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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

MROSC...

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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

 

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Aprovado em 2014, o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é fruto de um esforço conjunto do governo federal (por meio da Secretaria de Governo e da extinta Secretaria-Geral) e da sociedade civil para modernizar as relações do poder público com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), agentes fundamentais para a execução de iniciativas de interesse público e para o aprofundamento da democracia.  A Secretaria de Governo vem dialogando com a sociedade civil, órgãos da administração pública e especialistas para conscientizar os diversos atores envolvidos sobre as mudanças trazidas pela nova lei, que entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2016.  Saiba mais sobre a construção do MROSC.
Acesse o Participa.br para acompanhar e debater as proposições mais recentes sobre o novo marco. Também estão disponíveis estudos e pesquisas e outras publicações relacionadas ao tema.
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Dilma assina decreto que regulamenta o MROSC

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Construção participativa
Entenda o papel das OSCs na construção do MROSC e a tramitação da Lei no Congresso Nacional


linha do tempo
O movimento que trouxe a necessidade de um Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil (Mrosc) como desafio e prioridade foi a “Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, que surgiu em 2010 com a articulação de diversas organizações, redes e movimentos sociais.
Em resposta a esta articulação, em 2011, o governo federal criou um Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar propostas e análises sobre o tema. O grupo foi coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e contou com a participação da Casa Civil; Controladoria-Geral da União; Advocacia-Geral da União; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Justiça; Ministério da Fazenda; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e de 14 organizações da sociedade civil de representatividade nacional, indicadas pela plataforma.
A primeira reunião e definição da atuação do GTI se deu durante o I Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, realizado em novembro de 2011, com a presença de 150 convidados, entre agentes governamentais, representantes de OSCs, especialistas e ministros de Estado. Na ocasião foi construído um plano de ação, bem como definidos temas orientadores para a agenda.
Durante o processo, buscou-se ainda ampliar a escuta no governo federal por meio de reuniões bilaterais com outros representantes das pastas ministeriais designadas para conformar o GTI, a fim de envolver os órgãos atuantes nas políticas finalísticas que historicamente realizam parcerias com as organizações da sociedade civil.
Em agosto de 2012, os resultados do grupo de trabalho foram descritos em um relatório final, contendo o diagnóstico, as propostas para o aperfeiçoamento e os desafios remanescentes da agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A partir desse momento, a agenda do Marco Regulatório passou a orientar-se pelos eixos: contratualização, sustentabilidade econômica e certificação.
A contratualização refere-se às questões referentes aos instrumentos pelos quais o poder público formaliza as suas relações de parceria e de contrato com as OSCs. No eixo de sustentabilidade tratam-se os assuntos relacionados a tributos, tipos societários, ampliação das fontes de recursos, etc. – temas que alcançam todas as organizações, independentemente de sua relação com o poder público. Por fim, a certificação trata dos títulos, certificações e acreditações concedidas às OSCs.
Dentre as propostas, ganhou relevância uma minuta de projeto de lei relacionada especificamente à contratualização entre OSCs e poder público, que subsidiou o poder Legislativo sobre o tema.
Em 2013, as discussões sobre o Mrosc no Congresso Nacional foram intensificadas por meio de um diálogo constante com os senadores e deputados para que as propostas de alteração legislativa incorporassem os resultados do grupo de trabalho.
O processo de construção da agenda passou por um avanço significativo em 2014, com a publicação da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, que estabelece um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
No texto original, a lei deveria entrar em vigor no prazo de 90 dias a contar da sua publicação, mas essa data foi prorrogada pela presidenta Dilma Rousseff por meio da Medida Provisória nº 658, de 2014 (MP 658/2014), publicada no Diário Oficial da União, de 30 de outubro de 2014, que estabeleceu novo prazo de 360 dias da publicação da lei.
A prorrogação buscou responder à mobilização de diversos órgãos e entidades públicas, entidades municipalistas e representantes da sociedade civil que, ao mesmo tempo em reconheceram os avanços da Lei 13.019/2014, manifestaram–se pela extensão do prazo para garantir preparação para gestão das parcerias. Alegaram que 90 dias eram insuficientes para se adequarem às mudanças que o novo regime de parcerias demandaria da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e das próprias organizações da sociedade civil (OSCs), além da necessidade de assegurar tempo hábil para o amplo conhecimento das novas regras.
A MP 658/2014 foi enviada para a Câmara dos Deputados e apreciada pela Comissão Parlamentar Mista (CPM), formada por deputados e senadores. No prazo regimental, 20 parlamentares apresentaram 59 emendas. Em 26 de novembro, foi realizada uma audiência pública para ouvir representantes das OSCs, do governo, do Ministério Público, entre outros, que apresentam suas considerações às emendas parlamentares.
