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sábado, 10 de dezembro de 2011

TRILHA DA VIDA E A REDE MANDACARU RN


Trilha da Vida

A “Trilha da Vida: (Re)Descobrindo a Natureza com os Sentidos”, criada em 1998, é referência no Brasil e no exterior servindo para o desenvolvimento de metodologias e pesquisas em Educação Ambiental (EA).
A Trilha da Vida é caracterizada atualmente como uma Instalação de Arte que permite aos participantes protagonizarem uma performance única e coletiva numa caminhada intencional por um ‘espaço educador’ cuidadosamente elaborado e montado enquanto ambiente de aprendizagem capaz de provocar eventos de descobertas (heurísticos).
As instalações da Trilha da Vida permitem as pessoas vivenciarem diferentes situações de olhos vendados exercendo intensamente o tato, olfato, paladar e audição (MATAREZI 2001, 2005, 2006 e MATAREZI et al, 2003) na exploração de trilhas perceptivas e interpretativas.
Com a proposta de possibilitar aos participantes metaforizarem a problemática socioambiental, a vida e as relações que se estabelecem consigo, com o outro, e com o lugar onde vivem, cada experimento permite uma (re)descoberta dos sentidos da natureza e da natureza dos sentidos, bem como a construção de conhecimento a partir da tensão entre Imaginação e Racionalidade proporcionado no diálogo entre Educação Estética e Educação Ambiental Crítica e Emancipatória. Estas performances vão além de uma simples sensibilização oportunizando um processo mais amplo de construção de conhecimentos e saberes (“de dentro para fora”) de forma crítica e proativa.
Despertando os sentidos das pessoas e promovendo a religação entre “ser humano”, a “natureza” e suas “culturas” por meio de uma experiência concreta, em ambientes típicos do Cerrado, Caatinga, Floresta Atlântica e ecossistemas costeiros associados em várias localidades do Brasil, a Trilha da Vida tem um histórico de atendimento que já alcança mais de 30.000 pessoas. Como reconhecimento pela contribuição gerada a Educação e Conservação Ambiental, a Trilha da Vida recebeu em 2002 o Prêmio Raulino Reitz de Educação Ambiental, da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA).
Em 2004, integrando Educação Ambiental e Economia Solidária, realizou uma Caravana para participar do V Fórum Brasileiro de Educação Ambiental ocorrido em Goiânia (GO) no período de 3 a 6 de novembro de 2004. Neste evento foram atendidas somente na Instalação da Trilha da Vida cerca de 300 pessoas (10% de todos os inscritos), em vivências de uma a duas horas com grupos pequenos de no máximo 20 participantes.
“Rede Trilha da Vida” de Formação em Educação Ambiental por Biomas Brasileiros
Muitos coletivos educadores e redes temáticas de educação ambiental (REABRI, REA-PR/Loanda, Rede Meros do Brasil – http://www.merosdobrasil.org/, Rede de Conhecimentos e Práticas Locais, REJUMA, RUPEA, p.e. e salas verdes) têm demonstrado interesse em aplicar a metodologia da Trilha da Vida dentro de suas características essenciais e pressupostos teórico-metodológicos, passando a estabelecer parcerias e ações integradas em rede.
Nesses anos todos de experimentação em diversos processos de Educação Ambiental, o Grupo Pesquisador da Trilha da Vida definiu como estratégia de ampliação do Programa a implantação da “Rede Trilha da Vida” de Formação em Educação Ambiental nos diferentes biomas brasileiros como alternativa para uma difusão mais consistente da metodologia. Pois, a disseminação da metodologia necessita de apoio e a assessoria técnica para a implementação das “Trilhas da Vida” e principalmente para a formação inicial e continuada de coletivos educadores de forma presencial e à distância (EAD).
Assim, desde 2008 estão sendo implantados Núcleos da Rede Trilha da Vida de Formação em Educação Ambiental nos seguintes Biomas brasileiros:
1) – Bioma Floresta Atlântica e Ecossistemas Costeiros (Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul)
2) – Bioma Cerrado , em Brasília (DF)
3) – Biomas Nordestinos (Caatinga, Floresta Atlântica e ecossistemas costeiros) em Natal (RN) e Caravelas/Salvador (BA).
A Trilha da Vida enquanto “Projeto” teve inicio pela parceria do Laboratório de Educação Ambiental (LEA/CTTMar) da UNIVALI com a ONG Movimento Verde Mar Vida – MVMV e Parque Natural das Pedras Vivas (Florianópolis, SC – 1998 a 2000), juntamente com o projeto “Utopias Concretizáveis Interculturais” da FURG/DLA (Rio Grande, RS), com Grupo INSYDE (Brasil-Alemanha), com a ONG Voluntários pela Verdade Ambiental (Itajaí, SC), com o CEMESPI/SME/PMI (Itajaí, SC) e com a Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná (FACINOR – Loanda, PR), sendo atualmente realizado em parceria com o Espaço Rural Clarear (Camboriú, SC). Entre 1998 e 2000 teve apoio da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza (FBPN). Atualmente adquiriu a dimensão de Programa e adotou a estratégia de disseminação por núcleos estruturados nos biomas brasileiros e constituindo a Rede Trilha da Vida de Formação em Educação Ambiental articulada e integrados em Redes de Colaboração Solidária com coletivos educadores de SC, PR, RS, SP, DF, ES, BA e RN.
Para a implantação de um núcleo da Rede Trilha da Vida prioriza-se uma formação de 130 horas em módulos presenciais e em EAD das equipes interdisciplinares que possam ser capazes de dar conta de todas as dimensões da Educação Ambiental proposta, que visa potencializar tanto objetivos conservacionistas, como educacionais e terapêuticos. O termo “conservacionista” aqui se refere à Conservação das Diversidades Biológica e Cultural de maneira ampla e não deve ser associado a “EA Conservadora”, mas sim a “EA Emancipatória, Crítica e Transformadora”.
A formação em Educação à Distância (EaD) é realizada como curso de extensão universitária pelo Projeto “Sala Verde: Observatório de Educação, Saúde, Cidadania e Justiça Socioambiental – Vale do Itajaí, SC” (http://salaverdeitajai.blogspot.com/) utilizando-se do Ambiente Virtual de Aprendizagem SOPHIA da UNIVALI aberto por um período de um ano. Os conteúdos e atividades incluem desde embasamento teórico e metodológico da Trilha da Vida, educação ambiental, bem como a construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) do Núcleo que esta em formação.
Ao todo participaram da formação inicial do núcleo Bioma Cerrado nos anos de 2008 e 2009 cerca30 pessoas representando 12 instituições.INSTITUIÇÕES PARCEIRAS E INTEGRANTES DO NÚCLEO CERRADO: Amigos das Veredas; Coletivo Jovem do Distrito Federal – CJDF; Escola da Natureza; Estação Ecológica Águas Emendadas; Fundação Cora Coralina; Instituto de Desenvolvimento Ambiental – IDA; Instituto de Educação Socioambiental – IESAMBI; Instituto de Permacultura e Ecovilas do Cerrado – IPEC; Mão na Terra – Sitio Geranium; Movimento Ambientalista do Guará – MAG; Rede Mundo Verde; Rotary Club Águas Claras e Brasília Alvorada.
Já a formação inicial do núcleo Biomas Nordestinos envolveu 40 lideranças e educadores ambientais das seguintes instituições: Guarda Municipal de Natal (RN); Ong Oceânica; IBAMA/RN; Coletivo Jovem (CJ) do RN; Rede da Juventude pelo Meio Ambiente (REJUMA); Sala Verde /UFRN; Sitio Talismã (RS); Secretaria de Estado da Educação e Cultura do RN; Santuário Ecológico da Pipa; Rede Mandacaru/RN; Sala Verde/UNIVALI; Candomblé Nação Jeje Mari Vodum; Grupo de Escoteiros do Mar Artífices Náuticos; Rede Universitária de Programas de Educação Ambiental para Sustentabilidade (RUPEA); RECOSOL/RN; Agência Reguladora de Águas do RN (ARSBAN); Rancho Boca da Mata; UFRN/CB, ONG NAVIMA; BSGI; GAM. O curso presencial ocorreu em meados de 2010 em Natal (RN) em parceria com o IBAMA/SUPES/RN e Sala Verde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Sua formação está em andamento e se constituirá no Núcleo Trilha da Vida: Biomas do Nordeste – Caatinga e Floresta Atlântica.

