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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

ublicações de 31.01.14 no Diário Oficial da União
Sex, 31 de Janeiro de 2014 10:00

 
 
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
 
PORTARIA No- 18, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
 
Institui o

Comitê Nacional de Respeito à 
Diversidade Religiosa, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
 
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
 
Considerando as previsões constitucionais relativas à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença;
 
Considerando os termos da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça/cor, religião, dentre outros e da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, que institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa;
 
Considerando os instrumentos internacionais de direitos humanos, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração para Eliminação de todas as Formas de Intolerância e Discriminação com Base em Religião ou Convicção, a Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias, a Declaraçãode Princípios sobre a Tolerância e a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural;
 
Considerando o previsto no Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, especialmente as ações programáticas referentes ao respeito às diferentes crenças e convicções e à diversidade religiosa, à liberdade de culto, à garantia da laicidade do Estado e à superação da intolerância religiosa, resolve:
 
Art. 1º Institui o Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, com a finalidade de promover o reconhecimento e o respeito à diversidade religiosa e defender o direito ao livre exercício das diversas práticas religiosas, disseminando uma cultura da paz, da justiça e do respeito às diferentes crenças e convicções.
 
Art. 2º São objetivos do Comitê:
 
I - promover o reconhecimento da diversidade religiosa do país e defender o direito à liberdade de crença e convicção;
 
II - auxiliar e propor iniciativas, ações e políticas de enfrentamento à intolerância por motivo de crença ou convicção;
 
III - contribuir no estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa e do direito de não ter religião, da laicidade do estado e do enfrentamento à intolerância religiosa.
 
Art. 3º O Comitê será integrado:
 
I - por 1 (um) representante e 1 (um) representante titular de cada órgão a seguir indicado,:
 
a) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
 
b) Ministério da Cultura;
 
c) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
 
d) Secretaria Geral da Presidência da República; e
 
e) Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
 
II - por 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) suplentes da sociedade civil, com atuação no respeito à diversidade religiosa, que serão escolhidos por seleção pública regulada em edital, conforme normativa a ser expedida pela SDH/PR.
 
§ 1º Os representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
 
§ 2º Poderá, ainda, integrar o Comitê um representante do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União com atuação na promoção da diversidade religiosa.
 
§ 3º O mandato dos integrantes do Comitê será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
 
Art. 4º Caberá à coordenação do Comitê convocar suas reuniões, propor temas, sistematizar seus debates, organizar seus trabalhos e encaminhar suas recomendações.
 
§ 1º Poderão participar das reuniões do Comitê, na condição de pessoas convidadas, lideranças com destaque na promoção da diversidade religiosa e dos direitos humanos, especialistas e acadêmicos com notório saber, integrantes de instituições públicas ou privadas, cuja atuação profissional seja relacionada ao tema objeto doComitê.
 
§ 2º O Comitê se reunirá semestralmente, podendo a coordenação convocar encontros extraordinários para abordar assuntos específicos que exijam pronunciamento de seus integrantes.
 
Art. 5º Fica constituída a Assessoria de Direitos Humanos e Diversidade Religiosa da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos/SDH/PR que exercerá as funções de coordenação do Comitê.
 
Art. 6º A SDH/PR assegurará o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Comitê, por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
 
Art. 7º As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
 
Art. 8º O Comitê elaborará seu regimento interno, a partir de proposta apresentada pela coordenação do Comitê, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, submetendoo à aprovação da Ministra de Estado Chefe da SDH/PR.
 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 10º Fica revogada a Portaria nº 92, de 24 de janeiro de 2013.
 
MARIA DO ROSÁRIO NUNES

JUDICIALIZAÇÃO JÁ COMEÇOU EM BREVE RN NÓS GANHAREMOS CAUSA TAMBÉM... A LUTA CONTINUA SEMPRE...


ESCOLAS DO RIO VÃO TER DE PROVAR QUE CUMPREM LEI DE HISTÓRIA DA AFRICA E CULTURA AFROBRASILEIRA...

