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domingo, 17 de fevereiro de 2013

o que queremos para educação do Brasil

1. EFETIVAÇÃO DAS LEIS 10. 639 E 11 645.
2. EFETIVAR EDUCAÇÃO PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS COM SEUS SABERES, E FAZERES E ANCESTRALIDADES
3. EFETIVAR A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS COM EQUIDADE E PLANIFICAR CARREIRA DO MAGISTERIO SOB RESPONSABILIDADES DO GOVERNO FEDERAL
4. VALORIZAR COMIDAS TRADICIONAIS NAS MERENDAS ESCOLARES DE TODO O BRASIL
5. FORTALECER E EFETIVAR POLITICA COM DOTAÇÃO  E ORÇAMENTOS NA VALORIZAÇÃO DOS MESTRES NATIVOS DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E SUAS DIVERSIDADES
6.EFETIVAR A POLITICA DE INCLUSÃO DA SECADI/MEC COM DOTAÇÃO E VALORIZAÇÃO ESPECIFICAS
7. EFETIVAR EM PLENO A POLITICA DE COTAS JA EXISTENTES
8. FORTALECER E EFETIVAR OS FORUNS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ETINICO RACIAL E DIVERSIDADES DE GENERO E EQUIDADES
9. INTEGRALIZAR A PLANTAFORMA PAFOR E PAULO FREIRE DESBUROCRATIZANDO O ACESSO E FACILITANDO O ACESSO A EDUCADORES DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
10. FORTALECER A SECADI E SUA ESTRUTURAÇÃO REGIONALIZANDO AINDA MAIS SUAS AÇÕES
11. SEGMENTAR NOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS EM ESPECIAL AS COMUNIDADES TRADICIONAIS E TODOS OS SEUS SEGMENTOS
12 EFETIVAR UMA CONFERENCIA NACIONAL, REGIONAL, ESTADUAL E MUNICPAL DE EDUCAÇÃO PARA POVOS DE MATRIZ AFRICANA NO BRASIL
13 FORTALECIMENTO DOS CURSOS DE CIENCIAS DA RELIGIAO DE TODO O BRASIL DANDO ENFOQUE OBRIGATORIO EPLENO DENTRO DAS GRADES E CURRICULOS NAS QUESTOES DA EQUIDADE RACIAL
14 VALORIZAR PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDATICO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS EM ESPECIAL DE MATRIZ AFRICANA COM EDUCADORES DAS PROPRIAS COMUNIDADES
15 EFETIVAR POLITICAS AFIRMATIVAS JA EXISTENTES NO RECORTE ETINICO RACIAL EM FOCO MATRIZ AFRICANA COM DOTAÇÕES ESPECIFICAS
16 EXERCICIO TRANSPARENTES DO PAR JUNTO A SECADI E CONTROLE SOCIAL AUTORIZANDO A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS CONSULTIVAMENTE E NAO SO DELIBERATIVAMENTE.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 24358 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Mossoró/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE MOSSORO.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA24358 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Mossoró/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE MOSSORO.

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE Mossoró/RN , representado pela  PREF MUN DE MOSSORO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08348971000139, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) MARIA DE FATIMA ROSADO NOGUEIRA, residente e domiciliado(a) em Mossoró/RN, CPF nº 08573352434, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.003965/2008-11, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DO OBJETO 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

DAS AÇÕES 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;
  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;
  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

DA VIGÊNCIA 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

DOS RECURSOS 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

DA RESCISÃO 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

CLÁUSULA OITAVA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

DO FORO 

CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

Brasília-DF, 30 de Novembro de 2009.
________________________________
FERNANDO HADDAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
________________________________
MARIA DE FATIMA ROSADO NOGUEIRA

PREF MUN DE MOSSORO

Testemunhas: 

Nome:................................................... 
Nome:...................................................... 
CPF:..................................................... 
CPF:........................................................ 
R.G:...................................................... 
R.G:......................................................... 
Assinatura:............................................ 
Assinatura:............................................... 


Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município Mossoró.

