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domingo, 17 de setembro de 2017

Beijos Escondidos

ESTEROS...AMORES HERMOSOS NUESTRO NUM DEVE MORRI JAMAIS...

UM SIONHO PALESTINOS E JUDEUS UNIDOS...







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4º conferencia ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ESTADO DO RN RUMO A 5º CONFERENCIA NACIONAL DE SAN EM BRASILIA

Entre os dias 08 e 09 de setembro 2015... ano aconteceu em Natal a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional... Foram dias de discussão, diálogo e proposições... Entre os presentes estavam alguns representantes das Religiões de Matriz Africana do nosso Estado.. E levamos uma boa representação do Território do Mato Grande para construir também esse momento..Com Maria Xoroquė, Petronila Nunes, Fernandes José Josimar Rocha, Cassio Soares, Yá Luciene, e ana paula e muitos coutras e outros ativistas e religiosas....



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 Entre os dias 08 e 09 de setembro 2015... ano aconteceu em Natal a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional... Foram dias de discussão, diálogo e proposições... Entre os presentes estavam alguns representantes das Religiões de Matriz Africana do nosso Estado.. E levamos uma boa representação do Território do Mato Grande para construir também esse momento..Com Maria Xoroquė, Petronila Nunes, Fernandes José Josimar Rocha, Cassio Soares, Yá Luciene, e ana paula e muitos coutras e outros ativistas e religiosas....

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Jovens e intolerância religiosa - Conexão Futura - Canal Futura

ESPECIAL: A intolerância contra as religiões de matrizes africanas no Br...

(FONSANPOTMA RN) - Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos de Terreiro.




FONSAPOTMA RN

Fórum Nacional de Segurança Alimentar e 

Nutricional dos Povos de Terreiro.

(FONSANPOTMA RN):




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OS PRINCÍPIOS NORTEADORES:







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1) Sobrevivência da tradição alimentar de matriz africana ;
2) Combate a fome e o direito a alimentação
3) É um espaço plural e suprapartidário o qual aglutina o povo de terreiro
4) Busca ampliar o conceito de segurança alimentar garantindo os valores civilizatórios preservados pelos povo de terreiro;
5) Contrapor-se a qualquer tipo de discriminação, intolerância e as formas de sexismo e xenofobias e outras intolerâncias correlatas.
 








Referências:


http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/seguranca_alimentar/caisan/5_conferencia/FINAL%20-%20Carta%20Pol%C3%ADtica%20PopNegra%20e%20PCT.pdf 


