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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

REDE MANDACARU BRASIL.... TRANSFORME SEU GESTO SOLIDARIO EM AÇÃO VEM PARA MANDACARU VOCE TAMBÉM .....


CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E SUSTENTABILIDADE OJOOBA ROÇA JEJE AXE OBA BOCOSSU - SANTO ANTONIO DO BARREIROS - SGA - RN BARSIL - ZELADORA YALRIXA LUCIA DE XANGO E BABALORIXA ADELINO.....

 
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bimba meu filho beiçudo vivdos em papai todos os dias saudades ao lobgo de 19 anos cego e com cancer generalizado e muito reumatismo viveu e fez a minha alegria todos os dias... SAUDADES FILHO BEIÇUDO OU SIMPLESMENTE BEIÇO SO PARA OS INTIMOS...

 
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Reza Orixá Oxum - Nação Jeje

cantigas de oxala ketu (lista de reprodução)

Reza Orixá Oxalá - Nação Jeje

" JÁ QUE NOSSO SENHOR DO BOM FIM É OXÁLÁ NO SINCRETISMO RELIGIOSO PORQUE OS BISPOS E PADRES DA IGREJA CATÓLICA NUNCA VÃO ÀS ÁGUAS DE OXÁLÁ NOS TERREIROS!? PENSE NISSO! Ògan Luiz Alves- DF


Vamos deixar bem claro que: " A tradição ocorre devido a imposição da igreja católica de que @s dirigentes das religiões de matriz africana deveriam prestar honrarias aos santos católicos para que continuassem a poder cultuar nossos Orixás, Voduns e Inkisses, surgindo daí o sincretismo religioso. Muitos dirigentes de templos deveriam levar seus iyáwos para receberem a água benta aspergida pelo padre como uma forma de submissão ao sistema religioso dominante, o cristianismo via catolicismo. Hoje já não temos mais que recorrer a tal tradição pois entendemos muito bem que Nosso Senhor do Bonfim não é Oxálá, que Cristianismo é Cristianismo e Candomblé é Candomblé e que o culto aos nossos Orixás é muito anterior ao cristianismo, então não tem como Oxálá ser Cristo. Ainda hoje sofremos e vivemos as influências de uma era de dor e preconceito e total aniquiliação da cultura afro. Esta foto me diz muita coisa como a total submissão de uma parcela da comunidade afro religiosa a um sistema opressor. Como sempre fica aqui uma pergunta: " JÁ QUE NOSSO SENHOR DO BOM FIM É OXÁLÁ NO SINCRETISMO RELIGIOSO PORQUE OS BISPOS E PADRES DA IGREJA CATÓLICA NUNCA VÃO ÀS ÁGUAS DE OXÁLÁ NOS TERREIROS!? PENSE NISSO! Ògan Luiz Alves- DF

Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nos8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nos8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Cultura, o Programa de Cultura do Trabalhador, destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura. 
Art. 2o  O Programa de Cultura do Trabalhador tem os seguintes objetivos: 
I - possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais; 
II - estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; e 
III - incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos. 
§ 1o  Para os fins deste Programa, são definidos os serviços e produtos culturais da seguinte forma: 
I - serviços culturais: atividades de cunho artístico e cultural fornecidas por pessoas jurídicas, cujas características se enquadrem nas áreas culturais previstas no § 2o; e 
II - produtos culturais: materiais de cunho artístico, cultural e informativo, produzidos em qualquer formato ou mídia por pessoas físicas ou jurídicas, cujas características se enquadrem nas áreas culturais previstas no § 2o.
§ 2o  Consideram-se áreas culturais para fins do disposto nos incisos I e II do § 1o
I - artes visuais;
II - artes cênicas;
III - audiovisual;
IV – literatura, humanidades e informação;
V - música; e
VI - patrimônio cultural. 
§ 3o  O Poder Executivo poderá ampliar as áreas culturais previstas no § 2o
Art. 3o  Fica criado o vale-cultura, de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, para acesso e fruição de produtos e serviços culturais, no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador. 
Art. 4o  O vale-cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias para ser utilizado nas empresas recebedoras. 
Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 
I - empresa operadora: pessoa jurídica cadastrada no Ministério da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializar o vale-cultura; 
II - empresa beneficiária: pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício, fazendo jus aos incentivos previstos no art. 10; 
III - usuário: trabalhador com vínculo empregatício com a empresa beneficiária; 
IV - empresa recebedora: pessoa jurídica habilitada pela empresa operadora para receber o vale-cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural. 
Art. 6o  O vale-cultura será fornecido aos usuários pelas empresas beneficiárias e disponibilizado preferencialmente por meio magnético, com o seu valor expresso em moeda corrente, na forma do regulamento. 
Parágrafo único.  Somente será admitido o fornecimento do vale-cultura impresso quando comprovadamente inviável a adoção do meio magnético. 
Art. 7o  O vale-cultura deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba até 5 (cinco) salários mínimos mensais. 
Parágrafo único.  Os trabalhadores com renda superior a 5 (cinco) salários mínimos poderão receber o vale-cultura, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com a remuneração prevista no caput, na forma que dispuser o regulamento. 
Art. 8o  O valor mensal do vale-cultura, por usuário, será de R$ 50,00 (cinquenta reais). 
§ 1o  O trabalhador de que trata o caput do art. 7o poderá ter descontado de sua remuneração o percentual máximo de 10% (dez por cento) do valor do vale-cultura, na forma definida em regulamento. 
§ 2o  Os trabalhadores que percebem mais de 5 (cinco) salários mínimos poderão ter descontados de sua remuneração, em percentuais entre 20% (vinte por cento) e 90% (noventa por cento) do valor do vale-cultura, de acordo com a respectiva faixa salarial, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 7o e na forma que dispuser o regulamento. 
§ 3o  É vedada, em qualquer hipótese, a reversão do valor do vale-cultura em pecúnia. 
§ 4o  O trabalhador de que trata o art. 7o poderá optar pelo não recebimento do vale-cultura, mediante procedimento a ser definido em regulamento. 
Art. 9o  Os prazos de validade e condições de utilização do vale-cultura serão definidos em regulamento. 
Art. 10.  Até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real. 
§ 1o  A dedução de que trata o caput fica limitada a 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995. 
§ 2o  A pessoa jurídica inscrita no Programa de Cultura do Trabalhador como beneficiária, de que trata o inciso II do art. 5o, poderá deduzir o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura como despesa operacional para fins de apuração do imposto sobre a renda, desde que tributada com base no lucro real. 
§ 3o  A pessoa jurídica deverá adicionar o valor deduzido como despesa operacional, de que trata o § 2o, para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. 
§ 4o  As deduções de que tratam os §§ 1o e 2o somente se aplicam em relação ao valor do vale-cultura distribuído ao usuário. 
§ 5o  Para implementação do Programa, o valor absoluto das deduções do imposto sobre a renda devido de que trata o § 1o deverá ser fixado anualmente na lei de diretrizes orçamentárias, com base em percentual do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. 
Art. 11.  A parcela do valor do vale-cultura cujo ônus seja da empresa beneficiária: 
I - não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; 
II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e 
III - não se configura como rendimento tributável do trabalhador. 
Art. 12.  A execução inadequada do Programa de Cultura do Trabalhador ou qualquer ação que acarrete desvio de suas finalidades pela empresa operadora ou pela empresa beneficiária acarretará cumulativamente: 
I - cancelamento do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador; 
II - pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS; 
III - aplicação de multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação; 
IV - perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de 2 (dois) anos; 
V - proibição de contratar com a administração pública pelo período de até 2 (dois) anos; e 
VI - suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até 2 (dois) anos. 
Art. 13.  O § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea y
“Art. 28.  ........................................................................
............................................................................................. 
§ 9o  ...............................................................................
............................................................................................. 
y) o valor correspondente ao vale-cultura.
....................................................................................” (NR) 
Art. 14.  O § 2o do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: 
“Art. 458.  .....................................................................
............................................................................................. 
§ 2o  ...............................................................................
............................................................................................. 
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.
....................................................................................” (NR) 
Art. 15.  O art. 6o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII: 
“Art. 6o  ..........................................................................
............................................................................................. 
XXIII - o valor recebido a  título  de vale-cultura.
....................................................................................” (NR) 
Art. 16.  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 17.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2012 - Edição extra

