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domingo, 17 de abril de 2011

desrespeito e religiao

I - Da Constituição de 1988.
Art.5º, VI- é inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
O inciso VIII estatui que ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa.
II - Do Código Penal.
Título V, Cap. I, Dos Crimes contra o Sentimento Religioso:to contra a Intol.e
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art.208 do CP - Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Detenção - 1mês a 1ano, ou multa.
Parágrafo Único. Se há emprego da violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

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