Carta do
Encontro Temático
da 5.ª Conferência Nacional de SAN
Soberania e Segurança Alimentar para População
Negra e Povos e Comunidades Tradicionais
6
16.
Com o incremento do agronegócio
,
baseado no latifúndio, produtos
primários
,
como minérios, celulose, grãos, carne, petróleo e etanol
,
ganharam
importância estratégica nos mercados globais e, hoje, eles promovem
a
expulsão da população do meio rural, particularmente dos povos e
comunidades tradicionais, numa escala que virá a ser contabilizada na casa
dos milhões de pessoas.
17.
Além das questões fundiárias citadas, os impactos das grandes obras
sobre esses recursos n
aturais e a degradação ambiental em muitas terras em
função do uso intensivo do solo, do desmatamento, da perda da
sociobiodiversidade e da contaminação das águas por agrotóxicos provocados
pelos latifundiários são fatores determinantes nas condições de vu
lnerabilidade
e insegurança alimentar e nutricional em que se encon
tram esses povos e
comunidades.
18.
Com isso,
fica evidente que não é possível avançar nessa questão sem
enfrentar o debate sobre modelos de desenvolvimento e seus determinantes
quanto ao acesso à terra e ao território e a efetivação do direito humano à
alimentação adequada.
A manutenção da estrutura
fundiária brasileira,
intensifica as disputas territoriais, reforça a invisibilidade de mulheres e povos e
comunidades tradicionais por meio da exclusão do acesso aos seus terri
tórios
e aos recursos naturais.
19.
Como
consequência
, as áreas urbanas também são
fortemente afetadas
pelo ordenamento territorial
marcado pela lógica de mercado
,
excludente e
gerador de desigualdade sócio raciais
.
Cabe mencionar os inúmeros conflitos
territoriais no meio urbano envolvendo
a população negra e
os povos
tradicionais
de m
atriz africana e
povos
de terreiro, impedindo a plena
realização dos dire
itos fundamentais desses povos.
20.
Além disso, a
aplicação, no setor pesqueiro, do modelo de
desenvolvimento baseado nos princípios típicos do agronegócio
, acaba por
privatiza
r
,
concentra
r
, destr
uir
e exclui
r a pesca artesanal, que
também é
gravemente afetada pela poluição e outras formas de degradação ambiental.
7
21.
Cabe, ainda, ressaltar que existem inúmeros conflitos socioambientais
no Brasil
em
consequência
da sobreposição de
unid
ades de conservação
de
proteção integral
sobre
áreas d
e
comunidades de
população negra
e
povos e
comunidades tradicionais
,
que vem colocando essas populações em estado de
inseg
urança alimentar e nutricional.
Propostas
:
A
-
Direitos territoriais e
patrimoniais no contexto da soberania e SAN
22.
Iniciar um processo amplo de discussão a respeito do Plano de
Desenvolvimento Agropecuário (
PDA
)
MATOPIBA
4
, realizando audiências
públicas e interministeriais nos estados envolvidos e estudos de impacto
ambiental
, pois o projeto de expansão da fronteira agrícola representa fortes
ameaças aos direitos patrimoniais de po
vos e comunidades tradicionais.
23.
Realizar ampla mobilização pelo arquivamento da PEC 215
5
, pois a
articulação em torno de sua elaboração e aprovação
visa a tornar inviável o
acesso ao territór
io por parte de povos indígenas.
24.
Disponibilizar e divulgar informações sobre a Malha Fundiária ou
Discriminatória de Base Territorial
,
para tornar de conhecimento da população
aquilo que é domínio federal, estadua
l, municipal ou privada.
4
MATOPIBA é um acrônimo criado com as iniciais dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
É
uma á
rea
que possui
abrangência de mais de 73 milhões de he
ctares,
caracterizada pela expansão de
uma fronteira agrícola,
naqueles estados,
nos biomas do Cerrado,
da Amazônia e da Caatinga, onde
encontram
-
se importantes bacias hidrográficas e rica biodiversidade
.
O Plano de Desenvolvimento
Agropecuário (PDA)
tem
por finalidade promover e coordenar políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento econômico sustentável
,
fundado nas atividades agrícolas e pecuárias
naquela área
geográfica.
5
A
