TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 24358
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Mossoró/RN
REPRESENTADO PELA PREF MUN DE MOSSORO.
A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o
nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L,
Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando
Haddad
, e o MUNICÍPIO DE Mossoró/RN
, representado pela PREF MUN DE MOSSORO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08348971000139, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) MARIA DE
FATIMA ROSADO NOGUEIRA, residente e domiciliado(a) em Mossoró/RN, CPF nº
08573352434, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica,
em conformidade com as peças constantes no Processo nº
23400.003965/2008-11, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de
2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente
Termo de Cooperação Técnica
tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção
de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento
educacional do município, visando a melhoria do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
Parágrafo único - O MEC designa
como unidades executoras do presente Termo
de Cooperação Técnica o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial
- SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria
de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica -
SEB.
DAS AÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se
dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no
Anexo I deste Termo.
Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de
acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas
constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste
processo.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete
conjuntamente aos partícipes:
-
desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;
-
disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;
-
acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
-
conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo
prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a
possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser
rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio
de no mínimo 30 (trinta) dias.
DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.
DOS RECURSOS
CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência
voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução
deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto
acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos,
comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão
por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes e/ou outros parceiros.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste
Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas
pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo
com o objeto, e ainda por razões de interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA OITAVA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE
fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira,
bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no
presente Termo.
DO FORO
E, por estarem de pleno acordo, firmam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante
as duas testemunhas abaixo qualificadas.
Brasília-DF, 30 de Novembro de 2009.
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FERNANDO HADDAD
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________________________________
MARIA DE FATIMA ROSADO NOGUEIRA
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Testemunhas:
Nome:...................................................
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Nome:......................................................
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CPF:.....................................................
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CPF:........................................................
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R.G:......................................................
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R.G:.........................................................
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Assinatura:............................................
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Assinatura:...............................................
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Anexo 1
Assistência Técnica do MEC ao Município Mossoró.1. Gestão Educacional
- Disponibilizar recursos financeiros para 62 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.
- Capacitar 15 servidor(es) da SME, para formação de conselheiros escolares pelo Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
- Capacitar 2 servidor(es) da SME em metodologia de planejamento na escola, pelo PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.
- Disponibilizar 1 kit(s) de material informativo, para qualificação da equipe da SME, pelo SECAD - Programa Mais Educação (kit informativo).
4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos
- Implantar em 3 unidade(s) escolar(es) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
- Implantar em 20 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
- Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
- Realizar juntamente com a SME a adequação de 20 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
- Implantar em 39 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.
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