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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Cresce em ritmo acelerado número de igrejas "inclusivas"... no Brasil


Cresce em ritmo acelerado número de igrejas inclusivas no Brasil

Encaradas pelas minorias como um refúgio para a livre prática da fé, as igrejas "inclusivas" - voltadas predominantemente para o público gay - vêm crescendo a um ritmo acelerado no Brasil, à revelia da oposição de alas religiosas mais conservadoras. Estimativas feitas por especialistas a pedido da BBC Brasil indicam que já existem pelo menos dez diferentes congregações de igrejas "gay-friendly" no Brasil, com mais de 40 missões e delegações espalhadas pelo país.

Concentradas, principalmente, no eixo Rio-São Paulo, elas somam em torno de 10 mil fiéis, ou 0,005% da população brasileira. A maioria dos membros (70%) é composta por homens, incluindo solteiros e casais, de diferentes níveis sociais. O número ainda é baixo se comparado à quantidade de católicos e evangélicos, as duas principais religiões do país, que, em 2009, respondiam por 68,43% e 20,23% da população brasileira, respectivamente, segundo um estudo publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.
O crescimento das igrejas inclusivas ganhou força com o surgimento de políticas de combate à homofobia, ao passo que o preconceito também diminuiu, alegam especialistas. Hoje, segundo o IBGE, há 60 mil casais homossexuais no Brasil. Para grupos militantes, o número de gays é estimado entre 6 a 10 milhões de pessoas. Segundo a pesquisadora Fátima Weiss, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que mapeia o setor desde 2008, havia apenas uma única igreja inclusiva com sede fixa no Brasil dez anos atrás."Com um discurso que prega a tolerância, essas igrejas permitem a manifestação da fé na tradição cristã independente da orientação sexual", disse Weiss à BBC Brasil.
O número de frequentadores dessas igrejas - que são abertas a fiéis de qualquer orientação sexual - acompanhou também a emancipação das congregações. Se, há dez anos, os fiéis totalizavam menos de 500 pessoas; hoje, já são quase 10 mil - número que, segundo os fundadores dessas igrejas, deve dobrar nos próximos cinco anos.
Resistência
As igrejas inclusivas ainda enfrentam forte resistência das comunidades católicas e evangélicas. Embora a maior parte delas siga a tradição cristã - pregando, inclusive, o celibato antes do casamento e a monogamia após o matrimônio - ainda não são reconhecidas oficialmente por nenhum desses dois grupos. Não raro, em igrejas tradicionais, os homossexuais são obrigados a esconder sua opção sexual. Descobertos, acabam sendo expulsos - ou, eventualmente, submetidos a tratamentos de "conversão" para se tornarem heterossexuais.
"Segundo a Bíblia, homossexualidade é pecado. Na igreja evangélica, gay só entra caso queira se converter e, para isso, tem de se tornar heterossexual. É uma regra de Deus", disse à BBC Brasil Silas Malafaia, fundador de uma das principais igrejas evangélicas do Brasil, a Assembleia de Deus - Vitória em Cristo. "Tenho vários casos de ex-gays na minha igreja. Trata-se de um desvio de comportamento; afinal, gays têm a mesma ordem cromossômica que nós, heterossexuais. Depende deles, portanto, mudar sua opção sexual para serem aceitos na nossa comunidade", acrescenta.
A pernambucana Lanna Holder, de 37 anos, acreditava poder "curar" a atração que sentia por mulheres que, segundo ela, vinha "desde a infância". Usuária de drogas e alcoólatra, Lanna converteu-se a uma igreja evangélica aos 21 anos, passando a fazer pregações no interior do Brasil. "Enquanto todas as meninas brincavam de boneca, eu soltava pipa e jogava futebol", lembra ela à BBC Brasil.
Lanna tornou-se uma das principais pregadoras da igreja Assembleia de Deus, a mais importante do ramo pentecostal no Brasil. Casou-se aos 24 anos e, dois anos depois, teve um filho. Mas durante uma viagem aos Estados Unidos em 2002, conheceu outra pregadora, Rosania Rocha, brasileira que cantava no coral de uma filial da igreja em Boston. Um ano depois, elas tiveram um caso amoroso às escondidas e acabaram expulsas da comunidade.
De volta ao Brasil em 2007, Lanna teve a ideia de criar uma igreja voltada predominantemente para homossexuais que, como ela, não ganharam acolhida em outra vertente religiosa. Ela montou a "Comunidade Cidade Refúgio", no centro de São Paulo. De reuniões pequenas, com apenas 15 pessoas, a igreja possui hoje 300 fiéis e planeja abrir uma filial em Londrina, no Paraná, até o fim deste ano.
Origem
O embrião das igrejas inclusivas começou a surgir no Brasil na década de 90, em pequenas reuniões feitas normalmente sob sigilo. Nos Estados Unidos, entretanto, elas já existem há pelo menos quatro décadas, praticando o que chamam de "teologia inclusiva", com um discurso aberto à diversidade. Uma das pioneiras foi a Igreja da Comunidade Metropolitana (ou Metropolitan Church), a primeira a ter sede própria no Brasil, em 2002.

