacional de Imunizações. Estabeleceu normas relativas à notificação compulsória de doenças (Lei nº 6.259, de 30/10/1975).


* Realização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Meningite Meningocócica (Camem).


* Início da implantação, em todo país, do sistema de registro de doses de vacinas aplicadas.

1976

* Regulamentou a Lei nº 6.259/75. Dispôs sobre a organização das Ações de Vigilância Epidemiológica, e o Programa Nacional de Imunizações. Estabeleceu normas relativas à notificação compulsória de doenças (Decreto nº 78.231, de 12/8/1976).


* Extinguiu a exigência de atestado de vacinação contra a varíola (Decreto nº 78.248, de 16/8/1976).


* Aprovou o Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento no Nordeste (Decreto nº 78.307, de 24/8/1976).


* Implantação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).


* Estabelecimento das doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS nº 314, de 27/8/1976).


* Implantação do sistema nacional de vigilância de casos suspeitos de poliomielite, com apoio de laboratórios de diagnóstico, o que permitiu definir o perfil epidemiológico da doença no país.


* Criou a Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde (Snabs) e a Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde (Snpes) (Decreto nº 79.056, de 30/12/1976).


* Campanha de Vacinação Contra a Meningite Menigocócica (Sucam e Fsesp).

1977

* Aprovação do modelo da Caderneta de Vacinação (Portaria GM/MS nº 85, de 4/4/1977).


* Ocorrência dos últimos casos de varíola registrados no mundo.


* Publicação do Manual de Vigilância Epidemiológica e Imunizações Normas e Instruções.


* Instituiu o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (Portaria GM/MS nº 280, de 21/7/1977).


* Aprovação da meta de imunizar todas as crianças no mundo até 1990, pela Organização Mundial de Saúde (OMS).


* Definição das vacinas obrigatórias para os menores de um ano, em todo território nacional (Portaria Ministerial nº 452, de 1977).

1978

* Elevação dos percentuais de cobertura vacinal, que em 1975 eram de 20%, para 40% em média.


* Participação de técnicos brasileiros no 1º Curso Internacional de Rede de Frio, patrocinado pela Opas.

1979

* Certificação, pela OMS, da erradicação global da varíola.


* Implantação, pela Fiocruz, do concentrado viral para diluição da vacina contra sarampo.


* Criação da Comissão Interministerial para o PNI (Portaria Interministerial MS/MPAS nº 1, de 9/5/1979).


* Publicação e distribuição, pela Fundação Sesp, do documento “O Refrigerador na Conservação de Vacinas.”


* Dispôs sobre a intensificação e expansão de serviços básicos de saúde e saneamento; aprovou o Programa de Intriorização das Ações de Saúde e Saneamento (Piass) para o período 1980-1985 (Decreto nº 84.219, de 14/11/1979).

1980

* Extinção da obrigatoriedade da vacinação contra a varíola (Portaria GM/MS nº 55, de 29/1/1980).


* Lançado o Plano de Ação Contra a Poliomielite, estabelecendo os dias nacionais de vacinação.


* Demonstração do impacto epidemiológico dos dias nacionais de vacinação contra a poliomielite realizados em 14 de junho e 16 de agosto, pela drástica redução da incidência da doença, em todas as regiões do país.


* Constituição do Grupo Interministerial de Coordenação incumbido de elaborar o Plano de Ação de Controle da Poliomielite, promover e coordenar o seu desenvolvimento em âmbito nacional (Portaria GM/MS nº 106, de 3/3/1980).



* Institucionalização da rede de apoio laboratorial ao diagnóstico da poliomielite, coordenada pela Fiocruz.

1981

* Executado o Plano de Ação Contra o Sarampo, por intermédio de campanhas estaduais de vacinação (adoção da estratégia de campanha para a vacina contra o sarampo, mantida por alguns estados em 1982 e 1983).


* Constituido o Grupo de Trabalho para o Controle da Qualidade de Imunobiológicos (GT/CQI) (Portaria GM/MS nº 163, de 15/7/1981).


