PARTICIPE DE NOSSAS AÇÕES TRANFORME E SUA CONTRIBUIÇÃO EM UMA AÇÃO SOCIAL - DOE QUALQUER VALOR

CONTRIBUA: 9314 ITAU - 08341 2 NUMERO DA CONTA CORRENTE - deposite qualquer valor

FAÇA UM GESTO DE CARINHO E GENEROSIDADE DEPOSITE EM NOSSA CONTA CORRENTE ITAU AG; 9314 C/C 08341 2

CONTRIBUA QUALQUER VALOR PAG SEGURO UOL OU PELA AG: 9314 CONTA 08341 2 BANCO ITAU

sábado, 23 de fevereiro de 2013

A VIDA E MELHOR SEM AIDS...

PRECONCEITO E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA Para ministra, agressões a religiões de matriz africana chegaram a níveis insuportáveis

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

PRECONCEITO E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

 Para ministra, agressões a religiões de matriz africana chegaram a níveis insuportáveis
Por Daniel Mello
A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, disse que os ataques às religiões de matriz africana chegaram a um nível insuportável. “O pior não é apenas o grande número, mas a gravidade dos casos que têm acontecido. São agressões físicas, ameaças de depredação de casas e comunidades. Nós consideramos que isso chegou a um ponto insuportável e que não se trata apenas de uma disputa religiosa, mas, evidentemente, uma disputa por valores civilizatórios”, disse ao chegar ao ato lembrando o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa no Vale do Anhangabaú, centro de São Paulo.
O número de denúncias sobre intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência cresceu mais de sete vezes em 2012, quando comparada com a estatística de 2011, saindo de 15 para 109 casos registrados.
Para a ministra, os ataques são motivados principalmente por alguns grupos evangélicos. “Alguns setores, especialmente evangélicos pentecostais, gostariam que essas manifestações africanas desaparecessem totalmente da sociedade brasileira, o que certamente não ocorrerá”, disse Luíza, que acrescentou que esta semana deverá ser anunciado um plano de apoio às  comunidades de matriz africana. “Nós queremos fazer com que essas comunidades também sejam beneficiadas pelas políticas públicas”, completou.
No ato promovido pela prefeitura paulistana foi lançada a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Segundo o prefeito, Fernando Haddad, a celebração é uma forma de fazer com que as pessoas que ainda têm preconceito contra as religiões afro-brasileiras reflitam sobre a importância da tolerância. “Eu penso que a expressiva maioria dos moradores de São Paulo abraça essa causa de convivência pacífica, tranquila, com respeito e a tolerância devida ao semelhante. Agora, existe uma pequena minoria para qual o recado aqui é dado: que há uma grande maioria que quer viver tranquilamente”, disse.
O recado da tolerância também está sendo promovido pelo grupo multirreligioso Paulistanos pela Paz, que há 8 anos atua para conscientizar principalmente a juventude. “Nós estamos coordenando visitas a escolas, faculdades para dar palestras, seminários, para trazer esse questionamento à tona. Porque a intolerância brota da incapacidade de conviver com o diferente”, disse o Reverendo Mahesh, coordenador do grupo e representante do Hinduísmo Hare Krishna.
Membro do Centro Cultural Ilê-Ifa, o maestro Roberto Casemiro, também defendeu a atuação com a juventude como forma de combater o preconceito. Na opinião de Casemiro, para muitos jovens, em especial os envolvidos em grupos que promovem o ódio, como os skinheads, falta conhecimento e falta cultura. “E quem não tem nem conhecimento, nem cultura, não tem respeito”.
Evangélico de confissão luterana, o pastor Carlos Mussukopf, acredita que a melhor maneira de evitar o preconceito é unindo as diferentes religiões entorno de objetivos e ideias comuns. “Devemos procurar o que nos une, o que nos unifique, o que nós temos em comum. E que a gente também saia da teoria, dos encontros de diálogo e passe para a prática. Existem tantos desafios na sociedade que nós vivemos que exigem uma ação unificada também das religiões. Vamos ver  questão da população de rua, da natureza”, disse.
Com informações da Agência Brasil

