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quarta-feira, 6 de março de 2013

Conferência que será realizada em 2014 começa a ser preparada

Conae

Conferência que será realizada em 2014 começa a ser preparada

As entidades integrantes do Fórum Nacional de Educação (FNE), bem como os fóruns estaduais, estão organizando para a terceira semana de março uma série de eventos de mobilização nos estados e municípios brasileiros para divulgar a Conferência Nacional de Educação (Conae) de 2014, lançada no final do ano passado.

“O objetivo é mostrar para a sociedade que o que está em debate na Conae 2014 são temas importantes para a educação”, salienta o coordenador do FNE, Francisco das Chagas Fernandes. “Sabemos, por exemplo, que o Rio Grande do Sul vai organizar um debate aberto sobre educação no dia 19”, pontuou.

No próximo dia 12, o FNE organiza uma videoconferência para preparar as conferências municipais e intermunicipais em todo o Brasil, etapas que antecedem a Conferência Nacional de Educação (Conae) de 2014. A videoconferência poderá ser acompanhada na página do FNE na internet.

Segundo o coordenador do FNE, a mobilização nas etapas municipal e intermunicipal é importante para garantir uma boa participação dos segmentos da sociedade na Conae. As propostas debatidas nesses encontros serão levadas às conferências estaduais, que servirão de orientação aos delegados designados para a conferência nacional.

Agenda – Está prevista para abril uma cerimônia na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para o lançamento oficial da Conae de 2014 no Legislativo. Parlamentares das comissões de educação da Câmara e do Senado participarão como delegados no evento.

A Conae será realizada de 17 a 21 de fevereiro de 2014, em Brasília. Serão elaboradas propostas para auxiliar o Distrito Federal, estados e municípios a implementar o Plano Nacional de Educação (PNE). A conferência terá como base para os debates o documento-referência O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação – Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração, publicado pelo fórum em outubro último.

História – O Fórum Nacional de Educação (FNE), espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado, é composto por 39 entidades e órgãos ligados à educação brasileira. Instituído pela portaria 1.407, de 2010, o FNE defende a necessidade de ampliação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento de ensino diante da urgência do país em estabelecer novas fontes para financiar a educação pública.

Assessoria de Comunicação Social

Acesse o documento-referência publicado pelo Fórum

Fóruns Estaduais de Educação

Fóruns Estaduais de Educação

A Comissão de Mobilização e Divulgação do Fórum Nacional de Educação (FNE) disponibiliza o quadro de atividades dos Fóruns Estaduais de Educação (FEEs). Os encontros, reuniões e demais eventos informados em cada unidade da Federação, conforme relação a seguir, cumprem etapas preparatórias para a Conferência Nacional de Educação (Conae) que será realizada em 2014.
A Comissão de Mobilização e Divulgação também encaminhou aos membros do FNE e aos coordenadores dos FEEs o Ofício Circular n.º 001/2012 – FNE para reforçar a divulgação sobre esse o quadro de atividades e orientar que cada unidade da Federação promova a atualização permanente desse cronograma. Para isso, os representantes dos Fóruns Estaduais de Educação deverão encaminhar ao FNE as informações sobre suas novas ações e agendas de reuniões.
Os Fóruns Estaduais de Educação ainda deverão enviar suas identidades visuais ao FNE para divulgação no site http://fne.mec.gov.br e, do mesmo modo, colaborar com a disseminação do quadro nacional de atividades dos FEEs, disponibilizando esse conteúdo em seus respectivos sites.
Acesse aqui o conteúdo do Ofício Circular n.º 001/2012 e saiba como enviar informações ao FNE sobre a agenda dos Fóruns Estaduais de Educação.

 acesse essas publicações pelo link:


Publicações

Avaliação do PNE 2000-2008
Planejamento Educacional no Brasil
Agenda Temática
Politica Nacional Educação




CONVOCAÇÃO IV Marcha Nacional Contra Homofobia – 15/05/2013 Laicidade, Democracia e Estado



CONVOCAÇÃO

IV Marcha Nacional Contra Homofobia – 15/05/2013

Laicidade, Democracia e Estado

A ABGLT, enquanto organizadora do evento, convoca a IV Marcha Nacional Contra Homofobia, para o dia 15 de maio de 2013, em Brasília, na Esplanada dos Ministérios, a partir das 09h.

Pedimos que todas as 284 organizações afiliadas da ABGLT e organizações e pessoas aliadas mobilizem todos os esforços para estarem presentes em Brasília na ocasião. As mães e os pais que apoiam a dignidade e os direitos humanos dos filhos e das filhas LGBT também serão muito bem-vindas(os).

