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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Grupo de Trabalho Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Pessoas das Religiões Afro-brasileiras MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DF... GENTE MAIS UM AXÉ EM NOSSAS VIDAS... É NÓS NA HISTORIA DO BRASIL... 

GT DE LUTA INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E VIOLÊNCIAS A PESSOAS E RELIGIOSAS E RELIGIOSOS DE TERREIRO DO BRASIL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEPOIS DE 500 ANOS POVO DE MATRIZ AFRICANA ATRAVÉS DE ARTICULAÇÃO NACIONAL COM SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA MJ/DF E MEMBROS RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA CONSEGUEM EM MOMENTO FENOMENAL DA HISTORIA A "CASA DE XANGO" DA REPUBLICA E ABERTA A POVOS DE TERREIROS E MATRIZ AFRICANA PARA DIALOGO E CONVERSAS ENTRE OUTROS VIOLÊNCIAS DIVERSAS ENTRE AS QUAIS RELIGIOSA A POVOS, RELIGIOSOS E PESSOAS DE MATRIZ AFRICANA DE NORTE A SUL....EU UM SIMPLES OMO ORIXA OLUFÃ ORIUNDO DE NOVA DESCOBERTA-NATAL- RN MAIS UM VEZ SOU AGRACIADO PELO NOSSOS ANCESTRAIS E COMO NÃO POSSO DEIXAR DE AGRADECER SEMPRE E ETERNAMENTE NAS PESSOAS DE MÃE SILVANA  D*OGUN SP E MÃE ROSIANE RJ QUE ME AJUDARAM E A DE MÃE BAIANA D* BAGAN E MÃE MAIRE D*BECEM  OS PAIS OGAN DO DF QUE ME ACOLHERAM..
 AGRADECEMOS A TODOS OS ICONES QUE NESTE MOMENTO JUNTARAM-SE PARA FOTO HISTÓRICA... CASAS HISTÓRICAS DO BRASIL PRESENTE A CASA DO ALAKETO, CASA DE OXUMARE, CASA BANTO DE MINAS , ORGANIZAÇÃO NACIONAL DO POVO DE UMBANDA "MUDA" ENTRE OUTROS ANCESTRAIS E COM HISTORICIDADE E MUITA TEMPORALIDADE E EU UM SIMPLES FILHO... AO QUAL AGRADECO A VELHA RAIMUNDA D*EXU E MÃE MARIQUINHA D*OXUMOPARA E COMO NÃO YA LUCIENE ROÇA OBETOGUNDA SEMPRE E AOS MEUS FILHOS E FILHAS ... GENTE MAIS UM AXÉ EM NOSSAS VIDAS... É NÓS NA HISTORIA DO BRASIL... 

MAIS UMA VITORIA QUE NUNCA VÃO APAGAR EM NOSSA EXISTÊNCIA MUITO TRABALHO E MUITA LUTA NESTA CAMINHADA, HUMILDADE E PERSEVERANÇA SEMPRE DE CABEÇA ERGUIDA POR ONDE PASSAMOS COM MUITO RESPEITO E SERIEDADE...

Grupo de Trabalho Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Pessoas das Religiões Afro-brasileiras MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DF...
GENTE MAIS UM AXÉ EM NOSSAS VIDAS... É NÓS NA HISTORIA DO BRASIL... 
MAIS UMA VITORIA QUE NUNCA VÃO APAGAR EM NOSSA EXISTÊNCIA MUITO TRABALHO E MUITA LUTA NESTA CAMINHADA, HUMILDADE E PERSEVERANÇA SEMPRE DE CABEÇA ERGUIDA POR ONDE PASSAMOS COM MUITO RESPEITO E SERIEDADE...



