Práticas Integrativas e Complementares em Saúde |
O campo da PNPIC contempla sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são também denominados pela Organização Mundial de Saúde – OMS – de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA) (WHO, 2002). Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado. English Español Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) Relatório Final - 1º Seminário Internacional de Práticas Integrativas e Complementares. Relatório de Gestão 2006/2010 - Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Reunião Técnica com Coordenadores Municipais e Estaduais de Programas de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (Novo) Formulário de Fitoterápicos da Farmacópeia Brasileira (Novo) Medicina Tradicional Chinesa Homeopatia Plantas Medicinais e Fitoterapia Termalismo Social/Crenoterapia Medicina Antroposófica Decreto Decreto Presidencial nº 5.813, de 22 de junho de 2006 Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. Portarias Portaria SAS nº 470 de 19 de agosto de 2011 Inclui na Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, no serviço de código 125 - Serviço de Farmácia, a classificação 007 - Farmácia Viva. Portaria DNPM, nº 127 de 25 de março de 2011. Aprova o Roteiro Técnico para elaboração do Projeto de Caracterização Crenoterápica para águas minerais com propriedades terapêuticas utilizadas em complexos hidrominerais ou hidrotermais. Portaria GM N° 4.217, de 28 de dezembro de 2010. Aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. (Nota Técnica) Portaria GM nº 1102, de 12 de maio de 2010 Constitui Comissão Técnica e Multidisciplinar de Elaboração e Atualização da Relação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos - COMAFITO. Portaria GM Nº 886, de 20 de abril de 2010 Institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde Portaria DGP nº 48, de 25 de fevereiro de 2010 Aprova a diretriz para implantação dos Núcleos de Estudos em Terapias Integradas (NETI) no âmbito do serviço de saúde do exército. Portaria GM Nº 2982, de 26 de novembro de 2009 Aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define o Elenco de Referência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Portaria DNPM, nº 374 de 1º de outubro de 2009 Aprova a Norma Técnica nº 001/2009, que dispõe sobre as "Especificações Técnicas para o Aproveitamento de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa, destinadas ao envase, ou como ingrediente para o preparo de bebidas em geral ou ainda destinada para fins balneários", em todo o território nacional na forma do Anexo a esta portaria. Portaria - SAS Nº 84, de 25 de março de 2009 Adequa o serviço especializado 134 - SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 - ACUPUNTURA. Portaria NR Nº 07/DGP, de 27 de janeiro de 2009 Aprova as Normas. Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército. Portaria Interministerial Nº 2.960, de 09 de dezembro de 2008 Aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Portaria SAS N°154 de 18 de março de 2008. Recompõe a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES. (ANEXO I) Portaria GM Nº 154, de 24 de janeiro de 2008 Cria os Núcleos de apoio ao Saúde da Família - NASF. Portaria SAS Nº 398, de 11 de Julho de 2007 Altera a redação do art. 6º da Portaria SAS/MS nº 853, de 30 de novembro de 2006 (Revogada) Portaria SAS Nº 853, de 17 de novembro de 2006 Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 - Práticas Integrativas e Complementares. Portaria GM Nº 1.600, de 17 de julho de 2006 Aprova a constituição do Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria GM Nº 971, de 03 de maio de 2006 Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Portaria GM Nº 687, de 30 de março de 2006 Aprova a Política de Promoção da Saúde. Instruções Normativas Instrução Normativa ANVISA Nº 05, de 31 de março de 2010 Estabelece a Lista de Referências Bibliográficas para Avaliação de Segurança e Eficiência de Medicamentos Fitoterápicos. Instrução Normativa ANVISA nº 05, de 11 de dezembro de 2008 Determina a publicação da "Lista de Medicamentos Fitoterápicos de Registro Simplificado". Resoluções Resolução ANVISA - RDC Nº 17, de 16 de abril de 2010 Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Resolução ANVISA - RDC Nº 14, de 31 de março de 2010 Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos. Resolução