PLANO DIRETOR DA CIDADE DE CAICO

http://cmcaico.rn.gov.br/images/downloads/5_110620112300080.pdf

LEI Nº 4.859, DE 24 DE JULHO DE 1997. DISPENSA DE ALVARA A TEMPLOS RELIGIOSOS EM NATAL - RN

LEI Nº 4.859, DE 24 DE JULHO DE 1997.

DISPENSA DE ALVARA A TEMPLOS RELIGIOSOS EM NATAL - RN

   
   
http://www.natal.rn.gov.br/semut/legislacao/lei/LEI.4859.1997.pdf

   

Legislação de interesse das comunidades tradicionais de terreiro

Legislação de interesse das comunidades tradicionais de terreiro

1) Direitos Liberdade de Crença e de Culto

Constituição Federal
art. 3°, incisos I e VI; art. 4°, inciso II; art. 5°, incisos VI e VIII; art. 19, inciso I

"Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidaria;
IV - promover a bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

"Art. 4° A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;"

"Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de  culto e a suas liturgias;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

"Art. 19. E vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-Ios, embaraçar­Ihes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse publico"

Lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965

"Art. 3°. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) a liberdade de locomoção;
b) a inviolabilidade do domicílio;
c) a liberdade de consciência e de crença;
d) ao livre exercício do culto religioso;
e) a liberdade de associação;"

 2) Discriminação Religiosa

 Código de Processo Penal

“Art.5°, inciso I, §3° - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-Ia a autoridade policial, e esta verificada a procedência das informações, mandara instaurar inquérito."

Lei Caó - Art.1° da LEI 7.716 de janeiro de 1989:
"Serão punidos, na forma, desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada Dela Lei nº 9.459, de 15/05/1997)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 2° Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/1997)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3° No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Publico ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada Dela Lei nº 9.459, de 15/05/1997)

I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 4° Na hipótese do §2°, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459 de 15/05/1997)

3) Associação Religiosa

Constituição Federal
art. 5° incisos:

"XVII - e plena a liberdade de associação para fins Iícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o transito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicial mente;"

Código Civil

"Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não ha, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

“Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas."

4) Direitos do Ministro Religioso Previdência Social

Lei n. 8.212 de 24 de julho de 1991

"Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;"

5) Visto Temporário

Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980

"Art. 13. o visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:
VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa."

6) Acesso a hospitais, presídios e outros 

Lei n. 9.982, de 14 de julho de 2000

"Art. 1º Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede publica ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais."

Processo Penal

"Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, a disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
VIII- os ministros de confissão religiosa;"

7) Casamento religioso Constituição Federal

"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1 ° - o casamento e civil e gratuita a celebração.
§ 2° - o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei."

Lei dos Registros Públicos

"Art. 71. Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que Ihe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.

Art. 72. O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por duas testemunhas, conterá os requisitos do artigo 71, exceto o 5°."

Código Civil

"Art. 1.515. O casamento religioso, que atender as exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio,
produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil."

8) Aproveitamento de grade curricular

Decreto-Lei n. 1.051, de 21 de outubro de 1969

"Art 1° - Os portadores de diploma de cursos realizados, com a duração mínima de dois anos, em Seminários Maiores, Faculdade Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa, são autorizados a requerer e prestar exames, em Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, das disciplinas que, constituindo parte do currículo de curso de licenciatura, tenham sido estudadas para a obtenção dos referidos diplomas.

Art 2° Em caso de aprovação nos exames preliminares, de que trata o artigo anterior, os interessados poderão matricular-se na faculdade, desde que haja vaga, independentemente de concurso vestibular, para concluir o curso, nas demais disciplinas do respectivo currículo.