1. Gestão Educacional

  1. Disponibilizar recursos financeiros para 62 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.
  2. Capacitar 15 servidor(es) da SME, para formação de conselheiros escolares pelo Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
  3. Capacitar 2 servidor(es) da SME em metodologia de planejamento na escola, pelo PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.
  4. Disponibilizar 1 kit(s) de material informativo, para qualificação da equipe da SME, pelo SECAD - Programa Mais Educação (kit informativo).

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Implantar em 3 unidade(s) escolar(es) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  2. Implantar em 20 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
  3. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  4. Realizar juntamente com a SME a adequação de 20 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
  5. Implantar em 39 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 26247 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Parnamirim/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE PARNAMIRIM.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA26247 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Parnamirim/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE PARNAMIRIM.

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE Parnamirim/RN , representado pela  PREF MUN DE PARNAMIRIM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08170862000174, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) MAURICIO MARQUES DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em Parnamirim/RN, CPF nº 01372211349, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.003997/2008-16, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DO OBJETO 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

DAS AÇÕES 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;
  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;
  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

DA VIGÊNCIA 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

DOS RECURSOS 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

DA RESCISÃO 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

CLÁUSULA OITAVA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

DO FORO 

CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

Brasília-DF, 02 de Julho de 2010.
________________________________
FERNANDO HADDAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
________________________________
MAURICIO MARQUES DOS SANTOS

PREF MUN DE PARNAMIRIM

Testemunhas: 

Nome:................................................... 
Nome:...................................................... 
CPF:..................................................... 
CPF:........................................................ 
R.G:...................................................... 
R.G:......................................................... 
Assinatura:............................................ 
Assinatura:............................................... 


Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município Parnamirim.

1. Gestão Educacional

  1. Capacitar 8 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa Nacional de Acompanhamento e Avaliação do PNE e dos Planos Decenais Correspondentes.
  2. Capacitar 22 diretor(es) em curso de especialização, pela Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica.
  3. Capacitar 25 diretor(es) em curso de aperfeiçoamento, pelo Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Diretores Escolares.
  4. Disponibilizar 1 kit(s) de material informativo, para qualificação da equipe da SME, pelo SECAD - Programa Mais Educação (kit informativo).
  5. Atender 14 unidade(s) escolar(es) pelo Programa SECAD - Com-vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola).
  6. Disponibilizar recursos financeiros para 40 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Qualificar 47 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Secretaria Escolar).
  2. Qualificar 94 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Meio Ambiente e Manutenção e Infra-estrutura Escolar) .
  3. Qualificar 47 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Multimeios Didáticos).
  4. Capacitar 30 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada nos demais componentes curriculares, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Demais Componentes Curriculares.
  5. Capacitar 30 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em Alfabetização e Letramento e Educação Matemática, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Alfabetização e Letramento e Educação Matemática.
  6. Capacitar 20 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação para os Direitos Humanos.
  7. Capacitar 30 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em Matemática e Língua Portuguesa, pelo (S) Gestar I - Programa de Gestão e Aprendizagem Escolar.
  8. Capacitar 47 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada para professores que atuam com crianças de 6 anos pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Professores Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
  9. Capacitar 25 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Gênero e Diversidade na Escola.
  10. Capacitar 40 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de especialização em Alfabetização e Letramento, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Alfabetização e Letramento para Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
  11. Capacitar 30 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de especialização em Educação Matemática e Cidadania, pela (S) UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Matemática e Cidadania para Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
  12. Capacitar 47 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em opções metodológicas para o processo de alfabetização, pelo Praler - Programa de Apoio à Leitura e à Escrita .
  13. Capacitar 14 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Integral e Integrada .
  14. Capacitar 14 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Gênero e Diversidade na Escola.
  15. Capacitar 14 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em Matemática e Língua Portuguesa, pelo (S) Gestar II - Programa de Gestão e Aprendizagem Escolar.
  16. Capacitar 10 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de aperfeiçoamento na área de Alfabetização e Linguagem, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Alfabetização e Linguagem para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  17. Capacitar 14 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de aperfeiçoamento na área de Artes e Educação Física, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Artes e Educação Física.
  18. Capacitar 14 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de aperfeiçoamento na área de Educação Matemática e Científica, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Educação Matemática e Científica para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  19. Capacitar 14 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de aperfeiçoamento na área de ensino de Ciências Humanas e Sociais, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Ciências Humanas e Sociais para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  20. Capacitar 14 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação para a Diversidade e Cidadania.
  21. Capacitar 24 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Ambiental.
  22. Capacitar 14 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Especialização.
  23. Capacitar 10 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Alfabetização e Linguagem, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Especialização - Alfabetização e Linguagem .
  24. Capacitar 14 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Matemática e Científica, pela (S) UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Matemática e Científica para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  25. Capacitar 60 professor(es) cursista(s) em curso de formação continuada, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Professores Educação Infantil.
  26. Capacitar 45 professor(es) cursista(s) em curso de especialização, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização para Professores da Educação Infantil.
  27. Capacitar 20 professor(es) cursista(s) que atuam na Educação Infantil em temas da diversidade pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação para a Diversidade e Cidadania.
  28. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação de professores em temas da diversidade, pela SECAD - Direitos Humanos.
  29. Capacitar 14 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Artes e Educação Física, pela (S) UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Artes e Educação Física.
  30. Capacitar 47 professor(es) cursista(s) em História e Cultura Afro-brasileira e Africana, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  31. Disponibilizar 47 kit(s) de material para suporte ao processo didático de implantação da Lei 10.639/03, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.

