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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

MP discute sacrifício de animais em cerimônias religiosas


Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano LXXXIX  NO 182 Ministério Público Estadual Recife, terça-feira, 2 de outubro de 2012
O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), representado
pela promotora de Justiça
com atuação na Promotoria
Criminal do Idoso e coordenadora
da Caravana da Cidadania,
Yélena de Fátima Monteiro,
se fez presente na comemoração
do Dia Nacional/Internacional
do Idoso, promovida
pelo Juizado Especial Criminal
que atua na área. Durante o
evento foram realizadas palestras
com dicas de saúde na
terceira idade, apresentações e
oficinas, além da distribuição
de cartilhas com informações
sobre o Estatuto do Idoso.
A celebração, que foi aberta
ao público, ainda teve a participação
de representantes do
Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE), Defensoria
Pública, Conselho Estadual do
Idoso e Conselhos Municipais
de Olinda e Jaboatão dos Guararapes.
A representante do MPPE
participou da abertura do
evento junto com o coordenador
geral dos juizados especiais,
o juiz Ailton Alfredo de
Souza, além de Carolina Rossiter,
representante da Defensoria
Pública. A promotora,
que também é integrante do
Conselho Nacional do Idoso,
aproveitou a data para ressaltar
a importância do acesso a políticas
públicas próprias aos
idosos. Outro ponto levantado
por Yélena tratou do ato de votar
que, mesmo sendo facultativo
após os 70 anos, serve para
fortalecer os idosos na cobrança
por seus direitos.
Também foi exposta a atuação
do MPPE na questão da
violência sofrida pelo idoso.
“A promotoria criminal trabalha
no enfrentamento à violência
através do contato com outras
entidades envolvidas no
setor, como a defensoria pública,
magistratura e delegacias.
Essa integração faz com que
os processos andem e facilita o
combate a esses casos” afirmou
Yélena de Fátima.
Aquestão da exclusão social
foi apontada como o principal
fator que propicia a violência
contra o idoso, por promover
o isolamento da vítima, que
muitas vezes vive apenas com
seu agressor, não tendo, nesse
caso, a quem recorrer para denunciar
o abuso. Apromotora
indicou a atuação do Centro
de Referência de Assistência
Social (Cras) para combater
essa realidade e citou a
estatística nacional do Instituto
de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), revelando
que apenas 30% dos casos de
agressão chegam ao Judiciário.
O Dia Internacional do Idoso
foi celebrado com palestra,
apresentação, oficina de origami,
com o apoio do Núcleo
de Responsabilidade Social e
Sustentabilidade do TJPE.
PLANEJAMENTO 2013/2016
Vigilância Sanitária denunciou sacrifícios clandestinos de animais em terreiro de candomblé em Petrolina
RECIFE
Será realizado na próxima
quarta-feira (03) o Fórum de
Gestão Estratégica do Ministério
Público de Pernambuco
(MPPE). O encontro entre
MPPE e representantes de entidades,
conselhos de direitos e
organizações não governamentais
(ONG's) será a partir
das 8h, no Banco do Brasil da
Avenida Rio Branco, nº 240,
no 10º andar. Membros e servidores
estão convocados a
participar da reunião, que para
o público interno se estende
até às 17h.
Os Fóruns de Gestão
Estratégica são realizados para
que a população tenha vez e
voz no planejamento das
ações a serem executadas pelo
MPPE de 2013 a 2016. Aideia
é que esse planejamento esteja
em total acordo com as reais
necessidades da população,
transformando as ações planejadas
em benefícios diretos
para a sociedade. No encontro,
serão formados inicialmente
dois grupos: público interno e
público externo. A sociedade
define as demandas prioritárias,
enquanto os membros e
servidores tomam conhecimento
da sistemática de elaboração
da gestão estratégica.
Na segunda parte do fórum é
feita uma plenária, com os
dois públicos, para que o MP
possa ouvir as demandas da
sociedade. A terceira parte da
reunião é com os promotores
de Justiça, que devem formar
grupos e alinhar as expectativas
da sociedade com as dos
integrantes do MPPE, com sugestões
de propostas e projetos
para a Gestão Estratégica.
MP marca presença em
evento do Dia do Idoso
Gestão Estratégica será
discutida na 4ª-feira
Com o intuito de debater
o sacrifício de animais
em cerimônias
religiosas em Petrolina, no
Sertão do São Francisco, o
Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) vai realizar audiência
pública no dia 10 de
outubro, às 13h30, na sala de
audiências da sede das Promotorias
de Justiça do município,
situada na avenida Fernando
Menezes de Góis, 625, Centro.
A audiência pública foi marcada
após o MPPE ter recebido
informação passada pela
Vigilância Sanitária Municipal
de Petrolina de sacrifícios
clandestinos de animais em
terreiros de candomblé. Apromotora
de Justiça, por causa
disso, instaurou Procedimento
Preliminar e agora realizará
audiência pública.
Para o encontro, o qual
será presidido pela promotora
de Justiça Ana
Rúbia Torres de Carvalho,
foram convidados o presidente
da Agência Municipal
de Meio Ambiente,
o diretor da Vigilância
Sanitária Municipal, bem
como a secretária Municipal
de Saúde. A promotora
de Justiça da Bahia
Luciana Khoury, a
promotora de Justiça do
Grupo Especial de Combate
aos Crimes Ambientais
e de Parcelamento Irregular
do Solo (GECAP)
de São Paulo Vânia
Tuglio, bem como a
presidente da Associação
Espírita e de Cultos Afrobrasileiros
e a gerente
regional da Agência de
Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco
(Adagro) também
receberam convites. Além
disso, quem tiver interesse
no assunto poderá participar
da reunião.
Aqueles que desejarem
se manifestar devem realizar
cadastramento prévio
até as 13h45, colocando
o nome e a qualificação
na lista de inscrição,
a qual estará na porta de
entrada da sala de audiência.
Após esse horário, o
expositor que desejar falar
deve ter autorização
da presidente.
O tempo de duração das
intervenções vai ser definido
pela promotora de Justiça,
de acordo com a quantidade
de pessoas previamente
cadastradas. Independentemente
da inscrição,
quem desejar apresentar
documentos, poderá
fazê-lo, desde que sejam
pertinentes ao tema do encontro.
De acordo com o edital,
publicado no Diário Oficial
de sábado (29/09), no
início da audiência a promotora
comentará os motivos
do encontro e depois
passará a palavra aos expositores
cadastrados.
Quando todos forem ouvidos,
a presidente poderá
realizar um breve debate
acerca do assunto.
No final, a promotora vai
decidir se irá promover o arquivamento
procedimento de
investigação preliminar ou
de inquérito civil correspondente
à matéria, sugerir
Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), expedir recomendação
ou até mesmo
convocar nova audiência
pública, caso julgue necessário.
MP marca
audiência
pública
para avaliar
situação
MP discute sacrifício de animais
em cerimônias religiosas
02/10/2012
01:10:59
88416715550508
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272
Hora Legal Brasileira: 02/10/2012 01:10 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 2 de outubro de 2012
Procuradoria Geral da Justiça
Procurador Geral: Aguinaldo Fenelon de Barros
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.587/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a alteração na escala de plantão da Circunscrição Ministerial com sede em Caruaru
CONSIDERANDO, por fi m, a necessidade e conveniência do serviço;
RESOLVE:
Modifi car o teor da Portaria POR-PGJ n.º 1.581/2012, de 27.09.2012, publicada no DOE de 28.09.2012, para:
Onde se lê:
PLANTÃO DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL
COM SEDE EM CARUARU
DATA DIA HORÁRIO LOCAL PROMOTOR DE JUSTIÇA
13.10.2012 Sábado 13h às 17h Caruaru Isabelle Barreto de Almeida Bezerra
Leia-se:
PLANTÃO DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL
COM SEDE EM CARUARU
DATA DIA HORÁRIO LOCAL PROMOTOR DE JUSTIÇA
13.10.2012 Sábado 13h às 17h Caruaru Natália Maria Campelo
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.588/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indicação da Coordenação da Procuradoria de Justiça Cível;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
I - Designar o Bel. JOSÉ ELIAS DUBARD DE MOURA ROCHA, 25º Promotor de Justiça Cível da Capital, de 3ª Entrância, para
responder pelo cargo de 2º Procurador de Justiça Cível, de 2ª Instância, no mês de outubro do corrente ano, dispensando-o do exercício
de suas atuais atribuições.
II - Atribuir-lhe a diferença de entrância correspondente, com base no Art. 45 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei n.º
8.625/93.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.589/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a indicação da Coordenação da Procuradoria de Justiça Cível;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
I - Designar a Bela. ANA MARIA DO AMARAL MARINHO, 22ª Promotora de Justiça Cível da Capital, de 3ª Entrância, para responder
pelo cargo de 3º Procurador de Justiça Cível, de 2ª Instância, no mês de outubro de 2012, sem prejuízo de suas atuais atribuições.
II - Atribuir-lhe a diferença de entrância correspondente, com base no Art. 45 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei nº
8.625/93.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.590/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indicação da Coordenação da Procuradoria de Justiça Cível;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
I - Designar a Bela. DELUSE AMARAL ROLIM FLORENTINO, 5ª Promotora de Justiça Cível da Capital, de 3ª Entrância, para responder
pelo cargo de 5º Procurador de Justiça Cível, de 2ª Instância, no mês de outubro do corrente ano, sem prejuízo de suas atuais atribuições.
II - Atribuir-lhe a diferença de entrância correspondente, com base no Art. 45 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei n.º
8.625/93.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.591/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indicação da Coordenação da Procuradoria de Justiça Cível;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
I - Designar a Bela. ÉRICA LOPES CEZAR DE ALMEIDA, 29ª Promotora de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, para responder
pelo cargo de 9º Procurador de Justiça Cível, de 2ª Instância, no mês de outubro do corrente ano, dispensando-a de suas atuais
atribuições.
II - Atribuir-lhe a diferença de entrância correspondente, com base no Art. 45 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei n.º
8.625/93.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.592/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indicação da Coordenação da Procuradoria de Justiça Cível;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
I - Designar o Bel. ROBERTO BURLAMAQUE CATUNDA SOBRINHO, 42º Promotor de Justiça Substituto da Capital, de 3ª Entrância,
para responder pelo cargo de 12º Procurador de Justiça Cível, de 2ª Instância, no mês de outubro de 2012, dispensando-o de suas atuais
atribuições.
II - Atribuir-lhe a diferença de entrância correspondente, com base no Art. 45 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei nº
8.625/93.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.593/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indicação da Coordenação da Procuradoria de Justiça Cível;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
I - Designar o Bel. RICARDO VAN DER LINDEN DE VASCONCELLOS COELHO, 19º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da
Capital, de 3ª Entrância, para responder pelo cargo de 17º Procurador de Justiça Cível, de 2ª Instância, no mês de outubro do corrente
ano, dispensando-o de suas atuais atribuições.
II - Atribuir-lhe a diferença de entrância correspondente, com base no Art. 45 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei n.º
8.625/93.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.594/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indicação da Coordenação da Procuradoria de Justiça Criminal,
RESOLVE:
I – Designar a Bela. CHRISTIANE ROBERTA GOMES DE FARIAS, 28ª Promotora de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, para
responder pelo cargo de 14º Procurador de Justiça Criminal, de 2ª Instância, no mês de outubro de 2012, dispensando-a de suas atuais
atribuições.
II - Atribuir-lhe a diferença de entrância correspondente, com base no Art. 45 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei n.º
8.625/93.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.595/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indicação da Coordenação da Procuradoria de Justiça Criminal,
RESOLVE:
I – Designar a Bela. PATRÍCIA CARNEIRO TAVARES, 3ª Promotora de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, para responder pelo
cargo de 17º Procurador de Justiça Criminal, de 2ª Instância, no mês de outubro de 2012, dispensando-a de suas atuais atribuições.
II - Atribuir-lhe a diferença de entrância correspondente, com base no Art. 45 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei n.º
8.625/93.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Aguinaldo Fenelon de Barros
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS
Maria Helena Nunes Lyra
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
Laís Coelho Teixeira Cavalcanti
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS
JURÍDICOS
Gerusa Torres de Lima
CORREGEDORA-GERAL
Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque
CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA
Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa
OUVIDOR
Gilson Roberto de Melo Barbosa
SECRETÁRIO-GERAL
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
CHEFE DE GABINETE
Ulisses de Araújo e Sá Júnior
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Jaques Cerqueira
JORNALISTAS
Giselly Veras, Jaques Cerqueira, Gilvan Oliveira,
Madalena França
ESTAGIÁRIOS
Aline Lima, Bruna Montenegro, Mayra Rodrigues, Samila
Melo (Jornalismo), Rebeca Vitorino (Publicidade)
RELAÇÕES PÚBLICAS
Evângela Andrade
PUBLICITÁRIOS
Leonardo Martins e Andréa Corradini
DIAGRAMAÇÃO
Giselly Veras
Rua do Imperador D. Pedro II, 473,
Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE
CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160
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Ouvidoria (81) 3303-1245
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www.mp.pe.gov.br
Recife, 2 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.596/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indicação da Coordenação da Procuradoria de Justiça Criminal,
RESOLVE:
I – Designar a Bela. EVA REGINA DE ALBUQUERQUE BRASIL, 4ª Promotora de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, para
responder pelo cargo de 2º Procurador de Justiça Criminal, de 2ª Instância, no mês de outubro de 2012, dispensando-a de suas atuais
atribuições.
II - Atribuir-lhe a diferença de entrância correspondente, com base no Art. 45 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei n.º
8.625/93.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.597/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indicação da Coordenação da Procuradoria de Justiça Criminal,
RESOLVE:
I – Designar o Bel. JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NETO, 3º Promotor de Justiça Cível da Capital, de 3ª Entrância, para responder
pelo cargo de 3º Procurador de Justiça Criminal, de 2ª Instância, no mês de outubro de 2012, dispensando-o de suas atuais atribuições.
II - Atribuir-lhe a diferença de entrância correspondente, com base no Art. 45 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei n.º
8.625/93.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.598/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indicação da Coordenação da Procuradoria de Justiça Criminal,
RESOLVE:
I – Designar a Bela. DELANE BARROS DE ARRUDA MENDONÇA, 33ª Promotora de Justiça Substituta da Capital, de 3ª Entrância,
