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sexta-feira, 25 de julho de 2014

A MINHA GAZA ESTA NO NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO BAIRRO QUE MORO A 25 ANOS AGORA MESMO ESTA TENDO TIROS......

POR IVENIO HERMES
A insegurança em que vive o povo brasileiro e especificamente o potiguar, tem um custo financeiro indireto elevado, e por sair do bolso do cidadão, parece não ser levado em consideração pela Administração Pública.
Além de seus impostos, comerciantes, empreendedores e moradores precisam arcar com segurança privada, circuitos internos de câmeras de TV, sensores de movimento, alarmes, muros com cercas elétricas e outros tipos de ofendículos que garantam a proteção, antes considerada extra, pois havia aquela fornecida pelo Estado e hoje considerada essencial, porque supre a ausência da segurança promovida pela ineficácia e incompetência do Estado.
O crime assume todas as formas possíveis, e o alerta dado ao Governo do RN sobre avanço da força letal da violência foi desconsiderado e as forças policiais, minimizadas em efetivo, em equipamento e em condições de trabalho, se tornam vítimas tanto quanto àqueles a quem deveriam proteger. Nos primeiros 5 dias de abril de 2014 já aconteceram pelo menos 20 crimes violentos letais intencionais, dentre eles, outro policial militar.

NOVA METRÓPOLE DA MORTE

1TRIMESTRE EVOLVE 2014A
Com um índice de 10 homicídios por cem mil habitantes sendo a aceitável para compor uma boa taxa de desenvolvimento humano, a Região Metropolitana de Natal se firma como uma nova metrópole da morte e se aproxima perigosamente da média nacional de 25,4 assassinatos por cem mil habitantes. São José de Mipibu e Macaíba se revezam na quarta posição entre as mais violentas da região, sendo que com uma população menor, São José de Mipibu já está com o índice de 37,78 cvli/100mil-hab enquanto Macaíba está com 22,5.
Com a inclusão no mapa da região, do novo aeroporto para a chegada dos turistas do futebol, uma atenção deverá ser direcionada para as principais vias que conduzirão esses turistas para o centro hoteleiro, privilegiando o turismo durante o evento. Contudo, não se deve deixar de perceber que São Gonçalo do Amarante encontra-se com 18,9 cvli/100mil-hab, Parnamirim com 14,38 e Natal com 17,45. Assim a região metropolitana, tendo em vista sua população, já acumula um índice de 17,81 cvli/100mil-hab.
Com essa tendência indicando ascensão, relembramos que Natal registra 59% das ocorrência letais, e com a previsão do emprego da força maciça do Governo Federal implementando uma segurança visual temporária em virtude da COPA de 2014, os indícios de que essa tendência continuará nos municípios limítrofes são grandes, porque ao escapar do círculo de contenção e proteção estabelecido pelas Forças Armadas e pela Força Nacional, que nem coadjuvantes na Segurança Pública deveriam ser (pois o correto seria reforçar e valorizar as polícias estaduais), os criminosos não encontrarão policiamento para detê-los.
Sem dar importância a mancha criminal que ora se delineia, será difícil tirar a Grande Natal do ranking dos homicídios, e quando Natal e São Gonçalo do Amarante receberem o reforço de policiais, o crime violento letal e intencional migrará para outros municípios, num jogo de gato e rato que não deixará de manter Natal como uma outra metrópole da morte.

BAIRROS DO MEDO

Nos anos de 2013 e 2014, o primeiro trimestre mostrou mais uma vez a falta de previsão da Secretaria Estadual de Segurança Pública, ainda administrada por Aldair da Rocha.
1TRIMESTRE METROPOL 2013-BAIRROS
Sempre buscando se desculpar pela Governadora, Aldair da Rocha não conseguiu alavancar nenhum projeto efetivo nem mesmo para a capital, daí se pode imaginar o desastre no interior. A insegurança acirrou um sentimento de medo, impediu o ir e vir e tornou os bairros de Natal mais perigosos.
Foram 48 homicídios praticados na Zona Norte e um índice de 18,59 cvli/100mil-hab, sendo Nossa Senhora da Apresentação o bairro mais violento, com 38% dos crimes e 22,27 cvli/100mil-hab. Sendo a áreas mais carente da cidade, a falta de investimentos e o progressivo sucateamento de viaturas reduziu o policiamento ostensivo, mantendo essa zona da capital como o índice semelhante, pois saiu de 48 mortes matadas em 2013 para 49, elevando para 18,84 crimes violentos letais intencionais por 100mil-hab em 2014.
As Zonas Leste e Oeste apresentaram uma ligeira diminuição, na Leste caiu de 23 para 18 mortes e na Oeste de 65 para 49. Entretanto, a surpresa deste primeiro trimestre de 2014 é a Zona Sul, que saiu de 9 em 2013 para 19 em 2014, numa elevação percentual de mais de 100%, ou seja, são 11,31 cvli/100mil-hab.
A vitimização na zona sul não escolhe local para ocorrer e objetivamente se conclui que mesmo tendo recursos das entidades de bairros e outros representantes da sociedade organizada na segurança pública, gastando com reforma e construção de bases integradas comunitárias, colocando mais combustível nas viaturas que sofreram com contingenciamento, e tentando outras soluções, inclusive promovendo uma audiência pública para tratar do assunto, nada disso foi capaz de deter a onda de crimes.
1TRIMESTRE METROPOL 2014-BAIRROS
Sem viaturas para realizar o policiamento nas ruas, mesmo usando combustível da comunidade, sem munição adequada e suficiente, carentes de toda sorte de equipamento, inclusive coletes balísticos, e sem efetivo consoante ao mínimo necessário, a Polícia Militar enxugou gelo e não conseguiu reduzir o crime na zona sul, mais uma vez comprovando que nem só de boa vontade e coragem se soluciona problemas de segurança.
O esforço do Comandante do 5º BPM e de seus comandados praticamente tirou leite de pedra, contudo, o Major Francisco Heriberto Rodrigues Barreto não conseguiu obter sucesso, pois à falta de material e equipamento se soma o maior problema do Estado do RN: a falta de efetivo policial. Com poucos homens, o batalhão responsável pelas zonas administrativas de Lagoa Nova, Nova Descoberta, Candelária, Capim Macio, Pitimbu, Neópolis e Ponta Negra, com seus conjuntos habitacionais, áreas de comunidade e sub zonas, transformando a zona sul no típico exemplo de que o esforço comunitário e policial, sem condições de trabalho e sem material humano é ineficaz diante do avanço da criminalidade.
Em apenas 3 meses a zona sul se tornou um novo nicho de medo e insegurança.