domingo, 4 de dezembro de 2011

LEI Nº. 6.320 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. Estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município de Natal e dá outras providências.


ANO XI - Nº. 2167 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 02 DE DEZEMBRO DE 2011
LEI Nº. 6.320 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.
Estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a
quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município de Natal e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estabelecida multa para maus-tratos e crueldades contra animais, e sanções
administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam essas pessoas físicas ou jurídicas,
munícipes ou estabelecimentos comerciais, industriais ou laboratórios.
Parágrafo único - Entenda-se por animais todo ser vivo animal não humano, inclusive:
I - Fauna urbana não domiciliada: felinos, caninos, equinos, pombos, pássaros, aves;
II - Animais de produção ou utilidade: ovinos, bovinos, suínos, muares, caprinos, aves;
III - Animais domesticados e domiciliados, de estimação ou companhia;
IV - Fauna nativa;
V - Fauna exótica;
VI - Animais remanescentes de circos;
VII - Grandes e pequenos primatas, anfíbios e répteis;
VIII - Pássaros migratórios;
IX - Animais que componham plantéis particulares constituídos de quaisquer espécies e para qualquer finalidade.
IX - Animais que componham plantéis particulares constituídos de quaisquer espécies e para qualquer finalidade.
Art. 2°. Define-se como maus-tratos e crueldade contra animais ações diretas ou indiretas
capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress,
angústia, patologias ou morte.
§1. Entenda-se por ações diretas aquelas que, volitiva e conscientemente, provoquemos
estados descritos no caput, tais como:
I - Abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas;
II - Agressões diretas ou Indiretas de qualquer tipo, tais como:
a) Espancamento;
b) Lapidação;
c) Uso de instrumentos cortantes;
d) Uso de instrumentos contundentes;
e) Uso de substâncias químicas;
f) Exposição ao fogo;
g) Uso de substâncias escaldantes;
h) Uso de substâncias tóxicas.
III - Privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie;
IV - Confinamento inadequado à espécie;
V - Coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal;
VI - Abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes;
VII - Torturas.
§2. Entenda-se por ações indiretas aquelas que provoquem os estados descritos no caput
através de omissão de socorro, negligência, imperícia, má utilização e/ou utilização por pessoa
não capacitada de instrumentos ou equipamentos.
Art. 3°. Maus-tratos e crueldade contra animais serão punidos com multa no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais), sendo revertido o valor das multas às associações que tratam de
animais e tem reconhecida utilidade pública;
Parágrafo único - Havendo reincidência:
I – Sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado e o processo
será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para as providência criminais cabíveis,
ficando a cargo do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Governo,
a determinação das providências a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa e
cabíveis em cada caso;
II - Sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal
submetido a maus-tratos ou crueldade e proceder-se-á a cassação do alvará do estabelecimento.
Art. 4°. A prefeitura aplicará as sanções e penalidades de que trata esta Lei, determinando
a fiscalização à SEMURB, ouvidas as entidades de Defesa e Proteção Animal de atuação e
utilidade pública reconhecidas no município de Natal, sendo revertidos os valores arrecadados
com as multas às mesmas, a fim de que cumpram os atos previstos em seus Estatutos.
Art. 5°. O disposto nesta Lei não se aplica às instituições de ensino ou de pesquisa e
laboratórios a elas associados, que possuam Comissão ou Conselho de Ética permanente
limitando a ação dos seus experimentos, segundo normativas nacionais e internacionais.
Art. 6°. O Poder Executivo informará o teor desta Lei a todos os estabelecimentos cadastrados,
cuja a atividade se enquadre nas disposições desta Lei.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 01 de dezembro de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