para responder pelo cargo de 7º Procurador de Justiça Criminal, de 2ª Instância, no mês de outubro de 2012, a partir da publicação da
presente Portaria, dispensando-a de suas atuais atribuições.
II - Atribuir-lhe a diferença de entrância correspondente, com base no Art. 45 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei n.º
8.625/93.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.599/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indicação da Coordenação da Procuradoria de Justiça Criminal,
RESOLVE:
I – Designar o Bel. CARLOS ALBERTO PEREIRA VITÓRIO, 17º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, para responder
pelo cargo de 8º Procurador de Justiça Criminal, de 2ª Instância, no mês de outubro do corrente ano, dispensando-o de suas atuais
atribuições.
II - Atribuir-lhe a diferença de entrância correspondente, com base no Art. 45 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei n.º
8.625/93.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.600/2.012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar os Promotores de Justiça, abaixo elencados, para atuarem, cumulativamente, no Mutirão do Júri na Comarca de Jaboatão dos
Guararapes, a partir de 01.12.2012, até ulterior deliberação.
1ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Russeaux Vieira de Araújo
2ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Maria Helena da Fonte da Carvalho
Rinaldo Jorge da Silva
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.601/2.012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar o Bel. WALDIR MENDONÇA DA SILVA, 4º Promotor de Justiça Criminal de Jaboatão dos Guararapes, de 2ª Entrância, para
atuar, cumulativamente, na 1ª Vara do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em conjunto ou separadamente, no mês de outubro
do corrente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.602/2.012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a aquiescência do Promotor de Justiça infra citado;
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
I - Designar o Bel. RICARDO LAPENDA FIGUEIROA, 5º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, para o exercício pleno
no cargo de 15º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, em conjunto ou separadamente, dispensando-o do exercício do
cargo de sua titularidade, a partir de 01.10.2012, até ulterior deliberação.
II – Designar o supracitado Promotor de Justiça atuar, cumulativamente, na 1ª Vara do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em
conjunto ou separadamente, a partir de 01.10.2012, até ulterior deliberação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.603/2.012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar a Bela. SUELI ARAÚJO COSTA, 10ª Promotora de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, para o exercício cumulativo no
cargo de 5º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, a partir de 01.10.2012, até ulterior deliberação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.604/2.012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar a Bela. ROSÂNGELA FURTADO PADELA ALVARENGA, 8ª Promotor de Justiça Criminal de Olinda, de 2ª Entrância, para o
exercício cumulativo no cargo de 25º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, a partir de 1º de outubro do corrente ano,
até ulterior deliberação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.605/2.012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
I - Designar o Bel. CLÓVIS RAMOS SODRÉ DA MOTTA, 31º Promotor de Justiça Cível da Capital, de 3ª Entrância, para exercer a função
de confi ança de Assessor Técnico, em Matéria Civil, da Assessoria Técnica em Matéria Civil da Procuradoria-Geral de Justiça, a partir de
1º de outubro do corrente ano, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas atuais atribuições.
II - Conceder-lhe a indenização pelo exercício de função de assessoramento técnico, em Matéria Civil, prevista no art. 61, VI da Lei
Complementar Estadual n.º 012/94, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n.º 057/2004.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.606/2.012
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições legais e nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 12/94, com suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais, bem como zelar pelo efetivo respeito aos direitos
assegurados na Constituição Federal;
CONSIDERANDO as proposituras aprovadas na III Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, abaixo descritas:
Criação de parcerias do poder público, nas três esferas, com instituições da sociedade civil que desenvolvem atividades junto ao
segmento da pessoa idosa;
Criação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, bem como do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa
Idosa;
Promoção de capacitação de conselheiros, gestores públicos, operadores das políticas públicas de saúde, assistência social e educação,
promotores de justiça, defensores públicos, bem como outros profi ssionais envolvidos direta e indiretamente na prestação de serviços e
atendimento à população idosa, na perspectiva de formação continuada e de integração de ações, considerando a Política Nacional do
Idoso, o Estatuto do Idoso, abordando questões de gênero, sexualidade, envelhecimento, prevenção da IST/AIDS, entre outros temas.
CONSIDERANDO a relevância de estimular os Membros do Ministério Público de Pernambuco a defi nir estratégias de atuação e buscar
soluções para promover a inclusão social e econômica da pessoa idosa, bem como de colaborar na criação de Conselhos Municipais
do Idoso;
CONSIDERANDO que as parcerias com órgãos governamentais e entidades da sociedade civil contribuem para otimizar a atuação dos
órgãos ministeriais;
CONSIDERANDO a importância de contribuir na formulação e no acompanhamento da execução de políticas de ações afi rmativas,
destinadas à inclusão social da pessoa idosa;
CONSIDERANDO, por fi m, os impactos do Projeto Caravana da Cidadania e os resultados positivos na implantação de Conselhos
Municipais de Direitos da Pessoa Idosa no estado de Pernambuco, bem como na qualifi cação dos conselheiros;
RESOLVE:
I - Instituir, junto ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, a CARAVANA DA CIDADANIA, integrada pelos Membros do Ministério
Público, YÉLENA DE FÁTIMA MONTEIRO ARAÚJO, PAULO ROBERTO LAPENDA FIGUEIROA E IRENE CARDOSO SOUSA, sob a
Coordenação da primeira, para atingir o objetivo de contribuir para as propostas acima mencionadas.
II – Designar a servidora ANA KELLY ALMEIDA DA COSTA, analista ministerial, matrícula nº 188.970-2, para exercer atribuições
específi cas na Caravana da Cidadania, enquanto perdurarem suas ações.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 28 de setembro de 2012.
LAIS COELHO TEIXEIRA CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício
4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 2 de outubro de 2012
PORTARIA POR-PGJ Nº 1.611/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que a servidora relacionada solicitou averbação em fi cha funcional do curso de graduação em conformidade com os
Artigos 50 e 51 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos para obtenção da promoção por elevação de nível profi ssional previstos na
Lei 12.956/2005, entre os quais: ser ativo e ter cumprido o estágio probatório;
CONSIDERANDO que o curso de graduação atende ao requisito previsto na Lei 12.956/2005, ser reconhecido através de Portaria do
MEC;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Assessoria Jurídica Ministerial nº 82/2012;
RESOLVE:
PROMOVER POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL a servidora do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio Técnico-
Administrativo do Ministério Público de Pernambuco no cargo, classe e referência, conforme tabela a seguir e obedecendo ao disposto
na Lei nº 12.956/2005, retroagindo os efeitos fi nanceiros ao dia 16/08/2012.
QUADRO PERMANENTE
ATIVO
Nome matrícula Cargo/área/
especialidade
Data de
admissão Classe Referência Observação
Rosania dos Santos
Porto 188.891-9 Técnico Ministerial – Área
Administrativa 05/08/2008 C 05 Curso de Graduação em Direito (2ª graduação)
– Processo nº 35295-6/2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ Nº 1.612/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que o servidor relacionado solicitou averbação em fi cha funcional do curso de pós-graduação em conformidade com
os Artigos 50 e 51 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para obtenção da promoção por elevação de nível profi ssional previstos na Lei
12.956/2005, entre os quais: ser ativo e ter cumprido o estágio probatório;
CONSIDERANDO que o curso de pós-graduação atende aos requisitos previstos na Lei 12.956/2005, ser reconhecido através de Portaria
do MEC e ser relacionado com as atribuições do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Assessoria Jurídica Ministerial nº 84/2012;
RESOLVE:
PROMOVER POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL o servidor do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio Técnico-
Administrativo do Ministério Público de Pernambuco no cargo, classe e referência, conforme tabela a seguir e obedecendo ao disposto
na Lei nº 12.956/2005, retroagindo os efeitos fi nanceiros ao dia 25/07/2012.
QUADRO PERMANENTE
ATIVO
Nome matrícula Cargo/área/
especialidade
Data de
admissão Classe Referência Observação
Vítor de Lucena
Medeiros 189.109-0 Técnico Ministerial –
Área Administrativa 07/07/2010 C 03 Pós Graduação Lato Sensu – Direito
Público – Processo nº 31461-6/2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.613/2.012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
I - Dispensar, a pedido, a Bela. LAUDICÉA BARROS DE SANTANA, 26ª Promotora de Justiça Cível da Capital, de 3ª Entrância, da
função de confi ança de Assessor Técnico, em Matéria Criminal, da Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de
Justiça, na qual foi investida através da Portaria POR-PGJ n.º 1.315/2012, a partir da presente data.
II - Determinar que seja suprimido o pagamento da indenização pelo exercício da função de confi ança de Assessor Técnico, em Matéria
Criminal, da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, nos termos do art. 61, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n.º 012/94, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n.º 057/2004.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.614/2.012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
I - Dispensar, a pedido, a Bela. PATRÍCIA CARNEIRO TAVARES, 3ª Promotora de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, da função
de confi ança de Assessor Técnico, em Matéria Criminal, da Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, na
qual foi investida através da Portaria POR-PGJ n.º 1.534/2012, a partir da presente data.
II - Determinar que seja suprimido o pagamento da indenização pelo exercício da função de confi ança de Assessor Técnico, em Matéria
Criminal, da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, nos termos do art. 61, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n.º 012/94, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n.º 057/2004.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.615/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.607/2.012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar o Bel. GUILHERME VIEIRA CASTRO, Promotor de Justiça de Sertânia, de 2ª Entrância, para atuar, cumulativamente, nos feitos
em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Sertânia, a partir de 01.10.2012, até ulterior deliberação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 28 de setembro de 2012.
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
PORTARIA POR-PGJ Nº 1.608/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que a servidora relacionada solicitou averbação em fi cha funcional do curso de pós-graduação em conformidade com
os Artigos 50 e 51 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos para obtenção da promoção por elevação de nível profi ssional previstos na
Lei 12.956/2005, entre os quais: ser ativo e ter cumprido o estágio probatório;
CONSIDERANDO que o curso de pós-graduação atende aos requisitos previstos na Lei 12.956/2005, ser reconhecido através de Portaria
do MEC e ser relacionado com as atribuições do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Assessoria Jurídica Ministerial nº 87/2012;
RESOLVE:
PROMOVER POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL a servidora do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio Técnico-
Administrativo do Ministério Público de Pernambuco no cargo, classe e referência, conforme tabela a seguir e obedecendo ao disposto
na Lei nº 12.956/2005, retroagindo os efeitos fi nanceiros ao dia 30/06/2012.
QUADRO PERMANENTE
ATIVO
Nome matrícula Cargo/área/
especialidade
Data de
admissão Classe Referência Observação
Ana Cecília de
Holanda Jung 189.099-9 Analista Ministerial –
Área Processual 01/07/2010 B 03 Pós Graduação Lato Sensu – Direito
Público – Processo nº 25653-3/2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ Nº 1.609/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que o servidor relacionado solicitou averbação em fi cha funcional do curso de pós-graduação em conformidade com
os Artigos 50 e 51 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para obtenção da promoção por elevação de nível profi ssional previstos na Lei
12.956/2005, entre os quais: ser ativo e ter cumprido o estágio probatório;
CONSIDERANDO que o curso de pós-graduação atende aos requisitos previstos na Lei 12.956/2005, ser reconhecido através de Portaria
do MEC e ser relacionado com as atribuições do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Assessoria Jurídica Ministerial nº 83/2012;
RESOLVE:
PROMOVER POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL o servidor do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio Técnico-
Administrativo do Ministério Público de Pernambuco no cargo, classe e referência, conforme tabela a seguir e obedecendo ao disposto
na Lei nº 12.956/2005, retroagindo os efeitos fi nanceiros ao dia 06/07/2012.
QUADRO PERMANENTE
ATIVO
Nome matrícula Cargo/área/
especialidade
Data de
admissão Classe Referência Observação
João Bosco
Rabello Lins 189.108-1 Técnico Ministerial –
Área Administrativa 07/07/2010 C 03 Pós Graduação Lato Sensu – Ciências
jurídicas – Processo nº 21755-2/2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ Nº 1.610/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que o servidor relacionado solicitou averbação em fi cha funcional do curso de pós-graduação em conformidade com
os Artigos 50 e 51 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que o servidor preencheu os requisitos para obtenção da promoção por elevação de nível profi ssional previstos na Lei
12.956/2005, entre os quais: ser ativo e ter cumprido o estágio probatório;
CONSIDERANDO que o curso de pós-graduação atende aos requisitos previstos na Lei 12.956/2005, ser reconhecido através de Portaria
do MEC e ser relacionado com as atribuições do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Assessoria Jurídica Ministerial nº 88/2012;
RESOLVE:
PROMOVER POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL o servidor do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio Técnico-
Administrativo do Ministério Público de Pernambuco no cargo, classe e referência, conforme tabela a seguir e obedecendo ao disposto
na Lei nº 12.956/2005, retroagindo os efeitos fi nanceiros ao dia 22/08/2012.
QUADRO PERMANENTE
ATIVO
Nome matrícula Cargo/área/
especialidade
Data de
admissão Classe Referência Observação
Leonel Brito
Caraciolo de Almeida 188.871-4 Técnico Ministerial –
Área Administrativa 05/08/2008 C 05 Pós Graduação Lato Sensu – Direito Administrativo