PÚBLICO ALVO: JOVENS

1TRIMESTRE POP JOV 2014C
Como se não bastasse todos os problemas sociais e de segurança pública, cada vez mais jovens ingressam nos caminhos desviantes, e sem condições de retornarem a um padrão de comportamento aceitável, perdem suas vidas em guerras de gangues, confrontos com a polícia e em desavenças diversas.
A morte de jovens nos bairros de Natal compreendem 28,18% do total de cvli, ou seja, de um total de 149 assassinatos, 42 são de jovens.
A distribuição por zonas ficou portanto:
  • Na Zona Norte 22 jovens assassinados de um total de 59 cvli, ou seja, 37,28% dos assassinatos foram cometidos contra jovens, sendo 9 deles cometidos em Nossa Senhora da Apresentação;
  • Dos 19 assassinatos cometidos na Zona Sul, 3 eram menores, ou seja, 15,78%, sendo 2 em Lagoa Nova e 1 em Ponta Negra;
  • A Zona Leste apresentou 27,77% de assassinatos de jovens, foram 5 de um total de 18 homicídios. Mãe Luiza e Cidade Alta com 2 mortes em cada e uma morte em Areia Preta;
  • Na Zona Leste 22,44% dos cvli foram cometidos contra jovens. De um total de 49, 11 foram jovens e os crimes ocorreram com maior frequência em Felipe Camarão.
  • Além dessas mortes, 4 não tiveram local determinado, sendo um jovem vítima dessas mortes.
Se essa média persistir, em 2014 teremos a maior incidência de cvli contra a população jovem.
Nesse totem de criminalidade, percebemos a forte influência das drogas como um dos principais fatores, sendo o combate ao narcotráfico uma das modalidades de combate ao crime bastante carente de atividade preventiva, tanto no combate quanto na busca pela reabilitação.

A SEGUIR…

A morte de jovens anteriormente vitimizados direta ou indiretamente pelas drogas e lares desestruturados prolifera em todo Rio Grande do Norte, sendo eles muitas vezes chancelados, como muitos adultos, pela ligação com o crime para justificar a falta de esforço investigativo para descobrir quem foram seus algozes.
Enquanto meditam sobre a situação de insegurança e o morticínio de jovens na capital, convido-os a lerem algo semelhante sobre a situação de Mossoró enquanto polo atrativo de pessoas e portanto, de criminalidade, na última parte dessa análise empírico-estatística da violência homicida no Rio Grande do Norte.
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SOBRE O AUTOR:
Ivenio Hermes é Escritor Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública e Ganhador de prêmio literário Tancredo Neves. Colaborador e Associado Pleno do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Consultor de Segurança Pública da OAB/RN Mossoró. Pesquisador nas áreas de Criminologia, Direitos Humanos, Direito e Ensino Policial.
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DIREITOS AUTORAIS E REGRAS PARA REFERÊNCIAS:
É autorizada a reprodução do texto e das informações em todo ou em parte desde que respeitado o devido crédito ao(s) autor(es).
HERMES, Ivenio. Violência Homicida no RN: Uma análise empírico-estatística (Parte 2). Metrópole da Morte, Bairros do Medo e o Público Alvo. Disponível em: < http://j.mp/OlDpfe >. Publicado em: 05 abr. 2014.


http://www.iveniohermes.com/violencia-homicida-no-rn-uma-analise-empirico-estatistica-parte-2/

Manifesto da Marcha das Mulheres Negras 2015 contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver...

