PARTICIPE DE NOSSAS AÇÕES TRANFORME E SUA CONTRIBUIÇÃO EM UMA AÇÃO SOCIAL - DOE QUALQUER VALOR

CONTRIBUA: 9314 ITAU - 08341 2 NUMERO DA CONTA CORRENTE - deposite qualquer valor

FAÇA UM GESTO DE CARINHO E GENEROSIDADE DEPOSITE EM NOSSA CONTA CORRENTE ITAU AG; 9314 C/C 08341 2

CONTRIBUA QUALQUER VALOR PAG SEGURO UOL OU PELA AG: 9314 CONTA 08341 2 BANCO ITAU

domingo, 17 de fevereiro de 2013

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21325 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE.


Ministério da Educação

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA21325 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE.

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN , representado pela  PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08079402000135, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em São Gonçalo do Amarante/RN, CPF nº 03005887391, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.001332/2008-60, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DO OBJETO 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

DAS AÇÕES 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;
  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;
  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

DA VIGÊNCIA 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

DOS RECURSOS 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

DA RESCISÃO 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

DA PUBLICAÇÃO


CLÁUSULA OITAVA - A publicação deste Termo de Cooperação Técnica será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, que correrá à conta do MEC as despesas correspondentes.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

CLÁUSULA NONA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

DO FORO 

CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

Brasília-DF, 16 de Junho de 2009.
________________________________
FERNANDO HADDAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
________________________________
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS

PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE

Testemunhas: 

Nome:................................................... 
Nome:...................................................... 
CPF:..................................................... 
CPF:........................................................ 
R.G:...................................................... 
R.G:......................................................... 
Assinatura:............................................ 
Assinatura:............................................... 


Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município São Gonçalo do Amarante.

1. Gestão Educacional

  1. Capacitar 4 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa Nacional de Acompanhamento e Avaliação do PNE e dos Planos Decenais Correspondentes.
  2. Capacitar 2 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa PES - Planejamento Estratégico da Secretaria.
  3. Capacitar 4 conselheiro(s), para formação dos demais conselheiros municipais, pelo Pró-Conselho - Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação.
  4. Capacitar 8 servidor(es) da SME, para formação de conselheiros escolares, pelo Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
  5. Capacitar 1 gestor(es) municipal(is) pelo Pradime - Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação.
  6. Construir juntamente com a SME 1 documento(s) com propostas de reordenamento de rede, pelo Programa Microplanejamento Educacional.
  7. Disponibilizar 1 kit(s) de material informativol, para qualificação da equipe da SME, pelo SECAD - Programa Mais Educação (kit informativo).
  8. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação da equipe da secretaria municipal de educação para o desenvolvimento de ações voltadas para a diversidade e os direitos humanos, pela SECAD - Direitos Humanos.
  9. Capacitar 25 diretor(es) em curso de especialização, pela Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica.
  10. Disponibilizar recursos financeiros para 13 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.
  11. 20 unidade(s) escolar(es) pelo Programa SECAD - Com-vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola).

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Capacitar 26 professor(es) em curso de formação continuada, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Professores Educação Infantil.
  2. Capacitar 52 professor(es) em curso de especialização, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização para Professores da Educação Infantil.
  3. Capacitar 10 professor(es) que atuam na Educação Infantil em temas da diversidade pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação para a Diversidade e Cidadania.
  4. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação de professores, especifico da Educação no Campo, pela SECAD - CAMPO - Tecnologias da Educação do Campo.
  5. Capacitar 40 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Integral e Integrada .
  6. Capacitar 35 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Alfabetização e Linguagem, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Alfabetização e Linguagem para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  7. Qualificar 102 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Alimentação Escolar).
  8. Qualificar 51 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Gestão Escolar).
  9. Qualificar 102 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Meio Ambiente e Manutenção e Infra-estrutura Escolar) .
  10. Qualificar 51 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Multimeios Didáticos).
  11. 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área do Ensino de Geografia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização no Ensino de Geografia para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  12. 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área do Ensino de História, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização no Ensino de História para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  13. Capacitar 5 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Artes, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Artes para Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
  14. 5 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Física, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Física para Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
  15. 15 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Matemática, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Matemática para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  16. 15 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Científica, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Científica para Anos Finais do Ensino Fundamental.

3. Práticas Pedagógicas e Avaliação

  1. Capacitar 150 professor(es)/cursista(s) em curso de formação continuada, nas áreas de currículo e avaliação, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Currículo e Avaliação .
  2. Capacitar 10 professor(es)/cursista(s) para atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, pela SEESP - Programa de Formação Continuada.

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Realizar juntamente com a SME a adequação de 13 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
  2. Disponibilizar recursos para 13 unidade(s) escolar(es) para adequação da(s) sala(s) que receberão o(s) laboratório(s) de informática, pelo Proinfo - PDDE.
  3. Implantar em 44 unidade(s) escolar(es) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  4. Implantar em 3 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
  5. Disponibilizar 44 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), pelo Kit Pedagógico - SEB.
  6. Disponibilizar 1 kit(s) de material para subsidiar levantamento de informações, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  7. Implantar em 15 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.
  8. Capacitar 25 professor(es)/cursista(s) para utilização do material das salas de vídeo, pelo Programa de Formação Continuada Mídias na Educação (formação continuada para o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação).
  9. Garantir para 1 unidade(s) escolar(es) fornecimento de água potável, até 2011, pelo Programa de Fornecimento de Água para Unidades Escolares - MEC e MS/Funasa.
  10. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  11. Garantir para 1 unidade(s) escolar(es) fornecimento de energia elétrica, até 2011, pelo Programa Luz para Todos - MEC e MME .

