Esclarecimento
do Conselho Nacional de Saúde à População Brasileira frente às recentes e
negativas reportagens veiculadas na mídia sobre plantas medicinais e
fitoterapia
O
Conselho Nacional de Saúde (CNS) no uso de suas atribuições e preocupado com as
reportagens veiculadas na mídia, sobre plantas medicinais e fitoterapia, de
forma equivocada e parcial, gerando impacto negativo, causando insegurança na
população e descrédito dos órgãos governamentais reguladores da matéria vem a
público prestar os devidos esclarecimentos.
O
CNS é a instância máxima de deliberação e controle social de caráter permanente
do Sistema Único de Saúde (SUS), cujas competências regimentais e atribuições
são conferidas por meio da Constituição Federal, a qual determina a saúde como
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas. Neste Conselho, a gestão do Sistema Único de Saúde se dá pela
participação dos atores sociais nas Conferências de Saúde. O CNS, fundamentado
pelas leis 8.080/90 e 8.142/90, atua na formulação de estratégias e no controle
da execução das políticas de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros.
Uma
política nacional é uma declaração oficial do governo e se constitui no registro
formal de aspirações, objetivos, decisões e compromissos para o desenvolvimento
dos diversos setores. Expressa e prioriza as metas a médio e longo prazos,
estabelecidas pelo governo e identifica as principais estratégias para
alcançá-las. As consultas e o debate nacional (fóruns, seminários, grupos de
trabalho) na formulação são essenciais, pois promovem a integração entre os
diversos setores e cria um sentido de propriedade coletiva, decisivo na
implementação dessas políticas. Sobre as Políticas Públicas de Saúde, a
Organização Mundial da Saúde preconiza aos Estados-membros o desenvolvimento de
políticas baseadas nos princípios de segurança, eficácia e qualidade; uso
racional e acesso a produtos e serviços expressos em seus documentos
orientadores.
A
política nacional que norteia o desenvolvimento de ações, projetos e programas
com plantas medicinais e fitoterapia no SUS é a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, (Portaria MS 971, maio de 2006),
que contempla diretrizes para a Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura,
Homeopatia e Plantas Medicinais e Fitoterapia, assim como
para observatórios de saúde do Termalismo Social e da Medicina
Antroposófica . A PNPIC, como as demais políticas de saúde, se originou de
uma demanda da população, expressa nas Conferências de Saúde e passou por todas
as etapas de avaliação, pactuação e aprovação pela Comissão Intergestores
Tripartite e pelo Conselho Nacional de Saúde. A Política se propõe a ampliar o
acesso às opções terapêuticas com produtos seguros, eficazes e de qualidade, de
forma integrativa e complementar e não em substituição ao modelo convencional.
A
aprovação da PNPIC proporcionou o desenvolvimento de políticas, programas e
ações em todas as instâncias de governo. Entre as Políticas cabe destacar a
Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (Decreto Presidencial Nº
5813, de junho de 2006), elaborada por Grupo de Trabalho Interministerial, a
qual contempla diretrizes para toda a cadeia produtiva de plantas medicinais e
fitoterápicos. Por meio das ações advindas desta Política o governo, em parceria
com a sociedade, busca garantir à população brasileira o acesso seguro e o
uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável
da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria
nacional. As ações para implementação desta política estão contempladas no
Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos,
Portaria Interministerial nº 2.960, de dezembro de 2009, que também criou o
Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com representantes de
órgãos governamentais e não governamentais, com o objetivo de monitorar e
avaliar a implementação da Política Nacional.
O
Conselho Nacional de Saúde operacionaliza as ações a partir de suas comissões e
das demandas oriundas das instâncias de participação e controle social estaduais
e municipais. Com relação ao monitoramento e avaliação da implementação da
PNPIC, esse Conselho instituiu, em 2007, a Comissão Intersetorial de
Práticas Integrativas do Controle Social no SUS (CIPICSUS) , com
representantes de órgãos governamentais e não governamentais das áreas do
conhecimento das profissões de saúde envolvidas com as Práticas Integrativas e
Complementares e, como as demais comissões, com a função de assessorar o
plenário do CNS e articular políticas, programas e atores na implementação das
diretrizes da Política Nacional.
Quanto
aos profissionais que atuam diretamente com a Fitoterapia, alguns Conselhos
Profissionais de Saúde possuem resoluções específicas, nas quais são
estabelecidos critérios para garantir à população um tratamento ético e
responsável. A prescrição de plantas medicinais e fitoterápicos, além de seguir
a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos
profissionais considerando o âmbito de atuação de cada um deles, respaldando
esta prática, com segurança e eficácia.
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a responsável no país pela
regulamentação e liberação dos medicamentos, onde se incluem os fitoterápicos, e
também pela autorização dos estabelecimentos produtores. Para cada tipo de
produto derivado de planta medicinal, seja droga vegetal ou medicamento
fitoterápico, existe um rico arcabouço de normas que determinam critérios de
segurança, eficácia, e qualidade a serem seguidos antes de terem seu uso
liberado à população. Nenhum medicamento fitoterápico é registrado no Brasil sem
ter evidências clínicas de sua segurança e eficácia.
A
segurança e eficácia também são critérios para definição de produtos a serem
disponibilizados pelo SUS, definidos nas Relações Oficiais de Plantas Medicinais
e de Fitoterápico s, as quais se propõem a orientar gestores e profissionais de
saúde sobre esses produtos. Com este propósito, o Ministério da Saúde instituiu
a Comissão Técnica e Multidisciplinar de elaboração e atualização da Relação
Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (Comafito), por meio da Portaria
GM 1.102, de 12 de maio de 2010, coordenada pelo Departamento de Assistência
Farmacêutica do Ministério da Saúde, com representações do próprio Ministério,
Fiocruz, Anvisa, Sociedade Científica e Universidades.
É
importante destacar que, no Brasil, as plantas medicinais e seus derivados são
utilizados pela população nos seus cuidados com a saúde, em diferentes formas
(lógicas), seja pelo conhecimento tradicional na Medicina Tradicional
Indígena, Quilombola, entre outros povos e comunidades tradicionais ; seja
pelo uso na Fitoterapia Popular , de transmissão oral entre gerações;
ou nos sistemas públicos de saúde, de cunho científico , de forma
integrativa e complementar, orientada pelos princípios e diretrizes do
Sistema Único de Saúde.
As
estratégias de formulação e implementação da Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares no SUS, que contempla diretrizes para oferta de
produtos e serviços relacionados, entre outras práticas, à fitoterapia
demonstram o rigor e responsabilidade na aprovação dessa e demais políticas de
saúde. Diante disto, o CNS, no uso de suas atribuições, recomenda aos atores da
participação popular e do controle social que divulguem esta nota, para que os
devidos esclarecimentos possam ser feitos, garantindo assim o direito cidadão de
acesso à informação, clara, responsável e segura. Sugere ainda que esse
documento possa ser orientador para quaisquer ações junto à mídia local e
regional.
Brasília, 01 de outubro de 2010.
Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas
do Controle Social no SUS
Conselho Nacional de Saúde
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