Grupo de Trabalho Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Pessoas das Religiões Afro-brasileiras


Considerando,
Que um dos princípios fundamentais dos direitos humanos, consignado nas legislações internacional e nacional, é o da dignidade e da igualdade própria a todos os seres humanos e que os Estados se comprometem a tomar todas as medidas conjuntas ou separadamente para promover e estimular o respeito universal e efetivo dos direitos humanos sem qualquer distinção;
Considerando,
O disposto nos instrumentos internacionais de proteção dos direitos fundamentais, a saber:
a)    Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 1948;
b)    Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, de 1966;
c)     Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), 1969;
d)    Declaração sobre a Eliminação de todas as formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião e Convicções, 1981;
e)    Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, de 1989;
f)      Artigo 14, item 3, da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1990, que garante a proteção da liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças na forma da lei nacional;
g)    Declaração sobre os Direitos das Pessoas pertencentes a Minorias Nacionais e Étnicas, Religiosas e Linguisticas, de 1992;
h)    Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural ONU-Unesco, 2001;
i)       Declaração e Plano de Ação da III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, de Durban, 2001.
j)       Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial, e formas relacionadas de Intolerância, de 2013;
E a legislação nacional em vigor, capitaneada pela Constituição Federal de 1988:
a)     Preâmbulo, artigo 10, inciso II e III;
b)    Artigo 30, inciso IV;
c)     Artigo 40 , inciso II;
d)    Artigo 50, caput, incisos VI, VIII, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI;
e)    Artigo 19, inciso I;
f)      Artigo 150, Inciso VI, letra B;
Decreto 3689/41 do CPP, artigo 295, inciso VIII;
Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65), artigo 30, letra C e D;
Lei Caó (7716/89), artigo 10, caput (com a redação dada pela Lei 9459/97), artigo 20, caput;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96), artigo 30, inciso IV;
Lei 10639/2003;
Lei 11645/2008;
Lei 9982/2000.
Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, artigos 20, 23, 24, 25, 26;   
Considerando,
Que as legislações internacional e nacional proclamam os princípios de não discriminação e de igualdade diante da lei, bem como o direito a liberdade de pensamento, de consciência, de convicções e de religião;
Considerando,
Que o desprezo e a violação dos direitos humanos fundamentais notadamente o direito à liberdade de pensamento, de consciência ou de religião causam direta ou indiretamente transtorno a ordem e a paz social que instigam o ódio e cria a separação entre os membros da população nacional;
Considerando,
Que é essencial promover a compreensão e o respeito das questões relacionadas com a liberdade de religião e de assegurar que não seja aceito o uso da religião com fins incompatíveis com os da legislação em vigor e com o compromisso com a liberdade de expressão a fim de contribuir também para a realização da harmonia social, da justiça e da eliminação da violência religiosa;
Considerando,
A necessidade de adoção de todas as medidas necessárias para a rápida eliminação da violência fundada por motivo de religião, e a responsabilidade do Estado e da sociedade no alcance desse objetivo, auxiliando e propondo iniciativas, ações e políticas públicas;
Considerando,
O crescente recrudescimento da violência perpetrada as pessoas das religiões afro-brasileiras, que vem sendo cotidianamente noticiada pelos veículos de imprensa como: assassinatos, invasão diuturna dos espaços sagrados das religiões afro-brasileiras pelos operadores de Segurança Pública e demais agentes do Estado, destruição de objetos sagrados, agressões físicas, expulsão de moradores de favelas e periferias pelo crime organizado (tráfico e milícias);

Considerando,
A necessidade de garantir às pessoas das religiões afro-brasileiras o reconhecimento de sua diversidade étnico-religiosa e a sua defesa ao direito a liberdade de crença e convicção;

Considerando,
Que as religiosidades afro-brasileiras são reconhecidas como patrimônio cultural material e imaterial, tradicional da cultura brasileira e, mesmo assim, as pessoas se encontram em total vulnerabilidade no que tange à Segurança Pública, tendo em vista que:
Não se realiza o devido enquadramento dos crimes de violência religiosa , conforme proposto pela Lei 7716/89, que criminaliza a prática da discriminação religiosa;
Considerando,
Que mesmo quando as delegacias tipificam o crime de discriminação religiosa, o Ministério Público, os conciliadores  e os magistrados, via de regra, desqualificam o crime, tornando-o como ‘Injuria’ por motivo religioso (artigo 140, parágrafo 30 , do CP) ou ainda como ‘Vilipêndio ao Culto’ (artigo 208, do CP), que torna o crime de discriminação por prática religiosa como de menor potencial ofensivo, conforme proposto pela Lei 9099/95. 

