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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

CARNAVAL E PREVENÇÃO EM MAXARANGUAPE 2013 COM APOIO DO PE HEPAIDS...

Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público - Um guia para o cidadão garantir os seus direitos - Segunda edição - Esta cartilha traz informações e conceitos básicos para que o cidadão comece a acompanhar a utilização do dinheiro público em sua cidade



Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público - Um guia para o cidadão garantir os seus direitos - Segunda edição
Esta cartilha traz informações e conceitos básicos para que o cidadão comece a acompanhar a utilização do dinheiro público em sua cidade.

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BAGIGAN WESON OGYAN E CONFERECISTA EM OFICINA a construção hisotirco cultural do negro e da negra na sociedade Brasileira um recorte so bre educação e politicas etinicos racias - realização do CAAC DIREITO DA UFRN





BAGIGAN WESON OGYAN E CONFERECISTA EM OFICINA a construção historico cultural do negro e da negra na sociedade Brasileira um recorte sobre educação e politicas etinicos racias - realização do CAAC DIREITO DA UFRN...
a rede mandacaru Brasil apoia esta ideia e parabeniza o Pai ogam Wedson Melo da Roça  Obetogunda que atualmente ocupa cargo de articulação na secretaria de juventude sejel....















Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Fam�lia.

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
 
Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Fam�lia.
A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, al�nea �a�, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 
DECRETA: 
Art. 1o  O Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes altera��es: 
Art. 19.  ................................................................
............................................................................................ 
V - benef�cio para supera��o da extrema pobreza, cujo valor ser� calculado na forma do � 3o, no limite de um por fam�lia, destinado �s unidades familiares benefici�rias do Programa Bolsa Fam�lia que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benef�cios financeiros previstos nos incisos I a III do caput igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita.
............................................................................................
� 3�  O valor do benef�cio para supera��o da extrema pobreza ser� o resultado da diferen�a entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e a soma per capita referida no inciso V do caput, multiplicado pela quantidade de membros da fam�lia, arredondado ao m�ltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior.� (NR) 
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 19 de fevereiro de 2013; 192o da Independ�ncia e 125o da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.2.2013

A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei: Art. 1� A Lei n� 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: "Art. 2�-A. A partir de 1� de mar�o de 2013, o benef�cio previsto no inciso IV do caput do art. 2� ser� estendido, independentemente da observ�ncia da al�nea "a", �s fam�lias benefici�rias que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benef�cios financeiros previstos nos incisos I a III do caput do art. 2�, igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita." (NR)

 Brastra.gif (4376 bytes)
Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
 
Altera a Lei n� 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para modificar o Benef�cio para Supera��o da Extrema Pobreza.
A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1� A Lei n� 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 2�-A. A partir de 1� de mar�o de 2013, o benef�cio previsto no inciso IV do caput do art. 2� ser� estendido, independentemente da observ�ncia da al�nea "a", �s fam�lias benefici�rias que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benef�cios financeiros previstos nos incisos I a III do caput do art. 2�, igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita." (NR)
Art. 2� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 19 de fevereiro de 2013; 192� da Independ�ncia e 125� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.2.2013

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
 
Altera a Lei n� 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para modificar o Benef�cio para Supera��o da Extrema Pobreza.
A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1� A Lei n� 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 2�-A. A partir de 1� de mar�o de 2013, o benef�cio previsto no inciso IV do caput do art. 2� ser� estendido, independentemente da observ�ncia da al�nea "a", �s fam�lias benefici�rias que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benef�cios financeiros previstos nos incisos I a III do caput do art. 2�, igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita." (NR)
Art. 2� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 19 de fevereiro de 2013; 192� da Independ�ncia e 125� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.2.2013

HUMILHAÇÃO POR UM COPO DE AGUA TOMADO EM MUNICIPIO COLADO EM NATAL SUBALTERNO DA GESTÃO A REPRESENTANDO JOGADO NA NOSSA CARA POR MOTIVO DE EXERCICIO DE CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA EM COBRAR DE GESTOR QUE AFIRMA "AGUA TOMADA NO MUNICPIO POR VOCES E PAGO COM DINHEIRO DO MUNICPIO JA SERIA APOIO BASTANTE" E ESTE ENTENDIMENTO DA MUITOS GESTORES QUANTO A PROMOÇÃOE PREVENÇÃO A SAUDE SIMPLESMENTE POR QUE RECURSOS PUBLICOS SAO DELES??????

