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quarta-feira, 21 de junho de 2017

A Rota do Escravo - A Alma da Resistência

A Rota do Escravo: uma visão global

Um quilombo luta pelo direito à terra na Bahia

ESPECIAL: A intolerância contra as religiões de matrizes africanas no Br...

Década Internacional de Afrodescendentes: Reconhecimento, Justiça, Desen...

MUDANÇAS PARA 2018 E ENTENDA O QUE E A IV CONAPPIR PARA O BRASIL


Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2017

 




Altera o Decreto de 29 de novembro de 2016, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de 29 de novembro de 2016, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no segundo trimestre de 2018, com o tema “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos”.

Parágrafo único.  A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)

“Art. 2º  A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos:

I - conferências livres, a serem realizadas até junho de 2017;

II - conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até setembro de 2017; e

III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até novembro de 2017.

..........................................................................” (NR)

“Art. 4º  As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA
Johaness Eck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2017

“Devemos lembrar que os povos afrodescendentes estão entre os mais afetados pelo racismo. Muitas vezes, eles têm seus direitos básicos negados, como o acesso a serviços de saúde de qualidade e educação. ”
BAN KI-MOONSecretário-geral das Nações Unidas
Década Afro

Logomarca da Década em português
Ao declarar esta Década, a comunidade internacional reconhece que os povos afrodescendentes representam um grupo distinto cujos direitos humanos precisam ser promovidos e protegidos. Cerca de 200 milhões de pessoas autoidentificadas como afrodescendentes vivem nas Américas. Muitos outros milhões vivem em outras partes do mundo, fora do continente africano.
Declarada pela ONU, a Década Internacional de Afrodescendentes será celebrada de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024, com a participação dos 196 países-membros da Organização.
No Brasil, as atividades referentes ao período serão desenvolvidas sob a coordenação da SEPPIR, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
estatuto reduzido
Instrumentos internacionais

Outros documentos oficiais




 Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30/11), decreto que convoca a “IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CONAPIR”, a ser realizada de 5 a 7 de novembro de 2017, ALTERADA PARA 2018, em Brasília. A partir do tema “O Brasil na Década dos Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”, governo e sociedade discutirão soluções para o enfrentamento ao racismo.
A CONAPIR será precedida das seguintes atividades: conferências livres, a serem realizadas até 3 de abril; conferências municipais e intermunicipais, que deverão ocorrer até 6 de junho; e conferências estaduais e distrital, até 30 de agosto. Conforme o decreto, compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas que antecipam o evento nacional.
Realizada pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), e pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), a Conferência segue as determinações previstas no Estatuto da Igualdade Racial.

terça-feira, 20 de junho de 2017

A 13ª Emenda DOCUMENTARIO ODIO E PRECONCEITO E LUTA...

Aids - O que é Aids / HIV?

Muito prazer: um olhar sobre a Aids

TPC - Nosso trabalho sobre o Sida

A história da saúde pública no Brasil – 500 anos na busca de soluções

História da saúde pública no Brasil

DOCUMENTARIO SAUDE PUBLICA ENTENDA O QUE ACONTECE...Sicko Dublado Português avi

sexta-feira, 16 de junho de 2017

19 junho dia mundial da conscientização... Doença falciforme: enfermagem nas urgências e emergências: a arte de cuidar

Nenhum texto alternativo automático disponível.

http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/doenca_falciforme_enfermagem_urgencias_emergencias.pdf

Doença falciforme: enfermagem nas urgências e emergências: a arte de cuidar

Para a maioria das pessoas com doença falciforme (DF), a crise não envolve apenas dor aguda, mas outras questões relacionadas ao bem-estar psicológico, social e emocional.

No campo específico da enfermagem, foram abordadas as terapias complementares para as pessoas com DF, incluindo biofeedback, relaxamento, visualização e técnica de distração, utilizando material para
leitura e jogos.

Embora ainda não haja cura para a DF, a enfermagem e outros profissionais podem ajudar a reduzir a frequência e a gravidade das crises e de suas complicações, mediante o reconhecimento da natureza das ocorrências e o tratamento delas.

