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quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Promoção da Igualdade Racial

Promoção da Igualdade Racial

Apesar de a nossa história ser marcada pela discriminação racial e social, é inegável que nos últimos anos houve avanços significativos nas políticas voltadas ao enfrentamento à discriminação e à promoção da igualdade racial, rompendo, de certa forma, o histórico silêncio que persistiu por tantos anos no Brasil.

Em 1988 a Constituição brasileira consignou o princípio da igualdade ou da não-discriminação, em seu artigo 5º, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; e os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor foram definidos pela Lei 7.716/1989.

Avanços significativos vieram ainda na esteira da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto 4.886/03), com ações afirmativas voltadas para o equilíbrio das desigualdades associadas à raça e etnia, e com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), documento norteador da garantia e defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos e de combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnico-racial e religiosa.

Decreto 6.872/2009 - Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento

Estado e Sociedade – Promovendo a Igualdade Racial

No Paraná, a implementação de políticas públicas direcionadas à Promoção da Igualdade Racial está entre as principais demandas da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (SEJU) cuja construção é realizada pelo Departamento de Direitos Humanos e Cidadania (DEDIHC), em parceria com outras esferas governamentais e com os Movimentos Sociais de Igualdade Racial.

Entre 2005 e 2013, foram realizadas três Conferências Estaduais de Promoção da Igualdade Racial, contribuindo para o debate, aperfeiçoamento e a construção coletiva das políticas públicas que promovam a igualdade racial e combatam a discriminação étnico-racial.

Para deliberar sobre essas políticas públicas, foi criado, em 2013, o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPIR), composto paritariamente por representantes governamentais e de entidades da sociedade civil organizada com atuação na promoção da igualdade racial.

Principais ações voltadas à Promoção da Igualdade Racial:
  • Formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial no âmbito estadual;
  • Formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
  • Articulação, promoção e acompanhamento da execução das demandas, em parceria com outras secretarias e instituições, voltadas à implementação da promoção da igualdade racial priorizando o envolvimento intersetorial na execução das ações;
  • Proposição e acompanhamento da implementação de legislação e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos aspectos relativos à promoção da igualdade e combate à discriminação racial.

INSTÂNCIA DELIBERATIVA:

CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - 
CONSEPIR 
Instituído pela Lei 17.726, de 23 de outubro de 2013, o CONSEPIR – Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.

SAIBA MAIS:

Crime de racismo ou injúria racial?

Não existe consenso entre Juízes e Tribunais sobre a diferença entre estes dois crimes, mas pode se dizer que:
  • o racismo, previsto na Lei 7.716/1989, é a restrição de direitos motivada por discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem, bem como a ofensa que se dirige a uma coletividade, toda uma raça ou etnia;
  • a injúria racial, prevista no art. 140, §3º, do Código Penal, é a ofensa direcionada a uma pessoa com o uso de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
Quando for vítima ou presenciar ato de racismo ou discriminação racial registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia de Polícia mais próxima. Este B.O. deverá se transformar em um Inquérito Policial e, havendo elementos suficientes, será encaminhado ao Ministério Público, para que ajuíze a ação.

Um erro muito comum é o registro do B.O. como crime de injúria simples. Se isto lhe ocorrer, procure o Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial do Ministério Público do Paraná.


PROGRAMA SOS Racismo - ligue 08006420345 

Recebe denúncias de discriminação em razão de origem, raça, cor, etnia ou religião.
Além do recebimento de denúncias, informações sobre suspeita ou confirmação de casos de racismo, são feitos os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes para a averiguação, bem como o monitoramento das medidas adotadas por estes órgãos. 


LEGISLAÇÃO:

Lei 7.716/1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. 

Decreto 6.872/2009 - Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento. 

Lei 17726/2013 - Cria o CONSEPIR – Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial. 

Lei 14.938/2005 e regulamentado pelo Decreto 5115/2016 - Institui o Programa SOS Racismo no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.