– Processo nº 36228-3/2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Recife, 2 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 5
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.622/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 9º, inciso XIII, letra “h”, da Lei
Complementar Estadual n.º 12/94, de 27 de dezembro de 1994,
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n.º 01/2001 e 01/2011, PGJ/PRE;
CONSIDERANDO a extrema necessidade do serviço, tendo em vista que algumas zonas eleitorais respondem por mais de um município
eleitoral;
RESOLVE:
Indicar, excepcionalmente, o Promotor de Justiça para ofi ciar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, nas eleições municipais
de 2012, conforme a seguir:
Termo Judiciário Município Sede Zona Promotor de Justiça Período
Tamandaré Rio Formoso 26ª Isabela Bandeira Carneiro Leão 24/09/2012 à 08/10/2012
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, 01 de outubro de 2012.
AGUINALDO FENELON DE BARROS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR- PGJ 1.623/2012
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005 e alterações
posteriores;
CONSIDERANDO a divulgação do resultado fi nal do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Apoio Técnico-
Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, publicada no D.O.E. de 12/07/2012 através do Edital nº 006/2012;
CONSIDERANDO o Edital nº 007/2012 de Homologação do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Apoio Técnico-
Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, publicada no D.O.E. de 13/07/2012;
CONSIDERANDO, ainda, as nomeações de candidatos publicadas até a presente data;
RESOLVE:
NOMEAR o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Apoio Técnico-
Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para exercer o Cargo de Analista Ministerial, Classe A, Referência 01:
AREA JURÍDICA
MESORREGIÃO: METROPOLITANA
Classifi cação Nome Lotação
6º DIEGO FREITAS SANTOS Assessoria Técnica em Matéria Cível
AREA INFORMÁTICA
MESORREGIÃO: METROPOLITANA
Classifi cação Nome Lotação
2º YURI MORAIS BEZERRA Departamento Ministerial de Suporte ao Usuário -
DEMSU
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR- PGJ Nº 1.624/2012
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005 e alterações
posteriores;
CONSIDERANDO a divulgação do resultado fi nal do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Apoio Técnico-
Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, publicada no D.O.E. de 12/07/2012 através do Edital nº 006/2012;
CONSIDERANDO o Edital nº 007/2012 de Homologação do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Apoio Técnico-
Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, publicada no D.O.E. de 13/07/2012;
CONSIDERANDO, ainda, as nomeações de candidatos publicadas até a presente data;
RESOLVE:
NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no II Concurso Público para provimento do Quadro Permanente de Cargos
Efetivos dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para exercerem o Cargo de
Técnico Ministerial, Classe A, Referência 01:
ÁREA: ADMINISTRATIVA
REGIÃO: METROPOLITANA
Classifi cação Nome Lotação
16º FERNANDO JOSE DE BRITO Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
17º ANDRE FELIPE LACERDA SANTOS Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
18º IGOR ANDERSON CARDOSO GONÇALVES PJ – Criminal (junto à 1ª Vara Tribunal do Júri)
19º MANUELA DE ANDRADE COSTA PJ – Criminal (junto às 15ª e 17ª Varas Tribunal do Júri)
20º GUSTAVO ADRIAO GOMES DA SILVA FRANCA PJ – Propriedade Rural
21º BRUNA BARBOSA DE OLIVEIRA Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
REGIÃO: 7ª CIRCUNSCRIÇÃO PALMARES
Classifi cação Nome Lotação
2º EDSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR PJ – Joaquim Nabuco
REGIÃO: 8ª CIRCUNSCRIÇÃO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Classifi cação Nome Lotação
2º MARILIA GABRIELA OLIVEIRA FERRER PJ – Ipojuca
ÁREA: TELECOMUNICAÇÕES
REGIÃO: METROPOLITANA
Classifi cação Nome Lotação
2º HENRIQUE LUIZ HOLANDA DE MELO JUNIOR Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
ÁREA: ADMINISTRATIVA
REGIÃO: 1ª CIRCUNSCRIÇÃO SALGUEIRO
Classifi cação Nome Lotação
1º GENILDO DIAS PEREIRA PJ – Verdejante
REGIÃO: 6ª CIRCUNSCRIÇÃO CARUARU
Classifi cação Nome Lotação
2º JOSE FELLYPE SILVA PJ – Santa Cruz do Capibaribe
REGIÃO: 13ª CIRCUNSCRIÇÃO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Classifi cação Nome Lotação
1º ALAUMO GOMES DE LIMA PJ – Camaragibe
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
Dispensar a Bela. YÉLENA DE FÁTIMA MONTEIRO ARAÚJO, 33ª Promotora de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, do
exercício cumulativo no cargo de 45º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, atribuído através da Portaria PGJ nº
1.507/2012, a partir da publicação da presente Portaria.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.616/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar a Bela. SINEIDE MARIA DE BARROS SILVA CANUTO, 31ª Promotora de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, para o
exercício cumulativo no cargo de 45º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, a partir da publicação da presente Portaria,
até ulterior deliberação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.617/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar o Bel. JOSENILDO DA COSTA SANTOS, 39º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, para
o exercício cumulativo no cargo de 32º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, no mês de outubro do
corrente, a partir da publicação da presente Portaria.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.618/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar a Bela. ANA MARIA MOURA MARANHÃO DA FONTE, 2ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª
Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de 33º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, no mês
de outubro do corrente, a partir da publicação da presente Portaria.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.619/2.012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
I - Designar a Bela. MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MARTINS, 8ª Promotora de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, para
exercer a função de confi ança de Assessor Técnico, em Matéria Criminal, da Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-
Geral de Justiça, a partir da presente data, até ulterior deliberação, dispensando-a do exercício de suas atuais atribuições.
II - Conceder-lhe a indenização pelo exercício de função de assessoramento técnico, em Matéria Criminal, prevista no art. 61, VI da Lei
Complementar Estadual n.º 012/94, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n.º 057/2004.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.620/2.012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
I - Designar a Bela. SÔNIA MARA ROCHA CARNEIRO, 40ª Promotora de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, para exercer a
função de confiança de Assessor Técnico, em Matéria Criminal, da Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de
Justiça, a partir da presente data, até ulterior deliberação, dispensando-a do exercício de suas atuais atribuições.
II - Conceder-lhe a indenização pelo exercício de função de assessoramento técnico, em Matéria Criminal, prevista no art. 61, VI da Lei
Complementar Estadual n.º 012/94, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n.º 057/2004.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 1.621/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar a Bela. MARIA TEREZA DE OLIVEIRA E SILVA, 9ª Promotora de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, para atuar, em
exercício pleno, nos feitos em trâmite na Central de Inquéritos de Olinda, a partir do dia 05.10.2012, até ulterior deliberação, dispensando-a
do exercício do cargo de sua titularidade.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 01 de outubro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 2 de outubro de 2012
Expediente n.º: 357/12
Processo n.º: 0041516-8/2012
Requerente: ANA RUBIA TORRES DE CARVALHO
Assunto: Solicitação
Despacho: À Secretaria Geral do Ministério Público.
Expediente n.º: 059/12
Processo n.º: 0041522-5/2012
Requerente: JANICLECIA DE ALENCAR SANTOS
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
Expediente n.º: 011/12
Processo n.º: 0041752-1/2012
Requerente: CRISTIANE WILIENE MENDES CORREIA
Assunto: Comunicações
Despacho: À CMGP para informar face teor da Instrução Normativa 007/02.
Expediente n.º: 451/12
Processo n.º: 0041747-5/2012
Requerente: SYLVIA CAMARA DE ANDRADE
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Ciente, à Corregedoria Geral do Ministério Público para conhecimento.
Expediente n.º: 012/12
Processo n.º: 0041742-0/2012
Requerente: CRISTIANE WILIENE MENDES CORREIA
Assunto: Requerimento
Despacho: À CMGP para informar face teor da Instrução Normativa 007/02.
Expediente n.º: 450/12
Processo n.º: 0041746-4/2012
Requerente: SYLVIA CAMARA DE ANDRADE
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
Expediente n.º: 048/12
Processo n.º: 0041734-1/2012
Requerente: EDUARDO HENRIQUE BORBA LESSA
Assunto: Comunicações
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
Expediente n.º: 021/12
Processo n.º: 0041737-4/2012
Requerente: HELDER LIMEIRA FLORENTINO DE LIMA
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP para informar face teor da Instrução Normativa 007/02.
Expediente n.º: 043/12
Processo n.º: 0041715-0/2012
Requerente: MANUELA DE OLIVEIRA GONCALVES
Assunto: Comunicações
Despacho: À Secretaria Geral do Ministério Público.
Expediente n.º: 1387/12
Processo n.º: 0041709-3/2012
Requerente: LUCIANA MACIEL DANTAS FIGUEIREDO
Assunto: Comunicações
Despacho: Ciente, arquive-se.
Expediente n.º: s/n/12
Processo n.º: 0041713-7/2012
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS JUNIOR
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Ciente, arquive-se.
Expediente n.º: 455/12
Processo n.º: 0041745-3/2012
Requerente: SYLVIA CAMARA DE ANDRADE
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Encaminhe-se ao DEMPAG para anexar o expeidente referencido, após, voltem-me com as informações solicitadas, com
urgência.
Expediente n.º: Of1865/12
Processo n.º: 0041182-7/2012
Requerente: CAOP - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Assunto: Ofícios
Despacho: Encaminhe-se à 2ª Promotoria de Justiça de Ribeirão para providências que julgar cabíveis, com urgência.
Expediente n.º: 155/12
Processo n.º: 0019756-1/2012
Requerente: JOAO ELIAS DA SILVA FILHO
Assunto: Comunicações
Despacho: JUnte-se ao presnete os exopediente protocolados sob os nº 0019754-8, 0019755-0/2012. Encaminhe-se ao Exmo. Sr. João
Elias as informações anexas. Encaminhe-se cópia à Secretaria Geral do Ministério Público para providências que entender cabíveis.
Expediente n.º: 006/12
Processo n.º: 0028156-4/2012
Requerente: JOAO PAULO PEDROSA BARBOSA
Assunto: Comunicações
Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Administrativa.
Procuradoria-Geral de Justiça, 01 de outubro de 2012.
ULISSES DE ARAÚJO E SÁ JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça
Assessoria Técnica em Matéria Administrativo-Constitucional
Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça, em exercício Doutora LAIS COELHO TEIXEIRA CAVALCANTI, na
Assessoria Técnica em Matéria Administrativo-Constitucional, exarou o seguinte despacho:
Dia 25/09/2012
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 0016012-1/2012
INTERESSADO: FREDERICO JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA, PROMOTOR DE JUSTIÇA.
ASSUNTO: ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 390/2011 DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX.
Acolho a manifestação da ATMA-Constitucional e determino que, diante da inexistência de vício de inconstitucionalidade na Lei nº 390/11
de Camocim de São Félix, o procedimento em epígrafe seja arquivado. Encaminhe-se cópia do presente despacho e da manifestação
que lhe deu fundamento à Promotoria de Origem. Em seguida, arquive-se o procedimento no âmbito da referida Assessoria Técnica.
Publique-se.
Recife, 26 de setembro de 2012.
MARIA IVANA BOTELHO VIEIRA DA SILVA
Promotora de Justiça e
Assessora Técnica em Matéria Administrativa
Dia 25/09/2012
Proc Administrativo SIIG nº 0027304-7/2012
Recorrente: Susana Maria Caldas Machado
Recorrido: Secretaria Geral do MPPE
Acolho o parecer da ATMA e DEFIRO o pedido da requerente, dando PROVIMENTO ao recurso interposto por Susana Maria Caldas
Machado, reformando a decisão a quo, a fi m de conceder a esta o direito de progressão no período de janeiro de 2005 a junho de 2008,
considerando-se, para tanto, o critério temporal mencionado.Encaminhe-se à CMGP/DEMPAG para a implantação do valor referente
à progressão mencionada, a partir do mês de outubro.Em relação ao período anterior, sejam os presentes autos encaminhados ao
DEMPAG para informar os valores a serem recebidos pela Requerente e após, à Assessoria Ministerial de Planejamento e Estratégia
O EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE DR. ULISSES DE ARAÚJO
E SÁ JÚNIOR exarou os seguintes despachos:
Dia 27.09.2012
Expediente n.º: s/n/12
Processo n.º: 0041749-7/2012
Requerente: FABIANO DE MELO PESSOA
Assunto: Solicitação
Despacho: Já providenciado. Arquive-se.
Expediente n.º: s/n/12
Processo n.º: 0037641-3/2012
Requerente: ANDRE SILVANI DA SILVA CARNEIRO
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Já providenciado.
Expediente n.º: 278/12
Processo n.º: 0029328-6/2012
Requerente: SYLVIA CAMARA DE ANDRADE
Assunto: Comunicações
Despacho: Ciente. À CMGP para anotar e arquivar.
Expediente n.º: 029/12
Processo n.º: 0041446-1/2012
Requerente: DILIANI MENDES RAMOS
Assunto: Comunicações
Despacho: Já providenciado.
Expediente n.º: 128/2012
Processo n.º: 0037552-4/2012
Requerente: LEONCIO TAVARES DIAS
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Encaminhe-se ao Departamento de Tomada de Contas
com o pronunciamento da CGMP para providências.
Expediente n.º: s/n
Processo n.º: 0041748-6/2012
Requerente: FABIANO DE MELO PESSOA
Assunto: Solicitação
Despacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em Matéria
Administrativa.
Expediente n.º: 113/12
Processo n.º: 0040173-6/2012
Requerente: RINALDO JORGE DA SILVA
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos,
concedo 15 (quinze) dias de licença-médica ao requerente, a partir
do dia 17.09.2012, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica
Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar.
Expediente n.º: 089/12
Processo n.º: 0039079-1/2012
Requerente: MARIA AMELIA GADELHA SCHULER
Assunto: Encaminhamento
Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Administrativa.
Expediente n.º: CG 1981/2012
Processo n.º: 0041828-5/2012
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
Procuradoria-Geral de Justiça, 28 de setembro de 2012.
ULISSES DE ARAÚJO E SÁ JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça
O EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE DR. ULISSES DE ARAÚJO
E SÁ JÚNIOR exarou os seguintes despachos:
Dia 28.09.2012
Expediente n.º: 605/12
Processo n.º: 0041248-1/2012
Requerente: LUIZ GUILHERME DA FONSECA LAPENDA
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
Expediente n.º: 044/12
Processo n.º: 0041255-8/2012
Requerente: ANA CLAUDIA DE SENA CARVALHO
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
Expediente n.º: 230/12
Processo n.º: 0036929-2/2012
Requerente: JULIANA PAZINATO
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMFC para atestar a regularidade dos documentos
fi scais acostados.
Expediente n.º: 1406/12
Processo n.º: 0041331-3/2012
Requerente: LUCIANA MACIEL DANTAS FIGUEIREDO
Assunto: Comunicações
Despacho: Ciente, arquive-se.
Expediente n.º: 577/12
Processo n.º: 0041369-5/2012
Requerente: KARINE ALMEIDA DA SILVA
Assunto: Solicitação