HUMILHAÇÃO POR UM COPO DE AGUA TOMADO EM MUNICIPIO VIZINHO GEOGRAFICAMENTE FALANDO DA CAPITAL NATAL E JOGADO NA NOSSA CARA POR MOTIVO DE EXERCICIO DE CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA EM COBRAR DE GESTOR  AÇÃO PARA O CARNAVAL 2013 NO SENTIDO DA PREVENÇÃO DST AIDS HEPATITES NO QUE PRECONIZA O MINISTERIO DA SAUDE E SESAP RN,  É ENTÃO QUE OUVIMOS A SEGUINTE AFIRMAÇÃO "AGUA TOMADA NO MUNICPIO POR VOCES E PAGO COM DINHEIRO DO MUNICPIO JA SERIA APOIO BASTANTE" E ESTE ENTENDIMENTO DA MUITOS GESTORES  QUANTO A PROMOÇÃO E PREVENÇÃO A SAUDE SIMPLESMENTE POR QUE RECURSOS PUBLICOS SÃO DELES??????


GOSTARIAMOS DE PEDIR AJUDA A COMPRAR AGUA MINERAL PARA DEVOLVER A GESTAO PUBLICA MUNICIPAL DESTE MUNICIPIO PODENDO VOSSAS SENHORIAS COMPROVAR NOSSAS AÇÕES NAS NOSSAS OUTRAS MIDIAS,  CONURBADA "VIZINHA GEOGRAFICAMENTE FALANDO" COM NATAL DE TERCEIRA MAIOR RENDA DO ESTADO MAIS O QUE FICOU CLARO E QUE O COMPROMISSO COM A AÇÃO DA PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAUDE A NIVEL BASICO NEM SEMPRE E MOTIVO CHAVE PARA GESTAO OU COM ESSE SUBALTERNO QUE REPRESENTA A GESTÃO OU PELO MENOS E O QUE PARECE SER ATE QUE NOS PROVEM AO CONTRARIO.
 QUANDO CRITICAMOS A FALTA DE APOIO PARA REALIZAR AÇÕES DETERMINADAS PELO MINISTERIO DA SAUDE E SECRETARIA DE SAUDE DO RN  NAO FOMOS NOS QUE INVENTAMOS E OU DETERMINAMOS, GESTOR AFIRMA QUE TOMAMOS AGUA NO MUNCIPIO E ENTÃO JA ERA UM APOIO, COLADO A CAPITAL DE NATAL E COM O TERCEIRO REPASSE MAIS ALTO DO ESTADO  EM DINHEIRO PUBLICO, VALE SALIENTAR QUE A MAIS DE 15 ANOS REALIZAMOS SEM UM UNICO CENTAVO PUBLICO DESTE MUNICPIO AÇÃO DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO HIV AIDS E HEPATITES VIRAIS COM OFICINAS E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS NAS COMUNIDADES E PONTOS FOCIAS DE PEGAÇÃO ESCOLAS E COMUNIDADES E CONCERTEZA NAO SERA ESTE EPISODIA QUE NOS FARA PARA AÇÃO, ... EM BREVE VAMOS REALIZAR A DEVOLUTIVA DE COPOS DE AGUA TOMADOS PELA EQUIPE DE EDUCADORES SOCIAIS ENQUANTO REALIZAVAM UMA UNICA AÇÃO EM QUE ESTA AGUA FORA BEBIDA PELOS EDUCADORES EM TODO O  CARNAVAL EM CIDADE VIZINHA A NATAL PELO MOTIVO DE QUE REPRESENTAÇÃO DA GESTAO AFIRMAR QUE DEVIDO AOS COPOS DE AGUA SERVIDOS PELO MUNCIPIO JA ERA O APOIO QUE MERECIAMOS ENTAO FAREMOS COM TODO A POMPA A DEVOLUÇÃO DE COPOS DE AGUA TOMADOS PELA EQUIPE DIANTE DA MESQUINHARIA SOFRIDA QUANDO EXERCIAMOS CONTROLE SOCIAL DE COBRAR APOIO POR PARTE DESTA SECRETARIA DE SAUDE.. EM PLENO PAM HIV AIDS E HEPATITES VIRAIS REALIZADO PELO ESATDO RN.
EXERCENDO A CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL E SEM COMPROMISSAO COM NOMES E CARGOS E PARTIDOS E SIM COM O SUS 100% CONTINUAREMOS HAVIDOS EM EXERCER E CONTINUAREMOS COM NOSSA CAIXAS DE PRESERVATIVOS A PE, DE CARROÇA, BURRO E NOS ONIBUS SEMPRE O BOM E QUE A GESTAO PASSA UM DIA,  E A PREFEITURA E O POVO CONTINUAM ABCOS CALOROSOS E EM BREVE DEVOLVEREMOS COM MUITO ORGULHO A AGUA QUE TOMAMOS PARA A GESTAO MUNICIPAL DE CIDADE CONURBADA COM NATAL...
ESPERO QUE A ECONOMIA E A EFICIENCIA SEJAM COMPROVADAS PELO TCU, TCE E ORGAOS COMPETENTES .....