ANVISA - RDC Nº 10, de 09 de março de 2010 Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências. Resolução ANVISA - RDC Nº 95, de 11 de dezembro de 2008 Regulamenta o texto de bula de medicamentos fitoterápicos. Resolução ANVISA - RDC No 87, de 21 de novembro de 2008 Altera o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias. Resolução ANVISA - RDC Nº 67, de 8 de outubro de 2007 Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Resolução CNS - nº 338, de 06 de maio de 2004 Aprovar a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Resolução ANVISA - RDC Nº 210, de 4 de agosto de 2003 Determina a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação de Medicamentos. Resolução CNS - 218, de 5 de maio de 1997 Reconhece os profissionais de saúde de nível superior. Evento 1º Seminário Internacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Spots de Rádio - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Capítulo 1 Capítulo 2 Capítulo 3 Capítulo 4 Capítulo 5 Capítulo 6 Capítulo 7 Capítulo 8 Capítulo 9 Capítulo 10 Medicina tradicional chinesa-acupuntura A Medicina Tradicional Chinesa se caracteriza por um sistema médico integral, originado há milhares de anos na China. Utiliza linguagem que retrata simbolicamente as leis da natureza e que valoriza a inter-relação harmônica entre as partes visando a integridade. Como fundamento, aponta a teoria do Yin-Yang, divisão do mundo em duas forças ou princípios fundamentais, interpretando todos os fenômenos em opostos complementares. O objetivo desse conhecimento é obter meios de equilibrar essa dualidade. Também inclui a teoria dos cinco movimentos que atribui a todas as coisas e fenômenos, na natureza, assim como no corpo, uma das cinco energias (madeira, fogo, terra, metal, água). Utiliza como elementos a anamnese, palpação do pulso, observação da face e língua em suas várias modalidades de tratamento (acupuntura, plantas medicinais, dietoterapia, práticas corporais e mentais). A acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos. Originária da medicina tradicional chinesa – MTC, a acupuntura compreende um conjunto de procedimentos permitem o estímulo preciso de locais anatômicos definidos por meio da inserção de agulhas filiformes metálicas para promoção, manutenção e recuperação da saúde, bem como para prevenção de agravos e doenças. Achados arqueológicos permitem supor que essa fonte de conhecimento remonta há pelo menos 3000 anos. A denominação chinesa zhen jiu, que significa agulha (zhen) e calor (jiu) foi adaptados nos relatos trazidos pelos jesuítas no século XVII como acupuntura (derivada das palavras latinas acus, agulha e punctio, punção). O efeito terapêutico da estimulação de zonas neurorreativas ou “pontos de acupuntura” foi, a princípio, descrito e explicado numa linguagem de época, simbólica e analógica, consoante com a filosofia clássica chinesa. No ocidente, a partir da segunda metade do século XX, a acupuntura foi assimilada pela medicina contemporânea, e graças às pesquisas científicas empreendidas em diversos países tanto do oriente como do ocidente, seus efeitos terapêuticos foram reconhecidos e têm sido paulatinamente explicados em trabalhos científicos publicados em respeitadas revistas científicas. Admite-se atualmente, que a estimulação de pontos de acupuntura provoque a liberação, no sistema nervoso central, de neurotransmissores e outras substâncias responsáveis pelas respostas de promoção de analgesia, restauração de funções orgânicas e modulação imunitária. A OMS recomenda a acupuntura aos seus Estados-membros, tendo produzido várias publicações sobre sua eficácia e segurança, capacitação de profissionais, bem como métodos de pesquisa e avaliação dos resultados terapêuticos das medicinas complementares e tradicionais. O consenso do National Institutes of Health dos Estados Unidos referendou a indicação da acupuntura, de forma isolada ou como coadjuvante, em várias doenças e agravos à saúde, tais como odontalgias pós-operatórias, náuseas e vômitos pós-quimioterapia ou cirurgia em adultos, dependências químicas, reabilitação após acidentes vasculares cerebrais, dismenorréia, cefaléia, epicondilite, fibromialgia, dor miofascial, osteoartrite, lombalgias e asma, entre outras. A MTC inclui ainda práticas corporais (lian gong, chi gong, tui-na, tai-chi-chuan); práticas