Dia de Oxalá – 15 de Janeiro um dia de dedicação - mais a ultima sexta feira do ano merece nosso respeito a Baba nosso Pai....


Dia de Oxalá – 15 de Janeiro um dia de dedicação - mais a ultima sexta feira do ano merece nosso respeito a Baba nosso Pai....


Filhos de Oxalufã

Teimosos, calmos e dignos, os filhos do Oxalá velho não mudam seus planos e aceitam as consequências. Frágeis, irritam os outros com sua prepotência. Não sabem perdoar, se fizeram para eles, haverá retorno. Pão duros, podem ficar afastados dos instintos carnais. Friorentos e líderes, podem ter defeito de nascença no corpo. Possuem auto controle, são observadores e odeiam barulho, sujeira e desordem.

Epa Ô Babá!


Orixá associado à criação do mundo e da espécie humana. Apresenta-se de duas maneiras: moço – chamado Oxaguiam, e velho – chamado Oxalufam.
O símbolo do primeiro é uma idá (espada), o do segundo é uma espécie de cajado em metal, chamado ôpá xôrô.
A cor de Oxaguiam é o branco levemente mesclado com azul, do de Oxalufam é somente branco. O dia consagrado para ambos é a sexta-feira.
Sua saudação é ÈPA BÀBÁ ! Oxalá é considerado e cultuado como o maior e mais respeitado de todos os Orixás do Panteão Africano.
Simboliza a paz é o pai maior nas nossas nações na Religião Africana. É calmo, sereno, pacificador, é o criador, portanto respeitado por todos os Orixás e todas as nações. A Oxalá pertence os olhos que vêem tudo.