Art 3° Revogadas as disposições em contrario, o presente Decreto-Lei, entrara em vigor na data de sua publicação."

9) Templo Religioso

Constituição Federal
art. 150, inciso VI, alínea "b"

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;"

10) Legislação Internacional

Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, art. 13, item 3

"Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais - e, quando for a caso, dos tutores legais - de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades publicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação
religiosa ou moral que esteja de acordo com suas próprias convicções."

11) Legislação nacional sobre educação

Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº. 9.394, de 20 de Dezembro de 1996
art. 30, inciso IV e II., art. 33 § 1º

"Art. 3° o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a pensamento, a arte e a saber;
IV - respeito à liberdade e apreço a tolerância;"

"Art. 33. o ensino religioso, de matricula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas publicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1° Os sistemas de ensino regulamentarão as procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2° Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."

12) DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, ASSINADA EM 1948:

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar Os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra
condição.

Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito a liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela pratica, pelo culto e pela observância, em publico ou em particular.

13) Estatuto da Igualdade Racial - LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

CAPÍTULO III
DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS

Art. 23.  É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;
V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;
VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;
VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.
Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
Art. 26.  O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:
I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;
II - inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas;
III - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público.

nexos

Anexos

material elaborado pela PUC RJ
Modelo de Ata de Fundação do Terreiro e de Estatuto Social
Modelo do requerimento de registro
Modelo de busca de nome para associação
Modelo Ata de Alteração de Estatuto
Modelo de Regimento Interno
Anexos

Diante do princípio fundamental à liberdade religiosa, criado como garantia constitucional, o instituto da imunidade tributária aos templos de qualquer culto, demonstra o quão importante para o Estado Democrático de Direito, garantir a liberdade e a igualdade a todos os cidadãos, independentemente dos valores morais e religiosos de cada um.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23106/aplicacao-processual-da-imuni...


nexos



Seca transforma cidades da Paraíba em cemitérios a céu aberto - E ATE O D. PEDRO DISSE QUE ACABARIA COM SECA NO NORDESTE MAIS VONTADE POLITICA NUNCA VAI DEIXAR QUEREMOS PELO MENOS CONVIVENCIA PACIFICA COM A SECA...