MATERIAIS DIVERSOS: 

Relatórios:

RELATÓRIO E RESULTADOS  - II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - PDF
RELATÓRIO E RESULTADOS -  III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - PDF

RELATÓRIO E RESULTADOS - IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - PDF


ok
Acesse AQUI


Vídeos:

TAB UOL - Gente Branca - VEJA AQUI

TAB UOL - Segregação à Brasileira - VEJA AQUI


Publicações:

OK

Promovendo a Igualdade Racial para um Brasil sem Racismo - Acesse AQUI

ok

 Guia de Orientação para Criação e Implementação de Órgãos, Conselhos e Planos de Promoção da Igualdade Racial - Acesse AQUI

ok
Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) - Acesse AQUI

ok
Relatório sobre Intolerância Religiosa - Acesse AQUI

ok
Mapa da Violência 2016 - Acesse AQUI

ok
Cartilha Por Olimpíadas sem Racismo -Acesse AQUI

ok
Livreto sobre a Década Internacional de Afrodescendentes da ONU - Acesse AQUI

OK
LIVRO - SEPPIR - Promovendo a Igualdade Racial Para um Brasil Sem Racismo - Acesse AQUI

FOLDER

Folder Política de Promoção da Igualdade Racial - Acesse AQUI


OK

Guia de orientação das Nações Unidas no Brasil para denúncias de discriminação étnico-racial - Acesse AQUI

ok

No País do Racismo Institucional - Acesse AQUI
relatorio

Relatório de Atividades CNPIR - SAIBA MAIS

banner

Estatuto da Igualdade Racial  - SAIBA MAIS

CAPA
Guia do Enfrentamento do Racismo Institucional SAIBA MAIS
livro

Livro “Direitos Humanos e as Práticas de Racismo” - Acesse AQUI 

negra
https://nacoesunidas.org
Situação social da população negra por estado - Acesse AQUI


CAPA

Guia de Implementação do Estatuto da Igualdade Racial - Acesse AQUI
SINAPIR
Acesse AQUI

Notícias:

Seminário destaca que igualdade racial deve ser defendida por toda a sociedade - SAIBA MAIS
Campanha “Novembro pela Igualdade Racial” - SAIBA MAIS

Vídeos do #MídiaSemRacismo – Diálogo com comunicador@s e mídias negras estão disponíveis na Internet - SAIBA MAIS

O racismo que mata - SAIBA MAIS

Governo vai criar Disque Igualdade Racial para receber denúncias - SAIBA MAIS

NOTA de contrariedade à decisão - que “cultos afro-brasileiros não constituem religião” - SAIBA MAIS

Comissão da Câmara lança campanha “Fim de Jogo para o Racismo” - SAIBA MAIS

CAMPANHA

Cotas e programas sociais melhoraram a vida de negros no Brasil, diz ONU - SAIBA MAIS

Por que negros foram excluídos do ensino nos períodos imperial e republicano? - SAIBA MAIS

13 de Maio - 126 anos de abolição da escravatura no Brasil - SAIBA MAIS

2014 – O ano em que o Brasil passou a enxergar o racismo - SAIBA MAIS

Sinapir inaugura novo ciclo das políticas de promoção da igualdade racial no Brasil - SAIBA MAIS

Promoção da igualdade racial é linha temática do Proext 2015 - SAIBA MAIS

Estados, Distrito Federal e Municípios já podem aderir ao Sinapir - SAIBA MAIS

Comunidades tradicionais são tema de encontro da SEPPIR com instituições parceiras - SAIBA MAIS

Indígena é eleito presidente do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial da ONU - SAIBA MAIS

Terra aos quilombolas, um direito constitucional - SAIBA MAIS

Criação do Conselho da Igualdade Racial do Paraná é comemorada na Semana da Consciência Negra - SAIBA MAIS

Presidenta Dilma Rousseff assina decreto que regulamenta SINAPIR - SAIBA MAIS

Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos realiza sessão solene em comemoração ao “Dia Nacional da Consciência Negra” - SAIBA MAIS 

SEPPIR divulga Estatuto da Igualdade Racial na Semana da Consciência Negra -SAIBA MAIS

“Mapa da população segundo cor e raça” é lançado durante a III CONAPIR - SAIBA MAIS

MAPA
Retrato da Juventude Negra em todos os municípios do Brasil é lançado na III Conapir - SAIBA MAIS
SEPPIR finaliza principal regulamentação do Estatuto da Igualdade Racial - SAIBA MAIS
Artigo: A juventude negra e de periferia quer viver - SAIBA MAIS
Ouvidoria da Igualdade Racial altera endereço eletrônico para facilitar contato com o cidadão - SAIBA MAIS

OUVIDORIA
‘Inventário dos Lugares de Memória do Tráfico Atlântico de Escravos e da História dos Africanos Escravizados no Brasil’ é disponibilizado na página da SEPPIR - SAIBA MAIS
Conselheiros avaliam conferências estaduais de igualdade racial - SAIBA MAIS
Mesa permanente volta a discutir regularização fundiária quilombola - SAIBA MAIS
Governo do Paraná e sociedade civil estudam políticas de promoção da igualdade racial - SAIBA MAIS