X ENCONTRO ESTADUAL DA ANEPS – RN

NÚCLEO DA ARTICULAÇÃO NACIONAL DE MOVIMENTOS E PRÁTICA DE EDUCAÇÃO POPULAR E SAÚDE DO RN
SEDE PROVISÓRIA: Av. Floriano Peixoto, 675 – Tirol  – Natal-RN – (84) 3615 2800 – email: aneps-rn@grupos.com.br







CARTA CONVITE

  

                        A ANEPS-RNArticulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde tem por objetivo fortalecer movimentos sociais e práticas populares e complementares em Saúde, mapear e organizar uma rede composta por estas entidades e práticas, bem como, articular meios de provocar a formulação e implementação de políticas públicas em saúde e, concomitantemente o fortalecimento daquelas já existentes, direcionadas para as reais necessidades do povo.
Atualmente a roda de discussão da ANEPS conta com a participação das seguintes entidades/movimentos e práticas: Secretaria Estadual de Saúde/CPS/SIEC, SAR – Serviço de Assistência Rural, Pastoral da Criança, Conselho Estadual e Municipal de Saúde, COEPPIR, CNMP - Centro Nordestino de Medicina Popular, Povos de Terreiro (Movimentos de Terreiros), Centro de Defesa do Consumidor, TV Futura, Pastoral da Criança, Pastoral da Saúde e Práticas Populares e Complementares em Saúde.
Teremos este ano a realização do X ENCONTRO ESTADUAL DA ANEPS – RN, 06 e 07 de novembro, no Praia Mar Hotel, cujo tema será: A EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE: ESTRATÉGIAS PARA UMA CULTURA DE PAZ, tendo como objetivo principal agregar movimentos sociais e populares, práticas populares, integrativas e complementares em saúde, educadores em saúde, outros atores interessados na discussão da educação popular em saúde.

 Encontro e contribuir politicamente e com os seus diferentes saberes, momento importante para a mobilização e fortalecimento da educação popular em saúde do Estado e do Brasil.

                        Na certeza de vossa participação, desde já agradecemos.
  
       Atenciosamente,

Natal/RN, 23 de outubro de 2014.


Núcleo Articulador da ANEPS – RN

19.09.2012 - UNESCO Office in Brasilia

Debates e perspectivas para a institucionalização da Lei no 10.639/2003 [coletânea de vídeos]

© UNESCO

Coletânea de 20 vídeos que fazem parte da série "Debates e perspectivas para a institucionalização da Lei no 10.639/2003", desenvolvida pelo Programa Brasil-África: História Cruzadas, cujo objetivo é divulgar as contribuições realizadas pela UNESCO para implementar e institucionalizar a Lei no 10.639, de 2003. A série se inicia com as discussões desenvolvidas no decorrer dos eventos de lançamento da edição em português da Coleção História Geral da África da UNESCO, realizados no primeiro semestre de 2011.

Clique nos títulos para assistir aos vídeos:
Seminário em Cachoeira, Bahia, Brasil, em 2 de abril de 2011:
Seminário em São Paulo, Brasil, em 6 de abril de 2011:
Seminário em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, em 13 de abril de 2011:

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Mulheres são baleadas a caminho de terreiro na Federação Crime aconteceu em frente à boate ED Dez. As vítimas estavam acompanhadas de uma criança e um deficiente físico

