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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Justiça Seja Feita - Racismo (02/09/12)

leis da sonoridade em Natal - RN em materia recheada de racismo institucional...

Natal:
Lei nº 4.100/02 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal)
Art. 84 – Fica proibida a emissão de ruídos e vibrações em zonas predominante ou exclusivamente residenciais após as vinte e duas horas até seis horas do dia seguinte.
Parágrafo único – Ficam ressalvadas dessa restrição as emissões sonoras produzidas em obras públicas necessárias para a continuidade de serviços de interesse geral e aquelas produzidas por manifestações tradicionais e populares, desde que devidamente autorizadas pela autoridade competente.
Rio Grande do Norte:
Lei nº 8.052/02 (Altera a Lei nº 6.621, de 12 de julho de 1994).
Art. 4º: São permitidos os ruídos que provenham:
I – de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto dos respectivos templos das associações religiosas, no período das 7 às 22 horas, exceto nos sábados e na véspera dos feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será livre o horário;
Art. 5º: Às festas tradicionais, folclóricas e populares, bem como as manifestações culturais religiosas, não será aplicado o limite do art. 6º desta Lei, assegurando-se a sua realização, mediante prévio comunicado a autoridade competente.
Art. 6º: Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que atinjam, no exterior ao recinto em que tem origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.

racismo institucional na integra veja a nota ....

O Art. 6º da Lei 8052/02 foi considerada incostitucional porque fere a Resolução Conama 001/90, que estabelece os limites da NBR 10.151 como parâmetro para as medições de poluição sonora.
Nesse caso o Estado ou o Município não pode, em qualquer hipótese, afrouxar a legislação e a marca de 85 decibels é uma afronta a legislação federal.
Portanto, não se pode dizer que esse artigo está em vigor. O nível permitido é, segundo a NBR 55 dBA diurno e 50 dbA noturno para áreas residenciais. 60 dBA e 55 dbA para áreas mista e no máximo 70 dBA para áreas industriais.
É bom ficar atento.

Extraído do site do Ministério Público do RN
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor de Justiça em substituição legal na Comarca de Canguaretama, Bel. Domingos Sávio Brito Bastos Almeida, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e IX, da Constituição Federal, com fundamento no art. 127, caput, da Constituição Federal, no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal Nº 8.625/93; e no art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual Nº 141/96 e;
CONSIDERANDO que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2002.000555-5, promovida pelo Ministério Público Estadual, foi deferida liminar que determinou a suspensão da eficácia do inciso IV do art. 1º da Lei Estadual nº 8.052, de 10 de janeiro de 2002, que estipulava em 85 (oitenta e cinco) decibéis o limite máximo de ruídos e demais emissões sonoras, contrariando neste ponto a legislação federal em vigor, razão por que foi mantida a redação original da citada lei, estabelecendo um padrão de ruído sonoro de, NO MÁXIMO, 55 DECIBÉIS – NO PERÍODO NOTURNO – e 65 DECIBÉIS – NO PERÍODO DIURNO, posto que acima desses valores estará caracterizada a POLUIÇÃO SONORA.

El video que NINGÚN PROTESTANTE quiere ver !

Rio Grande do Norte dá início à etapa estadual da Conae veja na integra as contirbuições dos delegados em todas as conferencias do rio grande do norte....

 



A II Conferência Nacional de Educação (Conae) dá um passo importante nesta terça-feira (27). O Rio Grande do Norte inicia a etapa estadual da Conae. O encontro prossegue até quarta-feira (28), no Hotel Pirâmide, em Natal. O evento estadual ocorre após o encontro de mais de três mil pessoas durante a etapa municipal/intermunicipal. 
O coordenador do Fórum Nacional de Educação (FNE), Francisco das Chagas, estará presente no encontro, em Natal, como debatedor do Eixo VII do Documento-Referência. Ele reforçou a importância deste pontapé. "Chegamos ao momento da etapa estadual da Conae. Rio Grande do Norte é o primeiro estado depois de realizar 18 conferências intermunicipais. É muito importante esta etapa porque é dela que sairão as propostas para o Documento-Base e onde os delegados e delegadas são eleitos para a Conferência Nacional", enfoca.

O Fórum Estadual do Rio Grande do Norte disponibilizou, em sua página na internet , as emendas o Documento-Referência do Estado. Ele foi elaborado após a sistematização dos colóquios realizados na etapa intermunicipal . Também está disponível na página do estado o Regimento Interno da Conferência Estadual do Rio Grande do Norte.

Conae nos municípios

A etapa intermunicipal foi realizada de 22 de maio a 26 de junho de 2013, numa ação conjunta entre o Fórum Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (FEE-RN) e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Entre os debatedores estavam pais, estudantes, profissionais da educação, poder público e sociedade civil organizada, que analisaram o tema da II Conae, "O Plano Nacional de Educação (PNE) na articulação do Sistema Nacional de Educação: participação popular, cooperação federativa e regime de colaboração", e foram norteados pelos os sete eixos do Documento-Referência.

Confira a programação da Conferência Estadual do Rio Grande do Norte

27 de agosto
12h – Início do Credenciamento
14h – Cerimônia de Abertura
14h30 – Leitura e aprovação do Regimento
15h às 17h – Conferências
Eixo I – O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação: Organização e Regulação
Expositor: Antônio Cabral Neto (UFRN)
Eixo VII: Financiamento da Educação, Gestão, Transparência e Controle Social dos Recursos
Expositor: Gil Vicente Reis Figueiredo (UFSCar/Proifes/FNE)
Debatedor: Francisco das Chagas Fernandes (SAE/MEC/FNE)
Eixo V – Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social
Eixo VI – Valorização de Profissionais da Educação: Formação, Remuneração, Carreira e Condições de Trabalho
Expositora: Betania Leite Ramalho (UFRN/SEEC)
Debatedor: Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho (CNTE/FNE)



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