* Transferência formal à Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde (Snabs), do Ministério da Saúde, da coordenação dos Programas Nacionais de Imunizações e de Vigilância Epidemiológica, que havia sido delegada à Fsesp, em 1974.


* Inauguração do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fiocruz.


* Reconhecidos como Laboratórios Nacionais de Saúde Pública, em apoio ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, aqueles com competência para tanto, atuando sob a supervisão da Divisão Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, bem como definição de suas competências, as unidades credenciadas para as atividades e respectivas áreas de abrangência (Portaria GM/MS nº 217, de 17/9/1981).

1982

* Dinamizado o sistema de informações sobre a mortalidade, com a publicação do primeiro anuário de dados.


* Estabelecidas Normas Técnicas para o Sistema de Vigilância Epidemiológica.


* Mudança do esquema de vacinação contra o sarampo, recomendando dose única, a partir dos nove meses de idade.


* Publicação e distribuição do documento “Bases Técnicas para Programas de Controle da Poliomielite”, consolidação de toda a orientação normativa sobre o assunto.


* Realização do Encontro Nacional de Controle de Doenças e do 1º Curso Nacional sobre Rede de Frio.

1983

* A estratégia de dias nacionais de vacinação passa a ser recomendada pela Opas e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), sendo adotada por outros países latino-americanos.


* Início da realização, pelo INCQS, do controle de qualidade dos imunobiológicos distribuídos pelo PNI.


* Criação do Comitê Interorgânico de Controle de Doenças Transmissíveis, coordenado pela Snabs e integrado por representantes da Fsesp, da Fiocruz, da Sucam, do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (Inan), entre outros.


* Realização do Treinamento Básico em Vigilância Epidemiológica (Tbve), nas cinco macrorregiões do país.

1984

* Realizados dois dias nacionais de multivacinação, com a aplicação seletiva das vacinas DPT e contra o sarampo, em 24 unidades federadas.


* Introdução, em alguns estados, da estratégia de multivacinação utilizando a mobilização para os dias nacionais de vacinação contra a poliomielite.


* Definição da Snabs como unidade orçamentária responsável pelo suprimento de imunobiológicos para o PNI. A aquisição dos produtos passou da Ceme para a Fiocruz, mediante convênio com a Snabs.


* Implantação do Sistema de Aquisição, Distribuição, Controle de Qualidade e Desenvolvimento Tecnológico de Imunobiológicos para o PNI.


* Publicação e distribuição da primeira edição do Manual de Vacinação do PNI.


* Publicação e distribuição de cartilhas sobre Vigilância das Doenças Imunopreveníveis (nº 1 e 2), destinadas ao pessoal auxiliar de saúde.

1985

* Instituído o Programa de Controle de Acidentes Ofídicos.


* A vacinação com a BCG passou a ser responsabilidade do PNI.


* Início do Programa Pólio Plus, do Rotary Internacional, para promover a imunização infantil.



* Criação da Central Nacional de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológicos (Cenadi), na Fiocruz.


* Elaboração da proposta de Política Nacional de Imunobiológicos e do Programa de Auto-Suficiência Nacional em Imunobiológicos (Pasni).


* Aprovação, pela Conferência Sanitária Pan-Americana, de proposta para erradicar a transmissão de poliovírus selvagem no continente.


* Criação do Subsistema Nacional de Controle de Doenças Transmissíveis.


* Realização, em âmbito nacional, do Curso Básico de Vigilância Epidemiológica (Cbve), do Curso Intensivo de Vigilância Epidemiológica (Cive) e do Curso de Aperfeiçoamento para Epidemiologistas.


* Avaliação da capacitação de recursos humanos com o Cbve e o Cive, pela Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz).


* Publicação e distribuição da primeira edição do Guia de Vigilância Epidemiológica.

1986

* Aprovou o Plano de Ação para a Erradicação da Poliomielite no Brasil (Resolução Ciplan nº 4, de 6/2/1986).


* Introdução do Dia Nordestino de Vacinação Contra a Poliomielite.