Duas mulheres foram baleadas a caminho de um terreiro de candomblé que fica no Alto do Gantois, no bairro da Federação, no final da tarde desta segunda-feira (27). O crime aconteceu por volta das 17h, na frente da boate ED Dez. As vítimas, Ayane Seixas da Silva, 18 anos, e Lindinalva dos Santos, 34 anos, são primas e eram frequentadoras do local. Elas estavam acompanhadas de uma criança e um rapaz portador de necessidades especiais no momento do crime.
Segundo o posto de Polícia Civil do Hospital Geral do Estado (HGE), elas estavam no local quando um carro cinza passou pelo local. Ao serem ouvidas pela polícia, as filhas de santo relataram que o comportamento do motorista do veículo lhes chamou a atenção. Após passar pelo grupo, ele fez uma manobra arriscada e retornou para perto de onde elas estavam.
Duas filhas de santo foram baleadas a caminho do Terreiro do Gantois, em frente à boate ED Dez(Foto: Reprodução)
Foi neste momento que o ocupante do veículo, que tinha os vidros fumê, começaram a atirar. O modelo e marca do veículo não foram identificados. Ayane, que estava com os trajes que utilizaria no terreiro, foi atingida no ombro esquerdo e no braço direito. A prima dela, Lindinalva, foi baleada no ombro esquerdo.
Nem a criança nem o rapaz que acompanhavam a dupla foram atingidos pelos disparos. As vítimas foram socorridas pela mãe de Ayane para o HGE, onde continuam internadas. O veículo com os atiradores fugiu após cometer o crime, e os envolvidos ainda não foram identificados pela polícia.
As duas primas passam bem, e não correm risco de morrer. O caso será investigado pela 7ª Delegacia Terrritorial (DT/Rio Vermelho). O motivo do atentado ainda não foi determinado pela polícia. No dia 6 de setembro, um caso similar aconteceu no mesmo local - um jovem foi assassinado e três pessoas foram baleadas em um tiroteio durante show do grupo Bailão do Robyssão na casa de shows ED Dez.  
Dois grupos trocaram tiros do lado de fora da casa de shows. Ariel Silva Martins, 20 anos, foi atingido no tórax do lado esquerdo e morreu no local. Após os disparos, os suspeitos do crime fugiram. Outras três pessoas foram atingidas pelos disparos.
Orlando Ramos dos Santos Filho, 44 anos, foi baleado no abdômen e na perna direita, Edvaldo Lima Gonçalves, 19, no braço direito, e Carmilton Lima de Jesus, 19 anos, foi atingido na mão esquerda. Os três feridos foram socorridos para o Hospital Geral do Estado (HGE). O caso foi investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).  

http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/filhas-de-santo-sao-baleadas-a-caminho-de-terreiro-na-federacao/?cHash=458de6e4790a769b0ac33383b8d9125f

Mãe Baiana participa de programa na TV UnB com o tema Saúde nos Terreiros. Saúde da População Negra









Mãe Baiana participa de programa na TV UnB com o tema Saúde nos Terreiros. 
Denise apresenta as principais recomendações resultantes do período de estudos e análise das denúncias feitas à Relatoria do Direito Humano à Educação:

Com relação à Intolerância Religiosa em geral:

1) Criação de Plano Nacional para o Enfrentamento da Intolerância Religiosa – O governo federal encontra-se em fase de elaboração de uma proposta de Plano, em diálogo com setores religiosos, a ser encaminhada ao Congresso Nacional. Entendemos que tal proposta deve ser debatida amplamente pela sociedade e encaminhada para tramitação ao Congresso Nacional visando que se transforme em lei federal.

2)  Implantação de Comissões de Intolerância Religiosa ou de instâncias similares em todos estados brasileiros – A experiência da Comissão de Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro, como instância composta por organizações da sociedade civil, representantes das diversas denominações religiosas, Ministério Público e de secretarias de governos, tem se constituído em canal fundamental para denúncia, visibilidade  e  encaminhamento  jurídico  dos  casos.  A implantação destas instâncias, e sua adequada divulgação junto à mídia, creches e escolas e aos demais setores que prestam atendimento público é uma medida urgente para o enfrentamento do problema.  Assim é proposto que de sua composição faça parte representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação ou/e dos Conselhos de Educação.