Programação da Semana do Dia Nacional Contra Homofobia – Brasília 11 a 17/05/2013

11/05 – sábado

14 às 19 horas – Planejamento Estratégico da ABGLT – diretoria ampliada – Local a ser definido  (sede da  CUT ou CFP)

12/05 – domingo – 13 às 17 horas – Planejamento Estratégico da ABGLT– diretoria ampliada

13/05 – 2ª-feira

10h00 – Congresso Extraordinário da ABGLT – “Estado Laico, Democracia e Políticas Públicas”
Local: Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados

14/05 – 3ª-feira

9h00 às 12h30 - Seminário sobre Políticas Públicas e Enfrentamento da Homofobia
Local: Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados
Organização: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

14 às 19h – X Seminário LGBT no Congresso Nacional
                        - Casamento igualitário
- Identidade de gênero
- Criminalização dos crimes de ódio e violência homofóbica
Local: Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados

15/05 – 4ª-feira

10 às 13h – IV Marcha Nacional Contra a Homofobia

Retorno

16 e 17/05 – 5ª e 6ª-feira

Reunião do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT – CNCD-LGBT
Reunião do Conselho Nacional de Juventude - Conjuve



Pedimos a todas as delegações que levem as bandeiras do arco-íris, de todos os tamanhos, inclusive as das Paradas, e que cada participante leve a Constituição Federal, rosas brancas, foguetes e bandeiras do Brasil e de seus respectivos estados, para serem utilizadas durante as atividades. Relembramos que cada delegação é responsável pela alimentação e o alojamento de seus integrantes durante as atividades em Brasília. É importante que cada delegação marque audiências com os(as) parlamentares de seus estados durante o período da Marcha para pedir apoio às proposições legislativas voltadas para a promoção e defesa dos direitos humanos da população LGBT.

É fundamental a discussão nos estados e municípios também.

Todos e todas a favor da criminalização da homofobia, por uma educação sem homofobia e pelo Estado Laico.

03 de março de 2013


   Carlos Magno Fonseca                                     Evaldo Amorim
Presidente                              Secretário da Região Centro-Oeste

Escola da maior rede privada do Ceará usa conteúdo homofóbico em aulas de Física

Escola da maior rede privada do Ceará usa conteúdo homofóbico em aulas de Física


Por , 06/03/2013 08:00
A 'sutil' aula de Física na Organização Educacional Farias Brito, de Tales de Sá Cavalcante, "dono do ensino" no Ceará. Sua rede vai da pré-escola ao ensino superior.
Por Juliana dal Piva
O material de uma aula de física do terceiro ano do ensino médio virou caso de Justiça no Ceará. A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais denunciou nesta terça-feira (5) ao Ministério Público do Ceará e ao Ministério da Educação que o material utilizado pela escola da Organização Educacional Farias de Brito, em Fortaleza, teria conteúdo homofóbico.
A denúncia é motivada por uma apostila produzida pela própria escola e utilizada para explicar o princípio da atração e repulsão de cargas elétricas. Na ilustração, a imagem de dois meninos próximos é afastada por duas setas com indicação de “repulsão”. Na mesma página, há uma referência semelhante para duas meninas. Continue lendo… 'Escola da maior rede privada do Ceará usa conteúdo homofóbico em aulas de Física'»

