VOCÊ PODE FAZER DIFERENÇA TORNE - SE UM VOLUNTÁRIO EM NOSSAS AÇÕES ... certificamos suas ações com fé pública ...lei 9.608/98 e lei LEI Nº 13.297, DE 16 DE JUNHO DE 2016....
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13297.htm
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http://www.grupocopobras.com.br/pt/recicladores?uf=rn&page=1
- PROJETO MALETAS EM AÇÃO - CANAL FUTURA:
http://mandacarurn.blogspot.com.br/2017/08/chamamento-publico-para-regionalizacao.html
http://mandacarurn.blogspot.com.br/2016/05/www_21.html
http://mandacarurn.blogspot.com.br/2017/03/entenda-o-projeto-maletas-do-futurorede.html
- NUCLEOS DE ESTUDOS AFROBRASILEIROS E INDIGENAS E CIGANOS -NEABIC
http://mandacarurn.blogspot.com.br/2015/07/o-nucleo-de-estudos-afro-brasileiros-e.html
-PROJETO DEDO DE PROSA E RONDA DA PREVENÇÃO
REGISTRO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
http://www.aids.gov.br/es/node/54629
http://www.redehumanizasus.net/93133-cota-da-prevencao-dst-hepaids-nas-comunidades-etnicas-do-rn-rede-mandacaru-brasil-a-voce-tec-saude-shirley-sms-natal-hepai
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...VOCÊ PODE FAZER DIFERENÇA TORNE - SE UM VOLUNTARIO EM NOSSAS AÇÕES...CERTIFICADAS COM UTILIDADE PUBLICA E HORAS EXTRAS COMUNITARIAS E ACADÊMICAS...AÇÃO SOCIAL PERMANENTE...
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Sancionada lei que inclui assistência às pessoas que praticam trabalho voluntário
O projeto não precisou passar pela aprovação
do Plenário e foi enviado para sanção presidencial depois de aprovado
pela Comissão de Constituição e Justiça
O presidente interino Michel Temer sancionou a lei (Lei
13.297/2016) que inclui a assistência às pessoas entre as atividades
consideradas trabalho voluntário.
Ela altera a chamada Lei do Voluntariado (Lei 9.608/98), que entrou em vigor em 1998 e define como trabalho voluntário qualquer atividade não remunerada prestada por uma pessoa a entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos que tenham objetivos cívicos, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social.
O projeto que muda a lei foi apresentado há 16 anos pela então senadora Luzia Toledo, do Espírito Santo. Mas a proposta original previa que a assistência à mulher seria considerada serviço voluntário.
A troca do termo por assistência à pessoa foi feita na Câmara, por meio de uma emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, que teve como relator o deputado Jutahy Junior, do PSDB da Bahia.
O senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, que foi relator do projeto no Senado, elogiou a mudança.
"A expressão incluída pela Câmara, ao falar de assistência à pessoa, é mais ampliativa que a expressão original do Senado. O trabalho voluntário é uma ótima oportunidade de atuação social. É, portanto, altamente louvável qualquer tentativa de ampliar o espectro da sua atuação".
Na Câmara, o projeto não precisou passar pela aprovação do Plenário e foi enviado para sanção presidencial depois de aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Para o relator da redação final da proposta na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, a mudança deixou o conceito de trabalho voluntário mais abrangente.
"Deixamos de ser um país de jovens. Nós temos na verdade muitas pessoas idosas. Mas agora ficou muito mais claro: é assistência às pessoas. E eu acho que a gente precisa aprender a estender a mão, a ser voluntário, a ser colaborador, a ser pessoas solidárias".
De acordo com a Lei do Voluntariado, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício e pode ser prestado por pessoas de todas as idades.
No caso de menores de 14 anos, é preciso que os pais assinem um documento chamado Termo de Adesão e Plano de Trabalho Voluntário.
A carga horária do trabalho voluntário não pode ultrapassar oito horas semanais e não pode substituir qualquer atividade atribuída a servidores municipais.
Ela altera a chamada Lei do Voluntariado (Lei 9.608/98), que entrou em vigor em 1998 e define como trabalho voluntário qualquer atividade não remunerada prestada por uma pessoa a entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos que tenham objetivos cívicos, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social.
O projeto que muda a lei foi apresentado há 16 anos pela então senadora Luzia Toledo, do Espírito Santo. Mas a proposta original previa que a assistência à mulher seria considerada serviço voluntário.
A troca do termo por assistência à pessoa foi feita na Câmara, por meio de uma emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, que teve como relator o deputado Jutahy Junior, do PSDB da Bahia.
O senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, que foi relator do projeto no Senado, elogiou a mudança.
"A expressão incluída pela Câmara, ao falar de assistência à pessoa, é mais ampliativa que a expressão original do Senado. O trabalho voluntário é uma ótima oportunidade de atuação social. É, portanto, altamente louvável qualquer tentativa de ampliar o espectro da sua atuação".
Na Câmara, o projeto não precisou passar pela aprovação do Plenário e foi enviado para sanção presidencial depois de aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Para o relator da redação final da proposta na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, a mudança deixou o conceito de trabalho voluntário mais abrangente.
"Deixamos de ser um país de jovens. Nós temos na verdade muitas pessoas idosas. Mas agora ficou muito mais claro: é assistência às pessoas. E eu acho que a gente precisa aprender a estender a mão, a ser voluntário, a ser colaborador, a ser pessoas solidárias".
De acordo com a Lei do Voluntariado, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício e pode ser prestado por pessoas de todas as idades.
No caso de menores de 14 anos, é preciso que os pais assinem um documento chamado Termo de Adesão e Plano de Trabalho Voluntário.
A carga horária do trabalho voluntário não pode ultrapassar oito horas semanais e não pode substituir qualquer atividade atribuída a servidores municipais.
Reportagem - Antônio Vital
+55 084 98803 5580...
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