mentais (meditação); orientação alimentar; e o uso de plantas medicinais (fitoterapia tradicional chinesa), relacionadas à prevenção agravos e de doenças, promoção e recuperação da saúde. No Brasil, a acupuntura foi introduzida há cerca de 40 anos. Em 1988, por meio da Resolução Nº 5/88, da Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação – Ciplan –, teve as suas normas fixadas para o atendimento nos serviços públicos de saúde. Vários conselhos de profissões da saúde regulamentadas reconhecem a acupuntura como especialidade em nosso país, e os cursos de formação encontram-se disponíveis em diversas Unidades Federais. Em 1999, o Ministério da Saúde inseriu na tabela Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS – a consulta médica em acupuntura (código 0701234), o que permitiu acompanhar a evolução das consultas por região e em todo País. Dados desse sistema demonstram um crescimento de consultas médicas em acupuntura em todas as regiões. Em 2003, foram 181.983 consultas, com uma maior concentração de médicos acupunturistas na região Sudeste (213 dos 376 cadastrados no sistema). De acordo com o diagnóstico da inserção da MNPC nos serviços prestados pelo SUS e dados do SIA/SUS, verifica-se que a acupuntura está presente em 19 estados, distribuída em 107 municípios, sendo 17 capitais. Diante do exposto, é necessário repensar, à luz do modelo de atenção proposto pelo Ministério, a inserção dessa prática no SUS, considerando a necessidade de aumento de sua capilaridade para garantir o princípio da universalidade. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) Topo Homeopatia A homeopatia sistema médico complexo de caráter holístico, baseada no princípio vitalista e no uso da lei dos semelhantes enunciada por Hipócrates no século IV a.C. Foi desenvolvida por Samuel Hahnemann no século XVIII, após estudos e reflexões baseados na observação clínica e em experimentos realizados na época, Hahnemann sistematizou os princípios filosóficos e doutrinários da homeopatia em suas obras Organon da Arte de Curar e Doenças Crônicas. A partir daí, essa racionalidade médica experimentou grande expansão por várias regiões do mundo, estando hoje firmemente implantada em diversos países da Europa, das Américas e da Ásia. No Brasil, a homeopatia foi introduzida por Benoit Mure em 1840, tornando-se uma nova opção de tratamento. Em 1979, é fundada a Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB); em 1980, a homeopatia é reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução Nº 1000); em 1990, é criada a Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas (ABFH); em 1992, é reconhecida como especialidade farmacêutica pelo Conselho Federal de Farmácia (Resolução Nº 232); em 1993, é criada a Associação Médico-Veterinária Homeopática Brasileira (AMVHB); e em 2000, é reconhecida como especialidade pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (Resolução Nº 622). A partir da década de 80, alguns estados e municípios brasileiros começaram a oferecer o atendimento homeopático como especialidade médica aos usuários dos serviços públicos de saúde, porém como iniciativas isoladas e, às vezes, descontinuadas, por falta de uma política nacional. Em 1988, pela Resolução Nº 4/88, a Ciplan fixou normas para o atendimento em homeopatia nos serviços públicos de saúde e, em 1999, o Ministério da Saúde inseriu na tabela SIA/SUS a consulta médica em homeopatia. Com a criação do SUS e a descentralização da gestão ocorreu ampliação da oferta de atendimento homeopático. Esse avanço pode ser observado no número de consultas em homeopatia que, desde sua inserção como procedimento na tabela do SIA/SUS vem apresentando crescimento anual em torno de 10%. No ano de 2003 o sistema de informação do SUS e os dados do diagnóstico realizado pelo Ministério da Saúde em 2004 revelam que a homeopatia está presente na rede publica de saúde em 20 unidades da federação, 16 capitais, 158 municípios, contando com registro de 457 profissionais médicos homeopatas. Está presente em pelo menos 10 universidades públicas, em atividades de ensino, pesquisa ou assistência, e conta com cursos de formação de especialistas em homeopatia em 12 unidades da federação. Conta ainda com a formação do Médico homeopata aprovada pela Comissão Nacional de Residência Médica. Embora venha ocorrendo aumento da