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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

TAC E AÇÃO CIVIL PUBLICA - PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA COMO SER UM CIDADAO BRASILEIRO NO COMBATE E NO CONTROLE SOCIAL...

A ação civil pública é o instrumento processual que tem como pressuposto o dano ou ameaça de dano ao consumidor, ao meio ambiente, à ordem urbanística, à ordem econômica, ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo, isto é, interesse que não é de um indivíduo, mas de grupos ou mesmo de toda a sociedade. Quem pode usar? A Constituição Federal conferiu ao Ministério Público o uso da Ação Civil Pública para o cumprimento de suas atribuições. A Lei nº 7.347, de 1985, também permite que sejam autores de ações civis públicas as pessoas jurídicas da administração pública, direta e indireta, e associações, o que inclui organizações não governamentais, que estejam constituídas há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, e tenham como função a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, paisagístico ou outros interesses coletivos ou difusos. O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC é um documento firmado pelas autoridades competentes, no qual se comprometam em ajustar sua conduta aos preceitos legais, dentro de um período estipulado. Para elaboração e firmamento do TAC, geralmente é necessário que sejam dados alguns passos: O TAC pode ser utilizado como um instrumento de monitoramento e, caso os compromissos não sejam cumpridos, o Ministério Público pode requerer, perante o Poder Judiciário, a responsabilização administrativa, civil e penal da autoridade que não observar o que foi nele acordado. 2) O Ministério Público, a partir da realidade de cada caso, pode elaborar uma proposta de termo para ser firmado pelas partes envolvidas; 3) É importante que o TAC seja firmado em uma Audiência Pública. Nessa ocasião, as demandas de uma comunidade são apresentadas e discutidas com os integrantes do Ministério Público e autoridades públicas presentes, podendo, como resultado desse encontro, ser firmado o TAC. 1) o Ministério Público pode colecionar informações, documentos comprobatórios das violações e, ainda, promover reuniões com os interessados: de um lado, a população titular do direito que está sendo violado ou ameaçado de lesão por ação ou omissão do Estado e, de outro lado, os responsáveis pela superação da ameaça ou da lesão de direitos; Quais ações específicas a realidade local demanda para a garantia do DHAA? Como agente público, quais são as ações que você tem a obrigação de realizar, no âmbito de suas atribuições, para a garantia e realização progressiva do DHAA? Como representante de entidades da sociedade civil e movimentos sociais, quais são as responsabilidades que você pode e deve assumir no âmbito de suas atribuições para a realização progressiva do DHAA? Como integrante de Conselho de Direitos Humanos, quais são as ações que você deve realizar, no âmbito de suas atribuições, para a garantia e realização progressiva do DHAA? Como integrante de Conselho de Políticas Públicas, quais são as ações que você deve realizar, no âmbito de suas atribuições, para a garantia e realização progressiva do DHAA? Como cidadão(ã), quais são as ações que você pode realizar para a promoção do DHAA? Para saber mais sobre as obrigações dos organismos públicos de monitoramento das violações aos direitos humanos, clique nos links listados: Procuradores e promotores do Ministério Público; Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e demais Conselhos de Direitos Humanos; Comissão Especial de Monitoramento de Violações do DHAA do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; Recomendações da ONU; Comissões Legislativas de Direitos Humanos. FONTE: REDE MANDACARU RN - LEGISLAÇÕES VIGENTES...

ATRAI - ASSOCIAÇÃO DE TEOLOGOS DE RELIGIAO AFRICANA E INDIGENA...

Depois, de quase dois anos de sucessivas reuniões em diversas partes do país, em que discussões foram travadas acerca do papel, bem como do longo trabalho de redação do estatuto que mereceu redobrada atenção na sua elaboração, a ATRAI, finalmente, está legalizada mediante registro em cartório da cidade de Porto Alegre (RS), adquirindo posteriormente, o número de inscrição como matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal, do Ministério da Fazenda. A ATRAI se inscreve como um anteparo para adeptos/as estudiosos e pesquisadores/as da Teologia e Filosofia da Cosmovisão Africana, da Teologia da Tradição dos Inkices, Orixás, dos Voduns, assim como da Teologia Afro-Umbandista e Indígena. A ATRAI é efetivamente uma organização que se constitui estratégica e taticamente para fazer frente aos intentos de grupos religiosos que através de seus parlamentares no Congresso Nacional, trabalham no sentido de legislar em causa própria (das suas denominações evangélicas), atentando explicitamente contra segmentos religiosos não judaico-cristãos, notadamente contra a Teologia de matriz africana. ÀSE, NGUZO, SARAVÁ Jayro Pereira de Jesus (Omo Orisa Ogiyan Kafafò Olorode) Teólogo e Presidente da ATRAI

H1N1 no Rio Grande do Norte.

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), através da área técnica de vigilância da influenza e doenças agudas respiratórias, confirmou ontem (16), a identificação de mais dois casos de H1N1 no Rio Grande do Norte. Um dos pacientes já está em casa e passa bem e o outro ainda está hospitalizado, com quadro estável. Em 2012 já foram notificados 11 casos suspeitos de H1N1, sendo 03 descartados e 04 confirmados, com 1 óbito. Os outros 04 casos ainda estão em análise. De acordo com Juliana Araújo, subcoordenadora de Vigilância Epidemiológica, a Sesap já tomou todas as medidas necessárias para o controle da doença, como a descentralização de medicamentos para os hospitais e capacitação de profissionais para a coleta de exames. Para Juliana a principal medida de prevenção é a informação. "Com a população bem informada e consciente dos cuidados necessários, podemos minimizar o número de casos. É importante lembrar que, aos primeiros sintomas da doença, a população procure a unidade de saúde mais próxima, além de continuar sempre atenta às medidas de higienização", disse. Desde 2009, trinta e dois hospitais em todo o estado estão preparados e capacitados para receber os casos da doença. Somente em Natal são 18 hospitais entre os da rede pública, privada e filantrópica que estão aptos a identificar os casos e tomar as providências necessárias. Os sintomas da H1N1 geralmente são febre acima de 38°C, tosse, dor no corpo, dor de cabeça e de garganta. Nestes casos, a recomendação é procurar o serviço de saúde mais próximo. Os sinais de gravidade da doença são febre persistente e alta, além de dificuldade para respirar. Os hospitais referência em atendimento para os casos graves são o Giselda Trigueiro, para adultos e o Maria Alice Fernandes, para as crianças.

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