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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Território Quilombola Boa Vista dos Negros, situado no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

  Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis
sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade
remanescente do quilombo Território Quilombola Boa Vista dos Negros,
situado no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá
outras providências.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 84, caput, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, no art. 5o da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e
no art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de
desapropriação, nos termos do inciso XXIV do caput do art. 5º e do §1º
do art. 216, da Constituição, e do art. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio privado válido
abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo
Território Quilombola Boa Vista dos Negros, situado no Município de
Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, com área de quatrocentos e
quarenta e cinco hectares, vinte e seis ares e setenta e seis
centiares, e com o seguinte perímetro: inicia-se no vértice P1,
definidas pelas coordenadas geográficas 6°35’24,63738” S e
36°38’08,92400” Wgr de coordenadas N 9.270.981,200m e E 761.059,941 m,
situado no limite com Francisco das Chagas Araújo; deste, segue
confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 61,74 m
e azimute de 132°18'33" até o vértice  P2, de coordenadas N
9.270.939,640m e E 761.105,600 m; deste, segue confrontando com
Francisco das Chagas Araújo, com distância de 14,43 m e azimute de
197°47'41" até o vértice P3, de coordenadas N 9.270.925,900m e E
761.101,190m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas
Araújo, com distância de 317,48 m e azimute de 127°17'22"  até o
vértice P4, de coordenadas N 9.270.733,555m e E 761.353,769m; deste,
segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de
194,88m e azimute de 125°52'55" até o vértice P5, de coordenadas N
9.270.619,332m e E 761.511,666m; deste, segue confrontando com
Francisco das Chagas Araújo, com distância de 59,18m e azimute de
97°30'36"  até o vértice P6, de coordenadas N 9.270.611,597m e E
761.570,339m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas
Araújo, com distância de 37,19m e azimute de 213°39'17" até o vértice
P7, de coordenadas 9.270.580,642m e E 761.549,730m; deste, segue
confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 18,29m
e azimute de 194°02'10" até o vértice P8, de coordenada N
9.270.562,898m e E 761.545,294m; deste, segue confrontando com
Francisco das Chagas Araújo, com distância de 39,89m e azimute de
163°38'18" até o vértice P9, de coordenadas N 9.270.524,627m e E
761.556,530m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas
Araújo, com distância de 53,99m e azimute de 269°14'59"  até o vértice
P10, de coordenadas N 9.270.523,920m e E 761.502,544m; deste, segue
confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 51,71m
e azimute de 214°06'29" até o vértice P11, de coordenadas N
9.270.481,103m e E 761.473,546m; deste, segue confrontando com
Francisco das Chagas Araújo, com distância de 11,54m e azimute de
188°35'14" até o vértice P12, de coordenadas N 9.270.469,693m e E
761.471,823m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas
Araújo, com distância de 56,76m e azimute de 141°13'18" até o vértice
P13, de coordenadas N 9.270.425,446m e E 761.507,371m; deste, segue
confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 161,73m
e azimute de 111°45'04" até o vértice P14, de coordenadas N
9.270.365,511m e E 761.657,590m; deste, segue confrontando com
Francisco das Chagas Araújo, com distância de 44,30m e azimute de
108°50'07" até o vértice P15, de coordenadas N 9.270.351,208m e E
761.699,520m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas
Araújo, com distância de 19,11m e azimute de 66°12'04" até o vértice
P16, de coordenadas N 9.270.358,919m e E 761.717,004m; deste, segue
confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 56,93m
e azimute de 47°10'49"  até o vértice  P17, de coordenadas N
9.270.397,612m e E 761.758,760m; deste, segue confrontando com
Francisco das Chagas Araújo, com distância de 104,18m e azimute de
46°26'56" até o vértice P18, de coordenadas N 9.270.469,392m e E
761.834,265m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas
Araújo, com distância de 125,00m e azimute de 161°36'10" até o vértice
P19, de coordenadas N 9.270.350,778m e E 761.873,716m; deste, segue
confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 162,73m
e azimute de 125°30'47" até o vértice P20, de coordenadas N
9.270.256,252m e E 762.006,173m; deste, segue confrontando com