Seca transforma cidades da Paraíba em cemitérios a céu aberto



O cenário não é inédito: longa estiagem, falta d’água, rios e pastos secos, famílias sem ter o que comer e animais morrendo de fome e sede, sendo deixados para trás, transformando a paisagem num cemitério a céu aberto. Mas fazia tempo - pelo menos 30 anos - que os agricultores do semiárido da Paraíba não sentiam de maneira tão perversa os efeitos de uma seca, a maior das últimas três décadas.  
No meio de tanta dificuldade, as famílias que vivem diretamente os efeitos da estiagem contam com o apoio do poder público, instituições e até mesmo pessoas físicas que trabalham com ações de combate à seca. Uma dessas pessoas é o padre Djacy Brasileiro, que comanda a paróquia da cidade de Pedra Branca (localizada a 438 km de João Pessoa). Padre Djacy acompanha diariamente o drama de muitos sertanejos e amplia seu grito de socorro por meio de relatos e fotos que posta em redes sociais.
Seca na Paraíba
Foto: Seca na Paraíba
Créditos: Foto: Padre Djacy Brasileiro 
Sem água e capim para dar aos ovinos e bovinos, os pequenos criadores estão vendendo os animais, que perdem valor comercial graças ao baixo peso. Marcos Ferreira mora na zona rural da cidade de Cabaceiras ( localizada 180km de João Pessoa). O municipío conhecido nacionalmente como a 'Roliúde Nordestina', devido os mais de 20 filmes produzidos, como o Auto da Compadecida, tem o menor índice pluviométrico da Paraíba. Na semana passada,  Ferreira vendeu um bovino por R$ 100. Em outra época, com o animal bem alimentado e com peso satisfatório, seu custo poderia chegar a R$ 1.200.
Seca na Paraíba
Foto: Seca na Paraíba
Créditos: Foto: Padre Djacy Brasileiro 
“Há meses que o mato está completamente seco. A gente anda pelas terras e encontra carcaças de bois e vacas espalhadas por todo canto. Não tem comida pra dá aos animais. O caso está grave”, lamenta Marcos Ferreira.
Seca na Paraíba
Foto: Seca na Paraíba
Créditos: Foto: Padre Djacy Brasileiro 
Sem dinheiro para alimentar os animais que ainda restam no pasto seco, os agricultores do semiárido – que compreende 75% do território paraibano – depende do Governo do Estado, que distribui ração aos pequenos produtores. “O Estado distribui, mas não dá. São apenas alguns quilos para cada criador”, informou o padre Djacy. Ele disse que o produto é vendido no comércio das pequenas cidades, mas que é inacessível para a maioria dos pequenos produtores, cuja única fonte de renda que sobrou é do Bolsa Família, programa do Governo Federal.
Seca na Paraíba
Foto: Seca na Paraíba
Créditos: Foto: Padre Djacy Brasileiro 
De acordo com a Secretaria de Infraestrutura do Estado, que coordena o Programa de Distribuição de Ração Animal, já foram distribuídas mais de 10 mil  toneladas de ração animal e até o final deste ano outras nove toneladas serão entregues para 20 mil pequenos agricultores.
Água virou raridade
Para a maioria dos sertanejos paraibanos, água se tornou um produto raro. Tomar banho, lavar as roupas e aguar as plantas se tornaram sonhos que eles esperam um dia realizar. A realidade, hoje, é da busca constante por água para satisfazer necessidades mais imediatas, como beber, cozinhar e matar a sede dos animais.
Cento e nove carros pipas estão atendendo as cidades mais atingidas pela estiagem. A água é aguardada com ansiedade e cada gota é bastante disputada. De acordo com informações do Comitê Integrado de Combate à Seca na Região do Semi-Árido Brasileiro, a distribuição de água potável está sendo feita pelo Exército Brasileiro, com ajuda do Governo do Estado.
Mais de oito mil cisternas de placa (para consumo humano) deverão ser construídas em 72 cidades paraibanas a partir de janeiro de 2013. Conforme o gerente de apoio a programas governamentais do Estado, Luiz Lianza, o processo está em fase de cadastramentos das famílias. “Ao todo serão investidos mais de R$ 15 milhões e os recursos são fruto de uma parceria entre os governados federal e estadual”, acrescentou Lianza.
Bolsa Estiagem
Num período onde cada centavo é necessário para garantir a sobrevivência das famílias atingidas pela seca, os pequenos produtores sofrem com um outro problema grave: a ignorância. De acordo com a delegada federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) na Paraíba, Giucélia Figueiredo, 78 mil agricultores dos 195 municípios paraibanos em estado de emergência foram beneficiados com o programa “Bolsa Estiagem”. Entretanto, uma grande parte não foi ao banco sacar o valor.
Seca na Paraíba
Foto: Seca na Paraíba
Créditos: Foto: Padre Djacy Brasileiro 
A delegada fez um apelo para que os beneficiários do programa ‘Bolsa Estiagem’ vão retirar o dinheiro que está retido na Caixa Econômica Federal. “Cada agricultor cadastrado foi beneficiado com R$ 400, divididos em cinco parcelas e muitos que tiveram as parcelas depositas na Caixa nunca foram retirar o dinheiro”, informou a delegada.  
A par da gravidade da situação vivida em mais de dois terços dos municípios paraibanos, Giucélia Figueiredo disse que o Bolsa Família (e o Bolsa Estiagem) são os únicos meios de sobrevivência que restam a esses agricultores. Para ela, são esses programas que têm permitido que haja tranqüilidade, mesmo diante de um cenário tão desanimador. “Se não fossem esses programas federais já tinha havido saques em supermercados em várias cidades, como já tivemos no passado”, completou.
Matéria do Portal Correio