Nós, mulheres negras brasileiras, descendentes das aguerridas quilombolas e que lutam pela vida, vimos neste 25 de Julho – Dia da Mulher Afrolatinoamericana e Afrocaribenha denunciar a ação sistemática do racismo e do sexismo com que somos atingidas diariamente mediante a conivência do poder público e da sociedade, com a manutenção de uma rede de privilégios e de vantagens que nos expropriam oportunidades de condição e plena participação da vida social.
Nesta data vimos visibilizar a incidência do racismo e do sexismo em nossas vidas, assim como as nossas estratégias de sobrevivência, nosso legado ancestral e nossos projetos de futuro e afirmar que a continuidade de nossa comunidade, da nossa cultura e dos nossos saberes se deve única e exclusivamente, a nós, mulheres negras. Transcorrido esse marco histórico e a atualidade de nossas lutas, nos valemos do Dia da Mulher Afrolatinoamericana e Afrocaribenha para anunciar a realização da Marcha das Mulheres Negras 2015 Contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver, que realizaremos em 13 de maio do próximo ano, em Brasília.
Somos 49 milhões de mulheres negras, isto é, 25% da população brasileira. Vivenciamos a face mais perversa do racismo e do sexismo por sermos negras e mulheres. No decurso diário de nossas vidas, a forjada superioridade do componente racial branco, do patriarcado e do sexismo, que fundamenta e dinamiza um sistema de opressões que impõe, a cada mulher negra, a luta pela própria sobrevivência e de sua comunidade. Enfrentamos todas as injustiças e negações de nossa existência, enquanto reivindicamos inclusão a cada momento em que a nossa exclusão ganha novas formas.
Impõe-se na luta pela terra e pelos territórios quilombolas, de onde tiramos o nosso sustento e mantemo-nos ligadas à ancestralidade.
A despeito da nossa contribuição, somos alvo de discriminações de toda ordem, as quais não nos permitem, por gerações e gerações de mulheres negras, desfrutarmos daquilo que produzimos.
Fomos e continuamos sendo a base para o desenvolvimento econômico e político do Brasil sem que a distribuição dos ativos do nosso trabalho seja revertida para o nosso próprio benefício.
Consideramos que, mesmo diante de um quadro de mobilidade social pela via do consumo, percebido nos últimos anos, as estruturas de desigualdade de raça e de gênero mantêm-se por meio da concentração de poder racial, patriarcal e sexista, alijando a nós, mulheres negras, das possibilidades de desenvolvimento e disputa de espaços como deveria ser a máxima de uma sociedade justa, democrática e solidária.
Não aceitamos ser vistas como objeto de consumo e cobaias das indústrias de cosméticos, moda ou farmacêutica. Queremos o fim da ditadura da estética europeia branca e o respeito à diversidade cultural e estética negra. Nossa luta é por cidadania e a garantia de nossas vidas.
Estamos em Marcha para exigir o fim do racismo em todos os seus modos de incidência, a exemplo da saúde, onde a mortalidade materna entre mulheres negras estão relacionadas à dificuldade do acesso aos serviços de saúde, à baixa qualidade do atendimento recebido aliada à falta de ações e de capacitação de profissionais de saúde voltadas especificamente para os riscos a que as mulheres negras estão expostas; da segurança pública cujos operadores e operadoras decidem quem deve viver e quem deve morrer mediante a omissão do Estado e da sociedade para com as nossas vidas negras.
Denunciamos as batalhas solitárias contra a drogadição e a criminalização do nosso povo e contra a eliminação de nossas filhas e filhos pelas forças policiais e pelo tráfico, há muito tempo! Denunciamos o encarceramento desregrado de nossos corpos, vez que representamos mais de 60% das mulheres que ocupam celas de prisões e penitenciárias deste país.
Ao travarmos batalhas solitárias por justiça num quadro de extrema violência racial, denunciamos a cruel violência doméstica que vem levando aos maus tratos e homicídios de mulheres negras, silenciados em dados oficiais. Lutamos pelo fim do racismo estrutural patriarcal que promove a inoperância do poder público e da sociedade sobre a exterminação da nossa população negra .
Estamos em marcha para reivindicamos o livre culto de nossas divindades de matriz africana sem perseguições, nem profanações e depredações de nossos templos sagrados.
Estamos em marcha contra a remoção racista das populações das localidades onde habitam.Lutamos por moradia digna; por cidades que não limitem nosso direito de ir e vir e contra a segregação racial do espaço urbano e rural; por transporte coletivo de qualidade; por condições de trabalho decente nas diferentes profissões que exercemos. Valorizamos nosso patrimônio imaterial em terreiros, escolas de samba, blocos afros, carimbó, literatura e todas as demais manifestações culturais, definidoras da nossa identidade negra.
Estamos em marcha porque somos a imensa maioria das que criam nossos filhos e filhas sozinhas, as chefes de famílias, com parcos recursos e o suor de nosso único e exclusivo trabalho.
Estamos em Marcha:
 pelo fim do femicídio de mulheres negras e pela visibilidade e garantia de nossas vidas;
 pela investigação de todos os casos de violência doméstica e assassinatos de mulheres negras, com a penalização dos culpados;
 pelo fim do racismo e sexismo produzidos nos veículos de comunicação promovendo a violência simbólica e física contra as mulheres negras;
 pelo fim dos critérios e práticas racistas e sexistas no ambiente de trabalho;
 pelo fim das revistas vexatórias em presídios e as agressões sumárias às mulheres negras em casas de detenções;
 pela garantia de atendimento e acesso à saúde de qualidade às mulheres negras e pela penalização de discriminação racial e sexual nos atendimentos dos serviços públicos;
 pela titulação e garantia das terras quilombolas, especialmente em nome das mulheres negras, pois é de onde tiramos o nosso sustento e mantemo-nos ligadas à ancestralidade;
 pelo fim do desrespeito religioso e pela garantia da reprodução cultural de nossas práticas ancestrais de matriz africana;
 pela nossa participação efetiva na vida pública.
Buscamos num processo de protagonismo político das mulheres negras, em que nossas pautas de reivindicação tenham a centralidade neste país. Nosso ponto de chegada e início de uma nova caminhada é 13 de maio de 2015 – Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo – em Brasília/DF.
Conclamamos, a todas as mulheres negras, para que se juntem a esse processo organizativo, nos locais onde estiverem, e a se integrarem nessa Marcha pela nossa cidadania.
Imbuídas da nossa força ancestral, da nossa liberdade de pensamento e ação política, levantamo-nos – nas cinco regiões deste país – para construir a Marcha das Mulheres Negras contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver, para que o direito de vivermos livres de discriminações seja assegurado em todas as etapas de nossas vidas.
ESTAMOS EM MARCHA !
“UMA SOBE E PUXA A OUTRA!”
Brasil, 25 de Julho de 2014.
Comitê Impulsor Nacional da Marcha das Mulheres Negras contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver 2015

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Todas as mulheres negras e pessoas que queiram colaborar com a luta contra o racismo. A Marcha das Mulheres Negras 2015