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215 p
ropõe
que
as
demarcações
de ter
ras
indígenas, a
titulação dos territórios quilombolas e a criação de unidades de conservação ambiental
passem a ser
uma responsabilidade
do Congresso
Nacional,
ou
seja,
uma atribuição dos
deputados
federais
e
senadores, e não mais do
Poder
Executivo
.
Se a
provada, pode significar a paralisação dos processos de
regularização dessas áreas protegidas. O projeto também pretende abrir as Terras Indígenas a grandes
empreendimentos econômicos, como monoculturas, estradas e hidrelétricas, etc.
8
25.
Estabelecer um pacto intergovernamental de responsabilização entre os
três níveis (federal, estadual e municipal)
,
pela regularização fundiária e sobre
as lâminas de água e limites territoriais.
26.
Garantir a regularização fundiária d
as terras tradicionais e de uso
comunitário, respeitando os modos de vida dos povos e comunidades
tradicionais:
A
-
Restabelecer a Portaria 294/2014 da Secretaria de Patrimônio da União,
que considera de utilidade pública as áreas de várzeas do Rio Araguaia,
r
evogando a Portaria n
º
10/2015, para garantir o uso sustentável
coletivo
pel
as comunidades de
Retireiros
e
Retireiras
do Rio Araguaia
, do povo
Canela, do povo Maxak
ali,
do
povo Carajás,
dos
quilombolas e
dos
pescadores/as e
outras comunidades tradicionais.
B
-
Promover o reconhecimento e a regularização dos territórios de pesca
artesanal, bem como transferir a responsabilidade pela política nacional
de pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o
Ministério do Desenvolvimento Agrário; e r
evogar, em caráter
emergencial, o Decreto n.º 8425/2015, que define novas regras sobre a
classificação de pescador artesanal para acessar o Registro Geral da
Pesca (RGP), afetando negativamente direitos dos pescadores e
pescadoras brasileiras, como o segur
o de
feso e direitos previdenciários.
C
-
Modificar o texto da Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 178,
para garantir a concessão de uso das terras para comunidades de fundo
e fecho de pasto e quilombolas; e, ao mesmo tempo, criar mecanismos
para faci
litar a obtenção do
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR) junto à Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA)
.
D
-
Assegurar o direito ao território de comunidades negras urbanas, como,
por exemplo,
reconhecer
como patrimônio material e imaterial e como
território de interesse social e ambiental as comunidades
de matriz
africana
,
inseridas dentro de cidades para garantir aos terreiros e casas
de matriz africana o mesmo tratamento dispensado aos demais templos
re
ligiosos, combatendo assim o racismo institucional. E, ao mesmo
9
tempo, promover o reconhecimento dos espaços tradicionais de respeito
à terra, de produção de alimentos sagrados e para comunidade.
E
-
Agilizar o processo de certificação das comunidades quilombo
las pela
Fundação Cultural Palmares e a emissão do Relatório Técnico
Antropológico pelo Incra, conforme previsto no Decreto 4887/2003, o
qual deve ser protegido, por meio da mobilização social, contra a Ação
Direta de Inconstitucionalidade m
ovida contra es
se diploma legal.
F
-
Reconhecer as áreas de babaçuais como florestas e aprovar a lei do
babaçu livre no plano federal
,
garanti
ndo
sua imediata implementação,
pois o babaçu representa uma forma de inclusão produtiva, so
cial e de
preservação ambiental.
27.
Fortale
cer (com destinação orçamentária e recursos humanos) as
estruturas que trabalham com a regularização fundiária em todos os entes
federativos.
B
-
Cultura alimentar: práticas alimentares tradicionais e políticas públicas
28.
Va
lorizar a cultura do alimento dos
povos
de matriz africana
e
povos de
terreiro
e quilombolas, sabendo o que comem, evitando d
esperdí
cio e repassar
estes saberes para as crianças.
29.
Considerar a dimens
ão da intersetorialidade na polí
tica propiciando o
avanço e respeito à diversidade dos povo
s e suas culturas alimentares, em
ambientes sustentáveis