Se a enfermagem for capaz de reconhecer os sinais e os sintomas de urgências e emergências da doença, poderá direcionar sua assistência de acordo com diretrizes norteadas pelo protocolo nacional de atendimento integral às pessoas com DF, agilizando-a e dando-lhe o seguimento adequado. Em todo o mundo, a enfermagem é conhecida, tradicionalmente, como o serviço que “advoga” (advocate) pelas pessoas doentes. Ou seja: ela intercede por tais pessoas perante outros profissionais de saúde. Portanto, a enfermagem, ao reconhecer a urgência da situação, poderá providenciar para que a pessoa tenha o atendimento adequado, de acordo com a estrutura administrativa e burocrática da unidade de saúde a que pertence.

O objetivo desta publicação é apresentar os protocolos definidos pelo Ministério da Saúde e fornecer subsídios para que os cuidados de enfermagem em urgência e emergência para pessoas com DF sejam padronizados. O propósito é garantir a elas maior sobrevida com qualidade. Esta obra também contém orientações para a disseminação do autocuidado, no qual a enfermagem precisa ter papel destacado: além de cuidar das pessoas com a doença, auxilia-as com as orientações necessárias para que elas próprias possam se cuidar. O objetivo, portanto, é ampliar o cuidado e o autocuidado das pessoas com DF, aspectos nos quais a enfermagem tem papel decisivo.

quarta-feira, 14 de junho de 2017

http://www.novonoticias.com/galeria/faculdade-oferece-mais-de-6-mil-vagas-gratuitas-de-capacitacao

CIEE promove palestra sobre relação de emprego e estágio

promove palestra sobre relação de emprego e estágio

 
O estágio e a sua oferta por parte das empresas diante da nova legislação serão destaque em evento promovido pelo CIEE, dia 22, em Natal. A ocasião contará com palestra de Sérgio Pinto Martins, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, às 8h30, no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL (Rua Ceará-Mirim, 322, no bairro do Tirol).
Com o título de Estágio e Relação de Emprego, que também dá nome a um de seus livros – a ser distribuído gratuitamente aos participantes – o encontro abordará a legalidade do estágio, as facilidades em contar como apoio de agente de integração, como previsto na Lei do Estágio (11.788/08), bem como o valor educacional e social da atividade.
Magistrado do TRT desde 1990, com 52 livros escritos, o palestrante é tido como um dos maiores especialistas em Direito do Trabalho do país. Martins é mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), doutor e livre docente em Direito do Trabalho pela mesma instituição, onde também leciona.
Precedida por café da manhã, a palestra é gratuita. Para participar é necessário se inscrever antecipadamente pelo telefone (84) 3089-7703 ou pelo endereço eletrônico mariana_boldrini@cieesp.org.br. Será disponibilizado certificado de participação.
Com atuação no Rio Grande do Norte desde 1982, o CIEE beneficia atualmente mais de 3,2 mil jovens no Estado por meio de programas de estágio e de aprendizagem. Às empresas, oferece um grande banco de talentos, com cerca de 25 mil jovens cadastrados, o que facilita a seleção de estagiários de acordo com o perfil necessitado pelas mesmas. Além disso, oferece todo o apoio para elaboração de bons estágios e cuida de toda a parte burocrática da administração dos programas.
O bom resultado da parceria entre empresas e CIEE na gestão de bons programas de estágio, para formação de futuros talentos, pode ser verificado na alta taxa de efetivação: 64,7% dos estudantes são contratados ao final do estágio. Além disso, a atividade tem um importante viés social, já que muitos estudantes utilizam a bolsa-auxílio recebida para custear os estudos e auxiliar no orçamento doméstico, o que colabora para evitar a evasão escolar e aumentar a renda familiar.

Sobre o CIEE
Desde sua fundação, há 53 anos, o CIEE já encaminhou 16 milhões de estudantes para estágio e aprendizagem em empresas e órgãos públicos parceiros. A marca confirma o crescente reconhecimento da eficácia do estágio e da aprendizagem em duas importantes frentes: como capacitação prática dos jovens para o mercado de trabalho e como fonte de recrutamento de novos talentos. O CIEE também desenvolve uma série de ações gratuitas, tais quais: Programa de Educação à Distância, Orientação Jurídica à População (Projur), além de Ciclos de Palestras, Concursos Literários – que estimulam a escrita e a leitura -, Feira do Estudante - Expo CIEE, entre outro

terça-feira, 13 de junho de 2017

1º ENCONTRO DA ADVOCACIA NEGRA DO BRASIL.