3. Práticas Pedagógicas e Avaliação

  1. Atender 2000 aluno(s) do ensino fundamental, em programa específico de correção de fluxo escolar, por meio de tecnologia pré-qualificada no Guia de Tecnologias Educacionais - Programa de Correção de Fluxo Escolar.
  2. Capacitar 47 professor(es) cursista(s) em curso de formação continuada, nas áreas de currículo e avaliação, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Currículo e Avaliação .

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Disponibilizar 1 kit(s) de material para subsidiar levantamento de informações, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  2. Disponibilizar 47 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), pelo Kit Pedagógico - SEB.
  3. Disponibilizar 47 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), para incentivar a implementação de atividades no contraturno, pelo SECAD - Programa Mais Educação (kit de materiais didáticos).
  4. Implantar em 19 unidade(s) escolar(es) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  5. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  6. Disponibilizar recursos para 19 unidade(s) escolar(es) para adequação da(s) sala(s) que receberão o(s) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - PDDE.
  7. Implantar em 41 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21325 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE.


Ministério da Educação

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA21325 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE.

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN , representado pela  PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08079402000135, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em São Gonçalo do Amarante/RN, CPF nº 03005887391, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.001332/2008-60, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DO OBJETO 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

DAS AÇÕES 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;
  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;
  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

DA VIGÊNCIA 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

DOS RECURSOS 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

DA RESCISÃO 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

DA PUBLICAÇÃO


CLÁUSULA OITAVA - A publicação deste Termo de Cooperação Técnica será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, que correrá à conta do MEC as despesas correspondentes.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

CLÁUSULA NONA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

DO FORO 

CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

Brasília-DF, 16 de Junho de 2009.
________________________________
FERNANDO HADDAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
________________________________
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS

PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE

Testemunhas: 

Nome:................................................... 
Nome:...................................................... 
CPF:..................................................... 
CPF:........................................................ 
R.G:...................................................... 
R.G:......................................................... 
Assinatura:............................................ 
Assinatura:............................................... 


Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município São Gonçalo do Amarante.

1. Gestão Educacional

  1. Capacitar 4 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa Nacional de Acompanhamento e Avaliação do PNE e dos Planos Decenais Correspondentes.
  2. Capacitar 2 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa PES - Planejamento Estratégico da Secretaria.
  3. Capacitar 4 conselheiro(s), para formação dos demais conselheiros municipais, pelo Pró-Conselho - Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação.
  4. Capacitar 8 servidor(es) da SME, para formação de conselheiros escolares, pelo Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
  5. Capacitar 1 gestor(es) municipal(is) pelo Pradime - Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação.
  6. Construir juntamente com a SME 1 documento(s) com propostas de reordenamento de rede, pelo Programa Microplanejamento Educacional.
  7. Disponibilizar 1 kit(s) de material informativol, para qualificação da equipe da SME, pelo SECAD - Programa Mais Educação (kit informativo).
  8. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação da equipe da secretaria municipal de educação para o desenvolvimento de ações voltadas para a diversidade e os direitos humanos, pela SECAD - Direitos Humanos.
  9. Capacitar 25 diretor(es) em curso de especialização, pela Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica.
  10. Disponibilizar recursos financeiros para 13 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.
  11. 20 unidade(s) escolar(es) pelo Programa SECAD - Com-vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola).