Quem participa?
Todas as mulheres negras e pessoas que queiram colaborar com a luta contra o racismo. A Marcha das Mulheres Negras 2015 é um processo liderado pelas afro-brasileiras, com foco no debate e no posicionamento político e público sobre o racismo, a violência e o bem-viver.
Diferentes formas de opressão e de incidência do racismo fazem em parte das discussões da Marcha, tais como combate à intolerância religiosa e à lesbofobia, direitos das populações quilombolas e juventude negra.
Como organizar?
A Marcha tem como objetivo levar a discussão sobre o racismo e a reação das mulheres negras Brasil afora: nas comunidades, nos municípios do interior, nos quilombos, nas capitais e nos estados. Tem de estar em todos os lugares: ruas, praças, associações, escolas e universidades, escolas de samba, ONGs, entre outros.
Trata-se de mobilização de adesão, democrática e plural. Desse modo, pode ser organizada por toda e qualquer mulher negra.
2015 – MARCHA DAS MULHERES NEGRAS EM BRASÍLIAEm homenagem às nossas ancestrais e em defesa da cidadania plena das mulheres negras brasileiras marcharemos porque:
- nós mulheres negras (pretas + pardas) somos cerca de 49 milhõesespalhadas por todo o Brasil;
- o racismo, o machismo, a pobreza, com a desigualdade social e econômica, tem prejudicado nossa vida, rebaixando a nossa autoestima coletiva e nossa própria sobrevivência;
- o fortalecimento da identidade negra tem sido prejudicado ao longo dos séculos pela construção negativa da imagem da pessoa negra, especialmente da mulher negra, desde a estética (cabelo, corpo, etc.) até ao papel social desenvolvido pelas mulheres negras;
- as mulheres negras continuam recebendo os menores salários e são as que mais têm dificuldade para entrar no mundo do trabalho;
- a construção do papel social das mulheres negras é sempre pensada na perspectiva da dependência, da inferioridade e da subalternização, dificultando que nós possamos assumir espaços de poder, de gerência e de decisão, quer seja no mercado de trabalho, quer seja no campo da representação política e social;
- as mulheres negras sustentam o grupo familiar desempenhando tarefas informais, que as levam a trabalhar em duplas e triplas jornadas de trabalho;
- ainda não temos os nossos direitos humanos (direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais) plenamente respeitados.
Por isso, a Articulação convida a todas para construírem e participarem da Marcha das mulheres negras, para exigir do estado brasileiro, bem como de todos os setores da nossa sociedade, o compromisso efetivo com o nosso empoderamento e promoção da equidade racial e de gênero, a fim de que possamos exercer plenamente os nossos direitos como cidadãs brasileiras e construtoras históricas do Brasil.
Quando será: No dia 13 de Maio (Dia Nacional da Denúncia contra o Racismo) ou no dia 28 de setembro (Dia da Mãe Preta). Estamos rediscutindo a data. Você pode opinar!
Local: Brasília.
Como participar: envie e-mail para contato@2015marchamulheresnegras.com.br
Texto elaborado, em Brasília-DF, período da 3ª. Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (12 a 15.12.2011), Hotel Plaza Bittar: Simone Cruz (ACMUN-RS), Maria da Conceição Fontoura (Maria Mulher-RS), Luana Natielle Basílio e Silva (Bamidelê-PB) e Nilma Bentes (Cedenpa-PA).
2015 – MARCHA DE LAS MUJERES NEGRAS EN BRASILIAEn homenaje a nuestras ancestrales y en defensa de la plena ciudadanía de las mujeres negras brasileñas, marcharemos porque:- nosotras, mujeres negras (pretas + pardas) somos cerca de 49 millones, dispersas por todo Brasil;
- el racismo, el machismo, la pobreza, así como la desigualdad social y económica, han perjudicado nuestras vidas, rebajando nuestra autoestima colectiva y nuestra propria sobrevivencia;
- el fortalecimiento de nuestra identidad negra ha sido perjudicado a lo largo de siglos por la construcción negativa de la imagen de la persona negra, especialmente de la mujer negra, desde la estética (cabello, cuerpo, etc.) hasta el papel social que han desarrollado las mujeres negras;
- las mujeres negras continúan recibiendo los salarios más bajos y son las que más dificultades tienen para entrar en el mundo del trabajo;
- la construcción del papel social de las mujeres negras siempre es pensada desde la perspectiva de la dependencia, de la inferioridad y de la subalternidad, haciendo difícil que podamos asumir espacios de poder, de gerencia y de decisión, sea en el mercado de trabajo, sea en el campo de la representación política y social;
- las mujeres negras sustentan la familia, desempeñando tareas informales, que las llevan a trabajar dobles y triples jornadas de trabajo;
- todavía, nuestros derechos humanos (derechos civiles, políticos, económicos, sociales, culturales y ambientales) no son plenamente respetados.
Por ello, la Articulação os invita a todas a construir y participar de la Marcha de las mujeres negras, para exigir al estado brasileño, así como a todos los sectores de nuestra sociedad, el compromisso efectivo con nuestro empoderamiento y con la promoción de la equidad racial y de género, para que podamos ejercer plenamente nuestros derechos, como ciudadanas brasileñas y como constructoras históricas de Brasil.
Cuando será: 13/05/2015 o 28/09/2015 (discusión fecha).
Local: Brasilia.
Cómo participar: enviar e-mail a contato@2015marchamulheresnegras.com.br
Tradução-Espanhol: Mercé Boada Zegri, pessoa não-negra, que é da Espanha-Catalunia, antropóloga, realizou trabalhos na aldeia dos Tembé, do rio Gurupi (que divide Pará-Maranhão), participou do ´Seminário no Igarapé´, reside em Barcelona. Exala sensibilidade e cataliza ações ligadas à construção de um mundo ´menos pior´.
2015 – MARXA DE LES DONES NEGRES A BRASÍLIAEn homenatge a les nostres ancestres, i en defensa de la plena ciutadania de les dones negres brasileres, farem una marxa per reivindicar que:
nosaltres, dones negres som gairebé 49 milions a tot el Brasil;
el racisme, el masclisme, la pobresa, la desigualtat social i econòmica han perjudicat les nostres vides, debilitant la nostra autoestima collectiva i la nostra pròpia supervivència;
l’afirmació de la nostra identitat negra ha estat debilitada al llarg dels segles per la construcció negativa de la imatge de la persona negra, i especialment de la dona negra, tant des del punt de vista de l’estètica (cabell, cos, etc.) com del rol social desenvolupat per les dones negres
les dones negres continuen rebent els salaris més baixos i són les que tenen més dificultats per incorporar-se al món del treball
la construcció del paper social de les dones negres sempre es pensa des de la perspectiva de la dependència, de la inferioritat i la subordinació, dificultant que puguem assumir espais de poder, de gerència i de decisió, sigui quin sigui el mercat de treball o el camp de representació política i social;
les dones negres sustenten la família, desenvolupant activitats de manera informal, la qual cosa les porta a treballar en dobles i triples jornades de treball;
els nostres drets humans (drets civils, polítics, econòmics, socials, culturals i ambientals) encara no són plenament respectats.
Per això, l’Articulació convida totes les dones negres a organitzar i participar en la Marxa de les dones negres, per exigir a l’estat brasiler, així com a tots els sectors de la nostra societat, el compromís efectiu amb el nostre empoderament i amb la promoció de l’equitat racial i de gènere, amb l’objectiu que puguem exercir plenament els nostres drets com a ciutadanes brasileres i constructores històrics del Brasil.