oferta de serviços, a assistência farmacêutica em homeopatia não acompanha essa tendência. Conforme levantamento da AMHB, realizado em 2000 apenas 30% dos serviços de homeopatia da rede SUS forneciam medicamento homeopático. Dados do levantamento realizado pelo Ministério da Saúde em 2004 revelam que apenas 9,6% dos municípios que informaram ofertar serviços de homeopatia, possuem farmácia pública de manipulação. A implementação da homeopatia no SUS representa uma importante estratégia para a construção de um modelo de atenção centrado na saúde uma vez que: Em 2004, com o objetivo de estabelecer processo participativo de discussão das diretrizes gerais da homeopatia, que serviram de subsídio à formulação da presente Política Nacional, foi realizado pelo Ministério da Saúde o 1º Fórum Nacional de Homeopatia, intitulado “A Homeopatia que queremos implantar no SUS”. Reuniu profissionais Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde; Universidades Públicas; Associação de Usuários de Homeopatia no SUS; entidades homeopáticas nacionais representativas; Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Conselhos Federais de Farmácia e de Medicina; Liga Médica Homeopática Internacional (LMHI) - entidade médica homeopática internacional e representantes do MS e ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) Topo Plantas Medicinais e Fitoterapia As plantas medicinais e seus derivados vêm, há muito, sendo utilizados pela população nos seus cuidados com a saúde, principalmente como recurso terapêutico na Medicina Tradicional Indígena, Quilombola e demais povos e comunidades tradicionais; na prática popular (fitoterapia popular), de transmissão oral entre gerações ou nos serviços públicos de saúde, como prática complementar de cunho científico, orientada pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). O país possui potencial e oportunidades para desenvolvimento do setor, pois além do conhecimento tradicional associado às plantas medicinais, da tradição de uso pela população, da rica diversidade de espécies vegetais, da grande sociodiversidade, possui infra-estrutura tecnológica para desenvolvimento de produtos oriundos da biodiversidade brasileira com vistas à ampliação do acesso da população a serviços e produtos, assim como redução da dependência tecnológica de insumos farmacêuticos. A ampliação das opções terapêuticas ofertadas aos usuários do SUS, com garantia de acesso a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia, com segurança, eficácia e qualidade, na perspectiva da integralidade da atenção à saúde, é importante estratégia para melhoria da atenção à saúde da população e à inclusão social. Com este propósito e com vistas à normatização das ações/serviços ofertados na rede pública e atendendo a demanda da Organização Mundial de Saúde e da sociedade brasileira, foram desenvolvidas políticas, programas, regulamentos e recomendações em diferentes fóruns nas três instâncias de governo. Historicamente, entre os instrumentos norteadores, merecem destaque: - o Programa de Pesquisa de Plantas Medicinais (PPPM) da Central de Medicamentos (CEME), do Ministério da Saúde, vigente entre 1982 e 1997, que realizou pesquisas com 55 espécies de plantas medicinais com o objetivo, entre outros, de “desenvolver uma terapêutica alternativa e complementar, com embasamento científico, por meio do estabelecimento de medicamentos fitoterápicos originados a partir da determinação do real valor farmacológico de preparações de uso popular, à base de plantas medicinais”; - a Resolução da Comissão interministerial de Planejamento e Coordenação - CIPLAN Nº 08, de 08/03/88, a qual regulamentou a prática de Fitoterapia nos serviços de saúde, assim como criou procedimentos e rotinas relativas à prática da Fitoterapia nas Unidades Assistenciais Médicas; - as recomendações das Conferências Nacionais de Saúde e de Seminários Nacionais sobre Plantas Medicinais e Fitoterápicos; - o Decreto Presidencial, de 17 de fevereiro de 2005, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial, com vistas a elaborar a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; - a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (2006); - a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (2006); - Portaria GM Nº 154, de 24 de janeiro de 2008, republicada em 04 de março