REDE MANDACARU RN NA OFICINA NACIONAL DE POVOS DE TRADICIONAIS DE TERREIRO DO BRASIL

Posted by Picasa

Brasil está "baixando a guarda" na prevenção da aids, alerta infectologista

Os jovens com idade entre 15 e 24 anos, em especial os homossexuais, estão engrossando cada vez mais as estatísticas de infecção pelo vírus HIV, que provoca a aids. O dado é preocupante e mostra uma “recrudescência da pandemia”, segundo alertou o infectologista David Uip, diretor do Hospital Estadual Emílio Ribas, especializado no atendimento de doentes com aids.

O médico esclareceu que está aumentando o número de casos de transmissão da aids nas relações sexuais entre homens homossexuais e que este grupo tem 13 vezes mais chances de se contaminar do que o restante da população. Paralelamente, também cresce o número de soropositivos entre mulheres e de profissionais do sexo.

“Nos estamos baixando a guarda e é necessário falar mais sobre a prevenção”, disse Uip. Para ele, nos últimos 30 anos, ocorreram muitos avanços no combate à doença, com a melhoria no atendimento e mais oferta de medicamentos. "Isso levou a muita gente a pensar: se há remédios, eu sou tratado; se sou tratado, eu não morro”. Além disso, Uip acredita que os jovens não têm a memória do que ocorreu nas últimas décadas, quando muitos soropositivos morriam de Aids. Para ele, essa falta de conhecimento pode contribuir para que os jovens tomem menos cuidados preventivos, negligenciando, por exemplo, o uso preservativos nas relações sexuais.

Ele observou ainda que, hoje, é comum ver jovens chegando nas "baladas" já alcoolizados e, muitas vezes, sob o efeito de drogas, que os tornam mais vulneráveis ao contágio. Por isso, o governo paulista lançou a campanha Aids: Ela Não Perde uma Balada, que prevê a distribuição de camisinhas em casas noturnas e a fixação de cartazes nos banheiros femininos e masculinos de bares, restaurantes e boates.

Uip espera que as campanhas de prevenção não se restrinjam a datas específicas, como carnaval ou o próprio dia de hoje (1º), o Dia Mundial de Combate à Aids. Para ele, o tema deve ser inserido nos currículos de escolas públicas e privadas a partir do 1º grau porque, para ele, "não basta informar, é preciso educar”.

Como parte das atividades do Dia Mundial de Combate à Aids, o Hospital Emílio Ribas inaugurou, na manhã desta quinta-feira um ambulatório que amplia em 67% a capacidade de consultas. Nessa nova ala, que custou R$ 6 milhões entre reformas e compra de equipamentos, os pacientes poderão saber em apenas 15 minutos se estão ou não com o vírus da Aids. O procedimento é bem mais rápido do que os oferecidos até agora pela rede pública, que demoram, em média, duas semanas para chegar a um diagnóstico. O número de consultas deverá passar de 3 mil para 5 mil por mês.
 
Da Agência Brasil

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CLICA E ASSINA - Abaixo-assinado LEI PARA ESPEECIFICA PARA VALORIZAÇÃO RESGATE DOS POVOS DE TERREIROS E DE MATRIZ AFRICANA DO BRASIL

MP pede que a Justiça determine repasse à Saúde


MP pede que a Justiça determine repasse à Saúde



As promotoras de Defesa da Saúde pediram que a Justiça determine ao Governo do Estado o imediato repasse de R$ 17.490.041,61 devidos à rede municipal de Saúde de Natal. Além das promotoras Elaine Cardoso Teixeira e Kaline Correia Filgueira, assinam o pedido de tutela antecipada o procurador-geral do Município, Bruno Macedo Dantas. O pedido tem como base um inquérito civil instaurado em maio de 2009.