Quan serà: 13/05/2015 o 28/09/2015 (discussió data).
Lloc: Brasília.
Com participar-hi: envieu e-mail a contato@2015marchamulheresnegras.com.br
Tradução-Catalão: Clara Massip, pessoa não-negra, antropóloga da ala das sensíveis, trabalhou no Brasil, no NEIN-Núcleo de Estudos Indígenas, faz parte do ´quilombo de Barcelona´ e da ´Legião Estrangeira´ do CEDENPA.
2015- MARCH OF THE BLACK WOMEN IN BRASÍLIAIn tribute to our ancestors and in defence of full citizenship for women Brazilian black we will march because:
- Black women (black “pardas”) we are approximately 49 million scattered throughout the Brazil
-racism, sexism, poverty, with social and economic inequality, have undermined our life, demoting our collective self-esteem and our own survival;
-the strengthening of black identity has been damaged over the centuries by the negative construction of the image of the black person, especially black women, from the aesthetic (hair, body, etc.) to the social role played by black women;
-Black women continue to receive the lowest salaries and are those that most have difficulty entering the working world;
-the construction of the social role of black women is always thought of in terms of dependency, of inferiority and the subaltern, making difficult that we can assume spaces of power, decision-making and management, either in the labour market, either in the field of social and political representation;
-Black women sustain the family playing informal task group, that lead to work on double and triple workload;
-We still don’t have our human rights (civil, political, economic, social, cultural and environmental rights) fully respected.
Therefore, articulation invites all to build and participate in the March of black women, to require of the Brazilian State, as well as of all sectors of our society, the actual commitment with our empowerment and promotion of racial equity and gender, so that we can fully exercise our rights as citizens of Brazil and Brazil’s historical builders.
When will be: 13/05/2015 or 28/09/2015 (date discussion).
Location: Brasilia.
How to participate: send email to contato@2015marchamulheresnegras.com.br
Tradução-Inglês: Tatiana Deane de Abreu Sá, pessoa não-negra, neta de um barbadiano negro, agrônoma, da ala d@s sensíveis que defende o meio e o ambiente inteiro; realizou varios trabalhos em diferentes países africanos. Tem sido uma espécie de ´faz tudo´ para o movimiento negro (PA), fotos até participou de esquetes, que denunciam o racismo. Atualmente faz ´pós doctor´, em Córdoba-Espanha.
2015 – DEMONSTRATION VON DUNKELHÄUTIGEN FRAUEN IN BRASÍLIAUm unsere Vorfahren zu ehren, und um die vollen Bürgerrechte für dunkelhäutige brasilianische Frauen einzufordern, demonstrieren wir, denn:
-wir dunkelhäutige Frauen (schwarze und braune) sind circa 49Millionen, verstreut in ganz Brasilien;
-der Rassismus, der Machismus, die Armut, zusammen mit der sozialen und ökonomischen Ungleichheit haben unser Leben beeinträchtigt, unser kollektives Selbstwertgefühl erniedrigt und unser Überleben gefährdet;
- die Stärkung der schwarzen Identität wird seit Jahrhunderten durch die Konstruktion negativer Bilder dunkelhäutiger Menschen, vor allem dunkelhäutiger Frauen, untergraben, das reicht von der Ästhetik (Haar, Körper, etc.) bis zu der sozialen Rolle dunkelhäutiger Frauen;
- dunkelhäutige Frauen erhalten immer noch die niedrigsten Löhne und haben die größten Schwierigkeiten, Arbeit zu finden;
- die soziale Rolle dunkelhäutiger Frauen wird immer aus einer Perspektive der Abhängigkeit gedacht, der Minderwertigkeit und der Untergebenen; so wird verhindert, dass wir Macht ausüben, Entscheidungen treffen und Geschäfte führen, das gilt sowohl für den Arbeitsmarkt als auch für den sozialen und politischen Bereich;
- dunkelhäutige Frauen sichern das Überleben von Familien mit informellen Arbeiten, die dazu führen, dass sie oft doppelte oder dreifache Arbeitstage haben;
- unsere Menschenrechte (Bürgerrechte, politische, ökonomische, soziale, kulturelle und Umwelttrechte) werden immer noch nicht in vollem Umfang anerkannt.
Deshalb lädt Articulação alle Frauen ein, sich an der Vorbereitung und Durchführung der Demonstration der dunkelhäutigen Frauen zu beteiligen, um den brasilianischen Staat, aber auch alle Sektoren unserer Gesellschaft aufzufordern, effektive Anstrengungen zu unserer Ermächtigung und zur Förderung der Gleichstellung von Frauen und Dunkelhäutigen zu unternehmen, damit wir unsere Rechte als brasilianische Bürgerinnen und als Protagonistinnen der brasilianischen Geschichte in vollen Umfang wahrnehmen können.
Wann: 13/05/2015 oder 28/09/2015 (datum Diskussion).
Wo: Brasília.
Wie kann ich mich beteiligen: über eine E-Mail an contato@2015marchamulheresnegras.com.br
Tradução-alemão: Laura Burzywoda. Held, pessoa não-negra, que esteve apoiando organização da biblioteca, no municipio de Óbidos-PA, na calha do rio Amazonas, onde há uma elevada concentração de comunidades remanescentes de quilombos. Trabalha na redação da Revista alemã ´ ILA´ e reside em Bonn-Alemanha.
2015 – MARCHE DE FEMMES NOIRES EN BRASILIAEn hommage à nos ancêtres et en défense de la pleine citoyenneté des femmes noires brésilliennes, nous marcherons parce que:
- nous, les femmes noires et métisses sommes environ 49 millions à travers le Brésil;
- le racisme, le machisme, la pauvreté et les inégalités sociales et économiques, endommagent nos vies, en réduisant notre estime de soi collective et de notre survie même;
- le renforcement de l’identité noire a été endommagé au cours des siècles par la construction d’un image négatif de la personne noire, en particulier des femmes noires, soit par le biais de l’esthétique (cheveux, corps, etc.) soit par le rôle social joué par les femmes noires;
- les femmes noires reçoivent toujours les salaires les plus bas et sont font toujours face aux conditions les plus difficiles dans le monde du travail;
- la construction du rôle social des femmes noires est toujours pensée dans la perspective de la dépendance, de l’infériorité et de la subordination, imposant des difficultés pour que nous assumons des positions de pouvoir, de gestion et de prise de décision, que ce soit dans le marché du travail, ou dans le domaine de la représentation politique et sociale;
- les femmes noires soutiennent le groupe familial en se chargeant des tâches informelles, ce qui les amène à travailler deux ou trois fois plus;
- nos propres droits humains (civils, politiques, économiques, sociaux, culturels et environnementaux) ne sont pas encore pleinement respectés.
Par conséquent, l’Articulation vous invite à construire et à participer à la Marche des femmes noires, pour exiger de la part de l’État brésilien, ainsi que de tous les secteurs de notre société, l’engagement effectif à notre autonomisation et la promotion de l’égalité raciale et de genre, pour que nous puissions exercer pleinement nos droits en tant que citoyennes brésiliennes et de parties prenantes historiques du Brésil.
Quand: 13/05/2015 ou 28/09/2015 (discussion de la datele).
Où : à Brasília.
Comment y participer : envoyez un courriel électronique à: contato@2015marchamulheresnegras.com.br
Tradução-Francês: Hélio Menezes, um negro baiano-carioca, que tem ficado no apoio ´quase invisível´ nas ações organizativas das diversas versões do Fórum Social Mundial – FSM. Ao dançar tem um swing especialíssimo – nem todo negro tem swing, mas quem tem, é negro. Uma linda pessoa. Trabalha no escritório do FSM, em São Paulo – SP.

