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quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 
                        DECRETA: 
                        Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto. 
                        Art. 2o  Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
                        Art. 3o  Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:
                        I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
                        II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; e
                        III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras. 
                        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
                        Brasília,  7 de  fevereiro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2007

Réveillon na Praia do Meio começa com celebração religiosa - RESISTENCIA E LUTA POUCOS TERREIROS PARTICIPAM EM FESTEJOS NO ULTIMO DIA DO ANO EM DEDICAÇÃO A MAE IEMANJAR ...

Réveillon na Praia do Meio começa com celebração religiosa

Publicação: 31 de Dezembro de 2013 às 22:00
Os batuques começaram aos pés de Iemanjá, na Praia do Meio. Nações e Centros de toda Região Metropolitana de Natal estão chegando para a festa dedicada ao orixá das águas doces e salgadas. 

José Soares da Silva, 48, babalorixá do Centro Espírita de Umbanda Ogum Beira Mar, de Ceará Mirim, foi o primeiro a ecoar os tambores na beira do mar. O público ainda é tímido e o movimento é tranquilo nas praias do centro pouco antes das 22h. 
Vlademir AlexandreDevotos de Iemanjá iniciam celebração do Ano Novo na Praia do MeioDevotos de Iemanjá iniciam celebração do Ano Novo na Praia do Meio


“A festa está meio desorganizada este ano. Tem pouco espaço pros grupos na areia e nem pintaram a estátua”, reclamou o babalorixá, explicando que quando “der meia noite fazemos a oferenda: sabonete, perfume, flores, coisas para Iemanjá usar”.

José Soares está acompanhado de doze pessoas do seu Centro, e lembrou que outro grupo de Ceará Mirim “também está para chegar”.
Vlademir AlexandreOferendas serão entregues a partir da meia noiteOferendas serão entregues a partir da meia noite


fonte: tribuna do norte 

reeditado: articulação midias socias RMBRASIL

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