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domingo, 17 de abril de 2011

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL DO ESTADO/municipio


REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL DO ESTADO/municipio

CAPITULO I
Da natureza e fim

Art. 1º - O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-racial do Estado/municipio é um coletivo de entidades voltado para a articulação, definição e proposição de políticas públicas, comprometidas com a implementação da Lei nº 10.639/03, de 09 de janeiro de 2003 no processo ensino - aprendizagem em toda a rede pública e privada do Estado da Bahia.

CAPITULO II
Da Finalidade

Art. 2º - O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Estado/municipio tem como finalidade acompanhar, propor, avaliar e discutir a implementação da Lei de Diretrizes e Bases, artigos 26A, 79A e 79B, alterados pelo advento da Lei 10.639/03, que institui a obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana no currículo escolar dos níveis e modalidades da Educação Básica na rede pública e privada.

Parágrafo Único:

Da Educação Básica ao Ensino Superior
O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial deverá tratar das questões relativas a Educação Básica ao Ensino Superior segundo o Parecer e Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CP 003/2004 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicas Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.


Das Competências

Art. 3º – Ao Fórum compete:

I – Acompanhar e avaliar programas, projetos e planos institucionais, referentes à implementação da lei 10.639/03 e 11645 nas redes públicas e privadas de Educação.
II – Propor políticas publicas e ações afirmativas para a população negra: políticas de reparação, de reconhecimento e valorização de sua história, cultura, identidade étnico-racial;
III – Propor uma política curricular, fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, a partir de discussões e participações do Movimento Negro, comunidade negra e Quilombolas, objetivando combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros e negras.
IV – Estimular e divulgar a produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial - descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, asiáticos - para interagirem na construção de uma nação democrática, em que todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada;
V – Propor políticas que tenham como meta o direito dos negros e negras se reconhecerem na cultura nacional, expressarem visões de mundo próprio, manifestarem sua autonomia, individual e coletiva;
VI – Discutir políticas públicas voltadas para a educação dos negros e negras, que assegurem a essa população acesso, permanência e sucesso na educação escolar para atuar como cidadãos e cidadãs responsáveis e participantes no mundo do trabalho e na sociedade.
VII – Discutir e propor políticas de valorização do patrimônio material e imaterial histórico-cultural afro-brasileiro.

CAPITULO III
Da composição

Art. 4º - O Fórum será formado por representantes da Secretaria de Educação, Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia e de outras secretarias municipais de educação e igualdade racial, das Instituições de Ensino Superior do Estado, por órgãos e entidades públicas e privadas, entidades do movimento negro e lideranças religiosas de matriz africana que trabalham com educação.

§ 1º - Cada órgão, instituição ou entidade indicará um representante e seu suplente para participar do Fórum.

§ 2º - O Fórum terá representantes de entidades governamentais e não governamentais, com mandato de 02 (dois) anos e com direito a (01) uma recondução.


CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 5º - São instâncias do Fórum: (Coordenação)
I – Plenária;
II – Coordenação Colegiada;
III– Comissões.

DA PLENÁRIA.

Art. 6º - A Plenária é órgão máximo de deliberação do Fórum, nela tendo assento, com direito à voz e voto, os membros titulares, e na ausência destes, os respectivos suplentes das entidades que compõem este fórum.


DA COORDENAÇÃO COLEGIADA

Art. 7º - A Coordenação do Fórum será administrada de forma colegiada e composta por instituições governamentais e não governamentais, de maneira paritária.


Art. 8º - Os processos para apreciação do Fórum, deverão ser encaminhados à Coordenação Colegiada com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião ordinária, a fim de serem incluídas como ponto de pauta.

§ 1º - Poderão ser incluídos novos pontos na pauta, a partir da aprovação em plenária.

§ 2º - A pauta de reunião do Fórum, deverá ser distribuída entre seus membros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da reunião por oficio, telefone, e-mail ou fax.


Das Comissões

Art. 10 - O Fórum, poderá constituir Comissões especiais com finalidades específicas.


I – Da Coordenação Colegiada:

Art. 11 - São atribuições específicas da Coordenação Colegiada

1 - Convocar, coordenar e representar o Fórum.
2 – Preparar a pauta de reunião da Comissão e Cronogramas de execução de atividades.
3 – Identificar as propostas a serem analisadas e submetidas a decisões por parte da Comissão.
4 – Articular-se com os setores envolvidos quanto às proposições em questão, cabendo-lhe convocar representantes quando necessário;
5 – Secretariar as reuniões do Fórum;
6 – Divulgar e encaminhar a execução às decisões tomadas pelo Fórum;
7 – Executar outras atividades delegadas pelo Fórum;
8 – Fazer e manter atualizado todos os documentos (arquivos) referentes às sessões e atividades do Fórum.
9- Divulgar e acompanhar nos meios de comunicação assuntos discutidos no Fórum;
10- Agendar entrevistas, fazer relaese e acompanhar;
11- Promover a articulação do Fórum com outros setores da sociedade, envolvidos quanto à proposição em questão.
12 - Desenvolver, coordenar, estabelecer comissões especiais relativas a estudos e pesquisas de interesse relativas às temáticas trabalhadas no Fórum.
13 – Promover e divulgar pesquisas relacionadas aos temas do fórum;
14 - Articular as instituições governamentais e não-governamentais das regiões do estado/municipio
Art. 12 - Da composição da Coordenação Colegiada
I – Da Coordenação Geral:
A Coordenação Geral será composta por 03 (três) membros das Instituições Governamentais e 02 (dois) membros de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes;