NO FINAL A ALEGRIA  DE GESTORES COMPROMETIDOS COM A SAUDE NOS IMPELEM A CONTINUAR COM A CRENÇA NO SUS 100% HAVIDO... EXEMPLO VIVIDO EM BARRA DE MAXARANGUAPE PELA NOSSA EQUIPE QUE TEVE TODO O APOIO NECESSARIO A NOSSA ATUAÇÃO PARABENS E AGRADECEMOS AO POVO DE MAXARANGUAPE RN E SUA GESTAO....

" ENQUANTO ISSO AS INCOERENCIAS E DESMANDOS NA GESTÃO PUBLICA DE UM MUNICIPIO ONDE OS RECURSOS SAO BEM MAIORES O OUTRO MUNICIPIO QUE NAO TEM O MESMO TAMANHO DE RECURSOS MAIS POSSUI UMA GESTAO COMPROMETIDA EM EXECUTAR A PREVENÇÃO E PROMOÇÃO A PARTIR DA ATENÇÃO BASICA QUE E O PROPOSTO PELAS ORIENTAÇÕES INTERNACIONAIS DE SAUDE E SEUS ORGANISMOS A SECRETARIA DE SAUDE BARRA DE MAXARANGUAPE RN DA EXEMPLO DE CIDADANIA E ATENÇÃO A SAUDE EXEMPLIFICAMOS: ARREVELIA DESTE EPISODIO SOFRIDO AGRADECEMOS A TODOS OS QUE FIZERAM O CARNAVAL 2013 COM MAIS FOLIA E PREVENÇÃO E SAUDE NAS QUESTOES HEPATITES VIRAIS E DST HIV EM ESPECIAL CONTINUAMO A AGRADECER A PARCERIA COM O PROGRAM ESTADUAL HEPAIDS E DST DO RN E COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MAXARANGUAPE O DESTACAMENTO DE POLCIA MILITAR DE MAXARANGUAPE E COM A DEMUTRAN DE MAXARANGUAPE NAS PESSOAS DA COORDENADORA ESTADUAL RN CRISTINA E DO SR, SECRETARIO DE SAUDE WENDEL DE MAXARANGUAPE QUE NAO MEDIRAM ESFORÇOS PARA FAZER E NOS APOIAR NESTA AÇÃO DE SAUDE COLETIVA DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO HEPAIDS E DST HIV....
RECONEHCIDA PELO MINSTERIO DA SAUDE COMO EFICIENTE E EFICAZ CONFORME PUBLICA A SECRETARI NACIONAL DE DST AIDS E HEPATITES VIRAIS DO MINISTERIO DA SAUDE ME ULTIMO ENCARTE DA REVISTA DO MINISTERIO DA SAUDE RESPOSTA AFIRMATIVA QUANDO APOS MAIS DE 20 ANOS DE LUTA CONQUISTAMOS O RECONHECIMENTO PUBLICO EM PRIMEIRO LUGAR NO BRASIL COMO AÇÃO EM REDE COMUNITARIA QUE FAZ E FUNCIONA MOTIVO DE ORGULHO E DE NOSSA LUTA AXE A TODOS REDE MANDACARU BRASIL .....
WWW.MANDACARURN.BLOGSPOT.COM
PICASA MANDACARU  E VEJA BRILHANTE TRABALHO COM APOIO DA PR HEPAIDS DST HIV/SESAP/RN, SECRETARIA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE RN/MINISTERIO DA SAUDE E REDE MANDACARU BRASIL....