Nos autos da ação civil pública, as promotoras pleiteiam a intimação do secretário estadual do Planejamento, Francisco Obery Rodrigues Júnior para o cumprimento da medica antecipatória.

O Ministério Público do Rio Grande do  Norte requereu à Justiça o pagamento de repasses financeiros em atraso do Programa da Assistência Farmácia Básica e ainda do Fortalecimento da Atenção Básica, além dos serviços de Atenção às Urgências do Samu e UPA.

Segundos os autos, o Estado também deve repasses referentes ao Reajuste da Média e Alta Complexidade ao município de Natal. O MP ainda solicita à Justiça a aplicação de multa diária de R$ 1 mil "por cada dia de descumprimento do comando judicial", a ser imposta ao secretário de Planejamento.

Ainda consta nos autos, que o MP acompanhou os repasses de recursos da saúde para o município entre os anos de 2005 e 2008. Depois, o MP requisitou informações à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) acerca da execução do repasse do incentivo Farmácia Básica para o município de Natal no primeiro trimestre de 2009.

Entretanto, com relação a 2010, a Sesap teria informado que a parcela do primeiro trimestre foi repassada em 12 de maio de 2010, mas com relação ao segundo e terceiro trimestres, estava "pendente de liberação financeira da Seplan".

"Pode-se se considerar, que desde 2005, este é o momento inaugural em que se identificam falhas recorrentes por parte do Estado em efetivar o repasse de verbas do Programa Farmácia Básica", arguiram  as promotoras de Defesa da Saúde.

Em outro trechos dos autos, está apontado que a Sesap, ao invés de informar quais medidas estavam sendo adotadas para que os repasses de 2010 fossem realizados, relatava que em 2011 "o processo encontra-se em fase de tramitação devendo o pagamento ser executado no máximo até o final de abril".

Segundo os autos, percebe-se que a Pasta da Saúde "já demonstrava inclinação de colocar em segundo plano os repasses referentes à gestão passada (2010), priorizando os compromissos da atual gestão".

Outra informação constante dos autos, é de que a Sesap informou que o pagamento referente ao primeiro trimestre de 2011 ocorreria até 10 de junho, mas não saberia informar quando os valores correspondentes ao segundo, terceiro e quatro trimestres do não passado seriam adimplidos.

Débito com o Farmácia Básica é de R$ 12 milhões

Durante o desenrolar do inquérito civil público, o Ministério Público também foi informado pelo secretário estadual de Saúde Pública, Domício Arruda, de que existe um débito de R$ 12,55 milhões referente a três semestres de 2010 do Programa Farmácia Básica e Atenção Básica a todos os 167 municípios do Rio Grande do Norte.

Em setembro deste ano, a Procuradoria Geral do Município havia informado, em relação a Natal, que o débito existente de repasses de 2010 e 2011 era de R$ 2,64 milhões, da Farmácia Básica, e de R$ 1,54 milhão para o  Fortalecimento da Atenção Básica.

Contudo, informações mais recentes chegadas ao MP, apontava que estava em aberto o total de R$ 4.4 milhões.

O atraso no repasse, segundo o MP, e de acordo com a última lista de estoques de medicamentos e insumos disponível no Nuplan, em 7 de novembro de 2011, atestava que a situação de abastecimento de Natal "continua comprometida em vários itens, com a indicação do quantitativo zero para vários produtos".

Audiência

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE procurou o Governo do Estado, por intermédio dos secretários de Planejamento e das Finanças, Obery Rodrigues, e de Saúde Pública, Domício Arruda, para que eles comentassem a decisão do Ministério Público de recorrer à Justiça para determinar a regularização dos repasses em atraso. Mas ambos participavam de audiência em Brasília e não retornaram às ligações. Uma informação extraoficial, na noite de ontem, dava conta de que o governo Rosalba Ciarlini (DEM) entende o caso como sendo um "acerto de contas" entre Governo e Município. Isto porque os recursos a serem transferidos deveriam ser gastos nos serviços de urgência e emergência de saúde da capital e em face de tais atividades não estarem sendo desenvolvidas a contento acabavam tendo que ficar sob a responsabilidade da administração estadual.

09 / 02 / 2007Decreto presidencial reconhece existência formal das populações tradicionais