Serra Negra do Norte/RN – MP firma acordo com templos religiosos para evitar poluição sonora

Serra Negra do Norte/RN – MP firma acordo com templos religiosos para evitar poluição sonora


O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça do Município de Serra Negra do Norte, Diogo Maia Cantídio, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com igrejas e templos religiosos para inibir a poluição sonora.
O TAC foi celebrado com a Igreja Betel Brasileiro, a Igreja Filadélfia Pentecostal Independente, a Paróquia de Nossa Senhora do Ò, Igreja Deus é Amor e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus.Todas se comprometeram a produzir ruídos sonoros durante a celebração dos cultos ou missas dentro dos limites estabelecidos em lei.
Os representantes das Igrejas também garantiram que a utilização da música ao vivo nos prédios só será realizada após a realização da vedação acústica e o encerramento das atividades diárias, no limite da meia noite. O TAC estabelece que o não cumprimento das cláusulas acordadas, implicará em multa de R$ 500,00 por dia para cada irregularidade praticada.

Extraído do DN On line.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com MPRN

Com o objetivo de congregar estudiosos da teologia da religião afro dos Cultos aos Inquices, Orixás e Voduns, bem como da tradição Ameríndia, da Jurema Sagrada e Umbanda, foi criada a ANTERMAB (Associação Nacional dos/s Teólogos/as da Religião de Matriz Africana e Afro-Brasileira) . - ATRAI NACIONAL

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS/DAS TEÓLOGOS/AS DA RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA E AFRO-BRASIELIRA


Com o objetivo de congregar estudiosos da teologia da religião afro dos Cultos aos Inquices, Orixás e Voduns, bem como da tradição Ameríndia, da Jurema Sagrada e Umbanda, foi criada a ANTERMAB (Associação Nacional dos/s Teólogos/as da Religião de Matriz Africana e Afro-Brasileira) .

