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domingo, 17 de abril de 2011

estatuto do cenerab REDE MANDACARU RN /CENERAB SEÇÃO RIOO GRANDE DO NORTE

ESTATUTO DO CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO – CENARAB MINAS

CAPÍTULO I

DA DENOMINACÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º - O CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO – CENARAB MINAS, é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe seja aplicável, denominada neste texto, simplesmente por CENARAB MINAS.

Art. 2º - O CENARAB MINAS tem atuação em todo o Estado de Minas Gerais, sede e foro nesta cidade de Belo Horizonte/MG e a finalidade de promover e apoiar a organização das comunidades tradicionais de matriz africana, pesquisas educacionais, científicas, tecnológicas, filosóficas, artísticas e empreendedora da comunidade afro-brasileira.

Art. 3º - O CENARAB MINAS tem por objetivos principais e permanentes:

a) planejar e coordenar programas, projetos e ações institucionais que se refiram à Tradição de Matriz Africana e a cultura negra;

b) desenvolver atividades que contribuam para erradicar o racismo, a discriminação e o preconceito racial, com vistas a promover o exercício da cidadania;

c) apoiar projetos atividades e ações das organizações das comunidades tradicionais de matriz africana;

e) desenvolver e articular parcerias institucionais para implementar projetos de recuperação, proteção e tombamento de bens imóveis, com vista à preservação e reurbanização dos espaços sócio-culturais das comunidades de tradição de matriz africana, ameaçados pela especulação imobiliária ou pela degradação ambiental;

d) fomentar o intercâmbio cultural acadêmico, político e financeiro com os paises africanos e da diáspora africana, inclusive com outras instituições públicas nacionais, que desenvolvam ou guardem acervos significativos da cultura e da tradição de matriz africana;

e) subsidiar as políticas públicas com base na produção material e simbólica das comunidades de tradicionais de matriz africana;

f) capacitar e aprimorar a qualificação técnico - cientifico e profissional de recursos humanos;

g) viabilizar, registrar e divulgar a produção do conhecimento relativo às comunidades de tradição de matriz africana;

h) organizar projetos de aperfeiçoamento dos currículos escolares e do processo educacional com base na pluralidade cultural e na diversidade humana, bem como organizar linhas auxiliares, na formação de edificadores, produção de material didático-pedagógico e implementação de novas tecnologias no processo educativo;

i) propugnar pela cidadania e pela defesa dos direitos das mulheres afro-brasileiras e da tradição de matriz africana,

j) propugnar pelo bem estar social e educacional das crianças, e adolescentes afro-brasileiros;

k) propugnar pelo fim da discriminação inter-religiosa, valorizando e divulgando as religiões de matriz africana.

l) Defender a unidade dos afro-brasileiros na luta por um país anti-racista, anti-intolerante, soberano, democrático e progressista;

m) – Manter contato e intercâmbio com entidades congêneres, do movimento negro ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este estatuto;

n) – Representar o interesse dos seus associados, na forma deste Estatuto;

o) – Estabelecer contribuições para os associados de acordo com decisões tomadas em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim;

p) - Participar, no âmbito local, regional e nacional, de ações públicas de interesse da Associação;

q) – Zelar pelo cumprimento da legislação, de acordos e convenções anti-racistas, e antiintolerantes que assegurem direitos à população negra e as comunidades tradicionais;

Parágrafo Único – Compete ao CENARAB MINAS a defesa intransigente e o apoio nas ações judiciais e extrajudiciais movidas por seus associados ou parceiros quando os mesmos sofrerem qualquer tipo de ato racista e/ou intolerante.

Art. 4º A fim de cumprir suas finalidades, o CENARAB MINAS se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantas se fizerem necessárias, as quais terão regimentos internos específicos.

Art. 5º - O CENARAB MINAS, para alcançar seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas.

Art. 6º - O prazo de duração do CENARAB MINAS é indeterminado.

DAS ATIVIDADES DO CENARAB MINAS

Art.7° - O CENARAB MINAS terá um Regimento interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.8° - A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo 7°.

CAPITULO II

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 9º - O patrimônio do CENARAB MINAS será constituído de todos os bens que ele vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.