Com o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Decreto nº 6.040), publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (7), o governo reconhece formalmente, pela primeira vez na história do País, a existência formal de todas as chamadas populações “tradicionais” do Brasil. Ao longo dos seis artigos do decreto, que institui a PNPCT – Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o governo estende um reconhecimento feito parcialmente, na Constituição de 1988, apenas aos indígenas e aos quilombolas. As negociações que culminaram no decreto tiveram participação direta da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e do ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias.
Daqui em diante, todas as políticas públicas, decorrentes da PNPCT, beneficiarão oficialmente o conjunto das populações tradicionais, incluindo ainda faxinenses (que plantam mate e criam porcos), comunidade de “fundo de pasto”, geraizeiros (habitantes do sertão), pantaneiros, caiçaras (pescadores do mar), ribeirinhos, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco de babaçu, ciganos, dentre outras.
Tais políticas serão desenvolvidas pela Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. “Elas terão como objetivo central promover o desenvolvimento sustentável, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, além de respeito à valorização de identidade daquelas populações, às suas formas de organização e às suas instituições”, sublinhou o diretor de Agroextrativismo do Ministério do Meio Ambiente, Jorge Zimmermann.
Definição – Segundo o artigo 3 º do decreto, povos e comunidades tradicionais “são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição.
Tais populações – a maior parte sem documentos de identidade, totalmente à margem dos direitos civis – habitam sobre um quarto do território brasileiro, em todas as regiões do País, formando um contingente de cerca de 5 milhões de pessoas, equivalente à população de muitos países europeus. “De forma inédita, o governo brasileiro reconhece o Brasil como um estado pluriétnico; assim, abre possibilidades de gestão mais enriquecedora para o conjunto da sua população”, disse Zimmermann.
Ações – Com base na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, as várias instâncias do governo federal, de forma integrada entre si e com as lideranças das comunidades tradicionais, poderão, juntas, desenvolver planos, projetos e ações destinados a promover a inclusão daquelas populações.
Muitas ações nesse sentido já são desenvolvidas hoje, como, por exemplo, as Reservas Extrativistas (Resex), criadas e geridas pelo Ibama. “Mas, de agora para a frente, aquelas ações poderão ser realizadas de forma ainda mais articulada dentro do governo e, por isso mesmo, ter seus efeitos potencializados. O trabalho buscará sempre o desenvolvimento sustentável, ou seja, o uso equilibrado dos recursos naturais”, enfatiza o diretor.
Eixos – Segundo Zimmermann, são três as diretrizes centrais da PNPCT. A primeira delas pretende assegurar todos os direitos civis, por meio do reconhecimento legal dos habitantes daqueles habitantes, inclusive com fornecimento de documentos de identificação; a segunda diretriz diz respeito ao reconhecimento explícito do respeito à diversidade étnica, ao direito à educação diferenciada e à prática religiosa específica. A terceira perna do tripé pretende equacionar a regularização fundiária, já que muitas das comunidades tradicionais sofrem com o desrespeito à sua referência geográfica, como é o caso dos quilombolas, que, em muitos casos, foram incorporados pelas cidades, sofrendo achaques da especulação imobiliária.
“Havia uma ausência de marcos legais que garantissem direitos às populações tradicionais. Agora, porém, com o decreto, temos uma situação em que, com amparo da PNPCT, podemos transformar a realidade daqueles povos positivamente”, diz Zimmermann. Até porque, insiste ele, o País vive um momento em que a especificação profissional e as novas tecnologias roubaram praticamente todos os espaços para a migração das populações tradicionais da zona rural para as cidades. Com o PNPCT, o governo pretende criar condições para que aquelas pessoas encontrem maneira de viver digna em seu próprio meio ambiente.
Uma das primeiras providências, segundo o diretor, será tentar incluir as ações integradas (governo/populações) no Plano Plurianual (PPA), o que possibilitaria estruturar melhor atividades voltadas àquela população, inclusive pela vinculação de dotação orçamentária.
Até a redação do texto do decreto, foi um longo processo de discussão. Numa comissão democrática, que juntou 15 representantes de vários setores do governo e 15 representantes das comunidades tradicionais, as sugestões e críticas de todos foram colhidas no período de um ano. Foram cinco grandes reuniões regionais, realizadas no Acre, no Pará, em Pernambuco, no Paraná e na Bahia. “No decorrer dos encontros, a sensação foi de que aos poucos, juntos, aquelas comunidades foram sendo retiradas da invisibilidade”, diz Zimmermann. (Ruben Junior/ MMA)


Legislação - Povos e Comunidades Tradicionais

Documentos
 Decreto de 07 de fevereiro de 2007
"Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais"
 Decreto de 13 de julho de 2006
"Altera a denominação, competência e composição da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais"
Decreto de 27 de dezembro de 2004
"Cria a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais"
Convenção nº 169 da OIT, de 07 de junho de 1989 (Decreto nº 5.051/2004)

preconceito e solidao e muito risco dentro de presidios aponta dados no RN

A abstinência sexual e até mesmo a solidão ocasionadas pelo enclausuramento contribuem para a ocorrência de relações homossexuais nas unidades prisionais. O preconceito e a vergonha dos apenados em assumir a prática sexual entre homens ou entre mulheres, dificultam o trabalho de conscientização acerca dos riscos das relações desprotegidas. "Há sim casos desta natureza dentro dos presídios. Somente quando os presos passam a confiar na equipe médica, é que começam a relatar tais ocorrências. Muitos pedem até preservativos", afirma Nayran Andrade.
Júnior SantosA espanhola Lourdes e a polonesa Malgazarta, que cumprem pena no Presídio Feminino de Natal, reclamam das companheiras de celaA espanhola Lourdes e a polonesa Malgazarta, que cumprem pena no Presídio Feminino de Natal, reclamam das companheiras de cela

Questionada sobre como ocorreram as infecções nos detentos cujos exames deram positivos, Nayran esclarece que a maioria deles foi infectada fora dos presídios. "As mulheres, por exemplo, geralmente trazem a doença de fora e passam a desenvolvê-la dentro do presídio. A maioria entra na criminalidade por causa dos parceiros e maridos", afirma. No Presídio Feminino de Natal, na zona Norte, há pelo menos três mulheres nesta condição. A polonesa Malgarzata Katarlina, 40 anos, é uma delas.