ARQUÉTIPO DOS FILHOS DE OXALÁ
As pessoas de Oxalá são calmas ...., responsáveis, reservadas e de muita confiança. Seus ideais são levados até o fim, mesmo, mesmo que todas as pessoas sejam contrárias a suas opiniões e projetos. Gostam de dominar e liderar as pessoas. São muito dedicados, caprichosos, mantendo tudo sempre bonito, limpo, com beleza e carinho. Respeitam a todos mas exigem ser respeitados.
OXALÁ – LENDA
Olodumaré entregou a Oxalá o saco da criação para que ele criasse o mundo. Porém essa missão não lhe dava o direito de deixar de cumprir algumas obrigações para outros Orixás e Exu, aos quais ele deveria fazer alguns sacrifícios e oferendas.
Oxalá pôs a caminho apoiado em um grande cajado, o Paxorô. No momento em que deveria ultrapassar a porta do além, encontrou-se com Exu que, descontente porque Oxalá se negara a fazer suas oferendas, resolveu vingar-se provocando em Oxalá uma sede intensa. Oxalá não teve outro recurso senão o de furar a casca de um tronco de um dendezeiro para saciar a sua sede.
Era o vinho de palma o qual Oxalá bebeu intensamente, ficou bêbado, não sabia onde estava e caiu adormecido. Apareceu então Olófin Odùduà que vendo o grande Orixá adormecido roubou-lhe o saco da criação e em seguida foi a procura de Olodumaré, para mostrar o que teria achado e contar em que estado Oxalá se encontrava.
Olodumaré disse então que “se ele esta neste estado vá você a Odùduà, vá você criar o mundo”. Odùduà foi então em busca da criação e encontrou um universo de água, e aí deixou cair do saco o que estava dentro, era terra. Formou-se então um montinho que ultrapassou a superfície das águas.
Então ele colocou a galinha cujos pés tinham cinco garras. Ela começou a arranhar e a espalhar a terra sobre a superfície da água, onde ciscava cobria a água, e a terra foi alargando cada vez mais, o que em Ioruba se diz IlE`nfê expressão que deu origem ao nome da cidade Ilê Ifê.
Odùduà ali se estabeleceu, seguido pelos outros Orixás e tornou-se assim rei da terra.
Quando Oxalá acordou, não encontrou mais o saco da criação. Despeitado, procurou Olodumaré, que por sua vez proibiu, como castigo a Oxalá e toda sua família, de beber vinho de palma e de usar azeite de dendê. Mas como consolo lhe deu a tarefa de modelar no barro o corpo dos seres humanos nos quais ele, Olodumaré insuflaria a vida.
OXALÁ
Um dia Oxalufam, que vivia com seu filho Oxaguiam, velho e curvado por sua idade avançada, resolveu viajar a Oyó em visita a Xangô, seu outro filho. Foi consultar um babalaô para saber acerca da viagem. O adivinho recomendou-lhe não seguir viagem. Ela seria desastrosa e acabaria mal.
Mesmo assim, Oxalufam, por teimosia, resolveu não renunciar à sua decisão. O adivinho aconselhou-o então a levar consigo três panos brancos, limo-da-costa e sabão-da-costa, assim como a aceitar e fazer tudo que lhe pedissem no caminho e não reclamar de nada, acontecesse o que acontecesse. Seria uma forma de não perder a vida.
Em sua caminhada, Oxalufam encontrou Exú três vezes. Três vezes Exú solicitou ajuda ao velho rei para carregar seu fardo, que acabava derrubando em cima de Oxalufam. Três vezes Oxalufam ajudou Exú, carregando seus fardos imundos. E por três vezes Exú fez Oxalufam sujar-se de azeite de dendê, de carvão, de caroço de dendê.
Três vezes Oxalufam ajudou Exú. Três vezes suportou calado as armadilhas de Exú. Três vezes foi Oxalufam ao rio mais próximo lavar-se e trocar suas vestes. Finalmente chegou a Oyó. Na entrada da cidade viu um cavalo perdido, que ele reconheceu como o cavalo que havia presenteado a Xangô.
Tentou amansar o animal para amarrá-lo e devolvê-lo ao filho. Mas neste momento chegaram alguns súditos do rei à procura do animal perdido. Viram Oxalufam com o cavalo e pensaram tratar-se do ladrão do animal. Maltrataram e prenderam Oxalufam. Ele, sempre calado, deixou-se levar prisioneiro.
Mas, por estar um inocente no cárcere, em terras do Senhor da Justiça, Oyó viveu por longos sete anos a mais profunda seca. As mulheres tornaram-se estéreis e muitas doenças assolaram o reino. Xangô desesperado, procurou um babalaô que consultou Ifá, descobrindo que um velho sofria injustamente como prisioneiro, pagando por um crime que não cometera.
Xangô correu para a prisão. Para seu espanto, o velho prisioneiro era Oxalufam. Xangô ordenou que trouxessem água do rio para lavar o rei. O rei de Oyó mandou seus súditos vestirem-se de branco. E que todos permanecessem em silêncio. Pois era preciso, respeitosamente, pedir perdão a Oxalufam. Xangô vestiu-se também de branco e nas suas costas carregou o velho rei. E o levou para as festas em sua homenagem e todo o povo saudava Oxalá e todo o povo saudava Xangô. Depois Oxalufam voltou para casa e Oxaguiam ofereceu um grande banquete em celebração pelo retorno do pai.