Institui a Pol�tica Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
 
Institui a Pol�tica Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.
A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, al�nea "a", da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1o  Fica institu�da a Pol�tica Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados - PNATRE, com a finalidade de fortalecer os direitos sociais e a prote��o social dos trabalhadores rurais empregados.
Art. 2o  Para fins deste Decreto, considera-se trabalhador rural empregado a pessoa f�sica prestadora de servi�os remunerados e de natureza n�o eventual a empregador rural, sob a depend�ncia deste, contratada por prazo indeterminado, determinado e de curta dura��o.
Art. 3o  S�o princ�pios da PNATRE:
I - a dignidade da pessoa humana;
II - a garantia de direitos; e
III - o di�logo social.
Art. 4o  S�o diretrizes da PNATRE:
I - revisar a legisla��o para articular as a��es de promo��o e prote��o social aos trabalhadores rurais empregados;
II - fomentar a formaliza��o e o aprimoramento das rela��es de trabalho que envolvam os trabalhadores rurais empregados;
III - promover o di�logo permanente e qualificado entre entidades e �rg�os p�blicos e sociedade civil;
IV - aperfei�oar as pol�ticas de sa�de, habita��o, previd�ncia e seguran�a destinadas aos trabalhadores rurais empregados;
V - fortalecer as pol�ticas destinadas � educa��o formal e � capacita��o profissional dos trabalhadores rurais empregados, para possibilitar a concilia��o entre trabalho e estudo;
VI - integrar as pol�ticas p�blicas federais, estaduais e municipais direcionadas aos trabalhadores rurais empregados;
VII - fortalecer as pol�ticas p�blicas direcionadas � igualdade de g�nero, ra�a e etnia nas rela��es de trabalho que envolvam os trabalhadores rurais empregados;
VIII - fortalecer as pol�ticas p�blicas direcionadas � juventude que garantam acesso ao trabalho, sem preju�zo do direito � educa��o, � sa�de, ao esporte e ao lazer;
IX - combater o trabalho infantil; e
X - articular-se com os Estados, o Distrito Federal, os Munic�pios e a sociedade civil para garantir a implementa��o da PNATRE.
Art. 5o  S�o objetivos da PNATRE:
I - integrar e articular as pol�ticas p�blicas direcionadas aos trabalhadores rurais empregados;
II - promover e ampliar a formaliza��o nas rela��es de trabalho dos trabalhadores rurais empregados;
III - promover a reinser��o produtiva dos trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho, gerando oportunidades de trabalho e renda;
IV - intensificar a fiscaliza��o das rela��es de trabalho rural;
V - minimizar os efeitos do impacto das inova��es tecnol�gicas na redu��o de postos de trabalho no meio rural;
VI - promover a alfabetiza��o, a escolariza��o, a qualifica��o e a requalifica��o profissional aos trabalhadores rurais empregados;
VII - promover a sa�de, a prote��o social e a seguran�a dos trabalhadores rurais empregados;
VIII - promover estudos e pesquisas integrados e permanentes sobre os trabalhadores rurais empregados;
IX - ampliar as condi��es de trabalho decente para perman�ncia de jovens no campo; e
X - combater pr�ticas que caracterizem trabalho infantil.
Art. 6o  Fica institu�da a Comiss�o Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados - CNATRE, com a finalidade de gerir a PNATRE;
� 1o A CNATRE ter� a seguinte composi��o:
I - um representante, titular e suplente, dos seguintes �rg�os:
a) Minist�rio do Trabalho e Emprego, que o coordenar�;
b) Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica;
c) Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento;
d) Minist�rio da Educa��o;
e) Minist�rio da Previd�ncia Social;
f) Minist�rio do Desenvolvimento Social e Combate � Fome;
g) Minist�rio da Sa�de;
h) Minist�rio do Desenvolvimento Agr�rio;
i) Secretaria de Rela��es Institucionais da Presid�ncia da Rep�blica;
j) Secretaria de Pol�ticas para as Mulheres da Presid�ncia da Rep�blica; e
l) Secretaria de Direitos Humanos da Presid�ncia da Rep�blica.
II - At� cinco representantes da sociedade civil e seus suplentes.
� 2o O prazo para instala��o da CNATRE ser� de sessenta dias, contado da data de publica��o deste Decreto.
� 3o Os representantes da Comiss�o ser�o indicados pelos Secret�rios-Executivos dos �rg�os integrantes no prazo de trinta dias, contado da data de publica��o deste Decreto, e designados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
� 4o Ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica dispor� sobre o funcionamento da CNATRE, sobre os crit�rios para defini��o dos representantes da sociedade civil e sua forma de designa��o.
� 5o Poder�o participar das reuni�es da CNATRE, a convite de sua coordena��o, especialistas e representantes de �rg�os e entidades p�blicas ou privadas que exer�am atividades relacionadas ao tema.
� 6o A participa��o na CNATRE ser� considerada presta��o de servi�o p�blico relevante, n�o remunerada.
Art. 7o  Compete � CNATRE:
I - articular e promover o di�logo entre entidades e �rg�os p�blicos e sociedade civil para a implementa��o das a��es no �mbito da PNATRE;
II - estabelecer outras diretrizes e objetivos da PNATRE;
III - propor altera��es para aprimorar, acompanhar e monitorar as a��es de seu Comit� Executivo;
IV - estabelecer crit�rios para elabora��o dos planos de trabalho do Comit�-Executivo; e
V - aprovar os planos de trabalho apresentados pelo Comit�-Executivo.
Art. 8o  A CNATRE ter� um Comit�-Executivo, integrado por um representante, titular  e suplente, dos seguintes �rg�os:
I - Minist�rio do Trabalho e Emprego, que o coordenar�;
II - Minist�rio da Educa��o;
III - Minist�rio da Previd�ncia Social; e
IV - Minist�rio do Desenvolvimento Social e Combate � Fome.
Art. 9o  Compete ao Comit�-Executivo da CNATRE:
I - elaborar plano de trabalho para execu��o de a��es da PNATRE;
II - coordenar e supervisionar a execu��o de a��es da PNATRE;
III - coordenar e supervisionar o a execu��o do plano de trabalho;
IV - elaborar relat�rio de atividades desenvolvidas no �mbito da PNATRE, e encaminh�-lo � CNATRE; e
V - disponibilizar periodicamente informa��es sobre as a��es implementadas no �mbito da PNATRE.
Art. 10.  O Minist�rio do Trabalho e Emprego exercer� a fun��o de Secretaria-Executiva da CNATRAE e providenciar� suporte t�cnico e administrativo ao seu funcionamento.
Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 5 de mar�o de 2013; 192o da Independ�ncia e 125o da Rep�blica. 
DILMA ROUSSEFF
Carlos Daudt Brizola
Tereza Campello
Gilberto Jos� Spier Vargas
Gilberto Carvalho
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 6.3.2013

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