* Criação do personagem símbolo da erradicação da poliomielite, o Zé Gotinha, e publicação do documento “A marca de um compromisso.”


* Publicação e distribuição da primeira edição do Manual de Procedimentos para Vacinação.


* O Brasil, como membro do Conselho Diretivo da Opas, aprovou a Resolução nº 31, que propôs a erradicação da transmissão do poliovírus selvagem nas Américas.



* Criação do grupo técnico incumbido de coordenar as atividades pertinentes à erradicação da poliomielite no país, o GT/Pólio.


* Realização, no Rio de Janeiro, do 1º Curso Internacional de Vigilância Epidemiológica para Erradicação da Poliomielite nas Américas, promovido pela Opas/OMS.


* Elaboração do Plano de Ação para o Programa de Erradicação da Poliomielite e sua aprovação em âmbito interministerial.

* Início da edição do Informe Semanal do Programa de Erradicação da Poliomielite.

* VIII Conferência Nacional de Saúde, marco para as bases da criação do Sistema Único de Saúde.

1987

* Dispôs sobre a criação do Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde (Suds) nos estados (Decreto nº 94.657, de 20/7/1987).


* Realização de inquérito de cobertura em municípios com alta incidência de poliomielite.


* Ampliação da marca-símbolo da erradicação da poliomielite, o Zé Gotinha, para todo o PNI e publicação do documento “A marca: desenvolvimento e uso.”

1988

* Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988

Arts. 196 a 200 - Seção II - Da Saúde.

Título VIII, Capítulo II, Seção II, Da Saúde

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
1. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
2. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
3. participação da comunidade.
Parágrafo único. O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recurso do orçamento da Seguridade Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo o tipo de comercialização
Art. 200. Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
1. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
2. executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
3. ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
4. participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
5. incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
6. fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo humano;
7. participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
8. colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

1989

* Ocorrência do ultimo caso de poliomielite no Brasil.


* Elaboração do documento: “PNI 15 anos, uma análise crítica.”


* Início do controle da hepatite B, com a realização de vacinação na Amazônia Ocidental.

1990

* Transferiu as atribuições, o acervo e os recursos orçamentários da Sucam para a Fsesp, que passou a denominar-se Fundação Nacional de Saúde (FNS) (Medida Provisória nº 151, de 15/3/1990).


* Autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional de Saúde (FNS), mediante incorporação da Fsesp e Sucam (Lei nº 8.029, de 12/4/1990).


* Transferiu da Snpes para a Sucam o Programa de Controle da Hanseníase e outras dermatoses (Portaria GM/MS nº 873, de 27/6/1990).


* Instituiu o SUS, definindo seus objetivos, competências e atribuições; princípios e diretrizes; organização, direção e gestão. Criou o subsistema de atenção à saúde indígena; regulou a prestação de serviços privados de assistência à saúde; definiu políticas de recursos humanos; financiamento; gestão financeira; planejamento e orçamento (Lei nº 8.080, de 19/9/1990).


* Transferiu para a FNS: da Snabs, o Programa Nacional de Imunizações PNI, o Plano de Ação para Erradicação da Poliomielite, o Programa Nacional de Zoonoses, o Sistema de Vigilância Epidemiológica, o Sistema de Informações sobre Mortalidade e o Sistema de Laboratórios de Saúde Pública; e da Snpes, a Pneumologia Sanitária e a Dermatologia Sanitária (Portaria GM/MS nº 1.331, 5/11/1990).


* Incorporou à Fundação Nacional de Saúde (FNS) as atividades de informática do SUS, desenvolvidas pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev) (Lei nº 8.101, de 6/12/1990).


* Gestão participativa no SUS; forma de alocação dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde (Lei nº 8.142, de 28/12/1990).


* Evolução das coberturas de vacinação para índices em torno de 90%.


* Início da elaboração do dossiê sobre coberturas vacinais para sensibilização de governadores, prefeitos e outras lideranças, com o apoio do Unicef.


* Criação, pela Opas/OMS, da Comissão Internacional para Certificação da Erradicação da Poliomielite nas Américas.

