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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Grupo de Trabalho Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Pessoas das Religiões Afro-brasileiras MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DF... GENTE MAIS UM AXÉ EM NOSSAS VIDAS... É NÓS NA HISTORIA DO BRASIL... 

GT DE LUTA INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E VIOLÊNCIAS A PESSOAS E RELIGIOSAS E RELIGIOSOS DE TERREIRO DO BRASIL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEPOIS DE 500 ANOS POVO DE MATRIZ AFRICANA ATRAVÉS DE ARTICULAÇÃO NACIONAL COM SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA MJ/DF E MEMBROS RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA CONSEGUEM EM MOMENTO FENOMENAL DA HISTORIA A "CASA DE XANGO" DA REPUBLICA E ABERTA A POVOS DE TERREIROS E MATRIZ AFRICANA PARA DIALOGO E CONVERSAS ENTRE OUTROS VIOLÊNCIAS DIVERSAS ENTRE AS QUAIS RELIGIOSA A POVOS, RELIGIOSOS E PESSOAS DE MATRIZ AFRICANA DE NORTE A SUL....EU UM SIMPLES OMO ORIXA OLUFÃ ORIUNDO DE NOVA DESCOBERTA-NATAL- RN MAIS UM VEZ SOU AGRACIADO PELO NOSSOS ANCESTRAIS E COMO NÃO POSSO DEIXAR DE AGRADECER SEMPRE E ETERNAMENTE NAS PESSOAS DE MÃE SILVANA  D*OGUN SP E MÃE ROSIANE RJ QUE ME AJUDARAM E A DE MÃE BAIANA D* BAGAN E MÃE MAIRE D*BECEM  OS PAIS OGAN DO DF QUE ME ACOLHERAM..
 AGRADECEMOS A TODOS OS ICONES QUE NESTE MOMENTO JUNTARAM-SE PARA FOTO HISTÓRICA... CASAS HISTÓRICAS DO BRASIL PRESENTE A CASA DO ALAKETO, CASA DE OXUMARE, CASA BANTO DE MINAS , ORGANIZAÇÃO NACIONAL DO POVO DE UMBANDA "MUDA" ENTRE OUTROS ANCESTRAIS E COM HISTORICIDADE E MUITA TEMPORALIDADE E EU UM SIMPLES FILHO... AO QUAL AGRADECO A VELHA RAIMUNDA D*EXU E MÃE MARIQUINHA D*OXUMOPARA E COMO NÃO YA LUCIENE ROÇA OBETOGUNDA SEMPRE E AOS MEUS FILHOS E FILHAS ... GENTE MAIS UM AXÉ EM NOSSAS VIDAS... É NÓS NA HISTORIA DO BRASIL... 

MAIS UMA VITORIA QUE NUNCA VÃO APAGAR EM NOSSA EXISTÊNCIA MUITO TRABALHO E MUITA LUTA NESTA CAMINHADA, HUMILDADE E PERSEVERANÇA SEMPRE DE CABEÇA ERGUIDA POR ONDE PASSAMOS COM MUITO RESPEITO E SERIEDADE...

Grupo de Trabalho Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Pessoas das Religiões Afro-brasileiras MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DF...
GENTE MAIS UM AXÉ EM NOSSAS VIDAS... É NÓS NA HISTORIA DO BRASIL... 
MAIS UMA VITORIA QUE NUNCA VÃO APAGAR EM NOSSA EXISTÊNCIA MUITO TRABALHO E MUITA LUTA NESTA CAMINHADA, HUMILDADE E PERSEVERANÇA SEMPRE DE CABEÇA ERGUIDA POR ONDE PASSAMOS COM MUITO RESPEITO E SERIEDADE...



Grupo de Trabalho Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Pessoas das Religiões Afro-brasileiras


Considerando,
Que um dos princípios fundamentais dos direitos humanos, consignado nas legislações internacional e nacional, é o da dignidade e da igualdade própria a todos os seres humanos e que os Estados se comprometem a tomar todas as medidas conjuntas ou separadamente para promover e estimular o respeito universal e efetivo dos direitos humanos sem qualquer distinção;
Considerando,
O disposto nos instrumentos internacionais de proteção dos direitos fundamentais, a saber:
a)    Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 1948;
b)    Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, de 1966;
c)     Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), 1969;
d)    Declaração sobre a Eliminação de todas as formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião e Convicções, 1981;
e)    Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, de 1989;
f)      Artigo 14, item 3, da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1990, que garante a proteção da liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças na forma da lei nacional;
g)    Declaração sobre os Direitos das Pessoas pertencentes a Minorias Nacionais e Étnicas, Religiosas e Linguisticas, de 1992;
h)    Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural ONU-Unesco, 2001;
i)       Declaração e Plano de Ação da III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, de Durban, 2001.
j)       Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial, e formas relacionadas de Intolerância, de 2013;
E a legislação nacional em vigor, capitaneada pela Constituição Federal de 1988:
a)     Preâmbulo, artigo 10, inciso II e III;
b)    Artigo 30, inciso IV;
c)     Artigo 40 , inciso II;
d)    Artigo 50, caput, incisos VI, VIII, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI;
e)    Artigo 19, inciso I;
f)      Artigo 150, Inciso VI, letra B;
Decreto 3689/41 do CPP, artigo 295, inciso VIII;
Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65), artigo 30, letra C e D;
Lei Caó (7716/89), artigo 10, caput (com a redação dada pela Lei 9459/97), artigo 20, caput;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96), artigo 30, inciso IV;
Lei 10639/2003;
Lei 11645/2008;
Lei 9982/2000.
Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, artigos 20, 23, 24, 25, 26;   
Considerando,
Que as legislações internacional e nacional proclamam os princípios de não discriminação e de igualdade diante da lei, bem como o direito a liberdade de pensamento, de consciência, de convicções e de religião;
Considerando,
Que o desprezo e a violação dos direitos humanos fundamentais notadamente o direito à liberdade de pensamento, de consciência ou de religião causam direta ou indiretamente transtorno a ordem e a paz social que instigam o ódio e cria a separação entre os membros da população nacional;
Considerando,
Que é essencial promover a compreensão e o respeito das questões relacionadas com a liberdade de religião e de assegurar que não seja aceito o uso da religião com fins incompatíveis com os da legislação em vigor e com o compromisso com a liberdade de expressão a fim de contribuir também para a realização da harmonia social, da justiça e da eliminação da violência religiosa;
Considerando,
A necessidade de adoção de todas as medidas necessárias para a rápida eliminação da violência fundada por motivo de religião, e a responsabilidade do Estado e da sociedade no alcance desse objetivo, auxiliando e propondo iniciativas, ações e políticas públicas;
Considerando,
O crescente recrudescimento da violência perpetrada as pessoas das religiões afro-brasileiras, que vem sendo cotidianamente noticiada pelos veículos de imprensa como: assassinatos, invasão diuturna dos espaços sagrados das religiões afro-brasileiras pelos operadores de Segurança Pública e demais agentes do Estado, destruição de objetos sagrados, agressões físicas, expulsão de moradores de favelas e periferias pelo crime organizado (tráfico e milícias);

