PARTICIPE DE NOSSAS AÇÕES TRANFORME E SUA CONTRIBUIÇÃO EM UMA AÇÃO SOCIAL - DOE QUALQUER VALOR

CONTRIBUA: 9314 ITAU - 08341 2 NUMERO DA CONTA CORRENTE - deposite qualquer valor

FAÇA UM GESTO DE CARINHO E GENEROSIDADE DEPOSITE EM NOSSA CONTA CORRENTE ITAU AG; 9314 C/C 08341 2

CONTRIBUA QUALQUER VALOR PAG SEGURO UOL OU PELA AG: 9314 CONTA 08341 2 BANCO ITAU

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

OAB LANÇA NOTA REPUDIO CONTRA DECISAO DE JUIZ "CURA GAY" TERAPIA DE REORIENTAÇÃO SEXUAL...

Em nota, comissão repudia decisão que abre brechas para "cura gay"...

 

http://mandacarurn.blogspot.com.br/2017/09/crp-conselho-federal-de-psicologia.html 

 

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
A Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ lançou nesta terça-feira, dia 19, uma nota oficial manifestando repúdio à decisão proferida pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da  14ª Vara Federal do Distrito Federal, que abre caminho para que psicólogos ofereçam terapia de reorientação sexual,  tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999. A decisão vem gerando polêmica nas redes sociais desde a última segunda-feira, dia 18, por dizer respeito a um tratamento que ficou popularmente conhecido como "cura gay". Na decisão, o magistrado afirma que, "sem suspender os efeitos" da resolução vigente, os psicólogos estariam liberados para "promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia".
 
A comissão, na nota,a firma que "é evidente que o papel de psicólogas e psicólogos deve ser direcionado a combater preconceitos e estigmatizações, e não se voltar ao “tratamento” justamente porque não há doença". O texto ressalta que a decisão "representa retrocesso no avanço dos direitos humanos no Brasil e evidente desrespeito aos principais tratados dos quais o Brasil é signatário, em particular ao Sistema das Nações Unidas" e que "o que merece tratamento adequado e devida previsão legal é a LGBTfobia".
 
Leia a nota oficial na íntegra:
 
Nota oficial
 
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado Rio de Janeiro, por meio de sua Comissão de Direito Homoafetivo, vem manifestar repúdio à decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, representado pelo magistrado Waldemar Cláudio de Carvalho, que “(...) sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determina ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do CFP (...)”.

A  Resolução nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (e não “Resolução nº 001/1990”), a cuja interpretação restringiu o juiz, surge após a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirar a homossexualidade da relação internacional de doenças em 1990, 17 anos depois da homossexualidade ser retirada da lista de doenças mentais pela Academia Americana de Psiquiatria, em 1973.
A resolução estabelece que não sendo patologia, não há o que ser tratado e curado no que diz respeito à orientação homossexual, e, em seu artigo 2º, estabelece que “os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas”.

Resta evidente, portanto, que o papel de psicólogas e psicólogos deve ser direcionado a combater preconceitos e estigmatizações, e não se voltar ao “tratamento” justamente porque não há doença.
A decisão do Juízo representa retrocesso no avanço dos direitos humanos no Brasil e evidente desrespeito aos principais tratados dos quais o Brasil é signatário, em particular ao Sistema das Nações Unidas, pois desconsidera a própria resolução da Organização Mundial de Saúde que inspirou a resolução do Conselho Federal de Psicologia e que exclui a homossexualidade da lista do catálogo internacional de doenças. 
O Brasil lidera a lista de países em que são cometidos assassinatos contra pessoas transexuais e travestis, lésbicas, gays e toda a população relacionada à diversidade sexual, sempre com requintes de crueldade e perversidade.
 
Lamentavelmente estes dados recolhidos são extraoficiais, o que demonstra claramente o preconceito que surge no próprio seio do Estado. O que merece tratamento adequado e devida previsão legal é a LGBTfobia, que encontra a sua origem na intolerância, no fundamentalismo religioso e conservadorismo, na negação da diversidade e na educação precária. É contra este comportamento, causador de tantos homicídios e invisibilizado pelo preconceito, que o Estado deve voltar a sua longa manus, para tratar e punir.
 
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2017.
Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ

CONSELHO DE PSICOLOGIA DO RN EMITE NOTA: CRP-RN ratifica posição contrária à ação que permite que psicólogos tratem homossexualidade como doença




NOTA: CRP-RN ratifica posição contrária à ação que permite que psicólogos tratem homossexualidade como doença





http://mandacarurn.blogspot.com.br/2017/09/crp-conselho-federal-de-psicologia.html 



O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte vem através desta, esclarecer sobre a decisão da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual acatou parcialmente o pedido liminar numa ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual.
A decisão, de caráter liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico. Assim, ratificamos a posição do Conselho Federal de Psicologiahttp://mandacarurn.blogspot.com.br/2017/09/crp-conselho-federal-de-psicologia.html que na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico. O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Demonstrou, também, que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução.
O que está em jogo é o enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa de sua interpretação, já que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso. O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se de discussão psiquiátrica defasada, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99.
O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil e no mundo.