II – Secretaria Executiva: (Coordenação)
A Coordenação Geral será composta por 02 (dois) membros das Instituições Governamentais e 01 (um) membro de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes;

III - Coordenação de Comunicação e Articulação:( Coordenação)
A Coordenação Geral será composta por 01 (um) membro das Instituições Governamentais e 01 (um) membro de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes;

IV - Coordenação de estudos e pesquisas:
A Coordenação Geral será composta por 02 (dois) membros das Instituições Governamentais e 02 (dois) membros de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes;

V – Das Coordenações Regionais:
As Coordenações Regionais serão compostas por 01 (um) membro das Instituições Governamentais e 01 (um) membro de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes, com inserção e trabalhos comprovados sobre a temática do Fórum nas áreas de atuação.

CAPITULO V
Das Reuniões e Plenárias

Art. 13 - O Fórum se reunirá ordinariamente uma vez por bimestre em sessão plenária, sendo permitido a qualquer pessoa assisti-la, com direito à voz.

§ 1º - Define-se o termo, com direito à voz: a participação nos debates e encaminhamentos de propostas.

§ 2° - Apenas os membros que constituem o Fórum, poderão votar propostas.

Art. 14 - As reuniões do Fórum, além das plenárias bimestrais seguirão as seguintes modalidades:

I – Ordinárias;
II – Extraordinárias;

Das Reuniões Ordinárias

Art. 15 - As reuniões ordinárias serão realizadas, em datas fixadas em calendário aprovado em reunião plenária do Fórum;

Parágrafo único;
O quorum mínimo para instalação das reuniões será de metade mais um na primeira convocação,
e em segunda convocação meia hora depois, com qualquer membro.

Art. 16 - As reuniões do Fórum obedecerão a seguinte ordem:
I – Leitura e aprovação da pauta;
II – Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior;
III – Informes;
IV – Ordem do Dia;
V – Encerramento;
VI – Envio da memória da reunião para todos os membros do fórum e municípios do Estado.

Das Reuniões Extraordinárias

Art. 17 - As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação colegiada ou requerimento de um terço dos membros do Fórum, quando um fato extraordinário assim demandar, com pauta específica.

§ 1º - Para as reuniões extraordinárias, os membros do Fórum serão convocados por ofício, com o mínimo de cinco dias úteis de antecedência.

§ 2º - O quorum para instalação de todas as sessões do Fórum será feito com 50% mais um de seus membros e em segunda convocação 1 (uma) hora após horário especificado com o mínimo de 30% dos membros.

Das Deliberações

Art. 18 - As deliberações correspondentess à tomada de decisão sobre um determinado assunto deverão ser sistematizadas sob a forma de resolução, sendo a seguir divulgada pelos meios mais convenientes.

Art. 19 - As decisões do Fórum serão aprovadas exclusivamente por maioria simples das entidades presentes nas sessões correspondentes.(

CAPÍTULO VI
Do Exercício e Extinção do Mandato

Art. 20º - Os membros do Fórum terão exercício de 02 (dois) anos com possibilidade de apenas uma recondução.

Art. 21 - Extingue-se o mandato de membro do Fórum:
I – Pela expiração do prazo legal;
II – Por renúncia expressa;
III – Por ausência em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 04 (quatro) reuniões alternadas no período de 12 (doze) meses.

Parágrafo Único: É de responsabilidade do Fórum comunicar à instituição o desligamento do membro e/ou perda do assento.


Das Disposições Finais

Art. 22 - O presente regimento interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta expressa de 2/3 (dois terços) dos membros do Fórum registrados em Ata em reunião Plenária.

Parágrafo Único: As propostas de alteração parcial ou total deste regimento interno deverão ser apreciadas em reunião extraordinária, convocada por escrito e especificamente para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis devendo ser aprovadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Fórum.

Art. 23 - Os casos omissos serão decididos pela Plenária do Fórum.

Art. 24 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação pela Secretaria Estadual da Educação do Estado da xxxxx, no Diário Oficial do Estado da xxxx, ficando revogada as disposições em contrário.


rede mandacaru rn xxxxxx, 17 de Dezembro de 2008.

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