Considerando,
A necessidade de garantir às pessoas das religiões afro-brasileiras o reconhecimento de sua diversidade étnico-religiosa e a sua defesa ao direito a liberdade de crença e convicção;

Considerando,
Que as religiosidades afro-brasileiras são reconhecidas como patrimônio cultural material e imaterial, tradicional da cultura brasileira e, mesmo assim, as pessoas se encontram em total vulnerabilidade no que tange à Segurança Pública, tendo em vista que:
Não se realiza o devido enquadramento dos crimes de violência religiosa , conforme proposto pela Lei 7716/89, que criminaliza a prática da discriminação religiosa;
Considerando,
Que mesmo quando as delegacias tipificam o crime de discriminação religiosa, o Ministério Público, os conciliadores  e os magistrados, via de regra, desqualificam o crime, tornando-o como ‘Injuria’ por motivo religioso (artigo 140, parágrafo 30 , do CP) ou ainda como ‘Vilipêndio ao Culto’ (artigo 208, do CP), que torna o crime de discriminação por prática religiosa como de menor potencial ofensivo, conforme proposto pela Lei 9099/95. 

X ENCONTRO ESTADUAL DA ANEPS – RN

NÚCLEO DA ARTICULAÇÃO NACIONAL DE MOVIMENTOS E PRÁTICA DE EDUCAÇÃO POPULAR E SAÚDE DO RN
SEDE PROVISÓRIA: Av. Floriano Peixoto, 675 – Tirol  – Natal-RN – (84) 3615 2800 – email: aneps-rn@grupos.com.br







CARTA CONVITE

  

                        A ANEPS-RNArticulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde tem por objetivo fortalecer movimentos sociais e práticas populares e complementares em Saúde, mapear e organizar uma rede composta por estas entidades e práticas, bem como, articular meios de provocar a formulação e implementação de políticas públicas em saúde e, concomitantemente o fortalecimento daquelas já existentes, direcionadas para as reais necessidades do povo.
Atualmente a roda de discussão da ANEPS conta com a participação das seguintes entidades/movimentos e práticas: Secretaria Estadual de Saúde/CPS/SIEC, SAR – Serviço de Assistência Rural, Pastoral da Criança, Conselho Estadual e Municipal de Saúde, COEPPIR, CNMP - Centro Nordestino de Medicina Popular, Povos de Terreiro (Movimentos de Terreiros), Centro de Defesa do Consumidor, TV Futura, Pastoral da Criança, Pastoral da Saúde e Práticas Populares e Complementares em Saúde.
Teremos este ano a realização do X ENCONTRO ESTADUAL DA ANEPS – RN, 06 e 07 de novembro, no Praia Mar Hotel, cujo tema será: A EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE: ESTRATÉGIAS PARA UMA CULTURA DE PAZ, tendo como objetivo principal agregar movimentos sociais e populares, práticas populares, integrativas e complementares em saúde, educadores em saúde, outros atores interessados na discussão da educação popular em saúde.

 Encontro e contribuir politicamente e com os seus diferentes saberes, momento importante para a mobilização e fortalecimento da educação popular em saúde do Estado e do Brasil.

                        Na certeza de vossa participação, desde já agradecemos.
  
       Atenciosamente,

Natal/RN, 23 de outubro de 2014.


Núcleo Articulador da ANEPS – RN

19.09.2012 - UNESCO Office in Brasilia

Debates e perspectivas para a institucionalização da Lei no 10.639/2003 [coletânea de vídeos]

© UNESCO

Coletânea de 20 vídeos que fazem parte da série "Debates e perspectivas para a institucionalização da Lei no 10.639/2003", desenvolvida pelo Programa Brasil-África: História Cruzadas, cujo objetivo é divulgar as contribuições realizadas pela UNESCO para implementar e institucionalizar a Lei no 10.639, de 2003. A série se inicia com as discussões desenvolvidas no decorrer dos eventos de lançamento da edição em português da Coleção História Geral da África da UNESCO, realizados no primeiro semestre de 2011.

Clique nos títulos para assistir aos vídeos:
Seminário em Cachoeira, Bahia, Brasil, em 2 de abril de 2011:
Seminário em São Paulo, Brasil, em 6 de abril de 2011:
Seminário em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, em 13 de abril de 2011:

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