Art.10º - Constituem rendas do CENARAB MINAS:

a) as resultantes da prestação de serviços;

b) contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, seus colaboradores;

c) dotações ou subvenções eventuais, recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou ainda através de órgãos públicos da administração direta e indireta;

d) valores recebidos como auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos termos do item III do art. 10 deste Estatuto;

e) doações e legados;

f) produtos de operações de crédito, internas ou externas para financiamento das suas atividades:

g) rendimentos próprios dos imóveis que vier a ter ou possuir;

h) rendas em seu favor constituídas por terceiros;

i) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

j) usufrutos que lhe forem conferidos;

k) juros bancários e outras receitas de capital;

l) os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;

m) as receitas operacionais e patrimoniais.

Art. 11º - O patrimônio e as rendas do CENARAB MINAS somente podem ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12 – O CENARAB MINAS tem como órgãos administrativos, a Diretoria Executiva; e, como órgão de controle interno, o Conselho Fiscal.

Art. 13 - A Diretoria Executiva é eleita pela Assembléia Geral de Associados convocada para este fim e composta de:

I - Presidente;

II – Vice-presidente;

III - Secretário;

IV – Tesoureiro.

Parágrafo Primeiro - O mandato dos integrantes da Diretoria Executiva é de 5 (cinco) anos, permitida a recondução.

Parágrafo Segundo – A diretoria Executiva atuará em conjunto com as seguintes Coordenadorias Estaduais, que atuarão como órgãos consultivos da Diretoria Executiva.

Coordenadoria de Comunicação Social

Coordenadoria de Mobilização

Coordenadoria de Saúde da População Negra

Coordenadoria de Assuntos Jurídicos

Coordenadoria de Direitos Humanos

Coordenadoria de Combate ao Racismo e a Intolerância Religiosa

Coordenadoria de Apoio Social

Art. 14- Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos da Diretoria, o Conselho Fiscal, em reunião extraordinária a realizar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, elegerá o novo componente para completar o mandato. O mesmo ocorrendo em caso de vacância dos titulares das Coordenadorias Estaduais.

Art. 15 - Compete à Diretoria:

I - elaborar e executar o programa anual de atividades

II – Atuar em conjunto às Coordenadorias Estaduais Temáticas;

III - elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

IV - elaborar o orçamento das receitas e despesas para o exercício seguinte;

V – Implantar os regimentos internos dos departamentos, elaborados pelas Coordenadorias Temáticas;

VI - contratar e demitir empregados;

VII - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

Art. 16 - Compete ao Presidente:

I - representar o CENARAB MINAS ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os regimentos internos;

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV - dirigir e supervisionar todas as atividades do CENARAB MINAS;

V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas do CENARAB MINAS;

VI - assinar, em conjunto com o Tesoureiro, todos os cheques emitidos pelo CENARAB MINAS.

Parágrafo Único - Compete ao Vice-presidente:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades do CENARAB MINAS.

Art. 17 - Compete ao Secretário:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do Vice-Presidente;

II - secretariar as reuniões do Conselho Fiscal e da Diretoria, assim como redigir as atas;

III - manter em dia a correspondência e incumbir-se dos serviços de comunicação e divulgação da entidade, fazendo publicar todas as noticias de suas atividades.

Art. 18 - Compete ao Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições, as rendas, os auxílios e os donativos efetuados à entidade, mantendo em dia a escrituração;

II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações do CENARAB MINAS;

III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do CENARAB MINAS, contratando profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

V - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

VI - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

VII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, a ser submetida à Diretoria;

VIII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto apenas valores suficientes a pequenas despesas;

IX - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

X - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pelo CENARAB MINAS;

XI - elaborar a prestação de contas de que trata o inciso VII do art. 22.

Art. 19 - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) integrantes eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal coincide com o da Diretoria.

Art. 20 - Ocorrendo vaga entre os integrantes titulares do Conselho Fiscal, caberá a substituição pelo respectivo suplente, obedecida a ordem de sua eleição, ate o fim do mandato para o qual tiver sido eleito.

Art. 21 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Diretoria se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante, salvo nos últimos seis meses anteriores ao término do mandato.

Art. 22 Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os livros de escrituração da entidade;

b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo assessor de finanças, opinando a respeito;

c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

Parágrafo Primeiro: O conselho fiscal será composto por (03) pessoas efetivas e dois (02) suplentes todos com o mandato de 05 (cinco) anos.

Parágrafo Segundo – O parecer do Conselho Fiscal sobre a gestão financeira e patrimonial anual, deverá ser submetido à aprovação da Assembléia Geral convocada para este fim, nos termos deste Estatuto.