de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF. - Portaria Nº 2982/GM, do Ministério da Saúde, de 26 de novembro de 2009. Aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define o Elenco de Referência de medicamentos e insumos complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; - Portaria GM nº 886, de 20 de abril de 2010. Institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). - Portaria GM 1.102, de 12 de maio de 2010. Constitui comissão técnica e multidisciplinar de elaboração e atualização da Relação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos – COMAFITO. - as regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Com relação às Políticas Nacionais destaque para a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC, aprovada pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM nº 971, de 03 de maio de 2006, que contempla diretrizes, ações e responsabilidades dos entes federais, estaduais e municipais para implementação de serviços relacionados, entre outras práticas, as plantas medicinais e a fitoterapia no SUS. Contempla entre os objetivos “contribuir ao aumento da resolubilidade do Sistema e ampliação do acesso às práticas integrativas e complementares, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso”. As diretrizes para Plantas Medicinais e Fitoterapia no SUS, inseridas na PNPIC foram elaboradas baseando-se, principalmente, nas experiências presentes na rede pública e na regulamentação para o setor e, seguindo o modelo da fitoterapia ocidental, descrita na Política como “terapêutica caracterizada pela utilização de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal”, em virtude da quase totalidade dos programas existentes no país se basearem neste modelo. As discussões para formulação das diretrizes para plantas medicinais e fitoterapia na PNPIC demandaram ações que extrapolavam o setor saúde, culminando na instituição de Grupo de Trabalho Interministerial, responsável pela elaboração da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), aprovada por Decreto Presidencial nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que traz diretrizes para desenvolvimento de toda cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos. Esta Política traz como objetivo garantir à população brasileira o acesso seguro e uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. As ações e responsabilidades institucionais para implantação das diretrizes da PNPMF foram consolidadas no Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, aprovado em 09 de dezembro de 2008, por meio da Portaria Interministerial Nº 2.960, que também cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, grupo técnico interministerial formado por representantes do governo e dos diferentes setores da sociedade civil, para monitoramento e avaliação da implantação das da Política Nacional. As Políticas Nacionais de Práticas Integrativas e Complementares no SUS e de Plantas Medicinais e Fitoterápicos trouxeram grandes avanços, entre outros, para a saúde no país, pela normatização e institucionalização das experiências com plantas medicinais e fitoterapia na rede pública, e como indutor de políticas, programas e legislação nas três instâncias de governo, fato comprovado pelo aumento significativo de ações, programas e políticas nos estados e municípios brasileiros. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF) A Fitoterapia no SUS e o Programa de Pesquisas de Plantas Medicinais da Central de Medicamentos Topo Termalismo Social/Crenoterapia O uso das Águas Minerais para tratamento de saúde é um procedimento dos mais antigos, utilizado desde a época do Império Grego. Foi descrita por Heródoto (450 a.C.), autor da primeira publicação científica termal. O termalismo compreende as diferentes maneiras de utilização da água mineral e sua aplicação em tratamentos de saúde. A crenoterapia consiste na indicação e uso de águas minerais com finalidade terapêutica atuando de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde. No Brasil a crenoterapia foi introduzida junto com a colonização portuguesa, que trouxe ao país os seus hábitos de usar águas minerais para tratamento de saúde. Durante algumas décadas foi disciplina conceituada e valorizada, presente em escolas médicas, como a UFMG e a UFRJ. O campo sofreu considerável redução de sua produção científica e divulgação