Despacho: À Secretaria Geral do Ministério Público.
Expediente n.º: 022/12
Processo n.º: 0041380-7/2012
Requerente: FLAVIO ROBERTO FALCAO PEDROSA
Assunto: Comunicações
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
Expediente n.º: 192/12
Processo n.º: 0038350-1/2012
Requerente: ANA CRISTINA BARBOSA TAFFAREL
Assunto: Solicitação
Despacho: Ante as informações da Corregedoria Geral
do Ministério Público quanto à aprovação do relatório de
acumulação da requerente, bem como o atestado da CMFC
quanto à regularidade dos documentos fi scais acostados, defi ro o
ressarcimento da despesa efetuada pela requerente, no valor total
de R$ 10.100,00 (Dez mil e cem reais). À CMFC para providenciar.
Expediente n.º: 032/12
Processo n.º: 0041425-7/2012
Requerente: JOSE BISPO DE MELO
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Ciente, arquive-se.
Expediente n.º: Of. CG 1998
Processo n.º: 0041893-7/2012
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
Expediente n.º: 421/2012
Processo n.º: 0041874-6/2012
Requerente: MARIA JOSE MENDONCA DE HOLANDA
QUEIROZ
Assunto: Solicitação
Despacho: Ofi cie-se como solicitado.
Expediente n.º: Of. 199/2012-GD
Processo n.º: 0041124-3/2012
Requerente: ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assunto: Ofícios
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
Expediente n.º: 331/12
Processo n.º: 0041658-6/2012
Requerente: CARLA VERONICA PEREIRA FERNANDES
Assunto: Encaminhamento
Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Expediente n.º: Of 1866/12
Processo n.º: 0041183-8/2012
Requerente: CAOP - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
Assunto: Ofícios
Despacho: Encaminhe-se à Promotoria de Justiça de Capoeiras
para adoção das providências que julgar cabíveis.
Expediente n.º: Of 1864/12
Processo n.º: 0041181-6/2012
Requerente: CAOP - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
Assunto: Ofícios
Despacho: Encaminhe-se à 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá
para providências que julgar cabíveis com cópia à ATMAD.
Expediente n.º: 020/12
Processo n.º: 0041499-0/2012
Requerente: EMANUELE MARTINS PEREIRA
Assunto: Comunicações
Despacho: Ciente, arquive-se.
Expediente n.º: 1141/12
Processo n.º: 0041498-8/2012
Requerente: ISABELA RODRIGUES BANDEIRA CARNEIRO
LEAO
Assunto: Comunicações
Despacho: Ciente, arquive-se.
Expediente n.º: 338/12
Processo n.º: 0041497-7/2012
Requerente: ALLISON DE JESUS CAVALCANTI DE CARVALHO
Assunto: Comunicações
Despacho: Ciente, arquive-se.
Expediente n.º: 094/2012
Processo n.º: 0041075-8/2012
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS JUNIOR
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Com base na documentação apresentada e
considerando o disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução Normativa
PGJ nº 003/06 e conforme despacho da CGMP de fl s. 08,
encaminho à CMFC para fi ns de pagamento.
Expediente n.º: 552/12
Processo n.º: 0041596-7/2012
Requerente: ANA LUIZA PEREIRA DA SILVEIRA FIGUEIREDO
Assunto: Comunicações
Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Expediente n.º: 550/12
Processo n.º: 0041601-3/2012
Requerente: ANA LUIZA PEREIRA DA SILVEIRA FIGUEIREDO
Assunto: Comunicações
Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Expediente n.º: 553/12
Processo n.º: 0041598-0/2012
Requerente: ANA LUIZA PEREIRA DA SILVEIRA FIGUEIREDO
Assunto: Comunicações
Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Expediente n.º: 1141/12
Processo n.º: 0041631-6/2012
Requerente: ISABELA RODRIGUES BANDEIRA CARNEIRO
LEAO
Assunto: Comunicações
Despacho: Ciente, arquive-se.
Expediente n.º: 060/12
Processo n.º: 0041644-1/2012
Requerente: BIANCA CUNHA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
Assunto: Comunicações
Despacho: Ciente, arquive-se.
Expediente n.º: 025/12
Processo n.º: 0041663-2/2012
Requerente: WALDIR MENDONCA DA SILVA
Assunto: Comunicações
Despacho: Ciente, arquive-se.
Expediente n.º: 936/12
Processo n.º: 0041693-5/2012
Requerente: ANTONIO CARLOS ARAUJO
Assunto: Comunicações
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
Expediente n.º: 551/12
Processo n.º: 0041592-3/2012
Requerente: ANA LUIZA PEREIRA DA SILVEIRA FIGUEIREDO
Assunto: Comunicações
Despacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em Matéria
Criminal.
Expediente n.º: s/n/12
Processo n.º: 0041687-8/2012
Requerente: ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Ciente, arquive-se.
Expediente n.º: 445/12
Processo n.º: 0041567-5/2012
Requerente: SYLVIA CAMARA DE ANDRADE
Assunto: Comunicações
Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Recife, 2 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 7
PORTARIA POR SGMP- 445/2012
O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Geral de
Justiça, contidas na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no
Diário Ofi cial do Estado de 23.06.99,
Considerando os termos do requerimento protocolado sob nº
38162-2/2012;
Considerando, ainda, a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Conceder Licença para Trato de Interesse Particular ao servidor
RENATA PINHEIRO SOUZA SALES, Analista Ministerial – Área
Jurídica, matrícula nº 189.110-3, por um prazo de 269 dias,
contados a partir de 05/11/2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, 28 de setembro de 2012.
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(republicada por haver saído com incorreção no Original)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE SESSÃO DE ABERTURA
DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 035/2012
CONVITE N.º 001/2012 (EM REPETIÇÃO)
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Execução de
serviços de ARQUITETURA E ENGENHARIA, ESPECIALIZADA
EM PROJETOS SUSTENTÁVEIS, visando a elaboração
de projetos legais, projetos executivos, detalhamentos e
acompanhamento da construção, para o novo prédio da
Promotoria de Justiça de São Lourenço da Mata, conforme
descrito no Edital e seus Anexos.
AVISO DE SESSÃO DE ABERTURA:
SESSÃO INICIAL: A ser realizada no dia 09.10.2012, terça-feira,
às 10h, ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na
hipótese de não haver expediente na referida data, na Sala dos
Órgãos Colegiados da Procuradoria-Geral de Justiça, situada
à Rua do Imperador Dom Pedro II, número 473, térreo, Edifício
Roberto Lira, Santo Antônio, nesta cidade. Os interessados
poderão adquirir o Edital e seus anexos, no site do Ministério
Público do Estado de Pernambuco: www.mp.pe.gov.br. As dúvidas
e/ou esclarecimentos poderão ser sanados através dos telefones
(81) 3182-7361/7362.
Recife, 01 de outubro de 2012.
SWAMI CARVALHO GURGEL
Pregoeiro
AVISO DE SESSÃO DE ABERTURA
DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2012
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2012
OBJETO: Aquisição por meio de pregão, de solução de
videoconferência – lote único, do tipo menor preço por lote,
compreendida a aquisição de equipamentos, serviços de extensão
de garantia, serviços de instalação e serviços de treinamento.
AVISO DE SESSÃO DE ABERTURA:
SESSÃO INICIAL: A ser realizada no dia 26.10.2012, sextafeira,
às 10h, horário local, ou na mesma hora do primeiro
dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente na
referida data, na Sala dos Órgãos Colegiados da Procuradoria
Geral de Justiça, situada à Rua do Imperador Dom Pedro II,
nº 473, térreo, Edifício Roberto Lira, Santo Antônio, nesta
cidade. Os interessados poderão adquirir, gratuitamente, o Edital
e seus anexos, de segunda a sexta-feira, na sala da Comissão
Permanente de Licitação desta PGJ, situada no 6º andar do
endereço anteriormente citado, das 14h às 18h, mediante a
apresentação de PENDRIVE ou através do site do Ministério
Público do Estado de Pernambuco: www.mp.pe.gov.br. As dúvidas
e/ou esclarecimentos poderão ser sanados através dos telefones
(81) 3182-7361/7362.
Recife, 01 de outubro de 2012.
SWAMI CARVALHO GURGEL
Pregoeiro/CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando as atribuições dispostas no Art. 73, em especial
nos incisos XVII e XVIII, da Resolução RES-PGJ n.º 001/06, de
17.01.06, publicada no DOE 18.01.06, alterada pela Resolução
RES-PGJ n.º 005/06, de 29.08.06, publicada no DOE de 30.08.06,
atendendo ao disposto no Art. 4, inciso XXII da Lei Federal n.º
10.520/2002, HOMOLOGO o Processo Licitatório nº 033/2012, na
modalidade Pregão Presencial nº 032/2012, cujo objeto consiste
na Produção e veiculação de Outbus para compor estratégia
de comunicação para a campanha institucional do MPPE,
de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital.
DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contr
atação da empresa abaixo mencionada:
ROTA PUBLICIDADE E COMÉRCIO LTDA., pelo valor total
de R$ 31.000,000 (trinta e um mil reais).
Recife, 01 de outubro de 2012.
CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral do MP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012
REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2012 Considerando as atribuições
dispostas no Art. 9º, em especial no inciso V, da Lei Complementar
nº 12/94, alterada pela Lei Complementar nº 21/98, atendendo ao
disposto no Art. 4, inciso XXII da Lei Federal n.º 10.520/2002 e
Inciso V do art. 4 e art. 11 do Decreto n.º 34.134/2009, inciso III
do art. 5º da Resolução RES-PGJ n.º 006/2006, de 10 de outubro
de 2006, publicada no Diário Ofi cial do Estado de 11/10/2006 e
a Resolução RES-PGJ n.º 009/2007, de 17.09.2007, publicada
no Diário Ofi cial do Estado de 18/09/2007, acolho o julgamento
da Pregoeira, no PROCESSO LICITATÓRIO N.º 031/2012, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2012, tipo Menor
Preço por Item, para aquisição, por meio de registro de preços,
de pecas de reposição para manutenção de microcomputadores,
para a Procuradoria Geral de Justiça, conforme especifi cações
constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do
Edital; HOMOLOGO o referido certame à(s) Empresa(s):
- E.M.P. DOS SANTOS PINTO & CIA LTDA. – itens 01, 04, 06,
08 e 09.
- RECIVIX INFORMÁTICA LTDA. - itens 02, 03, 05, 07, 11, 12 e 13.
DECLARO DESERTA a licitação para o item 10.
Ficam convocadas as empresas acima mencionadas, para no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, comparecerem para assinatura
da Ata de Registro de Preços nº 005/2012.
Recife, 01 de outubro de 2012.
CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA
Promotor de Justiça
Secretário Geral do Ministério Público
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando as atribuições dispostas no Art. 73, em especial
nos incisos XVII e XVIII, da Resolução RES-PGJ n.º 001/06, de
17.01.06, publicada no DOE 18.01.06, alterada pela Resolução
RES-PGJ n.º 005/06, de 29.08.06, publicada no DOE de 30.08.06,
atendendo ao disposto no Art. 4, inciso XXII da Lei Federal n.º
10.520/2002, HOMOLOGO o Processo Licitatório nº 037/2012, na
modalidade Pregão Presencial nº 035/2012, cujo objeto consiste
na Execução dos Serviços de Reforma da Futura Promotoria
de Justiça de Moreno/PE. DETERMINO que sejam adotadas as
medidas cabíveis para contratação da empresa abaixo mencionada:
WANDERCON EMPREENDIMENTOS LTDA.- ME, pelo valor total
de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais).
Recife, 01 de outubro de 2012.
CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral do MP
AVISO DE SESSÃO DE ABERTURA
DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 016/2012 (EM REPETIÇÃO)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2012 (EM REPETIÇÃO)
OBJETO: Aquisição, por meio de Registro de Preços, de
aparelhos de ar-condicionado de janela e split para atender as
demandas do DEMPAM, DIMSM e Assessoria de Imprensa desta
Procuradoria Geral de Justiça, de acordo com as especifi cações
e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte
integrante do Edital.
SESSÃO INICIAL: A ser realizada no dia 16.10.2012, terça-feira,
às 14h, ou na mesma hora do primeiro dia útil subsequente, na
hipótese de não haver expediente na referida data, no salão dos
Órgãos Colegiados (térreo), situado na Rua Imperador D. Pedro
II, n.º 473, Santo Antônio, Recife/PE. Os interessados poderão
adquirir, gratuitamente, o Edital e seus anexos, de segunda
a sexta-feira, na sala da Comissão Permanente de Licitação
- CPL/SRP desta PGJ, situada no 5º andar do Edf. IPSEP, sito
na Rua do Sol, 143 – Santo Antônio – Recife/PE, das 14h às
18h, mediante a apresentação de PENDRIVE ou através do site
do Ministério Público do Estado de Pernambuco: www.mp.pe.gov.
br. As dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser sanados através
do telefone (81) 3182-7343.
Recife, 01 de outubro de 2012.
Roberto Alves Gomes Júnior
Pregoeiro Substituto - CPL/SRP
O Exmo. Sr. Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público de
Pernambuco, Valdir Francisco de Oliveira, exarou os seguintes
despachos:
No dia 01.10.2012
Expediente: OF nº 180/2012
Processo nº 0041520-3/2012
Requerente: Dr. Geovany de Sá Leite
Assunto: Solicitação
Despacho: À AMSI, para pronunciamento.
Expediente: OF Nº 112/2012
Processo nº 004166-5/2012
Requerente: João Gabriel Soares de Mello
Assunto: Solicitação
Despacho: À AMSI, para pronunciamento.
Expediente: OF Nº 111/2012
Processo nº 0041662-1/2012
Requerente: João Gabriel Soares de Mello
Assunto: Solicitação
Despacho: Á AMSI, para pronunciamento.
Expediente: CI Nº 144/2012
Processo nº 0041766-6/2012
Requerente: Paulo Fernando Tenório Dantas
Assunto: Solicitação
Despacho: À DIMSM, segue para as providências.
Expediente: CI Nº 557/2012
Processo nº 0041356-1/2012
Requerente: Ronilson Araújo de Brito Figueiredo
Assunto: Encaminhamento
Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais,
providenciar a realização da despesa.
Expediente: OF Nº 002/2012
Processo nº 0041784-6/2012
Requerente: Luciana Pinheiro
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMTI, para pronunciamento.
Expediente: OF Nº 49/2012 - Coord. PJ Olinda
Processo nº 0041993-8/2012
Requerente: Dra. Allana Uchoa de Carvalho
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMAT, segue para as providências.
Expediente: OF Nº 128/2012 - CASPJC
Processo nº 0037809-0/2012
Requerente: Dr. Paulo Augusto de Freitas Oliveira/ Dr. Henrique
Ramos Rodrigues
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMAD, solicito colocar em planilha para atendimento
futuro.
Expediente: OF Nº 71/2012
Processo nº 0041957-8/2012
Requerente: Dr. Alexandre Fernando Saraiva da Costa
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMAD, solicito atender no que for possível.
Organizacional- AMPEO, a fi m de comunicar acerca da disponibilidade orçamentária para efetuar o referido pagamento. Após, retornem
os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para defi nição da forma de pagamento. Encaminhe-se cópia do parecer e despacho à
Requerente. Publique-se.
Recife, 26 de setembro de 2012.
MARIA IVANA BOTELHO VIEIRA DA SILVA
Promotora de Justiça e
Assessora Técnica em Matéria Administrativa
Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça, em exercício Doutora LAIS COELHO TEIXEIRA CAVALCANTI, na
Assessoria Técnica em Matéria Administrativo-Constitucional, exarou o seguinte despacho:
DIA/28/09/2012
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 0013380-6/2012
INTERESSADO: SEBASTIÃO RAMALHO DE ALENCAR ,PROMOTOR DE JUSTIÇA APOSENTADO.
ASSUNTO: PAGAMENTO DE FÉRIAS E LICENÇA - PRÊMIO NÃO GOZADAS.
Acolho integralmente, pelos seus próprios fundamentos, a Manifestação da Assessoria Técnica em Matéria Administrativa pelo
DEFERIMENTO do pleito do Bel. SEBASTIÃO RAMALHO DE ALENCAR, para que:
a) sejam convertidas em pecúnia e pagas, a título de indenização, as férias não gozadas, referentes ao 2º período de 1999, 2º período de
2002, 2º período de 2003, 2º período de 2006, 2º período de 2007, 2º período de 2008, 2º período de 2010 e 2º período de 2012, sem fazer
incidir o desconto previdenciário e a retenção do imposto de renda e com os acréscimos dos abonos constitucionais que não foram pagos;
