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terça-feira, 2 de julho de 2019

Meu AVÔ o Caboclo indigena Tapuia, Vaqueiro, Sertanejo e Agricultor, João Augusto na década de 40 no Sitio Poço Escuro terras dos descendentes nossos parentes "Tapuias do Apodi/RN" e de Turcos...








Meu AVÔ  o Caboclo indigena Tapuia, Vaqueiro, Sertanejo e Agricultor, João Augusto  na década de 40 no Sitio Poço Escuro terras  dos descendentes nossos parentes "Tapuias do Apodi" e de Turcos...  Esposo de Raimunda Praxedes "Nair de Nonda", Pai do meu Pai o "veio bronca PMRN" Expedito Praxedes Fernandes sertanejos, caboclos, vaqueiros, agricultores, Tapuias no RN por resistência...MEU AVÓ JOAO AUGUSTO SERTANEJO EM TERRAS TAPUIAS NAO VIVEU PARA FESTEJAR VAQUEIRO RECONHECIDO NO BRASIL EM BREVE PATRIMÔNIO NACIONAL - "NÃO SOU VAQUEIRO NÃO SENHOR SOU APENAS UM TOCADOR/CUIDADOR DE GADO"... SÍTIO POÇO ESCURO TERRAS DOS MEUS ANCESTRAIS PATERNO ENTRE APODI/UMARIZAL E ITAÚ - Rio Grande Do Norte...

Meu AVÔ  o Caboclo indigena Tapuia, Vaqueiro, Sertanejo e Agricultor, João Augusto  na década de 40 no Sitio Poço Escuro terras  dos descendentes nossos parentes "Tapuias do Apodi" e de Turcos... 

JUSTIÇA – Ensino religioso confessional nas escolas públicas: equívocos e oportunidades





Em votação apertada, seis contra cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que o ensino religioso, de matrícula facultativa, previsto na Constituição Federal, pode ter caráter confessional, proselitista, traduzindo-se em ensinamento e conversão a uma determinada religião.Vários argumentos, baseados em normas constitucionais, poderiam ser invocados para demonstrar a infelicidade dessa decisão, mas bastaria lembrar que a própria Constituição Federal diferencia expressamente escola pública de escola confessional.

Escola confessional é uma das espécies de escola privada, porquanto a educação laica pode ser ministrada em instituições públicas ou privadas, ao passo que a educação confessional somente pode ser ministrada em escolas privadas.


À luz da Constituição Federal, portanto, o ensino confessional é admissível única e exclusivamente em instituições privadas.


Não obstante a equivocada conclusão a que chegou nossa Corte Suprema, o acórdão (deliberação) sobre tal julgamento merece ser lido com atenção pelos educadores e ativistas da luta contra a intolerância religiosa.


Consta, por exemplo, no voto do ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, que o ensino religioso deve observar os seguintes parâmetros:

.Deve ser ministrado sem ônus para os cofres públicos, sem transferências de recursos, mediante parcerias entre os sistemas de ensino e as organizações religiosas;


.Deve ser realizado chamamento público para o cadastramento de todas as confissões interessadas em ministrar o ensino religioso, dispensando-se tratamento igualitário a todas, sem favoritismos nem discriminações;


.Deve ser ofertado preferencialmente nas últimas aulas de cada turno, de modo a evitar que o aluno não-optante permaneça sem atividade alternativa ou sofra qualquer tipo de embaraço ou constrangimento.


.Vários ministros(as) ressaltaram o problema da intolerância contra alunos filiados às religiões afro-brasileiras e condenaram a apropriação privada de espaços públicos por confissões religiosas visando satisfazer seus interesses particulares.


.Vista por este ângulo, a decisão do STF abre um leque de oportunidades de ações educacionais, políticas e jurídicas, a serem adotadas pelos militantes da luta contra a intolerância religiosa e em defesa das religiões afro-brasileiras.


.Um deles é monitorar e fiscalizar estados como Bahia, São Paulo, Acre, Ceará, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, entre outros que adotam modelos confessionais ou interconfessionais com ônus para os cofres públicos e que expõem nossas crianças a humilhações, ofensas e constrangimentos.


.Pode-se ainda selecionar escolas-modelo, digamos assim, que contam com número significativo de alunos fieis das religiões afro-brasileiras, buscando disponibilizar educadores qualificados e materiais didáticos que sirvam de paradigmas para o desenvolvimento de conteúdos e métodos para o ensino confessional afro-religioso.


.Façamos portanto “do limão uma limonada”, lançando as bases para a adoção de políticas educacionais comprometidas com a valorização da diversidade étnico-racial e o pluralismo religioso que caracterizam a sociedade brasileira.


.O mesmo ensino religioso que historicamente serviu para oprimir e estigmatizar nossas crianças, pode, agora, ser utilizado como porta de entrada para a afirmação da dignidade, honra e tenacidade das religiões afro-brasileiras.


.Por último, mas não em último, quero assinalar o privilégio e honra de ter sido convidado para fazer parte do time de colunistas do portal Mídia 4P, uma iniciativa promissora, alentadora e fecunda, que, ao nascer, já agrega imenso valor à causa da democracia no Brasil.


Hédio Silva Jr. é advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP, coordenador executivo do IDAFRO – Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras, além de colunista 4P e da revista Raça.

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