10.639/03  500 anos de Luta e Resistência...




 por Humberto Adami
Advogado Humberto Adami
Advogado Humberto Adami
A juíza ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO, da 12a. Vara da Fazenda Pública, determinou a apresentação dos currículos das 10 maiores escolas particulares do Rio de Janeiro, bem como das redes estaduais e municipal da capital, para realização de perícia judicial nos mesmos, verificação do cumprimento da lei de História da África e cultura afro-brasileira. O pedido foi feito pelo IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, do Rio de Janeiro, e entidades parceiras do Movimento Negro do Rio de Janeiro.
Eis a decisão na íntegra:
“Trata-se de ação cautelar preparatória de ação civil pública, com pedido liminar, em que a parte autora pede a verificação dos currículos das entidades indicadas para integrar o polo passivo da presente demanda, para verificação da inclusão da disciplina História e Cultura Afro-Brasileira. Assim, considerando que sequer há risco de irreversibilidade deste provimento, e que é relevante o fundamento da alegação do autor, considerando o conteúdo das Leis n°10.639/03 e 11.645/08, determino a apresentação dos currículos das rés nestes autos, para realização da prova pericial pretendida, com prazo de 10 dias contados da intimação desta para apresentação destes documentos. Intime-se. Após o cumprimento desta ordem liminar, será deferida a prova pericial determinada na decisão de segunda instância comunicada a fls. 2029, considerando a resposta de ofício de fls. 2259.

ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO”
Trata-se da primeira vitória, em nível nacional sobre o tema, para escolas publicas e privadas, onde a utilização da litigância estratégica em combate ao racismo institucional, desde o STF até juízes de primeiro grau, como faz o IARA, concorrerá ao Premio Inovare.
A ação ajuizada em 2008 já teve a interferência do CNJ Conselho Nacional de Justiça, a pedido do IARA, e a perícia, em 2014, ainda não foi realizada. Ver em
Considero um passo gigantesco nessa perícia judicial onde já foi requerido auxílio das Universidades do Estado do Rio de Janeiro UERJ Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ, devido à ausência de peritos judiciais com expertise para tratar do assunto. A medida cautelar será modelo para a advocacia de o todo o país.
O processo e as escolas citadas primeiramente:
Processo No 0143869-38.2008.8.19.0001
2008.001.141503-9
TJ/RJ – 31/01/2014 20:37:12 – Primeira instância – Distribuído em 10/06/2008
Processo eletrônico – clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Visualização dos Históricos dos Mandados
Comarca da Capital 2ª Vara da Fazenda Pública
Central de Assessoramento Fazendario
Endereço: Rua Erasmo Braga 115 208
Bairro: Centro
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 9º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Medida cautelar inominada
Assunto: Medida Cautelar
Classe: Medida Cautelar Inominada
Aviso ao advogado: CERTIFICO QUE O 1º AO 8º VOLUMES DESTES AUTOS ESTÃO ACAUTELADOS EM CARTÓRIO NA CASA E03/P01

VIAGEM PARA FESTA DAS LAVADEIRAS DE PERNANBUCO... EM MAIO...VEM PARA FESTA DAS LAVADEIRAS DO NORDESTE CONOSCO... FAÇA SUA RESERVA ÔNIBUS COM AR-CONDICIONADO, CONFORTÁVEL... INFORMAÇÕES 84 8803 5580 QUALQUER HORA PODE LIGAR E RESERVAR SUA VAGA SABENDO QUE TEMOS VAGAS LIMITADAS... PREÇO MÃXIMO ATE O MOMENTO R$ 70,00 (SETENTE REAIS) POR PESSOA, FORME SEU GRUPO DE 10 PESSOAS PAGANTES SENDO A "11ª", A SUA IDA E VOLTA SAÍRA INTEIRAMENTE GRATUITA...



ATENÇÃO POVO BATE E VOLTA RECIFE PARA FESTAS DAS LAVADEIRAS GRANDE FESTA CULTURAL DO NORDESTE  E PASSEIO,  CARAVANA SAINDO DE NATAL A RECIFE
 PREVISÃO DA FESTA 01 DE MAIO DE 2014 PREVISÃO DA SAÍDA AS 05.00 E RETORNO AO FINAL DA NOITE SAINDO DE RECIFE...

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Nós, religiosos do Candomblé, Jurema e Umbanda do Estado de Pernambuco, estamos indignados com o tratamento que vem sendo dado ao caso da Festa da Lavadeira Celebração e Festejos às Lavadeiras, que ocorre na Praia do Paiva sempre em 1º de Maio).
Este evento traz para nosso povo não só um resgate da religiosidade, como também retrata a luta de mulheres e jovens em busca do sustento dos seus. Grandiosa e soberba, a Festa da Lavadeira vinha, ao longo dos anos, trazendo nossos Tambores, Reis e Rainhas de Maracatu, Afoxés, e tantas outras Manifestações Populares, para cantar seu sirè, suas loas em louvor aos nossos ancestrais.