b) sejam convertidos em pecúnia, os 03 (três) meses da licença-prêmio referentes ao 4º quinquênio, adquiridos em 1993, não gozados e
não computados para efeitos de aposentadoria, sem fazer incidir o desconto previdenciário e a retenção do imposto de renda;
c) sejam convertidos em pecúnia os 03 (três) meses da licença-prêmio referentes ao 5º quinquênio, os 03 (três) meses da licençaprêmio
referentes ao 6º quinquênio e os 03 (três) meses da licença-prêmio referentes ao 7º quinquênio, adquiridos em 1998, 2003
e 2008 respectivamente, conforme acima destacado, adquiridos pelo Requerente, não gozados e não computados para efeitos de
aposentadoria, sem fazer incidir o desconto previdenciário e a retenção do imposto de renda, para serem pagos da mesma forma e valor
que estão recebendo os demais membros em situação análoga;
d) que seja efetuado o pagamento ao Requerente, referente aos direitos mencionados nas alíneas a e b em parcelas mensais de meio
subsídio do seu cargo, conforme disponibilidades fi nanceira e orçamentária atuais. À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas
para anotação e cumprimento e, ao depois, à Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade.Publique-se
Recife, 28 de setembro de 2012
MARIA IVANA BOTELHO VIEIRA DA SILVA
Promotora de Justiça e
Assessora Técnica em Matéria Administrativa
Dia 28/09/2012
Procedimento Administrativo nº. 2012/860089
SIIG: 0026606-2/2012
Interessado: Paulo Roberto Lapenda Figueroa
Assunto: Caravana da Cidadania.
Acolho integralmente o parecer da ATMA e determino a publicação da Portaria PGJ instituindo a Caravana da Cidadania nos termos ali
propostos.
Recife, 28 de setembro de 2012.
BETTINA ESTANISLAU GUEDES
Promotora de Justiça e
Assessora Técnica em Matéria Administrativo-constitucional
O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Doutor AGUINALDO FENELON BARROS, na Assessoria Técnica em
Matéria Administrativo-Constitucional, exarou o seguinte despacho:
Procedimento Administrativo nº. 2012/773.840
Processo Siig nº 0023545-1/2012
Interessado: Hugo Cavalcanti Melo, Procurador de Justiça aposentado.
Acolho integralmente a Manifestação da ATMA, para indeferir o pedido de reconsideração formulado pelo Requerente em epígrafe, para
que não sejam incorporados aos seus subsídios os adicionais solicitados na inicial, já que estes são incompatíveis com o regime de
subsídios.Comunique-se ao interessado.Publique-se.Remeta-se à CMGP para anotações de praxe.
Recife, 29 de setembro de 2012
BETTINA ESTANISLAU GUEDES
Promotora de Justiça e
Assessora Técnica em Matéria Administrativo-constitucional
EDSON JOSÉ GUERRA
Promotor de Justiça e
Assessor Técnico em Matéria Administrativo-constitucional
SOLON SILVA FILHO
Promotor de Justiça e
Assessor Técnico em Matéria Administrativo-constitucional
(Republicado por ter saído com incorreção na original)
Secretaria Geral
PORTARIA POR SGMP- 446/2012
O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador-Geral, na
Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Ofi cial do Estado de 23/06/1999,
CONSIDERANDO a urgente necessidade da entrega de bens móveis e equipamentos de informática nas sedes do Ministério Público
de Pernambuco, localizadas no bairro de Santo Antônio, especifi camente nos edifícios IPSEP, PJ Roberto Lira e 1º de março, cuja
quantidade de bens a ser transportados só poderia ser realizada por veículo de grande porte;
CONSIDERANDO que este tipo de transporte (caminhão) não tem permissão para transitar naquela região em horário comercial e dias
úteis;
CONSIDERANDO por fi m que as entregas realizadas eram urgentes em virtude da necessidade do aparelhamento de salas de
Procuradores de Justiça e dos setores daquelas sedes, e assim sendo, foram necessários plantões para a realização dessas entregas;
RESOLVE:
I - Publicar a escala de plantão dos seguintes servidores do Departamento Ministerial de Patrimônio e Material para os dias que seguem:
ESCALA DE PLANTÃO
DATA DIA HORÁRIO LOCAL SERVIDOR LOTAÇÃO
29/09/12 Sáb. 08 às 13 horas Fórum Thomás de Aquino, Edif. PJ Roberto
Lira, Edif. Paulo Cavalcanti e Edif. IPSEP
Ricardo Moura Maranhão / José
Bezerra da Silva DEMPAM
II - Autorizar a Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas a promover a implantação do pagamento das horas-extras e ainda a
concessão do auxílio-refeição do servidor plantonista, com base no Relatório de Plantão Ministerial.
III – Retroagir Oe efeitos desta portaria para o dia …./09/2012
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, 01 de outubro de 2012.
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA POR SGMP- 447/2012
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Geral de
Justiça, contida no art. 4º, IV, da Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Ofi cial do Estado de 23.06.99;
Considerando o teor da Comunicação Interna nº 035/2012, da Divisão Ministerial de Documentação e Arquivo, protocolada sob o nº
0040515-6/2012;
RESOLVE:
I – Designar o servidor MIGUEL AGUIAR SAMPAIO JUNIOR, Técnico Ministerial, matrícula nº188.000-4 para o exercício das funções
de Secretário Ministerial, atribuindo-lhe a correspondente gratifi cação, símbolo FGMP-1, por um período de 30 dias, contados a partir de
03/09/2012, tendo em vista o gozo de férias do titular, GENIVAL DA SILVA, Técnico de Nível Médio, matrícula nº 188.261-9;
II – Esta portaria retroagirá ao dia 03/09/2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, 01 de outubro de 2012.
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 2 de outubro de 2012
Procuradoria de Justiça em Matéria Criminal
ESCALA DE OUTUBRO/2012
Procuradores que estarão presentes às Sessões :
1ª Câmara Criminal
Sessões ordinárias: Terças-feiras às 14:00h:
Drª Milta Maria Paes de Sá 12º Procurador de Justiça
Sessões extraordinárias:
1ª Sessão
2ª Sessão
3ª Sessão
Dr Carlos Alberto Pereira Vitório
Drª Delane Barros de Arruda Mendonça
Dr Gilson Roberto de Melo Barbosa
8º Procurador de Justiça
7º Procurador de Justiça
10º Procurador de Justiça
2ª Câmara Criminal
Sessões ordinárias: Quartas-feiras às 14:00h:
Drª. Judith Pinheiro Silveira Borba 11º Procurador de Justiça
Sessões extraordinárias:
1ª Sessão
2ª Sessão
Drª Christiane Roberta Gomes de Farias
Dr. Euclydes Ribeiro de Moura Filho
14º Procurador de Justiça (em exercício)
15º Procurador de Justiça
3ª Sessão
4ª Sessão
Drª Norma Mendonça Galvão de Carvalho
Dr. José Augusto dos Santos Neto
5º Procurador de Justiça
3º Procurador de Justiça (em exercício)
3ª Câmara Criminal
Sessões ordinárias: Quartas-feiras às 09:00h:
Drª Eleonora de Souza Luna 6º Procurador de Justiça
Sessões extraordinárias:
Drª Eleonora de Souza Luna 6º Procurador de Justiça
4ª Câmara Criminal
Sessões ordinárias: Terças-feiras às 09:00h:
Dia 02.10
Dia 09.10
Drª Patrícia Carneiro Tavares
Dr. Manoel Cavalcanti de Albuquerque Neto
17º Procurador de Justiça (em exercício)
20º Procurador de Justiça
Dia 16.10
Dia 23.10
Dia 30.10
Drª Adriana Gonçalves Fontes
Drª Sueli Gonçalves de Almeida
Drª Mariléa de Souza Correia Andrade
16º Procurador de Justiça
18º Procurador de Justiça
19º Procurador de Justiça
Sessões extraordinárias:
1ª Sessão
2ª Sessão
Drª. Mariléa de Souza Correia Andrade
Drª Sueli Gonçalves de Almeida
19º Procurador de Justiça
18º Procurador de Justiça
3ª Sessão
4ª Sessão
Drª Adriana Gonçalves Fontes
Drª Patrícia Carneiro Tavares
16º Procurador de Justiça
17º Procurador de Justiça (em exercício)
Milta Maria Paes de Sá
Procuradora de Justiça
Coordenadora da Procuradoria Criminal (Em exercício)
Expediente: CI Nº 01/2012
Processo nº 0042292-1/2012
Requerente: Dra. Sineide Maria Barros S. Canuto
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMAD, para pronunciamento.
Expediente: CI Nº 147/2012
Processo nº 0042050-2/2012
Requerente: Paulo Fernando Tenório Dantas
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP, para providências e análise das incorreções apontadas.
Expediente: Formulário Geral
Processo nº 0034923-3/2012
Requerente: Lucimar Ferreira da Silva Lima
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP, autorizo anotação em banco de horas da servidora. Aproveito para solicitar que sejam tomadas as providências
cabíveis no que se refere à compensação das horas no prazo de 180 dias a contar da realização do serviço extraordinário, conforme IN
PGJ nº 002/2007, item 3.2.1, levando em consideração a conveniência da Administração e a autorização da chefi a imediata.
Expediente: Formulário Geral
Processo nº 0030121-7/2012
Requerente: Swami Carvalho Gurgel
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP, DEFIRO o pedido do servidor SWAMI CARVALHO GURGEL para inclusão de sua esposa, Wanessa Ferreira
Carvalho Gurgel, como dependente, para fi ns de dedução do imposto de renda e para fi ns previdenciários.
Expediente: Formulário Geral
Processo nº 0039854-2/2012
Requerente: Marcos Queiroz Maranhão
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP, indefi ro o pedido. Segue para as providências.
Expediente: Formulário Geral
Processo nº 0028326-3/2012
Requerente: Renata Pinheiro Souza Sales
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP, DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profi ssional da servidora RENATA PINHEIRO SOUZA
SALES, ocupante do cargo de Analista Ministerial - Área Jurídica, para a Classe “B”, em virtude da conclusão do Curso de especialização
em Direito Público, com base no Parecer nº 96/2012, datado de 26.09.2012. Segue para as providências.
Expediente: OF Nº 040/2012 - PJ
Processo nº 0038306-2/2012
Requerente: Dr. Francisco Dirceu Barros
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP, defi ro o pedido. Segue para as providências necessárias.
Expediente: CI Nº 142/2012
Processo nº 0041764-4/2012
Requerente: Paulo Fernando Tenório Dantas
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP, solicito verifi car a possibilidade do pedido, informando se os pagamentos foram efetuados, evitando a duplicidade
de pagamento.
Expediente: OF Nº 77/2012 - CAPJG
Processo nº 0016045-7/2012
Requerente: Dra. Marinalva S. de Almeida
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profi ssional da servidora INALDA
PORFÍRIO FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “B”, em virtude da conclusão do Curso de graduação em
Ciências, considerando a inexistência de correlação do curso de especialização em Biologia com as atribuições do cargo ocupado pela
postulante, com base no Parecer nº 94/2012, datado de 25.09.2012. Segue para as providências.
Secretaria Geral do Ministério Público - Recife, 01 de Outubro de 2012
Valdir Francisco de Oliveira
Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público
Promotorias de Justiça
PROMOTORIOA ELEITORAL DE SERTÂNIA
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça no exercício das funções eleitorais, 058ª Zona
Eleitoral – Pedra, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas art. 127, caput, da
Constituição Federal, Lei Complementar nº 69/90, Lei Complementar nº 75/93, art. 32, III, da Lei 8.625/93 e no Código Eleitoral,
CONSIDERANDO que a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida foram erigidos pela
Constituição Federal de 1988 como um direito de todos;
CONSIDERANDO que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores à reparação dos danos,
independentemente de culpa, conforme dispõe o art. 225, § 3º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente, independente de culpa,
segundo preconiza o art. 14, § 1º, da Lei Política Nacional do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO que é de conhecimento público notório que nas horas que antecedem o período e dia das eleições, os logradouros
públicos, especialmente em frente das sessões de votação localizadas nas escolas particulares e públicas e outros locais públicos, são
tomados por material de propaganda não utilizado durante o período adequado;
CONSIDERANDO que todo este resíduo sólido lançado nas ruas sujam a cidade e agridem o meio ambiente, principalmente entupindo os
bueiros e bocas de lobo, inclusive com potencialidade para poluir os ribeirões localizados nas zonas urbana ou rural, uma vez que demora
na limpeza e também para a decomposição do material (papel e até plástico) poderá acarretar graves problemas nos corpos hídricos;
CONSIDERANDO que o encargo da limpeza desses locais fi ca quase que com exclusivamente por conta do Município, já que trata de
locais públicos;
CONSIDERANDO que não é tolerada propaganda eleitoral que prejudique a higiene e a estética urbana, Resolução TSE n° 23.370/2011,
artigo 13, inciso VIII;
CONSIDERANDO que a prática astuciosa de se lançar material de propaganda eleitoral (santinhos entre outros) nas vésperas da eleição,
além de tentar burlar a legislação eleitoral, é conduta lesiva ao meio ambiente e poderá acarretar a responsabilidade penal nos termos
dos artigos 49; 53, inciso II, letra “e”; 54, § 2º, inciso V; 62, inciso I e 65, da Lei n° 9.605/1998, cuja pena a máxima poderá alcançar 10
anos de detenção e multa;
CONSIDERANDO ser inadmissível que se continue a fazer “vista grossa”, para os abusos cometidos nas campanhas eleitorais, atos
desrespeitosos de candidatos que agem, frequentemente, perante as normas eleitorais, sempre à espera que a Justiça Eleitoral seja
condescendente com suas falhas sob o argumento de que eleição é festa cívica;
CONSIDERANDO, a fi nal, as funções institucionais do Ministério Público, dentre as quais destaca-se a legitimação ativa para a defesa
judicial e extrajudicial dos interesses relacionados à preservação e reparação do meio ambiente, para lavrar com interessados termo de
compromisso de ajustamento de condutas às exigências legais, prevista nos artigos 127 e 129, inciso III da Constituição Federal, no art.
25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.625/93, e no art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85.
RESOLVE RECOMENDAR ÀS COLIGAÇÕES E AOS CANDIDATOS À ELEIÇÃO MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL DA 62ª ZONA
ELEITORAL – SERTÃNIA (PE), BEM COMO ÀS PESSOAS A SERVIÇO DE CAMPANHA:
ABSTENHAM-SE de promover o derramamento de qualquer material de propaganda eleitoral, pesquisar/enquetes, entre outros e NEM
PERMITIR que sejam lançados esses materiais de propaganda relacionados aos seus candidatos nos dias anteriores, especialmente na
véspera, antevéspera ou no dia das eleições (07 de outubro de 2012), quando haverá fi scalização especial, nos logradouros públicos,
ruas, travessas, becos, praças e nem nas proximidades das sessões eleitorais.
Finalmente, cumpre não perder de vista que o não atendimento da presente Recomendação na sua forma e termos implicará a
adoção de todas as medidas necessárias a sua implementação, inclusive com a responsabilização cível e criminal daquele que
não lhe der cumprimento.
Ofi cie-se, enviando cópia da presente:
Ao Exmª Sra. Juíza Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral – Sertânia (PE), para conhecimento, requerendo que afi xe esta no átrio do Fórum;
Ao Exmoº Sr. Procurador Regional Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral – Sertânia (PE), para conhecimento;
Ao Exmª Sra. Prefeita Municipal, para conhecimento, requerendo que afi xe esta no átrio da respectiva edilidade;
Ao Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal, para conhecimento e dos demais Vereadores, requerendo que afi xe esta no átrio da
respectiva repartição;
Aos Ilmºs. Srs. Representantes das Coligações para fi el cumprimento;
Aos Ilmºs. Srs. Candidatos para fi el cumprimento;
Ao Comandante da Polícia Militar e ao Delegado de Polícia, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis às instituições;
À imprensa local, para conhecimento e divulgação;
Ao Exmº Sr. Secretário Geral do Ministério Público, por meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Ofi cial;
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Sertânia, 01 de outubro de 2012.
GUILHERME VIEIRA CASTRO
Promotor de Justiça Eleitoral