De caráter eminentemente epistemológico, a Associação é composta por adeptos e simpatizantes pesquisadores/ as do assunto, necessariamente detentores/as de formação acadêmica de graduação como de pós-graduação nas áreas dos conhecimentos da teologia propriamente, da filosofia, das ciências das religiões, da antropologia, da sociologia, história, da educação na sua relação com a religião, etc.. Sob essa premissa a ANTERMAB visa o estabelecimento do estatuto teórico da teologia da Religião Tradicional Africana, da Religião de Matriz Africana e Afro-Indígena em consonância com o Parecer 118/2009 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior (CNE/CES) do Ministério da Educação (MEC).
Nessa direção a ANTERMAB também tem como finalidade a configuração de uma afroapologética positivamente qualificada para que desta forma seja explicitada na cena pública mediante uma argumentatividade imbatível e inesgotável.
A idéia da fundação de uma associação dessa natureza vinha se arrastando há algum tempo. Na verdade é uma demanda surgida nos anos 1980-90 do século passado quando da intensificação dos projetos Tradição dos Orixás e Terreiro & Cidadania em que toda uma mobilização e articulação dos religiosos afros tiveram concretude inicialmente do Estado do Rio de Janeiro. Com a bolsa da Ashoka concedida a Jayro Pereira, a luta contra a intolerância religiosa contemporânea se intensificou nacionalmente, notabilizando- se a ponto de hodiernamente se constituir em objeto de políticas públicas do governo federal através da SEPPIR (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial). Oxalá se constitua em política de Estado.
Importa dizer que naquela época do recrudescimento da intolerância religiosa o então vereador Edson Santos da cidade do Rio de Janeiro e atual ministro da SEPPIR que agora deixa o cargo, foi um dos importantes apoiadores do trabalho junto às comunidades de terreiros. Nesse rol se inscrevem o Babalawo Ivanir dos Santos (CEAP), Vanda Ferreira, a teóloga afro Mãe Beata de Yemoja, Mãe Meninazinha de Oxum, Baba Egbé do Ile Omi Oju Aro Adailton Moreira Costa, Mãe Palmira de Oya, Ministro Religioso e teólogo da Religião afro José Flávio Pessoa de Barros, Helena Theodoro, dentre tantos outros ara-aiye como ara-orun a exemplo de Gésia de Oliveira, Tim Lopes, Mãe Flor, Joaquim Mota, Ekede Tânia, Nilson Feitosa, Pai Reinaldo de Xangô, etc. "Elizabethe lima, Yalorixa luciene de Oyatogun, Fernandes jose Olufan" representação  RN menbros  convidados pela ATRAI para assinar estatuto de fundação Ata constitutiva na fundação em Olinda - Pernanbuco" Momento historico para povos religiosos de matriz africana.entre outros religiosos de diversos estado convidados para a legalização da ATRAI...
A proposta da criação da associação é recobrada no ano de 2007 por ocasião dos seminários das Comunidades das Religiões de Matriz Africana realizados nas cinco regiões geográficas do Brasil (Centro-Oeste em Cuiabá (MT); Nordeste em Natal (RN); Norte em Belém (PA); Sul/Sudeste na cidade do Rio de Janeiro (RJ). O projeto dos seminários foi apoio financeiramente pela SEPPIR na gestão da então ministra Matilde Ribeiro.
Aos não tão bem informados, alertamos que teologia não é uma teleologia católica e/ou judaica cristã e “que o termo teologia é anterior ao cristianismo” (GROSS, 2008, p. 325). É também sabido que “os sistemas teológicos e filosóficos gregos tem origem no Egito, onde vários dos seus fundadores, como Sócrates, Platão, Tales de Mileto, Anaxágoras e Aristóteles, estudaram com os pensadores africanos” (NASCIMENTO, 2008, p. 65). Georges G.M. James (1954-1976) citado por Nascimento (p.65) diz que “grande parte desse conhecimento era levado à Grécia por meio de processo desonesto ou até violentos. Escritores gregos, em vários casos, apresentavam- se como autores de conceitos ou teorias que haviam aprendido com mestres africanos”.
De acordo ainda com Nascimento (p.65) “o saque da biblioteca de Alexandria foi um episódio central nesse processo, implicando a destruição e o deslocamento de muitos textos antigos”. Merece destaque a obra Atenas negra, de Martin Bernal (1987), que demoliu a idéia de que a Grécia antecedeu a África, particularmente o Egito, em termos de civilização. (ASANTE, 2009, p. 100).
A ANTERMAB por ser fruto de um antigo anseio dos adeptos afros e em face dos caminhos alargados pelos seminários regionais das Comunidades das Religiões de Matriz Africana, indubitavelmente nasce com o respaldo nacional e nessa perspectiva começa a ser organizada em todas as capitais dos Estados brasileiros, a saber: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Ceará, Bahia, Alagoas, Sergipe, Paraíba, Maranhão, Piauí, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Tocantins, Rondônia, Roraima, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, etc.
Se você reflete sobre sua fé ou crença nos Inquices, Orixás, Voduns, nos Encantados, nos Ancestrais africanos, Indígenas ou Ameríndios e produz conhecimento, a ANTERMAB lhe reconhecerá como teólogo ou teóloga da Religião Tradicional Africana, Religião de Matriz Africana, Afro-Brasileira e/ou Afro-Indígena, não importando da qual área do conhecimento elabora.
Escreva-nos via e-mail (abaixo) requerendo seu ingresso na ANTERMAB, enviando seu currículo lattes e em anexo todas as suas elaborações teóricas e/ou comprovantes de participações em eventos como palestrante, debatedor, etc., sobre a teologia e/ou a filosofia da Religião de Matriz Africana e/ou Afro-Indígena. Como retorno da sua solicitação será enviado cópia do Estatuto da INTERMAB do qual deverá ser feito uma pequena dissertação sobre o mesmo.
A apreciação teórica do Estatuto será feita por membros do Conselho Científico e só posteriormente a avaliação o ingresso será deferido ou indeferido. No caso de indeferimento, o requerente da filiação poderá voltar a solicitar o ingresso na INTERMAB por mais duas vezes consecutivas.
Os órgãos que integram a estrutura organizacional da INTERMAB são: Assembléia Geral, Diretoria Geral, Conselho Fiscal, Comissão Editorial, Comissão de Redação, Comissão de Ética, Conselho Científico, Conselho de Ministros de Cultos Afro e Coordenações Regionais e Estaduais.
Referências
GROSS, Eduardo. Considerações sobre a teologia entre os estudos da religião. In: TEXEIRA, Faustino (Org.). A(s) ciência(s) da religião no Brasil: afirmação de uma área acadêmica. 2.ed. São Paulo: Paulinas, 2008, p. 323-346.
NASCIMENTO, Elisa Larkin. Introdução às antigas civilizações africanas. In: ______ (Org.). Matriz africana no mundo. São Paulo: Selo Negro, 2008. p. 55-71.
ASANTE, Molefi Kete. Afrocentricidade: notas sobre uma posição disciplinar. In: NASCIMENTO, Elisa Larkin (Org.). Afrocentricidade: uma abordagem epistemológica inovadora. São Paulo: Selo Negro, 2009.p. 93-110. 
 