Desde 1987

O encontro da Cultura Popular de Pernambuco e Nordeste do Brasil

Patrimônio do Povo de Pernambuco; Patrimônio Imaterial do Estado de Pernambuco; Calendário oficial de Pernambuco; Dois prêmios Rodrigo de Melo Franco - IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional); Prêmio Culturas Populares do Ministério da Cultura; Reconhecida pela ONU.

Surgimento
Em 1 de maio de 1987 começou a Festa da Lavadeira, quando a escultura de uma “lavadeira” foi comprada e colocada em frente a casa que tinha 42m² de área construída, sem cerca nem luz elétrica. A escultura da Lavadeira despertou o interesse da comunidade nativa da Praia do Paiva, eles iam visita-la nominando a escultura de “mulher”, levando em alguns casos presentes ou oferendas, como frutas da época, por exemplo, às vezes uma “feirinha” composta de arroz, feijão e macarrão. Assim, para que todos os nativos e alguns amigos fossem ao encontro da Lavadeira, surgiu a Festa.
Por que a Cultura Popular? 
O idealizador da Festa da Lavadeira, de 1984 até 1986, trabalhou na Casa 10, no histórico Pátio de São Pedro, Recife, convivendo sistematicamente com a cultura popular. Ao deparar com o encontro da Lavadeira com a comunidade nativa da praia do Paiva, foi pensada uma festa com estas manifestações da nossa identidade cultural, com o propósito de mostrar às pessoas sua cultura, unir o povo às suas tradições e criar um espaço para os artistas populares e sua arte. A Festa da Lavadeira transformou-se, hoje, na maior Festa da Cultura de Pernambuco e um projeto único, que tem o propósito de integrar o Nordeste do Brasil. 
Aspecto Religioso
Desde 1988 têm se percebido o Axé da Festa da Lavadeira, sempre cercada de muita fé, histórias, promessas e agradecimentos, sempre se confirmando. A Lavadeira é um ancestral filho do Orixá Iemanjá. Durante 1989 a 1997, foi D. Iraci (in memoriam), do Ilé Opó Afonjá – Salvador - BA, que nos deu orientação dentro do fundamento Afro Religioso. A partir de 1998, o fundamento da Festa da Lavadeira passou a ser conduzido pela Yalassé Hildeth Roda, conhecida como Mãe Deth, Mãe de Santo de Eduardo, hoje Ogan Alabá do Ilê Odé Omim Lougui - Salvador/BA.
A casa onde se guarda a Lavadeira é uma extensão do Ilé Odé Omim Lougui, com todos os seus fundamentos, permissões e confirmações dos Orixás.
Currículo
De 1987 a 2011: Realização da Festa da Lavadeira | Cabo de Santo Agostinho/PE
1999, 2000: Realização Festa da Lavadeira | São Cristóvão/SE
1999, 2000, 2001, 2003: Realização Festa da Lavadeira | Salvador/BA
2001: Participação no Projeto Encontro Pernambuco & Bahia | Salvador/BA
2002: Participação na Caminhada Axé | Salvador/BA
2004: Concepção do Projeto Brincantes/Chesf | Recife/PE
2004: Realização do Projeto Identidade Nação | Recife/PE
2005: Projeto Maceió Beer | Maceió/AL
2007: Realização Festa da Lavadeira | Ciampino/Itália
2012, 2013: Realização da Festa da Lavadeira| Recife/PE


Programação da  Festa da Lavadeira




Para este ano, cerca de 50 grupos da cultura popular de Pernambuco estão confirmados para se apresentar no evento, entre eles Lia de Itamaracá, Maracatu Estrela de Ouro, Galo Preto e bonecos de Olinda. A grande novidade é o show do grupo pernambucano Combo X, formado por músicos renomados como Gilmar Bolla 8, Negro Nido, Nilo Baj, Bruno Quem Queira, Carlos Pérez, Dehlê Moura, Rinaldo Karimbó, André Negão e Zymba







REALIZAÇÃO: 
TURISMO RELIGIOSO, TURISMO DE FESTA E CONFRATERNIZAÇÃO E LAZER VOCÊ ESCOLHE O QUAL;;;

1. COMISSÃO DE TERREIROS POVOS E RELIGIOSOS RELIGIOSAS DE TERREIROS E MATRIZ AFRICANA E AFRO-AMERINDIA DO RN

2. REDE MANDACARU BRASIL

3. CENERAB RN 

4. ENTIDADES PARCEIRAS E ASSOCIADAS

Birkat Kohanim – Bênção Sacerdotal...