1991

* Transferiu para a FNS todas as atividades do Programa de Auto-Suficiência Nacional em Imunobiológicos (Pasni), da extinta SNABS (Portaria GM/MS nº 46, de 17/1/1991).


* Encarregou a Fsesp da coordenação dos projetos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde do índio (Decreto nº 23, de 4/2/1991).


* provou o Projeto de Saúde Yanomami (Portaria Interministerial MS/MJ nº 316, de 11/4/1991).


* Intensificação da vacinação de recém-nascidos com a BCG-ID, nas maternidades de grande porte.


* Introdução da vacinação contra a febre amarela na rotina dos serviços permanentes de vacinação, nas áreas endêmicas.


* Implementação e ampliação da vacinação contra a hepatite B, na Amazônia Ocidental.


* Instituiu a Fundação Nacional de Saúde (FNS) (Decreto nº 100, de 16/4/1991).


* Aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde (Decreto nº 109, de 2/5/1991).


* Criação do Comitê Técnico Assessor de Imunizações (Portaria GM/MS nº 389, de 6/5/1991).


* Início do Plano de Eliminação do Tétano Neonatal, com vacinação de mulheres em idade fértil, nos municípios de risco.


* Publicação e distribuição do documento “Como Organizar a Vacinação no Município”, produzido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) e pelo Unicef.


* O Programa Nacional de Imunizações (PNI) recebe o Prêmio Criança e Paz 1991, outorgado pelo Unicef, como programa que se destacou na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente.


* Realização de concurso para homenagear municípios do Nordeste que alcançaram coberturas iguais ou superiores a 80%, promovido pelo Unicef e pelo Ibam.

1992

* Implantação do Plano Nacional de Eliminação do Sarampo, com a realização de campanha nacional de vacinação em menores de 15 anos.


* Implantação da vacina contra a hepatite B, para grupos de alto risco de infecção pelo vírus HB, em todo país.


* Início da implantação do Sistema de Vigilância de Eventos Adversos à Vacinação.


* Redefinição dos instrumentos para coleta das informações do PNI, com desmembramento por idade e inclusão dos códigos do SIA/SUS.


* Transferência da Cenadi, da Fiocruz, para a FNS. A Fundação assumiu a responsabilidade pela aquisição e o controle dos imunobiológicos.


* Edição do Informe Epidemiológico do SUS, pelo Cenepi/FNS/MS.

1993

* Reestruturação do Sistema de Informação do PNI, com padronização de formulários.


* Início da instalação dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), no Ceará, em São Paulo, no Paraná e no Distrito Federal.


* Publicação e distribuição do documento “A Criança, a Vacina e o Município”, produzido pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP, o Grupo de Defesa dos Direitos da Criança, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), a Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).


* Definiu a descentralização das ações e serviços de saúde da Fundação Nacional de Saúde (FNS), como prioridade político-institucional (Portaria FNS nº 1.883, de 16/12/1993).

1994

* Aprovou o Regimento Interno dos Órgãos que compõem a Estrutura Regimental da Fundação Nacional de Saúde (Portaria GM/MS nº 1.835, de 1/11/1994).


* Obtenção, pelo Brasil, do Certificado Internacional de Erradicação da Transmissão Autóctone do Poliovírus Selvagem.



* A vacinação contra a febre amarela passou a ser responsabilidade do PNI.


* Instalação de CRIE em Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pará.


* Revisão, atualização e ampliação do Guia Nacional de Vigilância Epidemiológica (1ª edição).

1995

* Aprovou os códigos das unidades organizacionais integrantes da estrutura regimental da Fundação Nacional de Saúde (publicado no Boletim de Serviço do MS nº 7 de 17/2/1995, p. 3) (Portaria GM/MS nº 163, de 15/2/1995).


* Implantação do Subsistema de Controle de Estoque e Distribuição de Imunobiológicos (EDI).


* Lançamento do Projeto para Redução da Mortalidade na Infância (Prmi), integrante do Programa Comunidade Solidária.