com as mudanças surgidas no campo da medicina e da produção social da saúde como um todo, após o término da segunda guerra mundial. A partir da década de 90 a Medicina Termal passou a dedicar-se a abordagens coletivas, tanto de prevenção quanto de promoção e recuperação da saúde, inserindo neste contexto o conceito de Turismo Saúde e de Termalismo Social, cujo alvo principal é a busca e a manutenção da saúde. Países europeus como Espanha, França, Itália, Alemanha, Hungria e outros adotam desde o início do século XX o Termalismo Social como maneira de ofertar às pessoas idosas tratamentos em estabelecimentos termais especializados, objetivando proporcionar a esta população o acesso ao uso das águas minerais com propriedades medicinais, seja para recuperar ou tratar sua saúde, assim como preservá-la. O termalismo, contemplado nas resoluções CIPLAN de 1988, manteve-se ativo em alguns serviços municipais de saúde de regiões com fontes termais como é o caso de Poços de Caldas, em Minas Gerais. A resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 343, de 07 de outubro de 2004, é um instrumento de fortalecimento da definição das ações governamentais que envolvem a revalorização dos mananciais das águas minerais, o seu aspecto terapêutico, a definição de mecanismos de prevenção, fiscalização, controle, além do incentivo à realização de pesquisas na área. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) Topo Medicina Antroposófica A medicina antroposófica – MA – foi introduzida no Brasil há aproximadamente 60 anos e apresenta-se como uma abordagem médico-terapêutica complementar, de base vitalista, cujo modelo de atenção está organizado de maneira transdisciplinar, buscando a integralidade do cuidado em saúde. Os médicos antroposóficos utilizam os conhecimentos e recursos da MA como instrumentos para ampliação da clínica, tendo obtido reconhecimento de sua prática por meio do Parecer 21/93 do Conselho Federal de Medicina, em 23/11/1993. Entre os recursos que acompanham a abordagem médica destaca-se o uso de medicamentos baseados na homeopatia, na fitoterapia e outros específicos da medicina antroposófica. Integrado ao trabalho médico está prevista a atuação de outros profissionais da área da saúde, de acordo com as especificidades de cada categoria. As experiências de saúde pública têm oferecido contribuições aos campos da educação popular, arte, cultura e desenvolvimento social. No SUS são em pequeno número, destacando-se o serviço das “práticas não alopáticas” de Belo Horizonte em que a medicina antroposófica, juntamente com a homeopatia e a acupuntura, foi introduzida oficialmente na rede municipal. Em 1996 a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte realizou o primeiro concurso específico para médico antroposófico no SUS. Em novembro de 2004 o serviço comemorou dez anos de existência, com número de atendimentos sempre ascendente. Em São João Del Rei/MG, na rede pública municipal, uma equipe multidisciplinar vinculada ao Saúde da Família desenvolve há mais de seis anos experiência inovadora a partir do uso das aplicações externas de fitoterápicos e de outras abordagens. Destaca-se também, em São Paulo, o ambulatório da Associação Comunitária Monte Azul que vem, há 25 anos, oferecendo atendimentos baseados nesta abordagem, integrando informalmente a rede de referência da região, como centro de práticas não alopáticas (massagem, terapia artística e aplicações externas). Desde 2001 a Associação mantém parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para implantação da estratégia Saúde da Família no município. Considerando a pequena representatividade no SUS e as avaliações iniciais positivas que os serviços apresentam acerca de sua inserção, a proposta desta política para a MA é de implementação, no âmbito das experiências consolidadas, de Observatórios com o objetivo de aprofundar os conhecimentos sobre suas práticas e seu impacto na saúde. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) Topo LINKS http://www.anvisa.gov.br/hotsite/farmacopeia/farmacopeia.htm http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/matriz_versao_publicada.pdf http://www.termasworld.com http://termasworld.com/content/view/275/45/ http://termasworld.com/content/view/113/45/lang,es/ http://www.ecomedicina.com.br |
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