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Capacitar 26 professor(es) em curso de formação continuada, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Professores Educação Infantil.
  2. Capacitar 52 professor(es) em curso de especialização, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização para Professores da Educação Infantil.
  3. Capacitar 10 professor(es) que atuam na Educação Infantil em temas da diversidade pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação para a Diversidade e Cidadania.
  4. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação de professores, especifico da Educação no Campo, pela SECAD - CAMPO - Tecnologias da Educação do Campo.
  5. Capacitar 40 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Integral e Integrada .
  6. Capacitar 35 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Alfabetização e Linguagem, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Alfabetização e Linguagem para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  7. Qualificar 102 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Alimentação Escolar).
  8. Qualificar 51 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Gestão Escolar).
  9. Qualificar 102 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Meio Ambiente e Manutenção e Infra-estrutura Escolar) .
  10. Qualificar 51 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Multimeios Didáticos).
  11. 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área do Ensino de Geografia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização no Ensino de Geografia para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  12. 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área do Ensino de História, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização no Ensino de História para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  13. Capacitar 5 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Artes, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Artes para Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
  14. 5 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Física, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Física para Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
  15. 15 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Matemática, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Matemática para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  16. 15 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Científica, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Científica para Anos Finais do Ensino Fundamental.

3. Práticas Pedagógicas e Avaliação

  1. Capacitar 150 professor(es)/cursista(s) em curso de formação continuada, nas áreas de currículo e avaliação, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Currículo e Avaliação .
  2. Capacitar 10 professor(es)/cursista(s) para atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, pela SEESP - Programa de Formação Continuada.

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Realizar juntamente com a SME a adequação de 13 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
  2. Disponibilizar recursos para 13 unidade(s) escolar(es) para adequação da(s) sala(s) que receberão o(s) laboratório(s) de informática, pelo Proinfo - PDDE.
  3. Implantar em 44 unidade(s) escolar(es) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  4. Implantar em 3 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
  5. Disponibilizar 44 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), pelo Kit Pedagógico - SEB.
  6. Disponibilizar 1 kit(s) de material para subsidiar levantamento de informações, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  7. Implantar em 15 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.
  8. Capacitar 25 professor(es)/cursista(s) para utilização do material das salas de vídeo, pelo Programa de Formação Continuada Mídias na Educação (formação continuada para o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação).
  9. Garantir para 1 unidade(s) escolar(es) fornecimento de água potável, até 2011, pelo Programa de Fornecimento de Água para Unidades Escolares - MEC e MS/Funasa.
  10. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  11. Garantir para 1 unidade(s) escolar(es) fornecimento de energia elétrica, até 2011, pelo Programa Luz para Todos - MEC e MME .

Ministério da Educação

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA21325 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE.

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN , representado pela  PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08079402000135, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em São Gonçalo do Amarante/RN, CPF nº 03005887391, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.001332/2008-60, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DO OBJETO 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

DAS AÇÕES 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;
  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;
  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

DA VIGÊNCIA 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

DOS RECURSOS 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

DA RESCISÃO 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

DA PUBLICAÇÃO


CLÁUSULA OITAVA - A publicação deste Termo de Cooperação Técnica será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, que correrá à conta do MEC as despesas correspondentes.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

CLÁUSULA NONA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

DO FORO 

CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

Brasília-DF, 16 de Junho de 2009.
________________________________
FERNANDO HADDAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
________________________________
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS

PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE

Testemunhas: 

Nome:................................................... 
Nome:...................................................... 
CPF:..................................................... 
CPF:........................................................ 
R.G:...................................................... 
R.G:......................................................... 
Assinatura:............................................ 
Assinatura:............................................... 


Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município São Gonçalo do Amarante.

1. Gestão Educacional

  1. Capacitar 4 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa Nacional de Acompanhamento e Avaliação do PNE e dos Planos Decenais Correspondentes.
  2. Capacitar 2 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa PES - Planejamento Estratégico da Secretaria.
  3. Capacitar 4 conselheiro(s), para formação dos demais conselheiros municipais, pelo Pró-Conselho - Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação.
  4. Capacitar 8 servidor(es) da SME, para formação de conselheiros escolares, pelo Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
  5. Capacitar 1 gestor(es) municipal(is) pelo Pradime - Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação.
  6. Construir juntamente com a SME 1 documento(s) com propostas de reordenamento de rede, pelo Programa Microplanejamento Educacional.
  7. Disponibilizar 1 kit(s) de material informativol, para qualificação da equipe da SME, pelo SECAD - Programa Mais Educação (kit informativo).
  8. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação da equipe da secretaria municipal de educação para o desenvolvimento de ações voltadas para a diversidade e os direitos humanos, pela SECAD - Direitos Humanos.
  9. Capacitar 25 diretor(es) em curso de especialização, pela Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica.
  10. Disponibilizar recursos financeiros para 13 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.
  11. 20 unidade(s) escolar(es) pelo Programa SECAD - Com-vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola).

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Capacitar 26 professor(es) em curso de formação continuada, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Professores Educação Infantil.
  2. Capacitar 52 professor(es) em curso de especialização, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização para Professores da Educação Infantil.
  3. Capacitar 10 professor(es) que atuam na Educação Infantil em temas da diversidade pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação para a Diversidade e Cidadania.
  4. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação de professores, especifico da Educação no Campo, pela SECAD - CAMPO - Tecnologias da Educação do Campo.
  5. Capacitar 40 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Integral e Integrada .
  6. Capacitar 35 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Alfabetização e Linguagem, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Alfabetização e Linguagem para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  7. Qualificar 102 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Alimentação Escolar).
  8. Qualificar 51 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Gestão Escolar).
  9. Qualificar 102 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Meio Ambiente e Manutenção e Infra-estrutura Escolar) .
  10. Qualificar 51 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Multimeios Didáticos).
  11. 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área do Ensino de Geografia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização no Ensino de Geografia para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  12. 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área do Ensino de História, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização no Ensino de História para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  13. Capacitar 5 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Artes, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Artes para Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
  14. 5 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Física, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Física para Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
  15. 15 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Matemática, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Matemática para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  16. 15 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Científica, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Científica para Anos Finais do Ensino Fundamental.

3. Práticas Pedagógicas e Avaliação

  1. Capacitar 150 professor(es)/cursista(s) em curso de formação continuada, nas áreas de currículo e avaliação, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Currículo e Avaliação .
  2. Capacitar 10 professor(es)/cursista(s) para atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, pela SEESP - Programa de Formação Continuada.

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Realizar juntamente com a SME a adequação de 13 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
  2. Disponibilizar recursos para 13 unidade(s) escolar(es) para adequação da(s) sala(s) que receberão o(s) laboratório(s) de informática, pelo Proinfo - PDDE.
  3. Implantar em 44 unidade(s) escolar(es) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  4. Implantar em 3 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
  5. Disponibilizar 44 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), pelo Kit Pedagógico - SEB.
  6. Disponibilizar 1 kit(s) de material para subsidiar levantamento de informações, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  7. Implantar em 15 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.
  8. Capacitar 25 professor(es)/cursista(s) para utilização do material das salas de vídeo, pelo Programa de Formação Continuada Mídias na Educação (formação continuada para o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação).
  9. Garantir para 1 unidade(s) escolar(es) fornecimento de água potável, até 2011, pelo Programa de Fornecimento de Água para Unidades Escolares - MEC e MS/Funasa.
  10. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  11. Garantir para 1 unidade(s) escolar(es) fornecimento de energia elétrica, até 2011, pelo Programa Luz para Todos - MEC e MME .