Seminário Regional da Maleta da Saúde Nordeste.


Um projeto que tem como objetivo dispor para diversas instituições em todo o Brasil um kit com materiais educativos, cadernos de atividades, livros e DVDs com informações sobre vários temas de saúde. É o Projeto Maleta da Saúde, do Canal Futura, que, em parceria com as secretarias municipal e estadual de Saúde, realizou nos dias 22 e 23 de março o Seminário Regional da Maleta da Saúde Nordeste.
O evento foi realizado pela primeira vez em Fortaleza e contou com o apoio da Articulação Nacional de Educação Popular e Práticas Educativas na Saúde (Aneps). Nos dois dias de seminário, instituições parceiras e profissionais de saúde da rede de atenção básica, do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) e das residências multiprofissionais tiveram a oportunidade de trocar experiências e debater a metodologia do uso do material do Projeto Maleta da Saúde. Além disso, puderam se organizar para realizar posteriormente planejamentos que possam fortalecer e desencadear ações conjuntas.
Com o material em mãos, os profissionais de saúde podem estabelecer relações diretas e indiretas com diversos movimentos sociais, usuários das unidades de saúde e escolas, transmitindo e democratizando informações e conhecimentos sobre saúde. . O kit vem sendo utilizado em diversas ações da rede municipa e OSC/ONGl de saúde. A Estratégia Cirandas da Vida e a Aneps, além de contribuírem com o processo educativo, acompanham e indicam movimentos e organizações em Fortaleza e em outros municípios cearenses que podem contribuir para a rede do Maleta da Saúde no Estado.


MALETA DA SAUDE "POTIGUAR UM SONHO NA DIVERSIDADE E ETINICIDADE DOS SABERES DO RN E DO BRASIL E DO MUNDO...".


MALETA DA SAUDE "POTIGUAR UM SONHO NA DIVERSIDADE E ETINICIDADE  DOS SABERES DO RN E DO BRASIL E DO MUNDO...".