* Inclusão das metas do PNI nas ações relevantes do setor saúde, acompanhadas pela Presidência da República.

1996

* Realização de campanha nacional de vacinação contra a hepatite B, envolvendo escolares e odontólogos; esses últimos em parceria com o Conselho Nacional de Odontologia.


* Implantação de CRIE em mais três unidades federadas: Bahia, Espírito Santo e Pernambuco.

1997

* Dispôs sobre a transferência da Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional da Fundação Nacional de Saúde, para a Fundação Universidade do Amazonas (Lei nº 9.484, de 27/8/1997).


* Implantação da vacina monovalente contra a rubéola no pós-aborto e no pós-parto.


* Ampliação do número de CRIE, com a instalação no Rio Grande do Sul, Piauí, Amazonas, Mato Grosso, Amazonas e Paraíba.


* Descentralização do suporte técnico ao sistema SI-PNI, nas unidades federadas.


* Introdução de nova sistemática na aquisição de imunobiológicos mediante integração ao Fundo Rotatório da Opas/OMS.


* Autorizou o Poder Executivo a transformar o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus) da Fundação Nacional de Saúde, em Subsecretaria de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus), vinculando-a à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (Artigo 52 - Medida Provisória nº 1.549-32, de 11/7/1997).


* Conclusão e publicação das Normas de Produção e Controle de Qualidade das Vacinas Bacterianas, de Soros e da Vacina Anti-Rábica de uso humano (Portaria GM/MS nº 661, de 22/12/1997).


1998

* Transferiu da Fundação Nacional de Saúde para a Secretaria de Políticas de Saúde, do Ministério da Saúde, a coordenação das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde relacionadas à pneumologia sanitária, subordinando técnica e administrativamente ao Centro de Referência Professor Hélio Fraga (CRPHF), situado no Rio de Janeiro. Extinguiu a Coordenação de Informações e Análise da Situação de Saúde (Ciass), do (Cenepi) (Portaria GM/MS nº 3.635, de 18/9/1998).


* Transferiu da Fundação Nacional de Saúde para a Secretaria de Políticas de Saúde, do Ministério da Saúde, a coordenação das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde relacionadas à Dermatologia Sanitária (Portaria GM/MS nº 3.637, de 18/9/1998).


* Revogou as Portarias GM/MS nº 3.635 e nº 3.637, de 18 de setembro de 1998 (Portaria GM/MS nº 3.911, de 30/10/1998).


* Determinou a transferência das seguintes unidades operacionais da Fundação Nacional de Saúde: I. Unidades de assistência à saúde: unidades mistas, centros e postos de saúde até dia 31/12/1998. II. Oficinas de saneamento, até 31/12/1998. Determinou a transferência das atividades de epidemiologia, ainda existentes, das Coordenações Regionais da Fundação Nacional de Saúde para as Secretarias Estaduais de Saúde (Portaria GM/MS nº 3.843, de 5/11/1998).


* Implantação, na rotina, da vacina contra o Haemophilus influenzae tipo B, para menores de um ano, em todo o país.


* A aquisição, armazenamento e distribuição das vacinas contra a raiva de uso humano e de uso canino, e do soro anti-rábico passam a ser responsabilidade do PNI.


* Instalação de CRIE em Goiás, totalizando 24 Centros e abrangendo 80% das unidades federadas.


* Informatização do Sistema de Vigilância de Eventos Adversos Pós-Vacinação.


* Inclusão de metas do PNI no Projeto de Estruturação da Vigilância em Saúde (Vigisus), da FNS, financiado pelo Banco Mundial.


* Responsabilização direta dos municípios pela execução da vacinação, na rede de serviços, a partir da sua habilitação às condições de Gestão estabelecidas pela NOB/96: Gestão Plena de Atenção Básica e Gestão Plena do Sistema Municipal.


* Instituiu o Núcleo Estadual de São Paulo, em conseqüência extinguiu a Coordenação Regional de São Paulo (Portaria FNS nº 538, de 17/12/1998).