Orixás e Elementos da Natureza

Orixás e Elementos da Natureza Orixás são Elementos da Natureza, cada Orixá representa uma Força da Natureza.
Quando cultuamos os Orixás, cultuamos também as Forças Elementares oriundas da Água, da Terra, do Ar, do Fogo, etc.
Essa forças em equilíbrio produzem uma enorme energia (Axé), que nos auxilia em nosso dia a dia, ajudando para que nosso destino se torne cada vez mais favorável.
Sendo assim, quando dizemos que adoramos deuses, nós nos referimos a estarmos adorando as forças da natureza, forças essas pertencentes á criação do grande Pai.
Pai esse conhecido por nós como “Olorum” (Deus Supremo).
A grande maioria das nações africanas, anterior á Era Cristã, conheciam a existência de Olorum como grande Criador, o Ser Fundamental.
Olorum “é o Todo”. E o todo, é a natureza e seus integrantes, (animais, vegetais, homens, planetas, etc.).
O panteão dos Orixás nada mais é que a junção das Energias de todo os Elementos da Natureza, e cada Elemento da Natureza é representado por um Orixá…
Aprendemos a sentir e manipular essas energias individualmente através de cada Orixá, os filhos nascidos sobre a influência do Orixá detém mais energia do seu Orixá influente que os filhos de outros orixás.
Exemplo: os filhos de Ossanha possuem mais energia voltada para as curas e plantas do que os filhos de Oxum, que possuem por sua vez, mais energia voltada a sentimentos, á magia etc.
Em nossa Religião, é fundamental a integração com a Mãe Natureza, pois quanto maior o contato com a Natureza, maior será seu desenvolvimento, sua energia, seu ashé e, portanto, maior será o cordão (elo) de ligação com seu Orixá aproximando mais de Olorum (Deus Criador/Construtor de todo o universo).
Energia = Natureza; Natureza = Orixá; Orixá = Poder.

BARÁ

Orixa Bará Léba foi o primeiro Orixá a chegar na terra, por isso o cruzeiro é dele.
Quando ele chegou e pisou na terra, partiu o cruzeiro em 4 partes, e junto com ele veio a mentira, porque ele foi na parte de cima do cruzeiro e se identificou como Exu Lodê, saindo dali foi na cabeceira do mato e se identificou como Exu Adague, rodeou e foi mato a dentro, identificando-se como Exu Lanã, saindo dali, foi-se à beira da praia e identificou-se como Exu Agelú.
Chegando-se a conclusão de que todos s nossos Barás são um só, só que Leba é o nosso Orixalá, aí vem a controvérsia que em alguns lados ele chega e outros não.
E eu, Pai Didi, acredito que pode se ter o Inxé (força) dele a partir de uma rua, não tendo como ele se manifestar em um humano. Pelo que aprendi sobre o Leba o Oromilá, tem um Orixalá que não chega, não se apossa do ser humano, Seu dia da semana é segunda feira, e sua saudação é alupõ.
Lenda: Exu como é chamado Bará, uma vez chateado por não ter recebido sua oferta semanal na segunda feira que é o seu dia, resolveu vingar-se.Vestiu um chapéu pontudo com um lado vermelho e outro branco. Passou pelas pessoas que deveriam ter-lhe dado a oferenda, dois grandes e bons amigos, e amigavelmente cumprimentou-os.
- Boa noite, como vão amigos?
- Vamos bem, gentil cavalheiro, boa noite para o senhor também?
E com um ligeiro abano de mãos se afastou. Um dos amigos falou para o outro.
-Quem será este cavalheiro tão educado com o chapéu vermelho que passou por nós?
Respondeu o amigo:
-Realmente é muito educado, mas o seu chapéu era branco!
-Que branco nada, era vermelho, está me chamando de cego?
-Qual nada, era branco, você é que está me chamando de mentiroso!
E imediatamente após dizer isso, partiu para agressão ao amigo que se defendeu usando uma faca, no qual foi rechaçado pelo oponente que também possuía uma outra arma de corte, resultando em feridas feias e morte aos dois. Exu que de perto assistia a tudo, sorria e partiu. Estava vingado.

