PARTICIPE DE NOSSAS AÇÕES TRANFORME E SUA CONTRIBUIÇÃO EM UMA AÇÃO SOCIAL - DOE QUALQUER VALOR

CONTRIBUA: 9314 ITAU - 08341 2 NUMERO DA CONTA CORRENTE - deposite qualquer valor

FAÇA UM GESTO DE CARINHO E GENEROSIDADE DEPOSITE EM NOSSA CONTA CORRENTE ITAU AG; 9314 C/C 08341 2

CONTRIBUA QUALQUER VALOR PAG SEGURO UOL OU PELA AG: 9314 CONTA 08341 2 BANCO ITAU

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

DIVERSIDADE E RESISTENCIA NA DIVERSIDADE ETINICA E NA DIVERSIDADE DA VIDA


Diversidade e etinicidade afrobrasileira identidade e reconhecimento a partir das leis 10639 e 11645 - PROJETO JA FALEI 10639 VEZES QUE RACISMO E INTOLERANCIA SAO CRIMES AS CORES DE NOSSA CULTURA- REDE MANDACARU RN – REDE DE ECONOMIA SOLIDARIA – RECOSOL...
Apresentando  resultado de mobilização e esforços de muitas  instituições, como a UNESCO,  Ministérios , IES, intelectuais, movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nosso projeto 10639 VEZES AS CORES DE NOSSA CULTURA.
 Na política educacional, a implementação da Lei 10.639/2003, significa estabelecer novas diretrizes e práticas pedagógicas que reconheçam a importância dos africanos e afrobrasileiros no processo de formação nacional. Para além do impacto positivo junto à população e da republicanização da escola brasileira, essa lei deve ser encarada como parte fundamental do conjunto das políticas que visam à educação de qualidade com equidade como um direito de todos e todas.  A necessidade de ampliação do diálogo para implementação da Educação para as Relações Etnicorraciais foi dada também pela edição da Lei 11645/2008, que tornou  a modificar o mesmo dispositivo da LDB alterado pela Lei 10639/2003, estendendo  aos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.
O objetivo central:
Colaborar como educador popular e ator social para que todo o sistema de ensino e as instituições educacionais cumpram as determinações legais outro sim como os educadores e pesquisadores e alunos com vistas a enfrentar todas as formas de preconceito, racismo  e discriminação  para garantir o direito de aprender e a equidade educacional a fim      de promover uma  sociedade mais justa e solidária.
A formação deve habilitar à compreensão da dinâmica sociocultural da sociedade brasileira, visando a construção de representações sociais positivas que encarem as diferentes origens culturais de nossa população como um valor e, ao mesmo tempo, a criação de um ambiente escolar que permita que nossa diversidade se manifeste de forma criativa e transformadora na superação dos preconceitos e discriminações étnico-raciais (Parecer CNE/CP n. 03/2004).
Fundamentando a nossa proposta temos também a resolução CNE/CP 01/2004 e Parecer CNE/CP 003/2004 que definem e compartilham e atribuem responsabilidades entre os diferentes atores da educação brasileira.  Esta parte do Plano é composta pelas atribuições, elencadas por ente federativo, sistemas educacionais e instituições envolvidas, necessárias à implementação de  uma educação adequada às relações étnico-raciais. Divulgar amplamente as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação  das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e  Africana e de seu significado para a garantia do direito à educação de qualidade e  para o combate ao preconceito, racismo e discriminação na sociedade, assim como manter permanente diálogo com instituições de ensino, gestores educacionais,  movimento negro e sociedade civil organizada para a implementação das Leis  10639 E 11645...
As exigências legais conferidas aos sistemas de ensino pelas Leis 10639 e 11645 e Resolução CNE/CP 01/2004 e Parecer CNE/CP 003/2004 compartilham e atribuem responsabilidades entre os diferentes atores da educação brasileira. Divulgar amplamente as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana e de seu significado para a garantia do direito à educação de qualidade e para o combate ao preconceito, racismo e discriminação na sociedade, assim como a Lei 11645/2008; Divulgar experiências exemplares e as ações estratégicas que já vêm sendo desenvolvidas pelas Secretarias de Educação e Instituições de Ensino.
O exercício democrático pressupõe que a sociedade participe, de diferentes formas, dos processos que visam atender às demandas sociais. Assim, a política pública é      entendida
como uma construção coletiva onde a sociedade tem importante papel propositor e de monitoramento, considerando a capilaridade social e seu alcance.
Essa participação social organiza-se por si mesma ou por indução dos agentes públicos, privados e instituições com diferentes naturezas, campos de atuação e interesses e ao memso tempo os diversos atores permeados pela educação sejam docentes e dicentes e comunidades. No caso da educação para as relações etnicorraciais essa participação e controle social não são somente desejáveis, mas fundamentais.
 São eixos fundantes também a nossa vida e seguindo a legislação existente  e dignada a todos os brasileiros que é manter permanente diálogo com instituições de ensino, gestores educacionais, movimento negro e sociedade civil organizada para a implementação das Leis 10639 e 11645; De acordo com o Parecer CNE/CP 03/2004, as instituições de educação superior devem elaborar uma pedagogia anti-racista e antidiscriminatória e construir estratégias educacionais orientadas pelo princípio de igualdade básica da pessoa humana como sujeito de direitos, bem como se posicionar formalmente contra toda e qualquer forma de discriminação.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em:
.
_____. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 20
dez. 1996. Disponível em: .
(Conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã – LDB).
_____. Lei nº 10639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e
Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil. Brasília, DF, 9 jan. 2003. Disponível em:
.
_____. Ministério da Educação. Diretrizes curriculares nacionais para a educação
das relações Etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e
africana. Brasília: MEC, [s.d.]. Disponível em: .
_____. Ministério da Educação. Grupo de Trabalho Interministerial. Contribuições
para a Implementação da Lei 10639/2003: Proposta de Plano Nacional de
Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações
Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana –
Lei 10639/2003. Brasília, 2008. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/contribuicoes.pdf.
_____. Orientações e Ações para a Educação das Relações Etnicorraciais.
Brasília:MEC/Secad, 2006.
_____. _____. O Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e
programas. Brasília: MEC, 2007. Disponível em: .
_____. _____. Resolução n. 1, de 17 de junho de 2004. Brasília: MEC, 2004.
Disponível em: .
_____. _____. Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade.
Balanço da ação do MEC para a implementação da Lei 10639/03, Brasília, 2008.
Brasília: MEC/ Secad, 2008.
_____. _____. _____. Relatório de gestão da Secretaria de Educação Continuada
Alfabetização e Diversidade. Brasília: MEC/Secad, 2004.
_____. Ministério da Saúde. Programa Brasil Quilombola. Brasília: MS, 2004.
Disponível em:
.
CARDOSO, M. L. de M. (Ed.). Programa Diversidade na Universidade: avaliação
final. Brasília: MEC/Secad/Diretoria de Educação para a Diversidade/Coordenação-
Geral de Diversidade, 18 mar. 2008.
CENTRO DE ESTUDOS DASRELAÇÕES DE TRABALHO E DESIGUALDADES.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

MIDIAS SOCIAIS COMPARTILHA...

Gostou? Compartilhe !!!

Postagens populares

visitantes diariamente na REDE MANDACARURN