O projeto Maleta Futura é uma ação de mobilização social, que reúne uma seleção de parte da produção televisiva do Futura e dos grupos envolvidos e do proprio ministerio da saude de acordo com recortes temáticos, facilitando, assim, o trabalho das entidades que compõem as redes articuladas pelo canal em todo o Brasil. Fruto de ações de articulação com instituições de referência de norte a sul do brasil com pretensoes a ir alem mar... (hoje conectadas numa grande rede em todo país), que associam parte de seus conteúdos ao projeto. Propõe ações de articulação e o fortalecimento das redes locais, através do uso e aproveitamento do conteúdo da maleta. A Maleta da Saúde pode e deve agregar outros materiais e conteúdos, de modo a promover o conhecimento. A parceria construída pelas organizações parceira, parte da ideia sinergética  de que a “grande missão que temos pela frente é mobilizar para o conhecimento e troca de saberes”. Dessa forma, o acervo se coloca na perspectiva de movimento dinâmico, incentivando a participação e o desenvolvimento local.
a troca de saberes e a inclusão cotidiana de novas temáticas na maleta que traduz num caixeiro viajante que busca novos recursos e tecnologias comunitárias a serem agregadas e compartilhadas a  cada vez com grupos, comunidades e toda a população e profissionais de saúde tendo como incentivo as secretarias de saúde locais e estaduais e organizações não governamentais no sonho de ir agora alem das fonteiras do Brasil expandindo assim este recurso pedagógico e de trocas de saberes junto e partilhado na otica da  promoção e prevenção as  DST AIDS e Hepatites virais e outras patologias bem como metodos e maneiras contraceptivas, realizando advocacy junto a comunidades e população jovens e profissionais de saúde numa sinergia empoderadora do SUS como eficacia universalizante e equitativa das ações.
Ms. Ir. Marcello J.Rocha Fernandes, Mobosj - Olufam
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apoio a projetos especiais

Foto Maleta FuturaO Futura, através de sua programação e de sua equipe de Mobilização Comunitária, estabelece relações diretas e indiretas com diversos grupos, redes e movimentos sociais, bem como com escolas, entidades do terceiro setor e órgãos governamentais, reconhecendo e valorizando os diferentes saberes constituídos; contribuindo para fortalecer iniciativas cidadãs que atuem no sentido da maior democratização de nosso país; reconhecendo e valorizando a produção de novos e distintos discursos, vindos de setores da população brasileira que muitas vezes foram marginalizados em nossa sociedade.
Ao estreitar o diálogo com diferentes grupos sociais, o Futura segue em busca de uma efetiva contribuição à sociedade brasileira, consolidando-se como um projeto social de comunicação. Uma das estratégias para se aproximar das instituições e trazer para o Canal suas causas e desafios é a Maleta Futura, uma seleção de parte da nossa produção televisiva em um dado espaço de tempo de produção, organizada por tema, facilitando assim o trabalho das entidades que compõem as redes articuladas pelo Futura em todo o Brasil.
Acreditamos que, ao assistir aos programas da Maleta, ler o material complementar e promover ações locais que juntem pessoas e grupos em torno de causas comuns, o usuário contribui enormemente para o fortalecimento dos conteúdos veiculados pelo Futura, o compartilhamento de rede de contatos, projetos inter-comunitários e o incremento de indicadores sociais que nos auxiliem a revelar o alcance, potencialidade e desafios de nossas ações educativas e programação de TV.
O que contém a Maleta Futura?
Foto Maleta Futura abertaAlém do acervo em DVD com programas do Futura, as Maletas Futura possuem um caderno de atividades montado especialmente para cada edição do projeto, com textos complementares elaborados por consultores do canal, sugestões de uso dos programas e outras fontes de referência. Parcerias de conteúdo são estabelecidas para a inserção de outros materiais produzidos pelas redes articuladas. Além destes, as Maletas Futura contam com um livro cortesia, o anuário de programação do Futura e a chamada Caixa de inventar, uma provocação lúdica elaborada para cada tema tratado pelo projeto.
Fruto de ações de articulação com instituições de referência, que associam parte de seus acervos ao projeto, a Maleta Futura não é um projeto finalizado. O acervo pode e deve ser complementado pelos usuários, estimulando articulações inter-comunitárias entre instituições a partir das temáticas apresentadas.
Como acontece?
O convite para participar do projeto é feito para institições de referência, mapeadas pelas equipes de Mobilização Comunitária do Canal Futura, e com atuação reconhecida em redes nas temáticas tratadas. A proposta é que a Maleta Futura seja agregada às ações já realizadas por estas instituições em seu cotidiano.
Foto Maleta Futura aberta com conteúdoAo aderir ao projeto, as instituições firmam um termo de cooperação técnica com o Canal Futura e passam a contar, durante um ano, com o apoio dos Mobilizadores do canal na implementação das Maletas através de visitas de acompanhamento e reuniões de socialização das atividades com outras instituições participantes e consultores. Para facilitar a disseminação dos conteúdos e utilização dos mesmos nas redes de diálogo das instituições participantes são entregues o que chamamos de Maleta básica, uma versão simplificada da Malata Futura com os DVDs e caderno de atividades. Estas podem ser solicitadas pelos parceiros para dar volume ao trabalho realizado em sua rede.
O projeto contempla, como contrapartida das instituições que firmam parceria com o Futura, o preenchimento de um sistema de monitoramento. Os propósitos são: acompanhar a utilização do acervo da maleta pelos mobilizadores; colher opiniões críticas sobre a produção audiovisual do Canal Futura; fomentar a alimentação contínua de informações e referências temáticas, de personagens e sugestões audiovisuais para a Maleta e para o Canal e gerar um mapa de articulação local, integrando uma rede que reúne os mais diversos atores, disponibilizado virtualmente para as instituições.