Segue comunicado da organização mais nova do Movimento Negro e sobretudo das Religiões Afro. É a INTERMAB - Associação Nacional dos/as Teológos/as da Religião de Matriz Africana e Afro-Brasielira.

Divulguem
coordenação nacional colegiada sob a responsabilidade do
Prof. Mestre em Teologia da Religião Afro Jayro Pereira
Omo Orisa Ogiyán Kalafor

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 2013 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL – RN (CMS –NATAL – RN) CONVOCATÓRIA

Estimados Conselheiros e Estimadas Conselheiras! A seguir, a convocatória da 2ª Reunião Extraordinária em 2013 do CMS/Natal/RN. Faz-se necessário ressaltar a importância de cada Conselheiro e de cada Conselheira responder o recebimento deste e-mail. Por favor, caso não possa comparecer a acima citada reunião, justificar a ausência, contatar seu/sua Suplente, e avisar com antecedência ao CMS/Natal/RN, para reforçarmos a convocatória ao (a) Suplente.
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 2013 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL – RN (CMS –NATAL – RN)

CONVOCATÓRIA

Cumprimentando a Todos e a Todas, conforme pauta abaixo, vimos  convocá-los/as para a 2ª Reunião Extraordinária em 2013 do Conselho Municipal de Saúde de Natal-RN (CMS-Natal-RN), a ser realizada no dia 26 de fevereiro de 2013, próxima terça-feira, às 14h00min, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN (SMS/Natal/RN), situado à Rua Fabrício Pedroza, Edifício Novotel Ladeira do Sol, Areia Preta, Natal/RN.
Na certeza de contarmos com a colaboração e a participação de Todos/as, renovamos os nossos agradecimentos. 
Solicitamos ainda, por gentileza, que os (as) Conselheiros (as) Titulares que não puderem comparecer a referida reunião, justifiquem suas ausências,  informem, com antecedência, aos seus (suas) Suplentes, e avisem à SETEX-CMS-Natal-RN, no horário das 08h00min às 12h00min, pessoalmente, e/ou pelo e-mail cms.natal@yahoo.com.br, para reforçarmos a presente convocação.

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 2013 DO CMS/NATAL/RN 
DATA: 26 de fevereiro de 2013 (Terça-feira)
HORÁRIO: Início: 14h00min
LOCAL: Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN (SMS/Natal/RN), situado à Rua Fabrício Pedroza, Edifício Novotel Ladeira do Sol, Areia Preta, Natal/RN
I - VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE QUORUM REGIMENTAL
II - ORDEM DO DIA:
- Apresentação da prestação de contas da aplicação dos recursos do SUS, pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN (SMS/Natal/RN), referente ao exercício do ano de 2012.
- Encerramento.     