Com relação à Intolerância Religiosa e os sistemas educativos:

3)  Implementação  efetiva  do  Plano  Nacional  das  Diretrizes  Curriculares Nacionais  para  a  Educação  das  Relações  Étnico-Raciais  e  para  o  Ensino  de História  e  Cultura  Afro-brasileira  e  Africana  pelos  sistemas  educacionais  – Lançado  publicamente  em maio  de  2009  pelo Ministério  da  Educação  e  Secretaria Especial  de  Políticas  de  Promoção  da  Igualdade  Racial,  o Plano Nacional  foi criado para enfrentar um  quadro  marcado  ainda  pela  fragmentação  e  descontinuidade  da  ação governamental no que se refere à implementação da lei no cotidiano escolar. Aliado a isso, missão em curso desta Relatoria revela que a resistência de diversos profissionais vinculados a determinadas denominações religiosas tem criado obstáculos concretos à implementação da lei 10.639 nas creches e escolas, entendida, na chave da “demonização” não somente de religiões de matriz africana, mas de outros componentes da cultura e da história do povo negro no país, como é o caso de proibição da capoeira.

4) Criação de protocolo para  apresentação de denúncias  relativas  à  intolerância religiosa,  racismo,  homofobia/lesbofobia,  de  gênero,  contra  deficientes  e  demais discriminações e violências ocorridas em creches, escolas e universidades – Visando criar procedimentos para que estudantes, familiares e profissionais de educação, que forem vítimas ou testemunharem casos de discriminação no cotidiano das instituições educativas  (públicas  e  privadas),  possam  apresentar  a  sua  denúncia  e  o  sistema educacional atuar de forma adequada no encaminhamento do problema junto a outras instituições da  rede de proteção de direitos das  crianças, adolescentes e  juventude.

5)  Formação  dos(das)  profissionais  e  gestores  de  educação  e  conselheiros tutelares  para  compreensão  e  construção  de  estratégias  locais  de  enfrentamento  e prevenção  da  intolerância  religiosa  e  de  outras  manifestações  de  racismo, homofobia/lesbofobia,  sexismo  e  demais  formas  de  discriminação  presentes  nas unidades  educacionais.  É urgente a inclusão desses conteúdos como disciplina obrigatória dos cursos de pedagogia e licenciatura das universidades públicas e privadas e nos programas de formação continuada de forma mais aprofundada, consistente e comprometida com uma atuação mais assertiva nas unidades educacionais como parte da rede de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

6) Fortalecimento das ouvidorias na área de educação – É preciso dinamizar essa instância nas secretarias e demais órgãos de educação, com a devida divulgação pública de seu funcionamento e de suas competências, criar um sistema de monitoramento das etapas de encaminhamento com acesso público e consolidação e análise das principais denunciais com a consequente recomendação às áreas de planejamento e de orientação pedagógica das secretarias.

E o ensino religioso?

O ensino religioso, de acordo com o Conselho Nacional de Educação, deve ser entendido como “(…) o espaço que a escola abre para que estudantes, facultativamente, se iniciem ou se aperfeiçoem numa determinada religião”. Atualmente, ele está sob a responsabilidade de cada estado e seus sistemas de ensino, que definem os conteúdos curriculares e também as normas para admissão de professores/as.

A ausência de critérios de avaliação dos cursos e de diretrizes curriculares cria um cenário fragmentado, que tem sido constantemente foco de denúncias. Em sua pesquisa, o doutorando em antropologia social, Milton Silva dos Santos, analisa como alguns livros didáticos de Ensino Religioso, lançados por editoras leigas e religiosas, abordam as religiões não-cristãs e, especialmente, a maneira como as afro-brasileiras são caracterizadas.

Em sua vivência diária nas escolas estaduais do município de São Paulo, Milton acompanha as inúmeras irregularidades cometidas pelas unidades de ensino, que adotam um programa com uma abordagem prioritariamente judaico-cristã, o que fere o direito à liberdade religiosa e a diversidade exigida em um Estado Laico.

“O que pude perceber nessa fase de acompanhamento das escolas, é que os/as professores/as, em sua maioria historiadores/as, constroem suas aulas com base em materiais ultrapassados, de diferentes fontes, que acabam por priorizar a aliança católica-evangélica. Os pais, por sua vez, na maioria das vezes, não são comunicados sequer da existência da disciplina, como não são sondados sobre a permissão ou não da participação de seus filhos. O diretor lança a disciplina a seu bel prazer, ela vai para atribuição, é homologada e pronto.”, comenta.