DECLARAÇÃO DE BABA MARCELO QUE RESIGNIFICA SEU ILE AXE COM MATURIDADE E SEGURANÇA E MUITA HUMILDADE NO QUE FAZ....

DECLARAÇÃO DE BABA MARCELO QUE RESIGNIFICA SEU ILE AXE COM MATURIDADE E SEGURANÇA E MUITA HUMILDADE NO QUE FAZ....

DECLARAÇÃO DE BABA MARCELO QUE RESIGNIFICA SEU ILE AXE COM MATURIDADE E SEGURANÇA E MUITA HUMILDADE NO QUE FAZ....
DECLARAÇÃO IMPORTANTE AOS AMIGOS E IRMÃOS DA RELIGIOSIDADE AFRO-BRASILEIRA.
Nossa Casa foi fundada em 1987 e nos mantemos na tradição do Candomblé até o dia de hoje. O Candomblé é uma Religião atualíssima, embora defenda sua Ancestralidade de matriz Africana. O Candomblé é uma Religião rica em valores necessários a uma boa convivência no mundo. Me orgulho de ter convivido, por 34 anos no seio dessa Religião, que me acolheu, que me aceitou como eu sou, que me ensinou a viver em paz no mundo.
Eu não posso, não quero e nem pretendo mudar o Candomblé.
Esse preâmbulo tem o intuito de dizer que a partir desse ano de 2013, nossa Casa deixa de ser uma Casa de Candomblé porque abolimos a imolação animal em vista que hoje em dia nos tornamos defensores da preservação da vida animal e da não utilização da vida animal como forma de alimento. Como a base religiosa do Candomblé é obtenção do Axé pela alimentação e isto inclui a imolação dos animais não poderemos querer que o Candomblé se adeque as nossas exigências e concepções.
Continuaremos firmes na fé nos Orixás e Entidades afro-brasileiras, mas seguindo outro caminho de acordo com nosso entendimento e coração.
Aos membros do Ilê que desejarem procurar outras Casas vão sem medo e confiantes em sua fé. Aos que quiserem continuar conosco, sigamos então, sabendo que as críticas serão duras e verdadeiras, porque verdade é o que acreditamos que seja.

Esse texto tem o objetivo de esclarecer que eu não estou criando um Candomblé vegetariano porque o Candomblé já existe, mas que estamos partindo para uma nova forma de religiosidade e fé.

A todos os que nos apoiarem e isto for de coração, vocês estarão corretos e tem todo o nosso respeito.
A todos os que discordarem e isto for de coração, estarão corretos também e terão nosso respeito da mesma forma.
É muito importante defendermos nossas crenças e fé. Mas por pensarmos diferentes não precisaremos nos desrespeitar.
Obrigado

Marcelo Galvão

sobra dinehiro no RN diz OGE e governo confirmo querendo gastar com outros fins???? enquanto isso falta tudo no estado:::


As modificações do Governo do Estado no Orçamento Geral do Estado (OGE) chegaram a R$ 1.767.186.377,36, de acordo com os dados publicados pelo Diário Oficial do Estado (DOE). Entre os créditos suplementares mais remanejados está o excesso de arrecadação, que chega a R$ 546.495.411,09. Ou seja, é o dinheiro arrecadado que está além do que o Governo do Estado previa. Este recurso não consta dentro do orçamento, podendo ser utilizado para qualquer outro fim.


Confira os dados completos aqui

No ano passado, o Governo justificou a frequência de modificações no orçamento como erro de planejamento da gestão anterior. Para as modificações atuais, o governo permanece omisso. Mineiro critica essa necessidade contínua de modificações. "O que significa um remanejamento tão alto? Erro no planejamento ou no orçamento?", questiona.

O uso que a governadora faz destes recursos "extras" tem sido, no mínimo, questionável. De acordo com o deputado, o Governo do Estado conseguiu um feito contraditório, pois a mídia tem noticiado diariamente a crise financeira do RN, mas, em contrapartida, o excesso de arrecadação tem batido recordes. “Nunca antes na história do Estado se modificou tanto o orçamento”, disse.