DAS COORDENADORIAS ESTADUAIS

Art.23° - Compete ao Coordenador de Comunicação e Cultura

a) Incentivar e promover a publicação e difusão de eventos culturais, artísticos, educacionais;

b) Promover a interface da Instituição com os meios de comunicação por meio de comunicação através da imprensa em especial por intermédio das atividades musicais, artísticas, noticiosas, históricas, educacionais e culturais;

c) Assessorar a Diretoria Executiva na criação dos veículos de comunicação próprios da instituição tais como: jornais impressos, Home Page da instituição, jornais eletrônicos

d) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

e) Manter atualizado o list mail bem como toda as informações de associados e parceiros do CENARAB MINAS

f) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento;

g) Exercer outras atividades afins.

Art.24° - Compete ao Coordenador de Mobilização

a) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

b) Organizar a atividade de formação e desenvolvimento da criança e adolescente de acordo com as normas estabelecidas no regimento interno e deste estatuto através de princípios didáticos;

c) Conduzir reuniões de formação e de estudo com jovens através de Mocidades;

d) Envidar esforços para que os moços se integrem nas atividades da entidade.

e) Auxiliar a Diretoria Executiva nos trabalhos que demandem mobilizar, incentivar e aumentar a participação da Comunidade de Tradição de Matriz Africana.

f) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

g) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

h) Exercer outras atividades afins.

Art.25° - Compete ao (a) Coordenador (a) de Apoio Social:

a) Atender, gratuitamente, a população carente cadastrada no CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar os trabalhos culturais e assistenciais em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

d) Organizar a atividade de formação e desenvolvimento da criança e adolescente de acordo com as normas estabelecidas no regimento interno e deste estatuto através de princípios didáticos em conjunto com a Diretoria de Comunicação e Mobilização;

e) Conduzir reuniões de formação e de estudo com jovens através de Mocidades em conjunto com a Diretoria de Comunicação e a de Mobilização;

f) Envidar esforços para que os moços se reintegrem nas atividades da Associação;

g) Exercer outras atividades afins.

h) Organizar os trabalhos para a arrecadação de numerários, víveres, medicamentos e outros, para o bom desempenho de sua atribuição.

i) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

j) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

Art.26º - Coordenadoria de Saúde da População Negra

a) Atender, as demandas dos associados ao CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar oficinas de saúde em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

d) Organizar a atividade de formação e desenvolvimento da criança e adolescente de acordo com as normas estabelecidas no regimento interno e deste estatuto através de princípios didáticos em conjunto com a Diretoria de Comunicação e a de Mobilização;

e) Conduzir reuniões de formação e de estudo com jovens através de Mocidades em conjunto com a Diretoria de Comunicação e a de Mobilização;

f) Envidar esforços para que os associados do CENARAB MINAS se integrem nas atividades da entidade;

g) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

h) Exercer outras atividades afins.

i) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

Art.27º - Coordenadoria de Assuntos Jurídicos

a) Atender, as demandas dos associados ao CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar oficinas informativas sobre Direito e legislação em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

d) Acompanhar casos de denúncias de racismo e de intolerância religiosa;

e) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

f) Exercer outras atividades afins.

g) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

Art.28º - Coordenadoria de Direitos Humanos

a) Atender, as demandas dos associados ao CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar oficinas informativas sobre Direito e legislação em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Atuar em parceria com entidades do movimento social voltadas para a defesa dos direitos plenos e cidadãos;

d) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

e) Acompanhar casos de denúncias de violação dos Direitos Humanos;

f) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

g) Exercer outras atividades afins.

h) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

Art.29º - Coordenadoria de Combate ao Racismo e a Intolerância Religiosa

a) Atender, as demandas dos associados ao CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar oficinas informativas sobre Racismo e Intolerância Religiosa e suas conseqüências em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Atuar em parceria com entidades do movimento social voltadas para a luta anti-racista e intolerante;

d) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

e) Acompanhar casos de denúncias de racismo e intolerância religiosa;

f) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

g) Exercer outras atividades afins.

h) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

i) Desenvolver trabalho na área cultural e artística objetivando preservar a imagem cultural e histórica Afro-brasileira;

j) Organizar os trabalhos culturais e assistenciais em conjunto com a Diretoria de Apoio Social;

Art.30° - O CENARAB MINAS é constituído por número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, raça, sexo, idade, credo ou condição social que aceitam as regras da entidade, estando distribuídos nas seguintes categorias:

a) Efetivos - os que tiverem sua inscrição aceita pela Diretoria, com direito de votar e ser votado e pertençam à Tradição de Matriz Africana.

b) Honorários – aqueles que contribuírem de algum modo para as finalidades do CENARAB MINAS e tiverem seu nome aprovado na Diretoria e homologado pela Assembléia, sem direito a voto.

c) Fundadores - os que assinaram a ata de criação do CENARAB MINAS e que façam parte da Tradição de Matriz Africana.

