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domingo, 17 de fevereiro de 2013

Segundo a Lei Municipal 316/2010, é a Secretaria Municipal de Saúde que ficará responsável por fornecer aos estabelecimentos a quantidade suficiente de preservativos e material educativo para o cumprimento da lei, mas os estabelecimentos também poderão comercializar livremente outros tipos de preservativos. Se o estabelecimento não colocar á disposição dos seus clientes os preservativos entregues pela SMS, eles devem ser substituídos por outro tipo sem ônus aos clientes.


Distribuição obrigatória de preservativos em Natal Segundo a Lei Municipal 316/2010.

 

 


A saúde pública de Natal (RN) ganhou mais um aliado na luta contra as doenças sexualmente transmissíveis. De acordo com lei promulgada pela Câmara e publicada hoje (13/04/2010) no Diário Oficial do Município, os motéis e estabelecimentos similares estão obrigados a afixar em locais visíveis avisos sobre a importância do uso de preservativos, e a sua distribuição gratuita.
As placas que deverão ser colocadas em motéis e casas noturnas devem ter 60 por 70 cm, e devem conter as frases “Porque não usar o que só nos faz bem?” e “Use preservativo e ame ao próximo como a ti mesmo”.
Segundo a Lei Municipal 316/2010, é a Secretaria Municipal de Saúde que ficará responsável por fornecer aos estabelecimentos a quantidade suficiente de preservativos e material educativo para o cumprimento da lei, mas os estabelecimentos também poderão comercializar livremente outros tipos de preservativos. Se o estabelecimento não colocar á disposição dos seus clientes os preservativos entregues pela SMS, eles devem ser substituídos por outro tipo sem ônus aos clientes.
As empresas que forem flagradas descumprindo a lei poderão ser penalizadas com advertência, multa de três salários mínimos, multa de dez salários mínimos, ou interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento. A Vigilância Sanitária e o Procon Municipal farão a fiscalização dos estabelecimentos submetidos à lei.
Fonte: Tribuna do Norte

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