PROJETO DE LEI DO DEP. FED. PASTOR FELICIANO CONTRA NAS RELIGIÕES DE MATYRIZ AFRICANA - gente organização do povo de terreiro do Brasil precisando superar...


PROJETO DE LEI DO DEP. FED. PASTOR FELICIANO CONTRA NAS RELIGIÕES DE MATYRIZ AFRICANA

O projeto de lei do Dep. Fed. Pastor Feliciano, vem comprovar o que eu tinha dito lá atrás quando fizeram um projeto de lei onde proibiam o corte de animais nos templos de religiões de matriz africana e ameríndia. Lá o projeto culminou com a prisão de uma mãe de santo em um presídio junto com marginais de todos os tipos, traficantes, assaltantes, etc, que acabou levando para as ruas de Porto Alegre centenas de afro religiosos em protesto à prisão e à lei arbitrária. Depois foi para o Estado de SP. e outros estados da Federação, agora chegou ao Congresso e nós mais uma vez corremos atrás do prejuízo, nunca nos antecipamos a eles sempre corremos atrás e de forma desorganizada e perdida. Muitas vezes perdidos nas ânsias dos que buscam apenas holofotes para dizer que fizeram algo. Perdidos pela nossa incapacidade de nos organizarmos e lutarmos perante as atrocidades que não são novas, mas cujo sentimento coletivo que parece inexistir em nossa comunidade, faz com que os danos sejam irreversíveis, irreparáveis. A direção dessa lei está bem clara quando diz proteger os animais, mas nada falam dos grandes produtores (inclusive alguns são parlamentares), que utilizam o sistema de engorda onde se limita a movimentação do animal para que o mesmo atinja um peso ideal para abate em pouquíssimo tempo. Nada fala dos abatedouros que maltratam e muito os animais durante o processo da produção da carne que vai à mesa dos brasileiros. Ninguém fala da carnificina que se instala nos abatedouros durante as comemorações das festas cristãs. Ninguém fala dos abates nas religiões judaicas e mulçumanas. Mas fala-se de tudo que se pratica nas religiões de matriz africana pela mesma ter sido trazida para nossa terra por pessoas que foram escravizadas sob a permissão desta mesma fé cristã. E agora o que vamos fazer!? Já começou a ser implantado o plano de imposição dogmática e fé cristã. Vamos virar clandestinos em nossa própria fé!? Vamos ter de cultuar nossos Oríxás, Voduns, Inkísses e demais entidades de novo na escuridão do anonimato? Vamos aproveitar o momento e vamos votar em nosso povo, vamos fazer valer nossos direitos! Vamos nos unir em prol de uma causa maior que é o livre exercício de nossa fé! Vamos ser Omorixás e Voduncis agora pra valer, sem vergonha de o sermos! A hora é agora "NÃO SE ENVERGONHE DE QUEM VOCÊ CARREGA E LHE PROTEGE, ASSUMA SEU PAPEL ENQUANTO FILHO DE SANTO COMPROMETIDO COM SEU ÒRÍSÁ, VODUN E INKÍSSES! ELES ESPERAM ISSO DE NÓS! O QUE A VIDA QUER DA GENTE É CORAGEM! ASSUMA A LUTA! ÒGÃN LUIZ ALVES – DF


 Foi publicado no Diário Oficial, no último dia 15, o Projeto de Lei 992/2011, de autoria do deputado Feliciano Filho, que proíbe a utilização e o sacrifício de animais em rituais religiosos no estado de São Paulo.
O projeto atende à solicitação de muitos defensores e protetores dos direitos dos animais que vêm lutando em todo o Brasil pelo fim dessa prática. Afinal, a constituição estabelece que é papel do Poder Público vedar, na forma da lei, práticas que submetam os animais a crueldades (Art. 225º).
A ideia é também fazer valer o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que pune quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais – com agravante se o animal morrer. Em São Paulo, a prática seria ainda passível de multa no valor de R$ 5.235,00 por animal.
“Somos favoráveis à preservação e ao incentivo às tradições e manifestações culturais, bem como ao exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana,” afirmou o deputado. “Contudo, não podemos permitir que animais indefesos sofram esta crueldade.”
O projeto começa a tramitar esta semana e deve ir a votação no início do ano que vem. Leia-o na íntegra:







PROJETO DE LEI Nº    992, DE 2011
Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica proibido a utilização e/ou sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo.
Artigo 2º – O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por animal, dobrando o valor para cada reincidência.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225º, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (§ 1º, VII).
Somos favoráveis à preservação e ao incentivo às tradições e manifestações culturais, bem como ao exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana, contudo, não podemos permitir que animais indefesos sofram esta crueldade.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para aprovação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Sessões, em 11/10/2011

a)       Feliciano Filho – PV


Inscrição para Rádio Comunitária, a Inscrição é feito pelo Ministério da Comunicação.


 
Bom dia a todos,

Segue para conhecimento e apreciação a Inscrição para Rádio Comunitária, a Inscrição é feito pelo Ministério da Comunicação.

Para maiores informações, acesse:
Ministério da Comunicação vai autorizar novas emissoras em 19 estados de todas as regiões. Dentre os municípios está Diadema. Inscrições vão até 5 dezembro de 2012.

TRANSMISSAO AO VIVO DE REUNIAO DO GT UNAIDS / "Crimes Homofóbicos (Homolesbotransfobicos) no Brasil"

Enviadas: ter, 9 de out de 2012 21:48 BRT
Assunto: TRANSMISSAO AO VIVO DE REUNIAO DO GT UNAIDS / "Crimes Homofóbicos (Homolesbotransfobicos) no Brasil" 

Com o apoio do Departamento de AIDS a reunião do GT UNAIDS será transmitida ao vivo via internet no seguinte endereço:

http://www.aids.gov.br/mediacenter/

O evento contará com a especial participação das Deputadas Federais Erika Kokai e Jandira Feghali. 

