PARTICIPE DE NOSSAS AÇÕES TRANFORME E SUA CONTRIBUIÇÃO EM UMA AÇÃO SOCIAL - DOE QUALQUER VALOR

CONTRIBUA: 9314 ITAU - 08341 2 NUMERO DA CONTA CORRENTE - deposite qualquer valor

FAÇA UM GESTO DE CARINHO E GENEROSIDADE DEPOSITE EM NOSSA CONTA CORRENTE ITAU AG; 9314 C/C 08341 2

CONTRIBUA QUALQUER VALOR PAG SEGURO UOL OU PELA AG: 9314 CONTA 08341 2 BANCO ITAU

quarta-feira, 6 de junho de 2012

termo de cooperação PAR com SME natal e MEC...

Ministério da Educação

http://simec.mec.gov.br/cte/relatoriopublico/principal.php?system=cooperacao&ordem=7&inuid=673&itrid=2&est=RN&mun=Natal&municod=2408102&estuf=RN

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA24357 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Natal/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE NATAL.

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE Natal/RN , representado pela  PREF MUN DE NATAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08241747000143, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) MICARLA ARAUJO DE SOUSA WEBER, residente e domiciliado(a) em Natal/RN, CPF nº 70178887404, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.004713/2008-09, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DO OBJETO 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

DAS AÇÕES 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;
  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;
  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

DA VIGÊNCIA 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

DOS RECURSOS 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

DA RESCISÃO 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

CLÁUSULA OITAVA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

DO FORO 

CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

Brasília-DF, 30 de Novembro de 2009.
________________________________
FERNANDO HADDAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
________________________________
MICARLA ARAUJO DE SOUSA WEBER

PREF MUN DE NATAL

Testemunhas: 

Nome:................................................... 
Nome:...................................................... 
CPF:..................................................... 
CPF:........................................................ 
R.G:...................................................... 
R.G:......................................................... 
Assinatura:............................................ 
Assinatura:............................................... 


Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município Natal.

1. Gestão Educacional

  1. Disponibilizar recursos financeiros para 88 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.
  2. Construir juntamente com a SME 1 documento(s) com propostas de reordenamento de rede, pelo Programa Microplanejamento Educacional.
  3. Capacitar 1 gestor(es) municipal(is) pelo Pradime - Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação.
  4. Disponibilizar 1 kit(s) de material informativo, para qualificação da equipe da SME, pelo SECAD - Programa Mais Educação (kit informativo).
  5. Atender 30 unidade(s) escolar(es) pelo Programa SECAD - Com-vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola).

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Habilitar 135 professor(es) cursista(s) que atuam na educação infantil (creches) em nível superior, Pedagogia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Pedagogia.
  2. Capacitar 200 professor(es) cursista(s) em curso de formação continuada, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Professores Educação Infantil.
  3. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação de professores em temas da diversidade, pela SECAD - Direitos Humanos.
  4. Capacitar 200 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Integral e Integrada .
  5. Capacitar 200 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em Alfabetização e Letramento e Educação Matemática, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Alfabetização e Letramento e Educação Matemática.
  6. Capacitar 200 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em opções metodológicas para o processo de alfabetização, pelo Praler - Programa de Apoio à Leitura e à Escrita .
  7. Capacitar 100 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Ambiental.
  8. Capacitar 40 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de aperfeiçoamento na área de Educação Matemática e Científica, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Educação Matemática e Científica para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  9. Capacitar 40 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de aperfeiçoamento na área de ensino de Ciências Humanas e Sociais, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Ciências Humanas e Sociais para Anos Finais do Ensino Fundamental
  10. Capacitar 320 professor(es) cursista(s) em História e Cultura Afro-brasileira e Africana, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  11. Disponibilizar 320 kit(s) de material para suporte ao processo didático de implantação da Lei 10.639/03, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  12. Capacitar 12 professor(es) cursista(s) que trabalham na educação especial, pela SEESP - Programa de Formação Continuada.
  13. Qualificar 123 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Gestão Escolar).
  14. Qualificar 123 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Multimeios Didáticos).
  15. Qualificar 246 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Alimentação Escolar).

3. Práticas Pedagógicas e Avaliação

  1. Atender 672 aluno(s) do ensino fundamental, em programa específico de correção de fluxo escolar, por meio de tecnologia pré-qualificada no Guia de Tecnologias Educacionais - Programa de Correção de Fluxo Escolar.

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Realizar juntamente com a SME a adequação de 10 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
  2. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  3. Implantar em 20 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
  4. Implantar em 66 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.
  5. Capacitar 123 professor(es) cursista(s) para utilização do material das salas de vídeo, pelo Programa de Formação Continuada Mídias na Educação (formação continuada para o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação). 

liberação de recursos para prefeitura de natal ...


http://simec.mec.gov.br/cte/relatoriopublico/principal.php?system=licenciamento&ordem=7&inuid=673&itrid=2&est=RN&mun=Natal&municod=2408102&estuf=RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MIDIAS SOCIAIS COMPARTILHA...

Gostou? Compartilhe !!!

Postagens populares

visitantes diariamente na REDE MANDACARURN