http://2015marchamulheresnegras.com.br/para-voce

quarta-feira, 23 de julho de 2014

ESSE USUÁRIO SOU EU..... 90134/65 - SUS - abandono do unico ceo para 400 mil habitantes da cidade do NATAL - RN

ESSE USUÁRIO SOU EU..... 90134/65 - SUS


ESSE USUÁRIO SOU EU..... 90134/65 - SUS
ATENÇÃO MORADORES DA ZONA NORTE E MUNICIPES DE NATAL / RN, CARACTERIZADO ABANDONO DA SMS/NATAL/RN, DO CEO (CENTRO DEESPECIALIDADE ODONTOLOGICA SUS) NA POLICLINA DA ZONA NORTE APESAR DA ALTA PROCURA E O ALTO ÍNDICE DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS E MUITA DEDICAÇÃO DESTES EM ATENDER SEMPRE DA MELHOR MANEIRA POSSÍVEL SEJAM OS TD OU ODONTOLOGOS, FALTA DE MATERIAL UMA SIMPLES LINHA DE SUTURA E FALTA DE INCENTIVO PARA OS PROFISSIONAIS, O CEO ESTA EM PROCESSO DE ABANDONO E JÁ NÃO CONSEGUE MAIS ATENDER ALTA DEMANDA DA ZONA NORTE E DIVERSAS OUTRAS ÁREAS DO MUNICIPIO NATAL DESCASO TOTAL DEIXA EQUIPAMENTO ALTAMENTE NECESSARIO A POPULAÇÃO .... UNIDADE DE SAUDE NA ZONA NORTE NATAL COM MAIS DE 400 MIL HAB... CEO ZONA NORTE ESTA EM ABANDONO PELA SMS NATAL FALTA DE PAPEL CREPADO, LINHA DE SUTURA ENTRE OUTROS MATERIAIS INCLUSIVE FALTA DE INCENTIVO A PERMANÊNCIA DE PROFISSIONAIS O CEO ESTA EM ABANDONO E PARALISANDO SUAS ATIVIDADES .... QUE FALE A SMS E CONSELHO ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÚDE POR MAIS ESTA INCOERENCIA E DESCASO COM PROFISSIONAIS, USUÁRIOS DO SUS E POVO DA ZN E DO MUNICIPIO DE NATAL.... PELA GESTÃO MUNICIPAL E SMS/NATAL....
ESSE USUÁRIO SOU EU..... 90134/65 - SUS

segunda-feira, 21 de julho de 2014

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Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001.

