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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

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O questionamento jurídico feito pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte sobre o contrato da Prefeitura de Natal com a empresa A Azevedo Hotéis e Turismo, proprietária do Novotel, culminou com o pedido de indisponibilidade de bens de todos os envolvidos no processo.
Adriano AbreuDesembargador Cláudio Santos é o relator do processo que tramita no Tribunal de JustiçaDesembargador Cláudio Santos é o relator do processo que tramita no Tribunal de Justiça

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tramita o processo número 2012.000316-8, no qual o Ministério Público pede que sejam bloqueados os bens da prefeita Micarla de Sousa, do empresário Haroldo Azevedo, do gerente da empresa Azevedo Hotéis, Carlos Frederico de Carvalho, e das ex-secretárias de Educação, Adriana Trindade, e de Saúde, Ana Tânia Sampaio.

O pedido de limitar aguarda decisão do desembargador Cláudio Santos, relator do processo. O pleito de indisponibilidade de bens do Ministério Público contempla, inclusive, bloqueio de contas bancárias dos envolvidos.

A denúncia do Ministério Público contra a prefeita Micarla de Sousa e demais envolvidos no contrato firmado pelo Executivo com o Novotel tramitou, originariamente, na 2ª Vara da Fazenda Pública. Mas o juiz Ibanez Monteiro decidiu que a gestora da capital potiguar tem direito a foro privilegiado, por isso, o processo foi remetido para o Tribunal de Justiça.

Na decisão, proferida em dezembro do ano passado, o magistrado observou que a 1ª Câmara Cível da Corte já havia decidido, em julgamento do agravo de instrumento, pela incompetência do juízo de primeiro grau. "O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte firmou marcante entendimento, pari passu àquele emanado do Colendo Superior Tribunal de Justiça - que, por sua vez, adotou orientação do STF - declarando a incompetência absoluta do Juízo de primeiro grau para processar e julgar as ações de improbidade administrativa em que figurem como demandadas aquelas pessoas sujeitas, por disposição constitucional, à prerrogativa de foro", escreveu o magistrado na decisão.

A DENÚNCIA

Na acusação de improbidade administrativa figuram como réus, além da prefeita Micarla de Sousa, o empresário Haroldo Cavalcanti de Azevedo, Carlos Frederico de Carvalho Bastos (gerente do grupo A Azevedo), a própria empresa jurídica A Azevedo, o Município de Natal, e as ex-secretárias de Educação, Adriana Trindade, e de Saúde, Ana Tânia Sampaio.

Na denúncia, os promotores do Patrimônio Público apontaram irregularidades no processo de escolha do imóvel. O contrato, ainda em curso na Prefeitura de Natal, garante ao empresário Haroldo Azevedo R$ 126.196 na locação do prédio onde funcionava o Novotel para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde. Em 101 páginas os promotores relatam as supostas irregularidades no contrato. O Ministério Público afirmou ter descoberto, durante as investigações, que o "chamamento público para locação de imóveis para a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação foi direcionado para beneficiar a empresa A.Azevedo Hotéis e Turismo Ltda.".

Na ação civil pública os promotores questionam a dispensa de licitação. Na documentação, os promotores relataram ainda que o Tribunal de Contas do Estado, informou, através de relatório, que o "Novotel não apresenta condições adequada para funcionamento das secretarias". Nesse processo, o MP pede judicialmente que seja anulado o contrato (em vigor até 2012) e ainda tornados indisponíveis os bens dos acusados.

Contrato é alvo de investigação

O contrato da Prefeitura com a empresa Azevedo Hotéis, que é alvo de questionamento na Justiça, é um dos principais focos da Comissão Especial de Inquérito da Câmara Municipal que investiga os contratos da Prefeitura Municipal de Natal. A ex-secretária Ana Tânia Sampaio sustentou perante os vereadores que havia uma determinação da gestão de mudar a sede do órgão. Mas ela afirmou que com receio da repercussão negativa da contratação do Novotel, assinou documento pedindo a renovação do contrato com o Ducal, prédio que sediava a pasta da Saúde.

Na CEI dos Contratos, o empresário Haroldo Azevedo sustentou que não havia qualquer ilegalidade no contrato e observou que foram oferecidas todas as condições, inclusive de adequação do prédio do Novotel.

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