Milton afirma que outro problema que desponta com a disciplina chamada ‘Religião’ nas unidades educacionais é a ausência de alternativas para os alunos que não queiram acompanhar a matéria. “Em muitas escolas as bibliotecas não funcionam, não são previstas outras atividades e, consequentemente, todos os alunos acabam assistindo as aulas que chamam de Religião, quando na verdade deveriam ser tratadas de histórias das religiões e suas culturas”, salienta.

Em seu levantamento dos materiais didáticos usados em tal disciplina, ele concluiu nessa primeira etapa de estudos que em sua maioria eles são “acríticos e descolados da realidade” e ao abordar as diferentes religiões acabam por essencializá-las, desconsiderando as transformações que sofreram com o passar dos anos. “Quase em sua totalidade, por exemplo, os personagens que são vinculados às religiões de matriz africana são negros e bem sabemos, basta visitar qualquer terreiro, que essas religiões não são mais negras, possuem um caráter universal e tem como origem a África e sua história. Essa essencialização reduz, distancia e em nada colabora para a compreensão das crianças sobre as culturas das religiões de matriz africana.”

Pelo que se pode constatar o modo como a disciplina tem sido ministrada nas escolas públicas é uma afronta ao principio da laicidade do Estado, igualdade de direitos e liberdade religiosa.

FONTE: Formação em Direitos Humanos

79% das escolas da rede pública do país não oferecem opções às aulas de ensino religioso

A Lei de Diretrizes e Bases prevê que os alunos tenham atividades alternativas, caso não queiram participar das aulas de religião. Segundo reportagem do jornal 'O Globo', 49% dos diretores de escolas admitem que a presença é obrigatória.

Em 51% dos colégios, alunos oram e cantam músicas religiosas.