Francisco das Chagas Araújo, com distância de 71,32m e azimute de
79°37'37" até o vértice P21, de coordenadas N 9.270.269,094m e E
762.076,329m; deste, segue confrontando com Clovis Barros da Silva,
com distância de 303,0m e azimute de 192°11'50" até o vértice Marco
S/Nº, de coordenadas N 9.269.972,733m e E 762.012,269m; deste, segue
confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de
106,02m e azimute de 277°42'40" até o vértice P22, de coordenadas N
9.269.986,959m e E 761.907,204m; deste, segue confrontando com Espólio
Antonia Martins Silva , com distância de 380,53m e azimute de
290°29'34"  até o vértice P23, de coordenadas N 9.270.120,179m  e E
761.550,745m; deste, segue confrontando com Espólio Antonia Martins
Silva, com distância de 47,15m e azimute de 234°35'13"  até o vértice
P24, de coordenadas N 9.270.092,860m e E 761.512,322m; deste, segue
confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de
1.894,06m e azimute de 177°51'12"  até o vértice Marco S/Nº, de
coordenadas N 9.268.200,130m e E 761.583,270m; deste, segue
confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de
302,86m e azimute de 162°47'45" até o vértice P25, de coordenadas N
9.267.910,817m e E 761.672,853m; deste, atravessa a estrada vicinal,
com distância de 9,04m e azimute de 157°18'09" até o vértice  P26, de
coordenadas N 9.267.902,480m e E 761.676,340m; deste, segue
confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de
38,64m e azimute de 176°35'15" até o vértice P27, de coordenadas N
9.267.863,910m  e   E 761.678,640 m; deste, segue confrontando com
Espólio Antonia Martins Silva , com distância de 68,81m e azimute de
188°58'36" até o vértice P28, de coordenadas N 9.267.795,940m  e E
761.667,903 m; deste, segue confrontando com José Francisco da Silva,
com distância de  39,64m e azimute de 233°12'28"  até o vértice P29,
de coordenadas N 9.267.772,200m e E 761.636,160 m; deste, segue
confrontando com Liciniano Luciano da Silva, com distância de 33,59m e
azimute de 245°17'47"  até o vértice P30, de coordenadas N
9.267.758,160m e E 761.605,640 m; deste, segue confrontando com
Liciniano Luciano da Silva, com distância de 12,64m e azimute de
282°31'08"  até o vértice P31, de coordenadas N 9.267.760,900m e E
761.593,300m; deste, segue confrontando com Liciniano Luciano da
Silva, com distância de 188,01m e azimute de 298°43'08"  até o vértice
P32, de coordenadas N 9.267.851,240m e E 761.428,420m; deste, segue
confrontando com José Clemente Pereira, com distância de 23,89m e
azimute de 329°36'14"  até o vértice  P33, de coordenadas N
9.267.871,850m  e  E 761.416,330m; deste, segue confrontando com José
Clemente Pereira, com distância de 174,89m e azimute de 218°20'37" até
o vértice P34, de coordenadas N 9.267.734,680m e  E 761.307,830m;
deste, segue confrontando com  José Clemente Pereira, com distância de
170,47m e azimute de 189°08'39"  até o vértice  P35, de coordenadas N
9.267.566,380m e E 761.280,740m; deste, segue confrontando com José
Clemente Pereira, com distância de 29,37m e azimute de 183°17'56"  até
o vértice P36, de coordenadas N 9.267.537,060m e E 761.279,050m;
deste, segue confrontando com  José Clemente Pereira, com distância de
79,33m e azimute de 247°19'00"  até o vértice  P37, de coordenadas N
9.267.506,467m e E 761.205,855m; deste, segue confrontando com José
Clemente Pereira, com distância de 259,49m e azimute de 188°22'02"
até o vértice  P38, de coordenadas  N 9.267.249,740m  e E
761.168,090m; deste, segue confrontando com José Clemente Pereira, com
distância de 36,07m e azimute de 245°32'44"  até o vértice  P39, de
coordenadas N 9.267.234,810m e E 761.135,260m; deste, segue
confrontando com  José Clemente Pereira, com distância de 104,86m e
azimute de 172°10'22"  até o vértice P40, de coordenadas N
9.267.130,930m  e E 761.149,540 m; deste, segue pela margem direita do
Rio da Cobra, com distância de 179,42m e azimute de 294°13'07" até o
vértice  P41, de coordenadas N 9.267.204,531m e E 760.985,912m; deste,
segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 41,01m e
azimute de 284°07'06"  até o vértice  P42, de coordenadas N
9.267.214,535m e E 760.946,138m; deste, segue pela margem direita do
Rio da Cobra, com distância de 253,62m e azimute de 284°00'02"  até o
vértice  P43, de coordenadas N 9.267.275,939m e E 760.700,146 m;
deste, segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de
59,75m e azimute de 276°42'56" até o vértice  P44, de coordenada N
9.267.282,926m e E 760.640,808m; deste, segue pela margem direita do
Rio da Cobra, com distância de 106,63m e azimute de 285°30'32" até o
vértice P45, de coordenadas N 9.267.311,437m e E 760.538,063m; deste,
segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 80,27m e
azimute de 278°31'27" até o vértice  P46, de coordenadas N