Resultado de imagem para ADVOGADOS NEGROS NO BRASIL

OAB concedeu postumamente o título de “Advogado”, ao abolicionista negro Luiz Gama



1º ENCONTRO DA ADVOCACIA NEGRA DO BRASIL.

Sao Paulo, Novembro - 2017

Prezados colegas!

É com enorme satisfação que informamos a todos que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, realizará em parceria com a EDUCAFRO o 1º ENCONTRO DA ADVOCACIA NEGRA!

Realizasse-a dentro da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira de 27 a 30 de novembro de 2017.

Estão previstos mais de 20 mil advogados/as do Brasil! É o maior Encontro de Advogados do mundo!

1- ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Por ser um grande empreendimento é que contamos com a presença todos/as os colegas, advogados e advogadas negros e estudantes de direito.

 Pensando nisso a EDUCAFRO conseguiu negociar junto ao Conselho Federal da OAB, a isenção da taxa de inscrição dos colegas que pretendem participar de todo o Congresso e especialmente deste 1º ENCONTRO DA ADVOCACIA NEGRA do BRASIL!

Assim, solicitamos a todos os colegas, advogados e advogadas negros, recém-inscritos na OAB (ou não) e estudantes de Direito, que, por ter passagem e moradia precisam da isenção da inscrição, que sigam o seguinte procedimento para obtenção da isenção da taxa de inscrição:

A - Inscrever-se na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira no seguinte endereço:http://conferencia.oab.org.br/Home

B - Optar pela opção de pagamento: BOLETO

C - Enviar o boleto impresso (arquivo pdf - sem pagar) para o e-mail: oabisencaocongresso@educafro.org.br

 Assunto: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO 1º ENCONTRO DA ADVOCACIA NEGRA. No corpo do e-mail deverá informar: Nome completo, Número da OAB/UF, data de expedição, telefone, e-mail e endereço.



Os boletos serão encaminhados para OAB onde deverá ser deferida a isenção de todos, assim, todos deverão observar os critérios mencionados acima.

2 - INSCRIÇÃO NO 1º ENCONTRO DA ADVOCACIA NEGRA.


Afim de garantirmos a alta frequência e de prepararmos a estrutura adequada para receber nossos irmãos e irmãs Advogados e estudantes, solicitamos a todos que além de inscreverem-se no site indicado acima que também, realizem a inscrição no evento: 1º ENCONTRO DA ADVOCACIA NEGRA,através do e-mail:

oabinscricaoadvocacianegra@educafro.org.br

 o e-mail deverá conter:

ASSUNTO:  INSCRIÇÃO NO 1º ENCONTRO DA ADVOCACIA NEGRA

Dados: Nome completo, CPF, endereço, telefone, e-mail, se estudante informar nome da universidade e período em curso, se advogado informar número de inscrição da OAB.

3 - Estamos elaborando um livro para ser lançado no Encontro:

 LANÇAMENTO DE LIVRO PELA OAB NACIONAL CONTENDO ARTIGOS DE ADVOGADOS/As NEGROS E ESTUDANTES DE DIREITO.

Além de todas as conquistas já mencionadas, conseguimos o compromisso da Conselho Federal da OAB em publicar e lançar pela editora da OAB Nacional, um LIVRO CONTENDO ARTIGOS DE ADVOGADOS/ADVOGADAS E ESTUDANTES DE DIREITO NEGROS E NEGRAS ,no dia do evento!

Os artigos deverão versar sobre a realidade do negro no Brasil, em vários aspectos, inclusive na advocacia, ficando a critério do autor definir a vertente que irá seguir.

Os artigos deverão ser enviados para o seguinte e-mail:

oabartigolivro@educafro.org.br

O artigo deve ser enviado para o nosso e-mail ATÉ O PRAZO FATAL DE 15 DE JULHO DE 2017

O advogado, Doutor em Direito Tributário e Professor Cleucio Santos Nunes, cujo currículo está disponível na plataforma lattes:
 http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4751065D2
 é o responsável por realizar a avaliação e seleção dos artigos a serem publicados.