1999

* Instituiu e formalizou a distribuição de competências dos órgãos do MS quanto ao Sistema Nacional de Informações em Saúde. Designou a FNS/Cenepi como gestora dos Sistemas: Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc), Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan) e Sistema de Avaliação do Programa de Imunizações - API (Portaria GM/MS nº 130, de 12/2/1999).


* As atividades de vigilância epidemiológica, especialmente de dengue, febre amarela, malária, leishmaniose, esquistossomose, Chagas, peste, bócio, oncocercose e outras, executadas pelo Departamento de Operações (Deope), passaram a integrar ao Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi). Subordinou também ao Cenepi o Centro de Referência Professor Hélio Fraga (CRPHF), a Central Nacional de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológicos - (Cenadi) e o Instituto Evandro Chagas (IEC) (Portaria FNS nº 125, de 18/2/1999).



* Reestruturou a Unidade de Gerência de Projetos (UGP), na fase execução do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (Vigisus) (Portaria FNS nº 298, de 9/4/1999).


* Extinguiu a Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde no Distrito Federal, e deu outras providências (Portaria FNS nº 299, de 13/4/1999).



* Estabeleceu a Base Deliberativa e a Base Operacional do Comitê Central de Planejamento (Coplan), da Fundação Nacional de Saúde (Instrução Normativa Funasa nº 1, de 27/5/1999).


* Aprovou o Plano de Ação da Fundação Nacional de Saúde para o Biênio 1999/2000 (Instrução Normativa Funasa nº 2, de 27/5/1999).


* Transferiu da Fundação Nacional do Índio (Funai) para a Fundação Nacional de Saúde pessoal, patrimônio e orçamento vinculados às ações de atenção à saúde indígena (Art. 28-B - Medida Provisória nº 1.911-8, de 29/7/1999).


* Subordinou administrativamente à Funasa os servidores ocupantes de cargos redistribuídos da Funai para a Funasa, que exerciam atividades relacionadas com a saúde dos povos indígenas (Portaria Conjunta Funasa/Funai nº 1, de 25/8/1999).


* Dispôs sobre as condições para prestação de assistência à saúde dos povos indígenas no âmbito do SUS. Estabeleceu as condições de assistência à saúde dos povos indígenas pela Funasa (Decreto nº 3.156, de 27/8/1999).


* Criou o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Lei nº 9.836, de 23/9/1999).


* Criou os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei). Estabeleceu competências para os Dsei. Instituiu estrutura e organização dos DSEI (Portaria Funasa nº 852, de 30/9/1999).


* Regulamentou a NOB/SUS nº 1/1996 no que se refere as competências dos três níveis de governo na área de epidemiologia e controle de doenças. Definiu a sistemática de financiamento (Portaria GM/MS nº 1.399, de 15/12/1999).

2000

* Estabeleceu os critérios e procedimentos para aplicação de recursos financeiros (Portaria Funasa nº 176, de 28/3/2000).


* Aprovou o estatuto e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) (Decreto nº 3.450, de 9/5/2000).


* Aprovou os códigos e denominações das unidades organizacionais integrantes do estatuto da Funasa. Delegou competência ao Presidente da Funasa para aprovação do respectivo Regimento Interno (Portaria GM/MS nº 511, de 24/5/2000).


* Aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do MS (Decreto nº 3.496, de 1/6/2000).


* Estabeleceu os procedimentos relacionados à cessão de servidores a estados, Distrito Federal e municípios, que executam ações na área de epidemiologia e controle de doenças (Instrução Normativa Funasa nº 3, de 17/7/2000).


* Estabeleceu os procedimentos relacionados à cessão de bens móveis e imóveis utilizados nas atividades de epidemiologia e controle de doenças (Instrução Normativa Funasa nº 4, de 17/7/2000).


* Aprovou o Regimento Interno da Funasa (Portaria Funasa nº 410, de 10/8/2000).


* Instituiu o Núcleo de Resposta Rápida em Emergências Epidemiológicas (Nurep), da Funasa (Portaria Funasa nº 473, de 31/8/2000).