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia celebraram, em Ancara, em 20 de agosto de 2001, um Acordo sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns;
        Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 211, de 20 de maio de 2004;
        Considerando que o Acordo entra em vigor em 1o de julho de 2004, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 11;
        DECRETA:
        Art. 1o  O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
        Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004
 ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O
GOVERNO DA REPÚBLICA DA TURQUIA SOBRE ISENÇÃO DE VISTO
PARA TITULARES DE PASSAPORTES COMUNS
        O Governo da República Federativa do Brasil
        e
        O Governo da República da Turquia
        (doravante denominados "Partes Contratantes"),
        Tendo em vista o espírito do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, de Serviço e Especiais, assinado em 10 de abril de 1995, em Brasília,
        Considerando o interesse mútuo de seus povos em fortalecer as relações de amizade existentes,
        Visando facilitar as viagens de seus nacionais,
        Acordam o seguinte:
ARTIGO 1
        Nacionais da República Federativa do Brasil e nacionais da República da Turquia, portadores de passaportes nacionais comuns válidos, estarão isentos de visto para entrar, transitar e permanecer no território da outra Parte Contratante para fins de turismo e negócios, por um período de até noventa (90) dias, renovável desde que a permanência total não exceda a cento e oitenta (180) dias por ano.
ARTIGO 2
        Portadores de passaportes nacionais comuns válidos de ambas as Partes Contratantes, mencionados no Artigo 1, poderão entrar, atravessar em trânsito e sair do território da outra Parte Contratante em todos os pontos abertos ao tráfego internacional de passageiros.
ARTIGO 3
        Nacionais de ambas as Partes Contratantes, portadores de passaportes nacionais comuns válidos, que tencionem trabalhar, estudar ou permanecer no território da outra Parte Contratante por um período superior a 90 (noventa) dias, deverão obter visto apropriado através de Missão diplomática ou Repartição consular da outra Parte Contratante, previamente à chegada.
ARTIGO 4
        1. Nacionais de uma das Partes Contratantes que tenham perdido seus passaportes originais, com os quais entraram no território da outra Parte Contratante deverão informar o ocorrido imediatamente à missão diplomática ou consular daquela Parte Contratante, a qual emitirá documento certificando tal fato.
        2. Os nacionais acima mencionados deverão partir do território receptor com documento de viagem apropriado emitido pela Missão diplomática ou Repartição consular de seu país, considerando a data de expiração do período de isenção.
        3. Os documentos apropriados mencionados no parágrafo anterior serão: "passaporte comum" ou "Autorização de Retorno ao Brasil" para a República Federativa do Brasil e "passaporte comum" ou "documento de viagem" para a República da Turquia.
ARTIGO 5
        A isenção de visto introduzida pelo presente Acordo não isenta os cidadãos de ambas as Partes Contratantes da obrigação de cumprir as leis e regulamentos vigentes no território receptor relativos à entrada, permanência e saída de estrangeiros de seu território.
ARTIGO 6
        As Partes Contratantes se comprometem a readmitir seus nacionais nos territórios de seus respectivos Estados sem formalidade ou cobrança de despesas adicionais.
ARTIGO 7
        Este Acordo não limita o direito de ambas as Partes Contratantes de negar a entrada ou reduzir o tempo de permanência de nacionais da outra Parte Contratante considerados indesejáveis.
ARTIGO 8
        As Partes Contratantes informar-se-ão, com a brevidade possível, mutuamente, por via diplomática, sobre quaisquer mudanças nas respectivas leis e regulamentos sobre o regime de entrada, permanência e saída dos cidadãos estrangeiros.
ARTIGO 9
        Por motivos de segurança, ordem ou saúde públicas, qualquer das Partes Contratantes poderá suspender temporariamente a aplicação deste Acordo no seu todo ou em parte. Qualquer suspensão deverá ser notificada à outra Parte Contratante, com a maior antecipação possível, por canais diplomáticos.
ARTIGO 10
        1. As Partes Contratantes intercambiarão, por via diplomática, espécimes de seus passaportes válidos no máximo trinta (30) dias após a data de assinatura deste Acordo.
        2. Caso haja modificação, as Partes Contratantes intercambiarão, por via diplomática, espécimes de seus novos passaportes válidos, acompanhados de informação pormenorizada sobre suas características e uso, com a antecedência mínima de trinta (30) dias antes de sua entrada em vigor.
ARTIGO 11
        1. O presente Acordo será válido por tempo indeterminado e está sujeito a aprovação ou ratificação, conforme as formalidades legais internas das Partes Contratantes, e entrará em vigor na data da última das Notas diplomáticas nas quais as Partes Contratantes informam sobre o cumprimento dos respectivos requerimentos legais internos necessários para sua entrada em vigor.
        2. O presente Acordo poderá ser modificado pela mútua vontade das Partes Contratantes; as emendas entrarão em vigor na forma do parágrafo 1 deste Artigo.
        3. Qualquer uma das Partes Contratantes poderá denunciar o presente Acordo, por escrito, pela via diplomática. A denúncia surtirá efeito trinta (30) dias após o recebimento da notificação pela outra Parte Contratante.
        Feito em Ancara, em 20 de agosto de 2001, em dois exemplares originais, nos idiomas português, turco e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em sua versão inglesa.
______________________________
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Luiz Felipe Seixas Correa
Ministro de Estado, interino, das
Relações Exteriores


________________________________
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
DA TURQUIA
Farouk Logoglu
Secretário-Geral da Chancelaria
Turca

ROÇA JEJE OBETOGUNDA TORNA-SE OFICIALMENTE CAMPO DE PESQUISA SÓCIO ANTROPOLÓGICA E EPISTEMOLÓGICA PARA UNIVERSITÁRIOS E PESQUISADORES E COMUNIDADE ACADÊMICA,,,

FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO RACIAL DO RN/MEC/SECADI: ROÇA JEJE OBETOGUNDA TORNA-SE OFICIALMENTE CAMPO D...: SÃO PEQUENAS VITORIAS QUE GANHAM UMA GRANDE BATALHA SECULAR "ESTUDANTES ACADEMICOS" DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO R...

domingo, 20 de julho de 2014

RN já acumula 1 mil homicídios... DESCASO E VERGONHA SEGURANÇA PUBLICA ESTAMOS COM DISCURSO TEORICO A DECADAS...

raísa Alvesrepórter

O Rio Grande do Norte alcança a lamentável marca de 1.000 homicídios nesta sexta-feira, 18 – e ainda foram somados mais três casos até a manhã deste sábado, 19. Comparado ao mesmo período do ano passado, foram 11% a mais de mortes associadas a ação criminosa. Somente na Região Metropolitana de Natal ocorreram  605 homicídios, e na capital potiguar 336. 