(
o
CONSEA
escuta 61 segmentos, categorias, tem a
maior representatividade dentre os conselhos)
.
30.
Respeitar as manifestações culturais, reconhecendo a sua identidade e
ajudando no combate ao racismo e
aumentando as denúncias.
31.
Fortalecer o reconhecimento da socie
d
ade civil enquanto beneficiária e
promo
tora da SAN
no avanço das polí
t
i
cas públicas.
32.
Considerar as práticas alimentares tradicionais e saudáveis nos
equipamentos públicos de SAN.
33.
Capacitar os g
estores públicos na compra dos produtos de agricultores
familiares
.
10
34.
Regulamentar a publicidade e
rotulagem
de alimentos com agrotóxicos,
transgênicos e não saudáveis.
35.
A
dequar os normativos da vigil
â
ncia sanitária ao processo produtivo que
envolve as
práticas tradicionais.
36.
P
riorizar políticas públicas específicas e revisar as barreiras sanitárias
para o pescado
,
que hoje não estão sendo comercializados ou est
ão
com
preços elevados
,
devido a diversos empecilhos para a sua comercialização
entre os estado
s e munic
í
pios.
37.
A
umentar o investimento na produçã
o de alimentos orgânicos e
agroecoló
gicos.
38.
R
ealizar curso para os gestores públicos e sociedade civil sobre
a
importâ
ncia das políticas públicas e o recorte g
ê
nero,
raça, etnia e demais
dados do C
ad
Ú
nico, a
exemplo dos cursos do
SUS
.
39.
I
ncentivar a continuidade das cotas para a população negra e
P
ovos e
C
omunidades
T
radicionais nas conferencias de
SAN
nas tr
ê
s esferas
.
40.
D
enunciar as discriminações dos movimentos sociais e pers
eguições e
mortes de lideranças, ga
rantindo a proteção dos defensores de Direitos.
C
-
Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional para
População Negra
em contraposição ao
Racismo Institucional
41.
Denunciar
e
eliminar
o racismo institucionalizado dentro das estruturas
governamentais.
42.
Garantir
a participação dos Povos
Tradicionais de Matriz Africana e
p
ovos
de terreiro nas inst
â
ncias de controle social
para fortalecer as
discussões sobre políticas afirmativas e racismo institucional
.
43.
Garantir e promover a formação de conselheiros/as e g
estores/as em
S
oberania e Segurança Alimentar e Nutricional
e gestão de políticas de
promoção da igualdade de gênero e raça.
44.
Estimular a criação, no âmbito dos
Conseas
estad
uais
e munic
ipais
, de
instâncias de controle social
,
similares à Comissão Permanente 5 (SAN da
11
População Negra e dos Povos e Comunidades T
radicionais) do
CONSEA
Nacional.
45.
Garantir a participação
da juventude negra, o enfoque de gênero e olhar
do urbano e rural nos espaços de controle social.
46.
Garantir
um percentual da população negra de forma
proporcional nos
espaços de gestão
das t
rês esferas de poder
.
47.
Criar
um
G
rupo de
T
rabalho
para discutir o racismo como determinante
da insegurança alimentar e nutricional
e
ampliar o debate para
o conjunto das
instâncias do
CONSEA
.
48.
Valorizar as tradições e práticas dos povos tradicionais
d
e matriz
africana e povos
de terreiros
nas políticas e
P
lanos de SAN
.
49.
Garantir o diálogo da
política de
SAN
com as políticas de promoção da
igualdade racial
.
50.
Garantir que a transversalidade de gênero
e
raça
seja considerada em
todos os documentos do
CONSEA
Nacional.
51.
Garantir a promoção da igualdade racial e gênero na aquisição da
p
rodução da agricultura familiar para a alimentação escolar.
52.
Garantir o acesso da
população negra e povos e comunidades
tradicionais no
PAA e PNAE nos programas e nas instâ
ncias de controle social,
proporc
ional ao seu peso populacional.
53.
Produzir indicadores e u
tilizar os dados desagregado
s
por raça/cor na
formulação, implantação, implem
entação, monitoramento e avaliação das
políticas de S
oberania e
S
egurança
A
limentar e
N
utricional
(SSAN)
.
D
-
Biodiversidade e Segurança Alimentar e Nutricional nas perspectivas
dos Povos e Comunidades Tradicionais
54.
Garantir apoio do poder público aos terreiros para combater o racismo e
intolerância religiosa e para
cultura
de plantas medicinais.