O Relatório do Tribunal de Contas do Estado apresentado em agosto, aprovou com ressalvas as contas do governo Rosalba Ciarlini referentes a 2011. De acordo com o relatório, o Gov.Rosa.Dem gastou mais em propaganda e diárias em 2011 do que em investimento na saúde. “A saúde está maltratada e não é por falta de recursos, caso contrário não teria para propaganda também. Mas o governo gastou R$ 16 milhões ano passado em propaganda e para este ano, até o momento, já foi empenhado R$ 18 milhões e meio. O investimento em propaganda vai ser maior ainda em 2013”, analisou.


Remanejamento
Os remanejamentos são um dispositivo legal, geralmente regulamentado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, que permite ao gestor fazer modificações no orçamento do Estado sem necessidade de aprovação prévia da Assembleia Legislativa. Porém, o dispositivo não deve ser amplamente utilizado, o que vem sendo ignorado pela governadora Rosalba Ciarlini.


Veja o cronograma de modificações:

-14/12: 1 bilhão e 767 milhões
-07/12: 1 bilhão e 542 milhões
-17, 18, 19, 23 e 24/10: 1 bilhão e 206 milhões
-29/09; 02, 05, 11 e 12/10: 1 bilhão e 129 milhões
-21, 26, 27 e 28/09: 1 bilhão e 105 milhões
-19/09: R$ 1 bilhão e 50 milhões
-14/09: R$ 1 bilhão e 44 milhões
-06/09: R$ 1 bilhão e 18 milhões
-05/09: R$ 1 bilhão e 14 milhões
-31/08: R$ 1 bilhão e 8 milhões
-29/08: R$ 995 milhões
-24/08: R$ 971 milhões
-22/08: R$ 967 milhões
-15/08: R$ 930 milhões
-08/08: R$ 919 milhões
-06/08: R$ 906 milhões
-01/08: R$ 894 milhões
-27/07: R$ 891 milhões
-25/07: R$ 877 milhões
-18/07: R$ 833 milhões
-07/07: R$ 789 milhões
-06/07: R$ 788 milhões
-04/07: R$ 785 milhões
-03/07: R$ 705 milhões
-27/06: R$ 696 milhões
-23/06: R$ 669 milhões
-22/06: R$ 664 milhões
-21/06: R$ 663 milhões
-20/06: R$ 656 milhões
-16/06: R$ 631 milhões
-15/06: R$ 626 milhões
-14/06: R$ 625 milhões
-13/06: R$ 615 milhões
-12/06: R$ 605 milhões
-06/06: R$ 600 milhões
-31/05: R$ 591 milhões
-30/05: R$ 586 milhões
-29/05: R$ 563 milhões
-28/05: R$ 560 milhões
-25/05: R$ 554 milhões
-24/05: R$ 552 milhões
-23/05: R$ 540 milhões
-21/05: R$ 512 milhões
-16/05: R$ 506 milhões
-15/05: R$ 498 milhões
-14/05: R$ 495 milhões
-08/05: R$ 485 milhões
-07/05: R$ 484 milhões
-27/04: R$ 469 milhões
-26/04: R$ 441 milhões
-25/04: R$ 439 milhões
-23/04: R$ 424 milhões
-20/04: R$ 404 milhões
-18/04: R$ 342 milhões
-14/04: R$ 340 milhões
-13/04: R$ 329 milhões
-12/04: R$ 325 milhões
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-04/04: R$ 316 milhões
-31/03: R$ 307 milhões
-30/03: R$ 304 milhões
-29/03: R$ 299 milhões
-28/03: R$ 295 milhões
-23/03: R$ 251 milhões
-21/03: R$ 224 milhões
-19/03: R$ 161 milhões
-15/03: R$ 160 milhões
-09/03: R$ 152 milhões
-08/03: R$ 63 milhões
-29/02: R$ 37 milhões

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