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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

ENSINO LIVRE – AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE NOSSOS CURSOS...



REDE MANDACARU BRASIL

CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE/CENARAB

COMISSÃO DE TERREIROS RELIGIOSOS E POVOS DE MATRIZ AFRICANA E AFROAMERINDIA DO RN 

"Centro de resistência cultura e educação:

 Ti Oluwa Ni Ile" Ilê Ilê
Axé àrà-àiyé Omim ofa Orum fum fum Bara Lona...
 


 REDE MANDACARU RN – LIXO/CIDADANIA – CULTURA E EDUCAÇÃO – RMRN-RECOSOL/REDE DE ECONOMIA SOLIDARIA
CNPJ: 07955751-0001-00 –
Reconhecimento Cultural:  001/94 FJA/FUNCARTE/SEFIC/MINC
Reconhecimento no ministério da Saúde como Organização e saúde coletiva/OSC http://www.aids.gov.br/endereco/rede-mandacaru-rn-recosol-rmrn
Inscrição no Ministério do Trabalho como entidade de fomento/assessoria/formação e economia solidaria
Lei Utilidade Pública: 5971 - PMNRN
Lei de Utilidade Pública Estadual: 9084 – RN
Aut Ministério Publico: 001/007 / utilidade federal em protocolo 2009
Como entidade de interesse público
Entidade credenciada junto a:
MEMBRO DO FORUM DE ECONOMIA SOLIDARIA DO RN CENTRO DE FORMAÇÃO DE ECONOMIA SOLIDARIA DO NORDESTE – CFES/UFPE/MTE/DRT
MEMBRO DA EXECUTIVA COLEGIADA Coordenação nacional de entidades negras – CONEN/RN/BA/DF
MEMBRO DA EXECUTIVA COLEGIADA DO Centro nacional de Africanidades  - CENARAB/MG/RN
FORUM NACIONAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETINICO RACIAL/MEC/SECADI
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TEOLOGOS DA AFRICANIDADE E INDIGENAS – ATRAI
MEMBRO DA EXECUTIVA COLEGIADA DO FORUM DOS RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICNA DO NORDESTE/RN
MEMBRO DA EXECUTIVA DO  CONSELHO ESTADUAL DE POLITICAS PUBLICAS DE IGUALDADE RACIAL DO  GOVERNO DO ESTADO DO RN
Menbro do coletivo de mulheres de terreiro do nordeste
Membro do coletivo ambiental sala verde e trilha da vida
Termo de cooperação com o IBAMA/RN Comissão bacia do Rio doce RN –  IDEMA RN/ IBAMA DF
FUNDADORA DA REDE DE JOVENS DE MATRZ AFRICANA E DE TERREIROS DO RN – REJUMATERN FUNDADORA DA COMISSÃO DE TERREIROS E RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA DO RN
MENBRO DA EXECUTIVA DO FÓRUM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E MATRIZ AFRICANA
MENBRO Nacional de Negras e Negros LGBT (Rede Afro LGBT)
MENBRO DA REDE NACIONAL DE SAUDE AFRO E POPULAÇÃO NEGRA/MS
MENBRO DA COMISSÃO E ARTICULAÇÃO  HEPAIDS DO ESTADO SESAP/RN RN


ENSINO LIVRE – AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS
Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97(Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
Os Cursos livres à distância não dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE e são para fins culturais, conhecimentos e curriculares. São à distância, onde o aluno acessa o material e interage com os tutores através da plataforma MOODLE. Estuda, aprende, tira as dúvidas com um tutor por e-mail ou chat e ao final recebe o certificado.
O Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08 trataram da Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico. É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97. Independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.
Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

Definição de Cursos Livres
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria “Curso Livre”, que atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, segurança, idiomas, culinária, corte & costura, estética, beleza, terapias naturais, etc.
As escolas que oferecem estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº 2.208/97. Cooperativas e profissionais autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado. Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração

AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS - ENSINO LIVRE
Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
Os Cursos Livres à distância não dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE e são para fins culturais, conhecimentos e curriculares.
O Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08 trataram da Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico. É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97. Independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.
Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.
Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. 
Toda escola de Curso Livre é proibida por lei de oferecer cursos de Bacharéis, Graduações, Tecnológicos, Técnicos, Licenciaturas ou de Habilitações e nem emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Exceto profissões não regulamentadas, aonde é livre o exercício de acordo com a Constituição Brasileira, como por exemplo os cursos de Terapias Integrativas ou Complementares onde está incluida a Homeopatia e seminários ou escolas religiosas, as quais podem emitir certificados de teologia em nível de bacharel, graduação ou superior para os seus alunos, conforme Parecer CES 241/99, CES aprovado em 15.03.99.
Para que as escolas que oferecem este tipo de curso tenham direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) é necessário verificar os registros profissionais dos Reitores; se possuem o registro  ISBN 13 bem como o reconhecimento e o registro dos diplomas de cursos de nível superior pelo MEC.
As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres, qualificam-se mais em suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego


                A Rede Mandacaru Brasil atuara de forma concreta e visando a cidadania e participação popular junto aos munícipes e especiais a comunidade jovem protagonizando assim a prevenção e promoção a saúde e a cidadania conforme preconiza ação coletiva e determinada pelo ministério da saúde.  A posterior a ação propomos oficinas que debateram as diretrizes comuns que viabilizem o entendimento, conhecimento entre a população para uma participação protagonista, visando articulação e a visibilidade dos mesmos nos espaços de discussão política, de controle social e da valorização da cidadania, sendo necessário estabelecer estratégias, de ação sistêmica, que busquem a participação, envolvimento e comprometimento das organizações governamentais, não governamentais e a sociedade civil, envolvidas no processo de enfrentamento ao racismo, seximo, a lesbofobia, homofobia, bifobia e a transfobia e bem como a luta concreta contra a Hepatites e Aids e outras DST acometidas,  encontro que visa possibilitar atenção e parcerias e mais ainda fortalecer ações concretas de apoio mutuo entre organizações de todo o Brasil,  JUNTO A diversidade bem como aproveitamos e Agradecemos.
Reiteramos a Vsas. Nossos préstimos e atenção a nos depositada, aguardamos resposta de Vossas Senhorias...  
             
http://signatures.mylivesignature.com/54489/267/C5773403A702F5AECFCB6BB95FF8E3B6.png
Ms. Ir. Omo Orixa Marcello J.Rocha Fernandes, Mobosj - Olufã
kiumba  Exu Akirijèbó
Coordenação Colegiada da RMRN/RECOSOL

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