PROJETO DE LEI DO DEP. FED. PASTOR FELICIANO CONTRA
NAS RELIGIÕES DE MATYRIZ AFRICANA
O projeto de lei do Dep. Fed.
Pastor Feliciano, vem comprovar o que eu tinha dito lá atrás quando fizeram um
projeto de lei onde proibiam o corte de animais nos templos de religiões de
matriz africana e ameríndia. Lá o projeto culminou com a prisão de uma mãe de
santo em um presídio junto com marginais de todos os tipos, traficantes,
assaltantes, etc, que acabou levando para as ruas de Porto Alegre centenas de
afro religiosos em protesto à prisão e à lei arbitrária. Depois foi para o
Estado de SP. e outros estados da Federação, agora chegou ao Congresso e nós
mais uma vez corremos atrás do prejuízo, nunca nos antecipamos a eles sempre
corremos atrás e de forma desorganizada e perdida. Muitas vezes perdidos nas
ânsias dos que buscam apenas holofotes para dizer que fizeram algo. Perdidos
pela nossa incapacidade de nos organizarmos e lutarmos perante as atrocidades
que não são novas, mas cujo sentimento coletivo que parece inexistir em nossa
comunidade, faz com que os danos sejam irreversíveis, irreparáveis. A direção
dessa lei está bem clara quando diz proteger os animais, mas nada falam dos
grandes produtores (inclusive alguns são parlamentares), que utilizam o sistema
de engorda onde se limita a movimentação do animal para que o mesmo atinja um
peso ideal para abate em pouquíssimo tempo. Nada fala dos abatedouros que
maltratam e muito os animais durante o processo da produção da carne que vai à
mesa dos brasileiros. Ninguém fala da carnificina que se instala nos
abatedouros durante as comemorações das festas cristãs. Ninguém fala dos abates
nas religiões judaicas e mulçumanas. Mas fala-se de tudo que se pratica nas
religiões de matriz africana pela mesma ter sido trazida para nossa terra por
pessoas que foram escravizadas sob a permissão desta mesma fé cristã. E agora o
que vamos fazer!? Já começou a ser implantado o plano de imposição dogmática e
fé cristã. Vamos virar clandestinos em nossa própria fé!? Vamos ter de cultuar
nossos Oríxás, Voduns, Inkísses e demais entidades de novo na escuridão do
anonimato? Vamos aproveitar o momento e vamos votar em nosso povo, vamos fazer
valer nossos direitos! Vamos nos unir em prol de uma causa maior que é o livre
exercício de nossa fé! Vamos ser Omorixás e Voduncis agora pra valer, sem
vergonha de o sermos! A hora é agora "NÃO SE ENVERGONHE DE QUEM VOCÊ
CARREGA E LHE PROTEGE, ASSUMA SEU PAPEL ENQUANTO FILHO DE SANTO COMPROMETIDO
COM SEU ÒRÍSÁ, VODUN E INKÍSSES! ELES ESPERAM ISSO DE NÓS! O QUE A VIDA QUER DA
GENTE É CORAGEM! ASSUMA A LUTA! ÒGÃN LUIZ ALVES – DF
Foi
publicado no Diário Oficial, no último dia 15, o Projeto de Lei 992/2011, de
autoria do deputado Feliciano Filho, que proíbe a utilização e o sacrifício de
animais em rituais religiosos no estado de São Paulo.
O projeto atende à
solicitação de muitos defensores e protetores dos direitos dos animais que vêm
lutando em todo o Brasil pelo fim dessa prática. Afinal, a constituição
estabelece que é papel do Poder Público vedar, na forma da lei, práticas que
submetam os animais a crueldades (Art. 225º).
A ideia é também
fazer valer o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998),
que pune quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais –
com agravante se o animal morrer. Em São Paulo, a prática seria ainda passível
de multa no valor de R$ 5.235,00 por animal.
“Somos favoráveis
à preservação e ao incentivo às tradições e manifestações culturais, bem como
ao exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana,” afirmou
o deputado. “Contudo, não podemos permitir que animais indefesos sofram esta
crueldade.”
O projeto começa a
tramitar esta semana e deve ir a votação no início do ano que vem. Leia-o na
íntegra:
PROJETO DE LEI Nº 992, DE 2011
Proíbe o uso e o sacrifício de
animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:Artigo 1º - Fica proibido a utilização e/ou sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo.
Artigo 2º – O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por animal, dobrando o valor para cada reincidência.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225º, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (§ 1º, VII).
Somos favoráveis à preservação e ao incentivo às tradições e manifestações culturais, bem como ao exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana, contudo, não podemos permitir que animais indefesos sofram esta crueldade.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para aprovação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Sessões, em 11/10/2011
a) Feliciano Filho – PV
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