Os dados são da Comissão Estadual de Direitos Humanos, com informações da guia de delegados, boletins de ocorrência e entradas no Instituto Técnico-Científico da Polícia do RN (Itep).
Júnior SantosPopulação convive diariamente com a violência. Neste mês de julho já ocorreram 103 homicídiosPopulação convive diariamente com a violência. Neste mês de julho já ocorreram 103 homicídios

Entre a nongentésima e milésima vítima houve um curto período de apenas 16 dias. Em julho já ocorreram 103 homicídios no Estado, apresentando uma taxa de mais de 5 mortes por dia neste mês. A morte número mil foi o caso do  suspeito de assalto, Kledson Hananel de Lima Fernandes, 23, que morreu após troca de tiros com a Polícia Militar, entre Parnamirim e São José de Mipibu. Mas, a mais recente, até o fechamento desta edição, foi o caso em Nova Descoberta. Wanxsoel Derik França Teixeira,  24 anos, já respondia por um homicídio e foi morto após briga em festa junina no bairro. 

Destes homicídios, 85% foram vítimas de arma de fogo, 8,3% de arma branca, 2,2% dos casos foram vitimadas por espancamento, e a mesma proporção foram usados outros métodos não catalogados pela pesquisa. Já, 1,4% de ações contundentes com objetos, como pedras, paus, barras de ferro.

Das vítimas identificadas, a maioria é homem, solteiro, negro, e da região leste do Estado, com 63% dos casos. Onde, inclusive, está localizada Natal, a cidade com maior índice do crime em todo o Estado. Quase 60% das vítimas pertencentes à faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos de idade, as acima dessa faixa 32,3%, ou seja, 61,1% pertenciam à população jovem do Estado.

Somente a capital potiguar computa 336 – a segunda cidade colocada é Mossoró com 98 casos. Sendo seguido por Parnamirim com 84, São Gonçalo do Amarante com 46, Macaíba com 35. Nestas estatísticas da Comissão, mais de dez casos não fazem parte do estudo, por falta de informações de confirmação.

Para Ivênio Hermes, pesquisador da Comissão de Direitos Humanos do RN, os índices mostram a necessidade de se repensar as ações de segurança no Estado. “Esse aumento de onze porcento significa que as políticas públicas criadas para o Estado não tem funcionado. As autoridades já deviam ter repensado suas ações”, avalia. 

Para ele, a interiorização não “existiu”, foi apenas “uma troca de efetivo. O aparato tecnológico do ITEP também não teve sucesso, pois “continua sem os equipamentos e precisando enviar exames de dna para outros estados”. Ele ainda alerta que falta policiamento ostensivo e diferenciado, especialmente utilizando as estatísticas.

sábado, 19 de julho de 2014

O Plenário Câmara dos Deputados aprovou, por 294 votos a 54 e 3 abstenções, o requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 1491/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que suspende o decreto federal 8.243/14 sobre a Política Nacional de Participação Social, um sistema de participação popular associado ao Executivo. DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014 Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.


DEPUTADOS E PARTIDOS QUE TEM PROCURAÇÃO TOTAL SOBRE O POVO NÃO QUEREM PARTICIPAÇÃO POPULAR ATRAVÉS DOS CONSELHOS POPULARES ONDE O POVO A SOCIEDADE ORGANIZADA TERIA CANAL DIRETO NAS SUAS AÇÃO A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR POR QUE SERA ELEITORES PENSEM NISSO NA HORA DO VOTO.... 


Aprovada urgência para projeto que susta decreto dos conselhos populares

O Plenário Câmara dos Deputados aprovou, por 294 votos a 54 e 3 abstenções, o requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 1491/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que suspende o decreto federal 8.243/14 sobre a Política Nacional de Participação Social, um sistema de participação popular associado ao Executivo.

DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

     Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.



     Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

     I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;

     II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;

     III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;

     IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;

     V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;

     VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;

     VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;

     VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

     IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e

     X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.

     Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

     Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:

     I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

     II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;

     III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;

     IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;

     V - valorização da educação para a cidadania ativa;

     VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e

     VII - ampliação dos mecanismos de controle social.

     Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:

     I - consolidar a participação social como método de governo;

     II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;

     III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;

     IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;

     V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;

     VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;

     VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;

     VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e

     IX - incentivar a participação social nos entes federados.

     Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

     § 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     § 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.

     Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:

     I - conselho de políticas públicas;

     II - comissão de políticas públicas;

     III - conferência nacional;

     IV - ouvidoria pública federal;

     V - mesa de diálogo;

     VI - fórum interconselhos;

     VII - audiência pública;

     VIII - consulta pública; e

     IX - ambiente virtual de participação social.



     Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.

     Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.

     Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:

     I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

     II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

     III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;

     IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e

     V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.

     Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.

     § 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.

     § 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

     Art. 10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

     I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;



     II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;

     III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

     IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;

     V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;

     VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e

     VII - publicidade de seus atos.

     § 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

     § 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

     § 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.

     § 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.

     § 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

     Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes



     I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;

     II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;

     III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

     IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e

     V - publicidade de seus atos.

     Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

     I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;

     II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

     III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;

     IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;

     V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;

     VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;

     VII - publicidade de seus resultados;

     VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e

     IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.

     Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.

     Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

     Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

     I - participação das partes afetadas;

     II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;

     III - prazo definido de funcionamento; e

     IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.

     Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

     Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

     I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;

     II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;

     III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e

     IV - publicidade das conclusões.

     Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

     I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;

     II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;

     III - sistematização das contribuições recebidas;

     IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e

     V - compromisso de resposta às propostas recebidas.



     Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

     I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;

     II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;

     III - utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;

     IV - sistematização das contribuições recebidas;

     V - publicidade de seus resultados; e

     VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.

     Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

     I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;

     II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;

     III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;

     IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;

     V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

     VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;

     VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;

     VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;

     IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;

     X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e

     XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.

     Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.

     § 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.

     § 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.

     Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.

     Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

     Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
     Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2014, Página 6 (Publicação Original)

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