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 24357 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Natal/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE NATAL. ATE HOJE NAO SOUBEMOS E NAO CONSEGUIMOS ACOMPANAHR ESTE PAR ---


                                                                   Ministério da Educação

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA24357 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Natal/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE NATAL.

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE Natal/RN , representado pela  PREF MUN DE NATAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08241747000143, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) MICARLA ARAUJO DE SOUSA WEBER, residente e domiciliado(a) em Natal/RN, CPF nº 70178887404, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.004713/2008-09, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DO OBJETO 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

DAS AÇÕES 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;
  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;
  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

DA VIGÊNCIA 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

DOS RECURSOS 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

DA RESCISÃO 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

CLÁUSULA OITAVA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

DO FORO 

CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

Brasília-DF, 30 de Novembro de 2009.
________________________________
FERNANDO HADDAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
________________________________
MICARLA ARAUJO DE SOUSA WEBER

PREF MUN DE NATAL

Testemunhas: 

Nome:................................................... 
Nome:...................................................... 
CPF:..................................................... 
CPF:........................................................ 
R.G:...................................................... 
R.G:......................................................... 
Assinatura:............................................ 
Assinatura:............................................... 


Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município Natal.

1. Gestão Educacional

  1. Disponibilizar recursos financeiros para 88 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.
  2. Construir juntamente com a SME 1 documento(s) com propostas de reordenamento de rede, pelo Programa Microplanejamento Educacional.
  3. Capacitar 1 gestor(es) municipal(is) pelo Pradime - Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação.
  4. Disponibilizar 1 kit(s) de material informativo, para qualificação da equipe da SME, pelo SECAD - Programa Mais Educação (kit informativo).
  5. Atender 30 unidade(s) escolar(es) pelo Programa SECAD - Com-vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola).

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Habilitar 135 professor(es) cursista(s) que atuam na educação infantil (creches) em nível superior, Pedagogia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Pedagogia.
  2. Capacitar 200 professor(es) cursista(s) em curso de formação continuada, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Professores Educação Infantil.
  3. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação de professores em temas da diversidade, pela SECAD - Direitos Humanos.
  4. Capacitar 200 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Integral e Integrada .
  5. Capacitar 200 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em Alfabetização e Letramento e Educação Matemática, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Alfabetização e Letramento e Educação Matemática.
  6. Capacitar 200 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em opções metodológicas para o processo de alfabetização, pelo Praler - Programa de Apoio à Leitura e à Escrita .
  7. Capacitar 100 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Ambiental.
  8. Capacitar 40 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de aperfeiçoamento na área de Educação Matemática e Científica, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Educação Matemática e Científica para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  9. Capacitar 40 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de aperfeiçoamento na área de ensino de Ciências Humanas e Sociais, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Ciências Humanas e Sociais para Anos Finais do Ensino Fundamental
  10. Capacitar 320 professor(es) cursista(s) em História e Cultura Afro-brasileira e Africana, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  11. Disponibilizar 320 kit(s) de material para suporte ao processo didático de implantação da Lei 10.639/03, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  12. Capacitar 12 professor(es) cursista(s) que trabalham na educação especial, pela SEESP - Programa de Formação Continuada.
  13. Qualificar 123 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Gestão Escolar).
  14. Qualificar 123 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Multimeios Didáticos).
  15. Qualificar 246 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Alimentação Escolar).

3. Práticas Pedagógicas e Avaliação

  1. Atender 672 aluno(s) do ensino fundamental, em programa específico de correção de fluxo escolar, por meio de tecnologia pré-qualificada no Guia de Tecnologias Educacionais - Programa de Correção de Fluxo Escolar.

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Realizar juntamente com a SME a adequação de 10 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
  2. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  3. Implantar em 20 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
  4. Implantar em 66 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.
  5. Capacitar 123 professor(es) cursista(s) para utilização do material das salas de vídeo, pelo Programa de Formação Continuada Mídias na Educação (formação continuada para o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação).