LÉKELÉKEpena de cor branca, extraída da ave Bubulcus ibis conhecida popularmente por garça-vaqueira ou garça-boieira, nativa da África e do Sul da Europa, que invadiu a América do Norte no início do Século XX e atingiu o Brasil na década de1960. Descritos nos mitos como o pássaro que carregava a boa sorte e a riqueza para Òrìsà Nla e toda a sua corte. Simbolo por excelência de todos os Òrìsà Funfun.

No Candomblé existe uma estreita relação entre a Natureza e todos os ritos a serem seguidos. Cada elemento está devidamente representado, uma cantiga muito interessante é a seguinte:

Agbè lo laró Ki raun aro

Alukò lo lósùn Ki raun osùn

Lékeléke ki lo léfun Ki raun efun

Emi ni yio léke òta mi o

(Agbé tem penas azuis, 
Que nunca lhe falte o azul
Alukò possui penas vermelhas, 
Que nunca lhe falte o vermelho
Lékeléke tem as penas brancas, 
Que nunca lhe falte o branco
Que eu fique acima de meus inimigos)

Outra versão:

Agbe ló l’aro, ni rárà o kò l’aro…

Àlùkò ló l’ósùn, ni rárà o kò l’ósùn…

Leke-leke ló l’efun, ni rárà o kò l’efun…

Emi ni yio léke òta mi o

(Agbè que colhe azul (wají) dificilmente ficará sem azul (wají)
Àlùkò que colhe osun dificilmente ficará sem osun
Leke-leke que colhe efum dificilmente ficará sem efum
Que eu fique acima de meus inimigos)

Essa cantiga (que era uma das preferidas de Mãe Senhora) costuma ser associada à Osún, orixá que por excelência rege a maternidade e o nascimento. 

Òsún foi a primeira a realizar a iniciação de um ìyáwò, pintando seu corpo com diversos elementos retirados da natureza: osùn (de cor vermelha), wàji (de cor azul) e efun (de cor branca). Cada cor é revestida de um simbolismo, que revela o que se deseja para o novo iniciado: o vermelho indica boas notícias, o azul a bondade e o branco a paz.

As pinturas no corpo do ìyáwò revelam ainda aspectos muito importantes do ritual de Ìbèrè (Iniciação). As marcas coloridas no orí do iniciado servem como medida de proteção contra as Iyami Ajé (Mães Feiticeiras), evitando que o pássaro eleye pouse sobre a cabeça do neo-iniciado. Eleyé é a ave responsável por espalhar os sortilégios invocados pelas Ajé, caso ele consiga pousar no orí da ìyáwò isso representaria um risco muito forte para a mesma.

Os desenhos também revelam que a partir daquele momento aquele iniciado faz parte daquele Egbé (comunidade), estando submetido às regras e tabus instituídos para todos. Através dessas pinturas podemos identificar a qual Nação pertence o novo iniciado: Ketu, Jeje, Angola, por exemplo.

A cantiga que iniciamos o nosso texto pode ser entendida de diversas formas: ela nos diz que Olorun criou cada um diferente do outro azul, vermelho ou branco. Não devemos ter inveja de nossos irmãos, pois se agbé tem penas azuis, que nunca lhe faltem penas azuis. Se Àlùkò possui penas vermelhas que elas nunca sejam perdidas. Que Lékeléke possa sempre ostentar as suas penas brancas. Cada iniciado dentro do Egbé possui características e virtudes que são suas. Não devemos querer parecer com quem não somos, pois somos únicos.

Ainda, poderíamos substituir as cores por suas atribuições: Agbé terá sempre o azul (a bondade), pois sempre procurou por ela. Dessa forma fica entendido que devemos sempre alimentar boas notícias, bondade e a paz, para que elas estejam sempre presentes em nossas vidas. Se seguirmos o exemplo de Agbé, Àlùkò e Lékeléke ficaremos sempre acima de nossos inimigos, evitando que esses possam nos fazer qualquer tipo de mal. Asé!!!

 
LÉKELÉKEpena de cor branca, extraída da ave Bubulcus ibis conhecida popularmente por garça-vaqueira ou garça-boieira, nativa da África e do Sul da Europa, que invadiu a América do Norte no início do Século XX e atingiu o Brasil na década de1960. Descritos nos mitos como o pássaro que carregava a boa sorte e a riqueza para Òrìsà Nla e toda a sua corte. Simbolo por excelência de todos os Òrìsà Funfun.

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