Filme | Militares da Democracia: os militares que disseram NÃO

Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985) Por Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos


Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985)
Por Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos







Resultado de imagem para MORTOS NA DITADURA BRASILResultado de imagem para MORTOS NA DITADURA BRASIL




TODO REGIME TOTALITARIO E DITADOR E CRIMINOSO E NEFASTO PARA A HUMANIDADE ...
Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985)
Por Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos ...
Em novembro de 1979, os familiares de mortos e desaparecidos políticos organizaram informações relatando as denúncias sobre os assassinatos e desaparecimentos decorrentes da perseguição política durante a ditadura brasileira (1964-1985), para ser apresentado no II Congresso pela Anistia, realizado em Salvador (BA). Este dossiê foi posteriormente ampliado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos do Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA/RS) e editado pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, em 1984. Na ocasião, os familiares homenagearam Teotônio Vilela, que havia sido presidente da Comissão Mista sobre a Anistia no Congresso Nacional, por ter dedicado seus últimos anos de vida à defesa intransigente da anistia aos presos políticos e das liberdades democráticas no país. Neste documento constam 339 nomes, dos quais 144 são desaparecidos políticos no Brasil e no exterior.

Em 1995, o livro foi revisado, ampliado e publicado com o título Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos a partir de 1964, em Recife e, em 1996, em São Paulo. Esta edição se originou da sistematização das pesquisas nos arquivos dos IMLs de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco; nos arquivos do DEOPS de Pernambuco, Paraná, Paraíba, São Paulo e Rio de Janeiro; nos arquivos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli; nos documentos do Projeto Brasil: Nunca Mais (BNM) e na imprensa. Os arquivos do DEOPS de Minas Gerais, segundo autoridades governamentais daquele estado, foram incinerados e não puderam ser consultados naquele momento. Esta versão relacionou 358 vítimas do período ditatorial, sendo que 138 são desaparecidos políticos no país. Neste período, ocorreu a abertura da Vala de Perus, em 4 de setembro de 1990, que provocou uma maior mobilização da opinião pública, acompanhada da realização da CPI dos Desaparecidos Políticos na Câmara Municipal de São Paulo, da aprovação da Lei 9.140/95 e a instalação da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Tudo isso trouxe à tona a circulação de informações dispersas, provenientes de parentes, amigos e companheiros militantes sobre os mortos e desaparecidos políticos.




Resultado de imagem para MORTOS NA DITADURA BRASIL
Na versão revista e ampliada do Dossiê que agora apresentamos estão reunidas as informações coletadas durante as pesquisas, as conversas e a troca de correspondência com parentes, amigos e ex-presos políticos. Este número pode aumentar, pois não foram esgotadas todas as possibilidades de pesquisa e investigação, tais como àquelas realizadas nos arquivos do antigo SNI, hoje parcialmente disponíveis ao público no Arquivo Nacional. Até o momento, não se obteve acesso aos arquivos militares, apenas tornaram-se públicos alguns poucos documentos militares referentes às mortes e desaparecimentos, principalmente sobre os que ocorreram na Guerrilha do Araguaia.




Conheça os Desaparecidos Políticos do Brasil

(Clique no link abaixo)
Conheça os desaparecidos políticos do Brasil

O regime civil-militar instaurado em 1964 levou à morte 380 pessoas, entre as quais 147 desaparecidos, termo usado para se referir àqueles cujos corpos jamais foram entregues às famílias. Esse é o número, até o momento, registrado pela “Comissão de familiares de mortos e desaparecidos políticos.” O empenho das famílias no sentido de localizá-los e dar-lhes um túmulo é a tentativa de materializar um lugar para a ausência, é o combate contra o esquecimento e pela possibilidade de, enfim, elaborar o luto.
Em 1969 e 1971, desapareciam os dois líderes revolucionários mais destacados que combateram a ditadura: Carlos Marighella e Carlos Lamarca, respectivamente. No centro de São Paulo e no interior do sertão da Bahia, caçados como bichos. Cão, Lobo, Leão, Tigre, Onça, Águia, nomes das equipes dos órgãos da repressão que perseguiram Lamarca e Zequinha, seu companheiro na guerrilha, na fuga, na morte.
A maior parte dos mortos e desaparecidos da ditadura lutava por projetos revolucionários, que iam do nacionalismo ao socialismo e foi assassinada nas dependências dos órgãos de repressão e/ou de informação do Estado, inclusive das Forças Armadas, após serem submetidos à tortura. Como política deliberadamente assumida pelo Estado, a tortura foi praticada para se obter informações que levassem à desarticulação de organizações políticas – revolucionárias ou não – de oposição ao regime. Após 1973, ano crítico da luta armada em meio aos militantes mortos, desaparecidos, presos, exilados, a ditadura, acima da lei e violando os direitos humanos mais elementares, condenou à morte arbitrariamente os que fossem, a partir de então, presos. Desaparecidos os corpos, desapareciam os rastros da tortura: o reino da barbárie, que a pratica e apaga os seus registros para o presente e o futuro. Aí onde estão muitos dos desaparecidos.
Ao fim da ditadura, a memória construída do tempo presente encontrou na expressão porões da ditadura não somente o lugar no qual os mortos desapareceram, mas, sobretudo, o apaziguamento de uma sociedade que transformava a zona cinzenta na qual esteve nesses anos, com seus muitos matizes e tons, num intransponível abismo a separá-la dos ditadores, fossem eles militares ou não. Teriam os mortos desaparecido nos subterrâneos daquele mundo? Na escuridão dos anos de chumbo?
Fonte Memórias Reveladas Arquivo Nacionakl

Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi criada pela Lei no 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012. A CNV tinha por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. A Medida Provisória nº 632, de dezembro de 2013, prorrogou o mandato da CNV até dezembro de 2014.

MIDIAS SOCIAIS COMPARTILHA...

Gostou? Compartilhe !!!

Postagens populares

visitantes diariamente na REDE MANDACARURN