A relatora da Medida Provisória foi a senadora Gleise Hoffmann (PT/PR), que em 10 de dezembro, considerando as diversas contribuições, apresentou seu relatório à Comissão. Após análise e pedidos de alterações, o relatório foi votado e aprovado por unanimidade pela Comissão Parlamentar Mista, no dia 16 daquele mês. A MP 658/2014 passou a tramitar, então, como Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2014 (PLV 19/2014).
No ano seguinte, retomadas as atividades legislativas com o novo quadro de deputados e senadores, que assumiram seus mandatos resultantes das eleições de 2014, a MP 658/2014 voltou à pauta do Congresso Nacional. Diferente do entendimento obtido no final de 2014, durante a última votação da matéria pela Comissão, no dia 25 de fevereiro de 2015, ao ser apresentado ao Plenário da Câmara dos Deputados, os parlamentares optaram por aprovar o texto original da Medida Provisória, como enviado pelo Executivo, com seus dois artigos: prorrogação da data de entrada em vigor da Lei 13.019/2014 e aperfeiçoamento das regras de transição.
Decorrido o prazo estipulado pela MP 658/2014 para entrada em vigor da lei, organizações da sociedade civil e representativas de municípios, alegando incapacidade de adequação às exigências da norma no prazo determinado, voltaram a solicitar à presidenta Dilma Roussseff novo adiamento. Em atendimento ao pedido das organizações, a presidenta editou a Medida Provisória 684/2015, publicada no Diário Oficial da União, em 22 de julho de 2015, adiando para 23 de janeiro de 2016 a entrada em vigor da Lei 13.019/2014.
Na Câmara dos Deputados, em 02 de setembro de 2015, foi instituída a Comissão Parlamentar Mista, cujo relator foi o deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG). A MP 684/2015 recebeu 152 emendas de 39 parlamentares. Em outubro, foram realizadas duas audiências públicas, a primeira no dia 07 e a segunda no dia 14, para ouvir a sociedade. O relator, após considerar as contribuições da sociedade e dos parlamentares e realizar oitivas com diversas OSCs e órgãos públicos, apresentou seu relatório à Comissão, que, em 27 do mesmo mês, aprovou o texto por unanimidade, convertendo a MP 684/2015 em Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2015 (PLV 21/2015), enviado para sanção e veto presidencial.
No dia 14 de dezembro, a presidenta Dilma Rousseff sancionou o PLV 21/2015 com sete vetos publicados no Diário Oficial da União de 15/12/15. Com isso, o PLV se converteu na Lei 13.204/2015, que altera vários dispositivos da Lei 13.019/2014. Entre as principais mudanças está o escalonamento para a entrada em vigor da Lei 13.019/2014: 23 de janeiro de 2016, para União, Distrito Federal e estados, e janeiro de 2017 para municípios.
Para regulamentar a Lei 13.019/2014, a presidenta Dilma Rousseff assinou, em 27 de abril de 2016, o decreto federal n° 8.726/16, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte. Os dispositivos do decreto devem ser adotados nas relações com as OSCs por todos os órgãos do Governo Federal. Já os governos estaduais e municipais podem optar por seguir as mesmas regras ou elaborar seus próprios decretos regulamentares, cuja finalidade é esclarecer e pormenorizar pontos da Lei, evitando dúvidas ou interpretações conflitantes sobre a norma.
Para ampliar a transparência, o decreto criou o também o Mapa das Organizações da Sociedade Civil que tem por finalidade reunir e publicizar informações sobre as organizações da sociedade civil e as parcerias celebradas com a administração pública federal a partir de bases de dados públicos. 
Elaboração participativa do decreto
Para construir o decreto foram realizadas atividades que permitiram a participação social, de modo a debater questões de natureza normativa e institucional para implementação da nova legislação com amplo diálogo.
Durante diversos encontros e oficinas, participaram do processo servidores públicos das áreas de gestão e controle, autoridades políticas, acadêmicos, advogados, promotores de justiça, membros de conselhos de políticas públicas, representantes da sociedade civil e movimentos sociais, cidadãos e cidadãs interessados no tema.
Além disso, foram realizadas duas consultas públicas online por meio do portal Participa Br para ampliar o espaço de contribuição de toda a sociedade. Sugestões de artigos, parágrafos e inserções ou alterações na matéria foram analisadas para incorporação no texto final do decreto.
O Decreto foi adaptado ainda à Lei 13.204/2015 aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro último e que alterou diversos dispositivos da Lei 13.019/2014, aprofundando o modelo de controle por resultados.
Os municípios terão oportunidade de se inspirar no aprendizado da União, Estados e Distrito Federal na preparação necessária para a entrada em vigor em 1° de janeiro de 2017.
Viviane Brochardt - Mrosc/SG/PR

 

21 de setembro dia nacional de luta das pessoas com deficiencia...

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1º Seminário Nacional das Organizações da Sociedade Civil e Defensoria Pública - Em diálogo com gestoras e gestores sobre a lei 13.019/14 – MROSC.


A Abong realizará nos dias 26 e 27 de setembro, no Rio de Janeiro, o 1º Seminário Nacional das Organizações da Sociedade Civil e Defensoria Pública - Em diálogo com gestoras e gestores sobre a lei 13.019/14 – MROSC. A mesa de abertura contará com a presença de Eleutéria Amora, membro da Direção Executiva da Abong; André Castro, defensor público; Denise Verdade, representante da União Europeia; e deputado Nilto Tatto, da Frente Parlamentar em Defesa das OSCs. O evento é uma parceria entre Abong e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.


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