* Alterou os artigos. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescentou artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde (Emenda Constitucional nº 29, de 13/9/2000).


* Instituiu os Comitês Regionais de Planejamento (Coreplan) (Portaria Funasa nº 584, de 7/11/2000).


* Alterou a redação de dispositivos da Portaria Funasa nº 410, de 10.8.2000 (Portaria Funasa nº 608, de 23/11/2000).


* Estabeleceu os procedimentos e as responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu padrão de potabilidade (Portaria GM/MS nº 1.469, de 29/12/2000).

2001

* Aprovou a Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS-SUS 1/2001) que ampliou a responsabilidade dos municípios na atenção básica; definiu o processo de regionalização da assistência; criou mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do SUS e procedeu à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios (Portaria GM/MS nº 95, de 26/1/2001).


* Estabeleceu ação integrada do Ministério da Saúde e Ministério Desenvolviemnto Agrário, no Plano de Intensificação das Ações de Controle da Malária na Amazônia Legal (Piacm) (Portaria Interministerial MS/MDA nº 279, de 8/3/2001).


* Implantou a Agenda Nacional de Saúde. Estabelece os eixos prioritários de intervenção para o ano 2001, sendo instrumento de orientação estratégica da Política de Saúde no Brasil. Definiu responsabilidades (Portaria GM/MS nº 393, de 29/3/2001).


* Promoveu alterações na composição e competências do Coplan (Portaria Funasa nº 304, de 25/5/2001).


* Ampliou, para o exercício de 2001, a aplicação dos critérios de elegibilidade para projetos destinados ao atendimento de municípios enquadrados nos critérios do Projeto Alvorada (Portaria Funasa nº 447, de 31/7/2001).


* Regulamentou a Portaria GM/MS nº 1.399/99, no que se refere às competências da União, estados, municípios e DF na área de Vigilância Ambiental em Saúde (Instrução Normativa Funasa nº 1, de 25/9/2001).


* Definiu a relação de doenças de notificação compulsória em todo o território nacional (Portaria GM/MS nº 1.943, de 18/10/2001).


* Adotou a vacinação obrigatória de trabalhadores das áreas portuárias, aeroportuárias, de terminais e passagens de fronteira (Portaria GM/MS nº 1.986, de 25/10/2001).


* Estabeleceu os critérios para a suspensão de transferência de recursos do Piso de Atenção Básica (PAB) e o cancelamento da certificação para gestão das ações de epidemiologia e controle de doenças, na falta de alimentação de dados do Sinasc, por mais de 60 dias (Portaria Funasa nº 627, de 5/12/2001).


* Estabeleceu procedimentos para a elaboração, implementação e acompanhamento da Programação Pactuada Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD) (Instrução Normativa Funasa nº 2, de 6/12/2001).


* Dispensou a exigência da apresentação do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (Pesms) de que trata a Portaria Funasa nº 176/2000, quando da celebração de convênios que tenham por objetivo a realização de ações de saneamento básico em áreas indígenas (Portaria Funasa nº 633, de 6/12/2001).


* Dispôs sobre a criação da Comissão Permanente de Saúde Ambiental, do Conselho Nacional de Saúde (Portaria GM/MS nº 2.253, de 11/12/2001).

2002

* Aprovou os critérios e procedimentos para a aplicação de recursos financeiros destinados a: 1.1. saneamento, 1.2. saúde indígena, 1.3. vigilância ambiental, 1.4. educação em saúde, 1.5. Pesquisa (Portaria Funasa nº 1, de 2/1/2002).


* Dispôs sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (Sislab). Designou a Funasa como o gestor da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica e Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Ambiental (Portaria GM/MS nº 15, de 3/1/2002).


* Incluiu as ações de epidemiologia e controle de doenças na gestão da atenção básica de saúde (Portaria GM/MS nº 44, de 3/1/2002).


* Aprovou o Manual de Procedimentos de Segurança em Controle de Vetores; Anexo do Capítulo VIII, do Manual de Gestão de Insumos Estratégicos (Portaria Funasa nº 10, de 15/1/2002).


* Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (Portaria GM/MS nº 254, de 31/1/2002).


* Instituiu, no âmbito do SUS, o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais, a ser desenvolvido pelos três níveis de gestão. Definiu as competências e atribuições relativas à implantação/gestão do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais em cada nível de direção do SUS; estabeleceu níveis assistenciais; delegou à Funasa a coordenação do Sistema Epidemiológico das Hepatites Virais; e o uso de imunobiológicos para a prevenção das hepatites virais, e deu outras providências (Portaria GM/MS nº 263, de 5/2/2002).


* Aprovou a NOAS/SUS/ 1/2002, que ampliou as responsabilidades dos municípios na atenção básica (Portaria GM/MS nº 373, de 27/2/2002).


* Aprovou a estrutura organizacional do Projeto Vigisus (estruturação do sistema nacional de vigilância em saúde). Adequou a estrutura organizacional da Unidade de Gerencia de Projeto (UGP), do Projeto Vigisus (Portaria Funasa nº 57, de 12/3/2002).


* Acrescentou capítulo e artigo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispôs sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento correspondentes; regulamentou a assistência domiciliar no âmbito do SUS, e deu outras providências (Lei nº 10.424, de 15/4/2002).


* Alterou os artigos 19 e 20 da Portaria GM/MS nº 1.399, de 15 de dezembro de 1999, no que se refere aos critérios para a suspensão do repasse de recursos correspondentes aos convênios celebrados, aplicação das sansões e demais procedimentos correspondentes (Portaria GM/MS nº 1.147, de 20/6/2002).


* Instituiu o Subsistema Nacional de Vigilância das Doenças e Agravos não Transmissíveis (Sidant) (Instrução Normativa Funasa nº 1, de 5/9/2002).


* Organizou por doença de interesse para a saúde pública as Sub-redes de Diagnóstico e Vigilância Laboratorial no país, integrantes da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica (Portaria Funasa nº 409, de 12/9/2002).


* Regulamentou o funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) (Instrução Normativa Funasa nº 2, de 24/9/2002).


* Definiu os procedimentos para celebração de convênios de natureza financeira pela Fundação Nacional de Saúde, nos casos que especifica, implanta o Sistema de Convênios (Siscon) (Portaria Funasa nº 443, de 3/10/2002).


* Instituiu a Rede Interagencial de Informações para a Saúde (Ripsa) (Portaria GM/MS nº 1.919, de 22/10/2002).


* Instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle da Malária (Portaria Funasa nº 663, de 27/12/2002).


* Criou o Programa de Promoção da Alimentação Saudável em Comunidades Indígenas PPACI, objetivando promover a segurança alimentar e nutricional, de forma sustentável, e consolidar as ações de alimentação e nutrição no âmbito da atenção básica à saúde prestada às populações indígenas, com enfoque na promoção da saúde e prevenção de doenças (Portaria GM/MS nº 2.405, de 27/12/2002).

2003

* Alterou o art. 4º do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), aprovado pelo Decreto nº 3.450 de 9/5/2000, e deu outras providências (Decreto nº 4615/2003, de 18/3/2003);


* Aprovou os critérios e procedimentos básicos para aplicação de recursos financeiros (Portaria nº 225/2003, de 14/5/2003);


* Aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde (Decreto nº 4.726, de 9/6/2003);


* Aprovou o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e deu outras providências (Decreto nº 4.727, de 9/6/2003);


* Definiu que a 12ª Conferência Nacional de Saúde seja denominada Conferência Sergio Arouca ­ 12ª CNS (Portaria GM/MS nº 1.721 de 2/9/2003);


* Aprovou o Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) (Portaria GM/MS nº 1.776, de 8/9/2003);


* XII Conferência Nacional de Saúde (7 a 11/12/2003).

2004

* Aprovou as Diretrizes da Gestão da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena (Portaria GM/MS nº 70, de 20/1/2004);


* Aprovou critérios básicos para aplicação de recursos financeiros (Portaria nº 106, de 4/3/2004).

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