FONTE: Rádio CBN 
O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis
Juliana Steck
Celebração no Rio de Janeiro pede respeito à liberdade religiosa, em 21 de janeiro, com presença de adeptos de diversas tradições de fé
A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana.
O agressor costuma usar palavras agressivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens, roupas e objetos ritualísticos. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode incluir violência física e se tornar uma perseguição.
Crítica não é o mesmo que intolerância. O direito de criticar encaminhamentos e dogmas de uma religião, desde que isso seja feito sem desrespeito ou ódio, é assegurado pelas liberdades de opinião e expressão. Mas, no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião. Isso também se aplica a transporte público, estabelecimentos comerciais e lugares públicos, como bancos, hospitais e restaurantes.
Presidente da CDH, Ana Rita faz duras críticas ao deputado Marco Feliciano
Ainda assim, o problema é frequente no país. Algumas denúncias se referem à destruição de imagens de orixás do candomblé ou de santos católicos. Ficou famoso no Brasil o pastor da Igreja Universal do Reino de Deus Sérgio Von Helder, que, em 1995, chutou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida em rede nacional de TV. Há também casos de testemunhas de Jeová que são processadas por não aceitarem que parentes recebam doações de sangue, de adventistas do Sétimo Dia a quem não são dadas alternativas quando não trabalham ou não fazem prova escolar no sábado, e de medidas judiciais que impedem sacrifício de animais em ritos religiosos, entre outros.
Em janeiro, a TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo por desrespeito à liberdade de crenças porque, em julho de 2010, exibiu comentários do apresentador José Luiz Datena relacionando um crime bárbaro à “ausência de Deus”. “Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou o apresentador. A emissora foi condenada a exibir em rede nacional, no mesmo programa, esclarecimentos sobre diversidade religiosa e liberdade de crença.
Recentemente têm provocado reações algumas ­declarações do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, Marco Feliciano (PSC-SP). Pastor evangélico, ele escreveu no Twitter que africanos são descendentes de um “ancestral amaldiçoado por Noé” e que sobre a África repousam maldições como paganismo, misérias, doenças e fome. A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, senadora Ana Rita (PT-ES), se manifestou a respeito.
— São declarações e atitudes que instigam o preconceito, o racismo, a homofobia e a intolerância. Todas absolutamente incompatíveis e inadequadas para a finalidade do Legislativo — disse.
Denúncias cresceram mais de 600% em um ano; crenças de matriz africana são as que mais sofrem ataques
A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012 em relação a 2011, um aumento de 626%. A própria secretaria destaca, no entanto, que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema, porque o serviço telefônico gratuito da secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa. Ou seja, muitos casos não chegam ao conhecimento do poder público. A maior parte das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os dados nacionais.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir) também não possui dados específicos sobre violações ao direito de livre crença religiosa. No entanto, o ouvidor do órgão, Carlos Alberto Silva Junior, diz que o número de denúncias de atos violentos contra povos tradicionais (comunidades ciganas, quilombolas, indígenas e os professantes das religiões e cultos de matriz africana) relatadas à Seppir também cresceu entre 2011 e 2012.
Caminhada no Dia Contra Intolerância Religiosa, em Fortaleza. Data foi criada em 2007, após morte de líder do candomblé difamada por jornal evangélico
Muitas agressões são cometidas pela internet. Segundo a associação ­SaferNet, em 2012, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos ­recebeu 494 ­denúncias de intolerância religiosa praticadas em perfis do Facebook. O mundo virtual reflete a situação do mundo real. De 2006 a 2012, foram 247.554 denúncias ­anônimas de páginas e perfis em redes sociais que continham teor de intolerância religiosa.
Ministra da Seppir, Luiza Bairros ressalta a gravidade das agressões
A tendência é de queda: de 2.430 páginas em 2006 para 1.453 em 2012. Mas a tendência não significa que o número de casos reportados de intolerância religiosa tenha diminuído. “Uma das razões é a classificação feita pelo usuário. Mesmo páginas reportadas por possuir conteúdo racista, antissemita ou homofóbico têm, também, conteúdo referente à intolerância religiosa”, explica Thiago Tavares, coordenador da central.
Os dados foram ­divulgados pela Agência Brasil este ano no Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de janeiro. A data foi instituída em 2007 pela Lei 11.635, em homenagem a Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, do terreiro Axé ­Abassá de Ogum, de Salvador. A religiosa do candomblé sofreu um enfarte após ver sua foto no jornal ­evangélico Folha Universal, com a manchete “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar os herdeiros da sacerdotisa.
A ministra da Seppir, Luiza Bairros, disse, nas comemorações de 21 de janeiro, que os ataques a religiões de matriz africana chegaram a um nível insuportável. “O pior não é apenas o grande número, mas a gravidade dos casos. São agressões físicas, ameaças de depredação de casas e comunidades. Não se trata apenas de uma ­disputa religiosa, mas também de uma disputa por valores civilizatórios”, disse.
Na ocasião, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançou um comitê de combate à intolerância religiosa. A ­iniciativa pretende promover o direito ao livre exercício das práticas religiosas e auxiliar na elaboração de políticas de afirmação da liberdade religiosa, do respeito à diversidade de culto e da opção de não ter religião.
