Diversidade
e etinicidade afrobrasileira identidade e reconhecimento a partir das leis
10639 e 11645 - PROJETO JA FALEI 10639 VEZES QUE RACISMO E INTOLERANCIA SAO
CRIMES AS CORES DE NOSSA CULTURA- REDE MANDACARU RN – REDE DE ECONOMIA
SOLIDARIA – RECOSOL...
Apresentando resultado de mobilização e esforços de
muitas instituições, como a UNESCO, Ministérios , IES, intelectuais, movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nosso projeto 10639 VEZES AS CORES
DE NOSSA CULTURA.
Na política educacional, a implementação da
Lei 10.639/2003, significa estabelecer novas diretrizes e práticas pedagógicas
que reconheçam a importância dos africanos e afrobrasileiros no processo de
formação nacional. Para além do impacto positivo junto à população e da republicanização
da escola brasileira, essa lei deve ser encarada como parte fundamental do
conjunto das políticas que visam à educação de qualidade com equidade como um
direito de todos e todas. A necessidade
de ampliação do diálogo para implementação da Educação para as Relações
Etnicorraciais foi dada também pela edição da Lei 11645/2008, que tornou a modificar o mesmo dispositivo da LDB
alterado pela Lei 10639/2003, estendendo
aos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados.
O objetivo central:
Colaborar como
educador popular e ator social para que todo o sistema de ensino e as
instituições educacionais cumpram as determinações legais outro sim como os
educadores e pesquisadores e alunos com vistas a enfrentar todas as formas de
preconceito, racismo e discriminação para garantir o direito de aprender e a
equidade educacional a fim de promover
uma sociedade mais justa e solidária.
A formação deve
habilitar à compreensão da dinâmica sociocultural da sociedade brasileira,
visando a construção de representações sociais positivas que encarem as diferentes
origens culturais de nossa população como um valor e, ao mesmo tempo, a criação
de um ambiente escolar que permita que nossa diversidade se manifeste de forma
criativa e transformadora na superação dos preconceitos e discriminações
étnico-raciais (Parecer CNE/CP n. 03/2004).
Fundamentando a
nossa proposta temos também a resolução CNE/CP 01/2004 e Parecer CNE/CP
003/2004 que definem e compartilham e atribuem responsabilidades entre os
diferentes atores da educação brasileira. Esta parte do Plano é composta pelas
atribuições, elencadas por ente federativo, sistemas educacionais e
instituições envolvidas, necessárias à implementação de uma educação adequada às relações étnico-raciais.
Divulgar amplamente as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-brasileira e Africana
e de seu significado para a garantia do direito à educação de qualidade e para o combate ao preconceito, racismo e
discriminação na sociedade, assim como manter permanente diálogo com
instituições de ensino, gestores educacionais, movimento negro e sociedade civil organizada
para a implementação das Leis 10639 E
11645...
As exigências
legais conferidas aos sistemas de ensino pelas Leis 10639 e 11645 e Resolução
CNE/CP 01/2004 e Parecer CNE/CP 003/2004 compartilham e atribuem responsabilidades
entre os diferentes atores da educação brasileira. Divulgar amplamente
as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações etnicorraciais e
para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana e de seu
significado para a garantia do direito à educação de qualidade e para o combate ao
preconceito, racismo e discriminação na sociedade, assim como a Lei 11645/2008; Divulgar
experiências exemplares e as ações estratégicas que já vêm sendo desenvolvidas
pelas Secretarias de Educação e Instituições de Ensino.
O exercício
democrático pressupõe que a sociedade participe, de diferentes formas, dos processos
que visam atender às demandas sociais. Assim, a política pública é entendida
como uma construção coletiva
onde a sociedade tem importante papel propositor e de monitoramento, considerando a
capilaridade social e seu alcance.
Essa
participação social organiza-se por si mesma ou por indução dos agentes
públicos, privados e instituições com diferentes naturezas, campos de atuação e
interesses e ao memso tempo os diversos atores permeados pela educação sejam
docentes e dicentes e comunidades. No caso da educação para as relações
etnicorraciais essa participação e controle social não são somente desejáveis,
mas fundamentais.
São eixos fundantes também a nossa vida e
seguindo a legislação existente e
dignada a todos os brasileiros que é manter permanente diálogo com instituições
de ensino, gestores educacionais, movimento negro e sociedade civil organizada
para a implementação das Leis 10639 e 11645; De acordo com o Parecer CNE/CP
03/2004, as instituições de educação superior devem elaborar uma pedagogia
anti-racista e antidiscriminatória e construir estratégias educacionais
orientadas pelo princípio de igualdade básica da pessoa humana como sujeito de
direitos, bem como se posicionar formalmente contra toda e qualquer forma de
discriminação.
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de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da Rede de
Ensino a obrigatoriedade da temática “História e
Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras
providências. Diário Oficial [da] República
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Geral de Diversidade, 18 mar. 2008.
CENTRO DE ESTUDOS DASRELAÇÕES DE
TRABALHO E DESIGUALDADES.
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