 

Presidente do CMS/NATAL/RN

Considero o primeiro resultado pratico do MS 31907, do STF, contra a Presidente Dilma e demais. Conversei com o Presidente Jose Roberto, da Comissão da Igualdade da OAB ÉS, e informei o andamento de todas as iniciativas do IARA, e parceiros, desde 2005, na área da 10.639. Atentem que o Ministério Publico Federal já investigou tudo isso através da PFDC, após representação ao Procurador Geral da República, em 2005, na presença de 6 Mães de Santo, Abdias Nascimento, e 15 procurações que me foram outorgadas por entidades do Movimento Negro.

Considero o primeiro resultado pratico do MS 31907, do STF, contra a Presidente Dilma e demais.

Conversei com o Presidente Jose Roberto, da Comissão da Igualdade da OAB ÉS, e informei o andamento de todas as iniciativas do IARA, e parceiros, desde 2005, na área da 10.639.

Atentem que o Ministério Publico Federal já investigou tudo isso através da PFDC, após representação ao Procurador Geral da República, em 2005, na presença de 6 Mães de Santo, Abdias Nascimento, e 15 procurações que me foram outorgadas por entidades do Movimento Negro.

Esta tudo contado no site do IARA e Adami Advogados, que sustentaram a luta ate hoje, pro bono.

 Há inclusive o relatório Ela Wiecko para o IARA, dos inquéritos civis públicos em todo o Brasil, material riquíssimo que necessita de pesquisa acadêmica.

Quis muito levar toda essa luta para dentro da SEPPIR, quando la estive, mas o Secretario de Ações Afirmativas da época sempre foi contrario, enxergando sempre razões político partidárias para agir de modo diferente.

Restou-me a iniciativa da Ouvidoria da SEPPIR, expedindo 1200 ofícios para todas as Universidades publicas, federais, estaduais, confessionais e privadas, em material que precisa, ainda e também, de pesquisa acadêmica, e que desde há muito deveria ter sido publicizado, não tendo eu tido autorização.

Enfim, esse ano sera de muita explicação, para alguns, já que celebramos 10 anos da lei, "um faz de conta", para lembrar Lobato, que também esta no STF, por razões próximas, e pelo qual eu ia ser processado por alguns.

No Rio, uma medida cautelar de 2008 aguarda a nomeação de perito judicial para realizar perícia em currículo de 10 escolas para saber se cumprem a 10.639, e quem recorreu da liminar foi o Governo do Estado (já Sergio Cabral), em ação que envolve também a Prefeitura de Eduardo Paes. Há outras 4 ações totalizando 50 escolas privadas.

Em Uberlandia, a 1a. ACP contra município e estado, ajuizada pelo MP MG, dormita o sono dos que não acordam. Vou incluir o IARA como assistente, ate o próximo 13.05.

Aguardemos o despacho da Ministra Rosa Weber, no MS 31.902, do STF, e vamos ver muito "siri na lata".

Parabéns a OAB ÉS, e sua Comissão de Igualdade, que sugere essa boa  inspiração para os outros 26 estados da federação.

Recomendo a divulgação.

Humberto Adami
Advogado e Mestre em Direito.
Diretor do IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental
Membro da CI CFOAB Comissão da Igualdade do Conselho Federal da OAB



MPF vai apurar se escolas incluíram história da cultura afro-brasileira na grade curricular
Lei nº 10.639/03, que prevê a medida, nunca foi devidamente adotada no Estado

http://www.seculodiario.com.br/exibir.php?

MIDIAS SOCIAIS COMPARTILHA...

Gostou? Compartilhe !!!

Postagens populares

visitantes diariamente na REDE MANDACARURN