Grupo Temático Ampliado das Nações Unidas sobre HIV/Aids (GT/UNAIDS)

VI Reunião de 2012

10 de outubro 9h00 - 12h00

Local: Auditório da União Europeia no Brasil

SHIS QI 07 BL A- Lago Sul

Brasília DF

CEP-71615-205 

Telefone: (61) 21043122

AGENDA 

09h00 - 09h30 Abertura - Sr. Arnaud Peral - Presidente do GT/UNAIDS 

Boas Vindas - Exma. Senhora Embaixadora Ana Paula Zacarias, Chefe da Delegação da União Europeia no Brasil

Contextualização do tema em pauta e apresentação dos palestrantes- Pedro Chequer - Coordenador do UNAIDS no Brasil 

09h30 - 10h30 "Crimes Homofóbicos (Homolesbotransfobicos) no Brasil" 

Osvaldo Fernandez - DIADORIM/UNEB

Tony Reis - ABGLT

Keila Simpson - Conselho Nacional de Direitos Humanos

Gustavo Bernardes - SDH

Exma. Senhora Senadora Lídice da Mata 

10h30 -11h00 Debate

11h00 -11h10 Intervalo para café

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a novela a marca - upas e prefeitura de natal continua comprovando a privataria do SUS... Gastos com UPA e AMEs caíram 47%

Em pouco mais de três meses de intervenção judicial nos contratos da Associação Marca, os gastos mensais do Município de Natal com a manutenção da UPA de Pajuçara e das AMEs caiu de forma significativa. De acordo com informações do interventor judicial nos contratos, Marcondes Diógenes, os serviços de saúde terceirizados em questão têm custado aos cofres públicos em média R$ 1,9 milhão. Antes da intervenção, o repasse do Município para a Associação Marca seguia o "teto" do contrato, ou seja R$ 3,6 milhões. Em outras palavras, a UPA e as AMEs custam hoje R$ 1,7 milhão menos que antes.
Adriano AbreuUPA de Pajuçara é uma das quatro unidades de saúde que estão sendo administradas por um interventorUPA de Pajuçara é uma das quatro unidades de saúde que estão sendo administradas por um interventor

A "economia" conquistada durante a intervenção judicial é fruto, de acordo com Marcondes Diógenes, do cancelamento de "contratos desnecessários". O interventor afirma que isso foi feito por conta das dificuldades financeiras do Município. "Não entro no mérito dos motivos pelos quais a Associação mantinha esses contratos, pois esse não é o meu papel. O meu papel é garantir a continuidade do serviço com a mesma qualidade e o menor custo possível. Por isso, cancelamos e suspendemos contratos de serviços que não são essenciais ao funcionamento das unidades", explica o interventor.

Entre os contratos considerados "desnecessários" estão os de assessoria de comunicação e publicidade, entre outros. Nos relatórios apresentados pela intervenção, vários contratos foram suspensos, como o do laboratório que prestava serviços para as AMEs e o de uma empresa de controle de pragas. Contudo, Marcondes Diógenes afirma que os contratos mais representativos são relativos a consultorias e contratos de manutenção. "Não posso dar mais detalhes porque tudo isso irá constar de um relatório final acerca da intervenção", disse o interventor Marcondes Diógenes.

As consultorias citadas pelo interventor seriam relativas a recursos humanos e sistemas de informação. Nos casos, os contratos foram suspensos e rescindidos. Ao todo, cerca de 15 contratos foram atingidos pelas "medidas de economia" da intervenção. "Praticamente todos os repasses da Marca nesse período de intervenção foram realizados mediante bloqueio judicial. Ora, se a Prefeitura não tem como honrar nem mesmo os salários dos contratados da Marca, como pode pagar Assessoria de Comunicação e consultorias para essas unidades de saúde? Foi preciso economizar", questiona.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE entrou em contato com a promotoria do Patrimônio Público, responsável pelo acompanhamento da intervenção judicial, através da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual. A diminuição do custeio com a UPA e as AMEs é de conhecimento da promotoria, contudo os promotores não vão se pronunciar sobre o fato porque a investigação acerca dos contratos da Associação Marca ainda está em curso. O processo - que é relativo a Operação Assespsia, realizada pelo MPE em junho deste ano - corre em segredo de justiça na 7a. Vara Criminal.

MPE quer explicações da prefeita Micarla de Sousa

O Ministério Público quer que a prefeita Micarla de Sousa preste contas pessoalmente acerca da continuidade dos serviços na UPA e nos AMEs. Segundo decisão judicial, o Município de Natal deve, até o dia 18 de outubro, encerrar o contrato com a Associação Marca e garantir outra gestão paras unidades de saúde, sejam ela a partir de outras organizações sociais ou a partir da própria Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, em audiência realizada na semana passada, a Prefeitura, segundo o promotor  José Roberto Torres, não demonstrou estar trabalhando para cumprir a decisão judicial. Por isso, o MPE requisitou explicações da prefeita e dos secretários de Planejamento e Administração.

O temor da promotoria da Saúde é que, com o fim do contrato com a Marca e sem estrutura para prestar o serviço, o Município permita a paralisação das atividades da UPA e dos ambulatórios médicos. Até agora, segundo a promotora, a ação do Município é tentar conseguir no TJ estender o contrato e a intervenção na Marca até o fim do ano. "Entende-se pela necessidade de intimação pessoal da Prefeita de Natal e dos Secretários do Município de Natal, Pastas da Saúde (SMS), Planejamento (SEMPLA) e Administração (SEGELM), para que informem nos autos quais medidas estão sendo adotadas para garantir a assunção pelo Município de Natal dos serviços atualmente desempenhados pela Associação MARCA", diz a petição do MPE.

Conforme o procurador geral do Município, Francisco Wilkie, a Prefeitura vai requerer ao juiz Airton Pinheiro a permanência da intervenção judicial da Associação Marca até o final do mandato da prefeita Micarla de Sousa (PV). Essa é, segundo o MPE, a única ação prática que a Prefeitura demonstra ter iniciado para evitar a descontinuidade dos serviços. 

Os funcionários da UPA e das AMEs estão atualmente cumprindo aviso prévio. Segundo Marcondes Diógenes, trata-se de um procedimento normal. "O prazo que temos atualmente é o do dia 18, então é natural que a administração proceda com a finalização de todos os contratos", disse. Para continuar à frente da intervenção, caso o pedido da Prefeitura seja acatado pelo Tribunal de Justiça, Marcondes Diógenes diz ser preciso regularizar o repasse de recursos para a Marca.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

AIDS E PREVENÇÃO / PROMOÇÃO


Material do Curso de Multiplicadores Surdos
para Prevenção HIV, Aids, DST.
O material produzido pela AJA VideoEscola durante o curso de Multiplicadores Surdos para Prevenção de HIV, Aids e DST tem o objetivo de fornecer informação sobre o sistema imunológico, HIV, AIDS, doenças sexualmente transmissíveis, higiene pessoal e educação sexual para jovens surdos e/ou com deficiência auditiva, de ambos os sexos, visando o aumento da consciência dos jovens surdos quanto a prevenção do HIV e DST, e o combate a discriminação das pessoas vivendo com Aids.

As atividades do curso de multiplicadores: preparação de material, aulas, vivências, dramatização, etc, foram documentadas em vídeo a fim de auxiliar no processo de replicação do projeto. Instituições interessadas em promover atividades similares poderão encontrar abaixo todo o material e links para: assistir amostra do vídeo, adquirir o DVD com o vídeo completo. Podem fazer download, utilizar e distribuir gratutitamente os materiais produzidos para o curso de multiplicadores: documentos para elaboração de projeto, apostila do curso, avaliações e pesquisas com os multiplicadores surdos.

Assista abaixo a versão editada do vídeo:
Atividades dos Multiplicadores Surdos - Prevenção HIV, Aids, DST.
Aguarde o vídeo ser carregado e clique na seta para tocar.

Download material, modelos e pesquisas do Curso de Multiplicadores Surdos - Prevenção HIV, Aids, DST
Para ler os arquivos acima, em PDF, você precisa do Acrobat Reader:Faça Download PDF ReaderFazer Download Acrobat Reader

Impressos para prevenção de HIV e Aids para Pessoas Surdas
Clique sobre as imagens abaixo para abrir o arquivo maior, salve, imprima e distribua entre a Comunidade Surda de sua cidade.

Assista, agora, ao vídeo "Aninha do Beto" (BRASIL, 2006i) no qual está sendo negociado o uso da camisinha e reflita sobre o tema....



Assista, agora, ao vídeo "Aninha do Beto" (BRASIL, 2006i) no qual está sendo negociado o uso da camisinha e reflita sobre o tema.

A SACANAGEM JA COMEÇOU Vereadores de Natal faltam trabalho pós-eleições... ELEIÇÃO JA PASSOU AGORA MUNICIPES QUE EXPLODAM-SE... SO DAQUI A DOIS ANOS BEIJOS, ABRAÇOS, E MUITA COVARDIA E MAIS MUITO ESTOU PREPARADO " NA VERDADE PARA RECEBER O SALARIO E AS VANTAGENS"...


RESSACA ELEITORAL »Vereadores de Natal faltam trabalho pós-eleições

Sérgio Vilar, do DN Online

Você aí tem direito a folga do trabalho após um dia cansativo? Os vereadores se dão a este luxo. Pós-eleição, nenhum dos 24 parlamentares compareceu nesta segunda-feira (08) ao expediente normal na Câmara Municipal de Natal. O regimento interno da Casa não prevê esta folga ou desconto na folha salarial dos parlamentares em razão do não comparecimento ao trabalho no dia de hoje, pós-eleição, visto que não houve sessão. 
 
Funcionários da Casa cumpriram expediente normal. E apesar da diferença de tratamento, o tom era de concordância. Sob pedido de anonimato, comentaram que era “justo” a folga porque o dia da eleição é sempre desgastante e era prática comum na Câmara o vazio pós-campanha. “Se você vier aqui amanhã (terça) à tarde, vai ser diferente. Hoje nem sessão foi marcada”, disse um dos funcionários.

Os extremos da educação pública RN E NO BRASIL... FILHOS DE POLITICOS OBRIGADOS A ESTUDAR EM ESCOLA PUBLICA - LEI OBRIGATORIA...

Um quilômetro de distância e 2,9 pontos separam a melhor e a pior escola da rede pública classificada no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de 2011, em Natal. Os números analisados são referentes à avaliação da qualidade do ensino nos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano, as antigas 5ª e 8ª séries do primeiro grau), e destacam a municipal 4º Centenário e a estadual Alberto Torres - que, respectivamente, obtiveram notas 4,5 e 1,6 no Ideb. A média no interior é superior à da capital, e a melhor posicionada no Ideb 2011 é a Escola Municipal Rotary, de Mossoró, com nota 5,4. As avaliações são bienais, abordam as disciplinas de Português e Matemática e são aplicadas no encerramento de cada ciclo: fundamental 1 e 2 e ensino médio.

Mas o que há de tão diferente entre essas escolas? Basicamente, segundo a secretária Estadual de Educação, Betânia Ramalho, "o empenho em ensinar", ou o compromisso dos educadores com seus alunos. Entre outros fatores que também interferem nos resultados está o tempo de permanência do diretor no cargo: a melhor média é registrada nas escolas onde o gestor passa pelo menos três anos à frente da instituição. O incentivo à leitura e o acompanhamento familiar são outros pontos considerados.

Longe de ser punitivo, o Ideb nada mais é que uma maneira do Ministério da Educação e das secretarias Estadual e Municipal monitorar a qualidade do ensino básico, cujo resultado pode nortear ações e investimentos.

Perspectiva

Rosane Luz, diretora da Escola Estadual Alberto Torres, falou da falta de perspectiva dos alunos quanto ao futuro acadêmico: "Bem que poderiam desejar cursar o ensino médio no IFRN, almejar um vestibular, mas são poucos os que pensam assim.

A aluna Lavínia Tayná Nascimento Araújo, 14, estuda na turma do 8º ano no Alberto Torres, e disse que vai se esforçar para melhorar o índice da escola. "Quero seguir carreira de enfermagem", declarou a garota que gosta de Ciências, Geografia, Português e "um pouco de Matemática" apesar da dificuldade com a disciplina, mas não cogita cursar o IFRN.

Situação bem diferente dos alunos da escola municipal 4º Centenário, onde praticamente toda a turma do 9º ano quer ingressar no ensino médio do Instituto Federal. Essa é a meta do estudante Igor Vinícius Pereira Justino, 13 anos. "Quero fazer Geologia", garante. Igor tem boa notas em Português e revelou que prefere Matemática, Ciências e Inglês. "Vou bastante à biblioteca, a escola incentiva muito a leitura, e uma vez por semana temos um horário a mais para leitura e interpretação de textos", lembrou.

Escola com pior índice não consegue melhorar 

Com 76 anos de tradição, a Escola Estadual Alberto Torres, em Petrópolis, tem 463 alunos - entre 9 e 16 anos - divididos em 14 turmas do 4º ao 9º ano. De 2007 para cá, a escola caiu de 2,6 para 1,6, e a diretora Rosane Batista Luz, há dois anos no cargo, adiantou que sua gestão só será avaliada na próxima edição do Ideb. Sobre o fraco desempenho da escola em 2011, ela chama atenção para uma série de fatores que podem justificar a nota baixa. 

"No dia da prova caiu um temporal aqui em Natal, e dos 28 alunos 
Magnus NascimentoEscola Estadual Alberto Torres obteve índice 1,6 no último IdebEscola Estadual Alberto Torres obteve índice 1,6 no último Ideb
aptos para fazer a prova apenas 11 compareceram. Isso prejudicou bastante o resultado", justificou. Ela também atribuiu a performance negativa à ausência de uma coordenação pedagógica desde que assumiu a direção. "O quadro de professores ficou desfalcado de abril ao mês de outubro, e isso interfere no desempenho final dos alunos", acrescentou Rosane. Devido o índice, o Alberto Torres recebeu R$ 20 mil do MEC para investir em melhorias pontuais.

"Temos biblioteca, sala multimídia, laboratório de informática e o Programa Mais Educação, que oferece atividades extracurriculares como oficinas de música, capoeira, leitura e interpretação de textos, xadrez, karatê e informática", enumera a diretora, lembrando que "o perfil dos alunos" deve entrar na contabilidade do baixo resultado. Quase que a totalidade das crianças e adolescentes que estudam no Alberto Torres são de Mãe Luiza, "acredito que uns 98%", bairro onde as discrepâncias sociais, econômicas e culturais refletem diretamente no rendimento escolar. Para Rosane, "diante da realidade social vulnerável", os estudantes acabam "amadurecendo muito cedo e o ambiente escolar nem sempre oferece o que eles querem". 

Ela reclama por maior presença dos pais, mas ressalta que o principal elo da corrente são mesmo os professores: "Todos precisam ter compromisso, do porteiro à direção, e a necessidade da escola em ter um profissional para cuidar da coordenação pedagógica também pesa. Precisamos de alguém que possa enfrentar conosco os novos desafios da educação".