REDE MANDACARURN SEGUINDO COM EFICACIA A 20 ANOS DE RESISTÊNCIA NO NORDESTE
NO BRASIL E NO MUNDO...
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Tudo podemos na Misericordia e na Perseverança...
Amor aos pobres e dedicação eterna aos missão... e aos não incluidos...

Epie Baba...

27 abril empregado domestico e domestica dedicação e amor na hora do trabalho...


 
  
    Quem não tem tempo para os afazeres domésticos como passar, lavar, cozinhar e limpar a casa sabe como é necessário contratar alguém que execute esses serviços em troca de remuneração. E, como nossa casa é um ambiente que desejamos que seja o mais agradável possível, é importante que a empregada doméstica saiba cuidar de um lar como se fosse seu.
    É um trabalho difícil e, por estas e outras, as empregadas domésticas vêm sendo cada vez mais valorizadas hoje em dia. Com isso, conseguem fazer valer seus direitos. A recente conquista do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - mesmo que opcional para o empregador, é sinal de que os tempos mudaram.

    Quem é o profissional do lar?
    Empregada doméstica ou diarista?
    Seus direitos
    Seus deveres
    Conquista
    Para começar


Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).

Salário-mínimo fixado em lei

Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Feriados civis e religiosos

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

Irredutibilidade salarial

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

13º (décimo terceiro) salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Férias de 30 (trinta) dias

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.
Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Licença-paternidade de 5 dias corridos

De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).

Auxílio-doença pago pelo INSS

Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.

Aposentadoria

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).

Integração à Previdência Social

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Vale-Transporte

Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).
Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone (0800-780191).
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):

a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).
Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II).

Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
  • Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a).
    - Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

falta medicos pediatras para atender crianças com hiv aids em sergipe ...

A Articulação Sergipna na Lita Contra AIDS - ASELCA - protocolou no dia 24/04/2012 nova denuncia no Ministério Públioco Estadual de Sergipe, e dessa vez com relação a Médicos Pediatras para o atendimento das crianças com HIV E AIDS, Atualmentte as informações pesquisadas o ambulatório de infectologia é responsável pelo atendimento de 180 crianaças expostas ao HIV, 08 crianaças com HIV e 43 com AIDS, a equipe de profissionais não tem médicos pediatras para essas crianças. Estamos esperando nova audiência para solucionar mais um problema.
 
Marcelo Lima de Menezes
Coordenação da ASELCA - Articulação Sergipana na Luta Contra AIDS
Presidente da ADHONS -Associação de Defesa Homossexual de Sergipe

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