Malgarzata está presa em Natal há quase três anos. Ela aguarda julgamento por tráfico internacional de drogas. Ela e mais dois rapazes foram detidos pela Polícia Federal em Natal, quando o voo que saiu de São Paulo com destino a Varsóvia, na Polônia, aterrissou em Natal. Soropositiva há 12 anos, Malgarzata relata, misturando inglês, espanhol e português, que foi infectada pelo namorado, mas não detalhou como.

Desempregada na Polônia, ela aceitou o pagamento de um traficante local para servir como "mula" e transportar a droga do Brasil para o país europeu. No momento da prisão ela relata que os agentes da Polícia Federal verificaram uma certa quantidade de medicamentos e a questionaram o motivo pelo qual ela carregava aquilo. "Eu disse que era por causa da aids". Em Natal, ela é tratada pelo Dr. Antônio Araújo, considerado um dos infectologistas mais experientes no tratamento da doença.

Questionada sobre o tratamento, ela afirma que a medicação brasileira ainda causa tontura e mal-estar. "Aqui eu preciso tomar muitos medicamentos por dia. São cinco. Na Polônia era só um por dia". Durante todo o tempo de prisão, a polonesa jamais recebeu ajuda da família. Ela afirma que a Embaixada no Brasil só foi ao presídio uma vez. Com os olhos marejados, ela diz que seu maior sonho é ser deportada e ficar presa no seu país. A ajuda que recebe vem de um dos amigos presos que hoje cumpre pena no presídio semiaberto.

Todo o diálogo com Malgarzata foi intermediado por uma de suas colegas de cela. A espanhola Lourdes Cañadas cumpre pena de 19 anos também por tráfico internacional de drogas. Ela relata que o preconceito exclui Malgarzata das demais detentas. "As outras meninas são muito preconceituosas com ela. Até no uso do banheiro, elas reclamam. Quando a Malgarzata menstrua, parece que o mundo vai acabar. Não deve ser assim. Malgarzata é um ser humano", defende Lourdes. Ela diz, ainda, que nos últimos dias Malgarzata está mais triste pois soube que o namorado foi internado num hospital polonês com um grave quadro de infecção. Abraçada à amiga que não segurou as lágrimas, Lourdes ampara Malgarzata no retorno à cela.

Preconceito ainda é o maior obstáculo

O primeiro dia do ano de 1998 trouxe consigo as esperanças e o misticismo intrínseco a todo novo começo para o jovem Frederico (nome fictício), com 20 anos de idade à época. Às 9h35min do dia 2 de janeiro, porém, todos os sonhos e perspectivas foram ceifados, num primeiro instante, com apenas uma palavra escrita em letras garrafais: REAGENTE. O teste para o HIV tinha dado positivo. Frederico já escondia da sua família sua condição homossexual. A partir daquele dia, acrescentou mais peso ao seu fardo, o estigma de "gay promíscuo infectado pelo HIV".

"Sofri demais pela ingenuidade e confiança. Nós transávamos sem camisinha e eu jamais esperava que isso fosse acontecer. Antes dele, eu nunca tinha me envolvido amorosamente e sempre me cuidava", relata. A transmissão do vírus ocorreu ainda no início da vida sexual de Frederico, quando se relacionou amorosamente pela primeira vez com um homem.

sábado, 26 de novembro de 2011

CARTA DE SALVADOR (GOVERNOS) AFRO XXI 2011


CARTA DE SALVADOR (GOVERNOS)


         Os Chefes de Estado da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República da Guiné, da República Oriental do Uruguai, o Vice-Presidente da República da Colômbia, a Ministra da Cultura de Angola, o Ministro da Cultura, da Alfabetização, do Artesanato e do Turismo da República do Benin, o Ministro da Cultura da República de Cuba e a Ministra da Cultura da República do Peru reuniram-se em Salvador, Bahia, Brasil, em 19 de novembro de 2011 para celebrar o Ano Internacional dos Afrodescendentes, declarado pela Assembléia Geral das Nações Unidas através da Resolução nº 64/169 de 18 de dezembro de 2009.

          Convocada pelo Governo da República Federativa do Brasil, Governo do Estado da Bahia e pela Secretaria Geral Iberoamericana, com o apoio da Organização das Nações Unidas, os objetivos centrais da Cúpula foram dar visibilidade às contribuições sociais, culturais, políticas e econômicas afrodescendentes para a América Latina e o Caribe para aumentar o conhecimento da situação vulnerável na qual a maioria desta população vive e recomendar estratégias nacionais, regionais e internacionais para promover a inclusão total dos afrodescendentes e superar o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata.

Os Chefes de Estado e Governo:

         Enfatizaram que a Cúpula assumiu relevância em particular, visto que a América Latina e o Caribe têm a maior população de afrodescendentes do mundo, estimada em 150 a 200 milhões de pessoas, e foi o destino primário da diáspora africana;

         Lembraram o décimo aniversário da Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial contra Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância correlata realizada em Durban, África do Sul, em 2001, que representa uma agenda antidiscriminação significativa em nome do desenvolvimento de estratégias nacionais e coordenaram as políticas internacionais e regionais para combater o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata em todo o mundo;

         Enfatizaram que a Declaração e Programa de Ação de Durban e a Declaração e Programa de Ação da Conferência Regional das Américas em Santiago, Chile, em dezembro de 2000, reconheceram expressamente o direito dos afrodescendentes à sua própria cultura e identidade, à participação igualitária na vida econômica e social, ao uso e conservação de recursos naturais em terras ancestralmente habitadas, à participação no desenvolvimento de sistemas e programas educativos e à livre prática de religiões africanas tradicionais;