Art.31° - São direitos dos membros associados:

a) Participar das Assembléias;

b) Votar e ser votado para os cargos eletivos;

c) Freqüentar a sede e participar das atividades promovidas pelo CENARAB MINAS

d) Utilizar-se dos serviços criados pelo CENARAB MINAS Receber as publicações do CENARAB MINAS

e) Ser designado para comissões.

Parágrafo Único – Para exercer seus direitos, deverão estar em dia com as obrigações sociais.

Art.32° - São deveres dos membros:

a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

b) Acatar as determinações da Diretoria

Parágrafo Primeiro: Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da entidade.

Parágrafo Segundo: É ilimitado no número de associados, e todo membro ou associado deverá ser admitido após aprovação da diretoria e o mesmo poderá ser demitido ou excluído da entidade por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

Art.33° - Os membros da diretoria e os membros das Coordenadorias Estaduais não respondem judicial, ou extra - judicial, ou mesmo subsidiariamente pelos cargos da instituição.

CAPÍTULO V

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Art. 34. O exercício financeiro do CENARAB MINAS coincidirá com o ano civil.

Art.35 O Diretor Presidente do CENARAB MINAS apresentará aos demais membros da Diretoria a proposta orçamentária para o ano seguinte.

§1º. A proposta orçamentária será anual e compreenderá:

I - Estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso;

II - fixação da despesa com discriminação analítica.

§2º – A Diretoria terá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta

orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.

§ 3º - Aprovada a proposta orçamentária ou transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica a Diretoria autorizada a realizar as despesas previstas.

Art. 36 - A prestação anual de contas será submetida ao Conselho Fiscal até o dia 30 (trinta) de março de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.

§1º. A prestação anual de contas do CENARAB MINAS conterá, entre outros os seguintes elementos:

I - Relatório circunstanciado de atividades;

II - Balanço Patrimonial;

III - Demonstração de Resultados do Exercício;

VI – Parecer do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VI

DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

Art. 37 - O estatuto do CENARAB MINAS poderá ser alterado ou reformado por proposta do Presidente ou de pelo menos um terço (1/3) dos integrantes da Diretoria, desde que:

I - a alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de sua Diretoria e aprovada, no mínimo, por dois terços (2/3) dos votos da totalidade de seus integrantes;

II - a alteração ou reforma não contrarie as finalidades do CENARAB MINAS.

CAPÍTULO VI

DA EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO

Art. 38º - O CENARAB MINAS extinguir-se-á por deliberação fundamentada de sua Diretoria, aprovada por 2/3 de seus integrantes em reunião conjunta, presidida pelo presidente, quando se verificar, alternativamente:

I – a impossibilidade de sua mantença;

II – ilicitude ou inutilidade de seu objeto.

Art. 39º – O CENARAB MINAS, só poderá ser dissolvido por absoluta impossibilidade de cumprir as finalidades para as quais foi criado, mediante decisão tomada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. E neste caso de dissolução compete à mesma Assembléia Geral dar destino ao patrimônio para outra instituição congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Parágrafo Único – Por se tratar de uma Associação regida pela Tradição de Matriz Africana e seu patrimônio está intimamente ligado aos fundamentos desta tradição, o destino a ser dado ao mesmo será aprovado em assembléia, após consulta aos oráculos da Tradição e aconselhamento às pessoas mais velhas da tradição de matriz africana.

Parágrafo único – Terminado o processo, o patrimônio residual do CENARAB MINAS será revertido, integralmente, para outra entidade de fins congêneres, com atuação no Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40 - Os integrantes do Conselho Fiscal e da Diretoria não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.

Art. 41. O CENARAB MINAS aplica seu patrimônio, receitas, rendas, rendimentos, recursos e eventual resultado operacional, integralmente, no território nacional e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Art. 42. O CENARAB MINAS não remunera ou concede vantagens ou benefícios a seus diretores, conselheiros ou instituidores, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas por este Estatuto.