Paraná abre conferência estadual com duas palestras sobre promoção da igualdade racial - SAIBA MAIS

Fundação Cultural Palmares certifica mais 54 comunidades quilombolas - SAIBA MAIS

Apenas 10% das comunidades quilombolas brasileiras são regularizadas - SAIBA MAIS

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Promoção da Igualdade Racial

Promoção da Igualdade Racial

Apesar de a nossa história ser marcada pela discriminação racial e social, é inegável que nos últimos anos houve avanços significativos nas políticas voltadas ao enfrentamento à discriminação e à promoção da igualdade racial, rompendo, de certa forma, o histórico silêncio que persistiu por tantos anos no Brasil.

Em 1988 a Constituição brasileira consignou o princípio da igualdade ou da não-discriminação, em seu artigo 5º, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; e os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor foram definidos pela Lei 7.716/1989.

Avanços significativos vieram ainda na esteira da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto 4.886/03), com ações afirmativas voltadas para o equilíbrio das desigualdades associadas à raça e etnia, e com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), documento norteador da garantia e defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos e de combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnico-racial e religiosa.

Decreto 6.872/2009 - Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento

Estado e Sociedade – Promovendo a Igualdade Racial

No Paraná, a implementação de políticas públicas direcionadas à Promoção da Igualdade Racial está entre as principais demandas da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (SEJU) cuja construção é realizada pelo Departamento de Direitos Humanos e Cidadania (DEDIHC), em parceria com outras esferas governamentais e com os Movimentos Sociais de Igualdade Racial.

Entre 2005 e 2013, foram realizadas três Conferências Estaduais de Promoção da Igualdade Racial, contribuindo para o debate, aperfeiçoamento e a construção coletiva das políticas públicas que promovam a igualdade racial e combatam a discriminação étnico-racial.

Para deliberar sobre essas políticas públicas, foi criado, em 2013, o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPIR), composto paritariamente por representantes governamentais e de entidades da sociedade civil organizada com atuação na promoção da igualdade racial.

Principais ações voltadas à Promoção da Igualdade Racial:
  • Formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial no âmbito estadual;
  • Formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
  • Articulação, promoção e acompanhamento da execução das demandas, em parceria com outras secretarias e instituições, voltadas à implementação da promoção da igualdade racial priorizando o envolvimento intersetorial na execução das ações;
  • Proposição e acompanhamento da implementação de legislação e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos aspectos relativos à promoção da igualdade e combate à discriminação racial.

INSTÂNCIA DELIBERATIVA:

CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - 
CONSEPIR 
Instituído pela Lei 17.726, de 23 de outubro de 2013, o CONSEPIR – Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.

SAIBA MAIS:

Crime de racismo ou injúria racial?

Não existe consenso entre Juízes e Tribunais sobre a diferença entre estes dois crimes, mas pode se dizer que:
  • o racismo, previsto na Lei 7.716/1989, é a restrição de direitos motivada por discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem, bem como a ofensa que se dirige a uma coletividade, toda uma raça ou etnia;
  • a injúria racial, prevista no art. 140, §3º, do Código Penal, é a ofensa direcionada a uma pessoa com o uso de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
Quando for vítima ou presenciar ato de racismo ou discriminação racial registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia de Polícia mais próxima. Este B.O. deverá se transformar em um Inquérito Policial e, havendo elementos suficientes, será encaminhado ao Ministério Público, para que ajuíze a ação.

Um erro muito comum é o registro do B.O. como crime de injúria simples. Se isto lhe ocorrer, procure o Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial do Ministério Público do Paraná.


PROGRAMA SOS Racismo - ligue 08006420345 

Recebe denúncias de discriminação em razão de origem, raça, cor, etnia ou religião.
Além do recebimento de denúncias, informações sobre suspeita ou confirmação de casos de racismo, são feitos os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes para a averiguação, bem como o monitoramento das medidas adotadas por estes órgãos. 


LEGISLAÇÃO:

Lei 7.716/1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. 

Decreto 6.872/2009 - Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento. 

Lei 17726/2013 - Cria o CONSEPIR – Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial. 

Lei 14.938/2005 e regulamentado pelo Decreto 5115/2016 - Institui o Programa SOS Racismo no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.


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