         Baseados na Declaração e Programa de Ação de Durban e na Declaração e Programa de Ação da Conferência das Américas, comprometeram-se a implantar políticas públicas voltadas à promoção da não discriminação e da inclusão social, cultural, econômica e política dos afrodescendentes, inclusive por meio de medidas de ação afirmativa;

         Reconheceram que, apesar do progresso atingido em diversos países da América Latina e do Caribe para promover os direitos dos afrodescendentes, ainda há grandes desafios para assegurar a inclusão total desse segmento da população em condições igualitárias na vida social, cultural, econômica e política, considerando diferentes realidades nacionais;

         Inspirados pelos princípios da dignidade inerente à pessoa humana e da igualdade entre todas as pessoas consagrados nos instrumentos internacionais relacionados à promoção e proteção dos direitos humanos, comprometeram-se a combater a exclusão social e a marginalização dos afrodescendentes, identificadas como as causas básicas e fatores agravantes por trás da discriminação das quais elas são as vítimas primárias;

         Reafirmaram seu compromisso determinado com a eliminação completa e incondicional do racismo e de todas as formas de discriminação e intolerância;

         Enfatizaram que a magnitude das contribuições dos afrodescendentes para a formação social, cultural, religiosa, política e econômica dos países da região deve ser valorizada e reconhecida;

         Enfatizaram a necessidade de dar valor e reconhecer a contribuição social, cultural, religiosa, política e econômica dos afrodescendentes na criação dos Países da região e enfatizam que este processo de contribuição ainda está em andamento nos dias de hoje;



         Enfatizaram a importância de preservar e disseminar o rico legado da África e dos afrodescendentes para a construção e desenvolvimento dos países da América Latina e do Caribe. Enfatizaram que a construção da identidade nacional nos países da América Latina e do Caribe está intimamente vinculada em diversos graus ao conhecimento da história e culturas africanas;

         Enfatizaram o papel central da educação na prevenção do preconceito, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata. Para esta finalidade, expressaram seu apoio à introdução de programas em sistemas educativos para promover o desenvolvimento integral da personalidade humana, reforçar o respeito a todos os direitos humanos, valores democráticos e liberdades fundamentais, bem como aos antecedentes históricos, religiosos e necessidades culturais diversos e únicos de cada nação e fomentar o entendimento, tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais e religiosos;

         Enfatizaram a importância de garantir a todos os afrodescendentes os direitos fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais para promoção e proteção de direitos humanos;

         Enfatizaram a importância de coletar dados estatísticos desagregados para a formulação e implantação de políticas públicas eficazes para aumentar as oportunidades iguais para os afrodescendentes em relação aos cidadãos da região como um todo e para superar sua invisibilidade sistemática em muitos países;

         Condenaram a violência e a intolerância contra comunidades religiosas africanas. Reconheceram que a coexistência pacífica entre religiões em sociedades multiculturais e multirraciais e países democráticos é fundada no respeito à igualdade e não discriminação entre as religiões e a separação entre as Leis do País e os preceitos religiosos;

         Comprometeram-se a confrontar os altos níveis de vitimização entre jovens, crianças e mulheres de afrodescendentes com base nas políticas de segurança baseadas nos direitos do cidadão e centralizada na proteção de pessoas através da adoção de medidas de prevenção à violência;

         Comprometeram-se a trabalhar juntos para combater a desigualdade, pobreza e exclusão social através da cooperação e troca de experiências. Para este fim, eles reafirmaram sua determinação de implantar uma agenda social rigorosa de acordo com os compromissos assumidos sob compromissos internacionais acordados, inclusive os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;

Reconheceram a necessidade de assegurar o progresso na integração da perspectiva de gênero nas medidas e programas adotados para enfrentar o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, visando combater o fenômeno de formas múltiplas ou agravadas de discriminação contra as mulheres;

         Reconheceram o papel fundamental da sociedade civil no combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, particularmente no auxílio aos governos no desenvolvimento de regulamentos e estratégias, na tomada de medidas e realização de ações contra estas formas de discriminação e através do acompanhamento da implantação;

         Enfatizaram a importância de combater a impunidade em manifestações e práticas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata em esportes, um fenômeno do qual os afrodescendentes frequentemente são vítimas;

         Deram as boas vindas à realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e Jogos Olímpicos de Verão 2016 no Brasil e enfatizaram a importância de se esforçar para garantir que os dois eventos promovam o entendimento, tolerância e paz entre países, povos e nações e fortalecer os esforços para combater o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata;

         Para demonstrar seu compromisso firme com o avanço da cooperação como um meio de promover a inclusão plena dos afrodescendentes na sociedade dentro dos seus respectivos países e superar o racismo e a discriminação racial e levar em conta diferentes contextos nacionais, os Chefes de Estado e Governo decidiram:

         Estabelecer o “Observatório de Dados Estatísticos sobre os Afrodescendentes na América Latina e no Caribe”. O objetivo do Observatório será obter, a partir das informações dadas por instituições nacionais encarregadas de dados estatísticos, compilar e disseminar dados e estatísticas sobre a situação dos afrodescendentes nos níveis regional, nacional e local nas diferentes esferas da vida social incluindo, dentre outras coisas, educação, emprego, saúde, justiça, política, cultura, esportes e lazer, como apropriado, visando auxiliar os Governos, com base em suas funções e prioridades específicas, a formularem e implantarem políticas públicas para promover os direitos dos afrodescendentes. O local da sede e as disposições de custeio do Observatório serão determinados por acordo mútuo dos países participantes e da Secretaria Geral Iberoamericana.