O comitê terá 20 integrantes, sendo 15 deles representantes da sociedade civil com atuação na promoção da diversidade religiosa. Ainda sem data definida para começar efetivamente a funcionar, o comitê depende de um edital que selecionará os integrantes.
Perseguição policial até os anos 1960
O Brasil é um país laico. Isso significa que não há uma religião oficial e que o Estado deve manter-se imparcial no tocante às religiões. Porém, sendo um país de maioria cristã, práticas religiosas africanas foram duramente perseguidas pelas delegacias de costumes até a década de 1960.
Como agir
No caso de discriminação religiosa, a vítima deve 
ligar para a Central de Denúncias (Disque 100) da 
Secretaria de Direitos Humanos.
Também deve procurar uma delegacia de polícia 
e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de 
instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório 
para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal.
Em caso de agressão física, a vítima não deve 
limpar ferimentos nem trocar de roupas — já que 
esses fatores constituem provas da agressão — 
e precisa exigir a realização de exame de corpo de delito.
Se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na 
casa da vítima
, o local deve ser deixado da maneira 
como ficou para facilitar e legitimar a investigação das
autoridades competentes.
Todos os tipos de delegacia têm o dever de averiguar 
casos dessa natureza, mas em alguns estados há
também delegacias especializadas. Em São Paulo, 
por exemplo, existe a Delegacia de Crimes Raciais e 
Delitos de Intolerância (veja o Saiba Mais).
No período colonial, as leis puniam com penas corporais as pessoas que discordassem da religião imposta pelos escravizadores. Decreto de 1832 obrigava os escravos a se converterem à religião oficial. Um indivíduo acusado de feitiçaria era castigado com pena de morte. Com a proclamação da República, foi abolida a regra da religião oficial, mas o primeiro Código Penal republicano tratava como crimes o espiritismo e o curandeirismo.
A lei penal atual, aprovada em 1940, manteve os crimes de charlatanismo e curandeirismo.
Até 1976, havia uma lei na Bahia que obrigava os templos das religiões de origem africana a se cadastrarem na delegacia de polícia mais próxima. Na Paraíba, uma lei aprovada em 1966 obrigava sacerdotes e sacerdotisas dessas religiões a se submeterem a exame de sanidade mental, por meio de laudo psiquiátrico.
Muitas mudanças ocorreram até 1988, quando a Constituição federal passou a garantir o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças.
O texto constitucional estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os locais de culto e as liturgias sejam protegidos por lei.
Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).
A pena prevista é a prisão por um a três anos e multa.
Restrições religiosas atingem 75% da população mundial
Uma pesquisa mundial feita em 2009 e 2010 indicou o aumento da intolerância religiosa. Segundo o Instituto Pew Research Center, com sede nos Estados Unidos, 5,2 bilhões de pessoas (75% da população mundial ) vivem em locais com restrições a crenças.
No período, passou de 31% para 37% a proporção de países com nível elevado ou muito alto de restrições. Entre os países com as maiores restrições governamentais (leis, políticas e ações para limitar práticas religiosas), estavam Egito, Indonésia, Arábia Saudita, Afeganistão, China, Rússia e outros que somaram 6,6 pontos ou mais em um índice de máximo 10. O Brasil aparece, junto com Austrália, Japão e Argentina, em nível baixo, entre os países com 0 a 2,3 pontos.
Mesmo nos países com nível moderado ou baixo de restrições, houve aumento da intolerância. Nos Estados Unidos, por exemplo, houve uma proposta — ­rejeitada pela Justiça — de declarar ilegal a lei islâmica. Na Suíça, foi proibida a construção de novos minaretes (torres em mesquitas). O aumento dessas restrições foi atribuído a fatores como crescimento de crimes e violência motivada por ódio religioso.
Projetos modificam Código Penal e regulamentam a Constituição
Entre as propostas em tramitação no Congresso para combater a intolerância religiosa, está o PLC 160/2009, que dispõe sobre as garantias e os direitos fundamentais ao livre exercício da crença, à proteção aos locais de cultos religiosos e liturgias, e à liberdade de ensino religioso, buscando regulamentar a Constituição. O projeto, do deputado George Hilton (PRB-MG), está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O relator, Eduardo Suplicy (PT-SP, foto), propôs audiência, ainda não agendada, para debater o texto.
O assunto vem sendo discutido também no âmbito da proposta de reforma do Código Penal, tema de comissão especial do Senado. Um grupo de juristas preparou o anteprojeto, posteriormente apresentado como projeto (PLS 236/2012) por José Sarney (PMDB-AP). A intolerância religiosa está relacionada a assuntos do código, como os crimes contra os direitos humanos e os que podem ser praticados pela internet.
Saiba mais
Lei 9.459/1997, que considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões
http://bit.ly/lei9459
Cartilha da Campanha em Defesa da Liberdade de Crença e contra a Intolerância Religiosa
http://bit.ly/cartilhaCEERT
Mapa da intolerância religiosa e violação ao direito de culto no Brasil
http://bit.ly/mapaIntolerancia
Novo Mapa das Religiões
http://bit.ly/mapaReligioes
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) de São Paulo
Rua Brigadeiro Tobias, 527, 3º andar, bairro Luz, São Paulo, SP
Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248
Centro de Promoção da Liberdade Religiosa e Direitos Humanos no Rio de Janeiro
Tel: (21) 2334-9550
Veja as edições anteriores do Especial Cidadania em www.senado.leg.br/jornal
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)

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