Art. 43. O CENARAB MINAS não distribui patrimônio, rendas, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto, a dirigentes, conselheiros e instituidores.

Art. 44 – Apenas aos Associados é assegurado assistir às Assembléias Gerais do CENARAB MINAS, com o direito de discutir as matérias em pauta, nas condições que tal direito se reconhecer aos integrantes da estrutura do CENARAB MINAS.

Parágrafo Único. O CENARAB MINAS dará ciência aos seus associados, do dia, hora e local designados para suas Assembléias ordinárias e extraordinárias, num prazo nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião.

Art. 45 - Os casos omissos não resolvidos à luz do presente Estatuto, terão suas soluções apontadas pela Diretoria e Conselheiros Fiscais.

Belo Horizonte, 12 de Janeiro de 2009

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO ESTATUTÁRIA, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA

Realizada no dia 12 de Janeiro de 2009

Aos 12 (Doze) dias do mês de Janeiro do ano de 2009, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de MG, às 18:00 (dezoito) horas, à Rua da Bahia, 360/11º, Sala 1102 Centro, foi convocado uma Assembléia Geral Extraordinária através de Carta para discutir a Criação do CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO em Minas Gerais, Aprovação Estatutária, Eleição e Posse da Diretoria do CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO. Deu-se início aos trabalhos, sendo convocado para coordenar a Assembléia a Sra. CELIA GONÇALVES SOUZA, que imediatamente convidou a Sra. CLEÍDE HILDA LIMA DE SOUZA, para compor a mesa como secretária e redigir a presente Ata da Assembléia, ficando a mesa assim composta. Em seqüência a Senhora Presidente iniciando os trabalhos, declarou que a sua finalidade era a criação do CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO em Minas Gerais, que terá como nome fantasia CENARAB MINAS; Eleição e Posse da Primeira Diretoria, bem como deliberar sobre a APROVAÇÃO Estatutária, que se aprovada passará a reger a instituição dentro dos termos do seu Estatuto Social bem como de seu Regimento Interno. A Senhora Presidente, solicitou que a proposta de criação da entidade fosse estudada junto com a proposta do ESTATUTO DA ENTIDADE, cujas cópias foram previamente distribuídas a cada um dos presentes para leitura e exame, fosse lido, explicado e debatido, o que foi feito, artigo por artigo. Terminada a leitura e análise foi o mesmo colocado em discussão e como ninguém manifestou objeção sobre quaisquer de suas disposições foi o mesmo submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade, equivalendo tal deliberação a uma declaração expressa da vontade livre de cada presente. Como houve aprovação unânime dos presentes, a Presidente desta Assembléia, declarou definitivamente criado a partir desta data, o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO – CENARAB MINAS, com sede provisória à Rua da Bahia, 1148/1908 na cidade de Belo Horizonte – MG. O CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO é uma entidade filantrópica, com personalidade jurídica própria de caráter cientifico filosófico e cultural, com o objetivo do estudo bem como a prática da caridade e a promoção de atividades sociais, culturais e de assistência social, promovendo e executando campanhas que visem à apropriação da auto-estima, da valorização e da preservação do patrimônio cultural material e imaterial afro-brasileiro. Bem como o fortalecimento institucional das Comunidades Tradicionais de Matriz Africana. O CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS atuara na captação de recursos públicos e privados na forma legal, como forma de colocar em prática projetos sociais que visem atender a comunidade em seu entorno, protegendo a qualidade de vida, a infância e adolescência, podendo também fazer a intermediação de recursos na forma legal, desde que atendendo as exigências do presente estatuto. Será composta por número indeterminado de sócios, sem distinção de moradia, nacionalidade, raça, sexo e sexualidade, e, será regida por seu estatuto social e disposições legais que lhe forem aplicadas. A presidente da presente Assembléia informou o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS terá duração por tempo indeterminado e seu início se dará após o registro do estatuto social, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Ela também lembrou que o o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS tem outros objetivos, como o de congregar e representar crianças, adolescentes e adultos que desejam desenvolver-se social e culturalmente na origem afro-brasileira e a trabalhar e voluntariar-se em qualquer evento social filantrópico. A seguir a presidente convocou os presentes para proceder à eleição da primeira Diretoria e Conselho Fiscal, do o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS. Apresentados os candidatos entre diversos presentes, fez-se a votação por aclamação e novamente deu a unanimidade na aprovação da nova diretoria, que conforme seu Estatuto regerá a o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS, por cinco anos a contar desta data, sendo eleito os novos membros da seguinte forma: para o cargo de PRESIDENTE CÉLIA GONÇALVES SOUZA, brasileira, solteira, Jornalista, portador da Carteira de Identidade Nº. MG 3.230.534, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. 681.601.356-53, residente e domiciliado na Rua Conceição Teodoro, 53 – Bairro Nazaré, Belo Horizonte – Minas Gerais; VICE-PRESIDENTE – HÉLIO LACERDA, brasileiro, solteiro, Juiz, portador da Carteira de Identidade Nº. XXXXX, expedida pela SSP/MG e do CPF Nº. XXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXX – Bairro XXXX – Belo Horizonte - Minas Gerais; TESOUREIRORONILDO, brasileiro, Casado, tecnólogo de Informação, portador da Carteira de Identidade Nº.XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXX, residente e domiciliado à Rua Espírito Santo, XXX/XX – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais; SECRETÁRIACÁSSIA, brasileira, casada, Empreendedora Social, portadora da Carteira de Identidade Nº. XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXXXXXX, residente e domiciliada à Rua São Tiago, XXX, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte – Minas Gerais; COORDENADORES ESTADUAIS:

CONSELHO FISCAL EFETIVOS: 1º) PAULO AFONSO MOREIRA, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Carteira de Identidade Nº. XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXX, residente e domiciliado à Rua Diana, XXXX - Bairro Ana Lúcia, Sabará – Minas Gerais; 2º) RODRIGO, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade Nº. MG-XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXX, XXX - Bairro XXXX, Belo Horizonte – Minas Gerais; 3º) SOLIMAR BRAS, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade Nº. XXXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXX, Bairro XXXXXXX, Belo Horizonte – Minas Gerais. CONSELHO FISCAL SUPLENTES: 1º) CESAR MARIMBONDO, casado, portador da Carteira de identidade Nº. M- XXXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXXXX, residente e domiciliado à Rua Luzia Bragança Reis, 154 / 202, Bairro Palmital B, Santa Luzia – Minas Gerais; 2º) JOÃO BOSCO ARAÍJO, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de identidade Nº. MG- XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, XXX, Bairro XXXX, Belo Horizonte – Minas Gerais. A seguir o Senhora Presidente junto com a Assembléia Geral determinaram que todo o Estatuto fosse redigido no cabeçalho com a nova denominação já existentes. Declarou-se então empossados e eleitos em seus devidos cargos a nova diretoria da CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS . A Presidente eleita, Sra. Célia Gonçalves, usou da palavra agradecendo a todos os presentes, e aproveitou a oportunidade em que declarou que a diretoria terá seu mandato até o dia 18 de Agosto de 2013. O plenário usando de suas atribuições ratificou que os (as) Diretores (as) e membros do Conselho Fiscal não terão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções. Como nada mais houvesse para tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos, sendo que para constar eu, COLOCA -SE O NOME DA SECRETÁRIA, lavrei a presente Ata que após lida, votada e aprovada, vai por mim assinada, pela Senhora Presidente e todos os que participaram desta Assembléia. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2008.

LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 18 (DEZOITO) DE AGOSTO DE 2008. ATA DE MUDANÇA DE NOME DA ENTIDADE, MUDANÇA DE ENDEREÇO, REFORMA ESTATUTÁRIA, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DA RESISTÊNCIA CULTURAL AFRO-BRASILEIRA NETOS DE MINEIRO.

NOME

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

BELO HORIZONTE, 09 DE AGOSTO DE 2007.

A DIRETORIA DO TERREIRO (XXXXXX), ATRAVÉS DESTE EDITAL CONVOCA TODOS OS MEMBROS ASSOCIADOS DA ENTIDADE PARA UMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COM ASSEMBLÉIA GERAL PARA O DIA 18 (DEZOITO) DE AGOSTO ÀS 18 HORAS NA RUA xxxxx, BAIRRO:XXXX, CIDADE:XXXXX NO ESTADO XX. PARA DISCUTIR A SEGUINTE PAUTA:

- FUNDAÇÃO DO CENARAB – RN,

- LEITURA E APROVAÇÃO DO ESTATUTO,

- APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA

- ETC.....

PEDIMOS O FAVOR A TODOS OS ENVOLVIDOS QUE COMPAREÇAM, POIS ESTA REUNIÃO EXTRAAORDINÁRIA É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA TODOS.

A DIRETORIA

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