9.267.323,335m  e E 760.458,680m; deste, segue pela margem direita do
Rio da Cobra, com distância de 110,61m e azimute de 252°00'31" até o
vértice P47, de coordenadas N 9.267.289,172m  e E 760.353,483m; deste,
segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 130,65m e
azimute de 242°11'40" até o vértice P48, de coordenadas N
9.267.228,228m e E 760.237,919m; deste, segue pela margem direita do
Rio da Cobra, com distância de 35,56m e azimute de 237°07'16"  até o
vértice P49, de coordenadas N 9.267.208,925m e E 760.208,057m; deste,
segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 68,49m e
azimute de 257°12'44" até o vértice  P50, de coordenadas N
9.267.193,766m  e E 760.141,268m; deste, segue pela margem direita do
Rio da Cobra, com distância de 178,83m e azimute de 225°48'50"  até o
vértice  P51, de coordenadas N 9.267.069,120m e E 760.013,030m; deste,
segue confrontando com Eliete Rodrigues Oliveira, com distância de
153,75m e azimute de 352°31'32"  até o vértice  P52, de coordenadas N
9.267.221,560m e E 759.993,030m; deste, segue confrontando com Eliete
Rodrigues Oliveira, com distância de 737,77m e azimute de 352°36'29"
até o vértice  P53, de coordenadas N 9.267.953,200m e E 759.898,110m;
deste, segue pela margem direita da rodovia RN 086, com distância de
17,74m e azimute de 6°28'20" até o vértice P54, de coordenadas N
9.267.970,830m  e E 759.900,110m; deste, segue pela margem esquerda da
rodovia RN 086, com distância de 1.120,71m e azimute de 16°39'02"  até
o vértice P55, de coordenadas N 9.269.044,548m e E 760.221,232m;
deste, segue pela margem esquerda da rodovia RN 086, com distância de
49,00m e azimute de 10°38'34"  até o vértice  P56, de coordenadas  N
9.269.092,708m  e E 760.230,282m; deste, segue pela margem esquerda da
rodovia RN 086, com distância de 50,55m e azimute de 356°35'11" até o
vértice P57, de coordenadas N 9.269.143,168m e E 760.227,272m; deste,
segue pela margem esquerda da rodovia RN 086, com distância de 612,64m
e azimute de 352°39'26" até o vértice P58, de coordenadas N
9.269.750,790m e E 760.148,970m; deste, segue confrontando com Adonis
Araújo de Assis e Regia Maria de Assis, com distância de 173,82m e
azimute de 99°37'51"  até o vértice P59, de coordenadas N
9.269.721,710m e E 760.320,340m; deste, segue confrontando com Adonis
Araújo de Assis e Regia Maria de Assis, com distância de 498,00m e
azimute de 92°45'11" até o vértice P60, de coordenadas N
9.269.697,790m e E 760.817,770m; deste, segue confrontando com Adonis
Araújo de Assis e Regia Maria de Assis, com distância de 237,01m e
azimute de 355°58'18" até o vértice P61, de coordenadas N
9.269.934,210m e E 760.801,120m; deste, segue confrontando com Adonis
Araújo de Assis e Regia Maria de Assis, com distância de 375,95m e
azimute de 0°20'51" até o vértice P62, de coordenadas N 9.270.310,150m
e E 760.803,400m; deste, segue confrontando com Adonis Araújo de Assis
e Regia Maria de Assis, com distância de 247,37m e azimute de
25°32'22"  até o vértice P63, de coordenadas N 9.270.533,350m e E
760.910,050m; deste, segue confrontando com Adonis Araújo de Assis e
Regia Maria de Assis, com distância de 472,27m e azimute de 18°30'17"
até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

§ 1o Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da COSERN de
Natal /RN, de coordenadas N 9.359.604,394m e E 255.325,409m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central - 39º  Wgr, tendo como datum o SAD-69.

§ 2o Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.

Art. 2o  Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei,
este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em
relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e,
independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

 I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição,
comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos.

Art. 3o  Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma
prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial de
imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1o.

§ 1o  O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá
apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2o, e as
invocará em juízo para fins de exclusão da indenização.

§ 2o  A Advocacia-Geral da União, por intermédio da Procuradoria
Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse,
alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941.

Art. 4o  A declaração de interesse social a que se refere este Decreto
não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de
transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do
Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2012
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