#VEMSEANPENN

#VEMSEANPENN - AREIL REALIZA SEU SONHO PARTICIPE DESSA CAMPANHA NOS APOIAMOS ESSA IDIEA







A campanha “Vem, Sean Penn!” ecoa pela Internet
O filme, realizado por Marcelo Galvão e com estreia agendada para o próximo 1º de março, é protagonizado por Breno Viola, Rita Pokk e Ariel Goldenberg, um trio de jovens atores com algo em comum: têm síndrome de Down. Um deles, o Ariel -casado com a outra atriz do filme, Rita Pokk-, é um grande fã do ator Sean Penn e um dos seus maiores sonhos é conhecer o ator norte-americano, tanto que não titubeou para economizar e comprar duas passagens para ir até Los Angeles, mas ele se esqueceu de um detalhezinho: o visto. Por isso a equipe do filme lançou a campanha "Vem, Sean Penn!", que tem como objetivo convencer o ator norte-americano a vir ao Brasil para assistir à estreia do filme ao lado de Ariel.
A campanha “Vem, Sean Penn!” ecoa pela Internet
Várias personalidades como músicos, atores, humoristas e apresentadores de TV aderiram à campanha e convidam Sean Penn a vir ao Brasil. Até o time do Santos gravou um vídeo aderindo a campanha.
A campanha “Vem, Sean Penn!” ecoa pela Internet
A ideia inicial era fazer com que o vídeo se tornasse um viral e notícia a nível internacional, de forma que chegasse às mãos do ator, mas não esperavam que tudo acontecesse tão rápido. Lógico e evidente que toda a campanha seja igualmente encarada como uma bem pensada estratégia de marketing para promover o filme, mas há que se levar em conta que ele já recebeu importantes prêmios -3 Kikitos por melhor longa-metragem, melhor direção de arte e prêmio especial do júri- no Festival de Cinema de Gramado 2012- antes mesmo de sua estreia.

"Colegas", que conta a história de três amigos Down que decidem fugir de uma instituição para realizar vários de seus sonhos -como conhecer o mar ou casar-, também foi escolhido como o melhor filme brasileiro pelo público da Mostra de Cinema de São Paulo, também em 2012.

Segundo a Lei Municipal 316/2010, é a Secretaria Municipal de Saúde que ficará responsável por fornecer aos estabelecimentos a quantidade suficiente de preservativos e material educativo para o cumprimento da lei, mas os estabelecimentos também poderão comercializar livremente outros tipos de preservativos. Se o estabelecimento não colocar á disposição dos seus clientes os preservativos entregues pela SMS, eles devem ser substituídos por outro tipo sem ônus aos clientes.


Distribuição obrigatória de preservativos em Natal Segundo a Lei Municipal 316/2010.

 

 


A saúde pública de Natal (RN) ganhou mais um aliado na luta contra as doenças sexualmente transmissíveis. De acordo com lei promulgada pela Câmara e publicada hoje (13/04/2010) no Diário Oficial do Município, os motéis e estabelecimentos similares estão obrigados a afixar em locais visíveis avisos sobre a importância do uso de preservativos, e a sua distribuição gratuita.
As placas que deverão ser colocadas em motéis e casas noturnas devem ter 60 por 70 cm, e devem conter as frases “Porque não usar o que só nos faz bem?” e “Use preservativo e ame ao próximo como a ti mesmo”.
Segundo a Lei Municipal 316/2010, é a Secretaria Municipal de Saúde que ficará responsável por fornecer aos estabelecimentos a quantidade suficiente de preservativos e material educativo para o cumprimento da lei, mas os estabelecimentos também poderão comercializar livremente outros tipos de preservativos. Se o estabelecimento não colocar á disposição dos seus clientes os preservativos entregues pela SMS, eles devem ser substituídos por outro tipo sem ônus aos clientes.
As empresas que forem flagradas descumprindo a lei poderão ser penalizadas com advertência, multa de três salários mínimos, multa de dez salários mínimos, ou interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento. A Vigilância Sanitária e o Procon Municipal farão a fiscalização dos estabelecimentos submetidos à lei.
Fonte: Tribuna do Norte

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