55.
Diminuir o excesso de exigência para os produtos comercializados pela
agricultura familiar
para o PAA e PNAE
(excesso de ex
igências de
12
higienização, empacotamento pa
dronizado que as famílias não tê
m condições
de adquirir, como exemplo: mesocarpo, azeite e biscoito que são subprodutos
do babaçu)
.
56.
Maior fiscalização do estado para conter os atravessadores e os
impactos na comerc
ialização dos produtos
para as quebradeiras de c
o
co
.
57.
Maior atuação do estado na
gestão
e execução
da política pública (
a
exemplo d
o
cadastro
único
,
Resex,
esclarecimentos sobre a política para a
comunidade, emissão de nota fiscal, etc).
58.
Maior
fiscalização
do estado
para conter o desmatamento
e as
agressões ao meio ambiente e avançar num plano agroecológico e formas
mais sustentáveis de produção de alimentos.
59.
Maior preparo e capacitação de técnicos da ATER
na elaboração e
aplicação dos projetos
com respeito ao conhecimento tradicional e elaboração
e
m conjunto com as comunidades
, implementado conforme estabelece o
PNATER
.
60.
Preservar as riquezas da floresta (
palmeiras tradicionais
)
, práticas
produtivas e sistemas de produção tradicionais
reconhecen
do os alimentos
como saudáveis e garantindo a compra para a
alimentação
escolar.
61.
Manter os espaços e as estruturas participativas existentes, mas garantir
que elas sejam efetivas e que tenham funcionalidade e sejam deliberativas.
62.
Criar
um programa espec
í
fico para
que os Povos Tradicionais de Matriz
Africana e Povos de Terreiro
tenha
m
acesso a
espaço
s
livre
s
para
autosustentabilidade,
criação e plantio.
63.
Garantir o acesso às sementes tradicionais coletadas nos territórios de
povos indígenas e conservadas nos Bancos de Germoplasma da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), reafirmando seus direitos
sobre as sementes como patrimônio cultural.
Além disso, efetivar faixas livres
de transgênicos e agrotóxicos nas proximidades
das comunidades
quilombolas
e adotar a metodologia participativa
,
do Projeto Nova Cartografia Social
,
para a
identificação de territórios tradicionais.
13
64.
Garantir apoio para a
realização do Cadastro de Ambiental Rural (CAR),
para PCTs, respeitando o uso comum do território e a realização do CAR
coletivo
.
E
-
Etnodesenvolvimento e Inclusão Produtiva no contexto da Segurança
Alimentar e Nutricional
65.
Garantir a terra,
o
território e
a
territorialidade, a preservação dos
patrimônios imaterial e material, a construção coletiva da autonomia como
instrumento para se alcançar o etnodesenvolvimen
to nos ambientes rural e
urbano.
66.
Criar espaços de diálogo entre sociedade e governos, e entre as
diferentes esferas de governo, para tratar das políticas pelos povos e
comunidades tradicionais segundo a per
spectiva do etnodesenvolvimento.
67.
Criar programas específicos garantindo a visibilidade e os direitos dos
povos ciganos nas políticas públicas de S
SAN, em todas as instancias de
formulação, implementação, monitoramento e avaliação; e no controle social
.
68.
Desenvolver iniciativas que fomentem a articulação de um conjunto de
políticas integradas no mesmo espaço para povos e comunidades tradicionais.
Real
izar um momento de escuta de PCT a respeito de cisternas, ATER,
garantia Safra, PAA e PNAE.
69.
Ampliar as possibilidades de acesso dos PCTs a todas as modalidades
do PAA e ao PNAE; e aumentar a compra institucional pelos presídios,
hospit
ais, escolas e órgãos
de defesa.
70.
Assegurar a responsabilização dos gestores públicos municipais/locais
quanto a implementação e fiscalização das políticas públicas
de SAN, em
especial PAA e PNAE.
71.
Tornar público e conhecido dos povos e comunidades o mecanismo da
chamada pública
para acesso ao mercado institucional; e promover debates
com os órgãos de controle para evitar a insegurança jurídica provocada pelas
auditorias realizadas em programas de
compra da agricultura familiar.
14
72.
Promover a capacitação de gestores para prepará
-
los
para ouvir os