Iniciativa privada ajuda escola alcançar melhor nota

Melhor posicionada no Ideb em Natal, com 4,5 pontos registrados na avaliação de 2011 (em 2007 esse índice era um pouco melhor: 4,9), a Escola Municipal 4º Centenário tem apenas 12 anos desde que foi criada, e até agora teve apenas uma única diretora, Uyara Olímpio Mesquita. Com 710 alunos e 18 turmas do 6º ao 9º ano, a escola está focada em preparar os estudantes para ingressar no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN. "Oferecemos aulas de reforço em português e matemática, cursinho para o IFRN e atividades extracurriculares. Tivemos 32 alunos aprovados no IF em 2011", orgulha-se a diretora.

Magnus NascimentoEscola Municipal 4º Centenário lidera as melhores notasEscola Municipal 4º Centenário lidera as melhores notas
Para Uyara Mesquita, o grande diferencial "é o compromisso da equipe". "Trabalhamos com uma gestão descentralizada, é aí que está a diferença: cada um sabe qual seu papel dentro da estrutura", comemora. "Os alunos são constantemente motivados, há uma boa integração entre professores e pais, e a evasão escolar é nula". A escola, que tem duas coordenadoras pedagógicas pela manhã e outras duas à tarde, ainda acumula alunos destacados nas olimpíadas nacionais de português e matemática.

A diretora disse que contorna as dificuldades inerentes à gestão municipal com jogo de cintura. "A Secretaria Municipal de Educação tem dado apoio na medida do possível. Não falta merenda e não há atrasos nos repasses. Se falta alguma coisa, damos um jeito com a verba que temos para a manutenção da escola, e assim vamos seguindo". Ela acredita que a Prefeitura precisa criar outras escolas com o perfil da 4º Centenário.

A vice-diretora Janny Costa, lembrou que o fato da escola funcionar dentro das instalações da UnP Floriano Peixoto "ajuda bastante" na hora de suprir alguma deficiência do Município, mas reforça que o planejamento anual da escola "prioriza a melhoria do ensino". "Temos as mesmas dificuldades das outras escolas municipais e felizmente não dependemos única e exclusivamente da Prefeitura". Janny disse que a escola supre "a carência dos alunos com aulas de reforço" e que o diferencial "é a equipe de professores extremamente compromissada".

O que é Ideb

Aplicado a cada dois anos, as provas do Índice permitem um mapeamento detalhado da educação brasileira. Os dados são tabulados por escolas, municípios e estados, e identificam as escolas que mais precisam de investimentos para obter resultados mais positivos.

Como usar  

O Índice orienta os pais na hora de escolher em qual escola matricular seus filhos, e estimula a sociedade cobrar por melhorias no ensino junto aos gestores públicos e diretores das instituições. Paralelamente, o Ideb também alerta professores e responsáveis pelas escolas, e aponta bons exemplos que merecem ser seguidos; e ajuda prefeitos e governadores identificar problemas e potencialidades dentro da rede de ensino.

Bate-papo: Betânia Ramalho - secretária estadual de Educação

Qual a importância do Ideb dentro do planejamento da Secretaria?
Em primeiro lugar é importante ressaltar que o Ideb trata-se de uma avaliação externa utilizada como referência. Serve para traçar metas de aprendizado e avaliar o conhecimento do estudante ao final de cada ciclo. Durante nossas jornadas pedagógicas, discutimos com as escolas esse resultado, identificamos as necessidades, planejamos a qualificação dos profissionais e orientamos a gestão de acordo com o desempenho de cada uma das 698 escolas espalhadas pelo RN. Queremos que os gestores se apropriem desses dados e avaliem a própria atuação. É interessante que os pais também tomem conhecimento desses índices para cobrar melhorias no aprendizado.

A senhora falou sobre a "mania de transferir responsabilidade"...?
Exato. A Secretaria procura dar o suporte às escolas para não haver essa transferência de responsabilidade. Não adianta dizer que o resultado foi insatisfatório por causa da família, do Governo, da Secretaria. A gestão das escolas é autônoma.

E por que as escolas do interior obtêm resultados superiores aos da capital?
É um fenômeno nacional: nas capitais a situação é muito mais complexa, e incluem disparidades sociais, econômicas e culturais. Essas diferenças são bem maiores em Natal. Nas cidades do interior, a família acompanha mais de perto o rendimento escolar, a adesão da sociedade quanto as escolas públicas é maior. Tudo isso torna a gestão mais simples. 

Qual a avaliação que a Secretaria faz do resultado do Ideb no RN?
O resultado não é bom, assim como em todo o país. Há uma melhora mais significativa nos anos iniciais (do 1º ao 5º ano), mas mesmo assim ainda é insuficiente. Não são resultados que possamos comemorar, há muito trabalho a ser feito ainda. Lembro que o RN estava na laterna nível Brasil no início de 2011, talvez no próximo Ideb (2012/2013) possamos ter um novo quadro.

E sobre as observações apontadas pela direção do Alberto Torres para a nota baixa: lá não há uma pessoa responsável pela coordenação pedagógica, a participação dos pais na vida escolar dos filhos é pequena, tem a questão social também?
Tudo isso que foi dito influencia, mas a direção precisa saber lidar com a realidade local e criar maneiras de envolver a família, incentivar os alunos. É um trabalho que exige muito do profissional, que precisa tomar para si as responsabilidades para contornar situações complexas. Tem que haver um olhar diferenciado. Claro que a falta de coordenação pedagógica interfere, prejudica, mas o gestor pode acionar a Secretaria quanto a orientação.

Dono de pizzaria mata cliente no interior achando que era bandido - VIOLENCIA GRATUITA NO RN...


Dono de pizzaria mata cliente no interior achando que era bandido



Um homicídio, apontado inicialmente como acidental, foi registrado por volta das 19h30 dessa segunda-feira (8), em uma pizzaria no centro de Brejinho, situado a 48 km de distância de Natal. Segundo o soldado Roberto, policial militar local, a vítima de 19 anos, identificada até o momento como Luan, foi baleada quando tentava entrar no estabelecimento na companhia de sua namorada e amigo. Na ocasião, o proprietário identificado como Antônio de Oliveira Melo, de 45 anos, que estava na companhia do filho e um funcionário, realizou um disparo espingarda calibre 28, atingindo a região do peito do jovem.

O soldado Roberto revelou que a vítima não percebeu que o estabelecimento estava fechado, e foi surpreendido enquanto abriu o portão e se dirigia até a entrada. “Existe uma vidraça onde o proprietário visualizou toda a movimentação. Assustado, achando que era assalto, o disparo foi efetuado”, contou o PM. 

O jovem foi socorrido para o hospital local, porém, diante do estado grave, foi encaminhado para o pronto-socorro Clóvis Sarinho, não resistindo ao ferimento. O dono do estabelecimento se encontra foragido até o momento.

Um homicídio, apontado inicialmente como acidental, foi registrado por volta das 19h30 dessa segunda-feira (8), em uma pizzaria no centro de Brejinho, situado a 48 km de distância de Natal. Segundo o soldado Roberto, policial militar local, a vítima de 19 anos, identificada até o momento como Luan, foi baleada quando tentava entrar no estabelecimento na companhia de sua namorada e amigo. Na ocasião, o proprietário identificado como Antônio de Oliveira Melo, de 45 anos, que estava na companhia do filho e um funcionário, realizou um disparo espingarda calibre 28, atingindo a região do peito do jovem.

O soldado Roberto revelou que a vítima não percebeu que o estabelecimento estava fechado, e foi surpreendido enquanto abriu o portão e se dirigia até a entrada. “Existe uma vidraça onde o proprietário visualizou toda a movimentação. Assustado, achando que era assalto, o disparo foi efetuado”, contou o PM. 

O jovem foi socorrido para o hospital local, porém, diante do estado grave, foi encaminhado para o pronto-socorro Clóvis Sarinho, não resistindo ao ferimento. O dono do estabelecimento se encontra foragido até o momento.

Publicação: 09/10/2012 08:40 Atualização: 09/10/2012 08:44
De Rodrigo Matoso para o DN Online

Diante da inércia da Prefeitura, o juiz deferiu o bloqueio do valor total requerido pelo MP, ou seja, R$ 1.961.681,33. Em pouco mais de um mês, portanto, foram necessárias quatro interferências judiciais para que o município cumpra com as obrigações financeiras da UPA de Pajuçara e das AMEs de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal. Prevendo novos bloqueios...

Maria da Guia Dantas - repórter

Alberto LeandroUPA de Pajuçara é administrada pela Marca, que está sob intervençãoUPA de Pajuçara é administrada pela Marca, que está sob intervenção
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, determinou pela quarta vez este ano o bloqueio de recursos do município de Natal para garantir os serviços da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Pajuçara e dos Ambulatórios Médicos Especializados ( AME's) de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal. A última decisão, proferida na sexta-feira (5), ordenou a expedição de alvarás para repasses de quase R$ 2 milhões da conta única da Prefeitura para a Associação Marca Promoção de Serviços, gerenciadora das unidades hospitalares, atualmente sob intervenção  judicial. O Ministério Público, autor dos sucessivos pedidos junto ao Poder Judiciário, argumentou que o município até agora não repassou nenhum dos valores referentes ao mês de outubro, o que pode resultar na paralisação completa das atividades.

"Sem os pagamentos mensais dos contratos firmados, os funcionários, prestadores de serviços e fornecedores deixarão de executar as atividades", alertou o promotor substituto que assinou a última peça do MP, José Roberto Torres.  Ele frisou  que a situação é no mínimo preocupante. Ainda mais quando o próprio interventor da Marca, Marcondes Diógenes, em contato pessoal com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), foi informado de que não existe qualquer posição do município para os repasses em atraso, inclusive os mais urgentes. 

Marcondes Diógenes foi orientado pelo Ministério Público, diante da falta de regularidade das transferências pelo município, a elaborar um cronograma de pagamentos dos serviços essenciais ao longo do prazo da intervenção judicial, ou seja, até 19 de outubro (ver retranca). De acordo com esse cronograma, R$ 772.300,00 deveriam - e não foram - ter sido repassados em 1º de outubro; outros R$ 397.950,00 se venceram - sem o devido ressarcimento - em 05 do mesmo mês; e para finalizar, R$ 791.431,33 são as despesas programadas para 10 de outubro, que também aguardam liquidação.

Diante da inércia da Prefeitura, o juiz deferiu o bloqueio do valor total requerido pelo MP, ou seja, R$ 1.961.681,33. Em pouco mais de um mês, portanto, foram necessárias quatro interferências judiciais para que o município cumpra com as obrigações financeiras da UPA de Pajuçara e das AMEs de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal. Prevendo novos bloqueios, a Prefeitura requereu, ao magistrado, que estes se façam em conta específica da Secretaria de Saúde. "Embora tenha sido suscitada por este Juízo tal possibilidade, constato que não foi informado nem o CNPJ da SMS nem tampouco os dados bancários, razão pela qual determino a realização do bloqueio no CNPJ do município", decidiu Airton Pinheiro.

"Situação é alarmante", diz procurador-geral

"A situação financeira do município é bem delicada e até alarmante", respondeu o procurador-geral do município, Wilkie Rebouças, ao ser indagado sobre a disponibilidade de recursos para pagamento das despesas da Associação Marca, a administradora da UPA e das AMEs da capital. Wilkie enfatizou que a Prefeitura vai verificar se o bloqueio determinado pelo juiz Airton Pinheiro obstruiu verbas federais, cujos valores têm rubrica específica e não podem ser transferidos para fins diversos. Somente de posse desta informação, garantiu, definirá junto com a prefeita se recorre ou acata a decisão. "Estamos sensíveis com a situação, mas não podemos ser incoerentes e concordar com o repasse de recursos federais para locais não especificados", afirmou.

Ao ter bloqueados um total de quase R$ 800 mil para repasse à Marca em setembro, a Prefeitura requereu a devolução de R$ 500 mil alegando exatamente ser a verba federal. Mas o magistrado somente liberou o montante após comprovação de que houve quitação do mesmo valor pela Prefeitura. Com os bancos em greve, o recurso acabou não sendo devolvido em tempo hábil, o que motivou novo pedido de contingenciamento pelo MP, devido aos novos atrasos do mês de outubro. 

O juiz deferiu a solicitação do promotor do caso e manteve o bloqueio dos R$ 500 mil para que este se some aos demais valores a serem repassados à Marca. "Alguns juízes estão autorizando o bloqueio de verbas do Governo Federal, mas a gente entende que neste caso não é possível. Vamos analisar", finalizou Wilkie Rebouças.

Intervenção

O procurador  Wilkie Rebouças afirmou ontem que vai requerer ao juiz Airton Pinheiro a permanência da intervenção judicial da Associação Marca até o final do mandato da prefeita Micarla de Sousa (PV). Marcondes Diógenes permanece na condição de administrador da entidade até o final deste mês. "É uma intervenção bem sucedida, que tem resultado em uma economia de 50% nas despesas da UPA e das AMEs", afirmou.  O juiz ainda não recebeu o pedido. O município solicitou, inicialmente, a prorrogação da intervenção por 60 dias, mas resolveu requerer a ampliação do prazo, por entender, segundo Wilkie, que a medida contribuiu de maneira satisfatória com a situação delicada pela qual passa a Prefeitura.  "O tempo era curto para que contratássemos uma nova OS, que substituísse a Marca", assinalou ele.  Segundo o procurador, a ideia já foi discutida com o interventor e com o MP. Ambos se mostraram simpáticos à proposta. "Na pior das hipóteses vamos estender o prazo para contratar nova OS", enfatizou ele.

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