Ministério da Educação

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA21325 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE.

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN , representado pela  PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08079402000135, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em São Gonçalo do Amarante/RN, CPF nº 03005887391, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.001332/2008-60, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DO OBJETO 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

DAS AÇÕES 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;
  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;
  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

DA VIGÊNCIA 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

DOS RECURSOS 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

DA RESCISÃO 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

DA PUBLICAÇÃO


CLÁUSULA OITAVA - A publicação deste Termo de Cooperação Técnica será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, que correrá à conta do MEC as despesas correspondentes.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

CLÁUSULA NONA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

DO FORO 

CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

Brasília-DF, 16 de Junho de 2009.
________________________________
FERNANDO HADDAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
________________________________
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS

PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE

Testemunhas: 

Nome:................................................... 
Nome:...................................................... 
CPF:..................................................... 
CPF:........................................................ 
R.G:...................................................... 
R.G:......................................................... 
Assinatura:............................................ 
Assinatura:............................................... 


Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município São Gonçalo do Amarante.

1. Gestão Educacional

  1. Capacitar 4 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa Nacional de Acompanhamento e Avaliação do PNE e dos Planos Decenais Correspondentes.
  2. Capacitar 2 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa PES - Planejamento Estratégico da Secretaria.
  3. Capacitar 4 conselheiro(s), para formação dos demais conselheiros municipais, pelo Pró-Conselho - Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação.
  4. Capacitar 8 servidor(es) da SME, para formação de conselheiros escolares, pelo Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
  5. Capacitar 1 gestor(es) municipal(is) pelo Pradime - Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação.
  6. Construir juntamente com a SME 1 documento(s) com propostas de reordenamento de rede, pelo Programa Microplanejamento Educacional.
  7. Disponibilizar 1 kit(s) de material informativol, para qualificação da equipe da SME, pelo SECAD - Programa Mais Educação (kit informativo).
  8. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação da equipe da secretaria municipal de educação para o desenvolvimento de ações voltadas para a diversidade e os direitos humanos, pela SECAD - Direitos Humanos.
  9. Capacitar 25 diretor(es) em curso de especialização, pela Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica.
  10. Disponibilizar recursos financeiros para 13 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.
  11. 20 unidade(s) escolar(es) pelo Programa SECAD - Com-vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola).

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Capacitar 26 professor(es) em curso de formação continuada, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Professores Educação Infantil.
  2. Capacitar 52 professor(es) em curso de especialização, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização para Professores da Educação Infantil.
  3. Capacitar 10 professor(es) que atuam na Educação Infantil em temas da diversidade pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação para a Diversidade e Cidadania.
  4. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação de professores, especifico da Educação no Campo, pela SECAD - CAMPO - Tecnologias da Educação do Campo.
  5. Capacitar 40 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Integral e Integrada .
  6. Capacitar 35 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Alfabetização e Linguagem, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Alfabetização e Linguagem para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  7. Qualificar 102 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Alimentação Escolar).
  8. Qualificar 51 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Gestão Escolar).
  9. Qualificar 102 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Meio Ambiente e Manutenção e Infra-estrutura Escolar) .
  10. Qualificar 51 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Multimeios Didáticos).
  11. 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área do Ensino de Geografia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização no Ensino de Geografia para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  12. 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área do Ensino de História, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização no Ensino de História para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  13. Capacitar 5 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Artes, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Artes para Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
  14. 5 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Física, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Física para Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
  15. 15 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Matemática, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Matemática para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  16. 15 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Científica, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Científica para Anos Finais do Ensino Fundamental.

3. Práticas Pedagógicas e Avaliação

  1. Capacitar 150 professor(es)/cursista(s) em curso de formação continuada, nas áreas de currículo e avaliação, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Currículo e Avaliação .
  2. Capacitar 10 professor(es)/cursista(s) para atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, pela SEESP - Programa de Formação Continuada.

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Realizar juntamente com a SME a adequação de 13 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
  2. Disponibilizar recursos para 13 unidade(s) escolar(es) para adequação da(s) sala(s) que receberão o(s) laboratório(s) de informática, pelo Proinfo - PDDE.
  3. Implantar em 44 unidade(s) escolar(es) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  4. Implantar em 3 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
  5. Disponibilizar 44 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), pelo Kit Pedagógico - SEB.
  6. Disponibilizar 1 kit(s) de material para subsidiar levantamento de informações, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  7. Implantar em 15 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.
  8. Capacitar 25 professor(es)/cursista(s) para utilização do material das salas de vídeo, pelo Programa de Formação Continuada Mídias na Educação (formação continuada para o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação).
  9. Garantir para 1 unidade(s) escolar(es) fornecimento de água potável, até 2011, pelo Programa de Fornecimento de Água para Unidades Escolares - MEC e MS/Funasa.
  10. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  11. Garantir para 1 unidade(s) escolar(es) fornecimento de energia elétrica, até 2011, pelo Programa Luz para Todos - MEC e MME .

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MIDIAS SOCIAIS COMPARTILHA...

Gostou? Compartilhe !!!

Postagens populares

visitantes diariamente na REDE MANDACARURN