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quinta-feira, 24 de agosto de 2017

3 º ENCONTRO DE BRECHÓ E BAZAR...






3 º ENCONTRO DE BRECHÓ E BAZAR...

LOCAL: CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Belchior Jorge de Sá

R. São Francisco, s/n - Nossa Sra. da Apresentação, Natal - RN, 59114-120

Bairro Vale dourado na Rua São Francisco  no CMEI que fica EM FRENTE AO  SUPERMERCADO Favorito ....







A comunidade do Amarelão realizará no próximo dia 26 de Agosto de 2017 a sua V Festa da Castanha!





























feira da reforma agraria no RN...



O Circurto Estadual de Feira de Reforma Agrária será realizado pela primeira vez no Rio Grande do Norte, na Cidade de Ceará Mirim. O objetivo é trazer Assentados e Assentadas da Reforma Agrária no RN para expor sua produção. No Sábado, dia 16 de Sembro Será realizado um Grande Show com as Bandas: Rita de Cássia, Forrozão do Briola e Alvimar Fariase Karlapatricia . Durante todos os dias do evento também terão atrações culturais no local. Participe!

Inclusão no Cadastro Único de idosos beneficiários do BPC termina em dezembro .....

Inclusão no Cadastro Único de idosos beneficiários do BPC termina em dezembro...

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 Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC devem estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manutenção do seu benefício. O prazo para inscrição é até 31 de dezembro de 2017. Para fazer o cadastramento o Responsável Familiar - RF deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que dívida as reponsabilidades com despesas e renda. 

 

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O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social  - CRAS mais próximo de sua casa. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível.
 O Ministério do Desenvolvimento Social – MDS esclarece que as equipes municipais devem realizar a busca ativa de todos os beneficiários idosos do BPC, que devem ser inseridos no Cadastro Único. Para isso, basta acessar a lista atualizada de beneficiários no Registo Mensal de Atendimento - RMA, conforme explica o Manual disponível no blog MDS . (http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=2022).
Os Conselhos Municipais e do DF da Assistência Social precisam estar atentos a esse prazo e às repercussões decorrentes do não cadastramento. É fundamental fazer com que a informação chegue aos beneficiários do BPC no município e cobrar a organização do processo de cadastramento da gestão municipal.
Para busca ativa dos beneficiários é relevante estabelecer estratégias e utilizar os meios de comunicação disponíveis no município e no Distrito Federal, como, por exemplo, veiculação da informação em rádios comunitárias, utilização de cartazes e folders, articulação com as equipes de Atenção Básica de Saúde, entre outros métodos. 

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É possível acessar o material disponibilizado pelo MDS para impressão (cartazes e folders) pelo link: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/material-de-divulgacao-bpc-no-cadastro-unico. Todas as informações sobre as alterações normativas para o requerimento e manutenção do BPC, bem como o fluxo de atendimento aos requerentes e beneficiários encontram-se no Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social (http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=1901).


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Documentação – É importante frisar que os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
     Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além da carteira do idoso.
Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único, é importante ressaltar que deve-se atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro  poderá acarretar em suspensão do benefício. As pessoas com deficiência, que sejam beneficiárias do BPC, deverão fazer seu cadastro no ano de 2018.
O Benefício de Prestação Continuada
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único!

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#SuasPorDireitos
Para mais informações, ligue de telefone fixo no 0800-707-2003.










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A Caatinga em Parelhas, Rio Grande do Norte. Um show de beleza no mêi do Sertão.

Foto: João Vital


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Foto de Fernandes José Josimar Rocha.

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