povos e comunidades tradicionais na construção das políticas públicas,
garantindo suas pecul
i
aridades.
73.
Superar as dificuldades de emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf
(
DAP
) para povos e comunidades tradicionais, que muitas vezes não sã
o
reconhecidos como agricultores familiares pelas insti
tuições que emitem a
declaração.
74.
Criar uma
Declaração de Aptidão ao Pronaf (
DAP
)
específica para
Povos e Comunidades Tradicionais
75.
Promover o reconhecimento e a valorização dos saberes dos povos e
comunidades tradicionais nas atividades de Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER), inclusive por meio da instituição de espaços de diálogo e troca
de experiência entre sociedade e governo, no âmbito nacio
nal e internacional.
76.
Agregar valor aos alimento
s das culturas alimentares com certificação de
orige
m, a exemplo do selo quilombola.
77.
Aprofundar o debate sobre formas organizativas e arranjos produtivos
que contemplem as especificidades de povos e comunidades tradicionais para
inser
ção nos mercados insti
tucionais.
78.
Água deve ser considerada como alimento;
e
as
prisões,
os
hospitais e
as
escolas devem contar com equipamentos de água
autossuficientes
, como
cisternas ou
caixa de água.
79.
Proposição de
um Projeto de
Emenda Constitucional
(PEC)
para inserir
no
artigo 6º o dir
eito à terra e à água entre os D
ireitos
Sociais
.
F
Fortalecimento do
Sis
tema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN)
80.
Implementar o sistema de segurança alimentar e nutricional nas três
esferas pelo fato de permitir e exigir
a interesetorialidade e transversalidade da
política com a Lei de Acesso à Informação, Sistema Nacional de Política de
Igualdade Racial (SINAPIR), Política Nacional de Saúde Integral
da População
Negra
15
81.
Garantir que o processo de implantação do SISAN nos es
tados e
municípios considere o tema de gênero e raça de forma transversal nos seus
Planos de SAN e com maior interação entre CONSEAs e Caisans
82.
Fortalecer e ampliar a participação social em todos os conselhos,
que
mantenham uma relação de intersetorialidade
com a PNSAN,
garantindo as
especificidades e diversidades
dos povos e comunidades tradicionais
.
83.
Garantir prioridade política para os recursos financeiros e orçamentários
para a implementação do SISAN nos estados.
84.
Consolidar o
SISAN
em todos os estados,
garantindo o diálogo
intersetorial, em consonância com o pacto federativo, garantindo a visibilidade
destes povos como titulares de direito.
85.
Criar um fundo de SAN, garantindo os recurs
os para a implementação
do SISAN
e dos seus componentes (
Conferências,
C
ONSEA
s
e
Caisans
).
86.
Garantir assentos para o segmento de população negra e Povos e
Comunidades Tradicionais nos
CONSEAs
nas três esferas.
87.
Estimular a criação dos CONSEAs Municipais, garantindo a participação
da população negra e dos Po
vos e Comunidades
Tradicionais.
Por fim, as/os
participantes do encontro manifestaram sua apreensão
com o
avanço do conservadorismo, expresso em manifestações de intolerância e
violência, e também n
os rumos
tomados
pela
recente reforma ministerial
, em
especial
na fusão
da
SEPPIR
com outros ministérios
advindos do resultado da
luta de movimentos sociais
, pelo
receio que as mudanças possam significar
retrocessos
no reconhecimento do racismo enquanto estruturantes das
relações sociais e, em
consequência
, nos direitos a serem
garantidos, e nos
alcançados
ao longo dos últimos anos, capazes de afetar a soberania e a
segurança alimentar e nutricional da população negra e dos povos e
comunidades tradicionais.
São Luís
,
08
de
outubro
de 2015
  http://www4.planalto.gov.br/consea/publicacoes/comportamento-e-cultura-alimentar/alimento-direito-sagrado-2013-pesquisa-socioeconomica-e-cultural-de-povos-e-comunidades-tradicionais-de-terreiros/3-alimento-direito-sagrado-2013-pesquisa-socioeconomica-e-cultural-de-povos-e-comunidades-tradicionais-de-terreiros.pdf 
 

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