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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

09 / 02 / 2007Decreto presidencial reconhece existência formal das populações tradicionais

Com o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Decreto nº 6.040), publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (7), o governo reconhece formalmente, pela primeira vez na história do País, a existência formal de todas as chamadas populações “tradicionais” do Brasil. Ao longo dos seis artigos do decreto, que institui a PNPCT – Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o governo estende um reconhecimento feito parcialmente, na Constituição de 1988, apenas aos indígenas e aos quilombolas. As negociações que culminaram no decreto tiveram participação direta da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e do ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias.
Daqui em diante, todas as políticas públicas, decorrentes da PNPCT, beneficiarão oficialmente o conjunto das populações tradicionais, incluindo ainda faxinenses (que plantam mate e criam porcos), comunidade de “fundo de pasto”, geraizeiros (habitantes do sertão), pantaneiros, caiçaras (pescadores do mar), ribeirinhos, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco de babaçu, ciganos, dentre outras.
Tais políticas serão desenvolvidas pela Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. “Elas terão como objetivo central promover o desenvolvimento sustentável, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, além de respeito à valorização de identidade daquelas populações, às suas formas de organização e às suas instituições”, sublinhou o diretor de Agroextrativismo do Ministério do Meio Ambiente, Jorge Zimmermann.
Definição – Segundo o artigo 3 º do decreto, povos e comunidades tradicionais “são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição.
Tais populações – a maior parte sem documentos de identidade, totalmente à margem dos direitos civis – habitam sobre um quarto do território brasileiro, em todas as regiões do País, formando um contingente de cerca de 5 milhões de pessoas, equivalente à população de muitos países europeus. “De forma inédita, o governo brasileiro reconhece o Brasil como um estado pluriétnico; assim, abre possibilidades de gestão mais enriquecedora para o conjunto da sua população”, disse Zimmermann.
Ações – Com base na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, as várias instâncias do governo federal, de forma integrada entre si e com as lideranças das comunidades tradicionais, poderão, juntas, desenvolver planos, projetos e ações destinados a promover a inclusão daquelas populações.
Muitas ações nesse sentido já são desenvolvidas hoje, como, por exemplo, as Reservas Extrativistas (Resex), criadas e geridas pelo Ibama. “Mas, de agora para a frente, aquelas ações poderão ser realizadas de forma ainda mais articulada dentro do governo e, por isso mesmo, ter seus efeitos potencializados. O trabalho buscará sempre o desenvolvimento sustentável, ou seja, o uso equilibrado dos recursos naturais”, enfatiza o diretor.
Eixos – Segundo Zimmermann, são três as diretrizes centrais da PNPCT. A primeira delas pretende assegurar todos os direitos civis, por meio do reconhecimento legal dos habitantes daqueles habitantes, inclusive com fornecimento de documentos de identificação; a segunda diretriz diz respeito ao reconhecimento explícito do respeito à diversidade étnica, ao direito à educação diferenciada e à prática religiosa específica. A terceira perna do tripé pretende equacionar a regularização fundiária, já que muitas das comunidades tradicionais sofrem com o desrespeito à sua referência geográfica, como é o caso dos quilombolas, que, em muitos casos, foram incorporados pelas cidades, sofrendo achaques da especulação imobiliária.
“Havia uma ausência de marcos legais que garantissem direitos às populações tradicionais. Agora, porém, com o decreto, temos uma situação em que, com amparo da PNPCT, podemos transformar a realidade daqueles povos positivamente”, diz Zimmermann. Até porque, insiste ele, o País vive um momento em que a especificação profissional e as novas tecnologias roubaram praticamente todos os espaços para a migração das populações tradicionais da zona rural para as cidades. Com o PNPCT, o governo pretende criar condições para que aquelas pessoas encontrem maneira de viver digna em seu próprio meio ambiente.
Uma das primeiras providências, segundo o diretor, será tentar incluir as ações integradas (governo/populações) no Plano Plurianual (PPA), o que possibilitaria estruturar melhor atividades voltadas àquela população, inclusive pela vinculação de dotação orçamentária.
Até a redação do texto do decreto, foi um longo processo de discussão. Numa comissão democrática, que juntou 15 representantes de vários setores do governo e 15 representantes das comunidades tradicionais, as sugestões e críticas de todos foram colhidas no período de um ano. Foram cinco grandes reuniões regionais, realizadas no Acre, no Pará, em Pernambuco, no Paraná e na Bahia. “No decorrer dos encontros, a sensação foi de que aos poucos, juntos, aquelas comunidades foram sendo retiradas da invisibilidade”, diz Zimmermann. (Ruben Junior/ MMA)


Legislação - Povos e Comunidades Tradicionais

Documentos
 Decreto de 07 de fevereiro de 2007
"Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais"
 Decreto de 13 de julho de 2006
"Altera a denominação, competência e composição da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais"
Decreto de 27 de dezembro de 2004
"Cria a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais"
Convenção nº 169 da OIT, de 07 de junho de 1989 (Decreto nº 5.051/2004)

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