Cada artigo deverá conter em torno de 10 laudas.

Dúvidas?



Desta forma, contamos com a participação de todos. Tudo para elevar o trabalho e desempenho dos advogadose advogadas negros e negras do Brasil.





Luiz Gama (21 de junho de 1830 — 24 de agosto de 1882) – em cerimônia realizada na noite de ontem (03 de Novembro de 2015) a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) concedeu postumamente o título de “Advogado”, ao abolicionista negro Luiz Gama. Filho de uma quitandeira africana livre (uma Iorubana da Costa da Mina) com um fidalgo desconhecido de origem portuguesa, Luiz Gama exerceu a atividade de advogado mesmo sem ter o diploma. Gama conseguiu libertar cerca de 500 escravos apoiado apenas em seu talento de orador, seu autodidatismo e em seu amor pela liberdade. Na época, ele era proibido até mesmo de entrar na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, e, para frequentar a biblioteca, ele tinha de fazê-lo escondido. Esta cerimônia de reconhecimento póstumo nos leva a refletir sobre o valor dos vivos e dos mortos.

domingo, 11 de junho de 2017

ILÊ AXÉ NAGÔ KÓBI: 3 SACERDOTES DE IFÁ FORAM PRESOS POR VENDA DE FALS...

ILÊ AXÉ NAGÔ KÓBI: ....



domingo, 11 de junho de 2017

3 SACERDOTES DE IFÁ FORAM PRESOS POR VENDA DE FALSOS TITULOS À EXTRANGEIROS.

Por Erick Wolff de Oxalá

Este artigo foi coletado do site Naijagists.com, ele demonstra como as vitimas são selecionadas pela internet, envolvidas pela ganância e desejo de poder, e acabam caindo em ciladas, sem checar se os mesmo são pessoas honestas e possuem autorização para o que são fazendo. 

Assim compram títulos e cargos ilegais, porem desta vez os criminosos não se deram bem, e foi através da própria internet foram localizados e presos, confira.


Preso um sacerdote de Oyo, em Iyaganku, Ibadan, juntamente com seus cúmplices, na última sexta feira, dia 08 de Junho de 2017, acusado de fraude ao representar o Alaafin de Oyo, Oba Lamidi Adeyemi, e por conceder títulos ilegais aos estrangeiros.


Os réus, Ikusanu Faleye, Fasola Olaniyan e Olaniyan Awoyemi, foram acusados de quatro acusações de conspiração para cometer delito, representação, falsificação e conduta susceptíveis de causar violação da paz pública, por representar o Alaafin de Oyo, Oba Lamidi Adeyemi e por conferir ilegalmente títulos de cúmplices a alguns estrangeiros.

Os acusados ​​foram acusados ​​de dar o título de chefe de "Oba Ifa Adimula da América do Sul" a alguns estrangeiros.

Eles também foram acusados ​​de forjar certificados de título de chefe e apresentá-lo a Franciva Leoa Nobres, a quem eles batizaram 'Ifatowo Adebayo', Dasiel Guerra, batizado como 'Awotunde Ajisola', e José Lara, batizado com o nome 'Ifakayode Falade' sem o consentimento Do monarca.

As infracções foram punidas nos termos das secções 517, 484, 467 e 249 (d) Código Penal Cap 38, Vol II, leis do Oyo State of Nigeria, 2000.

Quando apresentado antes do Magistrado A.A. Adebisi, os acusados ​​disseram que não eram culpados das ofensas.

Uma fonte do palácio disse ao nosso correspondente que as pessoas acusadas pertenciam ao Templo Ijo Ifa Adimula, Bara, Oyo.

Ele disse: "Eles atraíram suas vítimas através da Internet e colecionaram uma quantidade não especificada de dinheiro em moeda estrangeira com a promessa de que o Alaafin lhe confira títulos de chefe. Sua sorte (acusada) acabou depois que algumas das vítimas publicaram as fotos da coroação on-line, pensando que obtiveram títulos autênticos do Alaafin “.

Imagem da prova-


fonte - http://naijagists.com/photos-3-ifa-priests-turned-yahoo-boys-arrested-selling-fake-yoruba-chieftaincy-americans/

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