         Estabelecer o “Fundo Iberoamericano em Benefício dos Afrodescendentes”, baseado em contribuições voluntárias. Seu objetivo será financiar projetos e programas dedicados à preservação da cultura, memória e tradições africanas. Os projetos e programas serão projetados para fomentar, dentre outras coisas, a criação, circulação, proteção e disseminação de bens culturais, serviços e valores dos afrodescendentes, inclusive através da promoção do empreendedorismo. O Fundo, que deverá ser gerenciado pela Secretaria Geral Iberoamericana, será usado também para gerenciar programas educativos e culturais em benefício dos afrodescendentes, levando em conta a perspectiva de gênero.

         Recomendar o estabelecimento de uma “Década dos Afrodescendentes na América Latina e no Caribe”, cujo esforço poderá ser formalmente implantado pelos países membros da Conferência Iberoamericana, a fim de fomentar as iniciativas de cooperação Sul-Sul e triangulares em conjunto com os esforços nacionais, com base nas boas práticas de políticas públicas voltadas a promover a inclusão dos afrodescendentes e enfrentar o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata.

         Propor a declaração simbólica de Salvador, Bahia, como capital iberoamericana dos afrodescendentes.

FONTE REDE MANDACARU RN PRESENTE A CUPULA IBERO AMERICANA AFRO XII - SALVADOR 2011

Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.626, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
 
Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 a 21 e § 4o do art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica instituído o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional - PEESP, com a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais. 
Art. 2o  O PEESP contemplará a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior. 
Art. 3o  São diretrizes do PEESP:
I - promoção da reintegração social da pessoa em privação de liberdade por meio da educação;
II - integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal; e
III - fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal, em razão da privação de liberdade de sua mãe. 
Parágrafo  único.  Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 
Art. 4o  São objetivos do PEESP:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de educação e de execução penal;
II - incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, abrangendo metas e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação;
III - contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta da educação no sistema prisional;
IV - fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos no sistema prisional;
V - promover a formação e capacitação dos profissionais envolvidos na implementação do ensino nos estabelecimentos penais; e
VI - viabilizar as condições para a continuidade dos estudos dos egressos do sistema prisional. 
Parágrafo único.  Para o alcance dos objetivos previstos neste artigo serão adotadas as providências necessárias para assegurar os espaços físicos adequados às atividades educacionais, culturais e de formação profissional, e sua integração às demais atividades dos estabelecimentos penais. 
Art. 5o  O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação. 
Art. 6o  Compete ao Ministério da Educação, na execução do PEESP:
I - equipar e aparelhar os espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais;
II - promover a distribuição de livros didáticos e a composição de acervos de bibliotecas nos estabelecimentos penais;
III - fomentar a oferta de programas de alfabetização e de educação de jovens e adultos nos estabelecimentos penais; e
IV - promover a capacitação de professores e profissionais da educação que atuam na educação em estabelecimentos penais. 
Art. 7o  Compete ao Ministério da Justiça, na execução do PEESP:
I - conceder apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação nos estabelecimentos penais;
II - orientar os gestores do sistema prisional para a importância da oferta de educação nos estabelecimentos penais; e
III - realizar o acompanhamento dos indicadores estatísticos do PEESP, por meio de sistema informatizado, visando à orientação das políticas públicas voltadas para o sistema prisional. 
Art. 8o  O PEESP será executado pela União em colaboração com os Estados e o Distrito Federal, podendo envolver Municípios, órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta e instituições de ensino. 
§ 1o  A vinculação dos Estados e do Distrito Federal ocorrerá por meio de termo de adesão voluntária. 
§ 2o  A União prestará apoio técnico e financeiro, mediante apresentação de plano de ação a ser elaborado pelos Estados e pelo Distrito Federal, do qual participarão, necessariamente, órgãos com competências nas áreas de educação e de execução penal. 
§ 3o  Os Ministérios da Justiça e da Educação analisarão os planos de ação referidos no § 2o e definirão o apoio financeiro a partir das ações pactuadas com cada ente federativo. 
§ 4o  No âmbito do Ministério da Educação, as demandas deverão ser veiculadas por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR de que trata o Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007. 
Art. 9o  O plano de ação a que se refere o § 2o do art. 8o deverá conter:
I - diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos penais;
II - estratégias e metas para sua implementação; e
III - atribuições e responsabilidades de cada órgão do ente federativo que o integrar, especialmente quanto à adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e adultos à educação profissional e tecnológica. 
Art. 10.  Para a execução do PEESP poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.  
Art. 11.  As despesas do PEESP correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos Ministérios da Educação e da Justiça, de acordo com suas respectivas áreas de atuação, observados os limites estipulados pelo Poder Executivo, na forma da legislação orçamentária e financeira, além de fontes de recursos advindas dos Estados e do Distrito Federal. 
Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 24 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Fernando haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2011

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