Birkat Kohanim – Bênção Sacerdotal

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Birkat Cohanim, a bênção sacerdotal, é um dos rituais mais sagrados da tradição judaica.
Na Torah, D’us ordena aos Sacerdotes, Cohanim, a abençoar os filhos de Israel e os sacerdotes recitando a bênção sacerdotal  após o sacrifício durante a época do Templo em Jerusalém.
95_3_ehoba_iehova_jehova Os versos da Bênção Sacerdotal, Birkat Cohanim, estão entre os mais antigos em uso litúrgico contínuo.
Arqueólogos encontraram as palavras gravadas na prata pergaminhos encontrados em tumbas do século VII aC. images (3)
As palavras da Bênção Sacerdotal estão no Livro dos Números 6:24-26.
Em certas ocasiões esta bênção sacerdotal é recitada três vezes, Birkat Cohanim, sendo recitado pelos descendentes de Arão, chamada Cohanim, sacerdotes, através de uma cerimônia especial. 7a5860e62a19d9633a84c6b5fc25b5e7 O Cohanim espalmam a mão de forma específica para entregar esta bênção.
O Birkat Cohanim invoca o poder de D’us para proteger uma pessoa, concedendo prosperidade e iluminação.
É o costume dos fiéis se cobrirem suas cabeças com o talit durante a bênção e não olhar para o Cohanim, de modo a enfatizar que a bênção é de D’us.
Jewish Israelis Celebrate Festival Passover -XICaIc8yqDl Se um homem tiver filhos, eles ficarão sob seu talit durante este momento para serem abençoados.
Antes de recitar a Bênção Sacerdotal o Cohanim canta:
“Aquele que tem santificado nos com a santidade de Arão e ordenou-nos para abençoar Seu povo de Israel no amor.”
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Cohen ou Kohen em hebraico כהן, sacerdote, pl. כהנים kohanim, é o nome dado aos sacerdotes na Torá, cujo líder era o Cohen Gadol (Sumo Sacerdote de Israel) descendentes de Aarão.
O Cohen é pertence a uma classe de pessoas que possuem a tradição e reconhecimento da comunidade judaica, de que sejam descendentes da casta sacerdotal.
Realizam alguns serviços especiais nas sinagogas, e devem obedecer certos preceitos para garantir que estejam aptos a exercerem novamente o sacerdócio quando ocorrer a reconstrução do Templo de Jerusalém.
Segundo as escrituras, e profecia de Ezequiel, somente os Cohen da semente de Zadoque serão selecionados para o ministério sacerdotal.
 
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As mãos em posicão para abençoar a congregação.

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yevarechecha Adonai veyishmerecha
ya’er Adonai panav eleicha vichunecha
yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom

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O Senhor te abençoe e te guarde
O Senhor faça resplandecer o rosto sobre ti e tenha misericórdia de ti
O Senhor sobre ti levante o rosto e te dê a paz




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O Cenarab CentroNacional de Africanidadee Resistência Afro-Brasileira

O Cenarab
CentroNacional deAfricanidadee Resistência Afro-Brasileira
O CENARAB foi fundado por religiosas e religiosas da tradição de matriz africana, no 1° Encontro Nacional de Entidades Negras- ENEN, em 1991, na cidade de São Paulo-SP.
De lá pra cá, já somamos alguns anos de muita luta e disposição de transformar a realidade das comunidades tradicionais. No rol de suas ações destacamos o investimento da instituição na formação de lideranças como forma de combater a intolerância religiosa, o preconceito e a discriminação.
Para o CENARAB fortalecer as comunidades tradicionais, impulsando sua organização é a melhor forma de colocá-las na rota da discussão racial, privilegiando o debate de ideias como forma de eliminar o preconceito que muitos têm destas.
CENARAB encontra-se, hoje, organizado em 18 Estados da Federação, com diretorias estaduais independentes e autônomas organizando as Comunidades Tradicionais de matriz africana e propondo políticas públicas nas diversas esferas do poder público constituído.
As lideranças das comunidades tradicionais encontram no CENARAB o espaço de orientação para suas necessidades cotidianas, fundamentação para registros dos templos, apoio nas ações contra atos discriminatórios e preconceituosos. O CENARAB em Minas Gerais é o parceiro da SEPPIR e do MDS no Programa Fome Zero, sendo a entidade responsável pela distribuição das Cestas Básicas desse Projeto, para as comunidades tradicionais.

http://www.cenarab.com.br/cenarab/

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